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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

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3 – Assegurar o financiamento às instituições de ensino superior através de contratos plurianuais, que entre

outros pressupostos considerem as necessidades de desenvolvimento do País e da região em que as

instituições estão implantadas, de acordo com previsões de médio e longo prazo.

Assembleia da República, 29 de março de 2023

O Deputado do L, Rui Tavares.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 582/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DISPONIBILIZE AO GRUPO DE TRABALHO, CONSTITUÍDO PELO

DESPACHO N.º 13339/2022, A RECOMENDAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM

SAÚDE E CUIDADOS (NICE) DO REINO UNIDO, QUE PRECONIZA O ACESSO A «PÂNCREAS

ARTIFICIAL» A PESSOAS QUE VIVEM COM DIABETES TIPO 1

A diabetes tipo 1 é uma doença séria, que implica uma autorregulação intensa da gestão da saúde uma vez

que inclui, entre outras, a monitorização dos níveis de glicose no sangue, contagem de hidratos de carbono,

bem como cálculos e administração regular de insulina. Acresce ainda que existem diversos fatores do dia-a-

dia que têm influência em todas estes procedimentos, como sucede com o stress, a menstruação, a prática de

exercício físico, as condições atmosféricas (em particular, o calor) ou as escolhas alimentares. Todos estes

fatores podem ter um impacto significativo e, por vezes, imprevisível nessa autorregulação e gestão eficaz dos

níveis de açúcar no sangue. Por essa razão, as pessoas diabéticas têm risco acrescido de desenvolver outras

doenças e complicações médicas graves, como a cetoacidose diabética, hipoglicemia grave, cegueira, doenças

cardiovasculares e amputações.

Calcula-se que em Portugal existam cerca de 30 000 pessoas que vivem com diabetes tipo 1 – número que

tem aumentado consideravelmente nos últimos anos –, e de entre estas, estima-se que um terço terá indicação

clínica e, podendo, escolherá utilizar um Sistema Híbrido de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI)1.

Ilustrativa desta manifesta vontade é a Petição n.º 85/XV/1.ª: «Pelo acesso aos sistemas híbridos de perfusão

subcutânea contínua de insulina (bombas de insulina) e pela qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo

1 em Portugal»2, cuja primeira peticionante é a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP).

Recolheu o documento 24088 assinaturas e aguarda agendamento para discussão em Plenário.

Reconhecendo que nos últimos anos houve avanços significativos no desenvolvimento de sistemas híbridos

de perfusão subcutânea de insulina, que se traduzem numa melhor gestão de controle metabólico e na

diminuição do ónus no tratamento das pessoas diabéticas com a automação,3 o Governo criou – sob proposta

apresentada pelo Livre e aprovada por unanimidade, em sede de discussão do orçamento do Estado 20234 –

um grupo de trabalho para avaliar a comparticipação e as condições de alargamento do acesso aos sistemas

híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina aos doentes diabéticos tipo 1, tendo em vista a utilização

equitativa dos dispositivos de nova geração,5 através do Despacho n.º 13339/20226, com a missão de:

a) Avaliar a estratégia de acesso a tratamento com PSCI, em termos de resultados obtidos, benefícios para

o utente e custos associados;

1 Notícias – APDP 2 doc.pdf (parlamento.pt) 3 Consensus Recommendations for the Use of Automated Insulin Delivery Technologies in Clinical Practice – PubMed (nih.gov) 4 NOVA VERSAO_ 124A_ADITAMENTO_DisponibilizaçãoBombasInsulina.docx (parlamento.pt) 5 Vide, artigo 154.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro. 6 0003200034.pdf (dre.pt)

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