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Quarta-feira, 29 de março de 2023 II Série-A — Número 194

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo que apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior, apelando à respetiva revogação, e que adote medidas que promovam a sua integração em instituições de ensino nacionais.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS QUE VISEM

CONDENAR O AFEGANISTÃO PELAS DECISÕES QUE IMPEDEM AS MENINAS, RAPARIGAS E

MULHERES DE FREQUENTAR O ENSINO MÉDIO E O ENSINO SUPERIOR, APELANDO À RESPETIVA

REVOGAÇÃO, E QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A SUA INTEGRAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE

ENSINO NACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

a) Apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte e, em especial, do Conselho de

Direitos Humanos da ONU, as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que,

de forma sistemática, põem em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem

de todos os aspetos da vida pública e política, apelando à revogação imediata das decisões que impedem as

meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior;

b) Incentive as instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a

estudantes, investigadores e professores, provenientes do Afeganistão, que sejam impedidos de estudar,

estejam em risco ou forçados à deslocação, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto

académico;

c) Avalie, em articulação com a União Europeia, a criação de um programa de bolsas de estudo para os

ensinos básico, secundário e superior, destinado a meninas, raparigas e mulheres afegãs, bem como a criação

de um regime especial que facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas

instituições de ensino portuguesas.

Aprovada em 10 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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