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Quarta-feira, 29 de março de 2023 II Série-A — Número 194
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo que apoie as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que impedem as meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior, apelando à respetiva revogação, e que adote medidas que promovam a sua integração em instituições de ensino nacionais.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 194
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS QUE VISEM
CONDENAR O AFEGANISTÃO PELAS DECISÕES QUE IMPEDEM AS MENINAS, RAPARIGAS E
MULHERES DE FREQUENTAR O ENSINO MÉDIO E O ENSINO SUPERIOR, APELANDO À RESPETIVA
REVOGAÇÃO, E QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A SUA INTEGRAÇÃO EM INSTITUIÇÕES DE
ENSINO NACIONAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
a) Apoie, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte e, em especial, do Conselho de
Direitos Humanos da ONU, as iniciativas internacionais que visem condenar o Afeganistão pelas decisões que,
de forma sistemática, põem em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e as excluem
de todos os aspetos da vida pública e política, apelando à revogação imediata das decisões que impedem as
meninas, raparigas e mulheres de frequentar o ensino médio e o ensino superior;
b) Incentive as instituições de ensino superior a implementarem programas de acolhimento e apoio a
estudantes, investigadores e professores, provenientes do Afeganistão, que sejam impedidos de estudar,
estejam em risco ou forçados à deslocação, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto
académico;
c) Avalie, em articulação com a União Europeia, a criação de um programa de bolsas de estudo para os
ensinos básico, secundário e superior, destinado a meninas, raparigas e mulheres afegãs, bem como a criação
de um regime especial que facilite a respetiva viagem, concessão de estatuto de refugiado e integração nas
instituições de ensino portuguesas.
Aprovada em 10 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.