O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2023

7

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve recomendar ao Governo que:

1 – Financie, através da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o Comité

de Cogestão para a Apanha de Percebe na Reserva Natural das Berlengas com os recursos financeiros

adequados ao desempenho das funções que lhe foram cometidas, permitindo a implementação de vários

projetos, nomeadamente, aqueles previstos no Plano de Cogestão aprovado pela Portaria n.º 16/2023, de 4 de

janeiro, de forma a concretizar uma gestão partilhada, que possibilite um equilíbrio entre a preservação

ambiental e a exploração do recurso;

2 – Promova a criação do comité de cogestão da pescaria do polvo do Algarve, dotando-o dos recursos

financeiros adequados, através do consequente financiamento, por parte da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com vista à implementação de um sistema de cogestão da

pescaria do polvo no Algarve de modo a assegurar a sustentabilidade desta espécie e da respetiva atividade

económica.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Salvador Formiga — António Sales — Eurico Brilhante Dias — Sara

Velez — Jorge Gabriel Martins — Jamila Madeira — Jorge Botelho — Luís Graça — Isabel Guerreiro —

Francisco Pereira de Oliveira — Francisco Rocha — João Miguel Nicolau — Clarisse Campos.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 159 (2023.02.06) e substituído, a pedido do autor, a 30 de março de

2023

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 585/XV/1.ª

CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS E ENSINO SECUNDÁRIO, NA

FREGUESIA DE FERNÃO FERRO

A freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, apresenta uma evolução demográfica

bastante positiva, verificando-se uma tendência de crescimento da população jovem.

De acordo com os censos de 2021, a freguesia de Fernão Ferro, com 25,26 km² de área e 20 754

habitantes, apresenta uma densidade populacional de 821,6 habitantes/km².

Nesta freguesia existem apenas escolas do ensino básico, com 1.º ciclo e pré-escolar: Escola Básica de

Fernão Ferro, Escola Básica Quinta dos Morgados e Escola Básica dos Redondos.

Concluído o ensino básico, as crianças e jovens não dispõem, nesta freguesia, de qualquer resposta por

parte do Ministério da Educação, ao nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e, também, do ensino

secundário. Assim, os alunos são encaminhados para a Escola Básica Carlos Ribeiro, sede do Agrupamento

de Escolas de Pinhal de Frades, que regista um número de turmas superior à sua capacidade, o que significa

que não tem condições para acolher todos os alunos da freguesia de Fernão Ferro. Estando a oferta educativa

comprometida, os estudantes são obrigados a deslocar-se para escolas longe do local de residência, por

vezes em concelhos limítrofes.

A necessidade de construção de uma Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário foi identificada

há já bastante tempo. A Carta Educativa do Seixal, homologada em 2006 pelo Ministério da Educação, já

previa a construção de um estabelecimento de ensino desta tipologia na freguesia de Fernão Ferro, tendo a

Câmara Municipal do Seixal disponibilizado os terrenos necessários para o efeito.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 195 2 PROJETO DE LEI N.º 691/XV/1.ª PREVÊ A G
Pág.Página 2
Página 0003:
30 DE MARÇO DE 2023 3 estiverem acondicionados nos termos supradescritos. Caso contrá
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 195 4 mediante título de transporte próprio.
Pág.Página 4
Página 0005:
30 DE MARÇO DE 2023 5 4 – […]» Artigo 4.º Entrada em vigor
Pág.Página 5