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II SÉRIE-A — NÚMERO 195

4

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4 artigo 44.º)

Fórmula de cálculo da taxa T2

Ti (Ano n) = Taxa devida pelas entidades do escalão i (i = 0,1,2) no Ano n.

ni (Ano n) = Número de entidades do escalão i (i = 0,1,2) no Ano n.

Ri (Ano n-1) = Rendimentos relevantes conexos com a atividade de prestador de serviços postais das

entidades do escalão i (i = 0,1,2) relativos ao Ano n-1, a remeter à ANACOM.

∑Ri (Ano n-1) = Total de rendimentos relevantes das entidades do escalão i (i = 0,1,2) relativos ao Ano n-1.

C (Ano n) =

Total de custos (gastos) administrativos da Autoridade Nacional de Comunicações a considerar

para o Ano n, correspondente ao valor médio dos últimos 3 exercícios da componente de custos

(gastos) sem provisões mais o valor médio dos últimos 5 exercícios das provisões para

processos judiciais associados ao setor postal.

R2 (Ano n-1) = Rendimentos relevantes de entidade do escalão 2 no Ano (n-1).

t2 (Ano n) = [C (Ano n) - T1 (Ano n) n1(Ano n)] / ∑R2 (Ano n-1) Percentagem contributiva (%) das entidades

do escalão 2 no Ano n.

T2 (Ano n) = t2 (Ano n) x R2 (Ano n-1) -a2

a2(Ano n)Parcela a abater no cálculo da taxa das entidades do escalão 2

a2 = t2 (Ano n) x RLI2 – T1 (Ano n)

RLI2Limite inferior do escalão de rendimentos das entidades do escalão 2.

»

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