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Terça-feira, 4 de abril de 2023 II Série-A — Número 198
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 710/XV/1.ª: (Retira o caráter temporário à certidão permanente): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projetos de Resolução (n.os 590 a 592/XV/1.ª): N.º 590/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Ministério do Ambiente que cumpra a sua obrigação de resposta às
perguntas e requerimentos do Parlamento dentro dos prazos legalmente estipulados. N.º 591/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que continue o caminho e processo de deslocalização de entidades e serviços públicos. N.º 592/XV/1.ª (PCP) — Recomenda o apoio extraordinário às Associações Humanitárias de Bombeiros.
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PROJETO DE LEI N.º 710/XV/1.ª (*)
(RETIRA O CARÁTER TEMPORÁRIO À CERTIDÃO PERMANENTE)
Exposição de motivos
A certidão permanente foi criada pelo Decreto-lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, que, entre outras finalidades
de simplificação, visou igualmente reduzir os custos associados aos atos praticados no dia-a-dia das entidades
sujeitas a registo comercial.
Neste sentido, e tendo em vista regular a criação da certidão permanente entre outros objetivos, foi elaborada
a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, na qual se refere que a certidão permanente «[…] compreende
a disponibilização, em suporte eletrónico e permanentemente atualizado, da reprodução dos registos em vigor
respeitantes a uma sociedade ou outra entidade sujeita a registo.» Acrescentando-se ainda na exposição de
motivos da portaria que «[…] o facto de [a certidão permanente] estar permanentemente atualizada confere
maior certeza à informação constante do registo comercial.» (sublinhado nosso)
Com efeito, nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, a certidão permanente
contempla a informação referente a qualquer entidade sujeita a registo comercial – empresas, sociedades,
cooperativas, empresas públicas ou outras –, em suporte digital e está permanentemente atualizada.
Não obstante a importância da informatização e a facilidade de acesso à informação, para obter a sua
certidão permanente devem ainda as entidades sujeitas a registo comercial subscrever uma assinatura, que
segundo o disposto no artigo 18.º da referida portaria, pode ter a duração mínima de um ano e máxima de quatro
anos. Assim, o valor das certidões permanentes varia consoante a validade que se escolher para a certidão:
A Iniciativa Liberal entende que o acesso à certidão permanente, na medida em que é efetuado por via
eletrónica e que a informação está permanentemente atualizada, não deverá acarretar qualquer custo na sua
reemissão, porquanto também não o tem para os serviços.
Ao prever-se uma validade para a certidão permanente, isto confere-lhe um caráter temporário, limitando o
exercício de direitos pelas entidades quando lhes seja exigido acesso e o prazo de validade da certidão tenha
expirado.
De facto, estas entidades estão já sujeitas a emolumentos para as mais variadas situações como constituição
de pessoas coletivas, alterações ao contrato de sociedade, em caso de fusão ou cisão, de dissolução, registo
de ações, criação de representação permanente, averbamentos, inscrições, retificações, entre outros.
Ora, a certidão permanente é um documento que se reveste da maior importância e que deve estar válido, o
que onera recorrentemente as entidades sujeitas a registo comercial com a sua revalidação.
Pelos motivos acima dispostos, a Iniciativa Liberal vem por este meio propor a libertação do ónus de terem
de requerer uma certidão permanente antes de expirar a anterior, sob pena de não poderem, por exemplo,
realizar um negócio, candidatar-se a um apoio ou concurso público, entre outros, eliminando também os custos
com a renovação da certidão permanente, tendo em vista aliviar as entidades sujeitas a registo comercial,
nomeadamente as empresas que veem a sua atividade condicionada por burocracias e por emolumentos e
taxas, além da carga fiscal a que estão sujeitas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte
projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, que aprova o Código de
Registo Comercial, da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, que regula o regime da promoção
eletrónica de atos de registo comercial e cria a certidão permanente e do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de
dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro
O artigo 18.º da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
O serviço de certidão permanente é prestado mediante pedido de acesso com caráter permanente.»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
O artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[…]
1 – […]
2 – […]
2.1 – […]
2.2 – […]
2.3 – […]
2.4 – […]
2.4.1 – […]
2.5 – […]
2.5.1 – […]
2.5.2 – […]
2.6 – […]
2.7 – […]
2.8 – […]
2.9 – […]
2.10 – […]
2.11 – […]
2.12 – […]
3 – […]
4 – […]
4.1 – […]
4.2 – […]
4.3 – […]
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5 – […]
5.1 – […]
5.2 – […]
6 – […]
6.1 – […]
6.2 – […]
6.3 – […]
7 – […]
7.1 – […]
7.2 – […]
8 – […]
8.1 – […]
8.2 – […]
9 – […]
10 – […]
11 – […]
12 – […]
13 – […]
13.1 – […]
13.2 – […]
13.3 – […]
13.4 – Pelo serviço previsto no n.º 5 do artigo 75.º do Código do Registo Comercial – 25 euros;
13.4.1 – (Revogado.);
13.4.2 – (Revogado.);
13.4.3 – (Revogado.);
13.4.4 – (Revogado.)
13.5 – […]
13.5.1 – […]
13.6 – […]
13.7 – […]
13.8 – […]
13.9 – […]
13.10 – […]
13.10.1 – […]
13.10.2 – […]
13.10.3 – […]
13.10.4 – […]
14 – […]
15 – […]
16 – […]
17 – […]
18 – […]
19 – […]
20 – […]
21 – […]
22 – […]
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23 – […]
24 – […]
25 – […]
26 – […]»
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, o qual aprova o Código de Registo
Comercial e,
b) Os números 13.4.1, 13.4.2, 13.4.3 e 13.4.4 do artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e
Notariado.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 3 de abril de 2023.
Os Deputados da IL: João Cotrim Figueiredo — Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro
— Joana Cordeiro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 197 (2023.04.03) e substituído, a pedido do autor, a 4 de abril de 2023.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 590/XV/1.ª
RECOMENDA AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE QUE CUMPRA A SUA OBRIGAÇÃO DE RESPOSTA ÀS
PERGUNTAS E REQUERIMENTOS DO PARLAMENTO DENTRO DOS PRAZOS LEGALMENTE
ESTIPULADOS
O Ministério do Ambiente e Ação Climática tem incumprido sistematicamente a sua obrigação de responder
dentro do prazo a perguntas e requerimentos submetidos pelos Deputados dos diversos grupos parlamentares,
ultrapassando frequentemente o período de 30 dias estipulado pelo Regimento da Assembleia da República.
No período de um ano, desde que se iniciou a atual Sessão Legislativa, entre 29 de março de 2022 e 4 de
abril de 2023, foram dirigidos ao Ministério do Ambiente e Ação Climática 178 perguntas e requerimentos dos
quais 139 tiveram resposta (23 dentro do prazo e 116 fora do prazo). Ao momento, estão por responder 39
perguntas e requerimentos (17 ainda se encontram dentro do prazo, mas 22 estão já fora do prazo)1.
Globalmente, 77 % das respostas do Ministério do Ambiente e Ação Climática são dadas fora de prazo. Em
cada quatro perguntas dirigidas ao Ministro Duarte Cordeiro apenas uma é respondida dentro do horizonte
temporal estipulado.
Este procedimento reiterado de atrasar as respostas, para além de infringir as obrigações constitucionais e
regimentais a que o Governo está sujeito, dificulta o escrutínio da atividade política por parte dos Deputados.
Refira-se que em maio de 2021, também por iniciativa do PSD face a situações semelhantes, foi aprovada a
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2021, que recomendava ao Governo que o Ministério do
1 Estes dados foram obtidos através de consulta à «Gestão da Atividade Parlamentar» da AR@Net.
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Ambiente e Ação Climática respondesse às perguntas dos Deputados face ao sistemático incumprimento do
dever de resposta2. Ou seja, o Ministério do Ambiente ignorou esta advertência e continua a responder quando
e conforme lhe apraz ou lhe é conveniente.
Há vários exemplos que denunciam a gravidade destes atrasos ou ausências de resposta. A 4 de outubro de
2022, o PSD apresentou o Requerimento n.º 58-AC/XV/1.ª, solicitando dados para poder fazer um balanço sobre
os investimentos na política de proteção do litoral3. Face à ausência de resposta, a 11 de janeiro de 2023, o
PSD submeteu o Requerimento n.º 74-AC/XV/1.ª a requerer novamente os elementos4. Hoje, data em que se
apresenta este projeto de resolução, cumprem-se seis meses de ausência de resposta.
A 8 de março de 2023, em audição regimental, o PSD questionou o Ministro do Ambiente e Ação Climática
que tentou não responder à questão. Só após insistência, nos minutos finais da audição, é que respondeu que
tinha conhecimento de que a resposta estava em atraso, mas que seria remetida. O Ministro Duarte Cordeiro
teve oportunidade de recordar que foi Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, pelo que «bem sabe
que a última coisa que pode deixar de fazer é responder aos requerimentos na sua área» aproveitando ainda
para se queixar de que «os Deputados fazem muitas perguntas»5.
No caso da política do litoral, e face à ausência de resposta do ministério, fica a suspeita de que pouco foi
feito nos últimos anos e que o desempenho será negativo, explicando o receio em dar informação detalhada e
factual, tal como foi solicitado.
Outro exemplo, a 7 de dezembro de 2022, o PSD fez perguntas sobre os planos de gestão para os sítios de
Rede Natura 20006. Passaram quatro meses sem resposta ficando evidente que ao Ministério do Ambiente não
interessava dar esta informação.
Estes bloqueios no acesso à informação, a que se juntam ocasionalmente respostas sem conteúdo e pouco
esclarecedoras, condicionam o escrutínio da atividade governativa, pelo que seria importante uma mudança de
postura.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento
da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:
Recomenda ao Ministério do Ambiente que responda dentro dos prazos ao Parlamento e que corrija os
sistemáticos atrasos face às perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados cumprindo com as suas
obrigações constitucionais e regimentais.
Assembleia da República, 4 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho
— Alexandre Simões — Carlos Cação — Cláudia André — João Marques — Jorge Salgueiro Mendes —
Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas —
João Moura — Paulo Ramalho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 591/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE O CAMINHO E PROCESSO DE DESLOCALIZAÇÃO DE
ENTIDADES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Serviços públicos de qualidade são o instrumento mais importante para a redução das desigualdades e para
2 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=22853 https://visao.sapo.pt/atualidade/politica/2021-04-15-parlamento-recomenda-ao-ministerio-do-ambiente-que-responda-as-perguntas-dos-deputados/ 3 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=123458 4 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=123458 5 https://canal.parlamento.pt/?cid=6687&title=audicao-do-ministro-do-ambiente-e-da-acao-climatica Time Code: 3:31:00 66 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=123743
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a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende da sua universalidade,
da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da sua tendencial
gratuitidade.
Existe uma orientação global do Governo, para identificar os serviços públicos ou suas unidades orgânicas
a transferir para a área geográfica abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, designadamente
mediante portabilidade dos postos de trabalho. Sabemos ainda que, nos termos da alínea d) do artigo 199.º da
Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo «dirigir os serviços e a atividade da administração
direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e sobre a
administração autónoma», pelo que é nessa esfera decisória que a opção pela deslocalização de serviços deve
ser avaliada e decidida.
Assim, com este enquadramento constitucional, os novos serviços criados no âmbito da administração direta
e indireta do Estado devem ser preferencialmente instalados em território abrangido por aquela Portaria.
No domínio da valorização do interior, a Lei do Orçamento do Estado procurou reforçar os estímulos à
mobilidade geográfica no mercado de trabalho e adotar políticas ativas de repovoamento dos territórios de baixa
densidade populacional, tendo o Governo definido a descentralização de serviços públicos como uma prioridade.
Apesar deste princípio ser transversalmente aceite como uma prioridade na organização de serviços
públicos, subsistem, contudo, algumas dificuldades na deslocação dos serviços públicos já existentes.
Os principais motivos dessa dificuldade estão especialmente relacionados com a necessidade de deslocar
também os trabalhadores desses organismos, o que gera com naturalidade desconforto para essas pessoas e
famílias. Ora, nunca se pretendeu conquistar esse objetivo ao arrepio ou negligenciando os elementares direitos
dos trabalhadores e das suas famílias.
Essa é uma questão que tem de ser salvaguardada desde o princípio. A defesa deste objetivo não prejudica
soluções que permitam colocar serviços públicos em territórios de baixa densidade populacional e,
simultaneamente, garantir a todos os trabalhadores um processo que salvaguarde os seus direitos, podendo
entre outras soluções, por exemplo, ampliar-se o recurso ao teletrabalho.
Quanto à portabilidade dos postos de trabalho na Administração Pública, o Programa de Estabilização
Económica e Social (PEES), já enquadrou esta questão, implementando na Administração Pública a
generalização de meios digitais e telemáticos. Esta medida tem servido para promover o teletrabalho, e também
a possibilidade de os trabalhadores poderem estar em espaços do coworking, inclusivamente localizados no
interior do País, combatendo, assim, a desertificação desses territórios e promovendo a descentralização dos
serviços públicos.
Outro entrave que tende a resistir a essas mudanças alicerça-se em motivação de concentração de recursos,
que possam ser determinantes para o exercício dessa missão pública, mas, também aqui, podem ser melhor
equacionados critérios que não sejam os da mera concentração de população.
Existem diversos exemplos de deslocação recente de serviços, designadamente dois gabinetes de
secretários de Estado (para Bragança e Castelo Branco), bem como inúmeros outos serviços: CAC (Centro de
Atendimento Consular), em Alfândega da Fé, os novos comandos regionais de emergência e proteção civil da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com localizações em Vila Real, Viseu, Almeirim,
Évora e Loulé, o Centro de Formação da GNR, em Portalegre, ou o Centro de Excelência na Guarda, com
capacidade para a digitalização de grandes acervos de documentação, disponibilização por meios digitais e
preservação digital da informação produzida, entre outros exemplos geradores de bons resultados
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Assegure como orientação que a criação de novos serviços públicos, ou deslocação de serviços
públicos, considere o critério de descentralização territorial e o respetivo impacto financeiro;
2 – Salvaguarde a posição e os direitos dos trabalhadores, no caso dos serviços que sejam deslocados para
um perímetro superior a 60 km da sua localização atual;
3 – Regulamente um modelo de transição gradual e especial com recurso a teletrabalho, para os
trabalhadores que não desejem exercer essa deslocação de imediato;
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4 – Estabeleça um plano, com recurso ao património devoluto do Estado central e local, com vista ao
aproveitamento de edifícios vagos nos territórios de baixa densidade e, simultaneamente, à libertação de
edifícios nos centros urbanos;
5 – Que avalie a desoneração dos encargos públicos, com o fim das rendas ou venda dos imóveis que
fiquem devolutos nos centros urbanos;
6 – Continue a estimular o aproximar de atividades dos serviços dos seus utentes e destinatários;
7 – Garanta apoios à deslocação dos trabalhadores e do seu agregado familiar para território de baixa
densidade, em parceria com autarquias, para suprir dificuldades iniciais de espaço e pessoal.
Palácio de São Bento, 3 de abril de 2023.
As Deputadas e os Deputados do PS: Susana Amador — Pedro Cegonho — Pedro Delgado Alves —
Sobrinho Teixeira — Berta Nunes — Agostinho Santa — Gilberto Anjos — Carlos Brás — Ricardo Lino — Maria
de Fátima Fonseca — Isabel Guerreiro — Sara Velez — Tiago Barbosa Ribeiro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XV/1.ª
RECOMENDA O APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS
Exposição de motivos
Os bombeiros são a primeira linha de resposta no sistema de proteção civil. Os corpos de bombeiros das
associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV) prestam, anualmente, mais de 1,5 milhões de
serviços às populações em todo o território nacional e têm um papel insubstituível no combate aos incêndios
rurais e urbanos e, como recentemente ficou provado, em situações de cheias e outras calamidades.
Em consequência de sucessivas dotações insuficientes nos Orçamentos do Estado e do enquadramento
legal do financiamento das AHBV, das condições em que prestam os serviços, no âmbito da emergência pré-
hospitalar e transporte de doentes, ao Ministério da Saúde, há muito que estas vivem grandes dificuldades
económicas, dificultando ou impedindo até o pagamento de remunerações justas aos seus profissionais.
Nos últimos anos, com a pandemia, as dificuldades foram substancialmente agravadas. A estas dificuldades
somam-se hoje os aumentos dos preços dos combustíveis, da energia, das taxas de juro de empréstimos
bancários para investimentos em instalações e viaturas e de todos os custos de materiais e equipamentos, o
que para muitas AHBV já está a pôr em causa o socorro e a emergência que asseguram às populações, o que
num futuro próximo poderá acontecer a outras AHBV.
Acresce que a orgânica da proteção civil e a não existência do comando nacional operacional de bombeiros
limita a organização da atividade e as condições de apoio logístico incluindo a mobilização e coordenação
interdistrital.
Para o PCP, a valorização dos bombeiros e do seu papel, garantindo condições para o exercício da sua
missão, é uma urgência a que o País tem de acorrer.
O Grupo Parlamentar do PCP auscultou os problemas e reivindicações dos bombeiros que, mais uma vez,
foram reafirmados no recente Congresso Nacional Extraordinário promovido pela Liga dos Bombeiros
Portugueses.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Atribua, com início em junho de 2023, um apoio extraordinário de emergência para as associações
humanitárias de bombeiros no valor global de 15 milhões de euros.
2 – A Diretiva Financeira para o DECIR 2023 dê cobertura integral ao agravamento dos custos ocorridos.
3 – Proceda à reestruturação da Lei Orgânica da ANEPC com o reforço de competências da Direção Nacional
de Bombeiros.
4 – Constitua um grupo de trabalho, com a participação da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), para a
elaboração de uma proposta que contemple a criação do comando nacional de bombeiros.
Assembleia da República, 4 de abril de 2023.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Dias — Bruno Dias — Duarte Alves — Manuel
Loff.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.