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10 DE ABRIL DE 2023

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− acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior;

− descontos em transportes públicos;

− financiamento a 100 % de produtos ou tecnologias de apoio para pessoas com deficiência e incapacidade;

− descontos em telecomunicações.

Importa referir que, para aceder à maioria destes apoios é necessário ter um atestado multiuso que comprove

um grau de incapacidade de, pelo menos, 60 %.

Sucede que o prazo legalmente estipulado para aceder a uma junta médica é de 60 dias. Porém, atualmente,

tem-se verificado um incumprimento generalizado, persistente e reiterado deste prazo, sendo o tempo de espera

do cidadão para aceder ao referido certificado muito superior, ascendendo a mais de três anos para ser avaliado.

Ora, esta demora na realização da junta médica e consequente emissão do Atestado Médico de Incapacidade

Multiuso causa graves prejuízos a todos os que se encontram em condições no acesso aos apoios sociais acima

identificados. Penalizando os mais vulneráveis, os mais frágeis, aqueles a quem o Estado não pode falhar.

Recorde-se, aliás que, nos termos da Constituição, o Estado tem especiais deveres, no âmbito das políticas

de reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência, tendo obrigação de assegurar a sua efetiva

realização.

Urge, assim, garantir que os cidadãos com deficiência ou presença de uma condição clínica grave tenham

efetivo acesso, e em tempo útil, a todas as medidas e benefícios que contribuam para a sua integração e inclusão

e que não vejam negado o acesso a qualquer direito por motivos que lhes sejam totalmente alheios. Nessa

sequência, e sem prejuízo da necessidade de adoção de medidas estruturais, que de forma sistémica e global

permitam ultrapassar os constrangimentos verificados na obtenção dos referidos atestados, importa desde já,

assegurar que o cidadão não é penalizado por incumprimentos e atrasos que não lhe são imputáveis.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

PSD abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que regulamente, no

prazo de 60 dias, que o acesso a todos os apoios e prestações sociais decorrentes da detenção do atestado

médico de incapacidade multiuso sejam garantidos a partir do 61.º dia a contar do respetivo requerimento,

mesmo que não se verifique a realização de junta médica no prazo previsto dos 60 dias.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Ricardo Baptista Leite — Luís Gomes —

Nuno Carvalho — Rui Cristina — Sofia Matos — Helga Correia — Cláudia Bento — Pedro Melo Lopes — João

Barbosa de Melo — Isabel Meireles — António Maló de Abreu — Isaura Morais — Emília Cerqueira — Fátima

Ramos — Fernanda Velez — Firmino Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha — Guilherme Almeida —

Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Francisco Pimentel — Gabriela

Fonseca — Hugo Patrício Oliveira — Inês Barroso — João Prata — Jorge Salgueiro Mendes — Jorge Paulo

Oliveira — Lina Lopes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Olga Silvestre — Patrícia Dantas — Paula

Cardoso — Sónia Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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