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11 DE ABRIL DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 609/XV/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS FORNECEDORES DA

INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

No Orçamento do Estado para 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o Governo criou a contribuição

extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta contribuição onera, excessivamente, estes fornecedores, sem qualquer justificação, uma vez que os

mesmos já pagam outros impostos, incluindo uma taxa de 0,4 %, ao Infarmed, IP, referente à comercialização

dos dispositivos médicos faturados.

A contribuição extraordinária sobre estes fornecedores, que teria como o objetivo garantir a sustentabilidade

do SNS (segundo a redação do artigo 375.º), não teve, no entanto, a preocupação de equacionar a

sustentabilidade do setor e, consequentemente, a garantia da prestação dos cuidados de saúde aos utentes do

SNS. A contribuição extraordinária, que varia entre 1,5 % e 4,0 %, a aplicar sobre o valor total de faturação de

dispositivos médicos (DM) fornecidos ao SNS, põe em risco as pouco mais de mil micro, pequenas e médias

empresas que operam neste setor no mercado português, e por várias razões:

– As margens de comercialização estão sujeitas a enorme erosão visto que os DM não carecem de fixação

de preço de venda ao público (PVP) e a sua comercialização a nível hospitalar está sujeita a concurso

público.

– Num mercado extremamente concorrencial, onde o principal critério de adjudicação é precisamente o do

preço mais baixo.

– Por outro lado, o fornecimento de DM está, muitas vezes, associado a empréstimos de equipamentos,

consignações, serviço técnico de apoio e manutenção de equipamentos, exigindo investimentos elevados,

tanto de ordem financeira como de logística.

– Não podemos esquecer que as empresas do setor já pagam uma taxa de comercialização dos DM ao

Infarmed, IP, que representa um grande peso na sua tesouraria.

Como consequência do subfinanciamento do SNS, têm-se verificado grandes atrasos no pagamento da

dívida por parte dos hospitais do SNS a estes fornecedores, que em média, atingem os 250 dias, situação que

causa grandes constrangimentos financeiros. De salientar, também, a injustiça deste imposto, já que estas

empresas adiantam receita fiscal ao Estado mediante o pagamento do IVA dentro dos prazos legais, e liquidam,

adicionalmente, a contribuição extraordinária trimestral, enquanto o Estado chega a ter atrasos nos pagamentos

de quase 300 dias (quase um ano).

Este imposto aumenta, também, o fosso de desigualdades de tratamento, já conhecido na área da saúde. O

facto de as empresas apenas estarem sujeitas a este imposto extraordinário no fornecimento de DM às

entidades públicas cria discrepâncias entre setor público e setor privado que podem originar diferentes

patamares de qualidade e de disponibilidade de stock, entre outros.

Esta contribuição pode, ainda, fomentar a necessidade de redução de vendas nas empresas para que não

atinjam um escalão de taxa contributiva superior, com prejuízo direto para os doentes no acesso a melhores

cuidados de saúde no serviço público (taxa de contribuição: valor anual maior ou igual a 10 M€ – 4 %, maior ou

igual a 5 M€ e inferior a 10 M€ – 2,5 % e maior ou igual a 2 M€ e inferior a 5 M€ – 1,5 %).

A Iniciativa Liberal considera que a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de

dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde não só não tem cabimento, como é injusta, revelando-se

um obstáculo ao desenvolvimento da atividade deste setor. Assim, e porque esta contribuição tem sido

anualmente renovada, consideramos que o Governo deve proceder à sua eliminação, já não a incluindo no

próximo Orçamento do Estado.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

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