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II SÉRIE-A — NÚMERO 202

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Aos custos económicos acrescidos para as famílias dos e das alunas que têm de procurar colocação em

escolas periféricas de outros concelhos como Almada, Barreiro, Seixal, Palmela ou Setúbal soma-se o desgaste

provocado por deslocações diárias que chegam, em alguns casos, a ultrapassar os 30 quilómetros e os

180 minutos, num distrito com uma rede de transportes coletivos absolutamente deficitária e insuficiente.

Saliente-se ainda a impossibilidade, em muitos casos, de colocação destas e destes alunos na área de ensino

pretendida, por imposição dos critérios que conferem prioridade de escolha aos alunos das áreas de residência

das escolas. Os alunos e alunas da Quinta do Conde são assim remetidos para os cursos onde existirem vagas.

As horas perdidas em deslocações e a colocação em áreas de ensino que não correspondem à sua escolha

e preferência têm consequências negativas inegáveis no rendimento e sucesso escolar dos e das estudantes.

O Bloco de Esquerda considera que, atendendo à sobrelotação da única escola de ensino secundário na

freguesia da Quinta do Conde, à insuficiência de oferta pública ao nível secundário e ao projeto há muito

anunciado e entretanto suspenso, a construção da Escola Secundária da Quinta do Perú configura uma urgência

para as populações afetadas, e o legítimo respeito pelo cumprimento do direito ao ensino e à igualdade de

oportunidades de acesso e êxito escolar, conforme consagra o artigo 74.º da Constituição da República

Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome todas as diligências necessárias para a construção urgente da Escola Secundária da Quinta do

Perú, na freguesia da Quinta do Conde, no sentido de garantir o acesso efetivo e em condições de igualdade e

dignidade das e dos estudantes de Azeitão e Quinta do Conde ao ensino secundário obrigatório.

2 – Proceda a obras de requalificação na Escola Básica e Secundária Michel Giacometti.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 615/XV/1.ª

ACESSO AOS SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA, DE

FORMA A AUMENTAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1

No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se garantisse o acesso

à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos dez

anos que pudessem beneficiar desta terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e gradualmente alargado

a outros escalões etários.

Esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda foi aprovada por unanimidade e produziu efeitos. O Despacho

n.º 13277/2016, publicado no dia 7 de novembro de 2016, decretou o acesso gratuito a estes dispositivos a toda

a população elegível em idade pediátrica da seguinte forma: Até ao final de 2017, abranger-se-ia todas as

crianças elegíveis com até 10 anos de idade, até ao final de 2018 a cobertura seria alargada a todos os utentes

com idade igual ou inferior a 14 anos e até ao final de 2019 seria alargado ainda a todos os utentes elegíveis

até aos 18 anos.

Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor controlo da

diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras associadas à diabetes e garantindo uma

melhor qualidade de vida das crianças e jovens.

O Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos passos nesta medida, de forma a obter mais

ganhos na saúde da população. Propõe-se, por isso, que se garanta o acesso aos novos sistemas de perfusão

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