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Terça-feira, 11 de abril de 2023 II Série-A — Número 202

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 712 a 715/XV/1.ª): N.º 712/XV/1.ª (L) — Estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço da nutrição entérica e define que a dispensa destas terapêuticas é feita pelas farmácias comunitárias. N.º 713/XV/1.ª (IL) — Torna mais célere o financiamento de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade temporária. N.º 714/XV/1.ª (IL) — Elimina a obrigação de pagamento para cumprir a obrigação de preenchimento anual do IES. N.º 715/XV/1.ª (IL) — Elimina prazos de validade injustificados nas certidões online. Projetos de Resolução (n.os 600 a 617/XV/1.ª): N.º 600/XV/1.ª (BE) — Remunicipalização dos serviços prestados pela Águas do Alto Minho em Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira. N.º 601/XV/1.ª (PCP) — Pela aplicação do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 setembro, a todos os reformados, independentemente da entidade pagadora das pensões. N.º 602/XV/1.ª (BE) — Criação do museu da resistência e liberdade na cidade do Porto e desenvolvimento de uma rede nacional de museus sobre a memória coletiva antifascista. N.º 603/XV/1.ª (PSD) — Transporte de animais de estimação. N.º 604/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que assegure a continuidade do Banco Português de Germoplasma Vegetal e que contemple, no próximo Orçamento do Estado, os

recursos financeiros que são inerentes ao seu funcionamento e missão. N.º 605/XV/1.ª (L) — Recomenda que Portugal assine a European Cycling Declaration e que priorize a mobilidade ciclável. N.º 606/XV/1.ª (PAN) — Combate às descargas de efluentes suinícolas na região de Leiria e pela proteção da bacia hidrográfica do rio Lis. N.º 607/XV/1.ª (PAN) — Classificação da língua mirandesa como Património Cultural Imaterial da Humanidade que necessita de salvaguarda urgente da UNESCO. N.º 608/XV/1.ª (PAN) — Pela disponibilização de bombas de insulina a todas as pessoas com diabetes tipo 1. N.º 609/XV/1.ª (IL) — Pela eliminação da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde. N.º 610/XV/1.ª (IL) — Acesso ao factoring pelas empresas fornecedoras das unidades de saúde. N.º 611/XV/1.ª (IL) — Pela eliminação da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica. N.º 612/XV/1.ª (IL) — Pela proximidade no acesso ao medicamento. N.º 613/XV/1.ª (IL) — Pela sustentabilidade no acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos. N.º 614/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção da Escola Secundária da Quinta do Conde e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, no concelho de Sesimbra.

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N.º 615/XV/1.ª (BE) — Acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1. N.º 616/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda ao pagamento do montante adicional de 50 % a todos os pensionistas e que proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024 ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29

de dezembro. N.º 617/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que nenhum organismo público possa exigir um documento emitido por outro organismo público, implementando um processo que permita a comunicação entre organismos públicos para obtenção desses documentos.

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PROJETO DE LEI N.º 712/XV/1.ª

ESTABELECE O REGIME EXCECIONAL DE COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO PREÇO DA

NUTRIÇÃO ENTÉRICA E DEFINE QUE A DISPENSA DESTAS TERAPÊUTICAS É FEITA PELAS

FARMÁCIAS COMUNITÁRIAS

A malnutrição associada à doença traduz-se num «estado resultante da falta de ingestão ou absorção de

nutrientes que leva à alteração da composição corporal (diminuição da massa muscular) e massa celular

corporal, levando à diminuição da função motora e cognitiva e ao comprometimento da evolução da condição

clínica».

A malnutrição associada à doença, por outro lado, é ela mesma causa de morbilidades, pelo que além de

influir marcadamente na qualidade de vida das pessoas, acaba a ter um impacto muito relevante no Serviço

Nacional de Saúde: quer porque compromete a eficácia de muitas terapêuticas e cirurgias, quer porque está na

origem de novos internamentos, que se estimam em duas a três vezes superiores aos de um doente bem nutrido.

A malnutrição, ainda, está também associada:

● Ao aumento do risco de infeções e de outras complicações;

● À necessidade acrescida de tratamentos hospitalares e de reinternamentos;

● Ao declínio funcional;

● Ao aumento do tempo de internamento hospitalar;

● A uma maior morbilidade e mortalidade.

Um problema de saúde individual acaba assim a transformar-se num problema de saúde pública a que urge

obviar, o que passa não só pelo investimento no diagnóstico atempado, como pelo compromisso de o Estado

custear, integralmente, os alimentos para fins medicinais específicos: os que se destinam à gestão nutricional

da malnutrição.

De resto, Portugal é ainda um dos poucos países da União Europeia que não garante a acessibilidade à

nutrição clínica – nutrição entérica e parentérica – no ambulatório/domicílio, remetendo assim milhares de

pessoas para uma circunstância de vulnerabilidade nutricional com as consequências acima descritas, e para

um circuito que acaba a ser vicioso: e.g. há pessoas que são internadas apenas para poderem ser nutridas,

atento o estado de gravosa desnutrição a que chegam por conta da sua incapacidade financeira para custear o

preço da alimentação de que vitalmente precisam.

O assunto não é, evidentemente, novo: a 25 de setembro de 2020 foi publicada a Norma Organizacional da

Direção-Geral da Saúde com o n.º 017/2020, referente à «Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica

(NEP) no Ambulatório e Domicílio em Idade Adulta». Prevê, em traços largos, que a identificação do risco

nutricional seja feita por equipa interdisciplinar – cuja composição o documento define -, em articulação com o

serviço de nutrição, em todos os doentes internados nas primeiras 48 horas de internamento, com reavaliação

a cada 7 dias de internamento; prevê ainda os procedimentos relacionados com a alta dos doentes com risco

nutricional necessitados de NEP; a criação – e as competências – de um grupo de nutrição entérica e parentérica

em cada unidade hospitalar do Serviço Nacional de Saúde; os requisitos para a administração de NEP em

ambulatório e/ou no domicílio, e as competências para a sua prescrição, atribuída não só aos médicos como

também aos nutricionistas. Além disso, define as patologias elegíveis para NEP e os requisitos do plano

individual de nutrição entérica e parentérica, a definir no momento da alta hospitalar, cujos procedimentos

descreve. A sua execução nas unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, até à data, todavia, não se

sabe que tenha sido iniciada, pese embora a nutrição clínica seja fundamental para a saúde de quem dela

necessita.

A presente iniciativa contempla, assim, um regime especial de comparticipação, garantindo que o Estado

suporta, na íntegra, o preço deste tipo de nutrição, destinada à gestão nutricional da malnutrição, referida à «lista

de indicações clínicas que envolvam uma patologia e que resultem em alterações da ingestão alimentar e/ou

alterações na absorção e aumento das necessidades nutricionais», constante do Anexo II àquela norma da

Direção-Geral da Saúde, sendo que os requisitos específicos, em matéria de composição e informação

aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos, são os que o Regulamento Delegado (UE) 2016/128

da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento

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Europeu e do Conselho, estabelece. Mas mais: remete para as farmácias comunitárias a dispensa destes

produtos, solução que, mercê da sua capilaridade e proximidade às populações, representa uma garantia de

acesso às terapêuticas por parte de quem necessita deste tipo de nutrição, bem como de acompanhamento da

sua adequada utilização.

Finalmente, uma vez que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação

atual, a gestão do Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS) compete ao Infarmed — Autoridade

Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, a presente iniciativa descreve, ainda, o processo inerente

à sua autorização.

Nestes termos, e nos mais constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

A presente lei define o regime excecional de comparticipação do Estado no preço dos alimentos para fins

medicinais específicos destinados às pessoas que apresentem risco nutricional associado à doença.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Os alimentos para fins medicinais específicos abrangidos pelo presente regime excecional de

comparticipação incluem suplementos nutricionais orais e fórmulas de nutrição entérica por sonda e destinam-

se especificamente à gestão da nutrição associada às patologias que constam da lista de indicações clínicas

descritas no Anexo I.

2 – Os alimentos para fins medicinais específicos que beneficiam do presente regime são definidos por

portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, de acordo com os critérios descritos no Anexo

III, e são publicados na página eletrónica do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de

Saúde, IP (Infarmed IP).

3 – O procedimento de comparticipação das fórmulas descritas no número anterior está ainda sujeito a um

regime especial de preço máximo de venda ao público (PVP máximo), o qual inclui as margens de

comercialização e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a estabelecer na mesma

portaria.

Artigo 3.º

Condições de comparticipação

1 – O Estado suporta a 100 % o PVP máximo dos alimentos destinados especificamente à gestão da nutrição

associada às patologias que constam da Lista de Indicações Clínicasdescritas no Anexo I, o qual inclui as

margens de comercialização e o IVA à taxa legal.

2 – Os alimentos para fins medicinais específicos abrangidos pelo presente regime excecional de

comparticipação são prescritos eletronicamente por médicos e nutricionistas, devendo a prescrição fazer

menção expressa à presente lei, e são dispensados exclusivamente nas farmácias de oficina.

3 – Cada ato de prescrição é registado na ficha do doente com indicação expressa da situação clínica que o

justifica.

Artigo 4.º

Procedimento de comparticipação

1 – O pedido de inclusão de alimentos para fins medicinais específicos no regime excecional de

comparticipação é requerido ao Infarmed, IP, e instruído com os elementos identificados no Anexo II à presente

lei, da qual faz parte integrante.

2 – O Infarmed, IP, deve, no prazo de 20 dias, apreciar a regularidade do requerimento e solicitar os

elementos bem como os esclarecimentos adicionais que repute necessários.

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3 – O requerente deve entregar ou prestar os elementos adicionais no prazo de 10 dias a contar da data da

notificação.

4 – O pedido é liminarmente indeferido quando:

a) Não tenham sido prestados os esclarecimentos ou apresentados os elementos adicionais no prazo referido

no número anterior;

b) O requerimento não seja aperfeiçoado, após notificação do Infarmed, IP, para o efeito;

c) Não tenham sido utilizados os modelos de documentos indicados pelo Infarmed, IP.

Artigo 5.º

Projeto de decisão e audiência prévia

1 – Salvo no caso de decisão que lhe seja inteiramente favorável, o requerente deve ser notificado do projeto

de decisão para efeitos de exercício de audiência prévia em prazo não inferior a 10 dias.

2 – Sem prejuízo da realização de audiência prévia adicional, em virtude da ocorrência de factos

supervenientes que alterem o sentido da decisão, após a audiência prévia o requerente é notificado da decisão

definitiva.

3 – No caso de indeferimento, a notificação da decisão do procedimento é acompanhada de todos os

elementos que lhe serviram de base e de indicação sobre os meios de reação contenciosa do ato e respetivos

prazos.

4 – No caso de deferimento, a decisão definitiva é notificada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 26.º do

Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.

5 – Todas as comunicações referentes ao procedimento de comparticipação são realizadas através de meios

eletrónicos.

Artigo 6.º

Comercialização

1 – Os alimentos para fins medicinais específicos comparticipados devem estar obrigatoriamente disponíveis

para dispensa nas farmácias comunitárias em conformidade com a notificação do início de comercialização.

2 – As embalagens dos alimentos para fins medicinais específicos incluídos no presente regime de

comparticipação devem apresentar o preço de venda ao público (PVP) fixado, bem como o código de

identificação que lhe é atribuído aquando da sua inclusão no regime de comparticipação.

3 – O requerente está obrigado a comunicar o início, suspensão ou cessação da comercialização, que seja

da sua iniciativa, do alimento para fins medicinais específicos comparticipado, entre o dia 1 e o dia 15, inclusive.

4 – A comunicação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte

à sua comunicação.

Artigo 7.º

Monitorização de utilização

A monitorização de utilização dos alimentos para fins medicinais específicos abrangidos pela presente lei

compete ao Infarmed, IP, tendo em conta a informação de prescrição e dispensa.

Artigo 8.º

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente.

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ANEXO I

Lista de indicações clínicas que envolvam uma patologia e que resultem em alterações da ingestão

alimentar e/ou alterações na absorção e aumento das necessidades nutricionais, a que se refere o

artigo 2.º, n.º 1

1 – Doentes com necessidade de nutrição entérica por sonda, sempre que aplicável:

a) Alteração da ingestão alimentar:

i. Doenças neurológicas;

ii. Acidente Vascular Cerebral (AVC);

iii. Obstrução da orofaringe ou do esófago (ex. tumores do trato gastrointestinal superior, estenoses

esofágicas benignas);

iv. Anorexia de determinadas etiologias.

b) Alterações da absorção:

i. Doenças inflamatórias do intestino;

ii. Enterite por quimioterapia e/ou radioterapia;

iii. Outras causas de diarreia crónica congénitas ou adquiridas;

iv. Fístulas baixas e altas de baixo fluxo.

c) Aumento das necessidades nutricionais sempre que aplicável:

i. Pré e pós-operatório – otimização para cirurgia, complicações pós-operatório sem necessidade de manter

internamento e convalescença

ii. Síndrome de imunodeficiência adquirida (SIDA)

iii. Tumores malignos

iv. Outras patologias, congénitas ou adquiridas, causadoras de maior gasto energético (ex. doenças

cardíacas, pulmonares, endocrinológicas, metabólicas).

2 – Doentes com necessidade de suplementação nutricional oral sempre que aplicável:

a) Doenças infeciosas:

i. VIH/SIDA.

b) Gastrenterologia/Doenças hepáticas:

i. Doença inflamatória intestinal;

ii. Insuficiência hepática aguda ou crónica;

iii. Insuficiência intestinal crónica.

c) Geriatria/Medicina interna:

i. Feridas crónicas;

ii. Insuficiência cardíaca;

iii. Desnutrição associada ao envelhecimento;

iv. Sarcopenia;

v. Síndrome de fragilidade.

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d) Nefrologia:

i. Insuficiência renal crónica (IRC);

ii. Doença renal (tubulopatias).

e) Neurologia/Doenças neurodegenerativas:

i. Ataxia hereditária;

ii. Acidente vascular cerebral (AVC) – sequelas do AVC;

iii. Demência;

iv. Doença de Alzheimer;

v. Doença de Huntington;

vi. Doença de Parkinson;

vii. Esclerose lateral amiotrófica (ELA);

viii. Esclerose múltipla (EM);

ix. Neuropatia diabética;

x. Paralisia supranuclear progressiva;

xi. Polineuropatia amilóide familiar;

xii. Outras doenças neurodegenerativas.

f) Oncologia cirúrgica e oncologia médica;

g) Pneumologia:

i. Doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC);

ii. Fibrose quística;

iii. Insuficiência respiratória crónica;

iv. Pneumonia;

v. Bronquiolite obliterante;

vi. Displasia broncopulmonar.

h) Pré e pós-cirúrgica:

i. Recuperação peri-operatório;

ii. Transplantes.

i) Cardiologia:

i. Cardiopatias congénitas ou adquiridas.

ANEXO II

Instrução do pedido de inclusão de alimentos para fins medicinais específicos no regime excecional

de comparticipação, a que se refere o artigo 4.°

O pedido de inclusão de alimentos para fins medicinais específicos no regime de comparticipação definido

na presente lei deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação do requerente;

b) Identificação do fabricante;

c) Identificação do importador (se aplicável);

d) Identificação do distribuidor;

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e) Documento, datado e assinado, no qual o fabricante nomeie o requerente como seu representante,

dotando-o de poderes para o efeito (se aplicável);

f) Nome comercial do produto;

g) Rotulagem;

h) Ficha(s) técnica(s);

i) Unidade(s) de venda;

j) Número(s) de notificação no território nacional;

k) PVP proposto(s).

l) Pareceres demonstrativos da pertinência clínica reivindicados para o alimento para fins medicinais

específicos no âmbito do presente regime, se aplicável.

ANEXO III

Critérios de classificação, a que se refere o artigo 2.º, n.º 2

1 – Os alimentos para fins medicinais específicos abrangidos pelo presente regime excecional regem-se

pelos critérios de classificação descritos no Grupo 11 do Anexo I ao Despacho do Secretário de Estado da Saúde

n.º 4742/2014, de 2 de abril, que adota a classificação farmacoterapêutica de medicamentos, em concreto para

a nutrição entérica, que engloba:

i. Os suplementos nutricionais orais:

a. Completos;

b. Incompletos;

c. Modulares.

ii. As dietas entéricas, por sonda:

a. Poliméricas;

b. Modificadas;

c. Pré-digeridas.

2 – Definições: para efeitos do presente anexo, é aplicável a terminologia e descrições adotadas pela

Sociedade Europeia de Nutrição Entérica e Parentérica (ESPEN) constantes do quadro seguinte:

Terminologia Descrição

Fórmula polimérica Nutrientes intactos; Composição nutricional reflete os valores de referência em macro e micronutrientes para uma alimentação habitual

Fórmula oligomérica/Semi-elementar Nutrientes hidrolisados; Alterações na digestão e/ou absorção nutricional

Fórmula monomérica/Elementar Aminoácidos livres

Fórmula específica

Composição nutricional adequada para a gestão nutricional de uma doença específica e/ou presença de alterações metabólicas que requerem necessidades nutricionais específicas, como por exemplo:

– Alterações da função imune; – Cicatrização de feridas crónicas; – Cuidados intensivos; – Disfagia; – Diabetes; – Doença hepática;

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Terminologia Descrição

– Doença intestinal; – Doença oncológica; – Doença renal; – Doenças respiratórias; – Peri-operatório; – Queimados; – Sarcopenia.

Densidade proteica Normoproteico: <20 % VET*

Hiperproteico: ≥ 20 % VET

Densidade energética

Hipocalórico: < 0,9 kcal/ml

Normocalórico: 0,9 – 1,2 kcal/ml

Hipercalórico: > 1,2 kcal/ml

* VET: Valor energético total

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 713/XV/1.ª

TORNA MAIS CÉLERE O FINANCIAMENTO DE PRODUTOS DE APOIO PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Exposição de motivos

Os produtos de apoio que permitem às pessoas com deficiência ou incapacidade temporária ter uma vida

mais inclusiva e participativa na sociedade, dependem da estipulação anual de uma verba destinada ao seu

financiamento. Porém, embora a lei preveja um prazo para que essa verba seja fixada, o mesmo é muito tardio,

e mesmo assim não está a ser respeitado, fazendo com que anualmente haja um grande número de pessoas

que não consegue sequer ter acesso a estes produtos.

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril,

permite o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade temporária a produtos de apoio e equipamentos

que são essenciais para a sua qualidade de vida através da prevenção, compensação ou neutralização das

incapacidades e desvantagens. Pode ser feita através da atribuição de forma gratuita e universal de produtos

de apoio, da gestão da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos

pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado e do financiamento simplificado dos

produtos de apoio. O objetivo dos produtos de apoio é criar condições de igualdade e inclusão, permitindo uma

participação ativa na vida em sociedade.

São considerados produtos de apoio os produtos, instrumentos, equipamentos ou sistemas técnicos de

produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar

limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência, como resulta, aliás, da

alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2009. Podem ser objeto de financiamento no âmbito do SAPA os

produtos de apoio constantes na lista homologada publicada no Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho.

Os produtos de apoio são essenciais para a vida das pessoas com este tipo de condicionante, oferecendo

ajuda e suporte no desempenho de atividades do dia-a-dia, além de promoverem a independência e a inclusão

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social. Estes produtos, permitem superar barreiras físicas e sociais, garantindo a participação da pessoa com

deficiência ou incapacidade temporária na sociedade e a melhoria da sua qualidade de vida. Esta ajuda, na

diminuição do impacto diário das dificuldades sentidas por estas pessoas, não pode ser negligenciada como

tem vindo a ocorrer.

Os produtos de apoios são atribuídos de forma gratuita e universal, como resulta do artigo 5.º do já referido

decreto-lei, sendo a comparticipação de apoio de 100 % de acordo com o artigo 12.º do mesmo decreto-lei. Ser

gratuita e universal é fulcral para garantir o acesso equitativo a estes recursos e para promover a inclusão social

das pessoas com deficiência.

As pessoas com deficiência têm custos de vida acrescidos, não só porque precisam de determinados apoios,

mas também porque muitas vezes não conseguem ter acesso ao mercado de trabalho. Por isso, é verdade que

grande parte das pessoas com deficiência enfrenta não só barreiras sociais, mas também financeiras, que

dificultam o acesso a produtos de apoio adequados e de qualidade. E também por isso, a atribuição de forma

gratuita e universal, ajuda, não só, a reduzir o impacto destas desigualdades económicas e sociais, mas também,

a garantir que as pessoas com deficiência têm as mesmas oportunidades de participar na vida em sociedade.

Além do mais, a disponibilidade universal de produtos de apoio traduz-se no acesso a direitos humanos e

fundamentais, como o direito à saúde, à educação e ao trabalho.

É possível através dos produtos de apoio reduzir, também, os encargos financeiros futuros com a deficiência,

uma vez que, ao permitirem a atividade laboral e inclusão social, evitam o absentismo provocado, por exemplo,

por patologias de índole da saúde mental e restringem as despesas decorrentes de limitações no âmbito da

mobilidade ou da ausência de competências essenciais para o ser humano. São, portanto, óbvias as vantagens

económicas e financeiras para o Estado.

Em suma, a atribuição gratuita e universal de produtos de apoio é uma forma de garantir a inclusão e a

justiça social para as pessoas com deficiência.

O processo funciona, ou deveria funcionar, de uma forma simples. Os produtos de apoio são prescritos por

uma equipa técnica multidisciplinar ou por médico, no caso da prescrição médica obrigatória. Depois, basta que

a pessoa entregue a ficha da prescrição na entidade financiadora, constantes das alíneas do n.º 1 do artigo 11.º

do já referido decreto-lei. Por fim, é tomada uma decisão e a transferência do financiamento deverá ocorrer num

prazo de 30 dias a contar da data do deferimento do financiamento. Logo aqui se verifica um grave problema

por a lei não estipular um prazo para a decisão de deferir ou não o financiamento de produtos de apoio, porque

isto pode levar a que o processo se arraste por tempo indeterminado.

Portanto, a regra deve ser a atribuição de financiamento e não o reembolso, como diz, aliás, o próprio guia

da segurança social sobre a atribuição de produtos de apoio, «regra geral o apoio financeiro visa a aquisição

(ou reparação) do produto de apoio, ou seja, a aquisição só pode ser efetuada após o financiamento. No entanto,

em casos excecionais em que a urgência de aquisição é devidamente justificada na ficha de prescrição, é

possível o reembolso da despesa efetuada na aquisição dos produtos de apoio». Mas, na verdade, está a

acontecer precisamente o contrário, ou seja, a regra está a ser o reembolso. Isto porque, o montante das verbas

destinadas ao financiamento dos produtos de apoio não está a ser fixado de acordo com a lei.

O artigo 11.º determina que «o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é

fixado anualmente, até 31 de março, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

das finanças, da segurança social, da saúde e da educação». O problema é que não é isso que está a acontecer.

Embora a lei estabeleça este prazo, o mesmo não está a ser respeitado, em clara violação da mesma. A prática

tem sido a emissão de despacho conjunto no final de cada ano, normalmente no mês de novembro, com efeito

retroativo a 1 de janeiro desse mesmo ano. Esta prática, má no entender da Iniciativa Liberal, tem efeitos

nefastos e que em muito penalizam as pessoas que precisam dos produtos de apoio. Só depois das entidades

financiadoras terem a informação sobre as verbas atribuídas é que podem dar uma resposta a quem solicitou

os produtos, acabando por nunca ser uma resposta atempada para face às necessidades. E isto pode ter

implicações altamente lesivas para a saúde, bem-estar e inclusão das pessoas com deficiência, porque as

pessoas nem sempre têm os valores necessários disponíveis para adquirirem elas próprias esses produtos, e

ficarem à espera de um reembolso.

Trata-se de uma prática que viola claramente o princípio da não discriminação, nos termos da Convenção

dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Constituição da República Portuguesa no seu artigo 13.º, da Lei

n.º 46/2016, de 28 de agosto, bem como da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no seu artigo

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21.º

Esta prática está a levar a que haja pessoas com deficiência sem atribuição de produtos de apoio, enquanto

sobra dinheiro do montante das verbas inscritas no despacho conjunto, tratando-se de uma ocorrência anual,

que vem a ocorrer pelo menos desde 2015, conforme decorre do estudo do Observatório da Deficiência e dos

Direitos Humanos de 2021.

Porém, a verdade é que o próprio prazo que a lei estabelece, de 31 de março, não é o ideal, porque levaria

sempre à possibilidade de nos três primeiros meses do ano, não haver atribuição de produtos de apoio.

A Iniciativa Liberal entende, assim, que este prazo não faz sentido, devendo a lei ser alterada no sentido de

a verba para o ano seguinte ser definida logo a seguir ao Orçamento do Estado, acabando desta forma com a

situação vergonhosa atual de atribuição retroativa de verbas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril

1 – Os artigos 11.º e 11.º-A do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Atribuição das verbas e financiamento

1 – […]

2 – O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado, anualmente, até 30

dias depois do Orçamento do Estado, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças, da segurança social, da saúde e da educação.

3 – Em caso algum o reembolso deverá ser utilizado como prática comum, assumindo apenas esta forma

nas situações em que os produtos de apoio sejam previamente adquiridos de acordo com prescrição emitida

por entidade, justificando a urgência da aquisição, bem como nos casos de reparação dos produtos de apoio.

Artigo 11.º-A

Prazo de decisão de financiamento

Depois de recebida a ficha de prescrição e eventual documentação necessária, as entidades financiadoras

têm um prazo de 30 dias para emitir deferimento ou não deferimento do financiamento do produto de apoio.»

2 – Acrescenta-se o artigo 11.º-B ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, com a seguinte redação:

«Artigo 11.º-B

Prazo de transferência ou entrega do produto de apoio

As entidades referidas no artigo 11.º têm um prazo de 30 dias, a partir da data do deferimento do

financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo presente decreto-lei, para proceder à transferência do

financiamento para o requerente ou para entregar o produto de apoio requerido.»

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

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Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 714/XV/1.ª

ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE PREENCHIMENTO

ANUAL DO IES

Exposição de motivos

A simplificação fiscal é uma necessidade premente em Portugal. A complexidade do sistema fiscal português

é facilmente expressa na quantidade de impostos, taxas e contribuições existentes. No total, estamos a falar de

mais de 4300 diferentes formas de onerar os contribuintes portugueses, sejam eles pessoas singulares ou

coletivas. Este ornamento fiscal traduz-se numa carga fiscal tendencialmente mais elevada a cada ano que

passa, pesando cada vez mais nos orçamentos das famílias e das empresas, resultando num óbvio empecilho

ao seu desenvolvimento económico e à prosperidade do País. Acresce a tudo isto que este universo de tributos

que devem ser pagos pelos contribuintes constitui um enorme detrator ao investimento em Portugal,

afugentando inúmeras empresas que, pelo simples facto de não conseguirem facilmente identificar quais serão

todas as suas obrigações fiscais no momento de escolha de novas geografias, optam por expandir para outros

países que não o nosso. Por isso, este projeto de lei, visa simplificar fiscalmente Portugal, tornando o nosso

País mais atrativo não só para as empresas portuguesas que ainda não surgiram e que assim terão a sua vida

facilitada com um menor número de encargos burocráticos e financeiros como para empresas estrangeiras que

queiram desenvolver a sua atividade por cá.

A Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma obrigatoriedade para cumprimento de obrigações legais,

incluindo a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas,

a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e a prestação de

informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Sendo esta uma obrigação para cumprimento das responsabilidades fiscais, é surpreendente que no artigo

7.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, que regula a IES, se leia: «O cumprimento da obrigação prevista na alínea c) do

n.º 1 do artigo 2.º está sujeito ao pagamento de uma taxa, de montante a definir por portaria do membro do

Governo responsável pela área da justiça, e que constitui receita própria do Instituto dos Registos e do Notariado,

IP (IRN, IP)», sendo que esta taxa está definida na Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, que estabelece

o valor de 80 euros, uma barreira escusada à concretização de uma obrigação prevista na lei e que onera

anualmente as empresas.

Como tal, o presente projeto de lei pretende acabar com a já referida taxa de registo da prestação de contas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a taxa associada ao registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação

do registo comercial, alterando o Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de

janeiro, e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Registo Comercial

Os artigos 42.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, que aprova o Código de Registo

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Comercial passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 42.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – O preenchimento dos modelos oficiais com a informação constante dos documentos referidos nos

números anteriores permite a utilização dessa informação para fins de investigação científica ou de estatística.

8 – […]

9 – […]

Artigo 55.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Para efeitos do disposto no número anterior, a data do pedido de registo da prestação de contas é a da

respetiva submissão por via eletrónica.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

A presente lei revoga:

– O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;

– Os artigos 13.º-B, 13.º-C e 13.º-E da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, na sua redação atual;

– Assembleia da República alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-D da Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de

dezembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE LEI N.º 715/XV/1.ª

ELIMINA PRAZOS DE VALIDADE INJUSTIFICADOS NAS CERTIDÕES ONLINE

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, alterou uma série de diplomas tendo em vista a simplificação

da vida dos cidadãos e empresas, permitindo, entre outros, a solicitação e disponibilização de atos do registo

civil por via eletrónica. Tendo em vista a operacionalização de algumas destas medidas foi elaborada a Portaria

n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito,

condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

Nos termos da referida portaria, a certidão online do registo civil compreende as menções e averbamentos

constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação sendo as

certidões disponibilizadas por um período de seis meses. Por outras palavras, falecendo uma pessoa pode ser

requerida uma certidão de óbito, a qual só é válida por um período de seis meses e findo esse prazo deverá ser

requerida uma nova certidão. A questão que urge colocar é: qual a utilidade do prazo de validade numa certidão

de óbito? Estará implícita a possibilidade de ressurreição?

Aliás, o mesmo se pode perguntar relativamente às demais certidões de nascimento, de perfilhação e de

maternidade. O que espera o Estado que aconteça passados seis meses da emissão de qualquer uma destas

certidões? Que a certidão de nascimento seja alterada porque afinal a pessoa não nasceu? Que a certidão de

maternidade altere a maternidade ou perfilhação findos os seis meses?

A validade dessas certidões ser reduzida ao período de seis meses é de difícil justificação. Desde logo porque

é uma burocracia procedimental que recai sobre as pessoas e, por outro lado, porque esta burocracia acarreta

um custo injustificado para as mesmas.

Será razoável exigir-se que alguém tenha de solicitar mais do que uma certidão de óbito, perfilhação, de

declaração de maternidade ou de nascimento e pague por cada certidão 10 €, em virtude da sua limitada

validade?

A Iniciativa Liberal entende que não e que, sendo os averbamentos e todas as alterações efetuadas junto do

registo civil sujeitas a emolumentos, não deverão os cidadãos ser onerados com as renovações das certidões.

Se é verdade que a disponibilização destas certidões por via eletrónica foi um passo importante na simplificação

destes procedimentos, menos verdade não é que importa agora dar um passo em frente e libertar as pessoas

dos custos e da burocracia que, ainda que em menor escala, se faz sentir e não tem justificação.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de

registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos

devidos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio

Os artigos 1.º e 5.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – […].

2 – A certidão online disponibiliza o acesso à informação que se encontrar registada à data do seu acesso.

3 – O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a

visualização da informação através da Internet.

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Artigo 5.º

Encargos

Por cada pedido de acesso à certidão online é devido o montante de (euros) 10.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 600/XV/1.ª

REMUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ÁGUAS DO ALTO MINHO EM ARCOS DE

VALDEVEZ, CAMINHA, PAREDES DE COURA, PONTE DE LIMA, VALENÇA, VIANA DO CASTELO E

VILA NOVA DE CERVEIRA

A empresa Águas do Alto Minho foi constituída em 2019, tendo implicado a fusão por 30 anos dos serviços

municipais de águas e saneamento de sete municípios do distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez,

Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira. O sistema

intermunicipal, que fornece água potável a cerca de 100 mil utentes, surgiu com a celebração do contrato de

parceria pública entre a Águas de Portugal, com 51 por cento do capital social, e os sete municípios, com 49 por

cento. Os municípios de Ponte da Barca, Monção e Melgaço recusaram, por unanimidade, aderir à nova

entidade.

Na verdade, a agregação dos sistemas municipais de águas provocou brutais aumentos das tarifas da água,

originou o aparecimento de erros grosseiros de leitura, gerou cobranças indevidas de taxas de saneamento,

causou défices graves nos serviços de atendimento, entre muitos outras anomalias e falhas na organização

administrativa da empresa sobre as quais os utentes não têm qualquer responsabilidade.

Logo após o início das operações do novo sistema intermunicipal, em janeiro de 2020, começaram a surgir

denúncias e reclamações em catadupa de milhares de utentes lesados pelos serviços prestados pela empresa.

De um dia para o outro, começaram a ser cobradas faturas exorbitantes e fora de horas, com estimativas

irrealistas e códigos de pagamento caducados. Abundam as reclamações, por via telefónica ou eletrónica, que

não obtêm qualquer resposta, obrigando os utentes a deslocarem-se aos postos de atendimento da empresa.

São comuns as longas filas de espera, podendo passar-se três horas até que os utentes sejam atendidos.

O avolumar de erros de faturação que, segundo a empresa, afetaram 15 mil pessoas, levou a Águas do Alto

Minho a suspender a emissão de faturas em abril de 2020. A regularização dos consumos iniciou-se em janeiro

de 2021. Contudo, continuam a verificar-se longas filas de espera nos postos de atendimento da empresa, com

inúmeros utentes a denunciar erros de faturação e outras anomalias na prestação dos serviços de águas.

Além da faturação abusiva, dos erros e falhas na organização administrativa, a Águas do Alto Minho celebrou

a 12 de maio de 2020 um contrato no valor de 468 636 euros com a Egor Outsourcing – Prestação de Serviços,

Organização e Administração Pessoal L.da, para a contratação de 13 trabalhadores para as oito lojas que detém.

A empresa pressionou ainda sete trabalhadores que estavam afetos aos municípios e que aceitaram integrar a

Águas do Alto Minho, a assinarem um novo contrato com a Egor, com perda líquida de salário. Caso não o

fizessem, a empresa ameaçava com a rescisão dos contratos.

O Bloco de Esquerda tem vindo a alertar para o erro da opção do Governo pela agregação de serviços

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municipais de águas. O caso da Águas do Alto Minho é por demais ilustrativo. Os brutais aumentos das tarifas,

o recurso ao trabalho precário, as opções erradas, as falhas e anomalias graves que têm proliferado desde que

a empresa começou a operar em janeiro de 2020 demonstram os danos que a agregação de serviços municipais

causa ao interesse público.

Esta situação em específico demonstra o perigo representado pelas agregações de serviços municipais e

está longe de ser caso único. Não só o serviço é pior e mais caro, como recorre à externalização de respostas

que muito dificultam a capacidade pública de retomar o serviço, se assim se entender. Os serviços públicos

ficam assim reféns de uma lógica que lesa os utentes e que pode conduzir a uma total privatização dos sistemas,

erro visível em vários contratos de concessão feitos um pouco por todo o País e que apresentam pressupostos

profundamente lesivos do interesse dos munícipes e dos municípios.

Não é por falta de exemplos quanto aos erros das privatizações e concessões que se continua a insistir num

modelo de agregação evidentemente penalizador do direito à água e do serviço como um bem de interesse

público e não mercantilizado. Estas opções têm vindo a ser imposições de política que condicionam os

municípios no acesso a apoios, pelo que a sua reversão deve ser precedida deste reconhecimento e da

necessidade do apoio na alteração das opções erradas que estes são levados a tomar.

Somando-se a alguns municípios a nível nacional e internacional que optaram pela reversão da agregação

de serviços – devolvendo a exploração e a gestão dos serviços de águas à esfera municipal –, os sete municípios

lesados devem contar com o apoio do Governo para a remunicipalização dos seus serviços de águas. A

remunicipalização dos serviços deve ser capaz de defender o interesse público, aplicando tarifas justas e

acessíveis e os investimentos necessários para a renovação e ampliação das redes de água e saneamento nos

municípios da região.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Apoie os municípios na remunicipalização da exploração e gestão dos serviços de águas prestados pela

empresa Águas do Alto Minho em Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença,

Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, de forma que seja reposta a normalidade na prestação dos serviços

de águas e garantidas tarifas justas e acessíveis a todos os munícipes;

2 – Assegure a definição e a implementação de planos de investimento para a aplicação de tarifas justas e

acessíveis a todos os munícipes, bem como para a renovação e ampliação de redes de água e saneamento

abrangentes, modernas e eficientes nos municípios da região;

3 – Garanta a erradicação da precariedade laboral instituída pela empresa Águas do Alto Minho,

incentivando, aquando da remunicipalização da exploração e gestão dos serviços de águas, a contratação

efetiva das trabalhadoras e trabalhadores com contratos de trabalho precário e que asseguram necessidades

prementes na prestação dos serviços de águas.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 601/XV/1.ª

PELA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 57-C/2022, DE 6 SETEMBRO, A TODOS OS REFORMADOS,

INDEPENDENTEMENTE DA ENTIDADE PAGADORA DAS PENSÕES

Exposição de motivos

A acelerada degradação das condições de vida, o aumento dos preços e a perda de poder de compra, o

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enorme peso que estes têm tanto nos salários como nas pensões marcam a situação atual do País.

A inflação atinge níveis elevadíssimos como se verifica no preço dos bens alimentares, na energia, nas

telecomunicações, e noutras áreas essenciais. Porém, os salários e as pensões não aumentaram na mesma

proporção. Há muito que os salários e as reformas já foram absorvidos pelo aumento do custo de vida.

Os trabalhadores e reformados com salários e reformas mais baixos, que são quase integralmente gastos

no consumo de bens e serviços essenciais, são quem mais sofre com o aumento dos preços. No polo oposto

estão os lucros de sectores como o da energia, da grande distribuição, das telecomunicações e também da

banca que atingem valores recorde e que estão a ser construídos na base do empobrecimento do povo e do

País.

Perante esta situação o Governo não só não ataca o essencial dos problemas como se submete aos

interesses dos grupos económicos. Prova disso é a insistência em medidas parcelares e limitadas quando o que

se exigia e exige é o aumento dos salários e pensões, a regulação dos preços, a valorização dos serviços

públicos, o combate a especulação, uma justa política fiscal.

No âmbito de diversos pacotes de medidas pontuais que o Governo tem decidido ao longo dos últimos meses,

foi publicada no passado dia 6 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022 e o Decreto-

Lei n.º 57-C/2022 que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da

inflação.

Desse conjunto de medidas estava incluída uma prestação única no valor de meia pensão atribuída a cada

um dos reformados:

– O ponto 2 da Resolução do Conselho de Ministros resolve «Criar um complemento excecional a

pensionistas, atribuível a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e a

pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes

em território nacional, que aufiram pensões abrangidas pelas Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua

redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, com exceção dos pensionistas que aufiram

pensões superiores a 12 vezes o indexante de apoios sociais.»

Uma medida que, apesar de não compensar o corte que foi imposto pelo Orçamento do Estado para 2023,

alterando o que estava na lei, deixou de fora milhares de reformados.

Não apenas pela exceção relativa ao valor máximo previsto (pensões superiores a 12 vezes o IAS), mas

porque apenas considera os pensionistas residentes em território português e cuja pensão seja paga pela

Segurança Social ou pela CGA, deixando de forma milhares de reformados designadamente do sector da banca.

Acresce que os encargos com estas medida são suportamos pelo Orçamento do Estado.

A título de exemplo, tanto os reformados que recebem a sua pensão através dos fundos de pensões, assim

como os reformados que residam fora do território português são inelegíveis para o complemento excecional a

pensionistas.

É profundamente injusta e sem qualquer fundamento a exclusão destes pensionistas da aplicação do

complemento excecional a pensionistas, considerando a finalidade das medidas estabelecidas, sobretudo

quando as mesmas, segundo afirma o Governo serviram para compensar o impacto do aumento dos preços, a

consequente perda de poder de compra e a crescente dificuldade em aceder a bens essenciais.

É esse o sentido em que o PCP propõe que se proceda a uma alteração ao Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de

modo a incluir os pensionistas, cuja pensão seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS e seja pago por

fundos de pensões, por ser da mais elementar justiça, pois também estes pensionistas sentem o agravamento

das suas condições de vida e a consequente perda do poder de compra.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º a Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que proceda a alteração do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, de modo a

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incluir todos os pensionistas, independentemente da entidade pagadora das pensões.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Manuel Loff — Alma Rivera — Duarte Alves — João Dias — Paula

Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 602/XV/1.ª

CRIAÇÃO DO MUSEU DA RESISTÊNCIA E LIBERDADE NA CIDADE DO PORTO E

DESENVOLVIMENTO DE UMA REDE NACIONAL DE MUSEUS SOBRE A MEMÓRIA COLETIVA

ANTIFASCISTA

Ainda em 2008, a Assembleia da República aprova a Resolução n.º 24/2008 – Divulgação às futuras

gerações dos combates pela liberdade na resistência à ditadura e pela democracia –, onde se defende a criação

de espaços musealizados em várias zonas do País no sentido de preservar a memória da luta contra o fascismo

e ainda a promoção de eventos como roteiros nacionais e atividades educativas relacionadas com o tema. Esta

resolução da Assembleia da República foi aprovada por unanimidade.

Passados quinze anos desde a aprovação da Resolução n.º 24/2008, foram dados passos concretos para a

materializar. O Museu do Aljube – Resistência e Liberdade é hoje uma realidade, um museu municipal dedicado

à memória do combate à ditadura e à resistência em prol da liberdade e da democracia. E, mais recentemente,

a abertura do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, em Peniche, representa um novo e importante

passo na patrimonialização das memórias das resistências desses anos e valorizar a vitória sobre a repressão

da ditadura. Esses dois equipamentos públicos – um municipal e um do Estado central – permitem hoje imaginar

uma articulação em rede que garanta a divulgação da memória histórica, bem como abrir espaço para mais

investigação sobre este período.

Contudo, há uma ausência que deve ser colmatada. A memória das lutas no norte do País não tem ainda

dedicado um espaço museológico. A reivindicação pela criação de um equipamento na cidade do Porto idêntico

aos museus do Aljube (Lisboa) e Museu Nacional da Resistência e Liberdade (Peniche) não é nova. No passado

dia 19 de julho de 2019, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 153/2019 – Recomenda ao

Governo que crie um museu de memória da resistência ao fascismo, no imóvel onde funcionou a delegação da

ex-PIDE/DGS, no Porto, enquadrando-o numa rede nacional de museus da resistência. A resolução, que aponta

para a formalização de um espaço de memória antifascista na cidade do Porto e, por consequente, em toda a

região do norte do País, foi um passo histórico na preservação do património de luta contra a ditadura do Estado

Novo.

Essa mesma resolução, publicada em Diário da República n.º 160/2019, Série I, do dia 22 de agosto de 2019,

é o produto final das várias propostas contidas em projetos de resolução apresentados e discutidos na Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto durante essa Legislatura e onde o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda teve um papel pró-ativo na apresentação da iniciativa Projeto de Resolução n.º 2134 (BE) – Criação

da rede nacional dos museus da resistência e instalação do museu da resistência e liberdade no Porto –, que

despoletou o debate em apreço.

Nesse mesmo período, foi lançada uma carta aberta em defesa da criação deste equipamento, que contou

com a assinatura de figuras como os arquitetos Álvaro Siza Vieira, Souto Moura, historiadores como Fernando

Rosas, Manuel Loff, Joel Cleto e Maria Alice Samara, músicos como Sérgio Godinho, José Mário Branco e

Capicua e ainda um conjunto de ex-presos políticos como o arqueólogo Cláudio Torres (que esteve detido no

edifício da Rua do Heroísmo), Maria Rodrigues, ou Jorge Carvalho (Pisco) o último português preso, por motivos

políticos, naquelas instalações.

Tanto a resolução aprovada nesta altura como a carta aberta apontavam o imóvel onde funcionou a

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delegação da PIDE/DGS, na Rua do Heroísmo, como o espaço mais indicado para o efeito. O edifício alberga

hoje o Museu Militar do Porto, uma situação que não encontra sustentação histórica e que tem vindo a impedir

desenvolvimento de projetos museológicos tanto sobre a história da resistência antifascista no Porto, como da

própria história militar.

A zona onde se encontra instalado o edifício do que é hoje o Museu Militar do Porto fazia parte de uma vasta

propriedade denominada Quinta do Bispo, que englobava os espaços do atual Cemitério do Prado do Repouso

até às margens do Douro e ao Largo de Soares dos Reis, constituída no Século XVI. Já, em 1582, a zona era

utilizada como espaço de «recreio e lazer».

Em 1838, devido a divergências entre a igreja e a câmara municipal, os terrenos da quinta foram alienados

pelo Estado e passaram para a posse da autarquia que aí construiu um cemitério público, no local denominado

Prado do Bispo – o Cemitério do Prado do Repouso. Em finais do Século XIX, há referências a uma casa,

encostada aos muros do cemitério, propriedade de D. Maria Coimbra. Mais tarde, a sua herdeira – Isménia

Coimbra, arrenda o imóvel a uma irmandade de freiras aquando da Guerra Civil Espanhola. Em 1948, o Estado

acabou por adquirir o edifício a D. Ismênia Aurora Pinto Coimbra, por 450 contos. Nesse imóvel, sito na Rua do

Heroísmo n.º 329-345, o Estado instalou a delegação do Porto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado

(PIDE/DGS).

Hoje, o antigo edifício da PIDE/DGS serve de instalações para o Museu Militar do Porto. Porém, o projeto

inicial para este equipamento não estava pensado para ali. A vontade de criar um museu militar partiu do meio

civil, liderado pela Câmara Municipal do Porto e à volta da coleção do pintor portuense Joaquim Vitorino Ribeiro,

corria o ano de 1920, quando o Presidente da República, Dr. António José de Almeida, inaugurou uma exposição

sobre a Revolução portuguesa de 1820, nesta cidade. Só em 1970, surgiu um renovado interesse, promovido

pela Associação Cultural dos Amigos do Porto e outras entidades civis e militares, mantendo-se a ideia de

montar um museu no Castelo de São João da Foz.

Com o 25 de Abril, e após o Exército ter tomado conta do edifício no próprio dia da revolução, o Conselho da

Revolução, pelos Decretos-Leis n.os 947/76, de 31 de dezembro, e 242/77, de 8 de junho, define os objetivos e

cria o Museu Militar do Porto nessas instalações. Essa decisão, após o 25 de Abril, acabando por se escolher o

antigo edifício da PIDE, esteve relacionada, essencialmente, por razões de natureza financeira. Os custos da

obra para transformar o Castelo de São João da Foz eram demasiado elevados.

Prevista a sua localização, em momento anterior, no Forte de São João da Foz, o Museu Militar do Porto

acabou por ser inaugurado em 21 de março de 1980, na presença do Presidente da República, o General

Ramalho Eanes. Apesar do empenhamento dos militares envolvidos no funcionamento do que foi definido como

«museu militar afeto ao Exército», as características morfológicas do edifício e a exiguidade dos espaços

disponíveis não têm permitido a concretização, sequer aproximada, das missões atribuídas no diploma que o

criou, em particular o n.º 1 do seu artigo 3.º que previa: «Recolher, inventariar, classificar e conservar objetos

que, pela sua antiguidade, raridade ou valor, convenha preservar como testemunhos da história militar do País

na parte que respeita às instituições e forças militares terrestres e, em particular, ao Exército».

No entanto, a memória daquele edifício é outra. Razão pela qual antifascistas, democratas e associações

como a URAP e o movimento cívico «Não Apaguem a memória» vêm pugnando, desde há vários anos, pela

instalação naquele imóvel de um memorial da resistência ao fascismo.

Pela URAP, foi firmado um protocolo com o Ministério da Defesa para um projeto, que está em marcha: «Do

heroísmo à Firmeza – percurso na memória da Casa da PIDE no Porto (1934-1974)»:

«Do Heroísmo à Firmeza: Percurso na Memória da Casa da PIDE no Porto (1934-1974)

Esperamos que, no ano em que se comemoram os 40 anos da Revolução de Abril e tristemente se cumprem

80 anos da Casa da PIDE no Porto, os representantes do Estado, com poder representativo, legislativo,

consultivo e decisório, não continuem a adiar a perpetuação de um registo que ninguém de reta consciência

poderá apagar. Factos são factos. Todas as nações civilizadas conservam as suas matrizes e cicatrizes,

honrando os exemplos de patriotismo e humanismo esconjurando as tentações de regresso à efeméride sem

inscrever este padrão no mapa do Porto.

Porto, 16 de junho, 2014.»

Da parte do movimento cívico «Não apaguem a memória», é clara a sua reivindicação no que toca à criação

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de um museu da resistência e liberdade nas antigas instalações da PIDE/DGS. No seu documento estratégico

Objetivos do núcleo do Porto, do movimento «Não apaguem a memória», conta, logo na primeira alínea:

«a) Desenvolver ações visando a criação de um museu da resistência ao fascismo a ser instalado na antiga

sede da delegação do Porto da PVDE/PIDE/DGS».

Também no sentido de salvaguardar o edifício e reforçar a classificação como «imóvel de interesse

patrimonial» – atendendo ao seu valor arquitetónico, artístico e histórico – conforme consta no Anexo I do PDM

do Porto sob a referência B14, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, em 24 de setembro de 2007, uma

recomendação ao executivo municipal, apresentada pelo grupo municipal do Bloco de Esquerda, para a

«abertura do procedimento de classificação de interesse público do imóvel da Rua do Heroísmo n.º 345 onde

está instalado o Museu Militar do Porto e onde funcionou a delegação do Porto da PIDE/DGS».

A história desta reivindicação cidadã merece que a Assembleia da República, uma vez mais, reforce o seu

apoio ao projeto. A criação de um novo museu da resistência e liberdade deve, nessa perspetiva, responder a

várias tarefas. Em primeiro lugar, honrar a memória e a luta dos mais de 7000 resistentes à ditadura que, durante

a ditadura, foram presos e torturados pela polícia política do Estado Novo na antiga delegação da PIDE/DGS,

na Rua do Heroísmo. Em segundo lugar, ter a capacidade de dinamizar, numa perspetiva intergeracional, ações

que sensibilizem a defesa dos direitos, liberdades e garantias que o 25 de Abril e a Constituição da República

Portuguesa garantiram. Num outro plano, e em ligação com o universo da investigação científica, propiciar mais

meios de estudo sobre o período em causa, interligando as realidades vividas na resistência com o território e

os dias de hoje.

Na comemoração dos 50 anos da Revolução do 25 de Abril, e no mesmo momento em que se avança a

passos largos na instalação da exposição permanente do Museu da Resistência e Liberdade no Forte de

Peniche e que já existe o museu instalado nas antigas instalações do Aljube, em Lisboa, é um imperativo

preservar a memória coletiva da luta contra o fascismo na cidade do Porto e em todo o norte do País.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Seja criado o museu da resistência e liberdade do Porto, um novo equipamento museológico na cidade

do Porto, dedicado ao tratamento da memória das resistências ao fascismo;

2 – Sejam tomadas medidas no sentido de estudar a hipótese de ser integralmente disponibilizado pelo

Ministério da Defesa Nacional o prédio da Rua do Heroísmo n.º 329-345 (PM 049/Porto) onde funcionou durante

36 anos a delegação do Porto da ex-PIDE/DGS e, consequentemente, seja encontrado um novo local para a

instalação do Museu Militar do Porto em melhores condições de realização das finalidades previstas no diploma

seu fundador, o Decreto-Lei n.º 242/77 de 1 de abril;

3 – Sejam envolvidas, neste processo, organizações representativas da resistência ao fascismo, como a

União de Resistentes Antifascistas Portugueses e o movimento «Não apaguem a memória».

4 – Crie a rede nacional de museus da resistência, permitindo a articulação entre o Museu do Aljube –

Resistência e Liberdade, de Lisboa, o Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, de Peniche, e o futuro

museu da resistência e liberdade, do Porto.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 603/XV/1.ª

TRANSPORTE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Constatando-se que a presença de animais de estimação é cada vez mais comum entre as famílias

portuguesas, e que estes precisam de ser deslocados, embora nem sempre os seus donos disponham ou tenha

acesso para o efeito a transporte próprio particular, torna-se necessário prever as condições em que o transporte

pode ser feito recorrendo ao serviço público de transportes, segundo regras adequadas para o efeito.

Algumas empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo ou individual em táxi ou através de

TVDE têm vindo progressivamente a criar condições para que estes animais possam acompanhar os seus donos

em deslocações, nos termos de alguma legislação enquadradora existente e ainda adotando regulamentos

próprios, frequentemente desadequados para as necessidades reais.

Em termos gerais deve ser permitido o transporte de animais de companhia nos serviços de transporte

público, incluindo transporte em viaturas descaracterizadas, salvo motivo atendível, designadamente

perigosidade, o seu estado de saúde ou as suas condições de higiene.

Excetua-se o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos do Decreto-Lei

n.º 315/2009, de 20 de outubro, nos quais se incluem, designadamente, o cão de filabrasileiro, dogue argentino,

pit bullterrier, rottweiller, staffordshireterrieramericano, stafordbullterrier e tosainu, os quais não podem ser

deslocados em transporte público.

Os animais transportados deverão encontrar-se devidamente acompanhados e sujeitos a meios de

contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.

Deve igualmente ser admitido o transporte de cães não encerrados desde que não ofereçam perigosidade,

estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas

atualizado e da licença municipal.

Os deficientes visuais e pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora, têm o direito a fazer-

se acompanhar de cães-guia, ou cães de assistência, os quais devem transportar de modo visível o distintivo

emitido por estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência, devendo ainda possuir

um cartão próprio emitido pelo mesmo estabelecimento nos termos da lei vigente.

São também permitidos cães de assistência em treino, desde que acompanhados pelo respetivo treinador

ou pela família de acolhimento, os quais deverão estar credenciados como tal, bem como o transporte de cães

pertencentes às Forças Armadas e às forças e serviços de emergência e de segurança do Estado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Regulamente as condições de acesso e transporte dos animais de companhia no serviço de transporte

público.

2 – Implemente a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia nos casos

em que este título esteja previsto.

3 – Defina a forma como deverão ser verificados o boletim de vacinas e a respetiva licença do animal de

companhia.

4 – Diligencie no sentido de serem disponibilizadas condições de conforto e segurança para o transporte de

animais de companhia no serviço público de transportes, designadamente através da reserva de um lugar ou

espaço adjacente à do cidadão, sempre que tal seja possível.

5 – Que o Governo, através das entidades competentes, sancione as empresas prestadoras do serviço

público de transporte coletivo ou individual em táxi ou através de TVDE, que publicitam o serviço de transporte

de animais, mas quando solicitado pelos clientes o recusem ou anulem o pedido.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

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Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Afonso

Oliveira — António Prôa — António Topa Gomes — Carlos Eduardo Reis — Alexandre Poço — Hugo Martins

de Carvalho — Hugo Carneiro — Luís Gomes — Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Patrícia Dantas —

Paulo Moniz — Rui Cristina.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 604/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONTINUIDADE DO BANCO PORTUGUÊS DE

GERMOPLASMA VEGETAL E QUE CONTEMPLE, NO PRÓXIMO ORÇAMENTO DO ESTADO, OS

RECURSOS FINANCEIROS QUE SÃO INERENTES AO SEU FUNCIONAMENTO E MISSÃO

Exposição de motivos

O Banco Português de Germoplasma Vegetal (BPGV), localizado em Braga, é um dos polos de investigação

do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Vegetal que se encontra sob a tutela do Ministério da Agricultura.

O BPGV tem como missão colher, conservar, caracterizar, documentar e valorizar os recursos genéticos

vegetais cultivados em Portugal, de modo a assegurar a diversidade biológica e a produção agrícola

sustentáveis1. A conservação de sementes, propágulos, pólen, ADN e a cultura de tecidos, permite ao BPGV

reunir dezenas de milhar de amostras de cereais, plantas aromáticas e medicinais, fibras, forragens, pastagens

e culturas hortícolas. Este acervo vivo resulta de missões de colheita realizadas em Portugal continental e no

arquipélago dos Açores e ainda da entrada de material de coleções nacionais e internacionais.

O BPGV partilha as espécies que reúne e estuda com instituições congéneres de todo o mundo, das quais

se distingue por se encontrar classificado no grupo de bancos de germoplasma com mais de 10 mil variedades

conservadas, o que apenas acontece em 10 % dos que existem no mundo. Destaca-se, nesta rede internacional

de investigação, o silo global de sementes situado em Svalbard, na Noruega, onde estão guardadas as sementes

mais importantes do planeta e para o qual o BPGV contribui regularmente com amostras.

Sem o trabalho realizado pelo BPGV, muitas variedades de plantas tradicionalmente utilizadas na

alimentação já teriam desaparecido, uma vez que se assiste ao decréscimo da diversidade das culturas agrícolas

em território nacional. Esta diversidade é fundamental para o futuro de uma agricultura ambientalmente e

socialmente sustentável e que, mais do que nunca, enfrenta grandes desafios, como a necessidade de alimentar

uma população mundial ainda em crescimento e a mudança climática. A estas circunstâncias acresce o atual

contexto de guerra que sublinhou a importância do estabelecimento da soberania e segurança alimentar de

todos os povos.

Pese embora tudo o que vem de se descrever, o BPGV defronta-se com diversos problemas que colocam

em causa a sua importante missão, nomeadamente a falta de financiamento adequado por parte da tutela, o

reduzido número de investigadores efetivos e outro pessoal técnico e auxiliar, a que se soma a incerteza quanto

ao seu futuro com a anunciada reorganização dos serviços desconcentrados do Estado a nível regional – e

correlativa transferência de competências para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional2.

Considerando a missão desempenhada pelo Banco Português de Germoplasma Vegetal como sendo vital

para o futuro do País e da Humanidade, o Deputado do Livre, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução,

delibere recomendar ao Governo que:

a) Assegure a continuidade do Banco Português de Germoplasma Vegetal e da sua missão;

b) Contemple, no Orçamento do Estado de 2024, os recursos financeiros necessários a que o Banco

Português de Germoplasma Vegetal dote o seu quadro de pessoal efetivo do número necessário e suficiente de

1 Banco Português de Germoplasma Vegetal – INIAV. 2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=537

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investigadores, técnicos superiores e assistentes;

c) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, contemple, no Orçamento do Estado, os recursos financeiros

necessários e essenciais ao desenvolvimento do trabalho do Banco Português de Germoplasma Vegetal.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

O Deputado L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 605/XV/1.ª

RECOMENDA QUE PORTUGAL ASSINE A EUROPEAN CYCLING DECLARATION E QUE PRIORIZE A

MOBILIDADE CICLÁVEL

Exposição de motivos

No 3 de junho de 2022, Dia Mundial da Bicicleta, a Bélgica, a Áustria, a Dinamarca, a Irlanda, o Luxemburgo

e os Países Baixos anunciaram a assinatura conjunta da European Cycling Declaration1, que pede que a

Comissão Europeia desenvolva uma política europeia ciclável, com a correspondente alocação de fundos e a

priorização de políticas de promoção do uso da bicicleta. Além disso, na declaração é também defendido que

2024 seja o ano europeu da bicicleta.

Desde então, nove outros países europeus assinaram esta declaração, no que tem sido um movimento

crescente pela importância da mobilidade ciclável nas políticas ambientais e de qualidade de vida na Europa.

Este movimento viu-se também reforçado pela recente moção aprovada em fevereiro de 2023 no Parlamento

Europeu pelo desenvolvimento de uma estratégia europeia ciclável2 – onde são listadas uma série de

recomendações pela promoção da mobilidade ciclável nos vários territórios europeus, incluindo a sugestão de

redução do IVA para a aquisição, reparação e aluguer de bicicletas – medida que Portugal já adotou

parcialmente, por sugestão do Livre, e onde é reforçada a recomendação para que 2024 seja o ano europeu da

bicicleta.

A 9 de março de 2023, o Vice-Presidente da Comissão Europeia Frans Timmermans comprometeu-se com

a apresentação de um plano ambicioso para a mobilidade ciclável a nível europeu, referindo que incluirá reforço

de financiamento para infraestrutura e para a indústria da bicicleta, e anunciou que a Comissão Europeia proporá

uma declaração europeia pela bicicleta conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu3.

Portugal tem, desde 2019, uma Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável (ENMAC) 2020-20304,

à qual se juntará a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 (ENMAP) que esteve em consulta

pública no final de 2022, formando a que será a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA).

Na ENMAC são definidas ações e metas concretas e ambiciosas – mas necessárias para efetivamente mudar

a mobilidade em Portugal.

Metas definidas na ENMAC 2020-20302025 2030

Quota modal de viagens em bicicleta no território nacional 3 % 7,5 %

Quota modal de viagens em bicicleta nas cidades 4 % 10 %

1 https://www.benelux.int/files/4216/5657/3223/European.Cycling.Declaration_SI.signed.pdf. 2 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/B-9-2023-0102_EN.html. 3 https://ecf.com/news-and-events/news/european-cycling-declaration-announced-evp-timmermans-cie-summit e https://ec.europa.eu/com mission/presscorner/detail/en/SPEECH_23_1561. 4 https://dre.pt/application/conteudo/123666113.

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Metas definidas na ENMAC 2020-20302025 2030

Extensão total de ciclovias 5 000 km 10 000 km

Redução da sinistralidade rodoviária de ciclistas 25 % 50 %

Fonte: ENMAC 2020-2030

Apesar de, no papel, Portugal ter uma estratégia para a mobilidade ciclável, a falta de alocação de recursos

e de financiamento compromete seriamente o empenho do país e os resultados dessa estratégia. Já há muito

que as associações e os especialistas vinham a alertar para a falta de investimento na ENMAC e para o elevado

risco de incumprimento das metas definidas em 20195. Também o Livre tem insistido na importância de

intensificar os esforços de implementação da ENMAC, mas as suas propostas de aumento do orçamento ou de

alocação de equipa própria alargada foram rejeitadas.

Os dados dos Censos 2021 vieram agora mostrar que, de facto, as metas da ENMAC estão seriamente

comprometidas. Entre 2011 e 2021, não há uma variação expressiva a nível nacional da utilização da bicicleta:

é indicado como principal meio de transporte para apenas 0,57 % da população em 20216 e 0,53 % em 20117.

Não há variação entre 2011 e 2021, a nível nacional, da proporção de população empregada que utiliza a

bicicleta como principal transporte entre casa e o trabalho, mantendo-se apenas nos 0,7 %8. São valores ainda

muito afastados das metas para 2025 e para 2030 a que a ENMAC comprometeu o País.

A construção de uma estratégia nacional é inútil se depois não se afetam os recursos necessários para a

implementar. No documento da ENMAP que esteve em consulta pública, indicava-se a criação de um «Grupo

de Projeto para a Mobilidade Ativa (GPMA), que tem por missão garantir a execução da ENMA nas componentes

ciclável e pedonal, implementando as medidas que as compõem» composto por apenas três pessoas: um

coordenador e dois técnicos superiores – o que é manifestamente insuficiente para a implementação de uma

estratégia tão ambiciosa e necessária. Como contraponto, a agência governamental Active Travel England, que

coordena a execução das políticas nacionais para a mobilidade ativa em Inglaterra, prevê a contratação de um

staff constituído por cerca de 100 pessoas, o que equivaleria à contratação em Portugal de 20 pessoas para a

implementação das duas estratégias, segundo a MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta9.

Além dos recursos humanos essenciais para a concretização da ENMA, é também necessário assegurar os

recursos financeiros. Assistimos a um investimento muito forte em vários países europeus. Novamente citando

a MUBI: «Na Alemanha, o plano nacional para a utilização da bicicleta prevê um investimento anual de 30 euros

per capita neste modo de transporte. A República da Irlanda decidiu alocar, ao longo dos próximos cinco anos,

10 % do orçamento do estado para transportes à mobilidade em bicicleta e outros 10 % ao modo pedonal. São

360 milhões de euros por ano (um milhão por dia) para os modos ativos, num país com metade da população

portuguesa»10. O Orçamento do Estado 2022 previa um orçamento de até 1 000 000 de euros para a ENMAC e

o Orçamento do Estado 2023 a transferência de 1 000 000 de euros para a ENMA – que compreende a ENMAC

e a ENMAP. Este é um valor claramente insuficiente. A alocação de recursos humanos e financeiros é essencial

para que a ENMA cumpra as suas metas e objetivos, que são fulcrais para que o país cumpra as suas metas

de redução de emissões de gases de efeito de estufa e para combater o sedentarismo e a obesidade.

Acresce que a indústria da bicicleta é forte em Portugal. O País é o maior produtor europeu de bicicletas,

tendo atingido em 2022 mais de 800 milhões de euros em exportações11. Este setor, já com uma tradição de

muitas décadas, tem sabido reinventar-se e reposicionar-se, aliando conhecimento e técnica. O apoio à indústria

nacional e o seu envolvimento no fomento do uso da bicicleta em Portugal afiguram-se essenciais.

Com o impulso que a bicicleta está a ter a nível europeu, Portugal tem agora a oportunidade de corrigir a

falta de investimento que tem tido na ENMAC e de apostar em força no aumento da mobilidade ciclável e na

indústria da bicicleta. O Livre defende assim que Portugal se junte ao conjunto de países signatários da

5 https://www.publico.pt/2023/01/09/azul/noticia/municipios-amigos-bicicleta-estao-pedalar-menos-estrategia-nacional-risco-2034130. 6 https://tabulador.ine.pt/indicador/?id=0011704. 7 https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpid=CENSOS&xpgid=ine_censos_indicador&contexto=ind&indOcorrCod=0007093&selTab=tab10. 8 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=66320870&PUBLICACOESmodo=2. 9 https://mubi.pt/en/2022/10/06/seis-medidas-prioritarias-oe2023/. 10 https://mubi.pt/wp-content/uploads/2022/04/2022.04-Propostas-MUBi-OE2022.pdf. 11 https://www.publico.pt/2023/04/06/economia/noticia/portugal-aumenta-exportacao-bicicletas-20-face-2022-2045326.

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European Cycling Declaration e que se comprometa, nacionalmente, em alocar esforços e recursos ao aumento

da utilização da bicicleta e do cumprimento da ENMAC 2030, de modo que 2024 seja o ano em que recuperamos

o tempo perdido no alcance das metas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à Assembleia

da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Portugal assine a European Cycling Declaration, juntando-se a outros países da União Europeia que já

o fizeram;

2 – Envide esforços no Conselho Europeu para a adoção de uma estratégia europeia ciclável;

3 – Reforce a equipa alocada à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 e, quando

for criada, à estratégia nacional para a mobilidade ativa;

4 – Reforce de forma substancial o orçamento alocado à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa

Ciclável 2020-2030 e, quando for criada, à estratégia nacional para a mobilidade ativa;

5 – Mobilize esforços conjuntamente com as áreas metropolitanas, as comunidades intermunicipais e os

municípios na implementação das medidas necessárias ao aumento da utilização da bicicleta em Portugal nas

deslocações intra e intermunicipais.

Palácio de São, 11 de abril de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 606/XV/1.ª

COMBATE ÀS DESCARGAS DE EFLUENTES SUINÍCOLAS NA REGIÃO DE LEIRIA E PELA

PROTEÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO LIS

Exposição de motivos

Acolhendo cerca de 400 suiniculturas intensivas, ao longo dos anos o concelho de Leiria tem sofrido os

impactos ambientais inerentes a este tipo de exploração, sendo o rio Lis e os seus afluentes os mais

prejudicados pelas frequentes descargas ilegais de que são frequentemente alvo.

Esta realidade, que afeta a região há largos anos, é reconhecida por todos como um problema a ser

combatido. As constantes descargas a que o rio Lis é sujeito são verdadeiros crimes ambientais que não podem

ser tolerados. Em 2021, a associação ambientalista ZERO destacou que 55 dos 62 aquíferos apresentavam

registos de poluição. Destes, 46 apresentam sinais de estarem poluídos por azoto amoniacal, substância

relacionada com as explorações pecuárias pela sua presença no estrume e nos efluentes líquidos. Em Leiria,

não são raras as queixas da população devido ao cheiro proveniente destas descargas e é recordado, com

tristeza e saudosismo, os tempos em que os cidadãos podiam usufruir da bacia hidrográfica do rio Lis para se

banharem ou até a consumirem, situação que é agora impossível devido à sua poluição.

A Câmara Municipal de Leiria, num documento partilhado pelo Departamento do Planeamento e Gestão

Urbanística, Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial, destaca que «O maior problema

ambiental do concelho de Leiria reside (…) no grande número de suiniculturas (…) junto às linhas de água, onde

geralmente descarregam efluentes sem controlo adequado e em muito deficientes condições de tratamento (…)»

e é mesmo referido que é importante criar estratégias para combater este problema. A própria APAC –

Associação de Produtores Agropecuários do Centro reconhece que 70 % da carga efluente vem das

suiniculturas, reconhecendo que este é um problema que tem de ser combatido. Pelo que é aparente, tanto as

associações ambientais como os produtores agropecuários, bem como o Governo, reconhecem que a

emergência ambiental que se vive na bacia do rio Lis merece ser endereçada. No entanto, faltam soluções e os

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compromissos assumidos são frequentemente esquecidos ou ignorados. Um destes é a construção de uma

nova estação de tratamento de efluentes suinícolas, que é falado desde 2010, mas que passado todos estes

anos ainda não se concretizou.

Esta situação torna-se ainda mais grave quando nos lembramos que este é um setor financiado por fundos

públicos e por fundos comunitários. A Petição n.º 62/XV/1.ª, que deu entrada na Assembleia da República no

dia 24 de setembro de 2022, recorda-nos que só em 2020 foram disponibilizados 3,8 milhões de euros para a

pecuária intensiva e 1,2 milhões de euros para a pecuária extensiva. Quando são feitas descargas e a poluição

dos rios é frequente e descarada, estamos literalmente a financiar a poluição e a incentivar más práticas

ambientais, deixando impunes aqueles que mais poluem.

Outra das nossas preocupações prende-se com as condições de bem-estar animal destes tipos de

exploração. Como é sabido, o sistema de produção de suinicultura intensiva destaca-se pelas más condições

de vida que proporcionam aos animais. Estes suínos passam os dias completamente fechados, vendo o seu

espaço de mobilidade reduzido até aos mínimos exigíveis, onde a prática que reina é a de maximização do

espaço, produtividade e lucro em detrimento do bem-estar animal. Mais uma vez, a própria APAC confirma esta

realidade, assumindo que morrem cerca de 50 animais por dia nas suiniculturas de Leiria. Esta é uma situação

que não pode ser ignorada e as entidades competentes devem ter a responsabilidade de promover melhores

condições a estes animais, reduzindo o número de suínos por exploração e apostando e aumentando o espaço

que estes têm.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

proceda aos seguintes atos:

1 – Que promova inspeções em todas as suiniculturas da região de Leiria, de forma a ser possível perceber

de que forma estas explorações tratam dos efluentes;

2 – Que promova medidas que incentivem à redução do número de suínos por suinicultura;

3 – Que promova um regime transitório de transferência de financiamento público atribuídos às explorações

suinícolas para empresas e explorações alimentares sustentáveis e amigas do ambiente;

4 – Que aprove um plano de limpeza e proteção da bacia hidrográfica do rio Lis, de forma a preservar este

rio e a protegê-lo, e aos seus afluentes, de descargas provenientes das suiniculturas.

Palácio de São Bento, 11 abril de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 607/XV/1.ª

CLASSIFICAÇÃO DA LÍNGUA MIRANDESA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DA

HUMANIDADE QUE NECESSITA DE SALVAGUARDA URGENTE DA UNESCO

Exposição de motivos

Identificada em 1882 por José Leite de Vasconcelos, a língua mirandesa é vista frequentemente como a

«segunda língua» oficial de Portugal. Esta língua tem as suas origens e é falada maioritariamente no noroeste

do nosso País, mais precisamente em Terra de Miranda, território composto por vários concelhos portugueses

junto à fronteira com Espanha. No mundo linguístico, os Séculos XX e XXI têm sido marcados pelo

desaparecimento de línguas minoritárias pelo mundo fora, devido à integração e uniformização linguística

presente nos meios de comunicação e das novas tecnologias de informação e comunicação, levando à

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subjugação das línguas dominadas pelas línguas dominantes1, e Portugal e a língua mirandesa não são

exceção.

Estima-se que desaparecem em média 25 línguas por ano. Por este andar o mirandês irá juntar-se ao «clube»

das línguas extintas, pelo que é da nossa responsabilidade a proteção, valorização e disseminação desta língua

para que esta não seja perdida.

Nas últimas décadas têm sido empreendidos esforços para que esta tendência de decrescimento do número

de falantes seja contrariada. Em 1999, por força da Lei n.º 7/99, de 29 de janeiro, foram reconhecidos

oficialmente os direitos linguísticos da comunidade mirandesa, promovendo e incentivando o cultivo da Língua

Mirandesa. Mais de duas décadas depois, em 2021, Portugal assinou a Carta Europeia das Línguas Regionais

ou Minoritárias, o que significa mais um avanço na defesa do mirandês, apesar de faltar a ratificação deste

tratado. No seguimento deste caminho que tem sido promovido, foi aprovada, com voto favorável do PAN, uma

proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que visa a promoção da língua mirandesa, medida

proposta pelo partido Livre, onde é destacada uma verba de 100 mil euros para a «proteção e promoção da

Língua Mirandesa como língua viva».

Atualmente, é estimado que existam apenas cerca de 3500 pessoas que conhecem a língua. A este ritmo,

assistiremos nas próximas décadas à continuação do desaparecimento do mirandês, culminando na sua

extinção. É do entendimento do PAN que a proteção desta língua é urgente, pelo que propomos que a língua

mirandesa seja candidata à lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade que necessita de salvaguarda

urgente da UNESCO. O mirandês não será o primeiro património cultural português a figurar nesta lista, pelo

que esta já conta com o fabrico tradicional de chocalhos e com o processo de fabrico da louça negra de

Bisalhães.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

proceda às diligências necessárias para efetivar a candidatura da língua mirandesa a Património Cultural

Imaterial da Humanidade que necessita de salvaguarda urgente da UNESCO.

Palácio de São Bento, 11 abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 608/XV/1.ª

PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE BOMBAS DE INSULINA A TODAS AS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1

Exposição de motivos

A diabetes tipo 1 é uma doença crónica autoimune que se desenvolve maioritariamente em crianças e jovens.

Esta doença é caracterizada pela particularidade em que o próprio organismo ataca as células que produzem

insulina, pelo que a sua consequência óbvia é a falta da mesma. Esta falta de insulina, naturalmente, tem de ser

compensada, e esta compensação faz-se através da administração de insulina recorrentes, por forma de

injeções, algo que as pessoas com diabetes tipo 1 têm de fazer diariamente. Em caso de falha, estas pessoas

correm o risco de sofrerem problemas como insuficiência renal, cegueira ou doenças cardiovasculares, pelo que

o tratamento desta doença assume um papel central na vida destas pessoas. Pelo facto de terem de monitorizar

intensivamente os seus níveis de glicémia e de estarem dependentes de injeções diárias de insulina, as pessoas

que sofrem de diabetes tipo 1 vêm a sua vida completamente alterada em função desta condição. Mais, visto

esta doença predominar em crianças e jovens, para estes o processo de aprendizagem torna-se ainda mais

1 https://bibliotecadigital.ipb.pt/handle/10198/8095.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 202

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difícil, percebendo desde cedo as suas diferenças em relação às outras crianças devido à particularidade da sua

condição e vendo a sua atividade diária de convívio, divertimento e de aprendizagem visada.

Atualmente, com o avanço da tecnologia, foram desenvolvidas bombas de insulina que replicam a atuação

do pâncreas na sua tarefa de produção de insulina. Este pequeno dispositivo pode ser configurado consoante

as necessidades do utente, permitindo uma maior liberdade e menor dependência das tradicionais injeções por

parte de quem a utiliza.

Segundo a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP)2 vivem em Portugal cerca de 30 mil

pessoas com diabetes tipo 1, das quais cerca de 5000 são crianças e jovens. A utilização destas bombas para

os utentes significa a redução anual de 80 % do número de picadas no dedo e a redução anual de 95 % do

número de injeções, pelo que este tratamento se traduz num aumento significativo da qualidade de vida dos

utentes.

Segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS)3, num anúncio partilhado em 2022, todos os «(…) centros de

tratamento com perfusão subcutânea contínua de insulina, integrados no Programa Nacional para a Diabetes

da Direção-Geral da Saúde, passam também, a ter disponíveis bombas de insulina híbridas e microbombas

(…)». Para além disto, a DGS também nos diz que «Desde 2020 que todas as pessoas com diabetes tipo 1

acompanhadas nos centros de tratamento validados e com indicação clínica, podem ter acesso ao tratamento

com bombas de insulina, ao abrigo deste programa». No entanto, a APDP diz-nos que apenas 10 % das pessoas

com diabetes tipo 1 têm acesso a estes dispositivos.

Para o PAN, esta realidade representa duas situações distintas: Por um lado, preocupa-nos que nem todos

os centros supramencionados tenham os dispositivos referidos, dificultando a tarefa de requisição destes a quem

o pretende fazer; por outro, preocupa-nos que não tenham sido feitos os esforços necessários para informar os

pacientes de diabetes tipo 1 que têm direito a estes dispositivos ou que estas pessoas não tenham recebido a

formação adequada sobre a utilização dos mesmos. Independentemente do caso, acreditamos que todas as

pessoas com diabetes tipo 1 merecem ter acesso a estas bombas de insulina, quando este tratamento for

prescrito pelo médico competente, e que têm o direito à formação inerente à utilização dos mesmos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o

seguinte:

1 – Que efetue o levantamento das necessidades existentes e por sua vez, do número disponível de bombas

de insulina, microbombas e dispositivos semelhantes para tratamento da diabetes tipo 1 junto dos centros de

tratamento com perfusão subcutânea contínua de insulina, integrados no Programa Nacional para a Diabetes

da Direção-Geral da Saúde;

2 – Que disponibilize os dispositivos supramencionados nas unidades de saúde adequadas onde estes

estejam em falta;

3 – Que promova junto das pessoas sinalizadas com diabetes tipo 1 uma campanha de divulgação sobre o

direito de acesso a este tipo de dispositivos e incentivo à requisição destes mesmos, no centro de tratamento

com perfusão subcutânea contínua de insulina que lhes é mais próximo, e que proceda à respetiva formação

sobre a utilização e manutenção destes.

Palácio de São Bento, 11 abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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2 https://apdp.pt/campanha-pelo-acesso-a-dispositivos-automaticos-de-insulina/. 3 https://www.dgs.pt/em-destaque/dispositivos-de-perfusao-subcutanea-continua-de-insulina-bombas-de-insulina.aspx.

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11 DE ABRIL DE 2023

29

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 609/XV/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS FORNECEDORES DA

INDÚSTRIA DE DISPOSITIVOS MÉDICOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

No Orçamento do Estado para 2020 – Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o Governo criou a contribuição

extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta contribuição onera, excessivamente, estes fornecedores, sem qualquer justificação, uma vez que os

mesmos já pagam outros impostos, incluindo uma taxa de 0,4 %, ao Infarmed, IP, referente à comercialização

dos dispositivos médicos faturados.

A contribuição extraordinária sobre estes fornecedores, que teria como o objetivo garantir a sustentabilidade

do SNS (segundo a redação do artigo 375.º), não teve, no entanto, a preocupação de equacionar a

sustentabilidade do setor e, consequentemente, a garantia da prestação dos cuidados de saúde aos utentes do

SNS. A contribuição extraordinária, que varia entre 1,5 % e 4,0 %, a aplicar sobre o valor total de faturação de

dispositivos médicos (DM) fornecidos ao SNS, põe em risco as pouco mais de mil micro, pequenas e médias

empresas que operam neste setor no mercado português, e por várias razões:

– As margens de comercialização estão sujeitas a enorme erosão visto que os DM não carecem de fixação

de preço de venda ao público (PVP) e a sua comercialização a nível hospitalar está sujeita a concurso

público.

– Num mercado extremamente concorrencial, onde o principal critério de adjudicação é precisamente o do

preço mais baixo.

– Por outro lado, o fornecimento de DM está, muitas vezes, associado a empréstimos de equipamentos,

consignações, serviço técnico de apoio e manutenção de equipamentos, exigindo investimentos elevados,

tanto de ordem financeira como de logística.

– Não podemos esquecer que as empresas do setor já pagam uma taxa de comercialização dos DM ao

Infarmed, IP, que representa um grande peso na sua tesouraria.

Como consequência do subfinanciamento do SNS, têm-se verificado grandes atrasos no pagamento da

dívida por parte dos hospitais do SNS a estes fornecedores, que em média, atingem os 250 dias, situação que

causa grandes constrangimentos financeiros. De salientar, também, a injustiça deste imposto, já que estas

empresas adiantam receita fiscal ao Estado mediante o pagamento do IVA dentro dos prazos legais, e liquidam,

adicionalmente, a contribuição extraordinária trimestral, enquanto o Estado chega a ter atrasos nos pagamentos

de quase 300 dias (quase um ano).

Este imposto aumenta, também, o fosso de desigualdades de tratamento, já conhecido na área da saúde. O

facto de as empresas apenas estarem sujeitas a este imposto extraordinário no fornecimento de DM às

entidades públicas cria discrepâncias entre setor público e setor privado que podem originar diferentes

patamares de qualidade e de disponibilidade de stock, entre outros.

Esta contribuição pode, ainda, fomentar a necessidade de redução de vendas nas empresas para que não

atinjam um escalão de taxa contributiva superior, com prejuízo direto para os doentes no acesso a melhores

cuidados de saúde no serviço público (taxa de contribuição: valor anual maior ou igual a 10 M€ – 4 %, maior ou

igual a 5 M€ e inferior a 10 M€ – 2,5 % e maior ou igual a 2 M€ e inferior a 5 M€ – 1,5 %).

A Iniciativa Liberal considera que a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de

dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde não só não tem cabimento, como é injusta, revelando-se

um obstáculo ao desenvolvimento da atividade deste setor. Assim, e porque esta contribuição tem sido

anualmente renovada, consideramos que o Governo deve proceder à sua eliminação, já não a incluindo no

próximo Orçamento do Estado.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo:

– A eliminação da Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do

Serviço Nacional de Saúde, que foi criada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para

2020), e tem sido anualmente renovada.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 610/XV/1.ª

ACESSO AO FACTORING PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DAS UNIDADES DE SAÚDE

Os hospitais públicos têm prazos médios de pagamento demasiado elevados, o que afeta, gravemente, a

tesouraria dos seus fornecedores, principalmente, quando falamos das micro, pequenas e médias empresas

que trabalham, por vezes quase em exclusivo, com estas instituições. A situação é muito preocupante, sobretudo

quando verificamos que 31 dos 39 hospitais, centros hospitalares e institutos portugueses de oncologia públicos

registaram, em 2022, prazos médios de pagamento superiores a 100 dias, tendo 33 destas instituições

incumprido o objetivo de redução de prazos médios de pagamento previstos.

É importante garantir que as empresas fornecedoras dos hospitais públicos conservam a liberdade de gestão

da sua própria tesouraria, com capacidade de antecipar os recebimentos, de forma que tenham uma saúde

financeira que lhes permita manter-se em funções apesar das demoras nos pagamentos por parte dos hospitais

– algo que é possível recorrendo ao factoring.

O factoring é um mecanismo financeiro, colocado à disposição das empresas com dificuldades de gestão da

sua tesouraria, que consiste na aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da

prestação de serviços. Este processo encontra-se enquadrado no Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho, que

regula as sociedades e o contrato de factoring, permitindo às empresas aumentar a liquidez mediante um

adiantamento do pagamento dos seus clientes, passando o ónus da sua cobrança para as empresas de

factoring.

É, por isso, com surpresa e preocupação, que a Iniciativa Liberal vê esta prática limitada, ou mesmo vedada,

em alguns processos, dificultando a capacidade financeira das empresas em causa, que se mantêm longos

períodos sem possibilidade de se financiarem, com prejuízo para a concorrência nos processos de contratação

pública, para a fixação de preços e para a sua capacidade de inovação.

Um exemplo destas práticas foi exposto pela Apormed, no seu ofício AP-015/2023, de 15 de março de 2023,

distribuído pela Comissão de Orçamento e Finanças, indicando que existem, pelo menos, 20 hospitais que, em

sede de contratação pública, estão a limitar, e até a proibir, o recurso ao factoring por parte das empresas

fornecedoras de dispositivos médicos, ou seja, cerca de metade dos hospitais públicos. Recorde-se que a larga

maioria dos fornecedores de dispositivos médicos são micro, pequenas e médias empresas (95,5 %), que ficam

dependentes dos hospitais para conseguirem fazer face às suas responsabilidades correntes, e que veem a sua

capacidade de gestão cada vez mais dificultada.

Face ao exposto, a Iniciativa Liberal propõe ao Governo que as administrações hospitalares deixem de poder

condicionar ou proibir os fornecedores de equipamentos médicos de recorrer ao factoring, desde que estas

empresas cumpram todas as normas e regulamentações relevantes. O Governo deve, também, garantir que os

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hospitais deixem de penalizar os fornecedores de equipamentos médicos que recorram ao factoring, impondo-

lhes outro tipo de restrições e o Governo deve, ainda, monitorizar esta recomendação e tomar medidas

adequadas nos casos de incumprimento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Por via dos Ministérios das Finanças e da Saúde, emita as orientações necessárias para que não possa

ser limitado ou proibido o recurso ao factoring por parte dos fornecedores das instituições de saúde.

2 – Atribua à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a missão de impedir práticas

limitativas de recurso ao factoring por parte dos fornecedores das unidades de saúde.

3 – Crie os mecanismos para permitir a identificação e denúncia de práticas limitativas do recurso a

factoring, por parte dos hospitais, aos seus fornecedores.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 611/XV/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Com a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado de 2015), foi criada a contribuição

extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF), a título excecional, tendo sido justificada pelo facto de

Portugal se encontrar em fase de transição pós-crise.

Devido à pandemia e à Guerra na Ucrânia, com os consequentes aumentos de preços nos combustíveis, na

energia, e em todos os custos de contexto e, com o aumento da taxa de inflação, as dificuldades do setor

voltaram a agravar-se.

Ora, esta contribuição tende a aumentar os preços no setor. Atendendo à forte rigidez na procura por

medicamentos, um aumento dos custos será transferido, sempre, para o consumidor final – seja ele o Estado

ou as famílias.

No contexto atual de aumentos de preços, com a cadeia de distribuição em rutura, a manutenção de uma

contribuição que penaliza a indústria pode ter fortes consequências em termos de abastecimento do mercado

de medicamentos.

Importa, também, ter em atenção que esta contribuição viola o princípio da capacidade contributiva ou de

rendimento real, pois tributa o valor de venda ao invés do lucro tributável, além de incluir na base tributável os

resultados do distribuidor e de armazenista, tributando uma parcela de proveitos que não são dos sujeitos

passivos, mas, sim, de terceiros. Esta contribuição pode originar uma potencial dupla tributação/penalização

entre a contribuição extraordinária e o IRC.

Para a Iniciativa Liberal é determinante adotar mecanismos que garantam a equidade no acesso ao

medicamento, o que passa, naturalmente, pela sustentabilidade da indústria.

Este é um fator crítico para manter redes de proximidade, que permitam aos doentes ter acesso ao

medicamento em condições de qualidade, segurança e conveniência.

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Adicionalmente, a manutenção desta contribuição extraordinária retira atratividade ao mercado português,

que, num contexto global, perde competitividade, podendo agravar as já existentes ruturas de medicamentos,

com óbvias e graves consequências para a saúde dos portugueses.

Neste sentido, a Iniciativa Liberal considera ser da maior justiça que se proceda à eliminação da CEIF, para

alívio da asfixia financeira em que se encontra a indústria farmacêutica e prevenir que o acesso de todos aos

medicamentos não fique comprometido.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo:

– A eliminação da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, que foi criada pela Lei n.º 82-

B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado de 2015), e tem sido anualmente renovada.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 612/XV/1.ª

PELA PROXIMIDADE NO ACESSO AO MEDICAMENTO

Qualquer sistema de saúde deve ser focado no bem-estar dos que o utilizam, compreendendo, para tal,

diversas dimensões, nomeadamente, a proximidade no acesso ao medicamento. Em Portugal, as farmácias

comunitárias são um fator chave na aproximação dos cidadãos à saúde, garantindo «um primeiro apoio na

doença, acesso seguro aos medicamentos e aconselhamento de saúde». As farmácias comunitárias funcionam,

portanto, como verdadeiras redes de proximidade que permitem aos doentes ter acesso ao medicamento em

condições de qualidade, segurança e de conveniência.

Em consequência da pandemia de COVID-19, verificou-se um grande avanço no acesso de proximidade aos

medicamentos de dispensa hospitalar. Com o enorme empenho da Ordem dos Médicos e da Ordem dos

Farmacêuticos, dos serviços farmacêuticos hospitalares, da indústria farmacêutica, da rede de distribuição, da

rede de farmácias comunitárias e das associações de doentes, milhares de doentes crónicos passaram a

receber os medicamentos nas farmácias comunitárias ou mesmo nas suas casas.

De acordo com a Ordem dos Farmacêuticos, esta dispensa de proximidade permitiu poupanças de cerca de

262 euros por doente, decorrentes da redução de custos em deslocações aos hospitais e em absentismo laboral.

Igualmente, o grau de satisfação dos utentes terá sido amplamente alcançado, considerando que mais de 90 %

admitiu que gostaria de ver a medida mantida pós-pandemia.

Importa, assim, dar continuidade a este avanço, sedimentá-lo e generalizá-lo. Não faz sentido voltar atrás,

obrigando milhares de pessoas a deslocarem-se aos hospitais, muitas vezes a centenas de quilómetros, faltando

ao trabalho e gastando dinheiro em transportes, quando está demonstrado que os medicamentos de dispensa

hospitalar podem chegar, com toda a segurança e sem qualquer incómodo, aos doentes.

As farmácias comunitárias tiveram – e têm – aqui um papel fundamental que importa não desaproveitar. Se

um doente oncológico, um portador de VIH/SIDA, um doente de esclerose múltipla, um doente de artrite

reumatoide, por exemplo, tem vindo a receber as suas medicações na sua farmácia comunitária, com a devida

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monitorização e com toda a segurança, é fundamental que este acesso não só continue, como se generalize.

Acautelando-se que os doentes têm a sua situação clínica e terapêutica estabilizada, que aderem à medicação

e aos devidos cuidados hospitalares, esta medida deve tornar-se regra e não continuar a ser uma exceção.

No final de 2022, o Ministro da Saúde anunciou que cerca de 150 000 pessoas iriam beneficiar da entrega

de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias. Em março deste ano, a Ordem dos Farmacêuticos

colocou em consulta pública uma norma com regras gerais técnicas de segurança e qualidade para a dispensa

de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias à escolha do utente. E esta dispensa apresenta,

claramente, vantagens para os doentes – como as anteriormente referidas – que não podem ser ignoradas.

A Iniciativa Liberal congratula-se que Governo e Ordem dos Farmacêuticos demonstrem sensibilidade para

esta matéria e que, aparentemente, estejam a ser desenvolvidas medidas nesse sentido. No entanto, importa

assegurar que estas boas intenções – à semelhança de tantas outras – não se ficam por isso mesmo, por meras

boas intenções.

Neste âmbito, existem ainda outras medidas que deveriam ser equacionadas, estudadas e implementadas.

É unanimemente reconhecido que as farmácias comunitárias, pela sua natureza e capilaridade, assumem uma

função determinante, devendo, em nosso entender, ver o seu papel reforçado pelo Governo. Num País com

grandes assimetrias regionais em termos de acessibilidades e transportes, com uma população maioritariamente

envelhecida, com uma prevalência cada vez maior de doenças crónicas e de comorbilidades e, numa altura em

que mais de 1 milhão e 600 mil pessoas não têm um médico de família atribuído, as farmácias comunitárias

poderiam dar enorme contributo ao sistema de saúde, no acompanhamento e na monitorização de determinados

doentes crónicos. Poderiam, também, mediante pré-autorização médica, fazer a renovação automática da

prescrição de determinados medicamentos que muitos desses doentes tomam durante anos. Desta forma,

libertar-se-iam os médicos de consultas meramente administrativas ou da renovação de prescrições. Tudo isto,

naturalmente, em estreita articulação entre unidades de saúde, médicos e farmácias comunitárias,

salvaguardando-se, sempre, a segurança dos doentes e a confidencialidade dos dados.

Com estas propostas, a Iniciativa Liberal não está a «inventar a roda», porque, na realidade, já há muito

tempo que o papel das farmácias comunitárias vai para além da dispensa de medicamentos. Em particular, os

mais idosos, é nas farmácias comunitárias que encontram o acompanhamento continuado de que precisam e

em que o SNS lhes falha, por falta de capacidade de resposta. Também já é nas farmácias comunitárias que

milhares de pessoas fazem a sua vacinação contra a gripe sazonal e foi, também, nas farmácias comunitárias

que milhares de pessoas realizaram testes de antigénio para a COVID-19.

Estamos a falar de proximidade. Estamos a falar de segurança. Estamos a falar de acesso à saúde. E as

farmácias comunitárias têm um papel determinante nesta matéria que deve ser, com urgência, valorizado e

potenciado.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Implemente medidas promotoras da proximidade no acesso ao medicamento, através da ampliação e

generalização da dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, para determinadas

doenças crónicas, em particular nas áreas da oncologia, do VIH/SIDA, da esclerose múltipla e da artrite

reumatoide, acautelando-se, previamente, que os doentes abrangidos pela medida têm a sua situação clínica e

terapêutica estabilizada e que aderem à medicação e aos devidos cuidados hospitalares.

2 – Em articulação com a Ordem dos Médicos, com a Ordem dos Enfermeiros e com a Ordem dos

Farmacêuticos, proceda a um levantamento rigoroso das doenças crónicas que podem ser acompanhadas e

monitorizadas nas farmácias comunitárias.

3 – No seguimento do levantamento referido no número anterior, promova nas farmácias comunitárias o

acompanhamento e a monitorização de determinados doentes crónicos, em estreita articulação com o médico

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assistente do doente e com a sua equipa de saúde familiar.

4 – Para efeitos da operacionalização do acompanhamento e da monitorização referidos no número

anterior, proceda à criação de um sistema de informação que assegure a partilha de dados entre as unidades

de saúde e as farmácias comunitárias, com a salvaguarda, óbvia, de todos os critérios de segurança e

confidencialidade dos dados dos utentes.

5 – Em articulação com a Ordem dos Médicos e com a Ordem dos Farmacêuticos, promova e implemente

a renovação da prescrição de determinados medicamentos pelas farmácias comunitárias, mediante pré-

autorização médica.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 613/XV/1.ª

PELA SUSTENTABILIDADE NO ACESSO AO MEDICAMENTO E AOS DISPOSITIVOS MÉDICOS

A equidade no acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos é um dos objetivos do Serviço Nacional

de Saúde. Nos últimos anos, consequência das medidas do programa de assistência financeira, a indústria

farmacêutica e a cadeia de distribuição têm operado em condições económicas exigentes, com impacto no

acesso ao medicamento e aos dispositivos médicos, por parte dos cidadãos. As medidas de austeridade levaram

a uma redução acentuada do valor do mercado de medicamentos, com impactos negativos no setor. A pandemia

e a guerra vieram agravar as dificuldades.

Em maio de 2022, o custo de fabrico dos medicamentos tinha aumentado 40 %. Um dos impactos imediatos

da Guerra na Ucrânia foi o aumento brutal do preço dos combustíveis e, uma vez que a indústria farmacêutica

importa a maior parte das suas matérias-primas, este aumento do preço tem reflexo a vários níveis. Já nessa

altura, foram diversos os alertas de que, se nada fosse feito, iria existir rutura dos medicamentos mais baratos,

nomeadamente dos que já não têm patente, o que veio a verificar-se. E cada vez mais pessoas dirigem-se à

farmácia para levantar os medicamentos prescritos e são confrontadas com ruturas de stock.

Para minimizar tudo isto – situação que se tem acentuado nos últimos meses –, o Governo proibiu a

exportação de 154 medicamentos a partir de 11 de abril, mais 24 do que em março. No entanto, esta medida

tem sido considerada por diversos agentes do setor como inócua, pois de nada serve proibir a exportação de

algo que não existe, por estar em rutura de stock. A este propósito, o Secretário-Geral da Associação Portuguesa

de Importadores e Exportadores de Medicamentos (APIEM) referiu, recentemente, num artigo de opinião, que

«A exportação de medicamentos não está entre as causas do subabastecimento crónico e das faltas recorrentes

de produtos farmacêuticos em Portugal. De facto, as listas de notificação prévia e de suspensão temporária da

exportação implementadas pelo Infarmed vieram limitar fortemente a distribuição intracomunitária de

medicamentos a partir de Portugal e a exportação, nomeadamente, para os PALOP. Além disso, e talvez ainda

mais importante, de que serve proibir a exportação de medicamentos se estes, muitas vezes devido à aplicação

de quotas de abastecimento restritivas, nem sequer chegam a entrar em quantidade suficiente no país, embora

com frequência estejam disponíveis noutros estados-membros da UE?».

Importa aqui recordar que o nosso mercado não é competitivo, porque Portugal é um dos países da União

Europeia com mais baixos preços de medicamentos. Urge, assim, aumentar a competitividade, com medidas

que incluem o aumento do preço dos medicamentos mais baratos, mas também a revisão do regime de

comparticipação destes medicamentos, de forma a garantir que os custos, para os utentes, não aumentam.

Neste sentido, uma das medidas tomadas pelo Governo, a implementar no primeiro semestre deste ano e a

aplicar até ao fim de 2023, consiste em aumentar em 5 % os medicamentos até 10 € de PVP; em aumentar em

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2 % os medicamentos entre 10 € e 15 € de PVP; e os medicamentos de mais de 15 € de PVP terão o preço

revisto por comparação à média dos quatro países de referência para o ano de 2023 (Espanha, Itália, França e

Eslovénia), sendo que, neste caso, sempre que o preço esteja acima da média, existirá uma redução até um

máximo de 5 %. No entanto, esta medida, apesar de ser um bom sinal político, não é suficiente para evitar as

ruturas, uma vez que a inflação está muito acima dos montantes aumentados.

Quanto aos medicamentos genéricos e biossimilares, o Governo tem apresentado objetivos vagos, sem

definição das medidas a adotar, nem quantificação das quotas a atingir.

De uma forma geral, o surgimento de moléculas biossimilares e de genéricos permite proporcionar fármacos

a preços mais acessíveis do que os sujeitos a patente. Os dados do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde

(CEFAR) indicam que os medicamentos genéricos permitiram, em 2022, poupar mais de 509 milhões de euros

e que, entre 2011 e 2022, representaram uma poupança para o país de 5279 milhões de euros.

No entanto, nem sempre está garantido que o genérico seja, efetivamente, mais barato e/ou que o efeito

terapêutico seja, exatamente, o mesmo.

A introdução programada de biossimilares e de genéricos, que a Iniciativa Liberal vê como positiva, deve

continuar, assim, a obedecer a critérios de racionalidade económica, pelo que não é condição suficiente ser um

genérico ou um biossimilar.

Segundo o Portal da Transparência do SNS, em novembro de 2022 (últimos dados disponíveis), a quota de

medicamentos genéricos em volume (unidades) situava-se, em média, nos 49,89 %. Ora, mediante a realização

prévia de um estudo comparativo entre as opções farmacológicas existentes no mercado e articulando o

Governo com as entidades representativas do setor, a estipulação de uma quota de genéricos de 60 % em

volume parece-nos perfeitamente razoável para alcançar um equilíbrio de poupança, tanto para os utentes como

para o Estado.

Sobre os medicamentos biossimilares – e, mais uma vez, sem prejuízo da realização de estudo comparativo

de custo-efetividade, mas tendo por referência o rigoroso escrutínio feito, tanto pela Comissão Europeia, como

pelo Comité Científico da Agência Europeia do Medicamento, que garantem a segurança e eficácia destes

medicamentos – deve ser incentivada a sua utilização, em particular para as patologias em que os

medicamentos de marca, comparticipados a 100 %, representam um encargo muito significativo.

Segundo a Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (APOGEN), em Portugal,

temos hospitais que aderiram a 100 % aos medicamentos biossimilares, enquanto noutros a adesão foi nula.

Esta discrepância deve ser contrariada, pelo que importa promover a consolidação do mercado de biossimilares.

Mais uma vez, o objetivo é que, sem nenhum tipo de prejuízo para os utentes, se gere uma poupança efetiva

para o Estado.

Por fim, não é possível falar em sustentabilidade no acesso ao medicamento sem falar na distribuição. Este

setor, também em consequência da crise económica, tem sofrido enormes constrangimentos.

O Presidente da Associação de Distribuidores Farmacêuticos (ADIFA), em audição recente na Comissão de

Saúde, a requerimento da Iniciativa Liberal, afirmou ser importante melhorar o sistema de gestão da informação

na área do medicamento, defendendo a criação de um sistema de alerta prévio de faltas de medicamentos para

que exista o conhecimento antecipado de eventuais falhas de abastecimento e, assim, se poder agir a tempo.

Neste sentido, foi recomendado que o Infarmed, IP, faça a gestão integrada de todos os procedimentos

regulamentares e administrativos existentes. Alertou, ainda, para os enormes constrangimentos financeiros da

distribuição, afirmando que este setor não recebeu qualquer apoio do Governo para enfrentar o aumento das

despesas.

A Iniciativa Liberal considera, assim, que seria da mais elementar justiça que as despesas com combustíveis

para transporte de medicamentos, por entidades autorizadas pelo Infarmed, IP, possam ser deduzidas a 120 %.

Esta é uma atividade fundamental para muitas pessoas, sendo praticada, frequentemente, em rotas não

lucrativas, pelo que importa desonerar estas empresas.

Já no que diz respeito aos dispositivos médicos, segundo a Associação Portuguesa das Empresas de

Dispositivos Médicos (APORMED), «o atual contexto económico está a provocar efeitos muito negativos no setor

dos dispositivos médicos nas diversas vertentes (fabrico, distribuição e comercialização) que o integram. O

impacto gerado pela subida da inflação, pelo agravamento exponencial do custo das matérias-primas, dos

custos de transporte e de logística, do custo da energia, dos custos regulamentares e pelas dificuldades

existentes nas cadeias de abastecimento, conduz a uma necessidade imediata de aprovação de medidas de

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natureza financeira que permitam a sustentabilidade das empresas de dispositivos médicos. Estes fatores

tornam inviável que as empresas continuem a praticar preços definidos em momento anterior à presente

situação, na medida em que tais preços não acomodam os sobrecustos financeiros com que as empresas se

estão a deparar. Trata-se de uma situação grave uma vez que pode afetar o fabrico, a distribuição e a

comercialização dos dispositivos médicos no mercado português».

Ora, se os medicamentos são essenciais para o tratamento dos doentes, os dispositivos médicos também o

são. Tal como a indústria farmacêutica e toda a cadeia de valor do medicamento têm sido afetadas pela crise

económica, a indústria dos dispositivos médicos não ficou isenta desse impacto negativo. Importa, portanto,

acautelar medidas que minimizem o impacto nesta indústria e, mais uma vez, assegurar que os utentes não são

prejudicados no acesso aos dispositivos médicos de que necessitam.

Assim, Iniciativa Liberal considera que, em articulação com o setor, o Governo deveria proceder à atualização

da comparticipação do preço dos dispositivos médicos, como sucede na área da ostomia, incontinência/retenção

urinária e câmaras expansoras, entre outros.

Para a Iniciativa Liberal, é determinante adotar mecanismos que garantam a equidade no acesso ao

medicamento e aos dispositivos médicos mas, também, a sustentabilidade de toda a cadeia de valor. Este é um

fator crítico para manter redes de proximidade, que permitam e garantam aos utentes o respetivo acesso em

condições de qualidade e segurança.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Tome medidas concretas e eficazes para acabar com a crescente falta de medicamentos, prestando

particular atenção às causas associadas às falhas de abastecimento do mercado.

2 – Assegure que os mecanismos de formação de preços e de fixação de margens incluem todos os fatores

que afetam a sustentabilidade da cadeia de abastecimento, de forma a evitar situações de escassez e de rutura

de medicamentos, aprofundando medidas para reforçar a transparência.

3 – Em articulação com a indústria, encontre medidas para aumentar a competitividade de Portugal no que

respeita ao acesso a medicamentos e que, paralelamente, reveja o regime de comparticipação de preços desses

medicamentos, para que não se verifique qualquer prejuízo para os utentes.

4 – Realize um estudo comparativo de custo-efetividade entre as opções farmacológicas existentes no

mercado, independentemente de se tratar de genéricos ou biossimilares, de modo a garantir a adoção da melhor

opção disponível.

5 – Promova o alargamento das normas de orientação clínica relativas à prescrição de medicamentos

genéricos e biossimilares, designadamente incentivando a sua utilização para as patologias nas quais as

comparticipações são acima de 90 %.

6 – Uma vez realizado o estudo previsto no ponto 4, adote medidas com o objetivo de atingir a quota de

medicamentos genéricos de 60 % em volume.

7 – Em articulação com as entidades representativas do setor do medicamento, apresente, no prazo máximo

de 60 dias, as propostas concretas com vista ao cumprimento do objetivo da quota de genéricos prevista no

número anterior.

8 – Diligencie junto do Infarmed, IP, com vista à criação de um sistema integrado de alerta prévio de faltas

de medicamentos.

9 – Proceda à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vista à dedução a 120 % das despesas

com combustíveis para os veículos afetos ao transporte de medicamentos por conta própria ou por conta de

outrem, ligeiros de mercadorias ou pesados, registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos

passivos de IRC ou alugados em regime de aluguer operacional (quer seja aluguer de longa duração, renting

ou leasing) por estes, sendo o transporte de medicamentos realizado ao abrigo de uma autorização de

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distribuição por grosso emitida pelo Infarmed, IP.

Em articulação com a indústria dos dispositivos médicos, proceda à revisão e atualização dos preços de

dispositivos médicos fixados através do regime de comparticipação.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães

Pinto — Carla Castro — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 614/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DA QUINTA DO CONDE E

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA MICHEL GIACOMETTI, NO CONCELHO DE

SESIMBRA

A freguesia da Quinta do Conde foi uma das freguesias do País que maior crescimento demográfico registou

nos últimos anos, mais de 30 mil habitantes. O tecido demográfico é jovem e a percentagem de crianças e jovens

em idade escolar é significativa. O acentuado crescimento demográfico das últimas décadas exigiria, assim, um

investimento correspondente ao nível de infraestruturas que garantisse a oferta de serviços públicos, de que a

educação não é exceção, mas que não se verificou.

A construção da Escola Secundária da Quinta do Conde estava prevista na Carta Educativa do Concelho de

Sesimbra (2006). Em 2007, a tutela também reconheceu a urgência e a necessidade de construção de uma

nova escola de ensino secundário na freguesia. O terreno de 21 820 m2 para a construção da escola foi cedido

pela Câmara Municipal de Sesimbra. O Projeto Educativo de Sesimbra (2010) reiterou que a autarquia

continuava «a envidar esforços junto do Ministério da Educação para que a Escola Secundária da Quinta do

Conde seja uma realidade até 2012». O projeto foi adjudicado em junho de 2011.

Não obstante o dever de o Estado garantir o acesso à educação e a igualdade de oportunidades, a escolha

do Governo PSD/CDS-PP foi o de travar o projeto e a construção da escola. A Escola Secundária da Quinta do

Conde, que serviria as localidades de Azeitão e Quinta do Conde, ou seja, uma população de cerca de 45 000

habitantes, esteve prevista entrar em funcionamento no ano letivo de 2013/2014 e serviria 1260 alunos

distribuídos por 54 turmas de 3.º ciclo e secundário nas áreas científico-humanistas e profissional.

Compreenderia ainda uma unidade de ensino estruturado e uma unidade de multideficiência.

Entretanto, nas duas legislaturas anteriores, já com o Governo do PS, foram aprovadas a Resolução da

Assembleia da República n.º 52/2016, que recomenda ao Governo que dê prioridade à construção de uma

escola secundária na Quinta do Peru, freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, e a Resolução da

Assembleia da República n.º 229/2021, que recomenda ao Governo a construção urgente de uma escola

secundária e a ampliação e requalificação da Escola Básica e Secundária Michel Giacometti, na freguesia da

Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, resultantes, entre outras iniciativas, de projetos de resolução do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

No entanto, o problema persiste. A única oferta de Ensino Secundário na Quinta do Conde continua a ser

garantida pela Escola 2,3/S Michel Giacometti, que se encontra sobrelotada e a necessitar de obras de

requalificação. Todos os anos, cerca de 1000 alunos provenientes das três escolas da freguesia com 2.º e

3.º ciclos de ensino (número estimado e relativo aos três anos de escolaridade do ensino secundário) são

obrigados a deslocar-se para fora da sua área de residência e para fora do seu concelho para prosseguirem os

estudos.

Esta situação prejudica gravemente as famílias e os estudantes da freguesia da Quinta do Conde, que se

veem privados de um ensino público em condições dignas e com a qualidade exigida.

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Aos custos económicos acrescidos para as famílias dos e das alunas que têm de procurar colocação em

escolas periféricas de outros concelhos como Almada, Barreiro, Seixal, Palmela ou Setúbal soma-se o desgaste

provocado por deslocações diárias que chegam, em alguns casos, a ultrapassar os 30 quilómetros e os

180 minutos, num distrito com uma rede de transportes coletivos absolutamente deficitária e insuficiente.

Saliente-se ainda a impossibilidade, em muitos casos, de colocação destas e destes alunos na área de ensino

pretendida, por imposição dos critérios que conferem prioridade de escolha aos alunos das áreas de residência

das escolas. Os alunos e alunas da Quinta do Conde são assim remetidos para os cursos onde existirem vagas.

As horas perdidas em deslocações e a colocação em áreas de ensino que não correspondem à sua escolha

e preferência têm consequências negativas inegáveis no rendimento e sucesso escolar dos e das estudantes.

O Bloco de Esquerda considera que, atendendo à sobrelotação da única escola de ensino secundário na

freguesia da Quinta do Conde, à insuficiência de oferta pública ao nível secundário e ao projeto há muito

anunciado e entretanto suspenso, a construção da Escola Secundária da Quinta do Perú configura uma urgência

para as populações afetadas, e o legítimo respeito pelo cumprimento do direito ao ensino e à igualdade de

oportunidades de acesso e êxito escolar, conforme consagra o artigo 74.º da Constituição da República

Portuguesa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Tome todas as diligências necessárias para a construção urgente da Escola Secundária da Quinta do

Perú, na freguesia da Quinta do Conde, no sentido de garantir o acesso efetivo e em condições de igualdade e

dignidade das e dos estudantes de Azeitão e Quinta do Conde ao ensino secundário obrigatório.

2 – Proceda a obras de requalificação na Escola Básica e Secundária Michel Giacometti.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 615/XV/1.ª

ACESSO AOS SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA CONTÍNUA DE INSULINA, DE

FORMA A AUMENTAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DIABETES TIPO 1

No início de 2016 o Bloco de Esquerda apresentou uma iniciativa legislativa para que se garantisse o acesso

à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos dez

anos que pudessem beneficiar desta terapêutica. Este acesso gratuito seria posterior e gradualmente alargado

a outros escalões etários.

Esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda foi aprovada por unanimidade e produziu efeitos. O Despacho

n.º 13277/2016, publicado no dia 7 de novembro de 2016, decretou o acesso gratuito a estes dispositivos a toda

a população elegível em idade pediátrica da seguinte forma: Até ao final de 2017, abranger-se-ia todas as

crianças elegíveis com até 10 anos de idade, até ao final de 2018 a cobertura seria alargada a todos os utentes

com idade igual ou inferior a 14 anos e até ao final de 2019 seria alargado ainda a todos os utentes elegíveis

até aos 18 anos.

Com esta medida foi possível aumentar o acesso a um dispositivo que permite um melhor controlo da

diabetes tipo 1, reduzindo complicações de saúde presente e futuras associadas à diabetes e garantindo uma

melhor qualidade de vida das crianças e jovens.

O Bloco de Esquerda considera que agora é preciso dar novos passos nesta medida, de forma a obter mais

ganhos na saúde da população. Propõe-se, por isso, que se garanta o acesso aos novos sistemas de perfusão

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de insulina.

Um conjunto de associações e serviços de saúde, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde, lançaram

uma petição pelo acesso em Portugal aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina e pela

qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1.

Entre os subscritores coletivos desta petição estão pais e mães de crianças e jovens com diabetes tipo 1, a

Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, a Consulta de Diabetes Pediátrica do Centro Hospitalar

Barreiro-Montijo, a Consulta de Diabetes Pediátrica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, o Serviço de

Pediatria do Centro Hospitalar do Oeste – Caldas da Rainha, o Serviço de Pediatria do Hospital de São Francisco

Xavier, a Unidade de Diabetes da Criança e Adulto do Centro Hospitalar do Oeste – Hospital de Torres Vedras

e a Unidade de Endocrinologia e Diabetologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Os peticionários consideram que «o sistema de bombas de insulina híbridas é um sistema cuja performance

mais se aproxima do pâncreas artificial, administrando insulina automaticamente e ajustando-a de acordo com

as necessidades individuais. É revolucionário na medida em que melhora substancialmente a saúde das

pessoas com diabetes, permitindo-lhes viver quase como se não tivessem diabetes». Tendo em conta as

características deste sistema os peticionários consideram ainda que «a utilização destas bombas pode

proporcionar às crianças e jovens com diabetes melhor compensação, uma redução em 80 % do número de

picadas nos dedos e 95 % do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano. Este

sistema contribui para uma melhoria significativa da qualidade de vida das crianças, mas também das suas

famílias e outros cuidadores».

Em causa estarão cerca de 5000 crianças e jovens que poderiam ter acesso a este sistema se ele fosse

comparticipado; não sendo, ele representa uma despesa incomportável para a esmagadora maioria das famílias

estando, por isso, inacessível na prática.

De relembrar que o bom controlo e equilíbrio da glicose aumenta a qualidade de vida da pessoa com diabetes

e previne complicações de saúde graves, desde problemas renais, cardíacos e oftalmológicos até amputações

ou perda de anos de vida. É por isso que os dispositivos e a tecnologia que permitem que a pessoa com diabetes

pode ter uma vida normal devem ser disponibilizados e comparticipados pelo SNS.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Comparticipe a 100 %, através do Serviço Nacional de Saúde e mediante prescrição de médico

especialista, os novos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina destinados a crianças e jovens até

aos 18 anos com diabetes tipo 1.

2 – A comparticipação prevista no número anterior seja alargada posteriormente a outras faixas etárias.

3 – Alargue a comparticipação a 100 % dos já existentes sistemas de perfusão contínua de insulina a todos

as pessoas com diabetes e com indicação médica para esta terapêutica e que sejam aptas a utilizar o dispositivo.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 616/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DO MONTANTE ADICIONAL DE 50 %

A TODOS OS PENSIONISTAS E QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DE PENSÕES PARA OS ANOS DE

2023 E 2024 AO ABRIGO DA LEI N.º 53-B/2006, DE 29 DE DEZEMBRO

No final do ano de 2022, por decisão do Governo, foi criado regime transitório para a atualização das pensões

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em dois momentos: a não aplicação da lei em vigor para a atualização das pensões por um lado, e a criação do

complemento extraordinário a pensionistas, por outro.

O regime transitório de atualização das pensões fixado pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, determinou,

no seu artigo 5.º, que as pensões atribuídas «anteriormente a 1 de janeiro de 2022» iriam ser atualizadas nos

seguintes termos: «a) Em 4,43 % as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos

apoios sociais (IAS); b) Em 4,07 % as pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o

valor do IAS; c) Em 3,53 % as pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do

IAS.», com efeitos a janeiro de 2023. Por sua vez, a Portaria n.º 24-B/2023, de 9 de janeiro, que procede à

atualização anual das pensões para o ano de 2023, excluiu da atualização quem se reformou durante o ano de

2022.

Assim, para as pensões anteriores a 1 de janeiro de 2022, o Governo entendeu suspender a lei que se

encontra em vigor – de acordo com a qual as pensões devem ser atualizadas (Lei n.º 53-B/2006, de 29 de

dezembro) –, porque, segundo o Governo, atualizar as pensões cumprindo a lei colocava em causa a

sustentabilidade do sistema de segurança social e fazia-o perder «13 anos de vida», provocando saldos

negativos ainda antes de 2030.

No entanto, as previsões do relatório anexo ao próprio Orçamento do Estado para 2023 provaram que os

dados fornecidos pelo Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para justificar a

afirmação eram falsos e que, não só o Fundo de Estabilização da Segurança Social não se extingue nos

próximos anos – o Governo disse que tal poderia acontecer já no «início da primeira metade de 2040» –, como

chegará a 2060 melhor do que está agora.

A par desta iniciativa, o Governo, no âmbito do pacote de medidas excecionais – intitulado «Famílias

Primeiro» –, com o objetivo de apoiar diretamente o poder de compra das famílias e mitigar os efeitos da subida

dos preços dos bens essenciais, entre outras medidas, criou o complemento excecional a pensionistas que

consistiu num apoio financeiro extraordinário correspondente a um montante adicional de 50 % do valor total

auferido, para pensões inferiores a 12 vezes o valor do indexante do apoio sociais (IAS), a ser pago em outubro

de 2022, nos termos do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro de 2022.

No entanto, estas medidas que pretendiam mitigar os efeitos da inflação apenas foram reflexo de uma fuga

à aplicação da legislação em vigor, por parte do Governo. Não só não deram resposta, como geraram

desigualdades entre pensionistas que se podem perpetuar.

O pagamento do valor adicional de 50 % da pensão auferida em outubro de 2022 deixou de fora vários

pensionistas. Desde logo, parte dos trabalhadores bancários reformados que não receberam este apoio direto

proveniente do Orçamento do Estado para 2023 e, como expressão desse descontentamento, deram entrada à

Petição n.º 87/XV/1.ª que contou com 8857 assinaturas.

O mesmo aconteceu com outras situações, nomeadamente os pensionistas que, apesar de não residirem

em território nacional, auferem pensões ao abrigo das Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, e 52/2007, de

31 de agosto. Estas pensões são pagas pelo Estado português e não pelos países onde atualmente possam ter

a respetiva residência e, naturalmente, esses países não têm qualquer influência sobre o valor da pensão que

lhes é pago e, por esse motivo, estes pensionistas não serão beneficiários de qualquer apoio para esse efeito

nos países onde residem.

Estas situações de concreta injustiça assumem um efeito irreversível, quando o Governo fez depender a

atualização de pensões para o ano de 2023 do pagamento do complemento excecional a pensionista, porque

criou também um regime transitório para aquela atualização.

Os pensionistas que não receberam este montante adicional, apesar de sentirem os mesmos efeitos que os

restantes, no aumento dos bens essenciais, no aumento das taxas de juro, do custo da habitação, não foram

beneficiários deste medida. Existe uma dupla penalização nestes casos: 1) a pensão não é atualizada ao abrigo

da lei em vigo, mas nos termos do regime transitório, 2) o que, para o Governo, garantia que os pensionistas

não perdiam rendimento – o pagamento do adicional de 50 % – estes pensionistas não receberam.

Estas medidas propostas pelo Governo para a atualização de pensões correspondem a uma perda

irrecuperável, porque alteram de forma permanente o rendimento que servirá de cálculo a futuras atualizações.

Notícias recentes dão nota que a suspensão da aplicação da Lei em vigor, implica que as pensões, em 2024,

tenham de ser aumentadas em cerca de 10 % para garantir que os pensionistas não perdem poder de compra.

É disso que trata e não de aumentos.

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Ora, quem foi excluído do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, terá um corte

permanente e que corresponde a este montante adicional de 50 % da pensão auferida em outubro de 2022.

Portugal continua a ter pensões muito baixas, resultantes de salários baixos e carreiras contributivas débeis,

uma baixa taxa de substituição de rendimentos na velhice (ou seja, a maioria das pessoas ganha na reforma

significativamente menos do que os rendimentos que auferia enquanto tinha um emprego), o que tem como

consequência uma elevada taxa de pobreza entre os idosos a que se soma um contexto inflacionista sem

precedentes com reflexo no aumento dos preços, nomeadamente, nos bens essenciais que tem reflexo em os

pensionistas, independentemente do momento em que a sua pensão foi atribuída.

Os pensionistas têm a legítima expectativa de verem as suas pensões atualizadas ao abrigo da legislação

em vigor e não de serem surpreendidos pela criação de um regime paralelo e desvantajoso e criador

desigualdades. É urgente repor o poder de compra dos pensionistas que só pode ser alcançado através de

aumentos reais às suas pensões e da eliminação de situações de injustiça.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – O pagamento do montante adicional de 50 % do valor total da pensão auferida em outubro de 2022, a

todos os pensionistas que foram excluídos da aplicação do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro,

revertendo as situações de injustiça criadas pelo Governo;

2 – Proceda à atualização de pensões para os anos de 2023 e 2024 aplicando a fórmula prevista na legislação

em vigor, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, para

garantir que não existe uma perda de rendimento por parte dos pensionistas.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina

Martins — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 617/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NENHUM ORGANISMO PÚBLICO POSSA EXIGIR UM

DOCUMENTO EMITIDO POR OUTRO ORGANISMO PÚBLICO, IMPLEMENTANDO UM PROCESSO QUE

PERMITA A COMUNICAÇÃO ENTRE ORGANISMOS PÚBLICOS PARA OBTENÇÃO DESSES

DOCUMENTOS

O acesso aos serviços públicos para requerer um documento, participar uma situação ou dar início a um

procedimento acarreta na maioria dos casos a necessidade de apresentação de documentação, sem a qual os

serviços não podem dar andamento ao processo. Quantos de nós não perderam já horas numa repartição de

finanças, numa conservatória ou noutro qualquer serviço público para depois, quando chegada a nossa vez,

sermos confrontados com a exigência de documentos e sem os quais vemos a nossa pretensão adiada?

A título de exemplo, falecendo um cidadão que detenha bens compete aos seus herdeiros comunicar a morte

à Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de tributação em sede de imposto do selo. Sucede que, para

comunicação da morte e para a participação do imposto do selo é necessário entregar uma lista dos bens que

fazem parte da herança – dos quais veículos, imóveis, contas bancárias, ações e certificados de aforro, objetos

preciosos, etc. –, a certidão de óbito, os documentos de identificação civil e números de identificação fiscal do

falecido e dos herdeiros, entre outros elementos.

Se é verdade que faz sentido que os herdeiros entreguem a lista de bens que fazem parte da herança e cujo

valor a Autoridade Tributária desconhece, tais como contas bancárias, fundos de investimento, objetos

preciosos, nenhum sentido faz que sejam discriminados nessa lista bens que a Autoridade Tributária conhece

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pertencerem ao falecido porquanto estão sujeitos a imposto, quais sejam, imóveis, veículos. Bem assim, também

não se justifica que tenham de ser entregues documentos que são emitidos por entidades públicas como o

certificado de óbito e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e herdeiros.

Acresce que, para obter o subsídio de funeral junto da segurança social é necessário apresentar a certidão

de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do estabelecimento ou

serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto, os comprovativos de residência do falecido e da pessoa ou

pessoas que pedem o subsídio, entre outros elementos. Ora, tanto as residências dos intervenientes, como as

certidões de óbito e de nascimento constam do registo civil, responsável por emitir o cartão de cidadão e as

referidas certidões.

Situações como as referidas, em que para obter um documento, encetar um procedimento ou simplesmente

cumprir uma obrigação legal é necessário apresentar um ou mais documentos emitidos por serviços públicos

proliferam em Portugal e são responsáveis pela morosidade e burocracia que dificulta a vida os cidadãos.

Com efeito, havendo serviços públicos que disponham de informação de que outros serviços públicos

necessitam para levar a cabo um determinado procedimento, importa que estes últimos a solicitem diretamente

aos primeiros, por forma a desonerar o cidadão da necessidade de obter todos estes documentos, alguns dos

quais com um custo associado, para satisfazer a sua pretensão ou simplesmente cumprir a uma obrigação legal,

tal como a participação do falecimento de familiar às finanças.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que desonere os cidadãos de obter e apresentar documentos emitidos por serviços

públicos junto de outros serviços públicos, incumbindo os serviços de requererem e disponibilizarem entre si,

em tempo útil, a documentação necessária para obter um documento, encetar um procedimento ou cumprir

obrigações legais.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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