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II SÉRIE-A — NÚMERO 204

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PROJETO DE LEI N.º 491/XV/1.ª

(ESTABELECE AS REGRAS APLICÁVEIS À APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DE EDUCADORES DE

INFÂNCIA E PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, ALTERANDO O ESTATUTO DA

CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E

SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 491/XV/1.ª — Estabelece as regras aplicáveis à aposentação antecipada de educadores de infância e

professores dos ensinos básico e secundário, alterando o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e

dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril,

nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição da República

Portuguesa, doravante designada por CRP, e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, doravante designado por Regimento, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 17 de janeiro de 2023, tendo sido admitida a 18 de janeiro, e no mesmo

dia baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

(13.ª), com conexão à Comissão de Educação e Ciência (8.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, tendo sido anunciado na reunião plenária do dia 19 de janeiro.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local é a comissão competente

para a elaboração do respetivo parecer, tendo sido atribuída a elaboração do mesmo ao Grupo Parlamentar

do Partido Socialista, que indicou como relator o signatário, Deputado José Carlos Alexandrino.

O projeto de lei encontra-se agendado para a reunião plenária do dia 14 de abril de 2023.

De acordo com a nota técnica em anexo, cumpre ainda referir o seguinte:

O Projeto de Lei n.º 491/XV/1.ª é subscrito pelo Grupo Parlamentar do Chega, tratando-se de um poder dos

Deputados, conforme suprarreferido, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedido de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

São igualmente observados os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do

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