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II SÉRIE-A — NÚMERO 204

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emite o seguinte parecer:

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o Projeto de Lei n.º 602/XV/1.ª (PCP) —

Reduz a contribuição para a ADSE, SAD e ADM para 3 % e fixa a incidência das mesmas nos 12 meses

correspondentes à remuneração mensal alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e o Decreto-

Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram o Projeto de

Lei n.º 665/XV/1.ª (BE) — Reduz as contribuições para os subsistemas de saúde SAD e ADM.

2. As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor, pelo que se encontram em condições de ser remetidas para apreciação e votação em Plenário, nos

termos do artigo 136.º do Regimento;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2023.

O Deputado relator, Bruno Nunes — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 11 de abril de 2023.

8. Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 602/XV/1.ª e nota técnica do Projeto de Lei n.º 665/XV/1.ª

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 624/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA REDE NACIONAL DA ÁGUA

Exposição de motivos

O tema dos recursos hídricos nacionais, bem como a capacidade em distribuí-los de forma mais eficiente

continua sendo hoje matéria de acentuada importância, como, aliás, ficou bem patente pelos fenómenos

recentemente vividos, de seca e posteriormente de chuvas torrenciais, passíveis de originar cheias.

Desta forma, é premente que o País, a bem da sua modernização infraestrutural, da sua sobrevivência

hídrica e, em consequência, de todas as atividades que de água necessitam, aposte numa estrutura que, à

semelhança da que sustenta os Planos Nacionais Rodoviário e Ferroviário, promova a criação de uma

verdadeira rede nacional da água.

Tal como considerado no primeiro parágrafo, o nosso País, em linha com o que acontece em todos os

territórios de clima mediterrânico, é facilmente fustigável com fenómenos hídricos que, variando entre a

escassez prolongada de água e o excesso repentino e desaproveitado da mesma, obrigam a que medidas

concretas sejam tomadas, garantindo-se assim uma gestão mais eficiente deste bem tão precioso,

independentemente do uso em causa.

Dentro da variedade dos usos existentes, verifica-se que a utilização de água para fins agrícolas tem

sofrido, de forma particularmente grave, os resultados da manifesta falta de planeamento e estruturação

existente, circunstância apenas atenuada, quando presente, pelo regadio, que, chegando a conseguir

multiplicar por 6 o valor da produção dos agricultores, relativamente à agricultura de sequeiro, lhes garante um

instrumento fulcral para que possam atingir uma justa retribuição da atividade que desenvolvem e que, em

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