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II SÉRIE-A — NÚMERO 205

14

Alves.

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PROJETO DE LEI N.º 718/XV/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE

1 DE JULHO, ALARGANDO O PRAZO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS DOS

PRÉDIOS OU PARTE DE PRÉDIOS URBANOS HABITACIONAIS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS,

MELHORADOS OU ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO, DESTINADOS À HABITAÇÃO PRÓPRIA E

PERMANENTE

Exposição de motivos

A brutal subida do custo de vida, a perda de poder de compra e o sobreendividamento das famílias face ao

rendimento disponível impõem respostas transversais por parte do Governo. De acordo com a OCDE, Portugal

é um dos países em que os salários mais perderam poder de compra com a inflação, correspondendo, para

quem vive do seu trabalho, a uma perda equivalente a um mês de salário ou pensão no ano.

De acordo com o BCE, atualmente, as famílias apresentam uma situação bancária em que 70 % dos seus

rendimentos se destinam a despesas básicas, pelo que um aumento de 10 % no custo de vida destas mesmas

famílias, não sendo recompensado com um aumento de rendimento, prejudica e atua na redução do poder de

compra em mais de 20 %.

Esta conjuntura não afeta todos da mesma forma, pois, como é reconhecido pelo próprio BCE, são as famílias

com rendimentos mais baixos que mais vão sentir o impacto da subida dos juros e da redução do poder de

compra, aumentando, particularmente, o risco de incumprimento do crédito à habitação.

Ora, esta situação é particularmente grave em Portugal, uma vez que é um dos países com uma percentagem

mais elevada no que diz respeito a créditos à habitação com taxa variável, com cerca de 93 %. A subida das

prestações relativas aos créditos à habitação tem-se revelado um verdadeiro flagelo social e tem colocado

muitas famílias em asfixia económica, em incumprimento bancário e, em última linha, sem uma casa para viver.

Durante o Governo PSD/CDS, e sob o mote de ir além da troika, verificou-se um aumento de 43,5 % da

receita de IMI face a 2011. Parte dessa receita foi conseguida através do agravamento dos encargos às famílias

portuguesas, quer por via da reavaliação dos imóveis e consequente agravamento do IMI, quer pela redução de

benefícios fiscais como a isenção de IMI dos imóveis destinados a habitação. Nessa altura, para além de se ter

criado um patamar único do valor patrimonial tributável máximo para efeitos de isenção de IMI, o período de

isenção foi substancialmente reduzido de 4 e 8 anos para apenas 3 anos.

Penalizar as famílias e o seu direito à habitação foi, assim, uma escolha de um Governo de direita e mantido

pelo atual Governo, e que, agora mais do que nunca, se impõe reverter.

Nesse sentido, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que alargar o período de isenção de IMI

para os imóveis destinados a habitação é uma forma de devolver rendimento disponível às famílias e de proteger

o direito à habitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, alargando o prazo de isenção de imposto municipal sobre imóveis dos prédios ou parte de prédios

urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à

habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar.

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