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14 DE ABRIL DE 2023

29

Artigo 27.º

Norma final

O disposto na presente lei não prejudica a execução de projetos de infraestruturas constantes da Lei de

Programação Militar ou de outro qualquer programa de financiamento, designadamente daqueles cujo

financiamento em matéria de infraestruturas militares esteja relacionado com a participação de Portugal em

organizações internacionais.

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio;

b) O n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho;

c) O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, sem

prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da presente lei.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de abril de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 721/XV/1.ª

AUMENTA O AGRAVAMENTO DO IMI PARA PRÉDIOS DEVOLUTOS

Exposição de motivos

O direito à habitação é um direito humano básico. Todos os seres humanos devem ter direito a uma habitação

condigna. No contexto atual, este direito humano básico intersecta-se com o conceito de função social da

propriedade, que dita que esta deve ser usada para uma função socialmente útil.

Segundo os Censos 2021, Portugal tem 723 000 casas vagas1. Muitas destas casas poderiam ser habitadas

por pessoas e famílias com um esforço nulo ou mínimo de reconversão, mas, infelizmente, encontram-se vazias

e sem serem aproveitadas para ajudar a resolver uma das maiores crises que o país atravessa atualmente que

é a crise da habitação. Estas casas, ao estarem vazias e sem nenhum uso, não cumprem uma função útil à

sociedade e provocam mesmo externalidades negativas que não são despiciendas, seja ao nível da segurança

– tanto em contexto urbano como rural – seja ao nível estritamente económico, já que resultam frequentemente

na desvalorização de propriedade que lhes seja contígua.

Acrescenta-se a isto que os preços das casas nos últimos anos têm subido a um ritmo vertiginoso, em

particular nas cidades e Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. Segundo dados do INE, os preços das casas

1 Instituto Nacional de Estatística – Censos 2021. O que nos dizem os Censos sobre a habitação. Lisboa : INE, 2023. Disponível em: https://www.ine.pt/xurl/pub/66323830 – ISBN 978-989-25-0635-7.

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