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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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PROJETO DE LEI N.º 732/XV/1.ª

ASSEGURA A ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA AOS ANTIGOS COMBATENTES

AFRICANOS QUE PRESTARAM SERVIÇO NAS FORÇAS ARMADAS DE PORTUGAL

Exposição de motivos

Entre 1961 e 1973, Portugal recrutou aproximadamente 1 400 000 soldados para combater nos teatros de

operações africanos durante a guerra do ultramar. Deste total, perto de 400 000 faziam parte do recrutamento

local, isto é, eram oriundos de Angola, Guiné e Moçambique.

Estes soldados, tal como os recrutados na metrópole, eram cidadãos portugueses de pleno direito, que

cumpriam o dever e exerciam o direito de defenderem a Pátria. Estes militares lutaram com honra por Portugal,

bateram-se pela bandeira que juraram defender sem reserva ou hesitação, porque, acima de tudo, sentiam-se

portugueses.

A entrega destes homens, a sua bravura e coragem na defesa da causa nacional foi inquestionável. O

exemplo do Tenente-Coronel Marcelino da Mata (o militar mais condecorado de sempre do Exército português)

é prova disso. Mas muitos outros, menos conhecidos ou anónimos, serviram com igual fidelidade as Forças

Armadas Portuguesas.

No final da guerra, a desmobilização destes militares e a sua posterior integração nos novos Estados

independentes de Angola, Guiné e Moçambique não foi uniforme e muito menos pacífica, variando de Estado

para Estado a forma como estes homens foram tratados ou assimilados. Esta transição dependeu muito das

características intrínsecas dos movimentos guerrilheiros que participaram na luta armada prévia às negociações

pela independência, assim como do papel destes grupos na posterior luta pelo poder dos Estados recentemente

formados e reconhecidos.

Assim, em Angola, embora durante a sua desmobilização os Antigos Combatentes das Forças Armadas

Portuguesas fossem considerados potenciais ameaças ao novo regime, os antagonismos e rivalidades entre os

movimentos que lutavam pela independência depressa evoluíram para uma guerra civil onde estes soldados

africanos, e dada a sua experiência, foram recursos preciosos para engrossar os exércitos dos movimentos

envolvidos nessa guerra, evitando assim que fossem fortemente discriminados e perseguidos como aconteceu

noutros territórios.

Em Moçambique, onde no final da guerra o número de efetivos africanos das Forças Armadas Portuguesas

atingiu os valores mais elevados, a desmobilização desses combatentes foi rápida, não querendo isto dizer que

a sua posterior integração na sociedade desses novos Estados não ocorresse sem algumas discriminações ou

agitações. Isto poderia estar relacionado com os confrontos que irromperam em Moçambique ainda durante os

Acordos de Lusaca e que poderão ter contribuído para o desviar das atenções em relação aos Antigos

Combatentes das Forças Armadas Portuguesas.

Mas foi na Guiné onde estes veteranos mais sofreram na pele o abandono a que o Estado português os

condenou. Considerados como uma ameaça pelo novo governo guineense, estes homens e seus familiares

foram perseguidos, encarcerados ou assassinados perante a total passividade e inação do País pelo qual

lutaram e que juraram defender. Entre 700 e 5000 veteranos oriundos da Guiné foram fuzilados e enterrados

em valas comuns nos campos de Farim, Mansoa, Cumeré, Bafatá ou Bissau. Outros, obrigados a fugir, foram

condenados à miséria e ao anonimato em países como o Senegal.

Numa decisão que fere os mais elementares princípios humanistas, de solidariedade e reconhecimento para

com aqueles homens que, na altura, portugueses de pleno direito, exerciam o seu dever constitucional de defesa

da Pátria, António de Almeida Santos, o então ministro da Coordenação Interterritorial, privou-os sumariamente

da nacionalidade portuguesa, pelo Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho de 1975. Como bem refere Amadu

Jao, presidente da Associação dos ex-Combatentes das Forças Armadas Portuguesas na Guiné, «do dia para

a noite, sem aviso, sem referendo, sem consulta, sem possibilidade de contraditório ou apelo, foram privados

do passaporte todos aqueles que, nascidos no Ultramar, não fossem descendentes de europeus ou goeses. Se

alguma vez houve decisão eivada de preconceito racista no Portugal moderno, foi esta: o único critério para a

cassação da nacionalidade portuguesa foi a cor da pele. Ter servido, sofrido, sangrado e sacrificado tudo por

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