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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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PROPOSTA DE LEI N.º 73/XV/1.ª

APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2023-2026

Exposição de motivos

A proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 (Lei das Grandes Opções), apresentada pelo XXIII

Governo Constitucional, corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos

de 2023 a 2026, que constituem um compromisso com a transformação estrutural do País.

As Grandes Opções desenvolvem-se num contexto de agravamento dos preços, inicialmente pressionados

pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia, pelo

que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se em medidas conjunturais de

mitigação de impacto do aumento dos preços, bem como em políticas estruturais que visam um crescimento

económico sustentado, visando igualmente responder aos desafios que o País enfrenta nos domínios das

alterações climáticas, da demografia, das desigualdades e da transição digital.

As opções de política económica, social e territorial, partindo do reconhecimento dos avanços significativos

verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, desenvolvem-se por cinco áreas de atuação,

procurando responder a um desafio transversal (boa governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações

climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

A implementação das Grandes Opções 2023-2026 exige um conjunto ambicioso de medidas de política e de

investimentos cujas fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos

de financiamento que engloba, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de

Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de

Recuperação e Resiliência (PRR) e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus para

o período 2021-2027 e decorre do Acordo de Parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia, em julho

de 2022.

As Grandes Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão

«recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e

convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial», e

estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas, o PRR

e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 92.º da Constituição e na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea b)do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à

Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição,

o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2023-2026 em matéria de planeamento e da programação

orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e os investimentos que as

permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente a conjuntura de agravamento dos preços, pressionados pela crise

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