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II SÉRIE-A — NÚMERO 209

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tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 19 de abril de 2023.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 686/XV/1.ª

(FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa

3 – Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

1 – Conclusões

2 – Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, o Projeto de Lei n.º 686/XV/1.ª – Financiamento do ensino superior público –, nos termos e para os

efeitos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição da República Portuguesa, doravante

designada por CRP, e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, doravante designada

como Regimento, que consagram o poder de iniciativa da lei.

A presente iniciativadeu entrada a 27 de março de 2023, tendo sido admitida a 28 de março e, no mesmo

dia, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª), por despacho de Sua Excelência

o Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado na sessão plenária do dia 29 de março.

A Comissão de Educação e Ciência (8.ª) é, portanto, a competente para a elaboração do respetivo parecer.

A 11 de abril, na reunião ordinária da Comissão de Educação e Ciência, foi atribuída a elaboração do parecer

ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que indicou como relatora, a signatária, Deputada Maria João

Castro.

De acordo com a nota técnica em anexo, cumpre ainda referir o seguinte:

O Projeto de Lei n.º 686/XV/1.ª é subscrito pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

tratando-se de um poder dos Deputados, conforme suprarreferido, bem como dos grupos parlamentares, por

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