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27 DE ABRIL DE 2023

11

após qualquer alteração.»

Artigo 3.º

Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

O artigo 22.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 22.º

[…]

1 – […]

2 – […]

2.1 – […]

2.2 – […]

2.3 – […]

2.4 – […]

2.4.1 – […]

2.5 – […]

2.5.1 – […]

2.5.2 – […]

2.6 – […]

2.7 – […]

2.8 – […]

2.9 – […]

2.10 – […]

2.11 – […]

2.12 – […]

3 – […]

4 – […]

4.1 – […]

4.2 – […]

4.3 – […]

5 – […]

5.1 – […]

5.2 – […]

6 – […]

6.1 – […]

6.2 – […]

6.3 – […]

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