O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 213

14

24 % dos jovens com menos de 30 anos era dono de habitação própria, contrariamente às duas gerações

anteriores – o que representa uma quebra de 21 % face aos dados referentes a 2011. Este estudo conclui que

na maioria dos casos as hipotecas iniciam-se para lá dos 30 anos, o que significa que os encargos com os

empréstimos à habitação também prometem terminar já além da idade legal de acesso à reforma.

Refira-se que não obstante os avanços dados nos últimos anos ao nível das políticas públicas de promoção

do arrendamento acessível para os jovens, tais políticas não se mostram capazes de dar resposta ao anseio

dos jovens de serem proprietários de uma habitação própria. Tal anseio é confirmado pelos dados do estudo

levado a cabo pelo II Observatório do Imobiliário3 que mostram que, em 2019, 87,9 % dos jovens adultos

ambicionam adquirir casa própria e apenas 12,1 % preferem uma casa arrendada.

Os dados do relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a

consumidores, apresentado pelo Banco de Portugal, no passado mês de março, demonstram-nos, ainda, que

a maioria dos créditos à habitação de 2021 (63,1 %) foram concedidos a clientes com mais de 35 anos e que

as famílias com rendimento equivalente ao salário mínimo nacional têm mais dificuldades de aceder ao crédito

à habitação (sendo que só 12,5 % dos clientes a quem foi concedido crédito tinham rendimento mensal igual

ou inferior a 1200 euros).

Todos estes estudos demonstram que as dificuldades de acesso a habitação própria são justificadas por

diversos fatores, que incluem a instabilidade e a precariedade do emprego, o aumento dos custos da

habitação e a quebra de riqueza líquida das famílias mais jovens nos últimos anos. Tais fatores agravaram-se

previsivelmente com a crise sanitária provocada pela COVID-19, uma vez que a Organização Internacional do

Trabalho4 tem alertado reiteradamente para o facto de os jovens trabalhadores com idade até 25 anos serem

os mais afetados pelos impactos da crise sanitária.

Sem prejuízo da necessidade de se manter e aprofundar as políticas públicas de arrendamento acessível,

para o PAN são necessárias medidas de incentivo à aquisição de habitação própria por parte dos jovens.

O PAN prosseguindo o esforço no sentido de apresentar tais medidas de incentivo e depois de ter

apresentado uma proposta um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens que foi

rejeitado pela Assembleia da República, vem com a presente iniciativa alterar o Código do IMT por forma a

assegurar uma redução equilibrada da elevada carga fiscal associada à compra de habitação própria por parte

dos jovens até aos 35 anos. Em concreto pretende-se que por decisão dos municípios, mediante deliberação

da respetiva assembleia municipal, a taxa de IMT aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fração

autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, com valor sobre que

incide o IMT até 110 000 euros, possa ser de 0 % quando o sujeito passivo tenha uma idade compreendida

entre os 18 e os 35 anos.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis (Código do IMT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua

redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

É alterado o artigo 17.º Código do IMT, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

3 CENTURY 21 Portugal (2019), Os desafios dos jovens no acesso à habitação. 4 Organização Internacional do Trabalho (2021), An update on the youth labour market impact of the COVID-19 crisis.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
27 DE ABRIL DE 2023 13 25 – […] 26 – […]» Artigo 4.º Re
Pág.Página 13
Página 0015:
27 DE ABRIL DE 2023 15 «Artigo 17.º […] 1 – […]
Pág.Página 15