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II SÉRIE-A — NÚMERO 213

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PROJETO DE LEI N.º 740/XV/1.ª

REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO PARA NUTRIÇÃO ENTÉRICA

Exposição de motivos

A malnutrição associada à doença é um problema muito relevante, seja pela sua prevalência, pelas

implicações que tem para o doente ou pelas implicações que tem para os sistemas de saúde. É um problema

que exige medidas de políticas públicas, que são possíveis, mas que em Portugal continuam por aplicar.

A malnutrição associada à doença pode ser definida como um estado resultante de ingestão insuficiente ou

desequilibrada de nutrientes em função das necessidades nutricionais. Isso leva a alterações corporais e

funcionais e leva a efeitos adversos que provocam diminuição das capacidades físicas e mentais, o que

compromete o prognóstico clínico. Nos casos em que a alimentação oral deixa de ser possível ou suficiente é

necessário recorrer à nutrição clínica, nomeadamente a nutrição entérica.

Estima-se que a malnutrição associada à doença esteja presente em 20 % a 50 % dos casos de

hospitalização, à data de admissão. Essa malnutrição tem como consequências, para o doente, o aumento do

risco de complicações no internamento, a perda de massa muscular, o risco aumentado de desenvolver

úlceras de pressão, o prolongamento do internamento hospitalar e o aumento da mortalidade global. Esta

situação prejudica o prognóstico do doente, dificulta a abordagem à doença subjacente e aumenta

significativamente os custos de internamento e de tratamento, colocando maior pressão sobre o SNS.

O problema, seja pela prevalência, seja pelas consequências, é da maior importância e já mereceu – e bem

– uma norma organizacional por parte da Direção-Geral da Saúde (DGS), em concreto a Norma 017/2020

sobre Implementação da Nutrição entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio na Idade Adulta. Nesta

norma são inclusivamente listadas as patologias e situações clínicas que exigem necessidades nutricionais

que devem ser supridas pela administração de nutrição clínica.

No entanto, subsistem as dificuldades de acesso a este tipo de nutrição. A razão é a sua não

comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, o que faz com que os doentes tenham de gastar, às vezes

centenas de euros por mês, para ter acesso a nutrição entérica em ambulatório, apesar de ela ser fundamental

para a sua sobrevivência, qualidade de vida e tratamento da doença-base. Muitos não o conseguem fazer ou

caem numa espiral de pobreza para o conseguir.

Um grupo de associações de doentes que se juntou para apelar à comparticipação pública da nutrição

entérica recolheu vários testemunhos de quem no dia a dia se bate com inúmeras dificuldades para poder

aceder a algo que para si é tão fundamental. Vale a pensa transcrever aqui alguns desses testemunhos

porque é sobre situações reais, e não abstratas, que estamos a falar. São estas situações reais que exigem

respostas imediatas:

Mulher de 25 anos com doença de Crohn severa:

«Estes produtos são extremamente caros e impossíveis de comprar mesmo que seja um ou dois meses.

Tive de recorrer a familiares. Mesmo assim, mandei vir da Bélgica porque em Portugal, pediam mais do dobro

do preço em qualquer farmácia. Ninguém faz uma dieta entérica porque quer, até porque é muito difícil. Se a

fazemos é porque precisamos mesmo. Quem não tiver dinheiro não tem acesso ao produto. A minha doença

causa fadiga, cansaço, dores e além disso, saber que os tratamentos não estão a resultar, e ainda ter a

preocupação de não ter dinheiro para me tratar melhor é realmente desesperante. Precisamos de apoios».

Cuidadora de homem de 60 anos, com ELA e sonda:

«O meu esposo está diagnosticado com ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) há 7 anos e a 24 de abril de

2020 foi lhe colocada a PEG, neste momento já só é alimentado através da PEG e os gastos mensais com

esta alimentação rondam os 315,00 €, valor que se torna cada vez mais incomportável devido à reforma do

meu esposo e dos nossos rendimentos mensais».

Testemunho do Serviço de Apoio Social da Liga Portuguesa Contra o Cancro:

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