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27 DE ABRIL DE 2023

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Gaia.

Os peticionários consideram que «o sistema de bombas de insulina híbridas é um sistema cuja

performance mais se aproxima do pâncreas artificial, administrando insulina automaticamente e ajustando-a

de acordo com as necessidades individuais. É revolucionário na medida em que melhora substancialmente a

saúde das pessoas com diabetes, permitindo-lhes viver quase como se não tivessem diabetes». Tendo em

conta as características deste sistema os peticionários consideram ainda que «a utilização destas bombas

pode proporcionar às crianças e jovens com diabetes melhor compensação, uma redução em 80 % do número

de picadas nos dedos e 95 % do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano.

Este sistema contribui para uma melhoria significativa da qualidade de vida das crianças, mas também das

suas famílias e outros cuidadores».

Em causa estarão alguns milhares de crianças e jovens que poderiam ter acesso a este sistema se ele

fosse comparticipado; não sendo, ele representa uma despesa incomportável para a esmagadora maioria das

famílias estando, por isso, inacessível.

De relembrar que o bom controlo e equilíbrio da glicose aumenta a qualidade de vida da pessoa com

diabetes e previne complicações de saúde graves, desde problemas renais, cardíacos e oftalmológicos até

amputações ou perda de anos de vida. É por isso que os dispositivos e a tecnologia que permitem que a

pessoa com diabetes pode ter uma vida normal devem ser disponibilizados e comparticipados pelo SNS.

A presente iniciativa legislativa garante o acesso a esta nova tecnologia, comparticipando-a a 100 %.

Prevê, por isso, que estes dispositivos sigam o atual circuito do medicamento, não ficando presos a um

mecanismo burocratizado que no passado resultou em atrasos na aquisição e distribuição de bombas de

insulina e que pode levar à obsolescência tecnológica dos dispositivos a disponibilizar em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o regime excecional de comparticipação dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea

de insulina.

Artigo 2.º

Comparticipação dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina

1 – Pelo presente regime são comparticipados a 100 %, através do Serviço Nacional de Saúde e mediante

prescrição de médico especialista de centro de tratamento de diabetes, os novos sistemas híbridos de

perfusão subcutânea de insulina.

2 – A comparticipação prevista no número anterior abrange situações de substituição de sistemas de

perfusão não híbridos, atribuição de dispositivos híbridos a crianças e jovens diagnosticados com diabetes

tipo 1 e atribuição de dispositivos híbridos a adultos que reúnam os critérios clínicos para utilização destes

dispositivos.

3 – O atual regime não elimina a comparticipação existente para os atuais sistemas de perfusão contínua

de insulina.

Artigo 3.º

Dispensa dos dispositivos

1 – A dispensa dos sistemas híbridos de perfusão subcutânea de insulina segue o circuito normal do

medicamento e é feita em farmácia comunitária.

2 – Cabe ao Infarmed, IP, negociar o melhor preço para estes dispositivos, garantir a sua disponibilidade no

país, assim como a sua permanente atualização tecnológica, assegurando a comunicação com os centros de

colocação.

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