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II SÉRIE-A — NÚMERO 213

20

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Isabel Pires — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 742/XV/1.ª

GARANTE O PAGAMENTO POR VALE DE POSTAL DO APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMÍLIAS

MAIS VULNERÁVEIS E A SUAIMPENHORABILIDADE

Exposição de motivos

No final de março de 2023, o Governo aprovou, mais uma vez, um conjunto de medidas para mitigar os

efeitos da subida dos preços essenciais, do aumento da inflação, e para apoiar diretamente o poder de compra

das famílias.

Resulta do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, que «face ao contexto inflacionário atual, afigura-se

essencial continuar a apoiar as famílias mais vulneráveis, designadamente através de medidas que permitam

apoiar diretamente o seu poder de compra e mitigar os efeitos do aumento dos preços dos bens essenciais.»

Este diploma prevê um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis, no montante de 30 euros

mensais por agregado familiar, sendo pago por trimestre em 2023, e dirigido aos beneficiários de prestações

mínimas ou a famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), em ambos os casos tendo

como referência o mês anterior ao pagamento do apoio. O primeiro pagamento, no valor de 90 euros, foi

realizado no dia 20 de abril de 2023, correspondente ao trimestre de janeiro, fevereiro e março, e apenas por

transferência bancária.

Foi também criado um segundo apoio que consiste num complemento ao apoio extraordinário para

crianças e jovens beneficiários de abono de família até ao 4.º escalão, no montante mensal de 15 euros, pago

por trimestre em 2023. O primeiro pagamento acontecerá no mês de maio de 2023, juntamente com o abono

de família.

Segundo declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho,

estes apoios deverão chegar a três milhões de pessoas, num total de 583 milhões de euros provenientes do

Orçamento do Estado para 2023.

No entanto, esta nova vaga de apoios extraordinários deixa de fora pessoas que, apesar de cumprirem os

requisitos definidos pelo Governo para acederem ao apoio, não têm uma conta bancária.

O Governo decidiu que este apoio extraordinário apenas será pago por transferência bancária e não por

outra via. Aliás, a própria indicação dada pelo Governo, em resposta à pergunta formulada pelo Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre este tema, é que os beneficiários do apoio podem indicar o IBAN de

um familiar. Uma outra via, que resulta do site do Instituto da Segurança Social, é que os beneficiários podem

«abrir uma conta de serviços mínimos bancários que lhe permite aceder a um conjunto de serviços bancários

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