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27 DE ABRIL DE 2023

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considerados essenciais a custo reduzido.»

Ora, o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis é atribuído nos seguintes termos: 1) famílias

beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE), por referência ao mês anterior ao pagamento do

apoio; e 2) as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do

agregado familiar seja beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, por referência ao mês anterior ao

pagamento do apoio. O Governo definiu que correspondem a prestações sociais mínimas: o complemento

solidário para idosos; o rendimento social de inserção; a pensão social de invalidez do regime especial de

proteção na invalidez; o complemento da prestação social para a inclusão; a pensão social de velhice; o

subsídio social de desemprego e o abono de família do 1.º ou 2.º escalão.

Portanto, os beneficiários destas prestações para as receberem não precisam de ter uma conta bancária e

podem receber os respetivos valores através de vale de correio. No entanto, para receber um apoio

extraordinário, válido durante o ano de 2023, no valor de 30 euros mensais, têm de abrir uma conta bancária

ou indicar o IBAN de um familiar, como sugere o Governo para contornar um impedimento por si criado.

É inaceitável que quem poderia beneficiar deste apoio – que pretende proteger os mais vulneráveis – seja

excluído, porque não tem uma conta bancária aberta ou não pretende abrir. Em nenhum momento, a abertura

de conta bancária foi requisito para se beneficiar de proteção social que cabe ao Estado garantir, nem o

poderia ser sob pena de colocar em causa preceitos constitucionais. Aliás, o anterior pacote de medidas – que

até foi aplicado de uma forma transversal a todas as famílias – mencionava expressamente que seria pago

preferencialmente por transferência bancária, mas naturalmente pelas outras vias possíveis, como o vale de

correio.

O contexto mundial, e particularmente o europeu, alterou-se substancialmente com a invasão da Ucrânia

pela Rússia e com consequências imediatas: os preços aumentaram – entre 23 de fevereiro de 2022, véspera

do início da guerra na Ucrânia, e 12 de abril de 2023, o preço do cabaz alimentar aumentou 42,79 euros (mais

23,30%) –, mas não houve um aumento de rendimentos, através dos salários ou das pensões, capaz de

responder ao aumento dos juros e da inflação.

O Governo continua a responder ao empobrecimento da população com apoios extraordinários de acordo

com as folgas orçamentais. Ora, exige-se, no mínimo, que estes apoios sejam construídos de modo a garantir

que abrangem um maior número de pessoas em situação de vulnerabilidade e não a sua exclusão, tendo

como critério a existência ou não de uma conta bancária.

A presente iniciativa pretende garantir que este apoio chega a todas as pessoas que seriam elegíveis ao

abrigo do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, e, nesse sentido, prevê que o pagamento do apoio

extraordinário às famílias mais vulneráveis é pago preferencialmente por transferência bancária, mas também

por vale de correio e garante ainda que o valor estes apoios extraordinários não é alvo de penhora.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define que o pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis poderá também

ser efetuado por vale de correio e que o valor correspondente ao apoio é impenhorável, alterando, para o

efeito, o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Procedimento

1 – […]

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