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II SÉRIE-A — NÚMERO 214

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Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 8 a 12 do artigo 16.º, o n.º 6 do artigo 72.º, os n.os 4 a 8 do artigo 81.º, o n.º 8 do artigo

99.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

———

PROJETO DE LEI N.º 758/XV/1.ª

ATRIBUI À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA COMPETÊNCIA PARA A IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS OU

FRAÇÕES AUTÓNOMAS DEVOLUTOS, PRÉDIOS EM RUÍNAS E TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO

SUSCETÍVEIS DE AGRAVAMENTO DA TAXA DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

Exposição de motivos

Algumas cidades europeias tiveram aumentos acentuados nos preços da habitação nos últimos anos. Este

fenómeno ameaça o direito fundamental à habitação: por um lado, os preços das casas aumentam mais

rapidamente do que os salários; e, por outro, a disponibilidade de casas para habitação é baixa.

Portugal não é exceção, o direito fundamental a uma casa está por cumprir. Na última década (2010-2022),

os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder

de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muito agregados familiares a

maior fatia do seu orçamento.

Uma das soluções para atenuar o problema da habitação passa por pela utilização das casas devolutas.

Segundo a Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019), a habitação que se encontre injustificada e

continuadamente, durante o prazo definido na lei, sem uso habitacional efetivo, por motivo imputável ao

proprietário, é considerada devoluta. Segundo os Censos 2021, o número de casas vazias e abandonadas em

Portugal é de cerca de 730 mil e, apesar de ser um fenómeno que atinge todas as capitais de distrito, Lisboa e

Porto lideram a lista.

Uma forma de combater este desinvestimento no parque habitacional passa pelo agravamento do IMI dos

imóveis devolutos. Consideramos que é necessário tornar efetiva e obrigatória a tributação agravada em sede

de IMI dos imóveis comprovadamente abandonados de uma forma célere e eficaz. Atualmente, esse

agravamento depende da iniciativa dos municípios e de uma identificação casuística, errática e muito

burocratizada dos imóveis nessa situação, pelo que simplesmente não funciona esse agravamento.

Desta forma, o Bloco de Esquerda propõe que o agravamento universal se aplique nos casos em que se

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