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4 DE MAIO DE 2023

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PARTE I – Considerandos

 Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 657/XV/1.ª (IL) – Reduz o custo da construção de habitações através da diminuição

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro,

reparação ou conservação de imóveis, ao qual se refere o presente parecer, foi apresentado no dia 10 de março

de 2023 à Assembleia da República (AR) pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa, a qual foi acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG), foi

admitida a 14 de março, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF), com conexão à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação (CEOPPH), tendo sido anunciada

na reunião plenária do dia seguinte.

A discussão na generalidade da iniciativa está agendada para a reunião plenária de 5 de maio de 2023.

 Análise do diploma

Objeto e motivação

Para fundamentar a iniciativa em análise, a IL refere que se tem verificado um aumento constante do preço

da habitação motivado pela pressão na procura e escassez na oferta e argumenta que esse aumento é motivado

por um lado, pela falta de resposta no âmbito da oferta de habitação – limitada, no seu entender, pela burocracia

e pela baixa concorrência no mercado da construção – e, por outro lado, por o que diz ser uma «excessiva carga

fiscal» que incide sobre a habitação, «nomeadamente sobre a construção».

Face ao exposto, através da iniciativa em apreço, a IL propõe reduzir a taxa do imposto sobre o valor

acrescentado (IVA) aplicável à construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou

conservação de imóveis, com o objetivo de baixar os custos diretos da construção, incentivando assim um

aumento da construção e da concorrência entre construtores, fazendo a oferta aproximar-se da procura e das

necessidades do mercado e enquadrando a sua proposta «numa política social de resposta a um problema

crónico na habitação em Portugal».

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em análise assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda, informa

que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez

que a iniciativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

Nesta fase do processo legislativo, e sem prejuízo de melhor análise em sede de especialidade e/ou redação

final, em caso de aprovação, a iniciativa em análise não suscita, de acordo com a nota técnica, questões de

relevo no âmbito da lei formulário nem das regras de legística formal, havendo apenas observações pontuais.

Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional e

europeu relevante para contextualizar a iniciativa em apreço, incluindo ainda, para efeitos comparativos, uma

descrição sobre o regime aplicável na Irlanda, pelo que se recomenda a sua leitura integral.

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