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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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 Antecedentes e enquadramento parlamentar

Com objeto e/ou âmbito idêntico ou conexo com o da iniciativa em apreço, a nota técnica faz referência às

seguintes iniciativas:

▪ Projeto de Lei n.º 654/XV/1.ª (PSD) – Medidas fiscais para uma intervenção social para resolver a grave

crise no acesso à habitação própria, o aumento dos encargos gerados com a subida dos juros no crédito

à habitação e a promoção de medidas que incentivem uma melhor afetação dos prédios devolutos e o

fortalecimento da confiança entre as partes nos contratos de arrendamento (aprovado na generalidade na

reunião plenária de 15 de março de 2023).

▪ Proposta de Lei n.º 66/XV/1.ª (ALRAM) – Certificação de imóveis de habitações económicas ou de

habitações de custos controlados – procede à alteração do Código do Imposto Sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e da Portaria n.º 65/2019, de

19 de fevereiro.

Por incidirem sobre matéria análoga ou conexa com o objeto da iniciativa em análise, a nota técnica alude

ainda ao Projeto de Lei n.º 607/XV/1.ª (CH) – Altera o Código do IVA para que o valor global das obras de

reabilitação e afins realizadas em imóveis destinados a habitação beneficiem da taxa reduzida de IVA de 6 %,

o qual foi rejeitado na generalidade na sessão plenária de 15 de março de 2023.

 Consultas e contributos

Nos termos explicitados na nota técnica que se anexa ao presente parecer, atenta a matéria da iniciativa em

análise, considera-se que poderá ser pertinente consultar o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, reservando

o seu Grupo Parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 657/XV/1.ª (IL) – Reduz o custo

da construção de habitações através da diminuição imposto sobre o valor acrescentado (IVA) relativo à

construção, beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares e

os Deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

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