O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 217

16

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 658/XV/1.ª (IL) que «Facilita as

situações de mudança de habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para

efeitos de cálculo de IRS», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida em plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado Relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Junta-se nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 658/XV/1.ª (IL) que facilita as situações de mudança de

habitação, descontando o valor de rendas pagas ao valor de rendas recebidas para efeitos de cálculo de IRS.

———

PROJETO DE LEI N.º 718/XV/1.ª

(ALTERA O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE

1 DE JULHO, ALARGANDO O PRAZO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS DOS

PRÉDIOS OU PARTE DE PRÉDIOS URBANOS HABITACIONAIS CONSTRUÍDOS, AMPLIADOS,

MELHORADOS OU ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO, DESTINADOS À HABITAÇÃO PRÓPRIA E

PERMANENTE)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

 Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 718/XV/1.ª (BE) – Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 215/89, de 1 de julho, alargando o prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis dos prédios ou parte

de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados

à habitação própria e permanente, ao qual se refere o presente parecer, foi apresentado no dia 14 de abril de

2023 à Assembleia da República (AR) pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos

termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do

Páginas Relacionadas
Página 0017:
4 DE MAIO DE 2023 17 Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativ
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 217 18  Antecedentes e enquadramento parlamentar
Pág.Página 18
Página 0019:
4 DE MAIO DE 2023 19 Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023. O Deputado rel
Pág.Página 19