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II SÉRIE-A — NÚMERO 217

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devolutos, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Jamila Madeira — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica do Projeto de Lei n.º 721/XV/1.ª (L) – Aumenta o agravamento do IMI para prédios devolutos.

———

PROJETO DE LEI N.º 723/XV/1.ª

(ALARGA O ÂMBITO DOS BENEFICIÁRIOS DOS APOIOS EXTRAORDINÁRIOS DE APOIO ÀS

FAMÍLIAS PARA PAGAMENTO DA RENDA E DA PRESTAÇÃO DE CONTRATOS DE CRÉDITO,

ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 20-B/2023, DE 22 DE MARÇO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

A Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 723/XV/1.ª – Alarga o âmbito dos beneficiários dos apoios extraordinários de apoio

às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, alterando o Decreto-Lei n.º 20-

B/2023, de 22 de março.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 14 de abril de 2023, tendo sido admitida no dia

18 de abril e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), comissão competente,

para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da COF ocorrida a 19 de abril, foi o signatário nomeado autor

do parecer.

A discussão na generalidade do presente projeto de lei encontra-se agendada para a reunião plenária do dia

5 de maio.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A autora da iniciativa considera insuficientes os apoios criados pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de

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