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4 DE MAIO DE 2023

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PARTE II – Opinião da autora do parecer

A Deputada reserva a sua opinião para o debate da iniciativa em plenário.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 525/XV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), com o título «Regime de comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos e suplementos para

alimentação entérica e parentérica», deu entrada a 3 de fevereiro de 2023 e, por despacho do Presidente da

Assembleia da República, baixou à Comissão de Saúde no dia 7 de fevereiro para elaboração do respetivo

parecer.

2 – A apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto

na Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º –, bem

como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). A

iniciativa em análise respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do artigo

124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a iniciativa reúne, em geral, os requisitos

legais, constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2023.

A Deputada autora do parecer, Catarina Martins — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 3 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços parlamentares.

———

PROJETO DE LEI N.º 651/XV/1.ª

(ISENÇÃO DE IMPOSTO DO SELO RELATIVO A EMPRÉSTIMOS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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