O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2023

21

regional, com destaque nacional e internacional.

Nos últimos anos, a produção de tapetes com as técnicas do bordado de Arraiolos alastrou a outros pontos

do País e até ao estrangeiro, por via da migração de muitas mulheres alentejanas. Por ausência de

certificação nacional e internacional que garanta a qualidade e a origem do Tapete de Arraiolos, vulgarizou-se

a contrafação, que defrauda o consumidor e prejudica o artesanato regional e nacional.

Impõe-se, portanto, a criação de um instrumento legal que defenda e valorize o Tapete de Arraiolos,

criando os mecanismos para a sua classificação, denominação de origem e certificação, com base na

qualidade e preceitos técnicos de produção.

Também o nosso património histórico e arqueológico merece uma atenção que não tem tido. A Anta

Grande do Zambujeiro, nomeadamente, representa um potencial turístico, económico e de investigação

científica que não deve ser desconsiderado. Situada na Herdade do Sobralinho, e anexas, no concelho de

Évora, esta é a maior anta conhecida na Península Ibérica, classificada como monumento nacional desde

1971. Apesar da classificação, é hoje evidente o estado de degradação do monumento e da respetiva

infraestrutura de apoio/conservação.

O investimento nos territórios de baixa densidade deve ser um desígnio também no desporto, atividade

indispensável para os jovens e seus pares. Ora, apesar da falta de investimento do Governo, são vários os

exemplos de atletas que obtêm resultados singulares a nível nacional e internacional, devido ao seu esforço e

ao de muitos dirigentes desportivos.

A instalação de um centro de alto rendimento desportivo em Évora, dotado das diferentes valências

previstas e articulando investigação e desenvolvimento, por exemplo, com a Universidade de Évora, tem

potencial para se constituir como um novo polo de desenvolvimento com impacto na economia local,

potenciando as atividades dos vários clubes desportivos da cidade e da região.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Cumpra, com a maior brevidade possível, o estipulado na Lei n.º 7/2002, que cria o Centro para a

Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e a

aprovação dos respetivos Estatutos, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º

164/2016, de 3 de agosto.

2 – Proceda à equiparação do regime contributivo das bordadeiras da Madeira e das tapeteiras de

Arraiolos, para efeitos de regime contributivo especial, bem como no que diz respeito à idade de acesso à

pensão de velhice.

3 – Cumpra o estipulado na Portaria n.º 27/2021, no sentido de garantir as medidas de salvaguarda de

caráter preventivo junto à Anta Grande do Zambujeiro;

4 – Execute um plano de intervenção urgente que contemple as ações de conservação e reforço estrutural,

reposição da mamoa e outras intervenções defendidas pelo LNEC, a DRCALEN e outros especialistas e

investigadores, por forma a garantir a imediata conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro;

5 – Desenvolva, juntamente com o proprietário, um projeto de valorização da Anta Grande do Zambujeiro,

que contemple as infraestruturas de apoio e criação de circuito de visitação, garantindo a sua salvaguarda e

conservação;

6 – Crie um centro de alto rendimento no distrito de Évora, concretizando o desígnio da coesão territorial.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — Clara Marques

Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Cláudia André.

(5) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 137 (2022.12.30) e substituídos, a pedido do autor, o

título e o texto em 2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215 (2023.05.02)] e o texto em 8 de maio de 2023.

———

Páginas Relacionadas
Página 0029:
8 DE MAIO DE 2023 29 maio de 2017. A proposta que resultou do memorando, não s
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 219 30 A aprovação deste diploma revestiu-se de par
Pág.Página 30