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8 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 759/XV/1.ª (1)

(CRIA O PROVEDOR DA CRIANÇA)

As crianças são, pelos mais diversos fatores, os cidadãos mais vulneráveis e que mais necessitam de

proteção por parte da sociedade. A pobreza infantil e a discrepância de oportunidades no acesso à saúde e à

educação são flagelos que urge combater e que apenas se agravaram pela situação pandémica global, que

vincou problemas como as desigualdades educativas e a dificuldade na recuperação da aprendizagem.

Por estas razões e pelo impacto que as experiências vivenciadas na infância têm no seu desenvolvimento,

torna-se crucial a criação de um organismo autónomo e exclusivamente dedicado não só à defesa destes

cidadãos, mas também à promoção dos seus direitos.

Em Portugal, as duas estruturas cujo trabalho se aproxima de uma defesa institucional dos direitos das

crianças em especial são o Provedor de Justiça e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção

das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

Contudo, nenhuma destas entidades tem a configuração ideal para defender os direitos das crianças face

ao Estado: o Provedor de Justiça não é uma entidade especializada nos direitos das crianças e a CNPDPCJ

não é independente, apesar de ser autónoma, funcionando no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social.

Portugal tem vindo, sucessivamente e há já vários anos, a ser interpelado para a criação de uma entidade

que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Crianças, adotada pela

Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em setembro de

1990.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais, trata-se de

um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, um dos mais amplos tratados

internacionais de direitos humanos já ratificado na história e que determina um vínculo jurídico para os

Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de direito interno às explanadas na

Convenção, com vista à promoção e proteção eficaz dos direitos, liberdades e garantias nela consagrados.

Em 2019, o Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas recomendava a Portugal que criasse um

mecanismo específico, dentro da Provedoria de Justiça, para monitorizar, de forma independente, a aplicação

da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, uma vez que não existe uma estratégia nacional

claramente definida para a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança que verificasse a

conformidade do enquadramento legal e institucional português face ao direito internacional e europeu, assim

como inexiste uma estrutura de coordenação a nível nacional neste âmbito, que possa dirigir recomendações

às diversas entidades públicas.

Já em 2014, este mesmo Comité tinha encorajado o «Estado a estabelecer uma estratégia nacional global

de implementação da Convenção, incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para

ser possível monitorizar com rigor o progresso na implementação dos direitos da criança no País. A estratégia

nacional deverá estar associada a iniciativas estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional,

sectorial e local, tendo em vista a alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros apropriados à sua

implementação.»

A nível internacional importa ainda mencionar que o atual mecanismo europeu de provedoria das crianças

conta atualmente com 43 instituições de 34 países membros do Conselho da Europa. Infelizmente, Portugal é

dos poucos membros da União Europeia que não pode fazer parte, por não ter em funcionamento um

organismo autónomo na promoção dos direitos humanos das crianças.

Por fim, relembramos que a criação do Provedor da Criança é ainda uma recomendação do Relatório Final

da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa,

que propõe a «Criação, se constitucionalmente possível, da figura do “Provedor da Criança”, enquanto

entidade independente, autónoma, em articulação com a Provedoria de Justiça e outras estruturas julgadas

necessárias, mas com atuação específica na área da criança e da família.»

As crianças são seres humanos, titulares de direitos, que requerem uma especial proteção pela sua

vulnerabilidade em razão da idade. O livre e saudável desenvolvimento das crianças é fundamental para

garantir a dignidade da pessoa humana nas suas múltiplas dimensões. A criação de uma estrutura autónoma,

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