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Segunda-feira, 8 de maio de 2023 II Série-A — Número 219

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 751, 759, 761 e 762/XV/1.ª): N.º 751/XV/1.ª (Prevê a garantia pelo Fundo de Garantia Automóvel da reparação dos danos e reembolso das despesas em consequência de atropelamento de animais): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 759/XV/1.ª (Cria o Provedor da Criança): — Alteração do texto inicial do projeto de lei. N.º 761/XV/1.ª (CH) — Pelo alívio da taxa de esforço das famílias portuguesas, através da alteração do diploma que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. N.º 762/XV/1.ª (PS) — Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de género. Projetos de Resolução (n.os 185, 225, 335, 346, 359 e 675 a 679/XV/1.ª): N.º 185/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que promova a competitividade das regiões do interior através do investimento na melhoria das condições de saúde nestes territórios): — Segunda alteração do texto do projeto de resolução.

N.º 225/XV/1.ª — Recomenda ao Governo que promova a revisão e atualização dos programas regionais de ordenamento do território e melhore as condições de conectividade do interior com vista a uma maior coesão territorial: — Segunda alteração do título e texto do projeto de resolução. N.º 335/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que desenvolva políticas de regadio para promover a competitividade das regiões do interior): — Terceira alteração do texto do projeto de resolução. N.º 346/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que promova a competitividade das regiões do interior através do investimento no património, cultura e desporto): — Segunda alteração do texto do projeto de resolução: N.º 359/XV/1.ª (Recomenda ao Governo que promova a competitividade das regiões do interior através do investimento na melhoria das condições de acessibilidade a estes territórios): — Segunda alteração do texto do projeto de resolução. N.º 675/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que defina um quadro de ação para o Ártico.

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N.º 676/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário. N.º 677/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que implemente soluções para todos os lesados da banca. N.º 678/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas para assegurar o caráter automático, oficioso e gratuito da atualização das várias inscrições nos registos públicos na sequência da alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome. N.º 679/XV/1.ª (PS) — Consagra o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

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PROJETO DE LEI N.º 751/XV/1.ª (1)

(PREVÊ A GARANTIA PELO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL DA REPARAÇÃO DOS DANOS E

REEMBOLSO DAS DESPESAS EM CONSEQUÊNCIA DE ATROPELAMENTO DE ANIMAIS)

Exposição de motivos

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2022, no ano passado registaram-se 130 102

acidentes rodoviários, mais 14 855 do que em 2021, o que significa um aumento de quase 13 %.

No entanto, e quando comparado com o ano de 2019, uma vez que os anos de 2020 e 2021 foram anos

marcados por restrições na circulação devido à pandemia de COVID-19, ocorreram menos 11 757 acidentes (-

8,3 %).

Os dados constantes do RASI mostram-nos que, no mesmo ano, morreram nas estradas 474 pessoas,

mais 18,2 % do que em 2021, o que se traduz em 73 vítimas mortais e 2429 feridos graves, mais 5,7 % do que

em 2021.

Por outro lado, os acidentes provocados por animais nas estradas portuguesas têm vindo a registar um

aumento desde 2019, registando desde o início desse ano até maio de 2021 um total de 5304 acidentes – a

grande maioria provocados por animais domésticos, ocasionando 240 feridos e uma morte.

Em 2019, os números apontam para 1762 sinistros provocados por animais na via, o que resultou em 120

feridos, sendo que, em 2020, o número de acidentes sobe 44,8 %, com 2551 sinistros registados e 92 feridos.

Até maio de 2021 já estavam sinalizados 991 novos casos de acidentes. No total, dos 5304 sinistros indicados,

3474 foram provocados por animais domésticos e 1830 foram provocados por animais selvagens.

O atravessamento de animais nas estradas pode acontecer por inúmeras razões, desde o incumprimento

de regras de segurança das concessionárias a questões puramente acidentais. Em qualquer caso, poderá

acontecer a qualquer condutor o infortúnio de atropelar um animal que naquele momento atravesse a via.

A Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que aprovou a Lei de Proteção aos Animais, prevê no n.º 2 do artigo 1.º

que «os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos».

Nesta medida, sempre que ocorra um acidente com um animal deve ser-lhe prestado o devido socorro, da

mesma forma que se se observar um animal ferido na estrada, resultado de um atropelamento causado por

um veículo que não o causador do acidente, também deve ser prestada a devida assistência.

Nestes casos, é útil o contacto às autoridades competentes, uma vez que, para acionar o seguro, caso

exista e cubra os danos causados, é necessário o auto da ocorrência.

O Fundo de Garantia Automóvel, um mecanismo que tem como objetivo «a reparação dos danos causados

por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por

responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel», não garante a justa

reparação no caso de acidentes com animais nem tampouco garante o reembolso das despesas incorridas por

auxílio a um animal ferido por atropelamento.

Acontece que, frequentemente, os animais sinistrados são deixados sem assistência ou qualquer tipo de

socorro imediato.

Acresce que, estes acidentes, para além da vida e integridade física dos animais, podem causar também

danos significativos aos veículos e às pessoas envolvidas.

O número crescente de acidentes com animais demonstra a importância de rever a legislação atual para

garantir uma cobertura abrangente de acidentes com animais no Fundo de Garantia Automóvel em Portugal.

É necessário garantir que as vítimas de acidentes com animais também têm direito a uma indemnização

justa e adequada e, para além disso, que se vêm ressarcidas das despesas em que incorram no caso de

auxílio e socorro de animais vítimas de atropelamento, por si ou por terceiro.

A inexistência de um mecanismo de reembolso de despesas de auxílio resulta, muitas vezes, na própria

ausência de auxílio. Por tal, qualquer mecanismo que dê resposta a esta situação sempre se traduzirá num

aumento de animais salvos nestes incidentes.

No caso das autoestradas, concretamente no caso de acidentes em consequência do atravessamento de

animais, nos termos do estabelecido no regime jurídico da responsabilidade das concessionárias, a Provedora

de Justiça enviou uma recomendação à Infraestruturas de Portugal, S.A., para que esta entidade pública

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assuma a responsabilidade de indemnizar um cidadão pelos danos sofridos na sequência do embate num

animal ocorrido na A23, por si gerida, uma vez que entende, e a nosso ver bem, que à luz da Lei n.º 24/2007,

de 18 de julho, e do contrato de concessão celebrado com o Estado português, desconhecendo-se as

circunstâncias que determinaram a presença do animal na autoestrada, não pode esse desconhecimento

prejudicar os direitos dos utentes nas vias concessionadas.

Acontece, porém, que, para os demais casos, continuam a não ser cobertos os danos causados por

animais, sendo, em consequência, por vezes, deixados os animais no local do sinistro, sem assistência ou, no

caso de morte, sem se promover a recolha do animal no local.

É assim urgente criar mecanismos que garantam quer o socorro imediato dos animais, quer a cobertura

das despesas inerentes aos cuidados que lhes sejam prestados e ainda aos demais danos decorrentes dos

acidentes, sempre que o seguro existente do sinistrado assim não cubra tais despesas (p.e. seguro de danos

próprios ou contra todos os riscos ou das concessionárias).

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê a garantia pelo Fundo de Garantia Automóvel dos danos decorrentes de acidentes

causados por animais ou do atropelamento de animais e densifica a responsabilidade das concessionárias no

caso de atravessamento de animais, procedendo, para o efeito:

a) À alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que aprova o regime do sistema do seguro

obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a

Diretiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as Diretivas

72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, relativas ao seguro

de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 153/2008, de 6 de agosto.

b) À alteração à Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, que define direitos dos utentes nas vias rodoviárias

classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

Os artigos 47.º, 48.º, 49.º, 52.º e 55.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, passam a ter a

seguinte redação:

Artigo 47.º

[…]

1 – A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em

razão do veículo em si mesmo, por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil

automóvel ou de animal é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel nos termos da secção seguinte.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 48.º

Âmbito geográfico, veículos relevantes e acidentes rodoviários causados por animais

1 – […]

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a) […]

b) […]

c) […]

d) Por animal selvagem ou qualquer animal sem detentor ou que o mesmo não seja possível

identificar ou que tendo detentor o mesmo não seja titular de seguro próprio.

2 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Danos corporais e materiais quando o acidente tenha sido causado por animal nos termos da

alínea d) no número anterior.

2 – […]

3 – […]

Artigo 52.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Os danos causados pelos acidentes ocorridos em consequência do atravessamento de animais

em autoestradas, nos termos do estabelecido no regime jurídico da responsabilidade das

concessionárias, designadamente da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho,

quando a concessionária não tenha feito prova do cumprimento das obrigações de segurança.

Artigo 55.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O Fundo de Garantia Automóvel reembolsa as despesas de auxílio aos animais em que o proprietário

do veículo envolvido no sinistro ou terceiro que socorra animal vítima de acidente rodoviário tenha

comprovadamente incorrido, no caso de inexistência de seguro por danos próprios que cubra as despesas em

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apreço ou nos casos em que se exista responsabilidade da concessionária.»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 24/2007, de 18 de julho

O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

4 – O desconhecimento das circunstâncias que determinaram a presença do animal nos termos da alínea

c) do n.º 1 do presente artigo não prejudica os direitos dos utentes nas vias concessionadas e resultam na

obrigação de indemnizar e reembolsar as despesas em que o utente tenha incorrido com o animal,

nomeadamente no transporte e despesas médico-veterinárias.»

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regula o disposto na presente lei no prazo de 90 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 28 de abril de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 214 (2023.04.28) e substituído, a pedido do autor, em 8 de maio de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 759/XV/1.ª (1)

(CRIA O PROVEDOR DA CRIANÇA)

As crianças são, pelos mais diversos fatores, os cidadãos mais vulneráveis e que mais necessitam de

proteção por parte da sociedade. A pobreza infantil e a discrepância de oportunidades no acesso à saúde e à

educação são flagelos que urge combater e que apenas se agravaram pela situação pandémica global, que

vincou problemas como as desigualdades educativas e a dificuldade na recuperação da aprendizagem.

Por estas razões e pelo impacto que as experiências vivenciadas na infância têm no seu desenvolvimento,

torna-se crucial a criação de um organismo autónomo e exclusivamente dedicado não só à defesa destes

cidadãos, mas também à promoção dos seus direitos.

Em Portugal, as duas estruturas cujo trabalho se aproxima de uma defesa institucional dos direitos das

crianças em especial são o Provedor de Justiça e a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção

das Crianças e Jovens (CNPDPCJ).

Contudo, nenhuma destas entidades tem a configuração ideal para defender os direitos das crianças face

ao Estado: o Provedor de Justiça não é uma entidade especializada nos direitos das crianças e a CNPDPCJ

não é independente, apesar de ser autónoma, funcionando no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social.

Portugal tem vindo, sucessivamente e há já vários anos, a ser interpelado para a criação de uma entidade

que coordene e monitorize a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Crianças, adotada pela

Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal em setembro de

1990.

A Convenção sobre os Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais, trata-se de

um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, um dos mais amplos tratados

internacionais de direitos humanos já ratificado na história e que determina um vínculo jurídico para os

Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de direito interno às explanadas na

Convenção, com vista à promoção e proteção eficaz dos direitos, liberdades e garantias nela consagrados.

Em 2019, o Comité dos Direitos das Crianças das Nações Unidas recomendava a Portugal que criasse um

mecanismo específico, dentro da Provedoria de Justiça, para monitorizar, de forma independente, a aplicação

da Convenção sobre os Direitos da Criança em Portugal, uma vez que não existe uma estratégia nacional

claramente definida para a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança que verificasse a

conformidade do enquadramento legal e institucional português face ao direito internacional e europeu, assim

como inexiste uma estrutura de coordenação a nível nacional neste âmbito, que possa dirigir recomendações

às diversas entidades públicas.

Já em 2014, este mesmo Comité tinha encorajado o «Estado a estabelecer uma estratégia nacional global

de implementação da Convenção, incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para

ser possível monitorizar com rigor o progresso na implementação dos direitos da criança no País. A estratégia

nacional deverá estar associada a iniciativas estratégicas e a medidas orçamentais, nos planos nacional,

sectorial e local, tendo em vista a alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros apropriados à sua

implementação.»

A nível internacional importa ainda mencionar que o atual mecanismo europeu de provedoria das crianças

conta atualmente com 43 instituições de 34 países membros do Conselho da Europa. Infelizmente, Portugal é

dos poucos membros da União Europeia que não pode fazer parte, por não ter em funcionamento um

organismo autónomo na promoção dos direitos humanos das crianças.

Por fim, relembramos que a criação do Provedor da Criança é ainda uma recomendação do Relatório Final

da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa,

que propõe a «Criação, se constitucionalmente possível, da figura do “Provedor da Criança”, enquanto

entidade independente, autónoma, em articulação com a Provedoria de Justiça e outras estruturas julgadas

necessárias, mas com atuação específica na área da criança e da família.»

As crianças são seres humanos, titulares de direitos, que requerem uma especial proteção pela sua

vulnerabilidade em razão da idade. O livre e saudável desenvolvimento das crianças é fundamental para

garantir a dignidade da pessoa humana nas suas múltiplas dimensões. A criação de uma estrutura autónoma,

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reconhecida pelas instâncias internacionais dedicadas a este assunto e inserida em contexto europeu, é um

passo imprescindível na proteção das crianças e contribui para levar mais longe os atuais mecanismos,

insuficientes, de promoção dos direitos das crianças.

Numa altura em que o País e o mundo saem de uma situação pandémica que colocou em causa os

direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos, mas em particular os das crianças, entre os quais o

direito ao ensino, torna-se premente a criação do Provedor da Criança, entidade autónoma a funcionar junto

do Provedor de Justiça e especializada na promoção e defesa dos direitos das crianças e de lhe atribuir a

competência de divulgar e promover os direitos das crianças e os respetivos meios de defesa disponíveis.

O provedor da criança é um conceito, uma ideia e um organismo com aplicação prática em diversos países

da União Europeia, conforme se comprovou num trabalho de enquadramento internacional desta figura,

elaborado, em fevereiro de 2020, pela Divisão de Informação da Assembleia da República1.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o Provedor da Criança, entidade autónoma a funcionar junto da Provedoria de Justiça e

especializada na promoção e defesa dos direitos das crianças, alterando para tal o Estatuto do Provedor de

Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril

«Artigo 2.º

Âmbito de atuação

1 – […]

2 – […]

3 – O Provedor de Justiça criará na sua dependência a Provedoria da Criança, tutelada pelo Provedor de

Justiça e especializada na promoção e defesa dos direitos das crianças.

Artigo 5.º

Designação

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O Provedor da Criança é designado pelo Provedor da Justiça.

Artigo 6.º

Duração do mandato

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O mandato do Provedor da Criança corresponderá ao do Provedor de Justiça.

1 https://ficheiros.parlamento.pt/DILP/Publicacoes/Temas/73.ProvedorDaCrianca/73.pdf

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Artigo 20.º

Competências

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – À Provedoria da Criança compete:

a) Verificar a conformidade do enquadramento legal e institucional português face ao direito internacional e

europeu;

b) Dirigir formalmente recomendações às entidades públicas e privadas;

c) Divulgar e promover os direitos das crianças e os respetivos meios de defesa disponíveis.

d) Assegurar a representação nacional e internacional no que se relacione com a promoção e defesa dos

direitos das crianças.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua

publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.

Os Deputados da IL: Patrícia Gilvaz — João Cotrim Figueiredo — Rui Rocha — Bernardo Blanco — Carla

Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Rodrigo Saraiva.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 214 (2023.04.28) e substituído, a pedido do autor, em 8 de maio de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 761/XV/1.ª

PELO ALÍVIO DA TAXA DE ESFORÇO DAS FAMÍLIAS PORTUGUESAS, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO

DO DIPLOMA QUE ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS A MITIGAR OS EFEITOS DO INCREMENTO

DOS INDEXANTES DE REFERÊNCIA DE CONTRATOS DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO OU

CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Exposição de motivos

De acordo com o n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, «Todos têm direito, para si

e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que

preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» e, em sintonia com os n.os 1 e 3 do artigo 31.º da Carta

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Social Europeia, no direito à habitação, «há que favorecer o acesso à habitação de nível suficiente» e «tornar

o preço da habitação acessível às pessoas que não disponham de recursos suficientes».

Também de acordo com a Resolução do Parlamento Europeu1, de 21 de janeiro de 2021, deve ser

assegurada «uma habitação digna e a preços acessíveis para todos». Assim sendo, compete a cada Estado

soberano potenciar e ajustar as suas políticas de habitação, de acordo com as necessidades do mercado e

sobretudo de acordo com as dificuldades conjunturais da população.

Face à conjuntura atual e à constante subida dos preços na generalidade dos bens e serviços, as famílias

portuguesas estão no limite das suas capacidades económico-financeiras, onde os custos da habitação, da

saúde, da educação e da alimentação asfixiam completamente o orçamento familiar.

Num universo de mais de 4 milhões de agregados familiares, 77 % estão em risco de não conseguir

assumir a totalidade das despesas de principal relevo.

De ressalvar que 8 % (cerca de 256 mil famílias) estão em risco de já não conseguir assegurar as

despesas essenciais, ou seja, enfrentam o espectro da pobreza real.

Posto este enquadramento inicial, é deveras evidente que o principal fator de «asfixia» do orçamento

familiar, ou o mais oneroso, é sem dúvida a prestação do crédito à habitação.

Este gasto fixo mensal absorve mais de 40 % do rendimento disponível familiar, quer a nível nacional, quer

na média europeia, de acordo com o ponto A. da Resolução do Parlamento Europeu1 já mencionada.

É de conhecimento público que o preço do mercado habitacional, e mesmo o preço do mercado de

arrendamento tem subido de forma galopante, não sendo acompanhado por aumentos equitativos a nível de

rendimento salarial disponível.

Também não é de estranhar que, face a estas contingências, de acordo com o ponto L. do referido

diploma, 38 % dos agregados familiares que estão em risco de pobreza consignem mais de 40 % do

rendimento para fazer face aos compromissos habitacionais. Face a todas estas contingências, 28,5 % dos

jovens na UE vivem ainda em casa dos seus pais, sobretudo pela falta de disponibilidade de habitação que

consigam custear.

Não se pode descurar que, além destas circunstâncias de mercado, estivemos sujeitos a uma pandemia

que teve também um elevado impacto económico-financeiro. A isto junta-se a guerra na Ucrânia e a

consequente oscilação dos mercados financeiros, dos combustíveis, das energias e, sobretudo, dos cereais,

afetando todos e quaisquer setores de atividade.

Todas estas circunstâncias potenciaram o atual cenário e levam ao desgaste da sociedade civil, criando

uma enorme pressão sobre as classes, especialmente a média e as mais desfavorecidas.

A subida da taxa de inflação obrigou o Banco Central Europeu a inverter a tendência das taxas de juro

reduzidas. De acordo com o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, «tem-se verificado um acréscimo

dos indexantes de referência que são utilizados, em particular para definir a componente variável da taxa de

juro aplicável em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente»,

originando alterações financeiras deveras significativas, quer nos contratos em execução, quer nos novos

contratos.

Cada vez mais, e de acordo com as orientações do Banco de Portugal, o mecanismo de avaliação de

solvabilidade2 é uma condição sine qua non para a efetivação de um crédito à habitação, através da análise

e/ou reanálise da taxa de esforço do mutuário em apreço.

Conforme o regime previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de novembro, na sua redação atual, há a

possibilidade de alargamento do prazo prestacional, quando existir a possibilidade de incumprimento. No

entanto, o Chega considera que isso não é suficiente e vem propor que se balize, de forma inequívoca, a taxa

de referência indexante da Euribor nos 2,5 %, sobre a qual se pretende que o excedente seja aplicado num

valor residual até 5 % sobre o montante inicialmente contratualizado. Esta medida vem no sentido de

complementar medidas de combate ao aumento das taxas de juro, que se têm demonstrado claramente

ineficazes, como é o caso do que foi aprovado relativamente à renegociação dos créditos, cujo efeito foi

praticamente nulo.

1 EUROPARL, Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos (2019/2187(INI)). Disponível na Internet: , (Consultado em 13/04/2023). 2 Banco de Portugal, Cliente Bancário, Avaliação de Solvabilidade. Disponível na Internet: , (Consultado em 13/04/2023).

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O Chega entende que o esforço para ultrapassar esta crise na habitação provocada pelo aumento das

taxas de juro, deve ser solidário e equitativo. Recorde-se que, quando a banca teve dificuldades, os

portugueses também foram chamados a prestar-lhe apoio, pelo que, face às circunstâncias atuais, esta deve

também ser chamada a contribuir para o alívio das famílias.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta este

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas

destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para

aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022

É aditado o artigo 6.º-A ao Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, com a seguinte redação:

«Artigo 6.º-A

Aplicação de valor residual

1 – Para efeitos do disposto no artigo anterior e sem prejuízo das soluções elencadas no n.º 2 do artigo

11.º-B do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que podem ser propostas, as

instituições podem igualmente propor ao mutuário a aplicação de um valor residual correspondente até ao

máximo de 5 % do montante inicialmente contratualizado, sempre que o valor do indexante exceda os 2,5 %.

2 – As instituições apresentam ao mutuário uma proposta de calendário de amortização ajustado,

acompanhada, nomeadamente, do impacto financeiro decorrente da aplicação do valor residual.

3 – O mutuário pode amortizar ou liquidar antecipadamente sem qualquer penalização o valor residual,

mediante solicitação dirigida à instituição em causa.

4 – Em cada um dos cinco primeiros anos após a aplicação do disposto no n.º 1, as instituições comunicam

aos mutuários que beneficiem da aplicação do valor residual, através de suporte duradouro, nomeadamente

por via do extrato bancário, a informação sobre o direito referido no número anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 8 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 762/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DE ATRIBUIÇÃO DO NOME PRÓPRIO PROMOVENDO A AUTODETERMINAÇÃO

DA IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÉNERO

A Constituição da República Portuguesa consagra, no n.º 1 do seu artigo 26.º, o direito à identidade

pessoal e ao desenvolvimento da personalidade. Foi com base nestes artigos e pela aplicação do princípio da

igualdade à identidade de género que a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (lei da identidade e expressão de

género), consagrou o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género.

Com origem na Proposta de Lei n.º 75/XIII/2.ª, este importante diploma veio também incumbir o Estado do

dever de promover e proteger o exercício do direito à autodeterminação da identidade e expressão de género,

bem como permitir a mudança de sexo no registo civil sem subordinação a um relatório clínico.

Destacam-se, também, os avanços fundamentais desta lei, ao preconizar um direito à manutenção e

proteção das características sexuais de cada pessoa (artigo 4.º), bem como ao permitir a uma pessoa

identificar-se pelas iniciais do nome próprio ou por um nome próprio adotado, face à identidade de género

manifestada, «quando, para a prática de um determinado ato ou procedimento, se torne necessário indicar

dados de um documento de identificação que não corresponda à identidade de género de uma pessoa» (artigo

3.º, n.º 2)

Todavia, este passo reveste-se apenas de um nome adotado informalmente, estando o seu registo oficial

vedado pelo artigo 103.º do Código do Registo Civil, que obriga os nomes próprios a «não suscitarem dúvidas

sobre o sexo do registando». Assim, a lei impede as pessoas transsexuais e intersexuais, que, por vontade

pessoal ou por outro motivo, não mudem o seu sexo no registo civil, de afirmarem plenamente a sua

identidade pessoal, nessa característica fundamental que é o nome próprio.

Se é certo que lhes é concedida uma exceção para evitar o nome próprio registado, é natural que a

obrigação de exercer essa opção, sempre que a pessoa transsexual ou intersexual queira ser designada pelo

seu nome, seja causadora, para essas pessoas, de sofrimento e disforia de género. Por outro lado, podendo-

se argumentar que basta à pessoa mudar de sexo para, consequentemente, mudar de nome, essa lógica

contraria o espírito da lei, que concede proteção às características sexuais primárias e secundárias de cada

pessoa e não abrange pessoas em situações de intersexualidade ou de identidades de género não binárias.

Pelos motivos acima expostos, deve a sociedade considerar qual a razão para exigir que um nome próprio

não suscite dúvidas sobre o sexo da pessoa em causa e se essa razão se sobrepõe ao direito constitucional à

identidade pessoal e ao desenvolvimento de personalidade. Enquanto muitas outras sociedades já permitem a

adoção de nomes unissexo ou neutros em género, a restrição deste campo de possibilidades na definição do

nome próprio de uma pessoa encontra semelhanças apenas na Dinamarca, Alemanha, República Checa e

Islândia.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende, por isso, ser oportuno alterar o Código do Registo

Civil, para permitir a possibilidade de todas as pessoas autodeterminarem o seu nome próprio, no que respeita

à expressão de género desse nome (ou à falta dela), desonerando também assim o Estado da tarefa de

decidir com que sexo será conotado cada nome, mormente, aliviando os cidadãos e as instituições públicas e

privadas da necessidade de invocar ou empregar nomes diferentes daqueles que constam dos documentos de

identificação de cada pessoa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra o direito à opção por um nome neutro, revogando a obrigação de o nome próprio

não poder suscitar dúvidas sobre o sexo do registando, procedendo à trigésima segunda alteração ao Código

do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.

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Artigo 2.º

Alteração ao Código do Registo Civil

O artigo 103.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 103.º

[…]

1 – […]

2 – O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos,

dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos, devendo observar-se, na sua

composição, as regras seguintes:

a) Os nomes próprios devem ser portugueses, de entre os constantes da onomástica nacional ou

adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

3 – (Revogado.)

4 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel dos Santos Rodrigues — Miguel Matos — Francisco Dinis —

Bárbara Dias — Diogo Cunha — Susana Barroso — Tiago Soares Monteiro — Isabel Alves Moreira — Pedro

Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Nathalie Oliveira — Paula Reis.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 185/XV/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A COMPETITIVIDADE DAS REGIÕES DO INTERIOR

ATRAVÉS DO INVESTIMENTO NA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE NESTES TERRITÓRIOS)

Há muito que a economia e a população do continente português se concentram nas zonas mais litorais e

nas maiores cidades, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. O último recenseamento

da população é bem prova do efeito avassalador da perda demográfica de muitos territórios, que,

progressivamente, se vão tornando mais sombrios, inóspitos e sós: Mértola, que nos anos 60 tinha mais de 26

mil habitantes, tem hoje apenas pouco mais de 6 mil; Montalegre tinha, em 1960, mais de 32 mil residentes e

não chega hoje aos 10 mil…

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A concentração populacional e económica tem consequências graves para o País, como um todo. Por um

lado, a desertificação humana de áreas cada vez mais extensas daquilo a que, por simplificação, podemos

chamar «interior» desperdiça recursos e abre a porta ao abandono progressivo do meio rural e das aldeias e

vilas mais pequenas, situação que acentua um círculo vicioso do qual se torna cada vez mais difícil sair:

porque as pessoas saem, as atividades económicas não se aguentam, reduzindo as oportunidades e

incentivando a saída de ainda mais gente.

Por outro lado, a concentração das pessoas no litoral e nas maiores zonas metropolitanas gera, nesses

locais, dinâmicas que atraem ainda mais pessoas, mais oportunidades e mais empregos. A concentração faz,

porém, crescer fenómenos de congestionamento urbano (trânsito, poluição, ruído, etc.) que reduzem

fortemente a qualidade de vida das famílias, agravam os custos de construção e gestão de infraestruturas

públicas e desencadeiam o disparo da pressão urbanística e do custo de bens essenciais, como a habitação.

No curto prazo, o dinamismo dos territórios mais desenvolvidos e a afirmação de alguns polos

metropolitanos de competitividade económica até poderiam ter efeitos positivos para o conjunto do País,

desde que arrastassem o desenvolvimento dos restantes territórios e aí alavancassem as oportunidades. Ao

fim de quase 50 anos de democracia, porém, é preciso reconhecer que isso não aconteceu. Apesar do esforço

que o País fez, através do forte investimento em infraestruturas feito pelo poder local, o fosso entre o

desenvolvimento dos territórios tem aumentado, em vez de se reduzir, fazendo com que o País desperdice

muitos recursos humanos, naturais, culturais e sociais. Ainda estamos a tempo de enfrentar este falhanço

coletivo que está a estrangular o desenvolvimento do País, mas para isso o reequilíbrio territorial do

desenvolvimento tem de se tornar um desígnio nacional e tem de envolver um esforço significativo e

persistente dos poderes e dos recursos públicos.

A gravidade da situação e a timidez dos resultados concretos das políticas dos últimos Governos mostram

a importância de construir propostas novas e medidas arrojadas para o «interior», em estreito contacto com os

especialistas e os agentes políticos, económicos e sociais.

Por via desta iniciativa parlamentar, o PSD traz à Assembleia da República algumas intervenções de

proximidade para garantir o acesso a serviços do Estado social e para melhorar o funcionamento das

economias dos territórios do «interior».

As propostas que se apresentam não têm a pretensão de constituir ainda a verdadeira reforma de que o

País precisa. Sendo intervenções parciais e de proximidade, elas contribuem, porém, para diminuir a

hemorragia populacional e económica atual.

A saúde constitui um claro exemplo dessa necessidade de coesão nacional, já que a garantia e efetividade

do acesso atempado dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a cuidados de saúde adequados e de

qualidade constituem condições sem cujo preenchimento não se pode considerar uma sociedade como justa,

desenvolvida e humanizada.

Ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata têm chegado, por parte de diversas organizações

representativas do setor, que incluem as associações profissionais, sindicatos e, em última instância, os

próprios utentes, denúncias sobre a falta de resposta de pontos da rede de cuidados primários e, bem assim,

sobre as reiteradas falhas no transporte de emergência médica, situações particularmente dramáticas nas

regiões do interior, por nestas se verificar uma ainda maior escassez de alternativas.

Tal é o que sucede, por exemplo, no concelho de Ovar, onde os Polos de Maceda e de Arada da Unidade

de Saúde Familiar (USF) Laços, com sede na freguesia de Cortegaça, foram encerrados em 2020, no contexto

da pandemia por COVID-19, não tendo voltado a funcionar desde então, o que obriga milhares de utentes (só

o Polo de Maceda servia cerca de 3500 pessoas), muitos deles idosos, a deslocarem-se às freguesias

vizinhas para poderem obter uma consulta médica ou um simples tratamento de enfermagem.

Situação idêntica ocorre no Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo (ACES-MT), onde, durante a

pandemia da COVID-19, foram encerradas as Extensões de Saúde de Atalaia, Praia do Ribatejo e Limeiras,

da USF Barquinha, as quais ainda não se encontram reabertas.

E a verdade é que estas duas situações são paradigmáticas de serviços de proximidade fundamentais para

as populações, que não podem permanecer indefinidamente encerrados, sob pena de o acesso dos cidadãos

aos cuidados de saúde redundar irremediavelmente comprometido.

Com efeito, só pela reabertura desses serviços de saúde e de todos os outros que foram encerrados desde

o início da pandemia por COVID-19, poderão ser, efetivamente, minimizados os transtornos provocados pela

redução da prestação de cuidados de saúde nos concelhos afetados, garantindo-se, assim, um acesso mais

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cómodo e mais rápido dos utentes, especialmente no caso das pessoas idosas ou com mobilidade reduzida,

aos serviços prestadores de cuidados de saúde do SNS.

Essa reabertura deve ainda ser acompanhada, por parte do Governo, da tomada das medidas que

corporizem um efetivo reforço e melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde que exerçam

funções nos serviços de cuidados de saúde primários, especialmente no interior do País.

Já em matéria de transporte de doentes urgentes, ocorrem atualmente indesejáveis situações de

inoperacionalidade e mesmo de inexistência das exigíveis viaturas médicas de emergência e reanimação

(VMER), os meios de emergência médica mais diferenciados necessários para situações de acidente ou

doença aguda. Estas viaturas, recorde-se, têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a

estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, em

situações de emergência, sendo dotadas de uma tripulação que engloba profissionais de saúde (médico e

enfermeiro), ambos com formação específica em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado

de vida, e dispõem de equipamento apropriado.

Um exemplo da referida escassez de meios de socorro de emergência é o que se verifica na região do Vale

do Sousa, onde existe apenas uma VMER sediada no Hospital Padre Américo, a qual serve, atualmente, mais

de 500 mil pessoas, o dobro da média nacional, situada nos 228 mil. Em 2021, esta VMER – a única na zona –

foi acionada 2546 vezes, uma média diária de seis saídas, para mais numa área geográfica de 2000 km2, que

engloba 12 concelhos e tem um terreno muitas vezes acidentado e de acessos irregulares.

Infelizmente, também na região do Algarve se verifica uma grave falta de meios de transporte de

emergência médica, como sucede especialmente em Monchique, na zona norte de Silves e também na

freguesia de Cachopo, concelho de Tavira. Também aqui é necessária uma adequada cobertura do território

correspondente à serra algarvia, em termos de transporte de emergência, por forma a minorar as deficiências

atuais do acesso das populações do Algarve à assistência médica do SNS.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Promova a criação de condições conducentes à reabertura, tão rápido quanto possível, dos serviços

prestadores de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que se encontram

encerrados desde março de 2020, designadamente:

a) Os Polos de Maceda e de Arada da Unidade de Saúde Familiar Laços, no concelho de Ovar;

b) As Extensões de Saúde de Atalaia, Praia do Ribatejo e Limeiras, da Unidade de Saúde Familiar da

Barquinha;

2 – Assegure uma adequada cobertura territorial em viaturas médicas de emergência e reanimação

(VMER), colmatando as insuficiências atualmente existentes e promovendo a localização, designadamente:

a) de uma VMER para a região Tâmega e Sousa.

b) de duas VMER para a região do Algarve, uma a localizar no município de Monchique ou na zona norte

do município de Silves e outra na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Pedro Melo Lopes — Ricardo Baptista Leite — Joaquim Pinto

Moreira — Rui Cristina — Cláudia Bento — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Jorge Salgueiro Mendes

— Miguel Santos — Firmino Pereira — Cláudia André — Sónia Ramos.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 66 (2022.07.25) e substituídos, a pedido do autor, o

título e o texto em 2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215 (2023.05.02)] e o texto em 8 de maio de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 225/XV/1.ª (3)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

REGIONAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E MELHORE AS CONDIÇÕES DE CONECTIVIDADE

DO INTERIOR COM VISTA A UMA MAIOR COESÃO TERRITORIAL

Há muito que a economia e a população do continente português se concentram nas zonas mais litorais e

nas maiores cidades, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O último recenseamento da população demonstra o efeito avassalador da perda demográfica de muitos

territórios que, progressivamente, se vão tornando mais sombrios, inóspitos e sós: Mértola, que nos anos 60

tinha mais de 26 mil habitantes, tem hoje apenas pouco mais de 6 mil; Montalegre tinha, em 1960, mais de 32

mil residentes e não chega hoje aos 10 mil…

A concentração populacional e económica tem consequências graves para o País, como um todo. Por um

lado, a desertificação humana de áreas cada vez mais extensas daquilo a que, por simplificação, podemos

chamar «interior» desperdiça recursos e abre a porta ao abandono progressivo do meio rural e das aldeias e

vilas mais pequenas, situação que acentua um círculo vicioso do qual se torna cada vez mais difícil sair:

porque as pessoas saem, as atividades económicas não se aguentam, reduzindo as oportunidades e

incentivando a saída de ainda mais gente.

Por outro lado, a concentração das pessoas no litoral e nas maiores zonas metropolitanas gera, nesses

locais, dinâmicas que atraem ainda mais pessoas, mais oportunidades e mais empregos. A concentração faz,

porém, crescer fenómenos de congestionamento urbano (trânsito, poluição, ruído, etc.) que reduzem

fortemente a qualidade de vida das famílias, agravam os custos de construção e gestão de infraestruturas

públicas e desencadeiam o disparo da pressão urbanística e do custo de bens essenciais, como a habitação.

No curto prazo, o dinamismo dos territórios mais desenvolvidos e a afirmação de alguns polos

metropolitanos de competitividade económica até poderiam ter efeitos positivos para o conjunto do País,

desde que arrastassem o desenvolvimento dos restantes territórios e aí alavancassem as oportunidades. Ao

fim de quase 50 anos de democracia, porém, é preciso reconhecer que isso não aconteceu. Apesar do esforço

que o País fez, através do forte investimento em infraestruturas feito pelo poder local, o fosso entre o

desenvolvimento dos territórios tem aumentado, em vez de se reduzir, fazendo com que o País desperdice

muitos recursos humanos, naturais, culturais e sociais.

Ainda estamos a tempo de enfrentar este falhanço coletivo que está a estrangular o desenvolvimento do

País, mas para isso o reequilíbrio territorial do desenvolvimento tem de se tornar um desígnio nacional e tem

de envolver um esforço significativo e persistente dos poderes e dos recursos públicos.

A gravidade da situação e a timidez dos resultados concretos das políticas dos últimos Governos mostram

a importância de construir propostas novas e medidas arrojadas para o «interior», em estreito contacto com os

especialistas e os agentes políticos, económicos e sociais.

Por via desta iniciativa parlamentar, o PSD traz à Assembleia da República algumas intervenções de

proximidade para garantir o acesso a serviços do Estado social e para melhorar o funcionamento das

economias dos territórios do «interior».

As propostas que se apresentam não têm a pretensão de constituir ainda a verdadeira reforma. Sendo

intervenções parciais e de proximidade, elas contribuem, porém, para diminuir a hemorragia populacional e

económica atual.

Nas últimas décadas têm faltado políticas eficazes de base territorial que atenuem a dinâmica, imparável,

de reforço da litoralização. Falar em políticas do interior sem falar de uma política de cidades não é ser

realista. As cidades são uma âncora de desenvolvimento e as do interior podem ter um papel determinante na

criação de dinâmicas nos territórios do interior do País.

São necessárias reformas que impulsionem modelos de desenvolvimento a partir da capacidade

infraestrutural instalada, que tirem partido dos seus recursos endógenos. Reformas que permitam instalar

dinâmicas de empreendedorismo e de inovação, através do investimento em redes de conectividade, cujo

deficit atual é inaceitavelmente uma realidade no interior.

É urgente implementar estratégias de desenvolvimento territoriais que permitam tirar partido dos recursos e

potencialidades endógenas de cada território, sobretudo através de instrumentos adequados, que garantam a

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participação dos agentes económicos e sociais de cada um dos territórios.

O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial consagra aos programas regionais de ordenamento

do território (PROT) a capacidade de definirem estratégias regionais de desenvolvimento territorial,

constituindo «o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos

planos municipais.»

Os PROT constituem hoje instrumentos completamente desatualizados nas regiões onde vigoram, sendo

que as regiões Norte e Centro estão, inclusivamente, desprovidas deste instrumento. É, portanto, inadmissível

o atual imobilismo que tem intensificado o processo de desertificação do interior do País e das regiões mais

periféricas, sendo a atual ausência de estratégia de desenvolvimento territorial uma das principais causas para

a estagnação de Portugal.

Por outro lado, a tecnologia, particularmente a internet, os sistemas de informação e a conectividade têm

alterado profundamente a economia mundial, permitindo aproximar o que antes estava a horas de viagem por

estrada, caminho-de-ferro, rota marítima ou aérea.

No entanto, e apesar das anunciadas intenções do atual Governo, de atribuir destaque à «transição digital»

na sua estrutura governativa, a infraestruturação tecnológica do território e a sua digitalização não se têm

processado de forma equilibrada e transversal em todo o País.

Note-se, a este propósito, a manifesta desarticulação entre Governo e regulador, em matéria de 5G, a qual

levantou repetidas preocupações relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição

das licenças, tendo o mesmo originado debates e recomendações ao Governo, por parte da Assembleia da

República, designadamente quanto às obrigações de cobertura a exigir aos operadores de rede móvel nas

chamadas «zonas brancas» de Portugal. Isto, por forma a assegurar a igualdade de condições de acesso por

parte das populações e das empresas e a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada,

não deixando acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e, com ele, as desigualdades entre

cidadãos nacionais.

As obrigações para cobertura de redes em pelo menos 95 % do território nacional executadas por

investimento direto dos operadores de rede móvel foi resultado deste debate, mas esse objetivo não pode

aliviar o compromisso do Estado com a coesão territorial, reconhecendo como investimentos estruturantes os

que têm que ver com a conectividade de todas as regiões do País.

Contudo, aqui, como em outros setores, o Governo tem faltado à sua promessa e faltado aos portugueses.

São vários os exemplos de Estados-Membros da União Europeia que têm aplicado o PRR à modernização e

digitalização infraestrutural dos seus países, mas em Portugal, apesar de existirem membros do Governo para

a transição digital, a conectividade ficou de fora dos planos do PRR nacional.

Em quase uma década de governação socialista, foi preciso chegar a 2022 para começar a desenhar um

plano para a conectividade do território e a 2023 para lançar o concurso de obra para a execução de

infraestrutura de rede fixa nas zonas desfavorecidas.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Promova rapidamente a revisão dos PROT do Algarve, Alentejo, Área Metropolitana de Lisboa e Oeste

e Vale do Tejo e conclua a elaboração dos PROT Centro e Norte no prazo estabelecido pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro;

2 – Suspenda, até à entrada em vigor dos programas previstos no número anterior, o prazo legal para a

revisão dos planos diretores municipais, conferindo ainda 180 dias adicionais para a aprovação das respetivas

revisões, de modo a permitir a devida integração da estratégia territorial local com as que vierem a ser

definidas nos programas regionais de ordenamento do território;

3 – Lance, urgentemente, o concurso para a cobertura de zonas brancas com rede fixa, acautelando e não

repetindo erros verificados em concursos passados;

4 – Lance um concurso para rede móvel, em modelo de cofinanciamento ou financiamento público (com

recurso ao PRR), para cobertura do território em zonas onde não exista incentivo económico por falta de

população, mas onde este investimento possa suportar o desenvolvimento de atividades no setor económico e

agrícola.

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Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Sónia Ramos — Hugo Patrício Oliveira — Luís Gomes — Paulo

Rios de Oliveira — Bruno Coimbra — Sofia Matos — Márcia Passos — Hugo Martins de Carvalho — João

Barbosa de Melo — Jorge Salgueiro Mendes — Isaura Morais — Afonso Oliveira — Alexandre Simões —

Carlos Cação — Cláudia André — Rui Cristina — Firmino Marques — Firmino Pereira — Gabriela Fonseca —

Germana Rocha — Carlos Eduardo Reis — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa Gomes —

Cláudia Bento — João Marques — João Moura — Patrícia Dantas — Paulo Ramalho — Fátima Ramos —

Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Helga Correia — Jorge Paulo Oliveira — José Silvano — Miguel

Santos — Gustavo Duarte — Hugo Carneiro — Nuno Carvalho — Paulo Moniz.

(3) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 83 (2022.09.14) e substituídos, a pedido do autor, em

2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215 (2023.05.02)] e em 8 de maio de 2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XV/1.ª (4)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA POLÍTICAS DE REGADIO PARA PROMOVER A

COMPETITIVIDADE DAS REGIÕES DO INTERIOR)

Há muito que a economia e a população do continente português se concentram nas zonas mais litorais e

nas maiores cidades, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. O último recenseamento

da população é bem prova do efeito avassalador da perda demográfica de muitos territórios, que,

progressivamente, se vão tornando mais sombrios, inóspitos e sós: Mértola, que nos anos 60 tinha mais de 26

mil habitantes, tem hoje apenas pouco mais de 6 mil; Montalegre tinha, em 1960, mais de 32 mil residentes e

não chega hoje aos 10 mil…

A concentração populacional e económica tem consequências graves para o País, como um todo. Por um

lado, a desertificação humana de áreas cada vez mais extensas daquilo a que, por simplificação, podemos

chamar «interior» desperdiça recursos e abre a porta ao abandono progressivo do meio rural e das aldeias e

vilas mais pequenas, situação que acentua um círculo vicioso do qual se torna cada vez mais difícil sair:

porque as pessoas saem, as atividades económicas não se aguentam, reduzindo as oportunidades e

incentivando a saída de ainda mais gente.

Por outro lado, a concentração das pessoas no litoral e nas maiores zonas metropolitanas gera, nesses

locais, dinâmicas que atraem ainda mais pessoas, mais oportunidades e mais empregos. A concentração faz,

porém, crescer fenómenos de congestionamento urbano (trânsito, poluição, ruído, etc.) que reduzem

fortemente a qualidade de vida das famílias, agravam os custos de construção e gestão de infraestruturas

públicas e desencadeiam o disparo da pressão urbanística e do custo de bens essenciais, como a habitação.

No curto prazo, o dinamismo dos territórios mais desenvolvidos e a afirmação de alguns polos

metropolitanos de competitividade económica até poderiam ter efeitos positivos para o conjunto do País,

desde que arrastassem o desenvolvimento dos restantes territórios e aí alavancassem as oportunidades. Ao

fim de quase 50 anos de democracia, porém, é preciso reconhecer que isso não aconteceu. Apesar do esforço

que o País fez, através do forte investimento em infraestruturas feito pelo poder local, o fosso entre o

desenvolvimento dos territórios tem aumentado, em vez de se reduzir, fazendo com que o País desperdice

muitos recursos humanos, naturais, culturais e sociais. Ainda estamos a tempo de enfrentar este falhanço

coletivo que está a estrangular o desenvolvimento do País, mas para isso o reequilíbrio territorial do

desenvolvimento tem de se tornar um desígnio nacional e tem de envolver um esforço significativo e

persistente dos poderes e dos recursos públicos.

A gravidade da situação e a timidez dos resultados concretos das políticas dos últimos Governos mostram

a importância de construir propostas novas e medidas arrojadas para o «interior», em estreito contacto com os

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especialistas e os agentes políticos, económicos e sociais.

Por via desta iniciativa parlamentar, o PSD traz à Assembleia da República algumas intervenções de

proximidade para garantir o acesso a serviços do Estado social e para melhorar o funcionamento das

economias dos territórios do «interior».

As propostas que se apresentam não têm a pretensão de constituir ainda a verdadeira reforma de que o

País precisa. Sendo intervenções parciais e de proximidade, elas contribuem, porém, para diminuir a

hemorragia populacional e económica atual.

Para o desenvolvimento e coesão territorial é essencial que as políticas públicas criem condições para a

viabilidade e competitividade de atividades económicas em regiões do interior. Sendo a atividade agrícola

importante nesses territórios, são necessários instrumentos públicos que potenciem a produção agrícola,

melhorando a competitividade dos territórios.

Considerando que, em Portugal, e principalmente nos territórios do interior, existe um desfasamento entre o

período de maior precipitação e o período de maior necessidade de água nas plantas e árvores, é imperioso

que seja feito investimento público no armazenamento das águas da chuva e na sua utilização adequada e

sustentável ao longo do ano por atividades humanas, como é a produção de alimentos.

O armazenamento de água, em barragens ou charcas, além de garantir a existência de água no território,

cria a possibilidade única de produção agrícola competitiva, em termos financeiros, a única que permite fixar

população em territórios com risco de desertificação. Na verdade, o regadio constitui um instrumento decisivo

para garantir a competitividade da agricultura nacional, exposta a períodos de secas severas que determinam

ainda mais a necessidade da rega.

Neste contexto, o regadio assume-se como fator essencial na coesão territorial e no desenvolvimento

socioeconómico, nomeadamente na criação de riqueza para as atividades que se situam a montante e a

jusante da produção agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de produção, agroindústrias e

serviços), na criação de emprego e na fixação de população nos territórios rurais.

É urgente dar um maior impulso ao desenvolvimento do Programa Nacional de Regadios, com

financiamento adequado e assegurando um aumento da área agrícola em regadio, para impulsionar a

competitividade das explorações agrícolas nacionais, sendo que o desenvolvimento de uma barragem no rio

Ocreza poderia levar à expansão da área de regadio em mais de 750 mil hectares, o que corresponde a um

aumento da produção agrícola superior a 375 milhões de euros.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Defina uma política de uso de solos agrícolas, privilegiando as funções para as quais estão

catalogados, visando aumentar a área agrícola e a produção florestal competitiva, de modo a reduzir os riscos

de incêndio rural.

2 – Defina uma política da água, impulsionando o desenvolvimento do Programa Nacional de Regadios,

com financiamento adequado e assegurando um aumento da área agrícola em regadio, assim promovendo o

aumento da competitividade das explorações agrícolas nacionais.

3 – Adote medidas necessárias e urgentes para a concretização imediata da obra do Circuito Hidráulico de

Reguengos de Monsaraz, com ligação à albufeira de Alqueva, garantindo a todos os seus utilizadores,

sobretudo aos empresários agrícolas, o uso pleno desta importante infraestrutura.

4 – Proceda de forma célere à construção de uma barragem no rio Ocreza, que assegure de forma

significativa a extensão da área agrícola e consequentemente da produção agroalimentar.

5 – Execute os projetos relativos ao Aproveitamento Hidroagrícola da Gardunha Sul.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: João Moura — Paulo Ramalho — João Marques — Sónia Ramos

— Artur Soveral Andrade — Carlos Cação — Fátima Ramos — Francisco Pimentel — Adão Silva — Emília

Cerqueira — Cláudia André — Germana Rocha — Hugo Maravilha — Sara Madruga da Costa — Fernanda

Velez — João Prata.

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(4) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 133 (2022.12.21) e substituídos, a pedido do autor, o

texto em 22 de dezembro de 2022 [DAR II Série-A n.º 134 (2022.12.22)], o título e o texto em 2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215

(2023.05.02)] e o texto em 8 de maio de 2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 346/XV/1.ª (5)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A COMPETITIVIDADE DAS REGIÕES DO INTERIOR

ATRAVÉS DO INVESTIMENTO NO PATRIMÓNIO, CULTURA E DESPORTO)

Há muito que a economia e a população do continente português se concentram nas zonas mais litorais e

nas maiores cidades, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. O último recenseamento

da população é bem prova do efeito avassalador da perda demográfica de muitos territórios, que,

progressivamente, se vão tornando mais sombrios, inóspitos e sós: Mértola, que nos anos 60 tinha mais de 26

mil habitantes, tem hoje apenas pouco mais de 6 mil; Montalegre tinha, em 1960, mais de 32 mil residentes e

não chega hoje aos 10 mil…

A concentração populacional e económica tem consequências graves para o País, como um todo. Por um

lado, a desertificação humana de áreas cada vez mais extensas daquilo a que, por simplificação, podemos

chamar «interior» desperdiça recursos e abre a porta ao abandono progressivo do meio rural e das aldeias e

vilas mais pequenas, situação que acentua um círculo vicioso do qual se torna cada vez mais difícil sair:

porque as pessoas saem, as atividades económicas não se aguentam, reduzindo as oportunidades e

incentivando a saída de ainda mais gente.

Por outro lado, a concentração das pessoas no litoral e nas maiores zonas metropolitanas gera, nesses

locais, dinâmicas que atraem ainda mais pessoas, mais oportunidades e mais empregos. A concentração faz,

porém, crescer fenómenos de congestionamento urbano (trânsito, poluição, ruído, etc.) que reduzem

fortemente a qualidade de vida das famílias, agravam os custos de construção e gestão de infraestruturas

públicas e desencadeiam o disparo da pressão urbanística e do custo de bens essenciais, como a habitação.

No curto prazo, o dinamismo dos territórios mais desenvolvidos e a afirmação de alguns polos

metropolitanos de competitividade económica até poderiam ter efeitos positivos para o conjunto do País,

desde que arrastassem o desenvolvimento dos restantes territórios e aí alavancassem as oportunidades. Ao

fim de quase 50 anos de democracia, porém, é preciso reconhecer que isso não aconteceu. Apesar do esforço

que o País fez, através do forte investimento em infraestruturas feito pelo poder local, o fosso entre o

desenvolvimento dos territórios tem aumentado, em vez de se reduzir, fazendo com que o País desperdice

muitos recursos humanos, naturais, culturais e sociais. Ainda estamos a tempo de enfrentar este falhanço

coletivo que está a estrangular o desenvolvimento do País, mas para isso o reequilíbrio territorial do

desenvolvimento tem de se tornar um desígnio nacional e tem de envolver um esforço significativo e

persistente dos poderes e dos recursos públicos.

A gravidade da situação e a timidez dos resultados concretos das políticas dos últimos Governos mostram

a importância de construir propostas novas e medidas arrojadas para o «interior», em estreito contacto com os

especialistas e os agentes políticos, económicos e sociais.

Por via desta iniciativa parlamentar, o PSD traz à Assembleia da República algumas intervenções de

proximidade para garantir o acesso a serviços do Estado social e para melhorar o funcionamento das

economias dos territórios do «interior».

As propostas que se apresentam não têm a pretensão de constituir ainda a verdadeira reforma de que o

País precisa. Sendo intervenções parciais e de proximidade, elas contribuem, porém, para diminuir a

hemorragia populacional e económica atual.

O artesanato é um setor de atividade que contribui poderosamente para o reforço de identidades locais e

regionais, por envolver milhares de pequenos produtores, e que é, crescentemente, fator de estímulo para as

economias das respetivas áreas onde se insere, para o incremento e valorização do turismo e para a criação

de emprego.

O Tapete de Arraiolos, nomeadamente, constitui uma das expressões mais genuínas do artesanato

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regional, com destaque nacional e internacional.

Nos últimos anos, a produção de tapetes com as técnicas do bordado de Arraiolos alastrou a outros pontos

do País e até ao estrangeiro, por via da migração de muitas mulheres alentejanas. Por ausência de

certificação nacional e internacional que garanta a qualidade e a origem do Tapete de Arraiolos, vulgarizou-se

a contrafação, que defrauda o consumidor e prejudica o artesanato regional e nacional.

Impõe-se, portanto, a criação de um instrumento legal que defenda e valorize o Tapete de Arraiolos,

criando os mecanismos para a sua classificação, denominação de origem e certificação, com base na

qualidade e preceitos técnicos de produção.

Também o nosso património histórico e arqueológico merece uma atenção que não tem tido. A Anta

Grande do Zambujeiro, nomeadamente, representa um potencial turístico, económico e de investigação

científica que não deve ser desconsiderado. Situada na Herdade do Sobralinho, e anexas, no concelho de

Évora, esta é a maior anta conhecida na Península Ibérica, classificada como monumento nacional desde

1971. Apesar da classificação, é hoje evidente o estado de degradação do monumento e da respetiva

infraestrutura de apoio/conservação.

O investimento nos territórios de baixa densidade deve ser um desígnio também no desporto, atividade

indispensável para os jovens e seus pares. Ora, apesar da falta de investimento do Governo, são vários os

exemplos de atletas que obtêm resultados singulares a nível nacional e internacional, devido ao seu esforço e

ao de muitos dirigentes desportivos.

A instalação de um centro de alto rendimento desportivo em Évora, dotado das diferentes valências

previstas e articulando investigação e desenvolvimento, por exemplo, com a Universidade de Évora, tem

potencial para se constituir como um novo polo de desenvolvimento com impacto na economia local,

potenciando as atividades dos vários clubes desportivos da cidade e da região.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD abaixo assinados propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Cumpra, com a maior brevidade possível, o estipulado na Lei n.º 7/2002, que cria o Centro para a

Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, nomeadamente a nomeação da Comissão Instaladora e a

aprovação dos respetivos Estatutos, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º

164/2016, de 3 de agosto.

2 – Proceda à equiparação do regime contributivo das bordadeiras da Madeira e das tapeteiras de

Arraiolos, para efeitos de regime contributivo especial, bem como no que diz respeito à idade de acesso à

pensão de velhice.

3 – Cumpra o estipulado na Portaria n.º 27/2021, no sentido de garantir as medidas de salvaguarda de

caráter preventivo junto à Anta Grande do Zambujeiro;

4 – Execute um plano de intervenção urgente que contemple as ações de conservação e reforço estrutural,

reposição da mamoa e outras intervenções defendidas pelo LNEC, a DRCALEN e outros especialistas e

investigadores, por forma a garantir a imediata conservação e valorização da Anta Grande do Zambujeiro;

5 – Desenvolva, juntamente com o proprietário, um projeto de valorização da Anta Grande do Zambujeiro,

que contemple as infraestruturas de apoio e criação de circuito de visitação, garantindo a sua salvaguarda e

conservação;

6 – Crie um centro de alto rendimento no distrito de Évora, concretizando o desígnio da coesão territorial.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — Clara Marques

Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Cláudia André.

(5) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 137 (2022.12.30) e substituídos, a pedido do autor, o

título e o texto em 2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215 (2023.05.02)] e o texto em 8 de maio de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XV/1.ª (6)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A COMPETITIVIDADE DAS REGIÕES DO INTERIOR

ATRAVÉS DO INVESTIMENTO NA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE A ESTES

TERRITÓRIOS)

Há muito que a economia e a população do continente português se concentram nas zonas mais litorais e

nas maiores cidades, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. O último recenseamento

da população é bem prova do efeito avassalador da perda demográfica de muitos territórios, que,

progressivamente, se vão tornando mais sombrios, inóspitos e sós: Mértola, que nos anos 60 tinha mais de 26

mil habitantes, tem hoje apenas pouco mais de 6 mil; Montalegre tinha, em 1960, mais de 32 mil residentes e

não chega hoje aos 10 mil…

A concentração populacional e económica tem consequências graves para o País, como um todo. Por um

lado, a desertificação humana de áreas cada vez mais extensas daquilo a que, por simplificação, podemos

chamar «interior» desperdiça recursos e abre a porta ao abandono progressivo do meio rural e das aldeias e

vilas mais pequenas, situação que acentua um círculo vicioso do qual se torna cada vez mais difícil sair:

porque as pessoas saem, as atividades económicas não se aguentam, reduzindo as oportunidades e

incentivando a saída de ainda mais gente.

Por outro lado, a concentração das pessoas no litoral e nas maiores zonas metropolitanas gera, nesses

locais, dinâmicas que atraem ainda mais pessoas, mais oportunidades e mais empregos. A concentração faz,

porém, crescer fenómenos de congestionamento urbano (trânsito, poluição, ruído, etc.) que reduzem

fortemente a qualidade de vida das famílias, agravam os custos de construção e gestão de infraestruturas

públicas e desencadeiam o disparo da pressão urbanística e do custo de bens essenciais, como a habitação.

No curto prazo, o dinamismo dos territórios mais desenvolvidos e a afirmação de alguns polos

metropolitanos de competitividade económica até poderiam ter efeitos positivos para o conjunto do País,

desde que arrastassem o desenvolvimento dos restantes territórios e aí alavancassem as oportunidades. Ao

fim de quase 50 anos de democracia, porém, é preciso reconhecer que isso não aconteceu. Apesar do esforço

que o País fez, através do forte investimento em infraestruturas feito pelo poder local, o fosso entre o

desenvolvimento dos territórios tem aumentado, em vez de se reduzir, fazendo com que o País desperdice

muitos recursos humanos, naturais, culturais e sociais. Ainda estamos a tempo de enfrentar este falhanço

coletivo que está a estrangular o desenvolvimento do País, mas para isso o reequilíbrio territorial do

desenvolvimento tem de se tornar um desígnio nacional e tem de envolver um esforço significativo e

persistente dos poderes e dos recursos públicos.

A gravidade da situação e a timidez dos resultados concretos das políticas dos últimos Governos mostram

a importância de construir propostas novas e medidas arrojadas para o «interior», em estreito contacto com os

especialistas e os agentes políticos, económicos e sociais.

Por via desta iniciativa parlamentar, o PSD traz à Assembleia da República algumas intervenções de

proximidade para garantir o acesso a serviços do Estado social e para melhorar o funcionamento das

economias dos territórios do «interior».

As propostas que se apresentam não têm a pretensão de constituir ainda a verdadeira reforma de que o

País precisa. Sendo intervenções parciais e de proximidade, elas contribuem, porém, para diminuir a

hemorragia populacional e económica atual.

Colmatar dificuldades de acessibilidade é um claro exemplo destas medidas de reforço da coesão nacional,

já que a garantia e efetividade do acesso rodoviário e ferroviário de qualidade constituem condições sem cujo

preenchimento não se pode considerar uma sociedade como justa, desenvolvida e humanizada.

Ligação entre a A13-Coimbra e Viseu

O Primeiro-Ministro deslocou-se, em julho de 2018, ao IP3, uma via rodoviária de elevada sinistralidade,

para o lançamento da tão reclamada obra de requalificação deste itinerário principal, que liga Coimbra a Viseu,

anunciando um investimento de 134 milhões de euros.

No entanto, quatro anos depois, apenas um troço de 16 km, entre Penacova e a ponte sobre o rio Dão, ou

seja, um quinto do percurso, foi intervencionado, sobrando 75 km por requalificar.

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Para 2023 está prevista apenas nova intervenção minimalista no Orçamento do Estado (2 milhões de euros

de um total de 166), ignorando uma vez mais o nível de sinistralidade e o aumento de tráfego rodoviário na

região, os quais justificam que se retome o projeto de construção de uma ligação rodoviária portajada, em

perfil de autoestrada, mas que garanta a existência de uma alternativa de deslocação entre Coimbra e Viseu

não sujeita a portagens.

Antiga EN255 (Borba-Vila Viçosa)

A 19 de novembro de 2018, cinco pessoas perderam a vida numa pedreira, quando desabou parte da

antiga EN255, via rodoviária, entretanto desclassificada para passar a integrar a rede regional, por onde

continuaram a circular pessoas e veículos na sua azáfama e labor diários, e que, por enorme fatalidade,

atingiu a população que dela se servia quando a estrada abateu.

Bem presente na memória das famílias e das populações atingidas, não foi ainda reparada a estrada, o que

poderia ajudar a ultrapassar o trauma sofrido, e sente-se tristemente a ausência de uma solução que tarda,

passados que estão cinco anos sobre aquele trágico acidente que afetou a vida de tanta gente.

De acordo com a análise realizada pela Infraestruturas de Portugal (IP), na sequência das ações de

inspeção periodicamente realizadas às vias adjacentes a pedreiras, e após análise de toda a documentação

fornecida pela DGEG, e pareceres técnicos do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Évora e da

própria empresa, a IP concluiu não dispor de elementos suficientes que permitissem garantir a segurança na

circulação rodoviária na proximidade da pedreira, solicitando ao Laboratório Nacional de Engenheira Civil um

parecer sobre as condições de segurança nesta via, o qual veio confirmar as preocupações existentes. «Face

ao desconhecimento sobre os efeitos que podem estar a ser produzidos na estrutura que suporta a plataforma

da EN(d)254, a IP decidiu, como medida preventiva» introduzir limitações severas à circulação na antiga

EN255.

As patologias que levaram à derrocada, em 2018, já existiam em 2004, altura em que a responsabilidade

foi transferida da IP para o nível local; no entanto, no que respeita à estrada intermunicipal – antiga EN255 –,

cuja requalificação é imperativa, a mesma só é possível com um apoio direto por parte do Governo, já que os

orçamentos das câmaras municipais abrangidas são insuficientes para assumir os encargos desta

intervenção.

Como muito bem referiu um historiador francês do século passado, «Quer se trate das pistas de caravanas

nas estepes e nos desertos, quer dos caminhos que levam às feiras de Champagne, quer das grandes vias-

férreas de interesse comercial, o valor das estradas liga-se em todos os casos e em todas as épocas, não ao

seu traçado, mas à necessidade que os homens têm de se servir delas.»

Requalificação da EN342

A EN342 é uma estrada nacional que integra a Rede Nacional de Estradas de Portugal, estendendo-se o

seu percurso entre Soure e Arganil.

Esta estrada está regionalizada nos troços Louriçal-Soure e Arganil-Avô, tendo nesses troços a designação

de ER342.

Na década de 80 do século passado foi iniciado um processo de requalificação da EN342 que incluía

algumas variantes e a realização de obras até à Lousã.

O troço de Lousã-Gois-Arganil continua sem ser requalificado, tratando-se de um curto trajeto que se fosse

melhorado contribuiria significativamente para um melhor acesso destas populações à Autoestrada do Pinhal

Interior e ao IC6.

Trata-se de um percurso muito sinuoso que atravessa uma grande mancha florestal, sendo que esta

estrada é muito usada no transporte comercial de madeira.

Os últimos censos evidenciam uma perda significativa de população nos concelhos de Gois, Arganil e

Pampilhosa da Serra, sendo por isso urgente retomar os estudos para que seja dada continuidade ao

processo de requalificação da EN342, a partir da Lousã para Gois e Arganil.

Reativação da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva

A Portaria n.º 177/2023, de 18 de abril, autoriza genericamente a Infraestruturas de Portugal, S.A. a

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proceder à repartição de encargos financeiros relativos ao contrato para a prestação de serviços relacionados

com a Linha do Douro, no percurso Pocinho (Vila Nova de Foz Côa) e Barca d’ Alva (Figueira de Castelo

Rodrigo).

Os serviços em causa referem-se à elaboração do estudo prévio e projeto de execução, num total

4 191 480,00, a que acresce a taxa de IVA, a aplicar entre os anos de 2024 e 2029, sendo que para os anos

de 2027 e 2028 não foi contemplada qualquer verba.

A concretização da obra de reativação da ligação ferroviária, na Linha do Douro, entre Pocinho e Barca

d’Alva, desativada em 1988, visa permitir a plena utilização do trajeto ferroviário entre a cidade do Porto e a

fronteira com Espanha, num total de aproximadamente 200 km, sendo que o troço que se pretende reabrir

corresponde a 28 km e está suportado em estudo de análise custo-benefício, promovido pela CCDRN,

impulsionando o turismo e gerando emprego, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento local de

uma região que é património mundial.

A ansiada reabertura do troço Pocinho-Barca d’Alva, bem como o investimento na eletrificação dos troços

Marco de Canaveses-Régua e Régua-Pocinho, foi sendo sucessivamente prometida, mas nunca concretizada,

e por isso a possibilidade aberta pela Portaria n.º 177/2023, embora represente um avanço, na medida em que

inclui um período de permeio sem cobertura financeira de dois anos, na prática implica mais um

incompreensível atraso de dois anos no processo de lançamento da obra para lá de 2029.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo

156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

1 – Promova os estudos necessários, e inicie os procedimentos adequados, com vista à construção de

uma ligação rodoviária à A13, em perfil de autoestrada, entre Coimbra e Viseu, em regime de portagem,

assegurando aos utilizadores locais a manutenção de uma ligação não portajada;

2 – Apresente, em diálogo com os municípios, uma solução definitiva para a antiga EN255 (Borba-Vila

Viçosa), que se encontra consideravelmente limitada desde a derrocada da pedreira, em 2018, pois não só se

trata de uma traumatizante «ferida a céu aberto» para as populações afetadas pelo acidente, como de um

evidente obstáculo à sua mobilidade e à atividade económica dos dois concelhos;

3 – Retome os estudos para que seja dada continuidade ao processo de requalificação da EN342, a partir

da Lousã;

4 – Que, relativamente à Linha do Douro, seja:

a) dinamizado o processo de eletrificação da Linha do Douro nos troços em falta, Marco de Canaveses-

Régua-Pocinho;

b) reconsiderado o cronograma financeiro do «estudo prévio e projeto de execução», constante da portaria

de repartição de encargos, encurtando-o em dois anos, por eliminação de igual período em que não foram

considerados encargos orçamentais, referente à Linha do Douro, com publicação de nova portaria;

5 – Que dinamize o processo de construção do troço do IC6 entre os concelhos de Covilhã e Tábua, de

forma a encurtar significativamente o tempo e distância de viagem entre a região da Cova da Beira e a região

de Coimbra.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — Luís Gomes — Ofélia Ramos — Rui

Cristina — Márcia Passos — Jorge Salgueiro Mendes — Afonso Oliveira — António Prôa — António Topa

Gomes — Carlos Eduardo Reis — Patrícia Dantas — Alexandre Poço — Bruno Coimbra — Hugo Carneiro —

Jorge Paulo Oliveira — Nuno Carvalho — Paulo Moniz — Cláudia André.

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(6) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 139 (2023.01.04) e substituídos, a pedido do autor, o

título e o texto em 2 de maio de 2023 [DAR II Série-A n.º 215 (2023.05.02)] e o texto em 8 de maio de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 675/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA UM QUADRO DE AÇÃO PARA O ÁRTICO

A região do Ártico tem vindo, nos últimos anos, a ganhar relevância geopolítica e geoeconómica, atraindo a

atenção de cada vez mais países, incluindo de países geograficamente distantes do círculo polar ártico. O

Ártico tem também sido objeto de crescente preocupação, devido aos impactos económicos, sociais e

ambientais das alterações climáticas que a região tem sofrido, e de um renovado interesse científico.

De facto, de acordo com o Relatório Especial sobre os Oceanos e Criosfera em Mudança Climática (2019),

do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas das Nações Unidas, nas últimas décadas, o

aquecimento global tem levado à diminuição generalizada da criosfera, com perda de massa a partir de

camadas de gelo e glaciares, redução da cobertura de neve e da extensão e espessura do gelo marinho do

Ártico, aumentando a temperatura do pergelissolo. De acordo com este relatório, estes fatores, entre muitos

outros de carácter técnico-científico, contribuem para a amplificação do fenómeno do aquecimento da região

do Ártico, onde acredita-se, com elevado grau de confiança, que a temperatura do ar na superfície aumentou

mais do que o dobro da média global nas últimas duas décadas, causando um acelerado degelo do oceano

Ártico que terá consequências globais significativas. O nosso território está na linha da frente dos impactos

gerados por estas alterações, circunstância que releva a necessidade de melhorar a monitorização, em tempo

real, destas mudanças.

A maior navegabilidade do Ártico, por consequência do acelerar do degelo na região, abre novas rotas

marítimas que ligam o Pacífico ao Atlântico, facilitando e intensificando os fluxos comerciais entre as grandes

potências económicas da Ásia-Pacífico, em particular a China e a União Europeia.

É relevante recordar que, em 1996, foi estabelecido o Conselho do Ártico, com a assinatura da Declaração

de Otava, onde foram firmados compromissos para o desenvolvimento sustentável da região do Ártico, para a

sua proteção ambiental, dos seus ecossistemas e da sua biodiversidade, assim como para a conservação e

utilização sustentável dos seus recursos. Este conselho foi estabelecido com o fim de promover a cooperação,

coordenação e interação entre os Estados do Ártico, envolvendo também a participação das comunidades

indígenas e de outros povos da região nas questões supramencionadas. Não menos relevante é assinalar

que, em 2013, vários países asiáticos, entre eles China, Japão e Singapura, adquiriram estatuto de observador

no Conselho do Ártico, o que demonstra bem o interesse estratégico da região.

A exploração dos inúmeros recursos naturais, desde minerais às pescas, passando pelos recursos

energéticos, e que são ainda insuficientemente explorados, significará um aumento da concorrência

geopolítica na região e um aumento da preocupação internacional, e nacional, em garantir o cumprimento do

direito internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, e em assegurar o

desenvolvimento sustentável.

Mas se a abertura das vias marítimas poderá trazer benefícios económicos, ela pode também significar

novos desafios na relação entre os Estados do Ártico, tendo em conta os atuais conflitos decorrentes das

reivindicações territoriais, e entre estes e outros países com claros interesses na região, procurando garantir o

acesso a esta e aos seus recursos naturais.

O aumento da concorrência geopolítica na região tem também encontrado expressão na vertente

securitária, com a intensificação dos exercícios e atividades militares dos países do Ártico.

A União Europeia, tal como a Espanha, a Itália, a França, entre outros Estados europeus sem ligação

geográfica à região, tem vindo a delinear estratégias e quadros de ação para o Ártico, reconhecendo que não

devemos permanecer alheios, seja às potencialidades, seja à resposta aos desafios de escala global que

surgem hoje naquela região.

Portugal, enquanto País de vocação marítima e centralidade atlântica e cujos interesses geopolíticos aí

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estão firmemente enraizados, tem vantagens em associar-se às preocupações dos Estados do Ártico, seus

parceiros, seja na NATO seja na UE, e às políticas que sobre a região têm desenvolvido. Portugal está

localizado no Atlântico Norte, ocupando os Açores uma posição geoestratégica privilegiada. Nesse sentido, é

do interesse nacional conter possíveis situações de instabilidade na região, garantindo um Ártico seguro e

desmilitarizado, tendo em conta que nos situamos na porta de entrada atlântica do oceano Ártico.

Além do mais, a abertura e exploração de novas rotas marítimas no Ártico, constituindo-se como uma

efetiva alternativa às tradicionais vias de ligação marítima entre o Atlântico e o Pacífico, pelo canal do

Panamá, e entre o Atlântico e o Índico, pelo canal do Suez, terá certamente consequências na posição relativa

dos portos nacionais, implicando novos cálculos na gestão das infraestruturas portuárias do País.

Mas também é do interesse nacional que se adotem modelos de exploração do potencial da região que

sejam consentâneos com as normas internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável, de respeito

pelos direitos humanos, pelos povos indígenas e populações locais, assim como pelo meio ambiente. A região

oferece ainda novas oportunidades de investigação marinha, estudo dos oceanos, mas também de

infraestruturas espaciais, que interessa certamente a Portugal apoiar, desenvolver e explorar. Neste sentido,

será particularmente importante o desenvolvimento da Agenda de Investigação e Inovação para a Ciência e

Tecnologia Polares, na medida em que demonstra o compromisso de Portugal em desenvolver capacidades

de investigação científica nas regiões polares de forma sustentada.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Desenvolva um quadro de ação nacional para o Ártico, em linha com os princípios do desenvolvimento

sustentável, no qual se articulem as várias dimensões críticas em questão – ambiental, económica, social e

securitária – em áreas que vão desde as orientações para a frota de bandeira portuguesa, o combate às

alterações climáticas e a proteção ambiental às oportunidades de investigação científica e de infraestruturas

estratégicas, incluindo a segurança do círculo polar ártico, entre outras.

2. Contribua para a implementação da atual e da futura política integrada da União Europeia para o Ártico e

para o desenvolvimento desta, numa estratégia conjunta da União relativamente ao Ártico.

3. Considere uma candidatura ao Conselho do Ártico como Estado observador.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Brás — Carla Sousa — Francisco César — Paulo Pisco —

Diogo Leão — Joana Sá Pereira — Maria da Luz Rosinha — Nathalie Oliveira — Sara Velez — João Miguel

Nicolau — Gil Costa — Susana Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 676/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS DIREITOS DAS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO

DE CANCRO DO OVÁRIO

Exposição de motivos

O cancro no ovário é uma doença oncológica que se caracteriza pela formação de um tumor decorrente do

crescimento descontrolado de células anormais no ovário. Este é um tipo de cancro que afeta maioritariamente

mulheres na pré e pós-menopausa, com 80 % dos casos a serem diagnosticados em mulheres acima dos 40

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anos de idade, e que, de acordo com os dados do mais recente Registo Oncológico Nacional (referentes a

2019), atinge cerca de 500 casos a cada ano em Portugal.

O cancro do ovário pode passar despercebido durante vários anos, só sendo detetado numa fase já

avançada. Tal sucede porque, numa fase inicial, os sintomas podem ser confundidos com sintomas de outras

doenças, nomeadamente do foro gastrointestinal ou do foro urológico, sendo que, à medida que se verifica a

evolução da doença, os sintomas vão progredindo, mas em 75 % dos casos o diagnóstico é tardio e, na

maioria dos casos, o cancro já só é detetado numa fase avançada.

Podendo invadir ou disseminar-se noutros órgãos e ter diferentes tipos (em função da natureza das células

afetadas), o cancro do ovário é o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade – média de 380 mortes a

cada ano –, o que, de acordo com a Associação Movimento Oncológico Ginecológico, faz desta a oitava

doença mais mortal nas mulheres e a quinta doença oncológica mais mortal nas mulheres.

Este enquadramento geral e o impacto desta doença oncológica no nosso País levam a que, neste Dia

Mundial do Cancro do Ovário, o PAN apresente uma iniciativa legislativa que, através de um conjunto de

medidas concretas, procura reforçar os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário.

Por um lado, e tal como defende o Movimento Cancro do Ovário e outros Cancros Ginecológicos, por via

da petição «Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário deixada para trás»1, o PAN propõe que o

Serviço Nacional de Saúde (SNS) passe a assegurar o acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao

tratamento de manutenção em primeira linha para esta doença oncológica, independentemente de existir ou

não mutação (sBRCA ou Gbrca), uma vez que o mesmo poderá significar mais anos de vida e melhor

qualidade de vida.

Esta alternativa é, desde há pouco tempo, financiada e disponibilizada no SNS apenas às pacientes com

mutação (sBRCA ou Gbrca), o que deixa de fora 75 % das pacientes com cancro do ovário. Tal situação

acaba por gerar uma grave desigualdade social, já que as mulheres com mais recursos económicos acabam

por aceder a este tratamento, que lhes é negado no SNS, no setor privado. Este alargamento de acesso que

propomos, para além de ser a prática existente noutros países, é importante, porque as pacientes sem

mutação são as que apresentam maiores necessidades médicas, devido ao pior prognóstico, e estão em risco

de vida já que, contrariamente ao afirmado pelo Infarmed, 85 % das mulheres com cancro do ovário vão ter

uma recaída/recidiva após a cirurgia e a quimioterapia com platina, sendo que a maioria acabará por falecer

nos cinco anos seguintes (30 %).

Por outro lado, pretendemos que haja uma avaliação sobre a possibilidade de se assegurar uma

centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios

definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica. Esta foi a metodologia utilizada pelo Plano

Francês de Cancro 2009-2013, que considerou que a mesma promoveria a melhoria da qualidade dos

cuidados prestados às pacientes com cancro do ovário, aumentando a taxa de sobrevivência e trazendo

poupança de despesa ao erário público. Na Suécia, na Noruega e na Dinamarca, onde esta centralização

existe há anos, verificou-se um maior número de cirurgias primárias completas, menor tempo entre a cirurgia e

o início da quimioterapia e melhoria significativa da sobrevivência.

Em Portugal, um estudo feito com base nos registos de produção dos hospitais do SNS mostrou que,

devido a uma dispersão nacional no tratamento cirúrgico do cancro do ovário, apenas cinco hospitais tinham o

número de cirurgias considerado como mínimo para haver critérios de qualidade, de acordo com a Sociedade

Europeia de Ginecologia Oncológica. Em sentido idêntico, o estudo europeu Response mostrou que, no plano

europeu, em Portugal, é maior o tempo que decorre desde o diagnóstico até à data da cirurgia e é menor a

taxa de cirurgias primárias completas, o que compromete o prognóstico (já que tais cirurgias oferecem um

ganho de sobrevivência de três anos).

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias a garantir que o Serviço Nacional de Saúde passe a assegurar o

1 https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT115737

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acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta

doença oncológica, independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja

benéfico para a doente;

2 – Elabore um estudo que avalie a possibilidade e viabilidade de se assegurar uma centralização das

cirurgias do cancro do ovário avançado, em termos que garantam o respeito pelos critérios definidos pela

Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.

Assembleia da República, 8 de maio de 2023.

A Deputado do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 677/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE SOLUÇÕES PARA TODOS OS LESADOS DA

BANCA

Exposição de motivos

É tempo de se definirem e implementarem soluções para os lesados das insolvências na banca portuguesa

na última década, que provocaram enormes perdas que milhares de pessoas ainda hoje tentam recuperar, no

entanto, com fracas perspetivas de reaver os investimentos que fizeram.

A queda do BES, do BANIF e do BPP não poupou ninguém. Muitos dos lesados foram portugueses

reformados e/ou emigrados, no entanto, foram atingidas todas as franjas da sociedade, quase de forma

indiscriminada, que depositaram as poupanças de uma vida e simultaneamente a sua confiança na banca

portuguesa e até hoje procuram, junto da justiça, reverter a impossibilidade de reaver os valores investidos. É

de suma importância restabelecer as relações de confiança entre a comunidade e as instituições do seu País.

Não esquecer que, durante anos a fio, muitos desses clientes eram emigrantes de forma voluntária e,

respondendo aos vários apelos dos governantes, foram enviando todos os recursos do seu trabalho, as

famosas «remessas» dos emigrantes, confiando nos bancos nacionais, em detrimento dos bancos

estrangeiros.

Sabemos hoje, após todo o desenrolar do processo GES/BES, que há 5000 credores e 5 mil milhões a

pagar e que, em todo o processo, não houve uma atuação clara, equitativa e profissional, sendo que, no

momento da comercialização do papel comercial, as dificuldades financeiras do emitente eram conhecidas do

vendedor ou intermediário, mas não foram divulgadas aos clientes. Em suma, não foram prestadas as devidas

informações aos pequenos clientes (não profissionais) antes da subscrição dos instrumentos financeiros, pelo

contrário, foi dada a informação de que o pagamento do capital e dos juros estava garantido, omitindo por

outro lado a divulgação dos riscos associados a estes instrumentos.

Esta situação verificou-se em 2014, sendo em abstrato aplicável a Diretiva 2004/39/CE, relativa aos

mercados de instrumentos financeiros (MiFID I). O artigo 19.º da MiFID I exige às empresas de investimento

que atuem de forma honesta, equitativa e profissional, em função do interesse dos seus clientes. Todas as

informações, incluindo as comunicações comerciais, enviadas pelas empresas de investimento aos seus

clientes, devem ser corretas e claras e não induzir em erro. Além disso, os clientes devem ser informados dos

riscos associados ao seu investimento, para que possam tomar decisões de investimento de forma

esclarecida, algo que sabemos que em muitos dos casos não aconteceu, senão mesmo na totalidade.

Em março de 2016, foi assinado um «Memorando de entendimento sobre um procedimento de diálogo com

os investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito Santo» entre o Governo de

Portugal, o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel

Comercial, em que a decisão encontrada por estas entidades, juntas em grupo de trabalho, foi difundida em

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maio de 2017.

A proposta que resultou do memorando, não sendo a ideal, possibilitou dar resposta a um conjunto

alargado de lesados, sem prejuízo de continuar a ser necessário encontrar outras soluções para os lesados

excluídos desta solução e que até hoje se encontram sem qualquer compensação decorrente das perdas que

sofreram.

Recordamos o teor das várias petições apresentadas dentro desta Assembleia com o objetivo de criar

procedimentos de resolução: Petições n.os 224/XIII/2.ª («Solicitam a criação de normas com vista à proteção

de investidores não qualificados», ALBOA), 298/XIII/2.ª («Solicitam a identificação de práticas de misselling,

bem como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo Novo Banco, S.A.», AMELP) e

341/XIII/2.ª («Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação

com vista ao ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES», ABESD).

Por outro lado, no BANIF, a comissão liquidatária reconheceu 3510 credores com reclamações de crédito

de cerca de 950 milhões, incluindo o Fundo de Resolução, que tenta recuperar o empréstimo de 490 milhões

que ajudou a suportar a resolução do final de 2015. O BANIF foi resolvido em dezembro de 2015, tendo sido

vendido ao Santander Totta por cerca de 150 milhões de euros. Contudo, o processo é complexo e o desfecho

é incerto, pelo que não se sabe quanto é que os credores poderão receber efetivamente.

Falido em 2010, o BPP tem a maior lista de credores, com reclamações de crédito que atingem os 1600

milhões de euros.

Pelo meio da turbulência que afetou o sistema financeiro português nos últimos 15 anos, os contribuintes

também contribuíram para solucionar estes problemas: entre 2008 e 2021, os apoios à banca custaram mais

de 22 mil milhões de euros aos cofres do Estado, de acordo com a última contabilização do Tribunal de

Contas.

Posto isto, já é muito significativa a perda das poupanças e a estas ainda tiveram de adicionar a luta na

justiça que têm travado ao longo dos anos, após as várias insolvências. Muitos dos lesados que tentaram

recuperar os valores perdidos, deparam-se hoje com a humilhação das graves custas judiciais que têm a

pagar, muitos deles sem capacidade financeira para o fazer.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Encontre soluções junto das várias instituições financeiras associadas ao processo, tentando recuperar

as perdas dos lesados da banca;

2 – Conceba um regime de isenção de custas judiciais das várias ações já intentadas pelos investidores

lesados da banca, assegurando-se um mecanismo de compensação adequada para os autores cujas ações já

estão findas.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 678/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ASSEGURAR O CARÁTER

AUTOMÁTICO, OFICIOSO E GRATUITO DA ATUALIZAÇÃO DAS VÁRIAS INSCRIÇÕES NOS REGISTOS

PÚBLICOS NA SEQUÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO SEXO NO REGISTO CIVIL E A CONSEQUENTE

ALTERAÇÃO DE NOME

A Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e

expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

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A aprovação deste diploma revestiu-se de particular relevância, na medida em que eliminou alguns

requisitos presentes no procedimento de reconhecimento jurídico da identidade de género então em vigor, o

direito à proteção das características sexuais primárias e secundárias das pessoas, fazendo depender do seu

consentimento expresso e esclarecido qualquer tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra

natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.

Quatro anos volvidos sobre a publicação desse diploma, verifica-se ser necessário complementar o regime

garantístico do mesmo, nomeadamente no que concerne à alteração das inscrições em vigor nos registos

públicos da responsabilidade da administração central.

A multiplicidade de registos públicos e a necessária coordenação entre estes suscita, contudo, um desafio

substancial, que importa preparar de forma transversal, de modo a garantir a cada pessoa a celeridade

desejável na concretização do reconhecimento da sua identidade, protegendo adequadamente dados

pessoais e assegurando a fidedignidade dos registos públicos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie o tempo médio de conclusão de procedimentos administrativos em matéria registal que decorram

da realização de alteração do sexo no registo civil e a consequente alteração de nome;

2 – Recolha contributos de todas as áreas governativas que sejam responsáveis por registos públicos, bem

da área governativa responsável pela modernização administrativa, com vista à definição de procedimentos

céleres de atualização registal relativos a pessoas que concluam os procedimentos de alteração do sexo no

registo civil e a consequente alteração de nome, salvaguardando a proteção de dados pessoais e a fiabilidade

do registo;

3 – Adapte o quadro normativo, legal e/ou regulamentar, necessário à implementação de procedimentos

desencadeados automaticamente e com caráter oficioso, célere e gratuito, na sequência da conclusão da

mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome;

4 – Avalie as necessidades no plano tecnológico para a implementação de soluções de interoperabilidade

que assegurem a automaticidade e celeridade desejadas, ponderando, nomeadamente, a sua relevância no

quadro dos investimentos a realizar no quadro do PRR na área dos registos e notariado;

5 – Estabeleça um calendário de implementação gradual dos novos procedimentos, com prioridade para as

matérias relativas aos registos automóvel, comercial e predial.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Isabel Alves Moreira — Miguel dos Santos Rodrigues — Miguel

Matos — Francisco Dinis — Bárbara Dias — Diogo Cunha — Susana Barroso — Tiago Soares Monteiro —

Pedro Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Nathalie Oliveira — Paula Reis.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 679/XV/1.ª

CONSAGRA O DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS

No dia 31 de março assinala-se o Dia Internacional da Visibilidade Trans, o qual procura celebrar a

diversidade, normalizar as circunstâncias de cada pessoa e valorizar a experiência de vida das pessoas trans,

as quais são ainda alvo de preconceito e discriminação no espaço público, mediático e até político.

Portugal teve, em matéria de reconhecimento das características sexuais e expressão de género, um

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avanço recente, mas significativo, através da aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto. Este foi o primeiro

reconhecimento, em letra de lei, da diversidade, no que concerne à orientação sexual e expressão de género

já expressas no texto da Constituição. Por ora, se o texto fundamental já previa o preceito da não

discriminação, urgia, pois, avançar em matéria da autodeterminação, como se fez.

O passo seguinte foi o da materialização das condições para que a autodeterminação pudesse ocorrer sem

sobressaltos jurídicos ou financeiros. Nesse sentido, foram múltiplos os Orçamentos do Estado em que estas

condições foram corporizadas: em 2018, com a eliminação dos emolumentos relativos à mudança de sexo no

registo civil, e em exercícios orçamentais subsequentes, com outros avanços não menos importantes.

De todos, o direito mais significativo, impactante sobretudo no caso das pessoas trans, é o do acesso à

saúde. Até 2021, todos os procedimentos médico-cirúrgicos direcionados a esta população estavam

concentrados no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), o qual dispõe de uma Unidade

Reconstrutiva Génito-Urinária e Sexual (URGUS). Contudo, a concentração destes cuidados num único centro

hospitalar conduziu a dificuldades de acesso, ora por motivos geográficos, ora pela complexidade dos

procedimentos e subsequentes filas de espera que a mesma gerou.

Em 2021, o Governo adotou uma inflexão estratégica nesta matéria, optando pela criação de unidades

especializadas de prestação de cuidados de saúde noutros pontos do País, acautelando por um lado as

devidas consequências orçamentais e encetando a formação especializada requerida para a

operacionalização das mesmas.

Assim, foi já criada uma unidade especializada alocada ao Centro Hospitalar Universitário de Santo

António, no Porto, e uma outra alocada ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, com estágios de maturidade

distintos, mas destinando-se ambas a aliviar a pressão sobre o CHUC e a prestar cuidados de saúde em

proximidade nas duas maiores áreas metropolitanas do País.

Apesar destes avanços, deve notar-se ainda o muito que está por fazer. Problemas concretos, como a

discriminação no acesso a rastreios oncológicos, matéria que foi alvo de uma recomendação recente da

Assembleia da República, ou o direito ao reconhecimento e à privacidade em meio escolar, cujo processo de

especialidade decorre, persistem ainda, entre muitos outros.

Devem, pois, os Deputados à Assembleia da República, contribuir positivamente para a resolução destes

problemas, contribuindo igualmente para o esclarecimento e a visibilidade dos mesmos. Afigura-se, portanto,

como necessária a atribuição de um Dia Nacional para a Visibilidade Trans em Portugal, de forma que, em

cada ano, possamos avaliar os progressos que foram feitos em matéria de legislação e das condições

materiais concretas que contribuam para o gozo pleno de direitos, liberdades e garantias destas pessoas.

Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º:

1 – Consagrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a comemorar no dia 31 de março;

2 – Recomendar ao Governo uma avaliação dos resultados da estratégia de dinamização de cuidados de

saúde para pessoas trans, procurando expandir a rede disponível a outros pontos do País.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PS: Miguel dos Santos Rodrigues — Miguel Matos — Francisco Dinis —

Bárbara Dias — Diogo Cunha — Susana Barroso — Tiago Soares Monteiro — Isabel Alves Moreira — Pedro

Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Nathalie Oliveira — Paula Reis.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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