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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

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alternativo de chegada ou saída da RAM.

Nestes termos, parece ser indiscutível a necessidade de construir um plano de contingência formal que

permita devolver o mínimo de normalidade à mobilidade aérea para esta região em alturas de constrangimentos

climatéricos.

Esse plano de contingência deve, em primeiro lugar, assegurar que todos os interessados estão envolvidos

e que contribuem de forma proporcional ao seu interesse na questão em apreço.

Até hoje nenhuma entidade regional ou nacional desenhou um plano exaustivo que envolva um aeroporto de

contingência (que, obviamente, só pode ser o do Porto Santo) e uma ligação marítima eficaz entre a Madeira e

o Porto Santo. Avaliar estas possibilidades e definir o custo, em termos de investimento (seja em infraestruturas,

seja em equipamentos), mas também de operação desta solução torna-se urgente.

Acresce também que a ANA – Aeroportos de Portugal anunciou, já em 2021, obras de melhoria do aeroporto

de Porto Santo, a serem realizadas em 2022. Não tendo havido nenhum desenvolvimento, em 2022, em audição

na Assembleia da República, Thierry Ligonnière, voltou a anunciar essas obras para o início de 2023, não tendo

também até à presente data sido iniciadas as intervenções previstas.

Nestes termos, deverá o Governo desenvolver todas as diligências necessárias, assim como envolver a

ANAC e a ANA, no esforço de implementação de um plano de contingência no Aeroporto Internacional da

Madeira – Cristiano Ronaldo, que pressuponha a utilização do Aeroporto do Porto Santo. Para que esse

aeroporto de contingência seja uma realidade é importante salvaguardar os seguintes aspetos: uma embarcação

adequada, na dimensão e na velocidade, para a ligação marítima para a Madeira/Porto Santo; o aumento da

placa de estacionamento de aeronaves do Aeroporto do Porto Santo e as melhorias na aerogare do Aeroporto

do Porto Santo. Tendo em conta a responsabilidade do Estado, este deve liderar o processo, definindo

concretamente as fontes de financiamento e qual a responsabilidade da ANA, dos Governos, da República e

Regional – designadamente na linha marítima que já tem financiamento assegurado no Quadro Financeiro

Plurianual 2030 da RAM – e dos operadores neste processo.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo a implementação de um plano de contingência no Aeroporto Internacional

da Madeira – Cristiano Ronaldo, incluindo a utilização do Aeroporto do Porto Santo como aeroporto de

alternância, melhorando e alargando a capacidade da aerogare e do estacionamento de aviões no aeroporto de

Porto Santo e a criação de uma ligação marítima para a Madeira com a capacidade e frequências adequadas.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2023.

Os Deputados do PS: Carlos Pereira — Hugo Costa — José Rui Cruz — João Paulo Rebelo — Ricardo Lima

— António Pedro Faria — Marta Freitas — Miguel Iglésias.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 690/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PROPOSTA DE ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO PARA

ENERGIAS RENOVÁVEIS OFFSHORE APÓS PONDERAÇÃO SOBRE OS IMPACTOS NO ECOSSISTEMA

MARINHO, EM ESPECIAL NAS ESPÉCIES PISCÍCOLAS

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