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10 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 647/XV/1.ª

(REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 647/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

(PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição)

e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 8 de março de 2023 e, no dia seguinte, foi admitida e baixou, na generalidade, à

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, tendo sido anunciada na sessão plenária de 10 de março.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Na exposição de motivos, os proponentes consideram «fundamental prosseguir um caminho que garanta a

efetivação na lei e na vida dos direitos das crianças, de maternidade e paternidade».

Salientando que «a maternidade e a paternidade têm uma função social, reconhecida na Constituição da

República Portuguesa», os proponentes fazem, nomeadamente, referência a pressões por parte das entidades

patronais e ao défice demográfico que «se agravou nos últimos anos», apontando tal como «resultado da

degradação de direitos, salários e condições de vida, que impulsionam a emigração e limitam a livre decisão de

ter filhos». Indicam ainda que a «atividade laboral é um dos motivos para o desmame precoce ou até mesmo

pela decisão de não amamentação» e destacam também «a igual responsabilização da mãe e do pai», referindo

que o «reconhecimento e o reforço dos direitos do pai não podem ser construídos à custa da retirada e da

diminuição dos direitos da mãe».

O projeto de lei propõe, então, alterações ao Código do Trabalho, ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril,

que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção,

dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e, ainda,

ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade

no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29

de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho.

No quadro do Código do Trabalho, é proposta a alteração dos artigos 35.º (Proteção na parentalidade), 40.º

(Licença parental inicial), 41.º (Períodos de licença parental exclusiva da mãe), 43.º (Licença parental exclusiva

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