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Quarta-feira, 10 de maio de 2023 II Série-A — Número 221

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (Aprova as Grandes Opções para 2023-2026):

— Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões especializadas, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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PROPOSTA DE LEI N.º 73/XV/1.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2023-2026)

Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo pareceres das diversas comissões

especializadas, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e dos Governos das

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Parecer final da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota introdutória

Na sequência da aprovação da proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 ocorrida na reunião do

Conselho de Ministros de 13 de abril, o Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª à Assembleia da

República, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência política, em conformidade com o disposto

no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram

o poder de iniciativa da lei. Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 17 de abril de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação

prévia de impacto de género. Foi admitida a 18 de abril, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), com conexão às restantes comissões, por despacho do Presidente

da Assembleia da República.

A 18 de abril, foi promovida pelo Presidente da Assembleia da República a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, tendo sido recebidos, até à data, os pareceres da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Governo da Região Autónoma

da Madeira.

Segundo a nota técnica da Comissão de Orçamento e Finanças, a presente iniciativa define concretamente

o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir princípios constitucionais,

respeitando assim os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento.

Importa também referir que, segundo a nota técnica, cumpre a iniciativa contém uma exposição de motivos

e obedece ao formulário das propostas de lei, apresentando, após o articulado, a data de aprovação em

Conselho de Ministros (a 13 de abril de 2023) e as assinaturas do Primeiro-Ministro e da Ministra Adjunta e dos

Assuntos Parlamentares, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da lei formulário.

A proposta de lei, que aprova as Grandes Opções para 2023-2026, tem um título que traduz sinteticamente

o seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação,

possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, a iniciativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo

aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do

dia, os diplomas «entram em vigor, em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».

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Esta proposta de lei é acompanhada pelo parecer do Conselho Económico e Social, cumprindo assim o

estatuído no n.º 3 do artigo 124.º do RAR.

Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para os

anos de 2023 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central

e segurança social.

O Governo salienta que o contexto atual é de agravamento dos preços, decorrente da crise de «COVID-19»

e da invasão da Ucrânia. Neste contexto, refere que a estratégia de ação política orientadora das Grandes

Opções se concretiza, por um lado, em medidas conjunturais de mitigação do impacto do aumento dos preços

e, por outro, em medidas estruturais, visando o crescimento económico sustentado e a resposta aos desafios

das alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital da criatividade e inovação.

Relativamente ao financiamento dos investimentos, o Governo salienta a importância do Orçamento do

Estado e ainda do conjunto de instrumentos de financiamento no quadro europeu, designadamente o Programa

de Recuperação e Resiliência e o PT2030.

Refere, por fim, que os objetivos visados pela iniciativa estão em consonância com a Estratégia Portugal

2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e Resiliência e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em «duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

✓ Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de

medidas com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva

do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

✓ Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do País, baseado cada vez mais na redução

das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação».

A resposta conjunta aos mencionados objetivos integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um

desafio transversal – Boa Governação – e quatro desafios estratégicos:

✓ Boa Governação;

Orientada para as contas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma reputação de

credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas, para

a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS,

para a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a descentralização.

✓ Primeiro desafio estratégico – Alterações climáticas;

Abrange a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro

de CO2, o aumento da produção de energia de fontes renováveis, a promoção da eficiência energética

e hídrica, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais resilientes ao

risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular nos

modelos de negócio e no comportamento da população.

✓ Segundo desafio estratégico – Demografia;

Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as condições para que as jovens famílias tenham

o número de filhos que desejam ter, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego

sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a

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vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade

dos trajetos migratórios.

✓ Terceiro desafio estratégico – Desigualdades;

Visa o combate às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género nos salários e

emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso

igual à educação e formação profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das prestações,

respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela coesão territorial.

✓ Quarto desafio estratégico – Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Visa aumentar a incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de

valor. Inclui a digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das

competências, nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e

cultural, quebrando ciclos de subqualificação pela reconversão profissional dos jovens e adultos,

incluindo os trabalhadores.

Segundo o Governo, estas cinco áreas estão em consonância com as principais orientações políticas e

medidas a adotar ou a propor referidas no Programa do XXIII Governo Constitucional, bem como com a

Estratégia Portugal 2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e Resiliência e com os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A estratégia delineada pelo XXIII Governo Constitucional nas Grandes Opções 2023-2026 continua alinhada

com outros importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR) e as

respostas às REP nele inscritas, a Estratégia Portugal 2030, o Plano de Recuperação e Resiliência, o PT2030,

o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (e respetivo Plano de Ação) e outras agendas transversais como os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A articulação das GO 2023-2026 com a Estratégia Portugal 2030 e com o Plano de Recuperação e Resiliência

segue o alinhamento descrito nas Grandes Opções 2022-2026. Por sua vez, a articulação dos desafios

enunciados nas Grandes Opções com a resposta às REP e com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais está plasmada no PNR de 2023.

Cenário macroeconómico

O crescimento da economia portuguesa para este ano é revisto em alta 0,5 p.p. para 1,8 % face ao

Orçamento do Estado (OE) para 2023. Esta revisão é motivada pelos impactos menos severos do que o

esperado da guerra na Ucrânia e do contexto inflacionista a que está associado o processo de normalização da

política monetária, bem como as perspetivas mais favoráveis para as exportações de serviços. Contam ainda

para este desempenho o comportamento do mercado de trabalho, a evolução das remunerações médias e as

medidas de apoio ao rendimento já anunciadas. O investimento é a componente da procura interna com maior

dinamismo.

A partir de 2023, o crescimento do PIB tenderá a estabilizar em torno dos 2 %, uma aceleração justificada

pelo dinamismo das exportações de bens e de serviços, e pelo aumento expressivo do investimento, que deverá

refletir-se num crescimento da produtividade total dos fatores. Esta trajetória compara favoravelmente com a do

conjunto da área do euro, de acordo com as últimas projeções do Eurosistema, consubstanciando-se num

reforço do processo de convergência iniciado em 2016.

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Quadro 1 – Cenário Macroeconómico

Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças (PE 23-27, abril 23).

e estimativa; p previsão.

O crescimento do PIB em 2023 ficará a dever-se ao desempenho da procura interna, em particular à dinâmica

positiva do investimento público, com um crescimento substancial motivado pelo aumento dos fluxos dos fundos

da Política de Coesão e do PRR, cuja execução irá aumentar significativamente. Nos anos subsequentes, a

execução de projetos financiados pelo PRR será complementada pela absorção de fundos do Quadro Financeiro

Plurianual 2021-27, resultando em crescimentos médios superiores a 10 % entre 2023 e 2026.

Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

Nos termos do previsto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91, que regula

o CES, nomeadamente o seu n.º 1 do artigo 2.º e na Lei n.º 43/91 (Lei-quadro do Planeamento), o Governo

solicitou o parecer do CES sobre a proposta de lei das Grandes Opções.

Assim sendo, em 11 de abril de 2023 foi aprovado no Plenário do CES o parecer sobre as Grandes Opções

para 2023-2026, juntamente com o parecer sobre o Programa Nacional de Reformas 2023, tendo como relator

o conselheiro António Fontaínhas Fernandes.

O documento começa por sublinhar o «carácter inovador face à pronúncia simultânea sobre dois documentos

distintos», considerando que o tempo estabelecido para a pronúncia é escasso. «As condições em que o Parecer

é elaborado impedem este Conselho de produzir uma análise e discussão dos documentos em condições

aceitáveis, com óbvio prejuízo para o mesmo, ao não refletir em pleno a diversidade de conhecimento da

realidade portuguesa que a composição do CES assegura.»

O CES volta a referir a «ausência do cenário macroeconómico», reforçando que esta é uma «situação

idêntica à dos anos anteriores» e que «na opinião do CES não é aceitável», pois assim «impede o CES de

avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas» e «fragiliza a sua discussão».

É sublinhado no parecer o alinhamento entre as Grandes Opções com o Portugal2030, com o Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR) e com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda

2030 da Organização das Nações Unidas.

Na sua análise global, o CES conclui que a maioria das medidas se centram em dotações provenientes do

PRR e do Portugal 2030. Também é dado nota da «elevada dependência do investimento público dos fundos

europeus e sublinhada a necessidade de se ponderar a articulação entre as fontes de financiamento nacionais

e os fundos europeus complementares, devendo o Estado assegurar as dotações necessárias para não

comprometer os objetivos de desenvolvimento e investimento.»

Salienta-se também no parecer do CES que «os documentos acentuam uma imagem de reputação de

INE OE 2023

2022 2023 p 2023e 2024p 2025p 2026p

PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)

PIB 6.7 1.3 1.8 2.0 2.0 1.9

Consumo privado 5.8 0.7 0.6 1.3 1.4 1.5

Consumo públ ico 1.7 2.3 2.6 1.2 1.0 1.0

Investimento (FBCF) 3.0 3.6 3.4 5.3 4.0 3.1

Exportações de bens e serviços 16.7 3.7 4.3 4.0 4.3 4.1

Importações de bens e serviços 11.1 4.0 3.7 4.1 4.1 3.8

Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)

Procura interna 4.6 1.6 1.6 2.1 1.9 1.8

Procura externa l íquida 2.1 -0.3 0.2 -0.1 0.1 0.2

Evolução dos preços (taxa de variação, %)

Deflator do PIB 4.4 3.6 5.7 3.0 2.4 2.3

Taxa de inflação (IHPC) 8.1 4.0 5.1 2.9 2.1 2.0

Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)

Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 2.0 0.4 0.3 0.5 0.3 0.2

Taxa de desemprego (% da população ativa) 6.0 5.6 6.7 6.4 6.2 6.0

Produtividade aparente do trabalho 4.6 0.9 1.4 1.5 1.7 1.7

Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)

Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior -0.6 1.5 2.4 1.0 1.5 1.5

Sa ldo da balança corrente -1.5 -1.1 0.4 -0.5 -0.2 0.1

da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -2.5 -2.6 -0.7 -0.5 -0.2 0.0

Sa ldo da balança de capita l 0.9 2.6 2.1 1.5 1.6 1.5

PE 23-27

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credibilidade, de estabilidade e de sustentabilidade perante os parceiros nacionais e internacionais», no entanto,

«persistem problemas estruturais e constrangimentos que exigem a configuração de um quadro de políticas

essenciais para dar resposta aos principais problemas do país.»

Por fim, é «valorizada a vertenta de globalização e de abertura a outros espaços continentais, focando a

política de cooperação em espaços geográficos e áreas setoriais onde o país tem maior capacidade de

intervenção e melhor êxito para atingir resultados.»

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que,

de resto, é de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, remetendo a mesma para a discussão em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) – Aprova as

Grandes Opções para 2023-2026, reúne os requisitos constitucionais e regimentais necessários para ser

discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de maio de 2023.

O Deputado relator, Rui Vilar — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PAN e do L, na

reunião da Comissão do dia 10 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes, como

pelo Conselho Económico e Social (CES), pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e pelos

Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

aprova as Grandes Opções para 2023-2026, tendo acompanhado a apresentação desta iniciativa com o parecer

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do Conselho Económico e Social.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 18 de abril de 2023, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), e às restantes comissões

parlamentares permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para o Plenário de 10 de maio

de 2023.

Importa referir que, relativamente a esta iniciativa, o Conselho Económico e Social, no parecer aprovado em

Plenário no dia 11 de abril 2023, que foi anexo pelo Governo à proposta de lei, pronunciou-se no seguinte

sentido:

«O CES reitera que a reforma da justiça deve ser abrangente e uma prioridade, passando pela valorização

dos e das profissionais de justiça e das suas carreiras, e pela modernização tecnológica baseada na

informatização e desmaterialização dos processos judiciais, visando contribuir para a redução da morosidade.

Na perspetiva do CES, o acesso à justiça deve ser universal e não pode existir discriminação com base na

condição socioeconómica ou no nível de rendimento dos/as cidadãos/ãs.

O CES recomenda, em linha com as Recomendações Específicas a Portugal (REP), aumentar a eficiência

dos tribunais administrativos e fiscais, reduzir a duração de processos nestes tribunais e a carga administrativa

e regulamentar que pesa sobre as empresas (especialmente as micro e PME), face ao impacto na produtividade

do país. O CES assinala, contudo, que existem ainda outras dimensões da justiça que devem ser objeto de uma

melhoria, que apela a uma reforma mais abrangente e integrada. A título exemplificativo, refira-se a necessidade

de melhoria na articulação entre os Tribunais Penais e os Tribunais de Família e Menores em processos de

violência doméstica, a diminuição da duração dos processos e execuções no campo da justiça laboral e o

aumento da eficiência dos Tribunais de Comércio.

No último inquérito do INE aos custos de contexto realizado em 2021, as empresas identificaram como

maiores obstáculos o sistema judicial, os licenciamentos e o sistema fiscal.(36) Um estudo que analisa a relação

entre os obstáculos derivados dos custos de contexto e a produtividade das empresas, conclui que existe uma

associação negativa entre a maioria dos tipos de custos de contexto e a produtividade das empresas.(37)

Relativamente à duração dos processos, de acordo com dados de 2019, a duração média dos processos de

insolvência era de três anos, superior à média da OCDE de alto rendimento, o que gera um problema de entrada

de novas empresas no mercado, sendo importante garantir que esta celeridade não seja conseguida à custa da

diminuição das garantias de defesa dos e das credoras, nomeadamente quando estão em causa créditos

laborais.(38)»

«(36) INE (2021), Inquérito aos Custos de Contexto. Consulta aqui. (37) Amador, Cabral, e Ringstad (2019), Regulatory costs and performance of Portuguese firms. Consulta aqui. (38) World Bank. Consulta aqui.»

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O documento das Grandes Opções 2023-2026, anexo à proposta de lei em análise, na parte respeitante à

Justiça, propõe «assegurar uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-

social».

De acordo com este documento:

«A melhoria da qualidade da justiça, criando as condições legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são

objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos cidadãos. Neste último ano, entre as medidas já

implementadas pelo Governo, visando uma justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e

acessível, destacam-se:

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A aprovação do Plano de Recrutamento Plurianual para a Polícia Judiciária (PJ), com 1100 efetivos até 2026,

para robustecer as carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e segurança.

A aprovação do diploma que procede à reorganização dos espaços prisionais e lançamento das empreitadas

em Alcoentre, Linhó, Sintra e Tires, que permitirá realocar os reclusos e encerrar o Estabelecimento Prisional

de Lisboa (EPL).

O Lançamento da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) que permite realizar atos autênticos por

videoconferência, como escrituras, divórcios ou habilitações de herdeiros, reforçando a coesão territorial no

acesso aos serviços do Registo.

A implementação do Apoio Judiciário Eletrónico, medida que visa a desmaterialização e simplificação do

acesso à Justiça por cidadãos que não tenham condições para suportar as despesas relacionadas com

processos judiciais ou extrajudiciais e com a representação por um mandatário.

Para prosseguir este caminho, o Governo irá:

Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e práticas

processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação processual, bem

como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.

Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais superiores,

continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas, e

assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.

Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de

reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível

da saúde mental.

Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando pleno

partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de massas.

Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das

pessoas coletivas, eliminando a citação em papel.

Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter informação

de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema, designadamente para os órgãos

de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de risco de incumprimento

dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais.

Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas de

informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do cibercrime,

incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.

Por forma a aumentar a transparência e a responsabilização na administração da justiça, o Governo irá:

Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão

processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal.

Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir

a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos.

Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre

linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.

Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo irá:

Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista social,

de saúde ou familiar.

Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente

no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social.

Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades

públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário.

Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua,

a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a

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existência de um apoio ao juiz.

Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal.»

O documento destaca o seguinte investimento no âmbito do PRR previsto para o período 2023-2026:

«Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite

intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e

equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; a qual conta

com uma dotação de 38,8M€ visando melhorar a relação com o cidadão e as empresas e a redução da

burocracia, para a qual assumir-se-á como paradigma, o conceito de “digital por definição” com relevância para

as dimensões Registal e da Propriedade Industrial; PD para a investigação criminal e forense e plataformas de

gestão de conhecimento. No âmbito desta medida foram já contratados 40,2M€, encontrando-se ainda lançados

no mercado cerca de 25,9M€ relativamente a procedimentos que aguardam adjudicação.»

O Governo também propõe «travar um combate determinado contra a corrupção», no âmbito do qual, de

acordo com o documento das Grandes Opções 2023-2026, «irá:

• Assegurar a aplicação do novo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: a elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na administração pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.»

PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023-

2026.

2 – Nas Grandes Opções 2023-2026, o Governo assume como eixos de intervenção fundamentais

«assegurar uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social» e «travar um

combate determinado contra a corrupção».

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a presente pronúncia sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) deve ser remetida à Comissão

de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Mónica Quintela — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do PAN, na reunião

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da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – Considerandos

1. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou a 18 de abril de 2023

à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente – e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Administração Interna.

A discussão na generalidade das Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) encontra-se agendada para a reunião

plenária de 10 de maio de 2023.

1. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

• Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026, interessando, para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.

A Lei das Grandes Opções para 2023-2026 apresenta-se como tendo presente a conjuntura de agravamento

dos preços, pressionados pela crise pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão da Rússia à

Ucrânia, as medidas que conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção de preços,

as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como o desenvolvimento económico-social

e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.

Com relevância para a área em apreço, importa destacar, desde logo, o ponto 4.7 Funções de soberania,

onde se refere que «Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser

reconhecido como tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao

exercício da missão que lhes está confiada.»

Para a concretização defende-se a implementação de um conjunto de políticas públicas centradas no

robustecimento da segurança interna, nomeadamente a adoção de medidas «que visam proporcionar mais

elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do mundo,

bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.»

Assim, o Governo propõe-se:

«• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e

serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de

Segurança para o período 2022-2026.

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico,

eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à

atividade operacional.

• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022/2026,

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assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia

operacional dos seus efetivos.

• Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da

administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência,

segurança e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado.

• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público, e

da sua preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das populações, em

cooperação com as autarquias locais.

• Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de Contratos Locais de

Segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a

segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.»

Por outro lado, e para reforçar a proteção civil, o Governo quer:

«• Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos sub-

regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e comunidades intermunicipais, aos agentes

de proteção civil e às populações.

• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre

todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio

à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais.

• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação

da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos

bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de

bombeiros voluntários.

• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as

prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força

Aérea.»

Para tudo isto, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto

(2022-2026):

«• Plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e

serviços de segurança (607 M€), que compreende um conjunto de investimentos em instalações, sistemas

de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento necessário à

prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança.»

O Governo remete ainda para os investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026

e já analisados aquando da Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para

2022-2026.

1. b) Parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as GO2023-26

No domínio das funções de soberania, o parecer do CES alerta para a necessidade «robustecer a segurança

interna para manter os conhecidos níveis de segurança».

O CES defende, assim, que neste plano o Governo «deverá implementar as medidas previstas para

consolidar Portugal como um dos países mais seguros do mundo, bem como reforçar a proteção civil com

particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.»

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PARTE II – Opinião da relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, a qual é de elaboração facultativa, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente Administração Interna.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, no que se refere à área da

Administração Interna, está em condições de seguir os termos do processo legislativo, devendo, para tal, o

presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, comissão com competência para elaborar

o relatório final, de acordo com o previsto no Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Patrícia Gilvaz — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 20223 a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, em 18 de abril, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às

restantes Comissões parlamentares permanentes para a elaboração dos pareceres nas respetivas áreas

sectoriais, nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do RAR.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da

Igualdade.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para

2023-2026, encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 10 de maio.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

1 – Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026, interessando, para o

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presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Igualdade.

As Grandes Opções para 2023-2026 apresentadas pelo XXIII Governo Constitucional correspondem às

Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2026 e fundamentam-se nas

Grandes Opções para 2022-2026, aprovadas pela Lei n.º 24-C/2022, de 30 de dezembro.

A proposta de lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio

transversal e quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades;

Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

É na área intitulada «Terceiro desafio estratégico: desigualdades» que se enunciam como objetivos, entre

outros, a igualdade de género nos salários e emprego e o combate às desigualdades pela não discriminação.

No que respeita ao financiamento das medidas de política das Grandes Opções 2023-2026, designadamente

através do PT2020, PRR e PT2030, quanto aos investimentos previstos para o ciclo 2022-2026, no âmbito do

desafio estratégico intitulado «Desigualdades» está prevista a seguinte programação, embora sem

desagregação de áreas de intervenção:

✓ Programação plurianual (M€): 2847 (2022); 2845 (2023); 2362 (2024); 2825 (2025); 2812 (2026).

✓ Fontes de financiamento (M€): PRR: 2858; Europeias: 4949; Nacionais: 5885; Total: 13 691.

De acordo com o Governo as Grandes Opções 2023-2026 encontram-se alinhadas com os Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, destacando-se para a área em análise o ODS 5 (Igualdade de

Género) com «medidas para a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários

e nas condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos para que a desigualdade nos salários

e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a conciliação da vida profissional,

pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens e mulheres, estimulando a atração de

pessoas do sexo sub-representado, designadamente na área do digital, bem como programas de desconstrução

de estereótipos de género». Com vista à inclusão social, económica e política, o Governo realça ainda «o

combate à discriminação baseada na orientação sexual, lançando campanhas com vista à desconstrução de

estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas (…).»

Com relevância para área da Igualdade destacam-se as seguintes áreas de intervenção:

Na parte relativa à Cooperação Portuguesa, concretizada através da «Estratégia da Cooperação Portuguesa

2030», o Governo salienta o alinhamento com o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030 para o

Desenvolvimento Sustentável, definindo como prioridade transversal a igualdade de género e empoderamento

das mulheres.

Na parte intitulada «Segundo desafio estratégico: demografia» o Governo definiu como um dos cinco

domínios de intervenção prioritários, as «Migrações», considerando as políticas migratórias, tendo por base a

atração de imigração regulada e integrada, como um dos principais eixos na resposta aos desafios

demográficos.

Salienta-se, neste âmbito, que nos anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório,

«resultante do dinamismo económico e do sucesso das políticas de integração, tais como alterações ao regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, criação de um visto

para procura de trabalho e facilidades no reagrupamento familiar». Em 2021 residiam em Portugal 698 887

cidadãos estrangeiros com título de residência válido, representando 6,8 % do total de residentes do País.

Neste domínio afirma-se igualmente que o Governo procurará atuar de forma transversal, com o propósito

de «adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a

atratividade do país para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes, promovendo

a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia».

Como instrumentos de planeamento associados ao «Segundo desafio estratégico – demografia», no campo

das migrações, são identificados o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações e o Acordo

sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, com a seguinte programação de financiamento: 14 M€

(2022); 7 M€ (2023); 1 M€ (2024); 3 M€ (2025); 3 M€ (2026); Total: 28 M€.

Ainda no ponto referente às «Migrações» afirma-se que é necessário prosseguir com políticas de imigração,

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que devem ser orientadas para uma imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e

sustentabilidade do País, não apenas no plano demográfico, mas também enquanto expressão de um País

tolerante, diverso e aberto ao mundo.

Para atingir os objetivos deste domínio, o Governo declara que continuará a sua ação política no sentido de:

– Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração

regulada com países exteriores à UE.

– Continuar a implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros

programas específicos de promoção da imigração, nomeadamente concedendo autorização de residência

de forma automática a imigrantes da CPLP.

– Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade.

– Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de

autorização e documentação de imigrantes.

– Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência

evoluindo para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos

serviços públicos.

– Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da articulação

com os municípios.

No âmbito do PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» — foram previstos apoios

para promover a inclusão ativa, a igualdade de oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a

melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis) bem como a integração de grupos vulneráveis na sociedade

e no mercado de trabalho, promoção da participação ativa, igualdade de oportunidades e não discriminação dos

grupos vulneráveis – Centros de Referência (10 M€).

Na parte relativa ao «Terceiro desafio estratégico: desigualdades» destaca-se que o combate às

desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são objetivos centrais dos instrumentos de

planeamento estratégico nacionais, bem como dos principais programas de financiamento. Este desafio está

orientado para cinco domínios de intervenção, entre os quais se encontra a «Igualdade de género e combate às

discriminações».

Nesta parte, declara-se que não obstante os avanços alcançados, é reconhecido que continuam a persistir

desigualdades estruturais entre mulheres e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem

das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente

desequilíbrio na distribuição do trabalho de cuidado e doméstico entre os géneros; os níveis elevados de

segregação horizontal, a par da disparidade de género nos salários (11,9 % em 2021) e nas pensões (20,2 %,

em 2021); a feminização do risco de pobreza e exclusão social (20,2 % face a 19,4 % entre homens, em 2021);

as dificuldades de conciliação e as barreiras ao acesso das mulheres a lugares de decisão (26 % na

administração das empresas cotadas em 2020). Acresce ainda que as mulheres assumem maior peso no

desemprego, designadamente no registado (55,8 %, janeiro de 2023), incluindo entre jovens (53,0 %), bem

como a sua significativa sub-representação nas profissões ligadas à transição digital (20,7 % dos especialistas

em TIC empregados são mulheres, face a 79,3 % de homens) e verde.

No domínio da «Igualdade de género, combate às discriminações» identificam-se os seguintes instrumentos

de planeamento estratégico:

– Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação (2018-2030);

– Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica (2015-2025);

– Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação (2021-2025).

Na programação plurianual do desafio estratégico: desigualdades, para a área da «Igualdade de género e

combate às discriminações» está prevista a seguinte programação de financiamento: 52 M€ (2022); 69 M€

(2023); 40 M€ (2024); 65 M€ (2025); 62 M€ (2026); Total: 288 M€.

No domínio da Igualdade de género e combate às discriminações o Governo afirma o seu propósito de

prosseguir as orientações expressas na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (2018-

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2030), nomeadamente:

– Promover a concretização da igualdade entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas

condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a

desigualdade salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a

conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens

e mulheres e estimulando programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas

do sexo sub-representado, designadamente nas áreas do digital, ciência, tecnologia, engenharia e

matemática.

– Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e fiscalização

das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da Administração

Pública (AP).

– Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas que

promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre

mulheres e homens.

– Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a experiência

dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de dados

administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de

igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo

de avaliação gradual dos progressos.

– Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a violência

doméstica, nomeadamente através do reforço dos mecanismos de apoio e proteção das vítimas.

– Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura integral

do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e

estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica.

– Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de

informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de

violência contra as mulheres e de violência doméstica.

O Governo assume como prioritário combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação, que vão

desde o discurso depreciativo e de ódio até ao incitamento e à consumação de agressões por motivos,

nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas, homofóbicos ou transfóbicos, definindo como objetivo a

concretização das seguintes medidas:

– Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, prosseguindo o Plano Nacional de Combate ao Racismo e

à Discriminação 2021-25 – Portugal contra o racismo.

– Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo.

– Definir o perfil profissional do mediador sociocultural.

– Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das

comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação.

– Reforçar o combate à discriminação baseada na orientação sexual e identidade de género, prosseguindo

o Plano de Ação de Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão

de Género, e Características Sexuais (2023-2027), da ENIND, com vista à efetividade dos direitos, à

desconstrução de estereótipos e prevenção de discursos e práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas

e interfóbicas.

– Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas trans e aos processos de transição.

O Governo salienta que estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos

no PRR, que integram objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através

de várias medidas específicas incluindo na componente «Qualificações e competências», que pretendem

combater práticas discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e

profissionais de raparigas e mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.

No mesmo sentido, no âmbito do PT2030 está planeado no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e

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inclusivo», apoiar medidas de promoção da igualdade do género, igualdade de oportunidades e não

discriminação de grupos vulneráveis, para a participação equilibrada de género no mercado de trabalho;

conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar e para a participação ativa, igualdade de oportunidades e

não discriminação dos grupos vulneráveis (125 M€).

2 – Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções 2023-2026 e Programa

Nacional de Reformas 2023

Dando cumprimento à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), o Governo solicitou o Parecer sobre as

Grandes Opções (GO) para 2023-2026, que segundo o n.º 2 do artigo 34.º deve «conter a justificação das

opções de política económica assumidas e a sua compatibilização com os objetivos de política orçamental». Em

conformidade com o solicitado, o CES emitiu o seu parecer no passado dia 11 de abril.

Com relevância para a área da igualdade, o CES sinaliza no documento a necessidade de ações

vocacionadas para reforçar o combate às desigualdades salariais entre mulheres e homens. (pág. 24)

No seu parecer, o CES destaca a relevância de políticas de igualdade de género e de não discriminação,

promotoras da eliminação de estereótipos sexistas, da participação plena e igualitária de mulheres e de homens

na esfera pública e privada, e da efetiva prevenção e combate a todas as formas de violência de género e de

violência contra as mulheres. A este respeito, o CES reforça as recomendações expressas no recente parecer

sobre a violência doméstica, chamando a atenção para a necessidade de medidas educativas preventivas de

violência.

Destaca-se ainda a relevância«(…) de medidas efetivas de dessegregação sexual das profissões e que

garantam a igualdade remuneratória para trabalho igual ou de valor igual, assim como a conciliação entre a

atividade profissional e a vida familiar e a pessoal, a promoção da igual partilha de responsabilidades entre

homens e mulheres no domínio do cuidado e das responsabilidades familiares (…). Ainda, numa abordagem

interseccional, importa superar os processos que sustentam discriminações múltiplas e dar resposta às

necessidades específicas das mulheres idosas, com deficiência, afrodescendentes, ciganas, migrantes e

refugiadas, entre outras. (…)». (págs. 26 e 27)

PARTE II – Opinião do relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

proposta de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023.

2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da

sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.

3 – Nas Grandes Opções, as matérias respeitantes à Igualdade são abordadas de forma transversal,

destacando-se as seguintes áreas de atuação: a igualdade de género nos salários e no emprego; o combate às

desigualdades pela não discriminação; as políticas migratórias.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.os 73/XV/1.ª – Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023, na parte respeitante

à área da Igualdade, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração

do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

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Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV– Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei, referente à Lei das

Grandes Opções para 2023-2026;

2 – A referida iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, tendo sido admitida

no dia seguinte e remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para efeitos de

emissão de parecer setorial, tendo sido designado como relatora a Deputada autora deste parecer. Foi

anunciada na sessão plenária de 19 de abril de 2023;

3 – A iniciativa em apreciação é apresentada no âmbito do poder de iniciativa legislativa do Governo e da

sua competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República, que consagram o poder de iniciativa da lei. Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 2

do artigo 119.º do Regimento;

4 – É subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e ainda pela

Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros a 13

de abril de 2023, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento;

5 – A iniciativa cumpre os requisitos formais elencados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento, uma

vez que está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal, é precedida de uma breve exposição de motivos e junta, em anexo, o documento das Grandes Opções

para 2023-2026.

6 – Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para

os anos de 2023 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração

central e segurança social.

7 – O Governo, enquanto proponente da iniciativa, salienta que o contexto atual é de agravamento dos

preços, decorrente da crise de «COVID-19» e da invasão da Ucrânia. Neste contexto, refere que a estratégia de

ação política orientadora das Grandes Opções se concretiza, por um lado, em medidas conjunturais de mitigação

do impacto do aumento dos preços e, por outro, em medidas estruturais, visando o crescimento económico

sustentado e a resposta aos desafios das alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital

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da criatividade e inovação.

8 – Relativamente ao financiamento dos investimentos, o Proponente salienta a importância do Orçamento

do Estado e ainda do conjunto de instrumentos de financiamento no quadro europeu, designadamente o

Programa de Recuperação e Resiliência e o PT2030.

9 – A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em «duas dimensões

intrinsecamente ligadas:

• Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de

medidas com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva

do país e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

• Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução

das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação».

10 – A resposta conjunta aos mencionados objetivos integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno

de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos: Boa Governação; Alterações climáticas; Demografia;

Desigualdades; Sociedade digital, da criatividade e da inovação;

11 – O processo legislativo ora em apreço foi acompanhado de Avaliação de Impacto de Género e de

Parecer do Conselho Económico e Social, tendo sido produzida nota técnica no dia 28 de abril de 2023;

12 – Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 18 de abril de 2023, a audição

das Assembleias Legislativas e dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

13 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das áreas

que direta ou indiretamente respeitem área governativa dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas. Assim, no que respeita à iniciativa legislativa do Governo em análise, será no âmbito destas

matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, incidindo sobre o

Capítulo 2 – Portugal no mundo.

PARTE II – Análise setorial

Segundo o proponente da iniciativa legislativa em apreço, «Portugal continuará a mostrar e a consolidar a

sua imagem de um País aberto ao mundo, com um contributo ativo para as agendas europeia e multilateral,

assumindo encargos e responsabilidades em diferentes organizações e fóruns internacionais».

Para tal assume-se que a política externa portuguesa continuará identificada com os seguintes eixos: a

integração europeia; o espaço atlântico; a internacionalização da economia; as comunidades portuguesas

residentes no estrangeiro; o multilateralismo; a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); a

cooperação e a promoção da língua portuguesa.

Construção Europeia

No que diz respeito à «Construção Europeia», o Governo refere que Portugal «acompanhará ativamente em

2023 o processo em curso de reforma do modelo de Governação Económica da União Europeia, lançado pela

Comissão. Contribuirá para a melhoria da governança europeia, apoiando diferentes iniciativas dos atores

estatais e da sociedade civil que visem promover a convergência e a resiliência das sociedades e economias

europeias. Dará ainda seguimento aos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, procurando reforçar

o seu papel no mundo».

De forma mais concreta, refere-se que o Governo defenderá a concertação de esforços para uma resposta

europeia às consequências da guerra que «vise reforçar a autonomia europeia no acesso a bens básicos, desde

logo a fontes de energia». Refere-se ainda que o Governo «continuará a apoiar as presidências rotativas do

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Conselho da UE, tendo como prioridades a Europa Social, Verde, Digital e Global, na resposta à crise provocada

pela guerra contra a Ucrânia e no processo de recuperação da pandemia da COVID-19» e que «pugnará pelo

direito da Ucrânia a dispor dos meios para a sua defesa em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo

tempo atenção ao acolhimento das populações deslocadas». Evidencia-se também o compromisso com o

«reforço do mercado único europeu e da defesa da sua integridade concorrencial».

Ainda no que diz respeito secção «Construção Europeia» de referir que o Governo diz pretender dar

«prioridade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e do respetivo Plano de Ação, apresentado

pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo contrato social para a Europa» e inúmera

algumas outras prioridades – «a segurança, as alterações climáticas, as migrações, a transição para uma

economia digital, a defesa do Estado de direito, o combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e

os nacionalismos xenófobos» – como sendo assuntos para os quais «Portugal dirigirá a sua atenção e para os

quais dará um importante contributo».

Por último, refere-se que «o Governo português acompanhará as linhas de ação orientadoras do programa

europeu de transição energética REPowerEU, e prosseguirá a implementação da Estratégia da UE para

alcançar a neutralidade carbónica em 2050» e que «Portugal deve atuar diligentemente para reforçar a política

comum de segurança e defesa da UE, nomeadamente, através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual

se destina a financiar os custos comuns das missões militares da UE, bem como a apoiar países parceiros,

através de medidas de assistência que se traduzem, entre outras, no fornecimento de equipamento militar».

Internacionalização da economia

No âmbito da internacionalização da economia, as Grandes Opções para 2023-2026 sublinham que a

«internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do investimento no exterior

e da captação de investimento direto estrangeiro no País, incluindo o investimento da diáspora portuguesa, em

particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das potencialidades do mar

português, através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é essencial no processo de recuperação

e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial».

Destaca-se, assim, a implementação do Programa Internacionalizar 2030, «com o triplo objetivo de alargar e

consolidar a base de empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de

exportações correspondente a 53 % do PIB até 2030», a promoção da imagem do país, «nomeadamente em

grandes eventos internacionais como a Expo 2025 Osaka, Kansai», o Programa Nacional de Apoio ao

Investimento da Diáspora (PNAID), «direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora

como plataforma para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover

o investimento da diáspora em Portugal» e o aproveitamento da rede diplomática e consular e da rede externa

da AICEP «no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias empresas».

Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática

No que toca às relações bilaterais, as Grandes Opções em análise referem que o Governo irá procurar

relações diversificadas, atentas às lógicas de aliança, vizinhança e parceria.

Assim, define-se que será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos,

casos de Espanha e Reino Unido, por exemplo, e que será também prioritário «o relacionamento com os países

da Fachada Atlântica Europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um

forte elo de ligação e oportunidades face ao resto do mundo».

Segundo os proponentes da iniciativa legislativa serão ainda reforçadas as relações com cada um dos países

de língua portuguesa, em África, na América Latina e na Ásia, e será prosseguido o desenvolvimento das

relações com os países da vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-americanos,

com particular destaque para os do Mercosul e os da Aliança para o Pacífico, e com países de todas as regiões

do mundo, com natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços

verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível europeu.

Para a concretização dos objetivos definidos concorrerá, segundo as Grandes Opções em análise, «o reforço

da rede diplomática e consular».

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Ainda nesta secção é relevado «o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e as suas comunidades

da diáspora».

Para tal propõe-se acompanhar «as circunstâncias e condições de vida das comunidades de Portugueses

no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam maiores dificuldades ou risco», criar «um plano de ação

cultural específico para as comunidades portuguesas» e reforçar o «apoio ao associativismo, aos projetos de

educação, cultura, desporto, apoio social e combate à violência de género».

Refere-se ainda que «será dada prioridade à implementação do Novo Modelo de Gestão Consular, nos seus

diferentes domínios: garantir a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares e colocar

a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do apoio informativo ao utente, a

facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de apoio a situações de emergência».

Organizações e agendas internacionais

No âmbito das organizações e agendas internacionais, o Governo refere que promoverá «a implementação

da Nossa Agenda Comum, contribuindo assim para um multilateralismo centrado nas Nações Unidas», que

garantirá a continuação de uma participação ativa no ECOSOC e na UNESCO e que «prosseguirá também a

campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de Segurança, no biénio de 2027-2028».

É referido ainda que «dentro das organizações de carácter regional, será dada especial atenção ao Conselho

da Europa, e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), incluindo aqui os domínios

político-militar e dos direitos humanos, em particular a ação da Representante para a Liberdade dos Media.

Destaque ainda para as organizações do Espaço Ibero-Americano, bem como para a participação em outros

fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional com diferentes espaços

regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o Mediterrâneo, Diálogo

5+5 e Cimeira Duas Margens)».

Para além destas organizações de caráter regional, o Governo diz pretender desenvolver a sua participação

nas diversas instâncias multilaterais, desde logo a NATO.

Assim, segundo as GOP em análise, o Governo deve assegurar os «compromissos assumidos com os seus

Aliados e parceiros, nomeadamente, através da eventual projeção de Forças Nacionais Destacadas para o

flanco leste da NATO, da Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da Aliança, e no apoio aos esforços de

guerra da Ucrânia. Dando relevância ao espaço Atlântico em que se insere, Portugal prosseguirá a concretização

do Centro do Atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e capacitação no domínio da segurança e

defesa, e de valorização da Base das Lajes e do Arquipélago dos Açores».

CPLP, Cooperação e Língua Portuguesa

No que respeita à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, Cooperação e Língua Portuguesa, o

documento em análise refere que «Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em

exercício da CPLP, com o Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destaca-

se a assinatura do Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17 de julho

de 2021 durante a presidência pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do Acordo por todos

os países da organização.»

É ainda referido que «a CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção

da língua e das culturas de língua portuguesa, nomeadamente através do apoio à atividade do Instituto

Internacional da Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa» e que «o Governo

contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação do Acordo pós-Cotonu, entre a UE e os 79 países da

Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacifico, assinado a 15 de abril de 2021, que visa reforçar a

capacidade conjunta para responder aos desafios mundiais, através da cooperação para o desenvolvimento, da

cooperação económica e comercial e da relação política».

Aponta-se igualmente como prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual Comissão Europeia

para com o continente africano e do significativo reforço de recursos para a ação externa da UE, prevista para

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o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e

Cooperação Internacional.

Por último, refere-se que será feito investimento «no aumento da presença do português como língua

curricular, através do estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes,

consolidando e desenvolvendo a rede de Ensino Português no Estrangeiro nos currículos escolares do ensino

básico e secundário (nas diversas abordagens). É destacada ainda a promoção da literatura portuguesa

«através da consolidação do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa

(designadamente, LATE – Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas)

e da participação em festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios

literários, designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro» e o lançamento «de coleções de

interesse para as comunidades portuguesas também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando

salvaguardar aspetos de inclusão e acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de

tradução de literatura portuguesa Gram Bem Querer».

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE IV – Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 17 de abril de 2023, a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

2 – A referida proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 foi objeto de apreciação pela Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (Portugal no Mundo), reunindo a proposta de lei, na globalidade e na parte referente à área

anteriormente mencionada, os requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo

plenário da Assembleia da República.

4 – Em conformidade, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, contendo as Grandes Opções para 2023-2026, no que respeita à área dos

Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, está em condições de ser remetida à Comissão

Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos regimentais

aplicáveis, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Isabel Pires — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado

a ausência do CH, do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 4 de maio de 2023.

——

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 17 de abril de 2023, foi admitida e baixou, na fase da

generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, considerada competente, e, em conexão, às restantes

comissões parlamentares permanentes, encontrando-se a sua discussão na generalidade agendada para a

sessão plenária de 10 de maio de 2023.

A iniciativa legislativa em análise foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, previsto

no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), revestindo a forma de

proposta de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do Regimento.

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2023-2026 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIII

Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos

de 2023 a 2026, que constituem um compromisso com a transformação estrutural do País.

O Governo remeteu à Assembleia da República o parecer, aprovado a 11 de abril de 2023, pelo Conselho

Económico e Social (CES), sobre a proposta em análise, cumprindo-se dessa forma o disposto no n.º 3 do artigo

124.º do RAR.

Tal como habitualmente, o parecer do CES não se pronuncia sobre as matérias de Defesa Nacional.

Enquadramento geral

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa apresenta pelo Governo, as Grandes Opções

desenvolvem-se num contexto de agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária

originada pela doença COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia, pelo que a estratégia

de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto

e do aumento dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado,

visando igualmente responder aos desafios que o País enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da

demografia, das desigualdades e da transição digital.

Acrescenta ainda o Governo que as opções de política económica, social e territorial, partindo do

reconhecimento dos avanços significativos verificados na economia, sociedade e territórios portugueses,

desenvolvem-se por cinco áreas de atuação, procurando responder a um desafio transversal, boa governação,

e a quatro desafios estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da

criatividade e inovação.

Finalmente, salienta o Governo, ainda na exposição de motivos da sua proposta de lei que as Grandes

Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a

economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e convergência de

Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial», e estão alinhadas

com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras

agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Defesa nacional

Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial para o Governo a

prossecução dos objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-

atlântico, para a segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e

global em colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e

otimizada dos recursos disponíveis.

Assim, salienta o Governo que, visando preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030,

é necessário prosseguir com a adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas

missões, para dar as respostas que se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo. Em particular, o Governo elegeu

como um dos eixos prioritários «colocar as pessoas primeiro», cuja concretização procurará melhorar as

condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e apoio aos antigos combatentes, os

deficientes das Forças Armadas e às suas famílias.

Destaca-se, no entendimento do documento enviado pelo Governo a este Parlamento, no último ano a

adaptação da Defesa Nacional ao novo contexto geopolítico internacional, revendo os instrumentos de

planeamento que orientam as opções estratégicas do setor, prestando apoio à Ucrânia no plano político-

diplomático, humanitário, militar e económico, reforçando a participação de Portugal nos esforços conjuntos da

EU e da NATO.

Paralelamente, o Governo afirma também que «a ação governativa foi pautada pela valorização e pelo

reconhecimento da centralidade das pessoas para a construção das Forças Armadas do futuro e daqueles que

combateram no passado, através da promoção dos espaços de diálogos, preservação de memórias,

implementando medidas dirigidas à profissionalização, formação e à igualdade, tendo ainda procedido à

contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas, após ingresso na Administração

Pública».

Deste modo, neste domínio de intervenção, o Governo irá:

• Continuar a colocar as pessoas no centro da Defesa, reforçando o processo de adequação dos mecanismos

de recrutamento, retenção e reinserção às necessidades de efetivos militares para as Forças Armadas,

promovendo a valorização profissional dos militares e o alinhamento da formação conferida nas Forças

Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações;

• Implementar a reforma do Sistema de Saúde Militar, dar continuidade ao projeto de expansão e capacitação

do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do Campus de Saúde Militar, bem como

continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento;

• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças

Armadas, prosseguindo com a operacionalização e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente,

com a criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, com o reforço do

Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares e com a preservação da memória coletiva;

• Continuar o reforço das condições de habitabilidade nas unidades, estabelecimentos e órgãos, bem como

o reforço da Ação Social Complementar, da saúde militar e da sustentabilidade da Assistência na Doença

aos Militares;

• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, aprofundando os

mecanismos de interação e reforçando os programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da

Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz e o Dia da Defesa Nacional.

No que diz respeito à adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, e

com o objetivo de reforçar e racionalizar os meios ao serviço da defesa e promover a economia da defesa, afirma

o Governo que irá ainda:

• Continuar a valorização e integração do Ensino Superior Militar, apostando na qualidade da formação inicial

e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de âmbito

especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de Ensino Superior Universitário e

Politécnico, quando desejável;

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• Prosseguir-se-á com os níveis elevados de execução da Lei de Programação Militar (LPM) alcançados em

2022, garantindo a aposta na capacitação das Forças Armadas e a sua preparação para os novos desafios

que Portugal enfrenta, com especial enfoque na manutenção, sustentação, reforço e modernização das

capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância estratégica e que se traduza

num efeito multiplicador da capacidade operacional;

• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da Defesa Nacional, em execução da Lei das

Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e das

condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para a

Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das

infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada

ambiental deles resultantes;

• Prosseguir o investimento e desenvolvimento do domínio da ciberdefesa, no seguimento da aprovação da

Estratégia Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de

cibersegurança, assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados

para fazer face aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de

ciberdefesa, responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas;

• Concretizar as linhas orientadoras da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço, capacitando as Forças

Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da

soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis;

• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,

como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação

do Centro Multinacional de Treino de Helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academia

and Innovation HuB (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do

Arsenal, duas estruturas que integram o Defence Innovation Accelerator for the North Atlantic (DIANA);

• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade

Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional;

• Continuar a promover a economia de defesa imprimindo um novo ciclo para o setor, ancorado na Estratégia

de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, que se encontra em revisão;

• Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a

relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações,

sistemas avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber;

• Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da

Economia da Defesa, de forma articulada e centralizada na IdD Portugal Defence, promovendo soluções

economicamente racionais, impulsionando a Economia da Defesa, e promovendo sinergias entre o setor

público e o setor privado;

• Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o

emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de Defesa, para ampliar a

capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de

internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização

da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor

acrescentado.

Importa ainda salientar, que as Grandes Opções 2023-2026, destacam que no âmbito das matérias relativas

à Defesa Nacional, reforçam que Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus

Aliados e parceiros, nomeadamente, através da eventual projeção de Forças Nacionais Destacadas para o

flanco leste da NATO, da Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da Aliança, e no apoio aos esforços de

guerra da Ucrânia.

Por outro lado, destaca o Governo que, dando relevância ao espaço Atlântico em que se insere, Portugal

prosseguirá a concretização do Centro do Atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e capacitação

no domínio da segurança e defesa, e de valorização da Base das Lajes e do Arquipélago dos Açores.

Neste contexto, salienta a proposta de lei que «após a assinatura de uma declaração política conjunta, em

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maio de 2021, por 16 Estados atlânticos da Europa, África e Américas, o Centro do Atlântico continua a expandir

o número de Estados participantes e de organizações parceiras de todo o Atlântico, contando atualmente com

21 países e afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o reforço da cooperação neste

espaço estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros».

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, nos termos do n.º

3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 17 de abril de 2023 a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026.

2 – A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo

a Comissão de Defesa Nacional emitir um parecer face às matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua

esfera de competência:

Parecer:

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, naquilo que respeito ao âmbito da Comissão de Defesa Nacional, está em

condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e

regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

A Deputada autora do parecer, Helga Correia — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Parecer

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PARTE I – Nota introdutória

A 18 de abril de 2023, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª,

que aprova a «Lei das Grandes Opções para 2023-2026».

A presente iniciativa foi apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi

admitida no dia 18 de abril e, também no mesmo dia, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, que

solicitou às comissões parlamentares a emissão de parecer.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão de Assuntos Europeus elabora, assim, o presente parecer no âmbito da sua competência

material.

A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para o próximo dia 10 de

maio.

De referir que, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de

lei em análise.

PARTE II – Considerandos

1 – As Grandes Opções para 2023-2026

A presente proposta de lei sobre as Grandes Opções para 2023-2026 refere que a mesma corresponde às

Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anosde 2023 a 2026, que constituem um

compromisso com a transformação estrutural do País.

O Governo começa por mencionar que as Grandes Opções desenvolvem-se num contexto de agravamento

dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e, posteriormente,

pela agressão da Rússia à Ucrânia, pelo que a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções

concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto e do aumento dos preços, bem como, em

políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, visando igualmente responder aos

desafios que o país enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da demografia, das desigualdades e da

transição digital.

A presente proposta de lei refere, nesta sequência, que a implementação das Grandes Opções 2023-2026

exige um conjunto ambicioso de medidas de política e de investimentos cujas fontes de financiamento são o

Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento que engloba, designadamente, o

PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios

da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT 2030, que materializa o ciclo

de programação de fundos europeus para o período 2021-2027 e decorre do Acordo de Parceria firmado entre

Portugal e a Comissão Europeia, em julho de 2022.

O Governo indica, igualmente, que as Grandes Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia

Portugal 2030, que tem como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um

período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e

coesão, social e territorial», e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa

Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento

Sustentável.

O Governo apresenta, assim, as Grandes Opções 2023-2026 através de cinco áreas de atuação estruturadas

em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:

a) Boa Governação;

b) Alterações climáticas;

c) Demografia;

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d) Desigualdades;

e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

A presente iniciativa legislativa refere, deste modo, que a implementação das Grandes Opções 2023-2026

inclui um conjunto ambicioso de medidas de política, cujas fontes de financiamento abrangem fundos nacionais

e europeus.

Assim, as medidas incluídas nas Grandes Opções 2023-2026 incluem, nomeadamente, os seguintes

recursos financeiros com origem europeia:

– O Portugal 2020 (PT2020) – Acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para

o período 2014-2020, que está em fase de conclusão em 2023, e reúne os cinco fundos europeus

estruturais e de investimento, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de

Coesão (FC), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

(FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP).

– O Portugal 2030 (PT2030) – Agrupa cinco fundos europeus, o Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional (FEDER), Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu+ (FSE+), o Fundo de Transição Justa

(FTJ), e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos Pescas e Aquicultura (FEAMPA), relativos ao Acordo

de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia para o período de 2021 a 2027.

– O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – A decorrer até 2026, visa a implementação de um

conjunto de reformas e de investimentos que impulsionarão o País para a convergência europeia em

termos de crescimento económico tendo orientação base a sustentabilidade preconizada pelos objetivos

de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

– Os fundos da política agrícola comum – Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

e o FEADER para o período 2021-27.

– Outros fundos europeus a que Portugal acede como:

• o Horizonte Europa (HE) que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os

Estados-Membros;

• o programa «Europa Digital»;

• o InvestEU que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;

• o Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE) que apoia o

desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma

eficiente;

• o mecanismo RescEU que financia a Proteção Civil Europeia;

• EU4Health que contribuirá para melhorar os sistemas de saúde da UE;

• o Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE) que visa o desenvolvimento sustentável e a concretização

de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;

• o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos

migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração da UE;

• o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação. para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional

(IVCDCI) para fomentar os valores e os interesses da UE a nível mundial.

• o Fundo para a Segurança Interna;

• o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de vistos, criado no âmbito do

Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras.

Atualização do Plano de Recuperação e Resiliência

O Governo destaca, ainda, e nesta sequência, a Atualização do Plano de Recuperação e Resiliência, e

indica que o mesmo constitui para Portugal um dos principais instrumentos para a concretização da Estratégia

Portugal 2030, no âmbito do mecanismo de financiamento extraordinário da União Europeia Next Generation

EU.

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A presente iniciativa legislativa sublinha, deste modo, que o contexto da sua implementação tem sido,

todavia, substancialmente distinto daquele em que fora concebido e aprovado, com uma nova conjuntura

marcada pelos efeitos decorrentes da agressão militar da Rússia à Ucrânia, criando grandes desafios no

mercado da energia da UE, causando grandes disrupções nas cadeias internacionais de abastecimento,

colocando constrangimentos no acesso a matérias-primas e provocando um aumento generalizado e

globalizado da taxa de inflação.

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, tornando-se necessário fazer face aos

constrangimentos referidos, reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos neste novo

contexto, encontra-se atualmente em desenvolvimento o processo de reprogramação do plano, que inclui três

vertentes:

a) o aumento da dotação máxima do PRR em 1,6 mil milhões de euros, decorrente da atualização do

montante de subvenções ao abrigo do artigo n.º 11 do Regulamento (UE) 2021/241;

b) a integração, no PRR, de um novo capítulo relativo à iniciativa REPowerEU e do respetivo envelope

financeiro no montante de 785 milhões de euros; e

c) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas ou da sua

calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos

efeitos da guerra na Ucrânia.

Por via deste processo de reprogramação, o PRR passará a ter uma dotação acrescida, um conjunto

adicional de projetos e uma calendarização de marcos e metas alterada.

Assim, a dotação máxima passará a ser de 20,6 mil milhões de euros, representando um aumento de cerca

de 2,3 mil milhões de euros em subvenções e 1,6 mil milhões de euros em empréstimos, face ao plano aprovado

em julho de 2021.

2 – Portugal no mundo

O Governo indica, neste contexto, que Portugal continuará a mostrar e a consolidar a sua imagem de um

País aberto ao mundo, com um contributo ativo para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e

responsabilidades em diferentes organizações e fóruns internacionais. A política externa portuguesa continua

assim identificada com:

– A integração europeia;

– O espaço atlântico;

– A internacionalização da economia;

– As comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;

– O multilateralismo;

– A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

– A cooperação e a promoção da língua portuguesa.

A presente iniciativa legislativa refere que Portugal e os portugueses estão presentes nos vários quadrantes

mundiais, sendo o País um construtor de pontes entre atores, e facilitador de contactos. Atente-se à participação

ativa do País no sistema da Organização das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, onde Portugal

participa ativamente na negociação e decisão coletiva na resposta política e económica à guerra na Ucrânia,

como antes procurara combater eficazmente os efeitos negativos da COVID-19, através do Next Generation EU

(NGEU) e do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), ambos dotações do Orçamento da União Europeia para o

horizonte de 2021 a 2027.

O Governo sublinha, deste modo, que:

• Portugal está em consonância com as agendas europeias mais relevantes, como a reforma do modelo de

Governação Económica, o objetivo de completar a União Económica e Monetária, o acolhimento de

refugiados da guerra na Ucrânia, a transição energética e a defesa do Estado de direito. Dá também

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importância e tem uma ação decidida no espaço multilateral global no que se refere à Agenda

2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, à Agenda do Clima das COP, ao Pacto Global para as

Migrações e à nossa Agenda Comum.

• O contexto europeu e mundial continua marcado pela agressão da Rússia à Ucrânia, com consequências

diretas no reforço do sistema de alianças militares e de segurança de que Portugal faz parte – a NATO e

a própria UE.

• A participação de Portugal no plano geoestratégico é uma realidade. Seja no reforço da estrutura de defesa

e dissuasão da Aliança Atlântica, seja na implementação da nova Bússola Estratégica para a Política

Comum de Segurança e Defesa Europeia. Também no plano político-diplomático, o país toma posição,

junto com os seus aliados, com o decretar das sanções contra a Rússia.

• A ação de Portugal e do seu Governo é ainda relevante na assistência material à Ucrânia e no acolhimento

humanitário direto de refugiados deslocados da Ucrânia e no apoio aos países vizinhos para onde têm

ido o maior número de pessoas.

• As prioridades da política externa portuguesa, no horizonte até 2026, na circunstância atual trazida pela

guerra no continente europeu e pelo agravar das tensões mundiais, na ação conjunta de líderes e aliados,

vão assim pautar-se pela continuidade de valores, interesses e objetivos estratégicos.

3 – Construção europeia

A presente proposta de lei, indica, no contexto da construção europeia que:

• Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, defendendo os valores europeus e o

Estado de Direito. Acompanhará ativamente em 2023 o processo em curso de reforma do modelo de

Governação Económica da União Europeia, lançado pela Comissão. Contribuirá para a melhoria da

governança europeia, apoiando diferentes iniciativas dos atores estatais e da sociedade civil que visem

promover a convergência e a resiliência das sociedades e economias europeias. Dará ainda seguimento

aos resultados da Conferência sobre o Futuro da Europa, procurando reforçar o seu papel no mundo.

• Na resposta europeia às consequências estratégicas e económicas da guerra contra a Ucrânia, o Governo

português defenderá sempre a concertação de esforços para que essa resposta seja robusta, e vise

reforçar a autonomia europeia no acesso a bens básicos, desde logo a fontes de energia, neste contexto

apoiando a iniciativa REPowerEU, e fazendo valer a importância do País e a necessidade de reforçar as

interligações entre Portugal, Espanha e o resto da Europa.

• Portugal continuará a apoiar as presidências rotativas do Conselho da UE, tendo como prioridades a Europa

Social, Verde, Digital e Global, na resposta à crise provocada pela guerra contra a Ucrânia e no processo

de recuperação da pandemia da COVID-19. O Governo Português pugnará pelo direito da Ucrânia a

dispor dos meios para a sua defesa em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo atenção ao

acolhimento das populações deslocadas, ao restabelecimento das liberdades e de uma solidariedade

internacional efetiva. Portugal manterá a preocupação de reforço do mercado único europeu e da defesa

da sua integridade concorrencial em face dos novos desafios.

• O Governo continuará a contribuir ativamente para a boa execução, ao nível europeu e nacional, dos fundos

do novo QFP e do Next Generation EU. Refira-se aqui o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR),

e o Acordo de Parceria 2021-2027, PT2030, acordados entre o País e as instituições da UE. O Governo

defenderá sempre os interesses e prioridades nacionais nas iniciativas europeias atuais e futuras

destinadas ao reforço da governança económica e social da UE. Refira-se a importância da monitorização

e concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

• A participação ativa do País e dos seus nacionais no processo de construção europeia constituirá assim

uma prioridade. Para tal concorrerá a projeção de uma visão mais portuguesa nos diversos patamares

das estruturas das instituições europeias, através da promoção das carreiras europeias junto dos

Portugueses. Neste contexto, Portugal trabalhará com a Comissão Europeia no desenho e implementação

de um Plano Nacional de Ação para fazer face à sub-representação portuguesa na administração pública

europeia.

• Procurará dar-se destaque e contribuir para o debate sobre o futuro da União Económica e Monetária,

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nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação económica

da União Europeia, assim como aos avanços no que se refere à União Bancária, e ao reforço da União

do Mercado de Capitais. O combate à evasão fiscal das multinacionais, a preocupação com uma maior

sustentabilidade dos mercados financeiros, e o euro digital são outros temas na agenda. No âmbito das

políticas de re-industrialização e de crescimento verde serão apoiadas as iniciativas Green New Deal e

Green Deal Industrial Plan; será defendido o aprofundamento e o reforço do Mercado Interno, bem como

a mutualização, através de um Fundo Soberano Europeu, dos esforços de investimento necessários para

a transição das economias; serão também defendidos os apoios às Pequenas e Médias Empresas (PME),

como elemento central de uma maior autonomia estratégica que recupere as cadeias de valor europeias.

• O Governo irá dar também prioridade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e do respetivo

Plano de Ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo

contrato social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste pilar, refira-

se a existência de um novo Fórum Bianual de Política Social, a realizar no Porto, a partir de maio deste

ano de 2023, na sequência também do impulso dado pela Cimeira Social de 2021, realizada na mesma

cidade portuguesa durante a Presidência Portuguesa do Conselho da UE – que contou com a presença

dos principais líderes europeus.

• As restantes prioridades da agenda europeia, como a segurança, as alterações climáticas, as migrações,

a transição para uma economia digital, a defesa do Estado de direito, o combate a ameaças híbridas e a

luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos, são assuntos para os quais Portugal dirigirá a

sua atenção e para os quais dará um importante contributo. A agenda da construção de uma política

externa e de segurança comum continuará também a contar com a participação empenhada de Portugal,

que a procurará desenvolver num contexto tão multilateral quanto possível, na senda da promoção do

Estado de direito, da democracia, e da coabitação pacífica entre os povos.

• O Governo português acompanhará as linhas de ação orientadoras do programa europeu de transição

energética REPowerEU, e prosseguirá a implementação da Estratégia da UE para alcançar a neutralidade

carbónica em 2050. Destaque-se o empenho do País no aprofundamento das interligações energéticas,

no reforço da produção, armazenamento, transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como

a energia eólica, solar e na cadeia de valor dos gases renováveis. Dar-se-á igualmente prioridade às

potencialidades da produção de hidrogénio verde, e os seus derivados incluindo amónia, metanol verdes

e combustíveis sintéticos. Irá promover-se a economia circular. Irá igualmente ter-se em atenção a

proteção dos oceanos, e a otimização do potencial do mar.

• Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso contra a Ucrânia, e

face à viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, Portugal deve atuar

diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE, nomeadamente, através do

Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos comuns das missões militares

da UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência que se traduzem, entre

outras, no fornecimento de equipamento militar.

• A resposta ao choque geopolítico desencadeado pela invasão russa da Ucrânia, e o fim do acesso a um

mercado que nas últimas décadas foi dos fornecedores principais de várias matérias-primas e energia à

Europa provocou um acelerar das transições energética e digital, mas que só será exequível mantendo a

coesão no espaço europeu, com recurso a um reforço substancial das políticas públicas e do seu

financiamento, bem como a uma solidariedade acrescida no espaço europeu, sem esquecer o Sul Global.

• O Governo português procurará sempre que a Europa seja uma entidade aberta ao mundo, ao comércio

internacional e às agendas e aos desafios multilaterais. Continuará também a prestar especial atenção

aos desenvolvimentos da relação da UE com o Reino Unido, que se deseja tão equilibrada, próxima e

profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional. Procurará igualmente

salvaguardar os interesses nacionais no contexto dos acordos comerciais da UE com países e regiões

terceiros, com destaque para os acordos e negociações em curso com o México e o Mercosul, o Chile, a

Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia.

Por último, relembrar que passado mais de um ano desde o início da guerra na Ucrânia, sem vislumbre de

quando o conflito irá cessar, permanecem problemas e desafios vários:

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– a perturbação dos fluxos de comércio internacional e os constrangimentos nas cadeias de produção e

distribuição nomeadamente produtos agroalimentares e de energia;

– o aumento generalizado e persistente dos preços e das taxas de juro;

– a volatilidade e o abrandamento da atividade económica;

– as tensões e os realinhamentos de ordem geopolítica.

Todos estes desafios conjugados com os efeitos das alterações climáticas, o processo de transição digital e

os fluxos migratórios, configura um quadro complexo que exige um equilíbrio difícil entre prudência e ação no

que concerne às políticas públicas, muito em particular no plano das políticas económica e orçamental.

4 – Parecer do Conselho Económico e Social

A presente proposta de lei fez-se acompanhar do Parecer do Conselho Económico e Social (CES) dando

cumprimento ao disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 9.º da Lei

n.º 43/91, de 27 de julho.

Neste parecer, o CES sublinha a ausência da menção ao cenário macroeconómico, uma situação idêntica

à dos anos anteriores e que, na opinião do CES, não é aceitável. A recorrente ausência do cenário

macroeconómico de médio prazo impede o CES de avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas,

fragilizando a discussão em torno das indicações que ao longo da presente proposta de lei vão sendo

apresentadas.

O CES reitera e, em concordância com os Pareceres de anos anteriores, a elevada dependência do

investimento público dos fundos europeus e sublinha a necessidade de se ponderar a articulação entre as fontes

de financiamento nacionais e os fundoseuropeus, os quais devem ser complementares, devendo o Estado

assegurar dotações necessárias para não comprometer os objetivos de desenvolvimento e investimento.

Pode ler-se, ainda, no Parecer do CES, que relativamente à proposta de lei, em análise, persistem

problemas estruturais e constrangimentos que exigem a configuração de um quadro de políticas essenciais

para dar resposta aos principais desafios do país.

O Parecer do CES indica, ainda, que as Grandes Opções, objeto de análise na presente proposta de lei,

referem como prioridade a execução dos fundos europeus, nomeadamente dos investimentos previstos no PRR.

Atendendo a que a execução do PT2020 atingiu 87 % somente em fevereiro de 2023, o prazo apertado para

a execução do PRR e a atual conjuntura económica mundial, o CES sublinha a necessidade da implementação

de medidas que permitam a boa execução do PRR e alerta para os fatores que têm limitado a execução de

fundos europeus referidos pelo Tribunal de Contas.

O CES chama a atenção para o relatório do Conselho das Finanças Públicas de maio de 2022 que aponta

a demora no arranque do PRR e a baixa execução em 2021 (valor de execução de 90 M€ em 2021, estando

previsto executar 500 M€).

Orelatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR divulgado em fevereiro de 2023 alerta para

a necessidade de acelerar os processos de decisão sobre as candidaturas, uma maior fluidez na abertura de

avisos e medidas para aumentar a liquidez das entidades beneficiárias (os adiantamentos fixaram-se na sua

maioria nos 13 %).

No entanto, a Comissão Europeia refere, no Painel de Avaliação sobre a Implementação do Mecanismo de

Recuperação e Resiliência, que Portugal é o quarto país da UE com maior taxa de execução do PRR (17 %) –

um tema que será objeto de acompanhamento pelo CES.

O CES chama a atenção para a necessidade de maximizar os resultados das medidas previstas no PRR.

Apela a que a avaliação do PRR seja efetuada também ao nível dos resultados obtidos e do impacto das

medidas.

O CES alerta ainda que a execução do PRR no contexto atual de inflação significa que se fará menos do

que o previsto com as verbas disponíveis.

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PARTE III– Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento de Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

sessão plenária da Assembleia da República agendado para o próximo dia 10 de maio.

PARTE IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 18 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª que visa aprovar as Grandes Opções para 2023-2026.

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer

sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções para 2023-2026, na parte relativa à sua área de

competência material.

4 – As Grandes Opções para 2023-2026 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que emitiu o

devido parecer.

5 – Nas Grandes Opções para 2023-2026 o Governo reafirma a participação ativa na construção europeia,

defendendo os valores europeus e o Estado de direito, desenvolvendo a convergência económica e social e

reforçando o papel da Europa no Mundo.

6 – O Governo reafirma a intenção em continuar o processo de convergência económica devendo ter em

consideração o pleno aproveitamento dos fundos europeus.

7 – O Governo deverá comprometer-se na utilização criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a

União Europeia tem colocado à disposição do país e que constitui uma oportunidade única para o transformar e

aproximar o padrão de vida nacional da média europeia. Para tal é imperativo o pleno aproveitamento do

conjunto dos fundos europeus atribuídos a Portugal, nomeadamente o PT 2020 e o PT2030, e a concretização

integral e atempada dos investimentos previstos no PRR.

PARTE V – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer relativo à Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Grandes Opções para 2023-2026, na parte referente às questões do seu âmbito de

competência, se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

O Deputado autor do parecer, Paulo Moniz — O Vice-Presidente da Comissão, Miguel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 4 de maio de 2023.

——

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COMISSÃO DE ECONOMIA, OBRAS PÚBLICAS, PLANEAMENTO E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, referente às Grandes

Opções do Plano para 2023-2026, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, tendo sido admitida

e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças que a distribuiu pelas restantes comissões parlamentares

permanentes para elaboração dos respetivos pareceres.

É da competência da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação proceder à

elaboração de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, na

parte que respeita à sua competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2023-

2026 que se inserem no âmbito da competência direta da CEOPPH, constantes na Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª.

Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as

Grandes Opções do Plano para 2023-2026, aprovado em 11 de abril de 2023.

De acordo com o artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República a CEOPPH nomeou, o Sr. Deputado

Pedro Coimbra (PS) como autor do parecer da Comissão.

1 – Enquadramento geral

As Grandes Opções do Plano para 2023-2026, cumprindo os objetivos do Programa do XXIII Governo

Constitucional, correspondem às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de

2023 a 2026 e fundamentam-se nas Grandes Opções para 2022-2026, aprovadas pela Lei n.º 24-C/2022, de 30

de dezembro. A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-se em duas

dimensões intrinsecamente ligadas:

• Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de

medidas com vista ao reforço da autonomia energética do País, à preservação da capacidade produtiva

do país e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

• Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do País, baseado cada vez mais na redução

das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação.

A resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se em cinco grandes desafios, um transversal e quatro

estratégicos, que estruturam a ação governativa e que são transversais às várias áreas de competência da

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação:

• Boa Governação – Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção

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de uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das

políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para

SNS, para a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a descentralização.

• Alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com efeito de estufa, o aumento da

capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes renováveis, a promoção da

eficiência energética e hídrica, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais

resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia circular

nos modelos de negócio e no comportamento da população.

• Demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as condições para que as jovens

famílias tenham o número de filhos que desejam ter, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego

sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a vida

pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a regularidade dos trajetos

migratórios.

• Desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação, pela igualdade de género

nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na distribuição dos rendimentos, pelo

acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das escolas, pela atualização das prestações,

respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela coesão territorial.

• Sociedade digital, da criatividade e da inovação – Visa aumentar a incorporação de valor acrescentado

nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da economia, o investimento na

melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na

economia verde, no setor social e cultural, quebrando ciclos de subqualificação pela reconversão profissional

dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.

A implementação das Grandes Opções 2023-2026 pressupõe um conjunto ambicioso de investimentos cujas

fontes de financiamento são o Orçamento do Estado, entre outras fontes de financiamento nacional, o quadro

europeu de instrumentos de financiamento, designadamente o PT2020, o Programa de Recuperação e

Resiliência (PRR), e o PT2030.

A estratégia delineada pelo XXIII Governo Constitucional nas Grandes Opções 2023-2026 continua alinhada

com outros importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR) e as

respostas às REP nele inscritas, a Estratégia Portugal 2030, o Plano de Recuperação e Resiliência, o PT2030,

o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (e respetivo Plano de Ação) e outras agendas transversais como os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A articulação das GO 2023-2026 com a Estratégia Portugal 2030 e com o Plano de Recuperação e Resiliência

segue o alinhamento descrito nas Grandes Opções 2022-2026. Por sua vez, a articulação dos desafios

enunciados nas Grandes Opções com a resposta às REP e com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais está plasmada no PNR de 2023.

Ao longo da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que consubstancia as Grandes Opções para 2023-2026, as

temáticas da responsabilidade da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, estão

presentes nos seguintes tópicos:

Portugal no mundo

• Internacionalização da economia

Boa governação

• Recuperação e convergência.

• Resposta ao aumento dos preços.

Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas

• Mobilidade sustentável;

• Economia circular;

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10 DE MAIO DE 2023

35

• Valorizar o território.

Segundo desafio estratégico: demografia

• Habitação.

Terceiro desafio estratégico: desigualdades

• Coesão territorial.

Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação

• Economia 4.0;

• Valorização das atividades e proteção do consumidor.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, competindo à

Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, na parte respeitante à sua competência

material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

3 – A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação considera que estão reunidas as

condições para que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

4 – Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado autor do parecer, Pedro Coimbra — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, da IL e do

CH, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE AGRICULTURA E PESCAS

Parecer

PARTE I

I. Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

36

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos do

n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova as

Grandes Opções 2023-2026.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a proposta de lei foi admitida a 17 de

abril de 2023, tendo nessa data por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, como Comissão competente, para efeitos de emissão do

competente Parecer, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

À Comissão de Agricultura e Pescas cumpre, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º

do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às

matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente, para

prossecução da demais tramitação.

Face ao exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da

competência material da 7.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Agricultura, Florestas e Pescas.

Para efeitos da elaboração do presente parecer, o Deputado relator, debruçou-se sobre a Proposta de Lei

n.º 73/XV/1.ª.

II. Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2023-2026

De acordo com o texto do Governo na proposta de lei em análise, «o contexto das Grandes Opções 2023-

2026 continua a ser marcado pelas consequências do perdurar da guerra na Ucrânia. À semelhança da crise

pandémica, a agressão russa à Ucrânia veio reiterar a evidência de que alguns acontecimentos ou fenómenos

causam danos socioeconómicos generalizados e com impacto profundo. O impacto da guerra tem sido

particularmente notório na inflação. Antes da guerra começar, a previsão de inverno da Comissão Europeia para

2022, elaborada em dezembro de 20211, projetava valores para a inflação em 2022: de 1,2 % em Portugal e 1,5

% na União Europeia (UE). Estas projeções ficaram bastante aquém da realidade, com a inflação registada para

o ano de 2022 a atingir 8,1 % em Portugal e 8,4 % na EU.»

O Governo indica nas Grandes Opções 2023-2026 megatendências, das quais podem surgir políticas que

abranjam a competência da comissão de agricultura e pescas, como sejam as Alterações climáticas e outros

desafios ambientais, a Hiperconectividade digital e transformações tecnológicas, e Mudanças na ordem mundial

e na demografia.

À semelhança das Grande Opções do Plano 2022-2026, apresentadas em outubro de 2022, o Governo

apresenta no documento em análise os mesmos desafios estratégicos e transversais: Boa Governação;

Alterações climáticas; Demografia; Desigualdades; e a Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

Previsivelmente são apontados os fundos da Política Agrícola Comum – como o Fundo Europeu Agrícola de

Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para o período 2021-27,

para a concretização das políticas definidas como Opções na área da Agricultura e Pescas.

O Governo volta a não prever, ao nível das megatendências e respetivos desafios estratégicos, uma

resposta alimentar para a demografia.

Porém, o documento em análise revê o crescimento da economia portuguesa para este ano em alta 0,5 p.p.

para 1,8 % face ao Orçamento do Estado (OE) para 2023. Segundo o Governo esta revisão é motivada pelos

impactos menos severos do que o esperado da guerra na Ucrânia e do contexto inflacionista a que está

associado o processo de normalização da política monetária, bem como as perspetivas mais favoráveis para as

exportações de serviços. Estima-se que o investimento seja a componente da procura interna com maior

dinamismo.

É indicado que em março de 2023, atendendo ao prolongar da agressão da Rússia à Ucrânia e dos seus

efeitos na evolução dos preços e afetando verbas resultantes de um saldo orçamental acima do projetado, o

Governo adotou, na área especializada da comissão de agricultura e pescas, o seguinte:

• «Redução, durante seis meses, do IVA para 0 % relativo a um cabaz alimentar de bens essenciais, e

estabelecimento de acordo com o setor da produção e distribuição, de forma a diminuir e estabilizar os

1 European Comission, Winter 2021 Economic Forecast

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10 DE MAIO DE 2023

37

preços, atenuando as despesas das famílias com a alimentação».

• «Apoio à produção agrícola, ajudando diretamente os produtores a fazer face ao aumento dos custos de

produção. Esta ajuda tem o valor de 140 M€».

O Governo reconhece a necessidade de reforçar a proteção civil, através da implementação de um novo

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre todas as entidades participantes

na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas (designadamente o

programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de combate

aos incêndios rurais.

No âmbito do Primeiro desafio estratégico – «alterações climáticas», destacam-se duas estratégicas

nacionais:

• A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 consiste no principal documento orientador das políticas do

mar em Portugal. A visão desta estratégia assenta em promover um oceano saudável para potenciar o

desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos Portugueses e afirmar Portugal como líder na

governação do oceano, apoiada no conhecimento científico.

• A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360 (RCM n.º 13/2023), que

concretiza a intenção do Governo que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de

produção e consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica, por forma a contribuir

de modo significativo para o cumprimento dos objetivos das políticas ambientais, para a promoção de um

modelo de desenvolvimento económico sustentável, gerador de riqueza e emprego, e ainda, para a

projeção de uma administração pública com uma atuação exemplar no domínio da sustentabilidade, que

se revele capaz de influenciar os comportamentos de empresas e cidadãos.

III. Agricultura, florestas, pescas

As políticas públicas descritas como opções do plano relativas às áreas da «agricultura», «floresta» e

«pescas» são transversais aos vários desafios estratégicos. Contudo, no presente parecer procura-se destacar

atuações conexas com os temas da competência da 7.ª Comissão, que estão maioritariamente no desafio

estratégico «alterações climáticas».

À semelhança das GOP 2022-2026, as Grandes Opções 2023-2026 apresentam um capítulo sobre «valorizar

o território», onde são novamente indicadas as seguintes áreas de política como os respetivos instrumentos:

• Recursos hídricos.

• Floresta.

• Mar.

• Adaptação e valorização do território.

• Conservação da natureza e biodiversidade.

• Valorização da faixa Atlântica.

Assim como no parecer das GOP 2022-2026 da Comissão de Agricultura e Pescas, o presente parecer

mantém em destaque ações semelhantes e respetivos financiamentos.

Ao nível da sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, prevê-se:

«Concluir o 3.º ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas e o 2.º ciclo dos Planos de Gestão dos

Riscos de Inundação, elaborar os Planos de Gestão da Seca e Escassez e rever os Planos de Ordenamento

das Albufeiras de Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais afetados pelos efeitos das

alterações climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão

sobre as origens de água superficiais e subterrâneas; otimizando a capacidade de armazenamento,

designadamente através de interligações entre sistemas, como forma de garantir maior resiliência aos sistemas

de abastecimento.

Dar continuidade à execução da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), numa

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II SÉRIE-A — NÚMERO 221

38

abordagem coesa à valorização da rede hidrográfica nacional.

Implementar a estratégia 20/30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a

resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.»

No âmbito do PRR, é indicado que a aposta nos recursos hídricos prevê, «para os anos de 2022 a 2026,

mitigar a escassez hídrica (304 M€) — assegurar a resiliência dos territórios aos episódios de seca, tendo por

base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo

para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e

ambiental». Neste contexto, o Governo destaca:

• «Em projeto ou em obra, as medidas para redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento em

baixa do Algarve, no valor de 35 M€;

• Em fase de contratação pública, os projetos para diminuição de perdas nos sistemas de rega coletivos e

privados do barlavento e sotavento algarvio, no valor de 17 M€;

• Em fase de projeto, o reforço do abastecimento em alta, nomeadamente uma unidade de dessalinização,

a captação de água no Pomarão para aumento das afluências à barragem de Odeleite e o reforço da

ligação ao barlavento algarvio, no valor de 120 M€.

• Está em curso a concretização do projeto de execução, integrando as condições da Decisão de Impacte

Ambiental referente às infraestruturas primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato».

No PT 2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», prevê-se a gestão de recursos hídricos com o

objetivo de promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes

e para promover a gestão sustentável da água (427 M€).

Ao nível das florestas, como propósito de «prosseguir a reforma da floresta», o Governo indica que irá:

«Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo o aumento da área florestal bem como a

reconversão e densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a

resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos económicos para projetos de sumidouro

florestal e outras atividades que promovam o sequestro de carbono.

Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,

nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental.

Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC, e apoiar investimentos de adaptação

do território às alterações climáticas e de valorização do capital natural, tal como previsto no REACT-EU –

Medida “Resiliência dos territórios face ao risco”».

No âmbito do PRR, os investimentos neste eixo de atuação, o Governo prevê, «para o período 2022-2026,

a proteção contra os incêndios rurais (520 M€) — para desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e

combate de incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações

climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. Neste campo,

destacam-se os seguintes avanços:

• Com vista a acelerar a transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis (270 M€), foram

celebrados 69 contratos para criação de Entidades Gestoras de AIGP, 2 contratos para proposta de

Operações Integradas de Gestão da Paisagem e apoiadas 129 aldeias.

• Foram celebrados contratos para instalação e beneficiação de 37 500 ha de Rede Primária Faixas de

Gestão de Combustível (120 M€).

• Foram celebrados contratos para aquisição de 2 helicópteros ligeiros e 6 helicópteros médios de combate

a incêndios, tendo sido adquiridos 183 veículos, máquinas e equipamentos para prevenção e combate a

incêndios.

• No âmbito do Programa «MAIS Floresta» (50 M€) regista-se a contratação de 160 profissionais em 2021 e

2022; no âmbito do Programa «Resineiros Vigilantes», o contrato para o fornecimento operacional de 2

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10 DE MAIO DE 2023

39

detetores de trovoadas, os quatro Contratos Programa com Centros de Competências Florestais e 6

contratos-programa com Organizações de Produtores Florestais».

Quanto ao PT2030, está previsto no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover a adaptação às

alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (67 M€), através do apoio a meios

materiais para a proteção civil, incluindo sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios

rurais.

Ao nível da aposta no potencial do mar, o Governo elenca no documento em análise:

«Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo Plano de Ação.

Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da plataforma

continental portuguesa.

Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no Plano

de Aquicultura em Águas de Transição.

Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica.

Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definirá os seus planos de

gestão, com o objetivo de alcançar 30 % do espaço marítimo nacional até 2030.

Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da segurança

alimentar e da autonomia estratégica e apoiará a indústria transformadora da fileira do pescado, reforçando a

sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de produtos de maior valor

acrescentado, apoiando também a sua internacionalização.

Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota pesqueira,

tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor, continuando a

aposta na investigação e no aprofundar o conhecimento científico, numa perspetiva ecossistémica.

Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos biológicos

aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de

produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União através da

intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)».

No âmbito do PRR a aposta no mar, «prevê desenvolver a economia do mar (108 M€) — para desenvolver

uma economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais

sustentável, desenvolvendo o Hub Azul, a Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), através do

qual já estão contratados e em implementação os 7 Hub, e apoiando a Transição Verde e Digital e Segurança

nas Pescas (21 M€), através do qual já foram aprovadas 38 candidaturas e um apoio total de 11 M€».

No PT 2030, estão previstos os seguintes apoios:

• No âmbito do Programa MAR 2030 — visando fomentar a sustentabilidade da atividade da pesca e o

restauro e conservação dos recursos biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura

sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo

assim para a segurança alimentar da União, e promover uma economia azul sustentável nas regiões

costeiras e o reforço da governação internacional dos oceanos e promoção de mares e oceanos seguros,

protegidos, limpos e geridos de forma sustentável (339 M€);

As Grandes opções referem ainda as: «Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030», a «Estratégia para

Aquicultura Portuguesa 2021-2030» e a «Estratégia Nacional para a Pequena Pesca para o período 2022-

2030», como instrumentos de política transversal.

Ao nível do «para promover a adaptação evalorização do território», o Governo indica que irá:

«Dar continuidade às ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), completando a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de

adaptação às alterações climáticas, promovendo a sua integração nas políticas e estratégias setoriais e a

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incorporação nos planos diretores municipais.

Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, que agregue informação

sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.

Implementar o PEPAC a partir de janeiro de 2023, através das medidas nele previstas para uma agricultura

mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal

inovadora e sustentável, com uma melhor redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura

e o rejuvenescimento da atividade e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies

elegíveis, apoiando práticas e investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a

condicionalidade ecológica e avançando com a condicionalidade social».

No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território continua a prever:

• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) — para dotar

o País de conhecimento atualizado e detalhado do território, quer a nível cadastral, com identificação dos

proprietários da terra e dos limites e caracterização da propriedade, quer de cartografia de referência,

sobre a qual possam assentar os diversos processos de planeamento de âmbito nacional, regional e local.

Nesse âmbito, foi implementada a evolução para a plataforma BUPI 2.0, estão em curso ações de

formação a técnicos municipais e outros envolvidos no sistema de registo cadastral; entrou em

funcionamento o Sistema de Monitorização e Ocupação do Solo (SMOS).

Relativamente ao PEPAC, é destacado o:

Investimento na exploração agrícola e florestal (2298 M€), reforçar a competitividade, melhorar o

desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através do

aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de

métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental/climático das

explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal;

Apoio através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento dos

agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola nas zonas

rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e manutenção de

uma ocupação territorialmente equilibrada, inclui apoio específico à pequena agricultura e uma redistribuição

dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e pequena dimensão.

Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo considera a

mesma linha de atuação, através de:

Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos Programas Especiais das Áreas

Protegidas.

Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores

ambientais e do conforto e da qualidade da visita disponibilizando, em várias línguas, mais e melhor informação

sobre o património natural das áreas protegidas, a par de uma melhoria da cobertura de redes de dados móveis,

permitindo a substituição progressiva da informação em suporte físico por informação digital.

Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais.

Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e

habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco.

Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e florestais,

em particular nas áreas protegidas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º

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73/XV/1.ª a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, remetendo a mesma para a discussão em generalidade e/ou em especialidade.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Agricultura e Pescas, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer

sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Agricultura e Pescas considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei n.º 73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário.

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República, emite parecer sobre a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções

do Plano 2023-2026, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, e remete o presente parecer à

Comissão de Orçamento e Finanças, enquanto comissão parlamentar competente, nos termos do n.º 2 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República, para prossecução da demais tramitação.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

O Deputado relator, Paulo Ramalho — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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42

PARTE I – Considerandos

1. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou a 18 de abril de 2023

à Comissão de Orçamento e Finanças – comissão competente – e às restantes comissões parlamentares

permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Educação e Ciência compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) encontra-se agendada para a reunião

plenária de 10 de maio de 2023.

1. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de política económica, social e territorial para os

anos de 2023 a 2026 e ainda a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central

e segurança social.

O Governo salienta que o contexto atual é de agravamento dos preços, decorrente da crise de «COVID-19»

e da invasão da Ucrânia. Neste contexto, refere que a estratégia de ação política orientadora das Grandes

Opções se concretiza, por um lado, em medidas conjunturais de mitigação do impacto do aumento dos preços

e, por outro, em medidas estruturais, visando o crescimento económico sustentado e a resposta aos desafios

das alterações climáticas, demografia, desigualdades e sociedade digital da criatividade e inovação.

Relativamente ao financiamento dos investimentos, salienta-se a importância do Orçamento do Estado e

ainda do conjunto de instrumentos de financiamento no quadro europeu, designadamente o Programa de

Recuperação e Resiliência e o PT2030.

Refere-se, por fim, que os objetivos visados pela iniciativa estão em consonância com a Estratégia Portugal

2030, o Programa Nacional de Reformas, o Plano de Recuperação e Resiliência e com os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável, documentos mencionados, com as respetivas ligações à internet, na nota técnica

em anexo.

Com relevância para as áreas em apreço, importa destacar, desde logo, os pontos: i) 4.5 Pacto social para

a educação; ii) 7.4 Educação; e iii) 8.2 Conhecimento, competências e qualificações.

i) Começando pelo ponto 4.5 Pacto social para a educação, o Governo começa por frisar que a política

educativa se tem focado «na melhoria da qualidade das aprendizagens, assumindo que o determinismo do

contexto socioeconómico como fator preditor do insucesso escolar não é uma fatalidade. Começar cedo, agir

preventivamente e não desistir de ninguém, incluindo dos adultos que não tiveram oportunidade de estudar, são

peças fundamentais de uma política educativa inclusiva e promotora de uma cidadania que se alicerça no

conhecimento e no domínio de competências essenciais.»

Refere-se que «nos últimos anos foram promovidas transformações da organização escolar que

possibilitaram melhorias significativas: a redução da taxa de abandono escolar precoce de 13,7 %, em 2015,

para 5,9 %, em 2021 (superando a meta europeia); a redução de mais de 70 % nas taxas de retenção e

desistência no ensino básico; o aumento de 14 % das conclusões do ensino secundário em três anos. Entre

outros efeitos, estes resultados permitem que exista atualmente o maior número de alunos a frequentar o ensino

superior.»

E que, «apesar da melhoria da situação educativa, a pandemia da doença COVID-19 provocou um choque

no sistema escolar nacional, gerando problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e

tempestiva.» Dessa resposta o Governo destaca «medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a

garantia de proteção social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino

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a distância», e «também um reforço dos meios disponíveis nas escolas e da sua autonomia, de modo a permitir

tanto o apoio aos alunos em situação de vulnerabilidade maior quanto a diversificação de oportunidades de

aprendizagem – inclusive em situação de afastamento físico forçado durante a pandemia –, nomeadamente por

via do recurso a ferramentas digitais.»

O Governo pretende «prosseguir o esforço investido nas políticas públicas setoriais e, mais, promover um

pacto social, implicando e mobilizando os profissionais do ensino, os pais e encarregados de educação, os

estudantes, os parceiros sociais e as comunidades», defendendo, para tanto, «uma convergência estratégica

nos eixos seguintes: autonomia das escolas, descentralização e desburocratização; garantir os professores

necessários à missão da escola pública; reforçar a participação dos alunos.»

Em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização, o Governo propõe-se:

«• Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando

medidas previstas no plano 21|23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas pelas

dificuldades que se verificaram na pandemia.

• Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior

participação e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o

reforço da inserção da escola na comunidade.

• Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,

assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de tarefas

administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados, em

articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.

• Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.»

Já para assegurar o pacto social para a educação, o Governo pretende:

«• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à

carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas,

sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e com

a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas geográficas,

quando adequado).

• Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de

formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às

instituições, incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.

• Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante

condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.

• Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do país

onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de

oferta educativa e formativa.»

Finalmente, e considerando que «a escola pública é um instrumento fundamental da formação cívica», que

«deve estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo de definição de

medidas de política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto para a

democracia», o Governo irá:

«• Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.

• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na

avaliação externa das escolas.

• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.

• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o

programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas com

indisciplina, assédio e violência.

• Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em

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todas as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.»

ii) Passando ao ponto 7.4 Educação, o Governo reconhece que «as desigualdades socioeconómicas

continuam a ser o principal preditor do insucesso escolar» e que é, por isso, necessário «tornar menos desiguais

as condições de acesso e de sucesso na escola».

Manifesta, assim, a intenção de continuar a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções

de escola centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades. «O Programa Nacional para a Promoção

do Sucesso Escolar, instituído em 2016, assumiu que o êxito não se traduz apenas numa melhoria estatística

dos resultados, mas fundamentalmente na avaliação da qualidade do que se aprende, pelo que se desenharam

estratégias integradas assentes em princípios como a diferenciação pedagógica, a identificação de

competências-chave, inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a melhoria qualitativa

dos instrumentos de aferição, a melhoria e diversificação das estratégias de aprendizagem e, sobretudo, a ação

ao primeiro sinal de dificuldade», refere-se.

Quanto ao ensino superior, «o aumento do número de diplomados continuará a ser a principal prioridade do

Governo, de modo a recuperar o atraso de muitas décadas. Neste âmbito, e de forma complementar, alargar o

acesso à formação é também decisivo para que a aprendizagem ao longo da vida seja uma realidade

transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos últimos anos, como o regresso da aposta na

qualificação da população adulta».

O Governo propõe-se responder a estes desígnios com quatro eixos de intervenção: 1) combater às

desigualdades através da educação; 2) melhoria das aprendizagens; 3) estimular a entrada e combater o

abandono no ensino superior; e 4) aprofundar o Programa Qualifica.

No documento em análise, o Governo recorda que «com vista a combater as desigualdades através da

educação e melhorar as aprendizagens, em 2022 o Governo deu continuidade à implementação do Plano de

Recuperação das Aprendizagens, permitindo às escolas reforçar as horas de apoio educativo, aumentar o apoio

tutorial e psicossocial aos alunos ou aderir à rede de Clubes Ciência Viva nas escolas.» E ainda que o OE2023

prevê «a criação de uma bolsa de estudos aos 2800 alunos dos 33 concelhos do interior que têm de se deslocar

para outros concelhos para frequentar o ensino secundário.»

Ainda em 2022, para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo afirma que

«deu continuidade às políticas de alargamento da base social do ensino superior com a atualização

extraordinária das bolsas de Ação Social e o aumento do respetivo limiar de elegibilidade, o aumento do valor

da bolsa de estudo até 2750€ para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado, a atribuição automática

de bolsa de estudo a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalões de abono de família e que

ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público; e a criação de um novo

complemento extraordinário mensal para suportar os custos de alojamento a todos os estudantes deslocados

do ensino superior público e privado provenientes de famílias que recebam o salário mínimo nacional (aferido

pela sua inclusão no 3.º escalão de abono de família), ainda que não sejam bolseiros de ação social.» Neste

âmbito, salienta-se ainda no documento em apreço «a revisão do sistema de acesso ao ensino superior, por

forma a estimular a democratização e diversificação do acesso ao ensino superior.»

Referindo-se que o «combate às desigualdades através da educação passa pela escola inclusiva, que, como

o Plano 21|23 Escola+ prevê, será robustecido pela capacitação das escolas e com novos programas de apoio

às aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socio-emocionais», o Governo propõe-se continuar o

caminho traçado com as seguintes medidas:

«• Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-a a todos os alunos com dificuldades atestadas nos

instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia.

• Dar continuidade ao reforço das políticas de Ação Social Escolar, estabelecendo-as como ferramentas

fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar.

• Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a

promoção do sucesso escolar.

• Implementar um Programa de Apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica.

• Concluir o processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária.

• Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um

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dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.»

No campo da melhoria das aprendizagens, o Governo quer:

«• Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na

atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem.

• Concluir as Orientações Pedagógicas para a Creche.

• Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para

desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas.

• Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que melhor

garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências.

• Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da

computação.

• Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar.

• Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de

instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais,

melhoria da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes).

• Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores.

• Modernizar o Ensino Profissional, mediante a criação dos Centros Tecnológicos Especializados e

aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas.

• Reforçar o Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, especialmente ao nível do ensino secundário,

onde se encontra o principal foco de insucesso.

• Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas

necessidades e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para garantir

uma maior relevância das aprendizagens;

• Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das

comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto do

Emprego e Formação Profissional (IEFP).»

Já para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo pretende:

«• Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os

apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências e

do programa Erasmus.

• Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino

secundário.

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.

• Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito do

projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e

discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios que

resultam da situação gerada pela pandemia da doença COVID-19.

• Lançar um programa de apoio à saúde mental no ensino superior, apoiando as IES na consolidação de

mecanismos de apoio psicológico aos estudantes e na concretização de estratégias de intervenção

precoce e de abordagem preventiva a este fenómeno.»

Para promover a elevação de qualificações da população adulta, o Governo irá aprofundar o Programa

Qualifica, nomeadamente: 1) «Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às

pessoas que deixaram percursos incompletos.»; e 2) «Alargando e densificando a rede de Centros Qualifica,

quer no contacto com o público, através do reforço de parcerias e da criação de Balcões Qualifica em todos os

concelhos do País, quer no desenvolvimento de redes locais do Qualifica.»

Prosseguindo, recorda-se que no âmbito do OE e outras fontes de financiamento nacionais está prevista

(2022-2026) a gratuitidade dos manuais escolares (335 M€) – gratuitidade dos manuais para todos os alunos do

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ensino obrigatório, do 1.º ao 12.º ano –, e está também previsto prosseguir a política de redução efetiva da

despesa das famílias com ensino superior (400 M€) – alargamento da base social do ensino superior através da

redução, desde 2019, do limite máximo do valor das propinas em 34 %, de 1063€ para 697 €.

Quanto ao âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a resposta a este domínio de intervenção

envolve investimentos para o período 2022-2026 orientados para:

«• A transição digital na educação (470 M€) — que permitirá assegurar o fornecimento de conectividade de

qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos

tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na

desmaterialização dos processos de avaliação. Neste contexto, destaca-se o fornecimento às escolas de

600 mil computadores para utilização por alunos e docentes, e o investimento em 40 mil projetores, dos

quais 20 mil já se encontram disponíveis nas escolas, bem como o investimento em laboratórios de

educação digital. As restantes medidas estarão em implementação até ao final de 2025.

• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, no alojamento estudantil a custos acessíveis

(375 M€) — este investimento tem como objetivo disponibilizar 15 mil camas em alojamento estudantil a

preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e recuperação de residências para

estudantes. Neste investimento, cuja dotação inicial foi reforçada em 72 M€ face à forte mobilização das

entidades elegíveis, foram assinados contratos de financiamento para intervencionar mais de 18 mil

camas, encontrando-se os projetos em execução.

• Investimento Incentivo Adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao Acelerador Qualifica (55 M€) visando o

estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em fase

avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao

desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações, em

linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).

• A expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).»

E, finalmente, no âmbito do PT2030, está planeado, «no Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e

Inclusivo, apoiar a educação e formação de base até ao ensino superior, passando pelo ensino e formação

gerais e profissionalizantes, incluindo aprendizagem de adultos, medidas de igualdade de acesso a serviços de

educação e a melhoria de infraestruturas do Ensino Superior (1480 M€).»

iii) Finalmente, o ponto 8.2 Conhecimento, competências e qualificações, em que o Governo assegura

que «dotar Portugal de maior capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de uma economia

cada vez mais assente no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação constitui uma

prioridade da ação política para a legislatura.»

De acordo com a PPL em análise, a concretização do domínio «Conhecimento, competências e

qualificações» passará por um pacote de políticas públicas enquadradas nas seguintes áreas de política: a)

Compromisso com a ciência e a inovação; b) Alargar o ensino superior a novos públicos; c) Competências

digitais no ensino; e d) Modernização da formação profissional contínua.

Neste sentido, destaca-se a concretização, no ano anterior, do reforço do investimento público em I&D, «num

aumento efetivo de 3,5 % na dotação anual da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.» A este aumento

acresce «o compromisso de continuar a capitalizar fundos europeus competitivos quer de gestão centralizada

(i.e., através do Programa Horizonte Europa, da Comissão Europeia) quer através dos fundos estruturais,

mantendo a trajetória por forma a assegurar a concretização das metas fixadas para o final da década.»

De acordo com o documento, «este reforço é ainda crítico para continuar a estimular a partilha da excelência

em I&D no contexto europeu e internacional e garantir a continuação do impacto do sistema de incentivos fiscais

às empresas para atividades de I&D (SIFIDE).»

Na área da ciência refere-se à criação do programa RESTART, com o objetivo de promover a igualdade de

género e de oportunidades através do financiamento competitivo de projetos individuais de I&D, em todos os

domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente

de uma licença parental, incluindo por adoção.

Destaca-se ainda a implementação do programa Escola Digital, «com a atribuição de equipamentos

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informáticos para mais de um milhão de alunos e professores.» De acordo com o documento, «o ano letivo 2022-

2023, o primeiro a abrir com universalização de computadores pessoais e conetividade móvel, com todas as

escolas a desenvolverem um Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital, fica também marcado pela

integração do pensamento computacional em Matemática e pela realização de provas de aferição em suporte

digital. Decorre ainda o alargamento da conetividade da Rede Alargada da Educação, estando a ser criados

cerca de 1300 Laboratórios de Educação Digital e instalados equipamentos de projeção em 40 mil salas.» Em

simultâneo, refere-se ainda o programa Academia Digital para Pais (atualmente na 3.ª edição) em 204 escolas,

abrangendo cerca de 4200 adultos em cursos de Competências Digitais Básicas, de Segurança e Cidadania

Digital e de Consumidor Digital.

A aposta do Governo nesta área de política passa por «reforçar a qualificação ativa e efetiva da população,

investigando mais, aprendendo mais, questionando mais e melhor e, sobretudo, abordando os principais

desafios e oportunidades que, no atual contexto de Portugal na Europa, se colocam aos portugueses na próxima

década.» O objetivo é «reforçar a cultura científica dos portugueses e a apropriação social do conhecimento,

continuando a aumentar o investimento público e privado em investigação e desenvolvimento e em inovação

realizada no nosso país.»

No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, o Governo pretende prosseguir a sua

ação no sentido de:

«• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma

progressiva o investimento global até atingir 3 % do PIB em 2030 (com um terço de despesa pública e

dois terços de despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em

ciência, o qual deve evoluir para uma Lei da Programação do Investimento em Ciência, que deverá incluir

a programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos.

• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as

instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de diagnóstico

já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um único

documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a submeter em

fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os casos de não-

elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as alterações a

aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores.

• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,

a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das

atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento.

• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial de

reconhecimento internacional das atividades em todo o País das Unidades de I&D, dos Laboratórios

Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros de Tecnologia e Inovação, para além da rede

de Laboratórios do Estado. Neste âmbito, salienta-se a consolidação do funcionamento de 41 Laboratórios

Colaborativos – CoLAB aprovados, 35 dos quais em pleno funcionamento e 6 em constituição.

• Criação do Balcão da Ciência de forma a facilitar o acesso aos instrumentos de promoção, capacitação e

financiamento da Ciência em Portugal, de uma forma integrada, aumentando a transparência e a

eficiência ao nível do acesso e utilização por parte dos investigadores e comunidade científica.

• Criação do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) tendo em vista a racionalização e agregação

dos centros operacionais e redes de computação avançada existentes no País.»

De encontro a estes objetivos destacam-se os seguintes investimentos em curso:

• No âmbito do PRR a missão Interface (186 M€) – «Pretende-se reforçar e capacitar a rede de instituições

de intermediação tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a

formação técnica dos ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à

renovação da rede de suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo. Neste campo

encontra-se em fase final o processo de aprovação e contratação de CoLAB, enquanto nos CTI se

encontram aprovados os projetos e em início de fase de contratação.»

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• Em consonância, «no âmbito do PT 2030, está planeado, no objetivo estratégico 1, ‘Portugal mais

competitivo e inteligente’, para desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de

tecnologias avançadas, e para desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição

industrial e o empreendedorismo (569 M€), para apoiar criação de conhecimento científico e tecnológico,

transferência de conhecimento, bem como promover o investimento empresarial e a valorização

económica do conhecimento.»

O Governo assume também que a qualificação é uma ferramenta indispensável que deverá ser acessível a

todos, e, neste sentido, que é indispensável continuar a alargar a base social do ensino superior e reforçar a sua

diversidade e expansão regional.

Dentro deste objetivo, e visando o alargamento do ensino superior a novos públicos, o Governo prosseguirá

a sua ação no sentido de:

«• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das

formações curtas de âmbito superior (designadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais –

CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a

pós-graduação.

• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas.

• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de médio

e longo prazo, através da participação no projeto europeu EUROGRADUATE, permitindo apoiar a tomada

de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta formativa bem

como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos. Como forma de reforçar os

mecanismos de aferição da qualidade e relevância da formação superior, serão fortalecidos os

mecanismos de monitorização de empregabilidade existentes, nomeadamente através do projeto

Graduate Tracking Portugal (inserido no projeto Eurograduate Tracking 2022).

• Criação, no âmbito da Infraestrutura Europeia de Serviços de Blockchain, de um sistema de digitalização e

disponibilização de diplomas e certificados universitários como credencial verificável numa carteira digital

(wallet).»

No âmbito das GO 2023-2026, de encontro aos objetivos de alargamento da base social do ensino superior,

destacam-se:

«• Incentivo Adultos (130 M€) — apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em

formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de pós-

graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e

privados;

• Impulso Jovens STEAM (130 M€) — pretende -se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de

ciências, tecnologias, engenharias, artes/humanidades e matemática, promovendo e apoiando iniciativas

de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com

empregadores. Neste âmbito foram criados 22 novos cursos e ampliados 50 cursos já existentes,

permitindo a colocação de 3383 alunos.»

No âmbito do PT 2030, nomeadamente no quadro do objetivo estratégico «Portugal + Social», o Governo

prevê «dar continuidade aos apoios à educação e formação, incluindo superior e avançada, nomeadamente um

conjunto de apoios a medidas de reforço da igualdade de acesso a serviços de educação, bem como

desenvolvimento de infraestruturas que permitam melhorar o acesso equitativo ao ensino superior (72 M€).»

Assumindo que a competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado

do seu trabalho, «o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no

sistema educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular

atenção às competências digitais», o Governo considera que «é igualmente indispensável que a transição digital

seja justa, socialmente equilibrada e com direitos», para assegurar a «promoção das competências digitais em

todos os níveis de ensino.» Compromete-se assim a:

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«• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo

programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de

alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e recursos

pedagógicos.

• Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030), através do estímulo para a

formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita

colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do

conhecimento.»

Para Portugal, que vive, em simultâneo, o peso histórico da subqualificação em várias gerações em idade

ativa e disparidades significativas entre qualificação do trabalhador e qualificação do posto de trabalho entre os

mais jovens, os desafios da aceleração da digitalização da economia e da competição cada vez mais global são

críticos.

Visando a modernização da formação profissional contínua, o Governo propõe-se:

«• Lançar um plano nacional de modernização da rede de centros de formação profissional de gestão pública

direta e de natureza protocolar com associações empresariais, tanto no plano das infraestruturas como

da modernização e equipamento tecnológico, complementando o investimento previsto no PRR com

fundos próprios afetos ao financiamento das políticas ativas de emprego ao longo da próxima década, de

modo a reforçar a capacidade de resposta territorial e setorial, em particular nos setores mais dinâmicos

da economia.

• Consolidar a rede de Centros Qualifica e o programa Qualifica. O programa Qualifica, em implementação

desde 2017, tem como objetivo melhorar as qualificações escolares e profissionais da população adulta

em Portugal, tendo-se registado mais de mais de 869 mil inscrições de adultos em Centros Qualifica entre

2017 e 2022. A rede de Centros Qualifica tem vindo a consolidar-se, contando atualmente com 316

Centros.

• Prosseguir a implementação na sua plenitude do Acordo Formação Profissional e Qualificação celebrado

em 2021 com os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social,

continuando a investir na inovação dos instrumentos de formação profissional, apostando na formação

pós-secundária e níveis intermédios de qualificação e garantindo a capacidade de resposta do sistema

de formação profissional, de forma a responder ao desígnio nacional de elevação da base das

qualificações em Portugal. Em paralelo, o Governo pretende prosseguir o «alargamento da rede setorial

de formação profissional através da criação do novo Centros de Formação para a Transição Energética,

do primeiro Centro para a Economia e Inovação Social e do Centro de Competências de Envelhecimento

Ativo.»

De entre os vários investimentos inscritos no PRR, tem contributo relevante para este objetivo a:

«Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional (680 M€) – Pretende

-se reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos educativos com oferta de ensino

profissional através da aquisição e dotação de equipamentos essenciais à prática educativa e formativa, e do

ajustamento e requalificação dos espaços físicos das escolas e centros de formação profissional da rede do

IEFP.»

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT 2030 está planeado, no objetivo estratégico 4, «Portugal

mais social e inclusivo»:

«Apoiar investimentos para promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à

mudança, e a um ambiente de trabalho saudável e bem-adaptado; bem como a aprendizagem de adultos, (560

M€).»

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1. c) Enquadramento jurídico nacional e internacional

O enquadramento jurídico nacional e internacional é feito de forma minuciosa na nota técnica anexa a este

parecer, da responsabilidade dos serviços da Assembleia da República, sendo que a Deputada autora,

dispensando a sua cópia, remete para a sua leitura.

1. d) Enquadramento parlamentar

O enquadramento parlamentar é feito de forma minuciosa na nota técnica anexa a este parecer, da

responsabilidade dos serviços da Assembleia da República, sendo que a Deputada autora, dispensando a sua

cópia, remete para a sua leitura.

1. e) Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

O CES louva a evolução positiva de vários indicadores da educação, caso da redução da taxa de abandono

precoce de educação e formação de 13,7 % em 2015 para 5,9 % em 2021, valor que supera a média europeia.

Em termos da força de trabalho, a percentagem desta com o ensino secundário aumentou de menos de 20 %

em 1998 para quase 60 % em 2020.

Não obstante a melhoria de indicadores da educação, o CES realça que existem deficits de qualificações em

parte da população. Portugal em 2021 era o País da UE com a maior percentagem de população ativa com

educação primária ou menor qualificação (34,5 % vs. 15,1 % na UE). Ao nível das empresas privadas, os/as

gestores/as em Portugal que concluíram pelo menos a licenciatura representava 53,7 % em 2021, um valor

inferior à média da UE (60,43 %) e da zona euro (59,4 %).

O CES reafirma a necessidade de rejuvenescer o corpo docente e criar condições de estabilidade e

valorização profissional. Perante um problema urgente e em agravamento, comprova-se que as medidas

sugeridas são semelhantes às do documento anterior.

O total da despesa em I&D de 1,68 % do PIB, representando as empresas 59 % da despesa. O número de

investigadores/as nas empresas aumentou 12 % em 2021, colocando o país acima da média da UE. Na

perspetiva do CES esta evolução é muito positiva, devendo o país manter a determinação de alcançar a meta

de investimento em I&D de 3 % do PIB em 2030.

O CES sugere maior ambição no investimento em I&D empresarial e na inserção de doutorados/as nas

empresas, no reforço da atratividade internacional de Portugal, privilegiando incentivos nomeadamente de

natureza fiscal. Este tipo de incentivo é um instrumento a que as empresas recorrem para aumentar a

capacidade de inovação e de qualificação, potenciando o aumento das exportações.

As GO referem a dinâmica positiva do índice de perfil inovador, de acordo com o European Innovation

Scoreaboard, contudo, o CES relembra que o desempenho da inovação nos Estados-Membros mostra que

Portugal deixou a categoria de «inovadores fortes», passando a ocupar a posição de «inovadores moderados»

abaixo da média da UE.

O CES defende que o País deve reafirmar o compromisso com o aumento da despesa em I&D, estimular a

interação entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, diversificando a intensidade do financiamento

das atividades de C&T e reforçando o reconhecimento internacional da atividade científica. Importa também

estimular a criação de evidências científicas aplicadas às políticas públicas.

Na ótica do CES, a melhoria da qualificação exige o cumprimento das metas traçadas nos programas

«Impulso Jovens STEAM» e «Impulso Adultos» do PRR, reforçando as competências em áreas emergentes do

conhecimento e da formação de mulheres e de homens adultas/os. O CES reforça a necessidade de execução

do programa de ampliação da oferta de residências a preços acessíveis para potenciar o alargamento da base

social de recrutamento de jovens para formação superior.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

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de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, a qual é de elaboração facultativa, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova as Grandes Opções para 2023-2026.

A apresentação da iniciativa foi realizada de acordo com os requisitos formais de admissibilidade previstos

na Constituição e no Regimento da Assembleia da República, incluindo a ficha de Avaliação Prévia de Impacto

de Género.

À Comissão de Educação e Ciência compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência.

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª –

Aprova as Grandes Opções para 2023-2026, no que se refere às áreas da sua competência, está em condições

de seguir os termos do processo legislativo, devendo, para tal, o presente parecer ser remetido à Comissão de

Orçamento e Finanças, comissão com competência para elaborar o relatório final, de acordo com o previsto no

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Carla Castro — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 9 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova a Lei das

Grandes Opções para 2023-2026.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, tendo sido admitida

e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no dia 18 de abril, entre outras, à Comissão

de Saúde, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Por força deste último preceito e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Saúde a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei que aprova a Lei das Grandes Opções para

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2023-2026, em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções),

que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, o Governo deve apresentar à Assembleia da República a atualização do Programa

de Estabilidade, para os quatro anos seguintes, até ao dia 15 de abril, procedendo a Assembleia da República

à apreciação do mesmo, em sessão plenária (no prazo de 10 dias a contar da data da sua apresentação) – o

debate encontra-se já agendado para o dia 10 de maio.

Nos termos do disposto no artigo 34.º, também da LEO, o Governo deve, igualmente, apresentar até ao dia

15 de abril a proposta de lei de Grandes Opções.

Nesta conformidade, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no

âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

1 – Nota prévia

A proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 (Lei das Grandes Opções) ora em análise, de acordo

com a exposição de motivos1, «concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto e do aumento

dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, visando

igualmente responder aos desafios que o País enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da demografia,

das desigualdades e da transição digital».

A proposta em apreço consubstancia as opções de política económica, social e territorial para os próximos

cinco anos, forçosamente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos decorrentes do

«agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e,

posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia».

O enquadramento estratégico da proposta, tem assim presente «as medidas conjunturais de mitigação de

impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento

económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa do XXIII

Governo Constitucional».

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento no

contexto internacional e nacional atual, o presente parecer circunscrever-se-á aos dados mais relevantes que a

Lei das Grandes Opções 2023-2026 introduz na área da saúde.

Sintetizam-se assim, no presente Parecer, os documentos disponibilizados da Lei das Grandes Opções 2023-

2026, nomeadamente o parecer emitido nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91, de 27 de julho (Lei-

Quadro do Planeamento), pelo Conselho Económico e Social, aprovado no Plenário do CES, de 11 de abril de

2023.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, tal como descrito no seu Anexo I, tem subjacente duas grandes áreas de

ação política:

I. «Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de medidas

com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva do País e à

proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

II. Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução das

desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação».

E identifica cinco grandes desafios, o primeiro transversal e os restantes estratégicos, que estruturam a ação

governativa:

I. Boa governação;

1 Exposição de motivos – Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, Págs.1,3

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II. Alterações climáticas;

III. Demografia;

IV. Desigualdades;

V. Sociedade digital, da criatividade e da inovação».

No que às áreas da competência material da Comissão de Saúde diz respeito, destacamos especificamente:

Desafio transversal

Boa Governação – de acordo com a proposta do Governo, enquanto desafio transversal, a boa governação

é orientada para contas públicas equilibradas e sustentáveis, para o reforço de uma Administração Pública capaz

de prestar serviços públicos de qualidade, onde se insere o Serviço Nacional de Saúde (SNS), definido como

prioritário ao nível do domínio de intervenção. Neste domínio salienta-se a pretensão de investimento na

modernização, qualificação e valorização desse serviço bem como a aprovação do Plano Nacional de Saúde

2021-2030, em fase avançada de elaboração, cujo período de consulta decorreu até 7 de maio de 2022 e

permitiu a recolha de 114 contributos.

Dentro do capítulo da «Boa Governação» é dado importante destaque ao SNS, no ponto 4.4. Serviço

Nacional de Saúde, do qual destacamos o seguinte:

o O SNS é considerado a garantia do direito fundamental de todos os cidadãos à proteção da saúde,

independentemente da condição social, da situação económica, ou da localização geográfica de cada um;

o A recente pandemia da doença COVID-19 reforçou a importância de apostar num sistema de saúde forte,

assente num serviço público de saúde, que tenha as pessoas no seu centro, que esteja acessível a todos

e que seja tendencialmente gratuito;

o O SNS enfrenta, atualmente, importantes desafios associados à evolução das necessidades em saúde e

ao aumento das exigências e expectativas da população.

Neste contexto, sublinhamos as considerações presentes na lei que consideramos relevantes:

o Valorização dos profissionais de saúde: a proposta de lei refere que está em curso um ambicioso plano

de reforço e valorização dos recursos humanos do SNS, com foco na melhoria das carreiras profissionais,

promovendo a motivação pelo trabalho no SNS, o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a contínua

evolução científico-profissional. Neste domínio, refira-se ainda a valorização das carreiras dos

enfermeiros, com a reposição dos pontos perdidos aquando da entrada na nova carreira de enfermagem.

o Organização e gestão no SNS: destaque para a aprovação, em 2022, do novo Estatuto do SNS, o qual

permitiu criar também a Direção Executiva do SNS, que tem como missão coordenar a resposta

assistencial das unidades de saúde do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria

contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação

clínica e de saúde.

o Aprovação e a celebração do Acordo de Compromisso com a Associação Nacional dos Municípios

Portugueses (ANMP): visa permitir que as autarquias locais tenham os meios necessários para cumprir

a sua missão e servir melhor o cidadão no âmbito de um conjunto de competências descentralizadas,

possibilitando nomeadamente a construção de centros de saúde novos, a realização de obras de

requalificação nos existentes, a aquisição de viaturas elétricas para a prestação de serviços de saúde e

a participação municipal na definição dos horários dos centros de saúde.

São ainda propostas para a melhoria global do SNS, as seguintes pretensões, nomeadamente:

• «Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de

intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de acordo

com as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.

• Criar uma estrutura nacional para a promoção da saúde.

• Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior

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integração entre as estruturas do SNS, a proteção civil, o setor social e os atores da sociedade civil com

intervenção direta e indireta na saúde.

• Aprovar um novo modelo de organização das respostas aos comportamentos aditivos e dependências,

mediante a integração das competências de planeamento, coordenação e intervenção.

• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos, criar

um centro nacional de telemedicina e uma rede nacional de telemedicina bem como promover a utilização

do Centro de Contacto SNS 24 como porta de entrada e referenciação no SNS.

• Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, através da distribuição de medicamentos

hospitalares e da renovação automática da prescrição para doentes crónicos nas farmácias de oficina, e

melhorar a utilização dos medicamentos ao longo da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos

processos aquisitivos, reforçando o papel das comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os

prescritores e incluindo os utentes e seus representantes nas diferentes fases do processo.

• Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da

utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.

• Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de informação,

em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os diferentes níveis de

prestação de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante do cidadão em qualquer

ponto da rede SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu processo de saúde.

• Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo

que elas cobrem, pelo menos, 80 % da população até ao fim da legislatura.

• Reforçar as unidades de cuidados na comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas

mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.

• Alargar a todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios

complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando a as suas respostas.

• Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade de

cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com doenças

crónicas.

• Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da

participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na

realização de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de saúde

primários e na respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e

infraestruturas identificados, em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como

prioritários.

• Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos

hospitais em Centros de Responsabilidade Integrados e da integração dos cinco hospitais SPA existentes

em centros hospitalares e unidades locais de saúde, EPE e dos hospitais psiquiátricos nos hospitais

gerais.

• Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de

saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais, no quadro

dos respetivos instrumentos de gestão. A este propósito, destaca-se a entrada em vigor do novo modelo

de contrato de gestão, que será aplicado em todos os contratos futuros que serão assinados pelos

gestores públicos de empresas públicas no SNS, a fim de reforçar a responsabilização e incentivar

práticas de gestão baseadas no desempenho.

• Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de

referência.

• Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,

atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.

• Garantir a oferta das primeiras unidades de dia e promoção de autonomia da rede de Cuidados Continuados

Integrados.

• Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.

• Constituir equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, em todos os ACES que ainda delas não

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dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas formação

específica e valorização profissional.

• Concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas respostas de internamento,

ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos

hospitais gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de centros de

responsabilidade integrados.

• Implementar os planos regionais de saúde para as demências, promovendo uma sólida resposta

intersectorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.

• Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, de aplicação progressiva, a iniciar pelos

trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial.

• Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas

carenciadas.

• Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de

subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na organização

e estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.

• Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.

• Criação do grupo de trabalho para a avaliação das necessidades formativas em Medicina, procurando

assegurar as necessidades de formação superior nesta área e garantir que essa formação se reveste da

indispensável qualidade».

2 – Cenário macroeconómico

Não sendo competência desta comissão parlamentar, analisar exaustivamente o contexto económico do

País, o presente parecer analisa somente a Lei das Grandes Opções 2023-2026, relativo as verbas alocadas à

saúde.

Para a evolução da despesa em 2024 concorre em grande medida o programa «Saúde», refletindo sobretudo

o reforço via esforço nacional.

No Quadro Plurianual das Despesas Públicas, observamos que, com exceção à Gestão da Dívida Pública, é

na saúde que será efetuado o maior investimento. Até 2027 o investimento nesta área aumentará, na expectativa

do Governo, cerca de 4894 milhões de euros de forma progressiva ao longo destes 4 anos.

3 – Plano de Recuperação e Resiliência

No âmbito do PRR, a resposta ao desafio do SNS desdobra-se nos seguintes investimentos a executar até

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2026:

• «Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o

acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos programas de

rastreio de base populacional. No quadro deste investimento foram já contratualizadas 218 candidaturas com

um apoio total PRR de 187 M€.

• Transição digital da saúde (257 M€) – Com este investimento foi já concretizada a implementação de

funcionalidades para telessaúde e telemonitorização, possibilitando a prestação de cuidados de saúde a

distância a 15 % dos utentes com acesso a essas novas funcionalidades. Está em fase de conclusão a

modernização das redes locais de tecnologias de informação, permitindo em 90 % dessas redes informação

atualizada no SNS. As medidas restantes estão em implementação até 2024.

• Rede nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo

num programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou

privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais idosos

e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na comunidade.

Neste quadro há a apontar a contratualização com os 15 beneficiários finais e a entrada em vigor do regulamento

relativo à atribuição de apoios financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde.

• Equipamento dos Hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na

aquisição de equipamentos permite o reforço da rede hospitalar numa região altamente pressionada,

principalmente nas áreas suburbanas. A propósito deste investimento, refira-se a entrada em vigor do novo

modelo de contrato de gestão, modelo que será aplicado em todos os contratos futuros que serão assinados

pelos gestores públicos de empresas públicas no SNS, a fim de reforçar a responsabilização e a incentivar

práticas de gestão baseadas no desempenho. Refira-se ainda a criação de dez Centros de Responsabilidade

Integrados novos nos hospitais do SNS.

• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências (88 M€),

contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da população

portuguesa. Neste plano, registe-se a entrada em vigor do Decreto-Lei de Saúde Mental, que estabelece os

princípios para a organização dos cuidados de saúde mental».

4 – Fundos europeus do Portugal 2030

No âmbito do PT2030 está planeado, no objetivo estratégico 4 – «Portugal mais Social e Inclusivo», apoiar

investimentos que garantam a:

• «Igualdade de acesso aos cuidados de saúde, a promoção da resiliência dos sistemas de saúde,

incluindo cuidados de saúde primários, e a promoção da transição de cuidados institucionalizados para

cuidados baseados na família e de proximidade (71 M€)».

5 – Orçamento do Estado e outros fundos nacionais

No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):

• «Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas

moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de urgência

quando não exista referenciação prévia pelo SNS;

• Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde

(1294 M€)».

6 – Parecer do Conselho Económico e Social (CES)

Nos termos e para os efeitos das competências do Conselho Económico e Social (CES), previstos no artigo

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92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o CES, e

na Lei n.º 43/91, de 27 de julho (Lei-Quadro do Planeamento), o Governo solicitou parecer2 ao Conselho

Económico e Social (CES), do qual destacamos o seguinte:

• «(…) a maioria das medidas se centram em dotações provenientes do PRR e do Portugal 2030.Em

concordância com os Pareceres de anos anteriores, o CES reitera a elevada dependência do investimento

público dos fundos europeus e sublinha a necessidade de se ponderar a articulação entre as fontes de

financiamento nacionais e os fundos europeus, os quais devem ser complementares, devendo o Estado

assegurar dotações necessárias para não comprometer os objetivos de desenvolvimento e investimento».

Relativamente à temática da saúde, o CES «regista as medidas apresentadas no âmbito do Serviço Nacional

de Saúde (SNS), com o objetivo de o tornar mais justo e inclusivo. O CES sublinha as alterações e as medidas

previstas, alertando para a necessidade de investimento nos serviços públicos e da valorização dos/as

profissionais de saúde».

Acresce destacar o facto de que o CES reforça a necessidade de:

• «implementação de um programa nacional de prevenção e de controlo da doença que melhorará a

esperança e a qualidade de vida».

• «Implementação de um programa nacional global de literacia/educação em saúde que amplifique a

promoção da saúde, nomeadamente através do exercício físico e de uma nutrição saudável».

O CES destaca ainda o seguinte:

• «O Relatório de Primavera 2022 do Observatório Português dos Sistemas de Saúde refere um estudo de

2016 que refere níveis de burnout elevados, com 21 % dos e das profissionais entrevistados/as a trabalhar

no SNS com burnout moderado e 47,8 % com burnout elevado. A sobrecarga dos e das profissionais tem

também como consequência o aumento dos tempos de espera, pondo em causa a qualidade da saúde

dos e das utentes». O CES recomenda fortemente a criação de um gabinete e uma linha verde de apoio

aos e às profissionais de saúde vítimas de burnout, sofrimento ético ou violência física e/ou psicológica.

Adicionalmente, é essencial atuar com medidas concretas ao nível da prevenção destes casos protegendo

os e as profissionais e os e as doentes, que também contribuem para diminuir a capacidade e qualidade

de resposta do SNS.»

• «O relatório da OCDE mostra vários indicadores de tempos de espera para cirurgia, estando Portugal acima

da média OCDE17 (o quarto pior país em cirurgias importantes), tendo a situação vindo a deteriorar entre

2008 e 2018. A percentagem de utentes sem médico/a de família atribuído/a atingiu um máximo de 13 %

em janeiro de 2023, pelo menos desde 2016.»

• «Este cenário exige adotar medidas que melhorem o SNS, desde logo no reforço e valorização dos recursos

humanos do SNS, na organização e articulação dos serviços de saúde pública e no cumprimento das

medidas apresentadas, visando um SNS mais justo e inclusivo, num contexto em que pode haver recurso

a entidades privadas e do setor social, a título supletivo e temporário, para realização do direito à proteção

da saúde.»

• «Para tal, é fundamental a boa execução dos programas previstos no PRR no programa de modernização

tecnológica do SNS, no plano dos cuidados de saúde primários, da transição digital da saúde, das redes

de cuidados continuados e paliativos e dos equipamentos hospitalares. Contudo, o CES reforça a

necessidade de capacitação da rede hospitalar, infraestruturas e equipamentos previstos e financiados

pelo OE».

• «No entender do CES seria importante para Portugal a definição de uma estratégia que incentive a

promoção da saúde, a literacia e o investimento, promova a investigação e o desenvolvimento na área da

saúde e apoie a reconversão industrial no sentido de garantir maior autonomia estratégica em termos de

2 doc.pdf (parlamento.pt)

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produção e aumento do trabalho qualificado no setor da saúde.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do

artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa

em análise;

4 – A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Saúde entende que o presente parecer

se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos

legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.

O Deputado autor do parecer, Pedro Frazão — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 3 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Nota introdutória e âmbito da iniciativa

1.2 Enquadramento das Grandes Opções para 2023-2026

1.3. Análise da Lei das Grandes Opções para 2023-2026

1.3.1. As Grandes Opções (ponto 1.)

1.3.2. Articulação das GOP 23-26 com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

1.3.3. Desafio transversal: «Boa governação» (ponto 4.)

1.3.4. Segundo desafio estratégico: demografia (ponto 6.)

Natalidade (subponto 6.1.)

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Emprego (subponto 6.2.)

Migrações (subponto 6.4.)

Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5.)

1.3.5. Terceiro desafio estratégico: desigualdades (ponto 7.)

Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1.)

Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2.)

Erradicação da pobreza (subponto 7.3.)

1.4. Pareceres/contributos de entidades

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

PARTE I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória e âmbito da iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026.

A proposta de lei foi admitida na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, baixado no dia 18 de abril de 2023, à Comissão de Orçamento e Finanças, como comissão

competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta de

lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), que aprova a Lei das Grandes Opções

para 2023-2026, encontra-se agendada para a reunião plenária de 10 de maio de 2023, data da respetiva

votação na generalidade.

O diploma em apreço corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial definidas

pelo Governo para os anos de 2023 a 2026.

1.2 – Enquadramento das Grandes Opções para 2023-2026

De acordo com a respetiva exposição de motivos «A Lei das Grandes Opções tem presente a conjuntura de

agravamento dos preços, pressionados pela crise pandémica originada pela doença COVID-19 e pela agressão

da Rússia à Ucrânia, as medidas conjunturais de mitigação de impacto e medidas que permitem a contenção

de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento económico, bem como o desenvolvimento

económico-social e territorial consagrado no Programa do XXIII Governo Constitucional.».

As Grandes Opções do Plano 2023-2026 (doravante designadas como GOP 23-26) desenvolvem-se em

cinco áreas de atuação, procurando responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios

estratégicos, designadamente: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital, da

criatividade e inovação.

Do ponto de vista da sua implementação, são referidas como fontes de financiamento o «Orçamento do

Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento que engloba, designadamente, o PT2020, em

fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa

(REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030, que materializa o ciclo de

programação de fundos europeus para o período 2021-2027 e decorre do Acordo de Parceria firmado entre

Portugal e a Comissão Europeia, em julho de 2022.».

É ainda referido, numa perspetiva de enquadramento e visão global, que as GOP 23-26 «estão articuladas

com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão “recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da

próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando

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maior resiliência e coesão, social e territorial”, e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento

como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável.».

No âmbito das GOP2023-26, são objeto deste Parecer as matérias relativas às competências da Comissão

Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (adiante CTSSI).

1.3. Análise da Lei das Grandes Opções para 2023-2026

1.3.1. As Grandes Opções (ponto 1.)

Como refere o texto governamental: «A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções (GO)

desenvolve-se em duas dimensões intrinsecamente ligadas:

− Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de

medidas com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva

do país e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços;

− Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução

das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação.».

Mais refere que as opções tomadas na elaboração das GOP 23-26 possuem como «base de sustentação os

desenvolvimentos recentes nas seguintes dimensões:

− Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e desenvolvimento (I&D) e a

evolução do perfil do tecido produtivo;

− Mercado de trabalho, pelo aumento do peso relativo das remunerações no PIB, pela manutenção do

desemprego em níveis próximos de pleno emprego e pela melhoria da qualidade desse emprego;

− Inclusão social e igualdade, evidenciada na melhoria estrutural dos indicadores que medem a desigualdade,

a pobreza e a privação material e na proteção dos rendimentos face à subida dos preços verificada em

2022;

− Combate às alterações climáticas sustentado pela redução sistemática das emissões de gases de efeito

de estufa, pelo reforço da potência da capacidade renovável instalada e medidas de promoção da

sustentabilidade ambiental;

− Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de

população com ensino superior concluído.»

Em particular, é dada grande enfâse às consequências provocadas pela persistência da guerra, relevando-

se os seus impactos, designadamente, ao nível da inflação, reconhecendo-se que a previsão de inverno,

elaborada em 2021 pela Comissão Europeia, para 2022, que era de 1,2 % para Portugal e 1,5 % para a União

Europeia (UE), «ficaram bastante aquém da realidade, com a inflação registada para o ano de 2022 a atingir

8,1 % em Portugal e 8,4 % na UE.».

Em termos de políticas públicas refere-se que: «Ao mesmo tempo que é necessário manter a aposta nas

transições verde e digital e continuar a sustentar as políticas sociais, apoiando as pessoas mais afetadas pelos

efeitos do aumento do custo de vida que deriva da guerra, importa também manter o equilíbrio entre os esforços

orientados para a recuperação económica, o combate ao aumento da inflação e o reforço do investimento em

defesa.». Dessa forma se justifica que, como resposta à crise, tenham sido «promovidas políticas públicas e

medidas que atenderam às necessidades específicas do país e dos setores de atividade mais afetados

diretamente pelo conflito. Entre estas, salientam-se os esforços na resposta ao aumento dos preços, por

exemplo através do Plano de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro ou do pacote dirigido às

empresas e economia social Energia para Avançar.».

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No entanto, como refere o texto: «apesar da subida da taxa de inflação e do nível de incerteza, as projeções

continuam a apontar para um crescimento robusto da economia portuguesa. O produto interno bruto (PIB)

português, no conjunto do ano de 2022, aumentou 6,7 %1 em volume, o mais elevado desde 1987, após o

aumento de 5,5 % em 2021 que se seguiu à diminuição histórica de 8,3 % em 2020, na sequência dos efeitos

adversos da pandemia da COVID-19 na atividade económica. Para o crescimento do PIB, contribuíram em

grande medida o aumento das exportações de bens e serviços, ultrapassando a fasquia dos 50 % do PIB.».

No que diz respeito à divisão estabelecida relativamente às cinco áreas de atuação que procuram responder

aos quatro desafios estratégicos, realça-se no âmbito deste parecer a resposta estipulada aos seguintes

desafios:

− Segundo desafio estratégico: demografia – «Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as

condições para que as jovens famílias tenham o número de filhos que desejam ter, promover o

envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a

habitação adequada a preços acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes

e refugiados, continuar a promover a regularidade dos trajetos migratórios.»;2

− Terceiro desafio estratégico: desigualdades – «Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,

pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na

distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das

escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela

coesão territorial.»;

− Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – na medida em que visa o

investimento na «melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente digitais, em

áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando ciclos de subqualificação

pela reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.».

Para a sua implementação as GOP 23-26 serão financiadas por recursos que incluem tanto fundos nacionais,

como europeus, estando os mesmos elencados de forma extensa e exaustiva no texto governativo. Neste

âmbito, e para efeitos deste parecer setorial, é de relevar a atualização do Plano de Recuperação e Resiliência

(PRR), que vê aumentada a dotação financeira, para 20,6 mil milhões de euros, valor que permite reforçar o

investimento na Nova Geração de Respostas Sociais, com reflexos no alargamento de rede de creches e nos

serviços de apoio domiciliário.

1.3.2. Articulação das GOP 23-26 com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

A articulação dos GOP 23-26 com os ODS relevantes para a CTSSI está encadeada da seguinte forma:

No âmbito da «Boa Governação»:

− Encontram-se elencadas no âmbito dos ODS 10, que considera «o vasto leque de medidas de resposta ao

aumento da inflação adotadas em 2022 por efeito da guerra da Ucrânia, combinando medidas gerais de

contenção de preços – como a redução do ISP sobre os combustíveis e o IVA sobre a eletricidade – e

medidas de apoio às pessoas – como o complemento extraordinário a pensionistas, o apoio excecional

ao rendimento de adultos e o apoio excecional a crianças e adultos.».

No âmbito do segundo desafio estratégico: Demografia

− Por via dos ODS 10 que contribui, em particular, para «reforço do acesso a serviços e equipamentos de

apoio à família garantindo a progressiva gratuitidade da frequência de creches do setor social e solidário

1 Instituto Nacional de Estatística (INE) https: //www.ine.pt /xportal/ xmain?xpid=INE&xpgid=ine_ destaques&DESTAQUESdest_boui= 414588547&DESTAQUES modo=2. 2 Sublinhado da responsabilidade do Deputado autor do parecer.

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(até 2024), do alargamento da rede de creches com mais 20 mil novos lugares e com 18 mil lugares

modernizados. No domínio do Emprego é de mencionar a Agenda para o Trabalho Digno.».

No âmbito do terceiro desafio estratégico: Desigualdades

− Por via da «conclusão do processo de renovação do Programa Territórios Educativos de Intervenção

Prioritária e da Orientações Pedagógicas para a Creche», em forte articulação com o ODS 4;

− Com relação ao ODS 5, através de «medidas para a concretização da igualdade entre mulheres e homens

no emprego, nos salários e nas condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos para

que a desigualdade nos salários e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e

a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens

e mulheres (…).»; e

− Relacionadas com o ODS 10 por intermédio do «Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos,

dos salários e da competitividade e os aumentos consecutivos do salário mínimo com o objetivo de

alcançar os 900 EUR até 2026, bem como os objetivos de aumentar, no mesmo período, o peso das

remunerações no PIB em 3 pontos percentuais para atingir o valor médio da União Europeia e de

aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20 %.»; e

− Conectado com o ODS 8 através do «lançamento de um programa de apoio à contratação e

empregabilidade das pessoas com deficiência ou incapacidade.».

No âmbito do quarto desafio estratégico: Sociedade Digital, Criatividade e Inovação

− Através do ODS 9, com «a implementação do Programa “Emprego + Digital 2025” direcionado para a

formação e requalificação na área digital de trabalhadores de empresas e de entidades da economia

social, contribuindo para fomentar a respetiva transformação digital destas entidades empregadoras, bem

como para a melhoria das competências e das qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos

projetos de formação profissional.».

1.3.3. Desafio transversal: «Boa governação» (ponto 4.)

De acordo com o texto das GOP 23-26: «a boa governação é orientada para contas públicas equilibradas e

sustentáveis, para o reforço de uma Administração Pública capaz de prestar de serviços públicos de qualidade,

particularmente o SNS e a escola pública, para o fortalecimento da democracia e do exercício da cidadania bem

como para um capaz exercício das funções de soberania.».

As ações prioritárias a desenvolver neste âmbito com relevância setorial no âmbito da CTSSI relacionam-se

com:

− A recuperação e convergência; e

− A resposta ao aumento dos preços.

Quanto à recuperação e convergência (ponto 4.1. das GOP 23-26), refere o texto que em 2022 se consolidou

a retoma da «trajetória anterior, cumprindo a necessidade de se assegurar o equilíbrio das contas nacionais e a

qualidade da despesa pública, ao mesmo tempo que se implementou um leque alargado de medidas para anular

ou mitigar os efeitos tanto da pandemia quanto da guerra, nomeadamente, neste caso, da inflação. [Concluindo-

se que] neste momento são necessárias medidas que combinem tanto uma resposta imediata, como uma

resposta de fundo. Por um lado, é preciso conter o efeito dos choques externos sobre a economia nacional e os

rendimentos, promovendo a estabilidade do emprego, da produção e dos mercados, ao mesmo tempo que se

combate a pressão inflacionista – em 2022 a taxa de inflação foi de 8,1 %, valor que não foi atingido durante os

últimos quase trinta anos; por outro lado, é preciso manter a aposta no reforço do investimento produtivo e porfiar

no sentido de garantir e sustentar equilíbrios sociais fundamentais, conjugando essa aposta com o objetivo de

diminuir a dependência energética do exterior, aumentar a eficiência energética e intensificar a descarbonização

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e o uso de fontes de energia renováveis, condições sobre as quais assentam as hipóteses de resiliência e

desenvolvimento sustentável da economia portuguesa.».

Neste âmbito o Governo assume o objetivo de atualizar os escalões de IRS em linha com o referencial de

valorização anual dos rendimentos e de dar continuidade ao movimento de alívio da tributação direta. «No que

diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a incentivar o investimento, a capitalização e a inovação,

focando-se na criação de condições para aumentos salariais consonantes com o objetivo de valorização de

rendimentos.».

Quanto à resposta ao aumento dos preços (ponto 4.2. das GOP 23-26), refere-se que: «o Governo continuará

a acompanhar a evolução da situação macroeconómica e, sempre que necessário, adotará medidas de caráter

excecional direcionadas para as famílias e os setores mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e

ações de caráter mais geral de contenção de preços, em particular da energia e dos produtos petrolíferos.».

Entre as medidas que foram tomadas, com relevância setorial no âmbito da CTSSI enumeram-se: o Plano

de Resposta ao Aumento dos Preços, Famílias Primeiro; a limitação a 2 % do aumento máximo das rendas das

habitações e das rendas comerciais para 2023; a manutenção do preço dos passes urbanos e das viagens CP;

a redução do IVA da eletricidade de 13 % para 6 %; a permissão de transição para o mercado regulado do gás,

permitindo mais de 10 % de poupança na conta mensal do gás natural; o prolongamento da redução do ISP,

incluindo a suspensão do aumento da taxa de carbono; a criação de apoios ao emprego ativo e à formação

qualificada de trabalhadores; a criação de linha de financiamento ao setor social e comparticipação financeira

face ao aumento do valor do gás para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades

equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial; a atribuição de um

apoio extraordinário de 240 euros dirigido às famílias mais vulneráveis aos efeitos da inflação, abrangendo cerca

de um milhão de agregados.

A estas medidas, em março deste ano, «atendendo ao prolongar da agressão da Rússia à Ucrânia e dos

seus efeitos na evolução dos preços e afetando verbas resultantes de um saldo orçamental acima do projetado,

o Governo adotou um novo pacote de medidas para responder ao aumento de custo de vida, nomeadamente:

− Redução, durante seis meses, do IVA para 0 % relativo a um cabaz alimentar de bens essenciais, e

estabelecimento de acordo com o setor da produção e distribuição, de forma a diminuir e estabilizar os

preços, atenuando as despesas das famílias com a alimentação;

− Apoio à produção agrícola, ajudando diretamente os produtores a fazer face ao aumento dos custos de

produção. Esta ajuda tem o valor de 140 M€;

− Aumento extraordinário na Administração Pública que corresponde a uma atualização adicional de 1 %,

valor que vai além dos pressupostos do Acordo de Rendimentos, a que acresce o aumento do subsídio

de alimentação em 15,4 % o que equivale a cerca de 18€ por mês para todos os trabalhadores da

Administração Pública;

− Apoio extraordinário de 30 €/mês aos agregados vulneráveis e complemento de 15€/mês a todas crianças

e jovens beneficiárias do abono de família até ao 4.º escalão.».

1.3.4. Segundo desafio estratégico: demografia (ponto 6.)

No que diz respeito a este desafio, refere o texto das GOP 23-26 que: «As projeções de longo prazo apontam

para um ritmo de redução da população que importa contrariar. [Desta forma, o Governo assume como objetivos

neste âmbito] alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar as condições para que as famílias tenham o

número de filhos que desejam ter, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de

qualidade em especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,

conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, bem como continuar a promover a

regularidade dos trajetos migratórios e a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.».

Tendo em conta este propósito foram definidos 5 domínios de intervenção prioritários para atingir os

objetivos, designadamente:

− Natalidade;

− Emprego;

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− Habitação;

− Migrações;

− Envelhecimento e qualidade de vida.

Neste ponto, são referidos enquadramentos globais quanto a estes cinco domínios de ação, quatro dos quais

com relevância setorial no âmbito da CTSSI (nomeadamente, a natalidade, o emprego, as migrações e o

envelhecimento e qualidade de vida).

No âmbito da Natalidade, assinalam-se os progressos registados na taxa de fecundidade até 2019,

ressalvando-se que «com a crise sanitária o índice sintético de fecundidade recuou para 1,40 no ano de 2020.»

Refere-se ainda que: «Apesar da melhoria recente, continua a registar-se uma diferença expressiva face à

fecundidade desejada pelas famílias.».

No âmbito do Emprego aponta-se a recuperação económica como fator que sustenta uma «população

empregada superior a 4,9 milhões e uma taxa de desemprego de 6 % em 2022, uma diminuição de 0,6 p.p. face

a 2021 e o valor mais baixo desde 2002.».

No que se refere às políticas migratórias, refere o texto das GOP 23-26 que estas têm por base «a atração

de imigração regulada e integrada e o incentivo ao regresso de emigrantes e lusodescendentes, no âmbito do

Programa Regressar.». Dessa forma, «Nos anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório,

resultante do dinamismo económico e do sucesso das políticas de integração, tais como alterações ao regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, criação de um visto

para procura de trabalho e facilidades no reagrupamento familiar.». Em termos objetivos, «Em 2021 residiam

em Portugal 698 887 cidadãos estrangeiros com título de residência válido, representando 6,8 % do total de

residentes do País.».

Por fim, no que diz respeito ao envelhecimento e qualidade de vida, regista-se a «diminuição da mortalidade

e o aumento da esperança média de vida», fatores que obrigam «à definição de uma política de longevidade,

que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas também por novas respostas

e estratégias que reforcem a participação cívica e social.».

Globalmente, no que refere ao «Segundo desafio estratégico: Demografia», as GOP 23-26 assinalam que

este «está alinhado com a Agenda “As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão,

menos desigualdade” da Estratégia Portugal 2030, que pretende garantir a sustentabilidade demográfica e uma

sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão, visando reduzir a incidência de fenómenos de

exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a pobreza, as desigualdades e a precariedade

laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se refere aos pilares de políticas para a próxima

geração, transição digital, coesão social e territorial e saúde e resiliência económica, social e institucional.».

Neste âmbito assinala-se a intenção do Governo atuar de forma transversal com o propósito de:

− Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a serviços

e equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de

conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal;

− Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de

acessibilidade e de inclusão;

− Identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, dando-lhe centralidade e permitindo a

construção de uma resposta integrada;

− Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal, incluindo

a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições de

envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores;

− Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a

atratividade do país para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes,

promovendo a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia;

− Promover o regresso de emigrantes e lusodescendentes através da extensão do Programa Regressar até

2026;

− Mobilizar as instituições de ensino superior na implementação do Programa Study and Research in

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Portugal, de modo a reforçar o número de estudantes estrangeiros a estudar em Portugal.

Para atingir estes objetivos, Portugal dispõe de uma série de instrumentos, estando os mesmos elencados

no quadro 15 – «Instrumentos de planeamento associados ao segundo desafio estratégico – demografia»,

conforme se reproduz:

Desafio estratégico: Demografia

DomínioInstrumentoVigência

Emprego

Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

2023-

Acordo de Formação Profissional e Qualificação 2021-

Migrações

Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações 2019-

Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP 2022-

Programa Regressar 2019-2026

Envelhecimento e Qualidade de Vida

Programa Nacional de Desporto para Todos 2012-

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2017-

Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2025

Plano Ação Envelhecimento Ativo e Saudável. Em vigor

Em termos específicos, a atuação do Governo neste âmbito passará pelas seguintes medidas:

Natalidade (subponto 6.1.)

− Continuando «a reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva

gratuitidade da frequência de creches do setor social e solidário (até 2024), concretizando, em parceria e

com o envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de alargamento das

respostas sociais inclusivas de apoio à família, em particular para a infância e nos territórios com uma

rede mais frágil, designadamente alargando a rede de creches, com mais 20 mil novos lugares e

modernizando 18 mil lugares, e concretizando a universalização do ensino pré-escolar.»;

− Aprovando e concretizando «as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem

como as medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o

teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.»;

− Melhorando «a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e

melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.».

Emprego (subponto 6.2.)

Neste âmbito, as medidas desenvolvem-se a partir dos seguintes tópicos:

− Promoção do trabalho digno em todas as suas dimensões:

o Assegurando «que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas

também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e

permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará

também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os

mais vulneráveis e afastados.»;

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o Assegurando «o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar

pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar

condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas

também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.»;

o Desenvolvendo «o regime do Alojamento Coletivo de Trabalhadores no âmbito das prescrições mínimas

de segurança e saúde no trabalho.».

− Combate à precariedade e promoção da dimensão coletiva das relações de trabalho:

o Prosseguindo «a implementação da Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente

elevados de contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de

trabalho não declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à

pandemia são exemplos de desequilíbrios que persistem no mercado de trabalho em Portugal e que

foram expostos e acentuados pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho

emergentes no quadro da transição digital que estavam insuficientemente reguladas, como o trabalho

em plataformas.».

− Reforço dos serviços públicos de emprego e orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um

mercado de emprego mais inclusivo:

o Reforçando «as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de

emprego mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior

vulnerabilidade relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.».

Ainda neste âmbito, o PRR, na rubrica «Compromisso Emprego Sustentável (230 M€), prevê um incentivo à

contratação permanente de desempregados, de carácter excecional, assente na combinação de um apoio

financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, e

que deverá vigorar durante um período limitado — i.e. 12 meses, com possibilidade de prorrogação da medida

em função da evolução do contexto e cumprimento das metas, através do qual foram aprovadas mais de 15 mil

candidaturas, a que correspondem mais de 16 mil postos de trabalho.».

Por fim, no PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo», estão previstos 467 M€

para apoiar o acesso ao emprego a todos os candidatos, incluindo apoios a contratação, estágios, criação do

próprio emprego, participação equilibrada no mercado de trabalho, igualdade e conciliação entre a vida

profissional, pessoal e familiar, sistema de antecipação e adequação de competências para o emprego, e

integração de grupos vulneráveis na sociedade e no mercado de trabalho.

Migrações (subponto 6.4.)

Neste âmbito o Governo irá dirigir a sua ação no sentido de continuar a:

− Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração

regulada com países exteriores à UE;

− Continuar a implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros

programas específicos de promoção da imigração, nomeadamente concedendo autorização de residência

de forma automática a imigrantes da CPLP;

− Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade;

− Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de

autorização e documentação de imigrantes;

− Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência evoluindo

para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação aos serviços

públicos;

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− Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da articulação

com os municípios;

− Continuar a incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa

Regressar.

Desta forma, «No âmbito do PT 2030, no objetivo estratégico 4, “Portugal mais social e inclusivo” — foram

previstos apoios para promover a inclusão ativa, a igualdade de oportunidades, a não discriminação, a

participação ativa e a melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis) bem como a integração de grupos

vulneráveis na sociedade e no mercado de trabalho, promoção da participação ativa, igualdade de

oportunidades e não discriminação dos grupos vulneráveis – Centros de Referência (10 M€).».

Envelhecimento e qualidade de vida (subponto 6.5.)

Partindo da referência de que, no último ano, foi alargado a todo o território nacional o Estatuto do Cuidador

Informal, assim como a rede de «equipamentos sociais e respostas inovadoras e requalificação dos

equipamentos residenciais para idosos, tendo já sido assinados contratos para mais de 8000 novos lugares, no

âmbito PRR, a nível nacional.», o Governo pretende no âmbito destas GOP 23-26, para assegurar um

envelhecimento ativo e digno:

− Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção do

emprego – que garantam a sua sustentabilidade;

− Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos

inclusivos e respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos,

completando a rede de Cuidados Continuados Integrados;

− Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no

respetivo estatuto.

Para este efeito, estão previstos no Orçamento do Estado e noutras fontes de financiamento nacionais o

financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados.

Além disso, no âmbito do PRR, estão previstos os seguintes apoios ao envelhecimento e à qualidade:

− «Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) — os investimentos a realizar

consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional

para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a

inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades. Neste quadro já foram lançados 4 avisos, tendo

sido contratualizados mais de 250 projetos correspondentes a mais de 13,3 mil novos lugares num total

superior a 14 mil lugares intervencionados entre Creches, ERPI, Serviços de apoio ao Domicílio, entre

outros;

− Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) — que visa promover a atividade física,

aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da prática regular de atividade física,

alargar o Desporto Escolar à comunidade, fomentando a mobilidade ativa e a prática desportiva em

contexto familiar, incentivar a prática de atividade física em contexto laboral, fomentando a implementação

de medidas que facilitem e estimulem a atividade física.».

Por fim, no «PT 2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» — está previsto promover

a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados

prolongados (8 M€), medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção de

doenças.».

1.3.5. Terceiro desafio estratégico: desigualdades (ponto 7.)

De acordo com as GOP 23-26, «O desafio estratégico das desigualdades tem como desígnio principal a

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atenuação das desigualdades (intensificadas pelos efeitos do choque sanitário e económico), com uma

intervenção de fundo, que garanta condições e oportunidades de vida mais equitativas e um desenvolvimento

equilibrado e harmonioso do território nacional.».

São cinco os domínios onde se verificará a sua intervenção:

− Igualdade de género e combate às discriminações;

− Rendimentos e justiça fiscal;

− Erradicação da pobreza;

− Educação;

− Coesão territorial.

Neste âmbito, as GOP 23-26 procuram «prosseguir o esforço orientado para a diminuição sustentada das

desigualdades sociais, apostando em políticas públicas inclusivas e distributivas compatíveis com um projeto e

uma ambição de uma sociedade justa e coesa.».

O texto reconhece como ponto de partida para a superação deste desafio que:

− «Além da observação das desigualdades e da sua persistência, não deve deixar de ser tido em

consideração que há diferenciações territoriais significativas desse fenómeno; (…)

− O coeficiente de Gini diminuiu de 33,9 %, em 2015, para 31,2 %, em 2019, passando para 32,0 %, em

2021; (…)

− Apesar dos progressos registados, o baixo nível de qualificações de uma grande fatia da população adulta

continua a ser uma das maiores fragilidades estruturais do País; (…)

− Continuam a persistir desigualdades estruturais entre mulheres e homens.».

Desta forma, as GOP 23-26 preconizam que: «é necessário assegurar a coordenação de um conjunto de

instrumentos de orientação e de ação que permitam: a) garantir uma igualdade de direitos de facto, como repúdio

de qualquer modo de discriminação; b) promover justiça maior na distribuição dos rendimentos e da riqueza; c)

reforçar as competências e qualificações, para que ninguém fique para trás e as oportunidades sejam mais

equitativas, e d) corrigir as assimetrias regionais, promovendo a coesão territorial.».

De forma consequente, neste âmbito, o Governo assume os objetivos de: «aumentar o peso das

remunerações em 3 pontos percentuais do PIB até 2026, para atingir o valor correspondente à média do conjunto

da EU; aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20 %, entre 2021 e 2026; promover negociações no

quadro da concertação social orientadas pelo propósito de estabelecer um acordo que assuma uma trajetória

de atualização real faseada e sustentada do salário mínimo nacional, de modo a atingir pelo menos 900 € em

2026 (em 2023, foi aumentado de 705 € para 760 €); promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões

portuguesas com o nível médio de desenvolvimento da UE.». Sendo de frisar que «no domínio dos rendimentos

é dada uma particular atenção aos jovens seja pelo desagravamento fiscal seletivo no início da vida ativa seja

incentivando a melhoria dos níveis salariais de entrada, em particular para os jovens qualificados.».

Este desafio, por sua vez, está «alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia Portugal

2030 — “As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade” e “Um

País competitivo externamente e coeso internamente”. Adicionalmente, este desafio converge ainda com o

Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo já tido expressão na Estratégia Nacional de Combate

à Pobreza (ENCP), na qual estão inscritos um conjunto de objetivos e metas, do qual cumpre destacar a redução,

até 2030, da taxa de pobreza monetária para 10 % (o que significa menos 660 mil pessoas naquela situação),

que abrange a redução de 50 % do número de crianças em pobreza monetária e de 50 % do número de

trabalhadores em pobreza monetária (o que significa menos 170 mil crianças e menos 230 mil trabalhadores

naquela situação).».

O conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas que serve a estratégia de diminuição

sustentada e sustentável das desigualdades pode ser observada no quadro 18, conforme se reproduz na parte

dos itens relevantes no âmbito da CTSSI.

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Desafio estratégico: desigualdades

DomínioInstrumentoVigência

Igualdade de género, combate às

discriminações

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025

2021-2025

Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030

2018-2030

Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

2015-2025

Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025

Rendimentos e justiça fiscal

Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos dos Salários e da Competitividade

2022-2026

Erradicação da pobreza

Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética

Em elaboração

Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

2021-2025

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º D.to 2018-

Em termos específicos, a atuação do Governo neste âmbito passará pelas seguintes medidas:

Igualdade de género e combate às discriminações (subponto 7.1.)

Através de três eixos de intervenção:

- Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres, prosseguindo as orientações expressas

nas políticas públicas para a igualdade entre homens e mulheres e para a não discriminação em razão do

sexo, nomeadamente, pela execução da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação

2018-2030;

- Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, prosseguindo com a

Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025;

- Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação, destacando-se neste ponto:

o A prossecução do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-25 – Portugal

contra o racismo;

o A promoção do acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo;

o A definição do perfil profissional do mediador sociocultural;

o O desenvolvimento de iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no

acesso das comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;

o O reforço do combate à discriminação baseada na orientação sexual e identidade de género,

prosseguindo o Plano de Ação de Combate à Discriminação em Razão da Orientação Sexual,

Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais (2023-2027), da ENIND, com vista à

efetividade dos direitos, à desconstrução de estereótipos e prevenção de discursos e práticas

homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas;

o O desenvolvimento de uma estratégia específica para apoio às pessoas trans e aos processos de

transição.

Inscrevem-se ainda neste conjunto de medidas as seguintes iniciativas transversais:

- A renovação do «Programa Escolhas», que irá vigorar até junho 2023, cuja missão é promover a integração

social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação, a

participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente

as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica;

- A aprovação da regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência;

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De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois contribuem de forma relevante para este eixo de

intervenção, designadamente:

- «Acessibilidades 360 (45 M€) — reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para

pessoas com deficiência ou incapacidades, que conta com 3 avisos lançados e mais de 270 candidaturas

aprovadas para intervenções nas vias públicas, em edifícios públicos e em habitações; e

- Plataforma +Acesso (3 M€) — investimento para implementação de uma plataforma, já em curso, que

pretende congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções

digitais úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.».

Está ainda previsto, por via do PT 2030, o apoio a «medidas de promoção da igualdade do género, igualdade

de oportunidades e não discriminação de grupos vulneráveis, para a participação equilibrada de género no

mercado de trabalho; conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar e para a participação ativa, igualdade

de oportunidades e não discriminação dos grupos vulneráveis» no montante de 125 M€.

Rendimento e justiça fiscal (subponto 7.2.)

Neste item, o Governo possui como prioridades «criar as condições para prosseguir o crescimento

sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das remunerações no PIB em 3 pontos

percentuais para atingir o valor médio da União, e de aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20 %

entre 2021 e 2026.».

Para este efeito, assinou um acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da

competitividade (2022/2026), com os dirigentes das confederações patronais e sindical, que inclui os seguintes

compromissos:

- «Prosseguir a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional registada em 2023, com

o aumento de 705 € para 760 €, com o objetivo de atingir pelo menos os 900 euros em 2026;

- A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do

alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022 e de 2023;

- Alterações ao Código do IRS que beneficiam os rendimentos dos trabalhadores e incentivam as

atualizações salariais;

- A extensão do Programa Regressar durante a vigência do Acordo;

- A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários;

- A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego

líquido, a valorização da contratação coletiva dinâmica e políticas salariais consistentes em termos de

valorização dos rendimentos em linha ou acima dos referenciais constantes no Acordo e de redução das

disparidades salariais, já concretizado com o Orçamento do Estado de 2023;

- A criação do Regime Geral de Taxas que determine os princípios aplicáveis e a incidência objetiva e

subjetiva, bem como a sistematização das taxas já existentes e do regime de criação e substituição das

mesmas.».

Relativamente ao segundo eixo, referente à construção de um sistema fiscal mais justo, salienta-se em

função da matéria desta comissão:

- O desenvolvimento de mecanismos que acentuem a progressividade do IRS com a redução de 23 % para

21 % da taxa marginal do segundo escalão, reduzindo os impostos a mais de dois milhões de agregados;

- A reforma do mínimo de existência que altera as suas regras conferindo uma maior progressividade e

reduzindo a taxa média de IRS que incide sobre os rendimentos mais baixos;

- O aumento do montante do mínimo de existência de 9215 €, em 2021, para 10 640 €, em 2023, passando

a estar indexado ao Indexante dos Apoios Sociais;

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Erradicação da pobreza (subponto 7.3.)

Assumindo a continuidade da «política de reposição de rendimentos», a atuação do Governo nesta área

efetivar-se-á pela intervenção nos seguintes eixos:

- Reforço dos apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos através da:

o Apresentação do Plano de Ação 2022-2025, concretizando a Estratégia de Combate à Pobreza, no

âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, definindo as ações concretas, desenvolvidas e a

desenvolver, bem como indicadores, metas e entidades envolvidas num quadro de atuação coerente

e monitorizável;

o Criação do Código das Prestações Sociais e unificação das prestações sociais, segundo o modelo

simplificador da Prestação Social para a Inclusão;

o Aperfeiçoamento do modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os

meios e instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco;

o Renovação dos instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as

respostas sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos

nas operações integradas em áreas desfavorecidas das Áreas Metropolitanas previstos no PRR;

o Aceleração da execução do 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a

erradicar as principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024;

o Conclusão da execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-

Abrigo;

o Consolidação e desenvolvimento da experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto

ao combate à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de

política e dos orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza;

o Aprovação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética;

o Inclusão, em cada relatório do Orçamento do Estado, de um relatório sobre as Desigualdades.

- Concessão de um novo impulso à economia social, através da:

o Criação de uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos

projetos da economia social;

o Continuação do desenvolvimento de um programa de formação e capacitação para dirigentes e

trabalhadores de entidades da economia social, no âmbito da criação do primeiro Centro de Formação

para a Economia e Inovação Social;

o Estimulação das dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.

Em particular, com a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza foram definidas orientações

coerentes e articuladas que conduziram o Governo neste domínio, sendo de destacar «a criação da Garantia

para a Infância, tendo em vista apoiar as famílias com crianças e jovens com três medidas:

- Prestação Garantia para a Infância, complementar ao Abono de Família, que irá assegurar, a todas as

crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de

1200 euros;

- O aumento do valor do Abono de Família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e

segundo escalão, perfazendo um montante anual global de 600 euros;

- A criação do Complemento Garantia para a Infância, que garantirá a todas as crianças beneficiárias de

abono de família, entre o valor do abono e a dedução à coleta de IRS do agregado, um montante global

anual de 600 euros até aos 72 meses idade e um montante global anual de 492 euros a partir dos 72

meses de idade.».

Em termos de envelope financeiro disponibilizado por via do Orçamento do Estado para estas ações, estão

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previstos os seguintes:

- Garantia para a Infância (322 M€) – Garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco de

pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2023 o valor mensal atinge os

100 euros por mês). Trata-se de um aumento significativo do apoio, que corresponde a um aumento de

63 euros para crianças com mais de 6 anos em 2023;

- Complemento Garantia para a Infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de família

acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem, entre o

abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a transferir

pela AT;

- Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as crianças

e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um montante anual

de 600 euros (a partir de 2023, todas as crianças abrangidas recebem 50 euros por mês/600 euros

anuais).

Por sua vez, no âmbito do PRR está previsto o financiamento dos «investimentos em Operações Integradas

em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (250 M€) com uma abordagem

integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades desfavorecidas e que vivem em situação de

carência e exclusão. Nestes investimentos, destaca-se a aprovação de planos de ação para comunidades

desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo já sido aprovadas 81 operações.».

Por último, «no âmbito do PT 2030 está planeado, no objetivo estratégico 4, “Portugal mais social e inclusivo”,

apoiar medidas para a inclusão ativa, igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria

da empregabilidade (grupos vulneráveis) e de combate à privação material, incluindo medidas de

acompanhamento (271 M€).».

1.4 – Pareceres/contributos de entidades

Conforme dispõe a nota técnica, que se anexa, o parecer do Conselho Económico e Social acompanha a

proposta de lei em apreço.

Quanto à pronúncia das regiões autónomas, cita-se a nota técnica, que dispõe que «Esses pareceres, se e

quando remetidos à Assembleia da República, serão disponibilizados na página da iniciativa.».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

Assim, todo o conteúdo deste parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que constam

da proposta de lei em análise e às referências contidas na nota técnica anexa, devidamente assinaladas.

PARTE III – Conclusões e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui o seguinte:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª

– Aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta iniciativa reúne todos os requisitos de admissibilidade formais, constitucionais e regimentais, sendo

acompanhada pela respetiva Ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género;

3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir parecer sobre a proposta

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de lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

4 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à solidariedade, emprego,

segurança social e inclusão, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;

5 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão considera que estão reunidas as condições para

que a proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

6 – A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão dá por concluído o processo de emissão de

parecer da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções para 2023-2026, o qual deve

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

O Deputado autor do parecer, Jorge Galveias — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1) Introdução

2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-23

3) Cenário macroeconómico

4) Matérias do âmbito da Comissão de Ambiente e Energia

4.1 Transição energética

4.2 Mobilidade sustentável

4.3 Economia circular

4.4 Valorizar o território

5) Conselho Económico e Social (CES)

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Conclusões

Parecer

PARTE I – Considerandos

1) Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), e reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR, o Governo apresentou

a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026.

A iniciativa em análise, Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de

abril de 2023. Constitui, nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de planeamento de

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médio prazo, que deve contemplar a justificação das opções de política económica bem como a compatibilização

dos objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o

Orçamento do Estado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Ambiente e Energia proceder à emissão de parecer sobre a proposta de lei

que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, sobre as matérias de sua competência.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social (CES).

Na reunião ordinária n.º 40 da Comissão de Ambiente e Energia, de 26 de abril, foi atribuída a elaboração do

parecer ao Partido Socialista, que indicou, como relator, o Deputado Nélson de Brito.

O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2023-2026 no

âmbito da competência da Comissão de Ambiente e Energia.

A nota técnica desta iniciativa, prevista ao abrigo do n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República, não foi disponibilizada até ao momento de submissão do presente parecer.

2) Enquadramento das Grandes Opções do Plano 2021-23

De acordo com o XXIII Governo Constitucional as Grandes Opções do Plano para 2023-2026 dividem-se por

cinco áreas de atuação, nomeadamente um desafio que é transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:

• Boa Governação – Orientada para as contas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma

reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação das políticas,

para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS, para

a literacia democrática, melhor cidadania, para as funções de soberania e para a descentralização.

• Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com

efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de fontes

renováveis, a promoção da eficiência energética e hídrica, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade

sustentável, as paisagens mais resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a

promoção da economia circular nos modelos de negócio e no comportamento da população.

• Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, criar

as condições para que as jovens famílias tenham o número de filhos que desejam ter, promover o

envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade, possibilitar o acesso a habitação

adequada a preços acessíveis, conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados,

continuar a promover a regularidade dos trajetos migratórios.

• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não

discriminação, pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e

equidade na distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia

das escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização e pela

coesão territorial.

• Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a

incorporação de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a

digitalização da economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências,

nomeadamente digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando ciclos

de subqualificação pela reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo os trabalhadores.

O Quadro 2 da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (página 27) contempla a projeção das despesas financiadas

com a informação disponível à data1 e também as respetivas fontes de financiamento designadamente o PT

2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2022-2026 para cada um dos

desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções.

1 Incluem-se os investimentos financiados a fundo perdido bem como os empréstimos.

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A implementação das GOP 2023-2026 inclui um conjunto ambicioso de medidas de política, cujas fontes de

financiamento abrangem fundos nacionais e europeus.

O Quadro 3 da Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (página 28) apresenta a discriminação das fontes de

financiamento das medidas de política das Grandes Opções 2023-2026.

A estratégia delineada pelo XXIII Governo Constitucional nas Grandes Opções 2023-2026 continua alinhada

com outros importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR), a

Estratégia Portugal 2030, o Plano de Recuperação e Resiliência, o PT2030, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

(e respetivo Plano de Ação) e outras agendas transversais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

(ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A articulação das GO 2023-2026 com a Estratégia Portugal 20302 e com o Plano de Recuperação e

Resiliência segue o alinhamento descrito nas Grandes Opções 2022-2026. Por sua vez, a articulação dos

desafios enunciados nas Grandes Opções com a resposta às REP e com o Plano de Ação do Pilar Europeu dos

Direitos Sociais está plasmada no PNR de 2023.

3) Cenário macroeconómico

O crescimento da economia portuguesa para 2023 é revisto em alta devido aos impactos menos severos do

que o esperado da guerra na Ucrânia e do contexto inflacionista a que está associado o processo de

normalização da política monetária, bem como as perspetivas mais favoráveis para as exportações de serviços.

Contam ainda para este desempenho o comportamento do mercado de trabalho, a evolução das remunerações

médias e as medidas de apoio ao rendimento já anunciadas. O investimento é a componente da procura interna

com maior dinamismo.

A partir de 2023, o crescimento do PIB tenderá a estabilizar em torno dos 2 %, (…) O crescimento do PIB em

2023 ficará a dever-se ao desempenho da procura interna, em particular à dinâmica positiva do investimento

público, com um crescimento substancial motivado pelo aumento dos fluxos dos fundos da Política de Coesão

2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.

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e do PRR, (…). Nos anos subsequentes, a execução de projetos financiados pelo PRR será complementada

pela absorção de fundos do Quadro Financeiro Plurianual 2021-27, resultando em crescimentos médios

superiores a 10 % entre 2023 e 2026. Também a taxa de investimento financiado por fundos nacionais deverá

atingir um nível historicamente elevado.

O mercado de trabalho deverá manter-se resiliente em 2023, a partir daí, e no horizonte projetado (23-26), a

taxa de desemprego estabilizará em torno dos 6 %.

Prevê-se que o IHPC desacelere para 5,1 % em 2023. A partir de 2023, a inflação tenderá a convergir para

níveis consistentes com o objetivo de 2 % do BCE.

No que diz respeito às contas externas, em 2023, o défice da balança de bens e serviços deverá reduzir-se,

perspetivando-se um excedente em 2026. A balança corrente deverá apresentar um saldo positivo de 0,4 % e

a balança de capitais, deverá apresentar um excedente de 2,1 %.

Desta forma, em 2023, a economia portuguesa deverá registar uma capacidade de financiamento de 2,4 %,

que deverá estabilizar em torno de 1,5 % no horizonte projetado.

Este desempenho permitirá reforçar a trajetória de redução do endividamento face ao exterior.

4) Matérias do âmbito da Comissão de Ambiente e Energia

As matérias da competência da Comissão de Ambiente e Energia enquadram-se no primeiro desafio

estratégico: alterações climáticas3.

O atual contexto – as alterações climáticas, guerra provocada pela invasão da Ucrânia pela Rússia – exige

a aceleração da transição para as energias renováveis, (…), maior soberania energética e, simultaneamente, a

proteção imediata dos consumidores mais expostos.

O Governo prosseguirá um conjunto de iniciativas centrado na mitigação dos impactos decorrentes desta

crise energética, reforçando a aposta na aceleração da transição energética e numa melhor gestão dos recursos

hídricos. (…).

Nos últimos anos foram dados importantes passos no combate às alterações climáticas, que importa agora

consolidar e aprofundar:

− As emissões de CO2 por habitante diminuíram de 5,68 toneladas em 2015 para 4,93 toneladas em 2020.

− O peso das energias renováveis na produção de eletricidade em 2022 – um ano particularmente afetado

pela seca – foi de 57,2 %, (em 2012 era de 43,1 %), por força da atualização dos dados disponíveis.

3 Dada a transversalidade da área do Ambiente, alguns dos Instrumentos que serão referidos podem ser, total ou parcialmente, geridos por outras áreas da Governação como as Infraestruturas, a Economia e Mar ou a Agricultura e Alimentação. Ex.: ENAB, ENPPC, PEPAC, PNR, Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 – «Terra Futura» e outros.

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− Portugal bateu recordes mundiais nos leilões de energia solar, e será possível antecipar os objetivos

estabelecidos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 em termos penetração de energias renováveis

na produção de eletricidade previstos para 2030.

O desafio estratégico das alterações climáticas está implícito no objetivo assumido por Portugal para atingir

a neutralidade carbónica até 2050.

É perante estes desafios que se centram quatro domínios de intervenção:

• Transição energética.

• Mobilidade sustentável.

• Economia circular.

• Adaptação e valorização do território.

Os indicadores de contexto associados às alterações climáticas mostram-se no Quadro 10.

Quadro 10 – Indicadores de contexto das alterações climáticas

Fontes: Instituto Nacional de Estatística (INE).

O País conta já com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas que

concorrem para a concretização do 1.º Desafio Estratégico – Alterações Climáticas, sendo de destacar:

• O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC

2030) constituem instrumentos de políticas integradas de energia e clima, (…);

• A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, para implementar de forma integrada a

adaptação a estes efeitos e preparar o País para possíveis cenários futuros mais gravosos. Portugal

dispõe de uma Estratégia Nacional de Adaptação desde 2010 (ENAAC), (…);

• A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 consiste no principal documento orientador das políticas do

mar em Portugal. (…);

• A Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360 (RCM n.º 13/2023), que

concretiza a intenção do Governo que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de

produção e consumo sustentável, (…);

Evolução

indicador

2010 2015 2021 PT

% 5,80 6,53 8,05 (2020)

t CO2

eq/cap5,68 5,68 4,93 (2020)

% 18,7 29,8 30,5

Ferroviário 4,4 4,2 2,7 (2020)

Rodoviário 95,6 95,8 97,3 (2020)

Ferroviário 10,9 14,1 14,2 (2020)

Rodoviário 89,1 85,9 85,8 (2020)

t/ habitante 19,21 15,63 16,93

t CO2

eq/cap6,52 6,53 5,59 (2020)

kg/cap 516 460 514

% 76,1 76,4 67,1 (2021)

Total 24,2 30,5 34,0

Transportes 5,6 7,4 8,6

Electricidade 40,6 52,6 58,4

Aquecimento e

arrefecimento33,8 40,1 42,7

Resíduos urbanos recolhidos per capita

Taxa de Dependência Energética

Percentagem de energia

renovável no consumo final

bruto

%

Emissão de gases de efeito de estufa sem

alteração de uso do solo e da floresta

Indicadores de contextoUnidade

de medida

Portugal

Superfície agrícola em agricultura biológica em

percentagem de área agrícola total utilizada

Emissão de gases de efeito de estufa

Resíduos urbanos municipais reciclados

Distribuição modal do

transporte de passageiros %

Distribuição modal do

transporte de mercadorias%

Consumo interno de materiais per capita

Legenda:

O indicador evolui no sent ido desejado Sem alterações

O indicador evolui no sent ido cont rário Sem avaliação - série curta ou irregular

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Quadro 11 – Instrumentos de planeamento associados ao primeiro desafio estratégico, alterações

climáticas

Desafio estratégico: alterações climáticas

Domínio Instrumento Vigência

Transição

Energética

Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios 2021-2050

Estratégia Nacional para o Hidrogénio 2021-2030

Plano Nacional de Energia e Clima 2030 2021-2030

Programa de Eficiência de Recursos na AP (ECO.AP) 2020-2030

Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética Em elaboração

Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 2019-2050

Plano Nacional de Poupança de Energia 2022-2023

Mobilidade

Sustentável

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal Em elaboração

Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transportes

Públicos (PROTransP) Em vigor

Programa Ferrovia 2020 Em vigor

PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos Em vigor

Programa Nacional de Investimento 2030 Em elaboração

Economia

circular

Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração

Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 2021-2030

Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) 2017-2030

Plano Nacional de Gestão de Resíduos – PNGR 2030 2023-2030

Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos – PERSU 2030 2023-2030

Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos – PERNU 2030 Em elaboração

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 2017-2030

Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 – ECO360 2023-2030

Valorizar o

Território

Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas

Residuais e Pluviais 2030 Em elaboração

Programa Nacional de Regadios 2014-2023

Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 – «Terra Futura» 2020-2030

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030

(ENCNB) 2018-2030

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) 2017-2027

Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) 2009-2029

Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC) 2018-2023

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) 2015-2030

Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 2021-2030

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2021-2030

Plano de Ação Litoral XXI 2017-2030

Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) 2023-2027

Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais

do Continente – Horizonte 2026 2017-2026

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Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução dos investimentos

apresentados no Quadro 13.

Quadro 13 – Programação dos investimentos associados ao primeiro desafio estratégico, alterações

climáticas

Programação plurianual do desafio estratégico: alterações climáticas (M€) Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR O. Fundos Europeus

FN

Eficiência energética em edifícios e infraestruturas

166 172 299 252 166 1055 X X X X

Produção e distribuição de energia renovável

17 130 282 171 103 703 X X X

Descarbonização do tecido produtivo

1 202 351 287 241 1083 X X X

Ferrovia e Transportes Públicos 391 730 995 1623 1687 5427 X X X X X

Mobilidade urbana sustentável 318 252 187 180 183 1118 X X X X

Economia circular 77 121 107 130 124 559 X X X

Recursos hídricos 123 253 225 323 291 1214 X X X X

Floresta 29 128 127 173 146 603 X X

Mar 151 230 171 133 99 784 X X X X

Adaptação e valorização do território

150 244 78 154 171 798 X X X X

Conservação da natureza e biodiversidade

0 7 33 48 51 139 X

Agricultura sustentável 1362 1409 1485 1690 1002 6948 X X

Valorização da faixa atlântica 0 41 94 115 96 346 X

Subtotal 2787 3919 4434 5278 4358 20776 X X X X X

Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução.

4.1 – Transição energética

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para as

metas globais e europeias assumidas no Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma redução das

emissões de gases com efeito de estufa superior a 85 %, em relação às emissões de 2005, e uma capacidade

de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.

Portugal pretende a concretização dos objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima para 2030: atingir,

pelo menos, 80 % de renováveis na produção de eletricidade já em 2026, e em 2030, chegar a meta igual ou

superior a 49 % de energia de fonte renovável no consumo final bruto de energia e a uma meta mínima de 29

% de energia renovável no consumo final de energia no setor dos transportes, e, por fim, reduzir em 35 % o

consumo de energia primária.

A concretização do domínio transição energética passará por um conjunto de ações dirigidas para as

seguintes áreas de política:

• Eficiência energética em edifícios e infraestruturas.

• Produção e distribuição de energia renovável.

• Descarbonização do tecido produtivo.

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O Governo continuará a dar prioridade ao aumento da eficiência energética em edifícios e infraestruturas

pelo que irá:

Prosseguir a implementação da Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios, aprovada em

2021, que inclui um roteiro com medidas e objetivos indicativos para 2030, 2040 e 2050 e a Estratégia Nacional

de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, que pretende proteger os consumidores vulneráveis e

integrá-los de forma ativa na transição energética e climática.

No âmbito do PRR, o investimento para apoio a esta área de política prevê para o período 2022-2026, quanto

à eficiência energética em edifícios (591 M€);

No âmbito do PT 2030 pretende-se, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover a eficiência

energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa (119 M€).

Liderar a transição energética, de forma a concretizar os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima

para 2030, implica também avançar na produção e distribuição de energia renovável, área em que o Governo

irá:

• Acelerar a concretização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade

Carbónica 2050, (…)

Prosseguir com o modelo de leilões de energias renováveis (…)

Lançar os leilões de compra centralizada de biometano e hidrogénio renovável (…)

Concretizar as interligações previstas.

Promover a produção sustentável de gases renováveis, (…)

Apresentar um plano de ação para o biometano produzido a partir de resíduos sólidos urbanos, lamas de

ETAR e efluentes agropecuários.

Promover a implementação e execução do Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills &

Jobs», (…)

Inserido nesta área de política, o investimento do PRR na produção e distribuição de energias renováveis

(185 M€) para a produção e distribuição de hidrogénio e gases renováveis, incluindo a criação de uma rede

de postos de abastecimento a hidrogénio, regista os seguintes progressos:

• Adoção do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional

de Distribuição de Gás;

• No âmbito do 1.º aviso do investimento «Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases

renováveis», foram contratualizados 25 projetos (113 MW com um montante de apoio aprovado de

102 milhões de EUR).

Ainda no âmbito da transição energética, o Governo prosseguirá os esforços no sentido de apoiar as

empresas na adoção de tecnologias menos poluentes, (…) pelo que promoverá:

Um financiamento sustentável, elaborando uma estratégia que defina os instrumentos mais adequados a

mobilizar em linha com o Pacto Ecológico Europeu, definindo critérios mínimos de descarbonização como

condição para a atribuição de financiamento público e definindo um enquadramento fiscal e financeiro que induza

o investimento verde.

A emissão de obrigações verdes, fomentando o desenvolvimento de plataformas de microcrédito orientado

para o investimento em soluções de baixo carbono, promovendo a articulação entre o Fundo para a Inovação,

Tecnologia e Economia Circular e o Fundo Ambiental no apoio a projetos de descarbonização e aumento de

eficiência no uso de recursos.

No âmbito do PRR, o investimento para apoio a esta área de política – descarbonização da indústria (715 M€)

— promove a descarbonização do setor industrial e empresarial e a mudança de paradigma na utilização dos

recursos. Apoiados em medidas do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), estes investimentos

contribuem para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e, simultaneamente, para promover

a competitividade da indústria e das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia

e da promoção de fontes endógenas de energia.

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Neste quadro, foram lançados avisos para as seguintes medidas:

• Aprovados 33 Roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas.

• Lançados 2 avisos no âmbito do Apoio à Descarbonização da Indústria, encontrando-se em análise as

242 candidaturas.

No âmbito do PT2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», para promover a eficiência

energética e redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma economia circular, estão

previstos apoios para a descarbonização do setor empresarial e industrial (245 M€)

4.2 – Mobilidade sustentável

O setor dos transporte e mobilidade é um pilar fundamental para o bem-estar social, para o desenvolvimento

económico e para a coesão social e territorial.

As ações de promoção da mobilidade sustentável desenvolvem-se em duas áreas de política:

• Ferrovia e transportes públicos.

• Mobilidade urbana sustentável.

Com o Plano Ferroviário Nacional pretende-se criar as condições para acelerar a transferência modal, tanto

de passageiros, como de mercadorias, para a ferrovia.

No que respeita à mobilidade urbana sustentável, o último ano fica marcado pelo congelamento dos preços

dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP, assim como a preparação e entrada em consulta

pública da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030 (ENMAP), (…).

Para promover a ferrovia e os transportes públicos, (…) o Governo irá:

Continuar a dar prioridade à ferrovia (…):

− completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária;

− eliminar os estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de Alta Velocidade

e de elevada capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza;

− e concluir e aprovar o Plano Ferroviário Nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo.

Concretizar o investimento em novo material circulante;

Investir nas empresas públicas de transportes;

Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da

Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos de expansão das redes de

transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios com elevada densidade

populacional e económica, (…);

Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de

transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.

No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o período

de 2022 a 2026:

• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) (…)

• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) (…)

De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está

previsto (2022 -2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o apoio à

ferrovia e transportes públicos (1153 M€), designadamente a concretização dos investimentos do Programa

Ferrovia 2020, a expansão das redes do Metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como o investimento na

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aquisição de frota. No âmbito do PT 2030, serão apoiados os seguintes investimentos:

• No objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável

(511 M€), (…)

• No objetivo estratégico 3, «Portugal mais conectado», desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de

Transportes (RTE-T) sustentável, (…) (509 M€).

No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados um conjunto de investimentos estruturantes da

rede ferroviária nacional, incluindo a LAV Porto/Lisboa, os investimentos no CFI Sul Sines/Caia e a

modernização da Linha da Beira Alta, em articulação com fontes de financiamento nacionais (1440 M€).

O Governo prosseguirá a sua ação na promoção da mobilidade suave, generalização dos veículos elétricos,

progressivamente em modo partilhado e autónomo, sem esquecer as formas de mobilidade ativa, como o uso

da bicicleta. Para tal, o Governo irá, entre outras, desenvolver as seguintes medidas:

Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em

todo o território e densificação da oferta (…)

Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo Regime Jurídico do

Serviço Público de Transporte de Passageiros em Táxi.

Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana (…)

Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos, (…)

Acelerar a implementação das Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa Ciclável e Pedonal.

No âmbito do PT2030, serão apoiadas medidas no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promoção

da mobilidade urbana sustentável (81 M€), através de apoios a formas alternativas de transporte destinadas à

redução das emissões de carbono pelo setor dos transportes.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos — PART (873 M€), que permite uma redução

muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma melhoria da

qualidade da oferta.

4.3 – Economia circular

Segundo a Organização das Nações Unidas, cerca de metade das emissões de gases com efeito de estufa

estão associadas à extração e ao processamento de recursos, fase que é responsável pela perda de mais de

90 % de biodiversidade e da pressão sobre os recursos hídricos, razão pela qual é estritamente necessário

reforçar o papel da economia circular e realçar a valorização energética dos resíduos. (…)

Neste domínio, destaca-se a aprovação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030

– ECO360 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro), instrumento que exprime a

intenção do Governo de que a contratação pública em Portugal esteja no centro da decisão de produção e

consumo sustentável, reforçando-se a contratação pública ecológica, (…)

Para atingir os objetivos da transição para um modelo de economia circular o Governo irá:

Rever os mecanismos de Fiscalidade Verde associados à poluição e uso de recursos, com base no trabalho

desenvolvido com a Comissão Europeia ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

Incentivar a circularidade na economia, com base na Estratégia Nacional para as Compras Públicas

Ecológicas 2030 – ECO360, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através

do PRR e de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional.

Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,

universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente incorporando

o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos critérios de distinção PME Líder e PME

Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo no retalho, entre outras

medidas.

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Multiplicar os benefícios associados às comunidades de energia, para comunidades de sustentabilidade, em

articulação com os municípios, alargando o âmbito a outros recursos, (…)

Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores

ambientais sistematizados para o efeito.

Prosseguir com a concretização do ECO.AP 2030, na aposta na eficiência de recursos, na descarbonização

e nas energias renováveis pelo Estado (…)

Potenciar as medidas previstas no Plano de Ação da Bioeconomia Sustentável 2030, nomeadamente

estreitando a sua relação com a Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030, o Tomo

II do ENEAPAI dedicado ao bagaço de azeitona, e as Orientações Estratégicas para os Biorresíduos, com vista

à elaboração plano de ação para o biometano e revisão do Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias

2030.

Evoluir de uma gestão de resíduos para uma gestão de recursos, tendo por base o Plano Nacional de Gestão

de Resíduos e Planos adjuvantes, (…)

Prosseguir com o apoio à melhoria de eficácia e eficiência na gestão do ciclo urbano da água, preconizado

no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030.

Apostar no desenvolvimento de um cluster nacional para a remanufactura, lançando um programa para a

eficiência material na indústria e criando incentivos à reparação e manutenção de produtos e equipamentos.

No âmbito do PRR, o apoio à economia circular prevê a promoção da bioeconomia (141 M€) — pretende-se

promover a bioeconomia, procurando a incorporação de materiais de base biológica em alternativa às matérias

de base fóssil, em três setores de atividade económica nacional — têxtil e vestuário, calçado, resinas naturais

(…).

No âmbito do PT 2030, serão apoiadas medidas no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover

a transição para uma economia circular (219 M€) no qual irão ser disponibilizados apoios para recolha e

tratamento eficiente de resíduos; promoção da circularidade, economia eficiente e regenerativa.

4.4 – Valorizar o território

Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão

sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico.

A abordagem governativa será efetuada de forma integrada por forma a continuar a reforma da floresta,

reforçar a aposta na biodiversidade e nos serviços de ecossistemas, garantindo a construção de um território

mais coeso e resiliente aos efeitos das alterações climáticas e valorização do nosso capital natural. Serão ainda

prioridades a proteção e valorização do litoral e dos recursos hídricos, a promoção da bioeconomia e da

economia circular que estejam alinhadas com a transição energética como vetor fundamental para a

descarbonização da economia e da sociedade.

As ações de valorização do território desdobram-se nas seguintes áreas de política:

• Recursos hídricos.

• Floresta.

• Mar.

• Adaptação e valorização do território.

• Conservação da natureza e biodiversidade.

• Valorização da faixa Atlântica.

Destaca-se, em 2022, os seguintes desenvolvimentos:

• No âmbito da floresta, a preparação e entrada em consulta pública do regime jurídico do cadastro predial,

definindo os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelecendo

o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral (…) Este diploma integra uma das metas

da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de

Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do Plano de

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Recuperação e Resiliência (PRR). (…)

• Na área de política do mar e das pescas destaca-se a aprovação do Plano para a Aquicultura em Águas

de Transição para Portugal Continental, (…) contribuindo para o ordenamento desta atividade e para o

seu crescimento. Foi também aprovado o Plano Estratégico para a Pequena Pesca para o período 2022-

2030. Este Plano, que se encontra alinhado com a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, visa a

preservação e o reforço do segmento da pequena pesca através de intervenções que promovam a sua

competitividade e os seus produtos, melhorem as condições de trabalho e a segurança dos profissionais,

e contribuam para a sustentabilidade dos recursos.

• No âmbito da valorização da faixa atlântica, destaca-se, em 2022, a atribuição à Infraestruturas de Portugal

de competências para promover, em regime de concessão, as atividades conexas com o sistema de

cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o continente e as Regiões Autónomas. Pretende-

se, desta forma, potenciar a sua utilização através da agregação de novas funcionalidades e serviços.

Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo irá:

«Concluir o 3.º ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas e o 2.º ciclo dos Planos de Gestão dos

Riscos de Inundação, elaborar os Planos de Gestão da Seca e Escassez e rever os Planos de Ordenamento

das Albufeiras de Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais afetados pelos efeitos das

alterações climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão

sobre as origens de água superficiais e subterrâneas; otimizando a capacidade de armazenamento

designadamente através de interligações entre sistemas, como forma de garantir maior resiliência aos sistemas

de abastecimento.

Dar continuidade à execução da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), numa

abordagem coesa à valorização da rede hidrográfica nacional.

Implementar a Estratégia 20/30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a

resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.»

No âmbito do PRR, a aposta nos recursos hídricos prevê, para os anos de 2022 a 2026, mitigar a escassez

hídrica (304 M€) — assegurar a resiliência dos territórios aos episódios de seca, tendo por base os cenários de

alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

(ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-3AC), contribuindo para a diversificação da

atividade económica destas regiões e para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental. As medidas

encontram-se em implementação e destacam-se os seguintes avanços:

• Estão em projeto ou em obra as medidas para redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento

em baixa do Algarve, no valor de 35 M€;

• Em fase de contratação pública os projetos para diminuição de perdas nos sistemas de rega coletivos e

privados do barlavento e sotavento algarvio, no valor de 17 M€;

• Em fase de projeto o reforço do abastecimento em alta, nomeadamente uma unidade de dessalinização, a

captação de água no Pomarão para aumento das afluências à barragem de Odeleite e o reforço da ligação

ao barlavento algarvio, no valor de 120 M€.

• Está em curso a concretização do projeto de execução, integrando as condições da Decisão de Impacte

Ambiental referente às infraestruturas primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.

No PT 2030, no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», prevê-se a gestão de recursos hídricos com o

objetivo de promover a adaptação às alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes

e para promover a gestão sustentável da água (427 M€).

Para prosseguir a reforma da floresta, o Governo irá:

Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo o aumento da área florestal bem como a reconversão

e densificação da área existente para espécies mais adaptadas ao território, tendo em vista a resiliência aos

riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos económicos para projetos de sumidouro florestal e outras

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atividades que promovam o sequestro de carbono.

Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,

nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental.

Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC, e apoiar investimentos de adaptação

do território às alterações climáticas e de valorização do capital natural, tal como previsto no REACT-EU –

Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».

No âmbito do PRR, os investimentos neste eixo de atuação preveem, para o período 2022-2026, a proteção

contra os incêndios rurais (520 M€) (…) Neste campo, destacam-se os seguintes avanços:

• Com vista a acelerar a transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis (270 M€), foram

celebrados 69 contratos para criação de Entidades Gestoras de AIGP, 2 contratos para proposta de

Operações Integradas de Gestão da Paisagem e apoiadas 129 aldeias

• Foram celebrados contratos para instalação e beneficiação de 37 500 ha de Rede Primária Faixas de

Gestão de Combustível (120 M€).

• Foram celebrados contratos para aquisição de 2 helicópteros ligeiros e 6 helicópteros médios de combate

a incêndios, tendo sido adquiridos 183 veículos, máquinas e equipamentos para prevenção e combate a

incêndios.

• No âmbito do Programa MAIS Floresta (50 M€) regista-se a contratação de 160 profissionais em 2021 e

2022 no âmbito do Programa «Resineiros Vigilantes», o contrato para o fornecimento operacional de 2

detetores de trovoadas, os quatro Contratos Programa com Centros de Competências Florestais e 6

contratos-programa com Organizações de Produtores Florestais.

No PT2030, está previsto no objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde», promover a adaptação às

alterações climáticas, a prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (67 M€), através do apoio a meios

materiais para a proteção civil, incluindo sistemas de prevenção, de apoio à decisão e de combate a incêndios

rurais.

Para apostar no potencial do mar, o Governo:

Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo Plano de Ação.

Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da plataforma

continental portuguesa.

Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no

Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no Plano

de Aquicultura em Águas de Transição.

Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica.

Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos de

gestão, com o objetivo de alcançar 30 % do espaço marítimo nacional até 2030.

Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota pesqueira,

tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor, continuando a

aposta na investigação e aprofundar o conhecimento científico, numa perspetiva ecossistémica.

Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos biológicos

aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de

produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar da União através da

intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).

No âmbito do PRR aposta no mar, prevê desenvolver a economia do mar (108 M€) — para desenvolver uma

economia do mar mais competitiva, mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais

sustentável, (…)

No PT 2030, estão previstos os seguintes apoios:

• No âmbito do Programa MAR 2030 — visando fomentar a sustentabilidade da atividade da pesca e o

restauro e conservação dos recursos biológicos aquáticos, (…) promover uma economia azul sustentável

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(…) e promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável (339

M€);

Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo irá:

Dar continuidade às ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), completando a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de

adaptação às alterações climáticas, promovendo a sua integração nas políticas e estratégias setoriais e a

incorporação nos Planos Diretores Municipais.

Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, que agregue informação

sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.

Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de

Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a concretização

dos 10 Compromissos para o Território, promovendo a revisão dos Programas Regionais do Ordenamento do

Território (PROT), (…)

Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais (…) em articulação

com os novos Programas de Orla Costeira.

Implementar o PEPAC a partir de janeiro de 2023, através das medidas nele previstas para uma agricultura

mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal

inovadora e sustentável, (…) apoiando práticas e investimentos para uma transição climática, ecológica e

energética, reforçando a condicionalidade ecológica (…)

No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território prevê:

• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) — para dotar

o País de conhecimento atualizado e detalhado do território, (…). Nesse âmbito, foi implementada a evolução

para a plataforma BUPI 2.0, estão em curso ações de formação a técnicos municipais e outros envolvidos no

sistema de registo cadastral; entrou em funcionamento o Sistema de Monitorização e Ocupação do Solo

(SMOS).

No PT2030, está previsto:

No objetivo estratégico 2, «Portugal mais verde» — para promover a adaptação às alterações climáticas, a

prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (302 M€).

No PEPAC, estão previstos os seguintes investimentos, com contributo dos Fundos da PAC:

Investimento na exploração agrícola e florestal (2298 M€), reforçar a competitividade, melhorar o

desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através do

aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de

métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental/climático das

explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal;

Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo irá:

Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos Programas Especiais das Áreas

Protegidas.

Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores

ambientais e do conforto e da qualidade da visita disponibilizando, (…)

Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais.

Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e

habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco.

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Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e florestais,

em particular nas áreas protegidas.

No PT2030, estão previstos investimentos para esta temática no objetivo estratégico 2, «Portugal mais

verde» — reforçar a proteção da natureza e da biodiversidade, as infraestruturas verdes e reduzir a poluição

(110 M€) para apoio a medidas de conservação da natureza, biodiversidade e património natural.

Para apostar na valorização da faixa atlântica, o Governo:

Promoverá uma articulação dos objetivos da Estratégia e da ambição europeia ao nível da transição

energética, da transição digital da operação portuária e da redução da pegada ecológica e da ação humana com

vista à mitigação das alterações climáticas.

No PT2030, no objetivo estratégico 3, «Portugal mais conectado» — está previsto o apoio para o

desenvolvimento de uma Rede Transeuropeia de Transportes — RTE-T resiliente às alterações climáticas,

inteligente, segura, sustentável e intermodal, através de ações de melhoria das condições de navegabilidade e

acessibilidades marítimas e portuárias, melhorias tecnológicas na gestão de trafego, expansão e requalificação

das acessibilidades às infraestruturas logísticas associadas aos portos, melhoria dos equipamentos e das

capacidades digitais das infraestruturas portuárias (131 M€).

5) Conselho Económico e Social (CES)

Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição o «Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de

consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das

grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam

atribuídas por lei».

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual,

compete ao Conselho Económico e Social «pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos

planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios

da respetiva execução».

Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do CES de 11 de

abril de 2023, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2023-2026.

O CES, na apreciação geral que faz às GPP 2023-26, entre outros aspetos, considerou:

- «O CES sublinha com apreço o alinhamento dos documentos com os ODS da Agenda 2030 da ONU, em

linha de concordância com a estratégia do Governo de elaborar o Relatório Voluntário Nacional 2023,

com vista a ser apresentado no Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável das

Nações Unidas, juntamente com a conceção dos instrumentos de política pública que contribuem para a

implementação dos ODS e o cumprimento das suas metas.»

- «O CES assinala a trajetória descendente da dívida pública portuguesa em percentagem do PIB, que de

acordo com as GO atingiu o valor de 113,8 % do PIB em 2022, muito inferior aos 131,2 % registados em

2015. A redução progressiva do rácio da dívida pública em percentagem do PIB deve ser feita com base

no crescimento do PIB e constituir uma prioridade para o país, visando a sustentabilidade das finanças

públicas, sobretudo no atual contexto de subida das taxas de juro. Esta redução não deve, contudo, pôr

em causa a prioridade de reforçar o crescimento económico, assente na inovação, no conhecimento e em

atividades de maior valor acrescentado, e o desenvolvimento e coesão sociais.»

- «Os documentos acentuam uma imagem de reputação de credibilidade, de estabilidade e de

sustentabilidade perante os parceiros nacionais e internacionais, contudo, persistem problemas

estruturais e constrangimentos que exigem a configuração de um quadro de políticas essenciais para dar

resposta aos principais desafios do país.»

- «O CES enaltece o facto de Portugal ser o país da UE em melhores condições de cumprir os objetivos de

redução de emissões até 2030 e o que mais avançou rumo à neutralidade carbónica. Cumprir as medidas

dirigidas para a eficiência energética, a produção de energia renovável e a descarbonização do tecido

produtivo, exigem uma boa execução do PRR. O CES relembra a relevância da promoção da eficiência

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energética em edifícios e infraestruturas e o combate à pobreza energética, de forma a proteger e apoiar

as e as/os consumidoras/es mais vulneráveis. Ainda no plano da transição energética o CES nota que os

números que constam do PNR não coincidem com os que constam das GO.»

Da síntese conclusiva destacam-se os seguintes pontos:

1. «A solicitação em simultâneo da emissão de um Parecer sobre os dois4 documentos em análise é positiva,

pois permite um contributo efetivo deste Conselho na fase de elaboração dos dois documentos.»

2. «O CES sublinha o alinhamento dos dois documentos entre si e com os 17 ODS da Agenda 2030 da ONU,

sublinhando o caráter integrado que deve conjugar as dimensões económica, social e ambiental do

desenvolvimento sustentável, assumindo forma transversal também as dimensões do combate às

desigualdades e promoção dos direitos humanos.»

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor deste parecer entende reservar, nesta sede, a sua opinião sobre Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, a qual é, de resto, de elaboração

facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, remetendo a mesma

para a discussão em especialidade Plenário.

PARTE III – Conclusões e parecer

Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º

73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis, [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Ambiente e Energia, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer

sobre a iniciativa em análise;

Parecer

4 – A Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que estão reunidas as condições para que a Proposta

de Lei n.º 73/XV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2023-2026, possa ser apreciada em Plenário;

5 – Nos termos do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, o presente parecer deverá ser enviado à Comissão de

Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2023.

O Deputado relator, Nélson de Brito — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

——

4 Grandes Opções 2023-2026 e Programa Nacional de Reformas 2023.

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise sectorial

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto non.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

A iniciativa é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e

ainda pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, mencionando ter sido aprovada em Conselho de

Ministros a 13 de abril de 2023, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023 e admitida a

18 de abril, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), com

conexão às restantes comissões, para efeitos de emissão de parecer sectorial, em observância do disposto nos

artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), por despacho do Presidente da

Assembleia da República.

De acordo com a nota técnica, de 28 de abril de 2023 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer, a iniciativa cumpre os requisitos

formais elencados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento, uma vez que está redigida sob a forma de artigos,

tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é precedida de uma breve exposição de

motivos e junta, em anexo, o documento das Grandes Opções para 2023-2026.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nos termos

do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e

privadas, realizado pelo Governo, bem como o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento, o Governo remeteu à

Assembleia da República o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções para 2023-

2026, aprovado por esta entidade a 11 de abril de 2023.

A nota técnica atesta ainda que o Presidente da Assembleia da República promoveu, em 18 de abril de 2023,

a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, para emissão de parecer, nos termos do artigo

142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O mesmo documento confirma o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos

diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, considerando que tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objeto principal, embora, segundo a referida nota técnica, possa ser objeto de

aperfeiçoamento formal em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Segundo a mesma nota técnica, a iniciativa contém uma exposição de motivos e obedece ao formulário das

propostas de lei, apresentando, após o articulado, a data de aprovação em Conselho de Ministros (a 13 de abril

de 2023) e as assinaturas do Primeiro-Ministro e da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, em

conformidade com o disposto no artigo 13.º da lei formulário.

Quanto à vigência, a iniciativa não contém a norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, esta terá

1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.

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lugar em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação, em cumprimento do n.º 2 do

artigo 2.º da lei formulário.

É ainda referido que os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, são

respeitados, uma vez que o projeto de lei não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela

consignado e define o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o

disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Segundo a nota técnica anexa a este parecer, na presente iniciativa são propostas as Grandes Opções de

política económica, social e territorial para os anos de 2023 a 2006 e ainda a programação orçamental plurianual

para os subsetores da administração central e segurança social, desenvolvendo-se num contexto de

agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e,

posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia.

Neste contexto, a estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções (GO) desenvolve-se em duas

dimensões:

• Medidas conjunturais de curto prazo de mitigação de impacto e do aumento dos preços, nomeadamente os

efeitos da manutenção da instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando

a implementação de medidas com vista ao reforço da autonomia energética do País, à preservação da

capacidade produtiva do País e à proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços;

• Políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, focada em objetivos orientados para

a aceleração da mudança de modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do País, baseado

cada vez mais na redução das desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia e na

inovação.

Assim, para responder a estes objetivos a Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de ação governativa

estruturadas em torno de um desafio transversal e quatro desafios estratégicos:

• Boa Governação;

• Alterações climáticas;

• Demografia;

• Desigualdades;

• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.

As opções de política económica, social e territorial reconhecem ainda os avanços significativos verificados

na economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação os desenvolvimentos

recentes nas seguintes dimensões:

• Crescimento económico tendo em conta trajetória de convergência sustentada com a média da União

Europeia;

• Mercado de trabalho, pelo aumento do peso relativo das remunerações no PIB e manutenção do

desemprego em níveis próximos do pleno emprego;

• Inclusão social e igualdade, evidenciada na melhoria estrutural dos indicadores,

• Combate às alterações climáticas sustentado na redução sistemática das emissões gases de efeito de

estufa e medidas de promoção da sustentabilidade ambiental;

• Qualificações, com a evolução significativa da taxa de abandono escolar.

A implementação das Grandes Opções 2023-2026 inclui um conjunto de medidas de política, cujas fontes de

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financiamento abrangem fundos nacionais e europeus, em particular o Orçamento do Estado e o quadro europeu

de instrumentos de financiamento que engloba, designadamente, o PT2020, em fase de encerramento, a

iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa

de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

As Grandes Opções 2023-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030 e estão alinhadas com

instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o PRR e outras agendas transversais,

como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

3 – Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que, conexa com a matéria em

análise no presente projeto de lei, não se encontra pendente qualquer iniciativa legislativa ou petição.

4 – Antecedentes parlamentares

Segundo a nota técnica, na pesquisa efetuada à base de dados da AP foram identificadas as seguintes

iniciativas legislativas em matéria conexa com a da presente iniciativa:

• Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª (GOV) — Aprova a Lei das Grandes Opções para 2022-2026, que deu origem

à Lei n.º 24-C/2022 — Lei das Grandes Opções para 2022-2026;

• Proposta de Lei n.º 86/XIV — Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025, caducada a 28 de março,

pp, com o termo da anterior Legislatura;

• Proposta de Lei n.º 60/XIV — Lei das Grandes Opções para 2021-2023, que deu origem à Lei n.º 75-C/2020

— Lei das Grandes Opções para 2021-2023.

PARTE II – Análise sectorial

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

acompanhar e fiscalizar as políticas áreas correspondentes, pelo que se procede, de seguida, a uma análise

sectorial e individualizada das áreas de competência da Comissão.

Cultura e Comunicação Social

No domínio da cultura, são assumidos compromissos de promoção e desenvolvimento da sociedade do

conhecimento, promovendo políticas públicas orientadas para a acessibilidade e participação alargada de

públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores.

Nesse sentido, dá-se continuidade à implementação da Estratégia de Promoção da Acessibilidade e da

Inclusão dos Museus, Monumentos e Palácios na dependência da Direção-Geral do Património Cultural e das

Direções Regionais de Cultura 2021-2025 (EPAI 2021-2025).

O desenvolvimento das políticas públicas assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes

públicos na respetiva promoção e na consistência orçamental.

Para garantir previsibilidade e continuidade nos investimentos em cultura, visa -se aumentar a ambição de

investimento da cultura para 2,5 % da despesa discricionária do Orçamento do Estado e promover a capacitação

das instituições para a captação de fundos europeus. Para antecipar medidas de política pública que façam a

protecção e promoção das atividades culturais e criativas, torna-se necessário mapear as transformações e

tendências presentes e futuras de forma a determinar o seu impacto no sector e garantir a implementação da

Conta Satélite da Cultura.

Para caminhar de forma sustentada em direção a este objetivo, aliado ao orçamento da despesa com cultura

em outras áreas governativas, o Programa Orçamental da Cultura, já representará, em 2023, 2,0 % da despesa

discricionária do Estado.

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No que diz respeito à criação artística, salienta-se a prioridade atribuída ao combate à precariedade laboral

e ao reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura, consubstanciada na implementação do

Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, a que se soma a concretização do Plano Nacional das Artes, a

consolidação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da implementação da Rede

Portuguesa de Arte Contemporânea.

A proposta de lei em apreço destaca um conjunto de medidas, com especial relevo para:

• Intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais previstas no PRR, recuperando e

valorizando museus e património cultural, abrangendo um universo de 46 museus, palácios e

monumentos e, ainda, três teatros nacionais. Acrescenta-se, que o Teatro Nacional D. Maria II vai ser

alvo de obras de recuperação ao longo do ano de 2023, período durante o qual a programação artística

irá percorrer o País.

• A reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e correspondente alteração do modelo de gestão

dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como a consolidação da Rede Portuguesa de Museus (RPM)

e do seu papel na promoção transversal dos padrões de qualidade dos museus portugueses, reforçando-

se o trabalho em rede, a itinerância de programação cultural e o reforço da comunicação com redes

geográficas e temáticas já existentes, em contexto nacional e internacional. Neste contexto, destaca-se a

continuidade do programa Promuseus, a par das ações de renovação da RPM, conferirão coerência e

continuidade a esta ambição.

• O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e

comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, no sentido do incentivo a uma

maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural, melhorando

as condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão regional,

nacional e internacional. Neste sentido, a revisão do Estatuto do Mecenato irá consagrar o papel de

mecenas e doadores, promovendo a participação do tecido social e empresarial na concretização de

programas dos Museus e Monumentos Nacionais e no apoio à criação artística.

• A concretização do futuro Museu Nacional de Arte Contemporânea MAC/CCB, no Centro Cultural de Belém,

com coleções de dimensão nacional e internacional, a par do apoio à programação dos restantes Museus

do Estado, com coleções de arte contemporânea e, ainda, a continuidade do enriquecimento da Coleção

de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe consistência, ambição e uma nova

centralidade articulada com a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.

• Medidas do PRR relativas à digitalização das artes, em especial do aumento da taxa de digitalização de

obras de arte contemporânea, no sentido de melhorarem o acesso à informação sobre as coleções

nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do público. Neste contexto, a Cinemateca

Portuguesa digitalizará cerca de 400 filmes, estima-se que a Biblioteca Nacional de Portugal, a Direção-

Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas disponibilizarão cerca de oito milhões de imagens dos respetivos

acervos documentais. A promoção do acesso livre será uma forma de incentivar a visita e um maior

conhecimento do património cultural junto de públicos nacionais e em contexto internacional.

• Medidas de promoção do cinema e audiovisual que fortalecem a competitividade de Portugal e a

estabilidade da atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que

contribuam para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais, nomeadamente a

avaliação ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de

filmagens internacionais. Para 2023, foi prevista uma dotação de 14 M€, na qual se inclui a contribuição

de 2 M€ do Fundo de Fomento Cultural, que permitirá a abertura de novas candidaturas.

• No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à

comunicação social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local que

hoje enfrentam desafios particularmente difíceis, incluindo problemas de distribuição, escasso

investimento publicitário, reduzidos índices de leitura no interior do País e a diminuição do número de

assinantes. Em 2023, o valor de incentivos à comunicação social regional e local aumenta 12,5 %. Será

também assegurada a revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para

garantir o funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade e enquanto ferramenta e

plataforma global de comunicação de referência terá um papel importante também o desenvolvimento da

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literacia mediática.

Com vista a aumentar o desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor

económico, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR:

• Património cultural (150 M€) — visando a requalificação e conservação dos museus, monumentos e

palácios do Estado; a requalificação dos teatros nacionais; e a implementação do Programa Saber-Fazer,

através da instalação do Centro Tecnológico do Saber-Fazer e dos Laboratórios do Saber-Fazer, com

rotas associadas;

• Redes culturais e transição digital (93 M€) — visando a modernização da infraestrutura tecnológica da rede

de equipamentos culturais, entre os quais o Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo

Nacional do Som, a constituir, bem como dos laboratórios de conservação e restauro e de arqueociências

da Direção-Geral do Património Cultural e, ainda, de equipamento de cineteatros e centros de arte

contemporânea públicos com sistemas de projeção digital de cinema; a digitalização e virtualização de

artes e património de Arquivos e Bibliotecas de âmbito nacional e distrital, de Museus e Monumentos e

da Cinemateca Portuguesa; e a internacionalização, a modernização e a transição digital do livro e dos

autores.

No que se refere às relações bilaterais, comunidades e rede diplomática, o intercâmbio cultural surge na

proposta de lei em apreço, como uma oportunidade para reforçar os vínculos entre Portugal e as suas

comunidades da diáspora. Neste sentido, salienta-se a criação de um plano de ação cultural específico para as

comunidades portuguesas, bem como o reforço do apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura,

desporto, apoio social e combate à violência de género.

A CPLP terá também o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção da língua e das

culturas de língua portuguesa, nomeadamente através do apoio à atividade do Instituto Internacional da Língua

portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa.

No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, coordenada entre as áreas

governativas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cultura, vão manter-se os Planos Anuais de Ação

Cultural Externa, valorizando-se, em 2023, a diplomacia cultural e as grandes celebrações. Refere-se ainda o

apoio à divulgação e circulação internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares,

promovendo o intercâmbio, a formação e a cooperação de redes internacionais.

A proposta de lei em pareço valoriza, ainda, a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação

do programa de apoio à tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE –

Linha de Apoio à Tradução e Edição e Linha de Apoio à Ilustração e BD portuguesas) e a participação em

festivais literários e feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários,

designadamente o Prémio Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos escritores

das comunidades portuguesas.

Finalmente, salienta-se o lançamento de coleções de interesse para as comunidades portuguesas também

em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar aspetos de inclusão e acesso à leitura

em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de literatura portuguesa Gram Bem Querer.

Juventude

Na área da juventude, a execução do II Plano Nacional para a Juventude, instrumento político que promove

a coordenação intersectorial da política de juventude em Portugal, conta com mais de 400 medidas que reforçam

a concretização dos direitos dos jovens.

Destaca-se que os principais determinantes para que os jovens concretizem os seus projetos de vida,

incluindo os familiares, são a perceção de segurança económica e o acesso a serviços de apoio à infância.

Assim, a generalidade das medidas de apoio à infância, de promoção da qualidade do emprego, combatendo a

precariedade e melhorando os níveis salariais, a par da criação de melhores condições no acesso a habitação

pretende impactar de forma mais direta os jovens, mesmo quando não sejam os exclusivos beneficiários da

política de habitação e de emprego.

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A proposta de lei em apreço salienta que atuando de forma integrada sobre estas dimensões do apoio à

infância, do emprego e da habitação, pretende-se contribuir para as condições de autonomização dos jovens e

para concretização dos seus projetos profissionais, pessoais e familiares, para que a geração mais qualificada

de sempre seja também a geração mais realizada.

Neste sentido, destaca-se que, em 2022, foi assinado o Acordo de médio prazo para a melhoria dos

rendimentos, dos salários e da competitividade (2022/2026), com os dirigentes das confederações patronais e

sindical, compromisso orientado por quatro objetivos, destacando-se, neste contexto, a fixação de talento jovem.

O Acordo inclui um conjunto de compromissos entre os diferentes atores com vista a garantir a previsibilidade

da trajetória de melhoria dos rendimentos e da competitividade, cuja implementação, já em curso, inclui, a

valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do alargamento do

IRS Jovem, já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022 e de 2023.

Destaca-se, ainda, que a Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

aprovada na Assembleia da República no dia 10 de fevereiro de 2023, tem como eixos estratégicos o combate

à precariedade, a promoção da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar a valorização dos jovens no

mercado de trabalho e ainda a dinamização da contratação coletiva.

No domínio dos rendimentos é dada uma particular atenção aos jovens seja pelo desagravamento fiscal

seletivo no início da vida ativa, seja incentivando a melhoria dos níveis salariais de entrada, em particular para

os jovens qualificados.

A proposta de lei em apreço salienta, ainda, que no sentido de reforçar os serviços públicos de emprego e a

orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um mercado de emprego mais inclusivo, dá-se importância

ao reforço das políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de emprego

mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior vulnerabilidade

relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.

Neste contexto, a proposta de lei em apreço valoriza a capacitação e o rejuvenescimento da AP, agilizando

os processos de recrutamento, tornando-os mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados,

respeitando sempre o princípio de igualdade no acesso

Na área da juventude, a proposta de lei em apreço destaca, ainda, o incentivo da oferta privada de

arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo e colaborativo, bem como o reforço

do Porta 65 Jovem.

A proposta de lei em apreço destaca, ainda, o espaço da escola pública como instrumento fundamental da

formação cívica, que deve estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo

de definição de medidas de política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto

para a democracia.

A proposta de lei em apreço, salienta, ainda, no ano de 2022, a renovação do «Programa Escolhas», que irá

vigorar até junho 2023, e que se destina a todas as crianças e jovens, particularmente aqueles provenientes de

contextos com vulnerabilidade socioeconómica, e que promove uma maior integração social, igualdade de

oportunidades na educação e no emprego, combate à discriminação, participação cívica e reforço da coesão

social.

A proposta de lei em apreço dá ainda conta que a aprovação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

estabeleceu um conjunto de orientações, das quais se destaca a criação da Garantia para a Infância, tendo em

vista apoiar as famílias com crianças e jovens, salientando-se:

• Prestação Garantia para a Infância, complementar ao abono de família, que irá assegurar, a todas as

crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema um montante anual global de

1200 euros;

• O aumento do valor do abono de família das crianças e jovens até aos 18 anos integrados no primeiro e

segundo escalão perfazendo um montante anual global de 600 euros;

Salienta-se ainda que a presente proposta de lei dá conta que relativamente ao desígnio estratégico de tornar

o território português mais coeso, inclusivo e competitivo, destaca-se a contratação de trabalhadores

qualificados, em especial jovens, no interior, reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa

Contratação de Recursos humanos Altamente Qualificados, assumindo-se os territórios de baixa densidade

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como espaços de oportunidades.

Finalmente, no âmbito do PRR destaca-se na área do ensino superior, o Impulso Jovens STEAM (130 M€)

que pretende aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias,

artes/humanidades e matemática, promovendo e apoiando iniciativas de instituições de ensino superior,

incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com empregadores. Neste âmbito foram criados 22 novos

cursos e ampliados 50 cursos já existentes, permitindo a colocação de 3383 alunos.

Desporto

A proposta de lei em apreço, coloca o Programa Nacional de Desporto para Todos, o Programa de

Reabilitação de Instalações Desportivas, o Programa Estratégico do Desporto Escolar e o Plano de Ação de

Envelhecimento Ativo e Saudável como programas incluídos no domínio Envelhecimento e Qualidade de Vida

que integram o desafio estratégico relativo à demografia.

O desporto tem assim dois objetivos estratégicos: na próxima década colocar o País no lote das 15 nações

europeias com cidadãos fisicamente mais ativos e afirmar Portugal no contexto desportivo internacional.

Para alcançar estes grandes objetivos, destacam-se as seguintes medidas:

Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto escolar,

do Programa Nacional de Desporto para Todos e da implementação do Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa,

com o objetivo de aumentar os índices de bem-estar e saúde de todos os estados etários.

Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação Olímpica

e Paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto rendimento, após

a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva.

Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa das

Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola.

Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar

comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática desportiva,

do desporto de base ao desporto de alto rendimento.

Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do Conselho

da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas.

Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no desporto,

concretizando as recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho para a igualdade de género no desporto.

Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do

programa PRID.

No âmbito do PRR, a proposta de lei em apreço destaca os seguintes apoios ao envelhecimento e à qualidade

de vida:

• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) — os investimentos a realizar

consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional

para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a

inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades. Neste quadro já foram lançados quatro avisos,

tendo sido contratualizados mais de 250 projetos correspondentes a mais de 13,3 mil novos lugares num

total superior a 14 mil lugares intervencionados entre Creches, ERPI, Serviços de apoio ao Domicílio,

entre outros.

• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) — que visa promover a atividade física,

aumentando o conhecimento dos cidadãos sobre os benefícios da prática regular de atividade física,

alargar o Desporto Escolar à comunidade, fomentando a mobilidade ativa e a prática desportiva em

contexto familiar, incentivar a prática de atividade física em contexto laboral, fomentando a implementação

de medidas que facilitem e estimulem a atividade física.

Refere-se, ainda, que no PT2030, no objetivo estratégico 4, «Portugal mais social e inclusivo» — está previsto

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promover a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e

cuidados prolongados (8 M€) medidas de apoio ao envelhecimento ativo, estilos de vida saudável e prevenção

de doenças.

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta de lei em

apreço, que é de elaboração facultativa,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 3 de maio de

2023, aprova o seguinte parecer:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções para 2023-2026.

2 – A proposta de lei e as Grandes Opções foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.

3 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

4 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções para

2023-2026 – deve ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, no sentido de elaborar o relatório final,

nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Carla Sousa — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do CH e a abstenção do

PCP, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

——

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Parecer do Conselho Económico e Social

Parte IV – Opinião do relator

Parte V – Conclusões

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PARTE I – Introdução

O XXIII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que

aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, no âmbito das suas competências políticas, conforme

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição), e do poder de iniciativa, nos termos do disposto no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento).

Dia 17 de abril de 2023, a iniciativa deu entrada e, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 124.º do

Regimento, foi admitida a 18 de abril, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento

e Finanças (5.ª Comissão), com conexão às restantes comissões, por despacho do Presidente da Assembleia

da República.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro

das Finanças e pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em Conselho de

Ministros no dia 13 de abril de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de

agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho

Económico e Social (CES) que emitiu já o seu parecer, e, em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e

para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos órgãos do

Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do

Plano é remetida à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.

Nestes termos, cumpre à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

emitir parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, tendo

sido nomeado como relator do mesmo, o Deputado João Barbosa de Melo, do Grupo Parlamentar do PSD.

Em face do exposto, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que integram a competência

material da 13.ª Comissão, ou seja, Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, nos termos

melhor descritos no respetivo regulamento da comissão.

PARTE II – Considerandos

1 – Enquadramento das Grandes Opções para 2023-2026

De acordo com a respetiva exposição de motivos, as Grandes Opções para 2023-2026 (adiante designadas

por GOP 23-26) desenvolvem-se «num contexto de agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela

crise sanitária originada pela doença COVID-19 e, posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia». Nessa

sequência, é referido que a estratégia que orienta as GOP 23-26 concretiza-se em «medidas conjunturais de

mitigação de impacto e do aumento dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento

económico sustentado, visando igualmente responder aos desafios que o país enfrenta nos domínios das

alterações climáticas, da demografia, das desigualdades e da transição digital».

É assinalado que as opções de política económica, social e territorial se desenvolvem em cinco áreas de

atuação distintas, as quais procuram responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios

estratégicos: alterações climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

É também referido na exposição de motivos que as fontes de financiamento das políticas e medidas

identificadas nas GPG 23-26 são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento

que engloba, designadamente, o PT2020, em fase de encerramento, a iniciativa de Assistência de Recuperação

para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o

PT2030.

Na exposição de motivos consta ainda que as GOP 23-26 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030

e que estas estão alinhadas «com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de

Reformas e o PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.»

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2 – Análise da Lei das Grandes Opções para 2023-2026

2.1 – Administração Pública

As políticas públicas descritas como opções do plano relativas à área da Administração Pública são

transversais a vários dos desafios estratégicos identificados. Não obstante, no presente parecer procura-se

destacar as atuações mais relevantes conexas com esta área de competência.

Conforme suprarreferido, as GOP 23-26, dividem-se por cinco áreas de atuação, nomeadamente um desafio

que é transversal – a «Boa Governação» e quatro desafios estratégicos.

Relativamente a este desafio transversal, de acordo com a iniciativa em análise, «a boa governação é

orientada para contas públicas equilibradas e sustentáveis, para o reforço de uma Administração Pública capaz

de prestar de serviços públicos de qualidade». Para prosseguir este desafio, foram definidos como prioritários

diversos domínios de intervenção, dos quais destacamos a «Qualidade dos serviços públicos» e a «Qualidade

da democracia».

No que concerne especificamente ao domínio da «qualidade dos serviços públicos», o documento em

análise refere que os «serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução

das desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos, além de uma das bases da eficácia das

políticas públicas e da coesão social indispensáveis à qualidade da nossa democracia».

Alude-se, ainda, que a qualidade dos serviços públicos depende da sua universalidade, da distribuição pelo

território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da sua tendencial gratuitidade. Sendo que a

qualidade dos serviços públicos depende «da valorização, da capacitação e do rejuvenescimento da

administração pública». Nesse sentido, é descrito, sumariamente, o trajeto iniciado em 2016 relativo aos

trabalhadores da Administração Pública. São, igualmente, sublinhadas as medidas tomadas, em 2022, com vista

a valorizar a carreira em funções públicas, como a valorização adicional aos titulares de doutoramento, bem

como o Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, os seus termos e

respetiva importância.

Feito este enquadramento, e tendo em vista a «valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da AP»,

o Governo pretende continuar a apostar em:

• «Prosseguir o rejuvenescimento e valorização da AP, agilizando os processos de recrutamento, tornando-

os mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados, respeitando sempre o princípio de igualdade

no acesso.

• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação

mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)

associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de

políticas públicas.

• Capacitar a AP, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de parcerias com as

instituições de ensino superior, incluindo para a realização de programas de doutoramento em ambiente

não académico.

• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as

que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o

desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,

concretizando os investimentos previstos no PRR.»

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Figura 1

Fonte. Quadro 9 – Programação dos investimentos associados ao desafio estratégico transversal boa governação

Em termos da «simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento»,

garantindo a resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, de acordo com as GOP 23-26, a ação do Governo

continuará orientada para:

• «Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantido a sua

simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da AP, respeitando

o princípio onlyonce.

• Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais,

bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,

concretizando os investimentos previstos no PRR.

• Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e

empresas a entrega de documentos que a AP já possui.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de

acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da

administração desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização.

• Assegurar a existência de Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido um

padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios, e definir um nível de serviço

público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de Espaços Cidadão ou de unidades

móveis de proximidade».

De encontro aos objetivos da simplificação e digitalização, são destacados no documento em análise, os

seguintes investimentos no âmbito do PRR para os anos 2022 a 2026:

• «Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) – investimento através do qual

foram já criadas quatro Lojas de Cidadão novas e 103 Espaços Cidadão, além da disponibilização de

cinco novos serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando

o princípio “uma só vez”.

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• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de

cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da

cibersegurança e da utilização segura dos dados. Neste âmbito, em 2022, foi criado um sistema seguro

de comunicações móveis para membros do Governo.

• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá

intervencionar a Rede Informática do Governo; melhorar a cobertura e capacidade da Rede de

Comunicações de Emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos

associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos

burocráticos das Forças e Serviços de Segurança».

Relativamente ao domínio da «qualidade da democracia» é assinalado, com interesse para esta área, o

objetivo de «Prosseguir o programa Simplex, numa perspetiva de promoção da confiança na administração

pública, eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.»

A área da Administração Pública volta a ser referida com maior profundida a propósito do quarto desafio

estratégico identificado nas GOP 23-26: «sociedade digital, da criatividade e da inovação».

Neste domínio é referenciada a estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, na

qual tem o objetivo de tornar a «Administração Pública mais responsiva às expectativas dos cidadãos e

empresas, prestando serviços mais simples, integrados e inclusivos, funcionando de forma mais eficiente,

inteligente e transparente através da exploração do potencial de transformação das tecnologias digitais e da

utilização inteligente dos dados».

Cabe ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços prestados

digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos

administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor o

cidadão. Insere-se também na Digitalização do Estado a criação de desenvolvimento de espaços e sistemas

para a experimentação em torno de novos modelos e regimes de trabalho remoto dentro da Administração

Pública.

Em termos da digitalização do Estado, de acordo com as GOP 23-26, o Governo pretende prosseguir a sua

ação no sentido de:

• «Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá continuar

a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na simplificação e

melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento de combate à

fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações com os

contribuintes.

• Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais oferta

de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do Estado com

respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os cidadãos e para

as empresas.

• Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:

– Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da

prestação de trabalho;

– Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo

vantagens para funções que possam ser prestadas fora dos grandes centros populacionais,

estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para zonas do interior ou fora

dos grandes centros urbanos.

– Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho no interior do País,

designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando

os organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de

trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração Pública, o trabalho remoto a tempo

parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na AP.»

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Figura 2

Fonte. Quadro 22– Programação dos investimentos associados ao quarto desafio estratégico – sociedade, digital e da

inovação

Ao encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do

PRR para o período 2022-2026:

• «Transição digital da Segurança Social (176 M€) – está em implementação até final de 2025. Este

investimento incidirá em vários eixos, tais como a reorganização da conceção do Sistema de Informação

da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que

agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e

adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e

comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais.

• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€), que visam garantir a interoperabilidade e partilha dos dados

entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos

desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das

empresas. Assim, foram disponibilizados os primeiros 5 serviços públicos com novas arquiteturas de

referência da AP. Prevê-se um mínimo de 25 serviços até final de 2025.

• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€), que

visa a digitalização de dados prediais e de património, encontra-se implementada a aplicação do pré-

preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) disponível, com base

nos dados de que a Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe».

Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado neste domínio e relativamente à

Administração Pública:

«No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – aproveitar as vantagens da

digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades públicas (53 M€), no qual se

prevê apoios para a transformação digital da Administração Pública Regional e Local».

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2.2 – Poder Local e Ordenamento do Território

As áreas do Poder Local e Ordenamento do Território também surgem, de forma transversal, em diversos

desafios estratégicos. Da análise efetuada e com relevância para esta área sectorial, destacam-se os seguintes:

Relativamente ao domínio da qualidade da democracia é assinalado como um dos eixos de intervençãoo

«aprofundamento da descentralização». Nesse sentido, é referida a aprovação e celebração do Acordo de

Compromisso com a ANMP, prosseguindo o processo de descentralização de competências, reforçando as

condições de exercício dos municípios em áreas de interesse público relevante, como a saúde e a educação e

a ação social.

É ainda destacada a revisão da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS),

procedendo-se à criação de duas novas unidades territoriais NUTS II na Área Metropolitana de Lisboa

correspondentes à Península de Setúbal e à região do Oeste e Vale do Tejo, que integrará as atuais regiões

NUTS III do Oeste, do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, «dando assim maior coerência ao atual sistema de

classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e sociais registadas».

Visando potenciar a autonomia regional, é referido que o Governo irá: “dinamizar e reunir com periodicidade

o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais, composto por membros dos Governos da República

e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel das regiões autónomas no exercício das funções do Estado,

seja pela participação e colaboração no exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo

estabelecimento, quando necessário, de mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, de acordo com a proposta de

lei em análise, o Governo pretende:

• «Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização

e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e equipamentos

prioritários.

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na

gestão descentralizada dos recursos públicos.

• Identificar novas competências a descentralizar para as Comunidades Intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a ANMP e a Associação Nacional de

Freguesias (ANAFRE).

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local.

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de novas

competências pelos municípios e freguesias.»

Ainda no âmbito do processo de descentralização, e «tendo em atenção a necessidade de melhorar o serviço

público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local», é referido que o Governo irá:

• «Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da

dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos

cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração

central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,

definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura de

Lojas de Cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente

disponível em todas as freguesias, a assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de

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proximidade.»

No Terceiro desafio estratégico identificado nas GOP 23-26, «desigualdades», surge a Coesão territorial

como um dos seus cinco domínios de intervenção. A este propósito é assinalado que a «promoção da coesão

territorial constitui um princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de comunidade e unidade

nacionais, mas também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais e regionais, a

sustentabilidade demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado».

Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação, importa

tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento

harmonioso do País, conforme estabelecido no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território

(PNPOT), conferindo atenção específica e dedicada aos territórios do interior, e, entre eles, os territórios da raia,

como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na Estratégia Comum de Desenvolvimento

Transfronteiriço.

A proposta de lei identifica a necessidade de diminuir as assimetrias entre as regiões portuguesas, a qual

passa, também, pelo reforço do sistema urbano policêntrico. «Uma organização territorial equilibrada quer-se

estruturada por um conjunto de cidades médias que proporcionam uma diversidade de funções e relações rural-

urbanas e criam oportunidades de vida e bem-estar para as populações. Importa, portanto, continuar a aposta

no desenvolvimento das cidades médias, em especial nos territórios do Interior, e na promoção de relações de

interdependência, complementaridade e mútuo benefício dos centros urbanos com o meio não-urbano sob a

sua influência funcional, assumindo esse desígnio como referência e critério transversal na implementação das

políticas.»

Pretende-se o reforço das cidades médias enquanto promotoras de dinâmicas de inovação, de incorporação

de conhecimento e inovação, da diversificação e qualificação do tecido produtivo. De forma complementar,

pretende-se que sejam capazes de garantir serviços e estruturas, através de soluções inovadoras, adequados

aos contextos socio territoriais de baixa densidade, seja através de serviços móveis ou a pedido, nos domínios

da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e outros serviços públicos, explorando as

complementaridades económicas, sociais e culturais que resultam da relação de proximidade entre o rural e o

urbano. Neste sentido, as relações funcionais entre áreas urbanas e rurais adquirem uma importância primordial,

pelas complementaridades e benefícios mútuos da sua associação, numa visão global e integrada do

desenvolvimento territorial.

São identificados os seguintes eixos de intervenção neste domínio:

• corrigir as assimetrias regionais;

• qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica;

• promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior;

• afirmar os territórios transfronteiriços;

• assegurar serviços de proximidade.

Considerando o despovoamento que se tem verificado nos territórios do interior, e para que grande parte das

medidas previstas para estes territórios tenham sucesso, torna-se necessário atrair e fixar populações,

aumentando a população ativa nestes territórios. Assim, no cumprimento ao Programa de Valorização do

Interior, é referido que o Governo tem implementado várias medidas de incentivo à mobilidade de pessoas para

estes territórios, das quais se destacam:

• «Emprego Interior Mais», que apoia financeiramente trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por

conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho implique

a sua mobilidade geográfica para territórios do Interior. O apoio pode ir até a 4875,2€.

• «Regressar», que apoia financeiramente emigrantes ou seus familiares que tenham saído de Portugal até

31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano, e que iniciem

atividade laboral no território de Portugal continental. O apoio é majorado em territórios do Interior e pode

ir até 7756,0€.

• Apoios dedicados aos territórios do interior no âmbito das medidas +CO3SO emprego e Recursos Humanos

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Altamente Qualificados.

• Programa de fixação de trabalhadores do Estado no Interior através da atribuição de incentivos aos

trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreiras gerais nas situações de mudança

definitiva ou de alteração temporária do local de trabalho. Este programa será redesenhado no sentido de

incentivar o teletrabalho em territórios do Interior e de criar uma medida complementar de apoio ao

emprego para cônjuges.

É referido, relativamente ao primeiro eixo – corrigir as assimetrias regionais –, que deverão ser prosseguidas

políticas públicas dirigidas à correção das desigualdades territoriais, conjugadas com estratégias de promoção

da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios, nomeadamente deve-se:

• «Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a

promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação

colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas públicas no território.

• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas públicas

setoriais pertinentes.

• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do

País, como instrumento fundamental de coesão social.

• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior».

Em relação ao segundo eixo, é considerado crucial «promover a qualificação do tecido produtivo, a

diversificação das atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e

tecnologia, a adoção de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de

organização do trabalho e de modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado».

Permitindo a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via também

do aproveitamento dos recursos endógenos, como fatores de diferenciação, afirmação e valorização dos

territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este complexo de propósitos e

objetivos, refere-se que o Governo continuará a:

• «Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,

nomeadamente de nicho.

• Promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior, reforçando o

Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente Qualificados.

• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando

as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e

desenvolvimento, tal como preconizado no programa +CO3SO Competitividade.

• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de inserção

em mercados de nicho ou de maior escala.

• Difundir o turismo de natureza.

• Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento

com a Estratégia recentemente adotada pela UE para uma economia azul sustentável».

O combate às disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do

interior, implica também definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para

esses territórios que crie emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens

estruturais e competitivas, de modo a reduzir os custos de contexto, mobilizando apoios e incentivos, quer ao

investimento, quer à criação e atração de emprego. Assim, o Governo pretende dar continuidade a:

• «Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com

mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a

estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento.

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• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da atividade

económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de transação que

as empresas têm por se instalarem no Interior.

• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de

trabalho, incluindo dos trabalhadores da AP e da promoção do teletrabalho.

• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos residentes,

nomeadamente através da atração de migrantes.

• Dar continuidade ao PNAID por forma a atrair investidores, trabalhadores e famílias para o Interior.

• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o

regresso de quem saiu do Interior.

• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando -o no mercado para novos

residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais.

• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de

Smart Cities.

• Para assegurar a sustentabilidade e a afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o

Governo prosseguirá a sua ação no sentido de:

• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o Interior de

Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica.

• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex Transfronteiriço.

• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade.

• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira.

• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde

(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da

fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo

transfronteiriço, definir uma Estratégia Transfronteiriça de Turismo, estabelecer uma Agenda Cultural

Comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, implementar o estabelecimento de

ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à recuperação

de aldeias raianas.

• Implementar os 11 Programas de Cooperação Territorial Europeia, e muito em particular o Programa de

Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização

dos territórios do Interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de

Desenvolvimento Transfronteiriço».

O despovoamento contínuo dos territórios de baixa densidade tem gerado o encerramento de

estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a deslocarem-se a outras localidades

para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade. Em face deste problema de equidade

territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, é referido que o Governo continuará a:

• «Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa

densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços móveis

ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de outros

serviços públicos.

• Aumentar significativamente o número de Espaços Cidadão.

• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e móvel

nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços de

proximidade.

• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior.

• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação

nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano

com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de

descentralização».

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Figura 3

Fonte. Quadro 1 – Programação dos investimentos associados ao terceiro desafio estratégico – desigualdades

Programação plurianual do desafio estratégico: desigualdades (M€) Indicativo da fonte de financiamento

Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total PT2030 PT2020 PRR Fontes

Nacionais

Igualdade de género e combate às discriminações

52 69 40 65 62 288 X X X

Rendimentos e justiça fiscal 560 560 560 560 560 2800 X

Erradicação da pobreza 364 482 396 441 446 2130 X X X X

Educação 1411 1343 857 995 1022 5629 X X X X

Coesão territorial 460 390 510 764 721 2845 X X X X

Subtotal 2847 2845 2362 2825 2812 13691 X X X X

Nota: Valores relativos a 2022 correspondem à estimativa de execução | Fontes nacionais — inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais.

No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026,

de acordo com o documento:

• «O projeto missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) — conjunto de intervenções rodoviárias

orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,

assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais. Neste

âmbito, encontram-se já assinados contratos para três empreitadas rodoviárias.

• Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) (110 M€) — implementação de um novo modelo de AAE que

responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da

necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos. Neste investimento, foram

selecionadas 10 Áreas de Acolhimento Empresarial para intervenções destinadas a melhorar a

sustentabilidade ambiental e digitalização.

• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) — conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,

que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica. Neste

contexto, encontram-se já assinados contratos para 9 empreitadas rodoviárias.

• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas».

Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT 2030:

• «No objetivo estratégico 1, foram lançados os anúncios dos programas “Portugal mais competitivo e mais

inteligente”, apoiar investimentos para promover a conectividade digital (72 M€);

• No objetivo estratégico 4, “Portugal mais social e inclusivo”, apoiar medidas para promover igualdade de

acesso a serviços de educação e o aumento da qualidade e diversificação na provisão de serviços (205

M€).

• No objetivo estratégico 5, “Portugal territorialmente mais coeso e próximo dos cidadãos”, apoiar medidas

para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a cultura, o

património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas zonas não

urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local, a cultura, o

património natural, o turismo sustentável e a segurança (710 M€)».

No âmbito da área da Habitação e naquilo que é conexo com as áreas do poder local e ordenamento do

território destaca-se a referência ao plano de intervenção «Mais Habitação», o qual é composto por respostas

orientadas para cinco objetivos estratégicos:

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• «aumentar a oferta de imóveis para habitação, convertendo para uso habitacional o uso de imóveis de

comércio e serviços, sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença

de habitação, e disponibilizando a cooperativas e ao setor privados terrenos e edifícios do Estado para

habitação a custos acessíveis;

• simplificar os processos de licenciamento; isentando de licenciamento municipal projetos que passam a

estar sujeitos a termo de responsabilidade do projetista e penalizando o desrespeito de prazos por parte

das entidades públicas com juros de mora a benefício do promotor;

• aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, reforçando a confiança de senhorios com o

Estado a garantir o pagamento após três meses de incumprimento, propondo o subarrendamento dos

imóveis devolutos que os proprietários arrendem ao Estado; estabelecendo um princípio de isenção de

imposto de mais valias a quem venda ao Estado qualquer tipo de habitação, reforçando os incentivos

fiscais para o arrendamento, em particular o arrendamento acessível e de longa duração, e incentivando

o regresso ao mercado de arrendamento de frações atualmente dedicadas ao alojamento local.

• combater a especulação, terminando a concessão de novos visto gold e limitando o crescimento das rendas

nos novos contratos de arrendamento;

• apoiar as famílias, isentando de mais-valias a venda de uma casa para efeitos de amortização de crédito à

habitação, garantindo a oferta de uma taxa fixa por parte das entidades bancárias e criando um apoio

pecuniário que proteja as famílias das subidas das taxas de juro e das rendas de casa».

Para garantir o acesso à habitação a todos, é referido que o Governo prosseguirá a sua ação no sentido de

reforçar o parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de

rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção direta e do

apoio aos programas municipais.

Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo irá continuar

a:

• «Promover programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os

programas de promoção da mobilidade para o interior.

• Promover a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de construção

informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização dos apoios

financeiros disponíveis para este fim.

• Implementar o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração

socio-territorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida

dos seus moradores».

PARTE III – Parecer do Conselho Económico e Social

Da análise ao parecer do Conselho Económico e Social sobre as GOP 23-26 (e sobre o Programa Nacional

de Reformas 2023), aprovado no Plenário do CES de 11 de abril p.p., destaca-se a referência à importância da

necessidade de serviços públicos de qualidade, como um dos «instrumentos determinantes para a redução das

desigualdades e melhoria das condições de vida da população, constituindo também a base da eficácia das

políticas públicas e da coesão social». Nesta medida, o CES considera «imperioso» apostar na valorização,

capacitação e rejuvenescimento da AP, bem como na formação e qualificação, por forma a aumentar a sua

eficiência, mas também a motivação dos recursos humanos e a capacidade de retenção na esfera pública.

Embora de carácter mais transversal, pela sua pertinência e relevância, destacam-se, ainda, as seguintes

conclusões e recomendações emitidas pelo CES:

«3. Este Conselho reitera que a recorrente ausência do cenário macroeconómico de médio prazo impede de

avaliar corretamente o impacto das medidas anunciadas, fragilizando a discussão em torno de indicações

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avulsas apresentadas ao longo das GO.

4. O CES recomenda que o documento das GO seja acompanhado de elementos que permitam a

monitorização da implementação das medidas e, mais tarde, uma avaliação do seu impacto, designadamente

em função do género.

5. Face à elevada dependência do investimento público dos fundos estruturais, o CES recomenda medidas

que otimizem a sua execução, devendo o Estado assegurar as dotações necessárias que não comprometam os

objetivos de desenvolvimento e investimento e, adicionalmente, maior ambição na implementação de reformas

no domínio da eficiência da justiça, da fiscalidade, bem como medidas no domínio da sustentabilidade da

Segurança Social e da modernização e capacitação do Estado, nomeadamente no SNS, visando uma resposta

adequada aos novos desafios da sociedade.» (…)

PARTE IV – Opinião do relator

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta de lei que

aprova a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, que é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do

disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate

em Plenário.

PARTE V – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – A proposta de lei visa aprovar a Lei das Grandes Opções para 2023-2026, integrando as medidas de

política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos

2.º da Lei n.º 108/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e

Social (CES), que já emitiu o seu parecer.

4 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º

da Constituição, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira;

5 – Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

considera que a Proposta de Lei n.º 37/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida

e votada em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para

efeitos de elaboração do relatório final.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2023.

O Deputado relator, João Barbosa de Melo — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP, tendo-se

registado a ausência do CH, da IL e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de maio de 2023.

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COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Parecer setorial

PARTE I – Considerandos

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, que aprova a Lei das

Grandes Opções para 2023-2026.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 17 de abril de 2023, tendo sido admitida

e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no dia 18 de abril, entre outras, à Comissão

de Transparência, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Por força deste último preceito, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados a emissão de parecer setorial sobre a proposta de lei que aprova a

Lei das Grandes Opções para 2023-2026, em matéria que lhe seja conexa, que integre as medidas de política

e os investimentos que as permitem concretizar.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, o Governo deve apresentar à Assembleia da República a atualização do Programa

de Estabilidade, para os quatro anos seguintes, até ao dia 15 de abril, procedendo a Assembleia da República

à apreciação do mesmo, em sessão plenária (no prazo de 10 dias a contar da data da sua apresentação) – o

debate encontra-se já agendado para o dia 10 de maio.

Nos termos do disposto no artigo 34.º, também da LEO, o Governo deve, igualmente, apresentar até ao dia

15 de abril a proposta de lei das Grandes Opções.

Nesta conformidade, o presente parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas que se integram no

âmbito da competência material da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.

1 – Notas gerais

A proposta de lei das Grandes Opções para 2023-2026 (Lei das Grandes Opções) ora em análise, de acordo

com a exposição de motivos1, «concretiza-se em medidas conjunturais de mitigação de impacto e do aumento

dos preços, bem como, em políticas estruturais que visam um crescimento económico sustentado, visando

igualmente responder aos desafios que o país enfrenta nos domínios das alterações climáticas, da demografia,

das desigualdades e da transição digital».

A proposta em apreço consubstancia as opções de política económica, social e territorial para os próximos

cinco anos, forçosamente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos decorrentes do

«agravamento dos preços, inicialmente pressionados pela crise sanitária originada pela doença COVID-19 e,

posteriormente, pela agressão da Rússia à Ucrânia».

O enquadramento estratégico da proposta, tem assim presente «as medidas que conjunturais de mitigação

de impacto e medidas que permitem a contenção de preços, as políticas estruturais que visam um crescimento

económico, bem como o desenvolvimento económico-social e territorial consagrado no Programa do XXIII

Governo Constitucional».

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento no

contexto internacional e nacional atual, o presente parecer circunscrever-se-á aos dados mais relevantes que a

Lei das Grandes Opções 2023-2026 introduz na área da transparência.

Sintetizam-se assim, no presente parecer, os documentos disponibilizados da Lei das Grandes Opções 2023-

2026, nomeadamente o parecer emitido nos termos previstos no artigo 92.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o CES, e na Lei n.º 43/91, de 27 de julho (Lei-

1 Exposição de motivos – Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, Págs.1,3.

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Quadro do Planeamento), pelo Conselho Económico e Social, aprovado no Plenário do CES de 11 de abril de

2023.

A Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, tal como descrito no seu Anexo I, tem subjacente duas grandes áreas de

ação política:

I. «Uma resposta de curto prazo atenta a desafios imediatos, nomeadamente os efeitos da manutenção da

instabilidade geopolítica decorrente da agressão russa à Ucrânia, continuando a implementação de medidas

com vista ao reforço da autonomia energética do país, à preservação da capacidade produtiva do país e à

proteção dos mais vulneráveis na resposta aos aumentos dos preços.

II. Uma resposta de médio e longo prazo, focada em objetivos orientados para a aceleração da mudança de

modelo de desenvolvimento económico, social e territorial do país, baseado cada vez mais na redução das

desigualdades, no conhecimento, na sustentabilidade, na tecnologia, e na inovação».

E identifica cinco grandes desafios, o primeiro transversal e os restantes estratégicos, que estruturam a ação

governativa:

«I. Boa governação;

II. Alterações climáticas;

III. Demografia;

IV. Desigualdades;

V. Sociedade digital, da criatividade e da inovação».

2 – Notas específicas

No que às áreas da competência material da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados diz

respeito, destacamos especificamente:

O ponto relativo à «boa governação», onde se pode ler que esta deve ser «Orientada para as contas

equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a

transparência, para o planeamento e avaliação das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções

públicas e serviços públicos de qualidade, para o SNS, para a literacia democrática, melhor cidadania, para as

funções de soberania e para a descentralização.»

Ainda no cumprimento do referido no parágrafo que antecede, o Governo prevê a concretização integral e

atempada dos investimentos previstos no PRR, destacando nesse domínio a «aprovação do modelo de

governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, que, orientado pelo propósito de

garantir uma execução tempestiva e plena, preconiza uma maior articulação dos diversos fundos europeus,

aposta na articulação através de redes funcionais, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra

exigências resultantes da regulamentação europeia, designadamente em matéria de transparência e controlo.»

Nessa senda, prevê concretamente:

«Continuar o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação detalhada

sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos resultados dos

diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis, designadamente a

comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.»

A isto acresce ainda, ao nível da governação local e no âmbito do processo de descentralização, o Governo

compromete-se a:

«Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da dinamização

da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos cidadãos, da atividade

dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.

Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da Administração

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central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público, definindo

os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura de Lojas de Cidadão

ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de serviços públicos acessíveis

em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, a

assegurar através de Espaços Cidadão ou de unidades móveis de proximidade.»

No que diz respeito à transparência na área da justiça, o Governo compromete-se a:

«Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão

processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal.

Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir

a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos. Assegurar que as

citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre linguagem clara e

facilmente percetível por não juristas.»

Relativamente à política fiscal internacional, tendo em conta a globalização dos mecanismos de evasão e

elisão fiscal, o Governo prevê uma maior cooperação europeia e internacional, prevendo para esse efeito:

«Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases tributáveis entre

diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal. Dinamizar, no quadro das instituições europeias,

os instrumentos de implementação do acordo alcançado ao nível da OCDE para equidade, transparência e

estabilidade do quadro internacional do imposto sobre as sociedades, assegurando a implementação rápida e

harmonizada dos Pilares 1 e 2.

Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação financeira e fiscal e

mecanismos efetivos de combate aos “paraísos fiscais”.

Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações financeiras e da

economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para a inovação e o desenvolvimento

sustentável.»

No âmbito da transição digital, o Governo prevê:

«Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os

agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de acordo

com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos dados, garantindo,

simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios de facilidade de localização,

acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os pilares da Estratégia Europeia para os

Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente

em todos os setores, em benefício de toda a sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior

transparência e aceleração do progresso científico e da inovação e consequentemente contribuir para a

valorização da economia.»

E ainda,

«Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais oferta

de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do Estado com

respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os cidadãos e para as

empresas.»

Por fim, no que diz respeito à inovação e ciência, o Governo prevê a:

«Criação do Balcão da Ciência de forma a facilitar o acesso aos instrumentos de promoção, capacitação e

financiamento da Ciência em Portugal, de uma forma integrada, aumentando a transparência e a eficiência ao

nível do acesso e utilização por parte dos investigadores e comunidade científica.»

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PARTE II – Opinião do relator

O signatário do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 17 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 73/XI/1.ª,

que aprova as Grandes Opções para 2023-2026;

2 – Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do

artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;

3 – De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)], compete

à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, na parte respeitante à sua competência material, a

emissão de parecer sobre a iniciativa em análise;

4 – A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados considera que estão reunidas as condições para

que a Proposta de Lei n.º 73/XV/1.ª possa ser apreciada em Plenário;

5 – Face aos considerandos expostos, a Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados

entende que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de

Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 1 maio de 2023.

O Deputado relator, Rui Paulo Sousa — A Presidente da Comissão, Alexandra Leitão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP,

tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 2 de maio de 2023.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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