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II SÉRIE-A — NÚMERO 225

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PROJETO DE LEI N.º 782/XV/1.ª (*)

(ALTERA AS TAXAS APLICÁVEIS AO REGIME DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SETOR BANCÁRIO)

Exposição de motivos

A transformação de um modelo económico que alia a financeirização às desigualdades e à destruição

ambiental requer o controlo democrático do sistema financeiro. Para isso, a propriedade pública é condição

essencial, mas não suficiente. Ao controlo acionista dos bancos devem corresponder uma estratégia

económica clara para o desenvolvimento do País e uma gestão profissional, limpa e transparente.

A fragilidade do atual modelo ficou exposta com a crise e a derrocada de todos os grandes negócios

alavancados em dívida no pressuposto de uma eterna valorização dos ativos financeiros. Para além da

destruição de tecido empresarial das PME, muito dependente da procura interna atacada pela austeridade, os

bancos foram obrigados a registar nos seus balanços milhares de milhões de euros de perdas associadas a

créditos especulativos. As imparidades foram, em parte, pagas com fundos públicos. Depois de várias

transferências a fundo perdido no BPN, no BPP e no Banif, o sistema bancário foi financiado pelo Fundo de

Resolução que, por sua vez, foi financiado pelo Estado, direta e indiretamente (além do contributo da CGD, as

contribuições obrigatórias das outras instituições bancárias são receitas do Estado).

Desde 2008, o Estado colocou-se assim numa situação de financiador de última instância do capital dos

bancos, tendo, no entanto, abdicado dos seus direitos de gestão e propriedade.

A contribuição sobre o setor bancário (CSB) foi criada pela Lei do Orçamento do Estado de 2011 para fazer

face à crise financeira. Esta contribuição tinha como objetivos desmotivar comportamentos de risco nos

mercados financeiros, por um lado, mas, também, uma preocupação redistributiva, chamando o setor a

contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

O Fundo de Resolução (FdR), criado em 2012, tinha como missão prestar apoio financeiro a futuras

medidas de resolução que viessem a ser aplicadas pelo Banco de Portugal. O seu financiamento foi, desde

início, garantido pela criação de uma contribuição periódica sobre o setor bancário, assim como pela

consignação da receita da contribuição extraordinária sobre o setor bancário.

Ambas as contribuições, suportadas pelas instituições financeiras em Portugal, constituem receita do

Estado. Em particular, a contribuição extraordinária sobre o setor bancário tem natureza de receita tributária,

apesar de ser depois direcionada para o Fundo de Resolução. Por outro lado, uma vez que o Fundo de

Resolução integra o perímetro das administrações públicas, as operações de injeção de capital nos bancos

pelo Fundo de Resolução são relevadas para efeitos de apuramento do saldo das AP.

Segundo o relatório de contas do FdR, o ano de 2021 é o primeiro ano em que se observa uma melhoria na

situação líquida do Fundo de Resolução desde 2015, o ano que marca o início do período em que a situação

patrimonial do Fundo de Resolução foi penalizada pelo reconhecimento dos efeitos financeiros decorrentes da

aplicação de medidas de resolução ao BES e ao Banif.

Note-se que a situação financeira do FdR em 2021 só foi possível porque o FdR contestou o pedido do

Novo Banco para o pagamento de uma tranche de € 209 milhões, ao abrigo da garantia concedida pelo

Governo do Partido Socialista aquando da venda do banco. Esta recusa, assim como o facto de o Novo Banco

ter regressado aos lucros depois de esgotada a garantia pública, demonstram como esta foi utilizada e gerida

de forma abusiva pela instituição detida pelo Fundo Lone Star. Foi esta a motivação das propostas do Bloco

de Esquerda, sempre rejeitadas, para que cessassem os pagamentos do Estado ao Novo Banco. Ao contrário

dos lucros do banco privado, a situação patrimonial do Fundo é ainda muito deficitária e, no pior dos cenários,

só em 2062 toda a dívida perante os contribuintes será saldada.

Em suma, o Fundo de Resolução constituiu-se como um mecanismo indireto de intervenção do Estado na

banca. As suas necessidades de financiamento são, na realidade, necessidades de financiamento do Estado.

Para credibilizar a narrativa de que a banca um dia pagará este empréstimo, a contribuição sobre o setor

bancário – que é receita geral do Estado – é desviada para o Fundo de Resolução. Sem esta, o capital em

dívida nunca seria pago dentro do prazo estabelecido.

Tendo em consideração os lucros apresentados pelo setor bancário, fruto do aumento das taxas de juro

que tanto têm penalizado quem tem um crédito à habitação recente, é justo que se atualizem as contribuições

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