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II SÉRIE-A — NÚMERO 231

28

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2023.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Bernardo Blanco — Carla Castro — Joana Cordeiro —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 72/XV/1.ª

(ALTERA A LEI DA NACIONALIDADE)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 14 de abril de 2023, a Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª –

Altera a Lei da Nacionalidade.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, com exceção do previsto no n.º 3 desse artigo,

atendendo a que o Governo não acompanhou esta proposta de lei «dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado, bem como das tomadas de posição das entidades ouvidas pelo Governo no âmbito

do procedimento da respetiva aprovação».

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 19 de abril de 2023, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para a

emissão do respetivo parecer.

Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de dia 26 de abril

de 2023, a Proposta de Lei n.º 72/XV/1.ª foi distribuída à ora signatária para elaboração do respetivo parecer.

Foram solicitados pareceres, em 26 de abril de 2023, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público1 e à Ordem dos Advogados2.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Esta proposta de lei (PPL) do Governo pretende proceder à décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade – cfr. artigo 1.º da PPL.

Considera o Governo que se justifica «verter na Lei da Nacionalidade a exigência de os descendentes de

judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e atual a Portugal, demonstrando, no momento do pedido, a

existência dessa ligação com o País e com a comunidade nacional. Tal garante que acedem por esta via à

nacionalidade portuguesa aqueles que querem ter com a comunidade nacional uma efetiva ligação e não

apenas os que pretendem obter um estatuto vantajoso», recordando que «até ao final de 2021, foram

apresentados cerca de 140 mil pedidos de naturalização, tendo sido concedida a nacionalidade portuguesa a

cerca de 57 mil descendentes. A partir de 2017, verificou-se um aumento exponencial dos pedidos de

naturalização – tendência agravada pela revogação, em 2019, do regime aprovado em Espanha com idêntico

propósito –, passando de sensivelmente 7 mil pedidos anuais em 2017, para mais de 50 mil em 2021. No ano

1 Por parecer, datado de 16 de maio de 2023, o Conselho Superior do Ministério Público conclui que «A proposta de lei apresentada […] visa adequar o texto legislativo aos objetivos avançados na exposição de motivos e as alterações propostas parecem não suscitar questões do ponto de vista jurídico, formal ou substantivo.» 2 Por parecer, datado de 3 de maio de 2023, a Ordem dos Advogados emitiu «[…] parecer favorável ao projeto de lei sub judice», salientando que «a Ordem dos Advogados concorda com a exposição de motivos supratranscrita e, bem assim, as alterações apresentadas afiguram-se equilibradas e conformes aos princípios jurídico-constitucionais».

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