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II SÉRIE-A — NÚMERO 232

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS ENTIDADES NA RECOLHA DE

DADOS SOBRE A REALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA RAPARIGAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que envolva as entidades competentes, nomeadamente as entidades prestadoras de serviços de saúde

públicas e privadas, forças de segurança, associações que prestam serviços de apoio à vítima, associações de

apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, cooperativas de solidariedade social e misericórdias que

disponham de casas de acolhimento, na recolha regular de dados estatísticos específicos e no estudo nacional

sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência.

Aprovada em 5 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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