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Quinta-feira, 25 de maio de 2023 II Série-A — Número 232
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo o envolvimento de diversas entidades na recolha de dados sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 232
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O ENVOLVIMENTO DE DIVERSAS ENTIDADES NA RECOLHA DE
DADOS SOBRE A REALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA RAPARIGAS E MULHERES COM DEFICIÊNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que envolva as entidades competentes, nomeadamente as entidades prestadoras de serviços de saúde
públicas e privadas, forças de segurança, associações que prestam serviços de apoio à vítima, associações de
apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, cooperativas de solidariedade social e misericórdias que
disponham de casas de acolhimento, na recolha regular de dados estatísticos específicos e no estudo nacional
sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência.
Aprovada em 5 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.