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31 DE MAIO DE 2023

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Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2023.

A Deputada relatora, Susana Amadora — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado as ausências do

CH, do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 31 de maio de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 741/XV/1.ª

(REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE SISTEMAS HÍBRIDOS DE PERFUSÃO SUBCUTÂNEA

CONTÍNUA DE INSULINA, DE FORMA A AUMENTAR A QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM

DIABETES TIPO 1)

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, a 4 de maio de 2023, o Projeto de Lei n.º 741/XV/1.ª que defende o regime de comparticipação de

sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das

pessoas com diabetes tipo 1.

Esta iniciativa foi apresentada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na

Constituição da República Portuguesa (CRP) – n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º – e no artigo

118.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), com a

redação em vigor desde 1 de setembro de 2020.

A iniciativa em apreço respeita também os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e do n.º 1 do

artigo 123.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, foi a mesma admitida e distribuída à

Comissão de Saúde, para emissão de parecer. Foi designada como relatora a Deputada Susana Correia, do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

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