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31 DE MAIO DE 2023

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subcutânea contínua de insulina (PSCI), dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM)

para utilização integrada com PSCI e respetivos conjuntos de consumíveis, a efetuar nos termos previstos no

Programa Nacional para a Diabetes.

Pelo Despacho n.º 13 339/2022, de 17 de novembro, do Ministro da Saúde, foi criada uma equipa para

apresentar uma proposta de atualização da estratégia de acesso a tratamento com PSCI, assim como

desenvolver uma estratégia de disponibilização da nova geração destes dispositivos. De acordo com o ponto 7

deste despacho, a este grupo de trabalho cabia apresentar uma proposta integrada no prazo de 120 dias a

contar da data da sua publicação.

Este regime encontra-se melhor explicitado na já referida nota técnica, e que aqui se dá por integralmente

reproduzido, evitando eventuais redundâncias.

➢ Antecedentes Legislativos

Em termos de antecedentes legislativos, e após consulta à base de dados da atividade parlamentar, constata-

se que a discussão da presente iniciativa se encontra agendada para dia 1 de junho próximo, em conjunto com

as seguintes iniciativas:

• Petição n.º 85/XV/1.ª – Pelo acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina

(bombas de insulina) e pela qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1 em Portugal;

• Projeto de Resolução n.º 582/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que disponibilize ao grupo de trabalho,

constituído pelo Despacho n.º 13339/2022, a recomendação do Instituto Nacional de Excelência em

Saúde e Cuidados (NICE) do Reino Unido, que preconiza o acesso a «pâncreas artificial» a pessoas que

vivem com diabetes tipo 1.

• Projeto de Resolução n.º 608/XV/1.ª (PAN) – Pela disponibilização de bombas de insulina a todas as

pessoas com diabetes tipo 1;

• Projeto de Resolução n.º 615/XV/1.ª (BE) – Acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua

de insulina, de forma a aumentar a qualidade de vida das pessoas com diabetes tipo 1;

• Projeto de Resolução n.º 620/XV/1.ª (PCP) – Comparticipação total para o Sistema híbrido ou de ajuste de

administração automática de insulina com base na monitorização contínua de glicose;

De notar que também o Projeto de Lei n.º 525/XV/1.ª (PCP) – Regime de comparticipação de medicamentos,

dispositivos médicos e suplementos para alimentação entérica e parentérica, deu entrada na atual Legislatura,

tendo sido discutido e rejeitado, na generalidade, na sessão plenária do dia 12 de maio de 2023.

De referir por fim que, de acordo com a referida Nota Técnica, ao longo das últimas Legislaturas esta matéria

foi amplamente discutida e alvo de um largo conjunto de iniciativas pelos diferentes grupos parlamentares.

➢ Direito Comparado

Também em termos de Direito Comparado, o presente parecer remete para a nota técnica, já aqui referida,

elaborada pelos serviços parlamentares.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Neste ponto importa atender à constituição do grupo de trabalho, ao abrigo do Despacho n.º 13339/2022, de

17 de novembro, para atualização da estratégia de acesso a tratamento com dispositivos de perfusão

subcutânea contínua de insulina (PSCI), tendo em vista a utilização equitativa dos dispositivos de nova geração,

e, com a missão de, avaliar a estratégia de acesso a tratamento com PSCI, em termos de resultados obtidos,

benefícios para o utente e custos associados, avaliar os benefícios dos novos dispositivos, com adequada

fundamentação técnico científica e avaliação criteriosa do custo-benefício, tendo em conta o potencial impacto

na qualidade de vida das crianças, jovens e adultos atingidos pela doença, bem como das suas famílias,

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