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II SÉRIE-A — NÚMERO 235

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 673/XV/1.ª (2)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE A APROVAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANTI-LGBTI+ NO

UGANDA, QUE INTEGRE AS QUESTÕES LGBTI+ NA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E QUE CRIE

MEDIDAS PARA ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE REFUGIADOS LGBTI+ UGANDESES E DE

OUTROS PAÍSES DE ORIGEM EM PORTUGAL

Exposição de motivos

No passado dia 2 de maio o Parlamento da República do Uganda aprovou1 uma das mais restritivas leis

contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI+) do mundo, com apenas um voto contra.

A legislação aprovada reforça a criminalização das relações entre pessoas LGBTI+, introduzida no período

colonial,2 incluindo através da aplicação da pena de morte em casos específicos como ter relação sexual com

uma pessoa seropositiva, pune a «promoção da homossexualidade» (incluindo a atividade de organizações não

governamentais) e obriga cidadãos e cidadãs a denunciar às autoridades pessoas e entidades que estejam

envolvidas em «atos e atividades homossexuais». Trata-se de uma lei persecutória e violadora dos mais básicos

direitos humanos.

Segundo a Amnistia Internacional, a 3 de agosto de 2022 as autoridades nacionais fecharam a organização

não governamental (ONG) LGBTI+ Sexual Minorities Uganda (SMUG), alegando que a mesma não cumpria os

requisitos de registo previstos na lei sobre as ONG, de 2016, quando, em 2018, e depois de um processo judicial,

o Estado proibiu o seu registo, alegando que o nome da ONG era «indesejável e irregistável». O ataque

institucional contra a SMUG insere-se num contexto de repressão generalizada do espaço cívico3 e de aumento

da perseguição pública contra as pessoas LGBTI+; em maio de 2022 dois funcionários da SMUG foram presos

em Kampala por «promoção da homossexualidade».4

De acordo com as associações locais, a discussão e aprovação desta legislação aumentou o discurso de

ódio, ameaças e agressões contra pessoas LGBTI+ no Uganda.5 Aliás, em março último, não só o Presidente

Museveni afirmou publicamente que a sociedade ugandesa considerava as pessoas LGBTI+ como

«desviantes», com comportamentos «fora da norma», como a Presidente do Parlamento instou os Deputados a

resistir a pressões internacionais para revisão e veto à lei agora aprovada.6

Em 2022, no âmbito dos trabalhos da Revisão Periódica Universal das Nações Unidas, a Áustria, a

Dinamarca e a Irlanda7 expressaram preocupação com a situação das pessoas LGBTI+ no Uganda e 18 países,

incluindo Portugal,8 emitiram recomendações ao Uganda para promoção e defesa dos direitos das pessoas

LGBTI+ e do trabalho de organizações da sociedade civil. Nenhuma destas recomendações foi aceite.9

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Condene publicamente e em todos os fóruns internacionais, nomeadamente nas Nações Unidas,

instituições europeias e Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, a adoção da legislação anti-LGBTI+ no

Uganda;

2 – Integre oficialmente as questões LGBTI+ na política de cooperação portuguesa para o desenvolvimento;

3 – Crie medidas específicas para acolhimento e integração em Portugal de cidadãos LGBTI+ ugandeses e

de outros países de origem, candidatos e beneficiários de proteção internacional.

1 Legislação anti-LGBTQ aprovada pelo Parlamento do Uganda | África | PÚBLICO (publico.pt) 2 Refworld | State-sponsored Homophobia: A world survey of laws criminalising same-sex sexual acts between consenting adults pág 39. 3 A 10 de agosto de 2021 foram encerradas 54 ONG no Uganda: World Report 2023: Uganda | Human Rights Watch (hrw.org) 4 Human rights in Uganda Amnesty International 5 Uganda waters down anti-gay law − BBC News 6 Legislação anti-LGBTQ aprovada pelo Parlamento do Uganda | África | PÚBLICO (publico.pt) 7 G2230083.pdf (un.org) paras. 80, 102 e 122. 8 i.d. paras. 125.76 a 125.94 referentes às recomendações dos seguintes países: Itália, Malta, México, Portugal, Noruega, Espanha, Estados Unidos da América, Uruguai, Argentina, Austrália, Luxemburgo, Canadá, Chile, República Dominicana, Equador, França, Islândia e Irlanda. 9 G2232384.pdf (un.org)

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