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Segunda-feira, 5 de junho de 2023 II Série-A — Número 238

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projetos de Lei n.os (812 a 817/XV/1.ª): N.º 812/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, de forma a garantir o acesso universal a médico especialista em medicina geral e familiar. N.º 813/XV/1.ª (PAN) — Reduz para 6 % o IVA dos sacos reutilizáveis compostos de matérias-primas sustentáveis, alterando o Código do IVA. N.º 814/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das medidas ambientais previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008. N.º 815/XV/1.ª (PSD) — Alargamento do número de vagas comparticipadas nas respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede pública/social não consegue dar resposta. N.º 816/XV/1.ª (PSD) — Altera o Estatuto do Cuidador Informal – primeira alteração à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio. N.º 817/XV/1.ª (PSD) — Criação de Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para as Pessoas Idosas, do

Conselho Económico e Social, e alteração das competências e composição da rede social. Proposta de Lei n.º 81/XV/1.ª (Altera a lei que regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais): — Alteração do texto inicial da proposta de lei. Projetos de Resolução (n.os 749 a 759/XV/1.ª): N.º 749/XV/1.ª (CH) — Pela defesa da especialidade de medicina geral e familiar. N.º 750/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que adote medidas para aumentar a eficácia, eficiência e produtividade do Serviço Nacional de Saúde, particularmente nas zonas e regiões mais carenciadas. N.º 751/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o início da construção do hospital do Algarve. N.º 752/XV/1.ª (PAN) — Pela implementação de um sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio. N.º 753/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que incentive o consumo de sacos reutilizáveis sustentáveis e que assegure maior transparência na cobrança e afetação de receitas da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

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N.º 754/XV/1.ª (PAN) — Criação de corredores e espaços verdes para melhoria da qualidade de vida e do ar nos centros urbanos. N.º 755/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proteja a fauna e flora da área onde se pretende implementar o projeto de central solar fotovoltaica de Estoi. N.º 756/XV/1.ª (PAN) — Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento,

relativamente à XIV Legislatura, em cumprimento da Lei de Bases do Clima. N.º 757/XV/1.ª (PAN) — Pela eliminação progressiva da sobre-embalagem. N.º 758/XV/1.ª (PSD) — Garantir as respostas sociais e a sustentabilidade financeira das instituições do setor social e solidário. N.º 759/XV/1.ª (PSD) — Reforço do serviço de apoio domiciliário.

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PROJETO DE LEI N.º 812/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO, DE FORMA A GARANTIR O ACESSO

UNIVERSAL A MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA GERAL E FAMILIAR

Exposição de motivos

A realidade dos números não esconde o declínio que se vive atualmente no acesso aos cuidados de saúde

primários. Segundo os últimos dados do Portal da Transparência do próprio Serviço Nacional de Saúde1 (SNS),

em abril de 2023 existiam, em Portugal, 1 678 226 utentes sem médico de família atribuído, o que representa o

valor mais alto desde que há registo.

Esta tendência de subida exponencial iniciou-se no último trimestre de 2019, quando o número se fixou em

641 228. Comparando o mesmo com a realidade atual, podemos sublinhar o facto inegável de que em menos

de quatro anos quase 1 milhão de utentes aumentaram a fatia dos «sem médico».

Os dados também demonstram que a situação não é igual ao longo de todo o território nacional, prevalecendo

como áreas mais críticas as correspondentes às Administrações Regionais de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale

do Tejo, Algarve e Alentejo. Nestas regiões, existem agrupamentos de centros de saúde (ACES) onde o número

de utentes inscritos sem médico atribuído ultrapassa os 40 %, como é o caso do ACES Estuário do Tejo, com

105 156 utentes sem médico (44,09 %), ou do ACES Arco Ribeiro, com 95 945 utentes nas mesmas condições

(41,27 %).

Tal facto é atentatório dos mais básicos e elementares direitos de acesso à saúde e de preservação da vida

humana, valor que deve ser o primeiro entre todos que qualquer Governo deve defender e respeitar.

Considerando que os médicos especialistas em medicina geral e familiar têm uma importância crucial na

prestação de cuidados médicos de qualidade a todos os membros da família, independentemente da sua idade

ou condição de saúde, são estes especialistas os responsáveis por acompanhar uma ampla variedade de

doenças, consubstanciando o seu papel fundamental na prevenção e na promoção da saúde global.

Sublinha-se assim a importância dos cuidados primários também ao nível da economia, quer das famílias

quer do próprio SNS. Ao prevenir doenças, ou ao detetá-las numa fase precoce, evitam-se gastos muito

significativos com tratamentos e hospitalizações, e alcançam-se ganhos na melhoria da qualidade de vida das

pessoas, que se pretende transversal.

Acresce referir que esta realidade imperfeita do sistema atual empurra os utentes para os serviços de

urgência mesmo em situações não emergentes, aumentando a pressão nestes serviços, dificultando a sua

resposta e inevitavelmente colocando em risco os doentes com necessidades de cuidados prioritários.

Em regra, a hospitalização de doentes com determinadas doenças crónicas é considerada evitável, uma vez

que podem ser tratadas eficazmente em regime ambulatório, como é o caso, por exemplo, de doentes com

diabetes, asma ou insuficiência cardíaca, que, caso tenham o devido acompanhamento ao nível dos cuidados

primários, dificilmente recorrem aos serviços de urgência hospitalares.

A este respeito, acrescente-se que, segundo os dados do Censos 20212, a população com mais de 65 anos

representa quase um quarto da população total (2 423 639), sendo esta a fatia em que maior é a probabilidade

de ocorrência de morbilidades. Pese embora, a esperança de vida tenha vindo a crescer nas últimas décadas,

o índice da qualidade de vida e bem-estar dos portugueses3 diminuiu e isso deve-se, em parte, às falhas

ocorridas no domínio da saúde4, principalmente no âmbito da prevenção da doença.

Vejamos a conclusão a que chegou a Comissão Europeia sobre o «Estado da saúde em Portugal – Perfil de

saúde do País 2021»5 do qual destacamos o seguinte:

• «Portugal ficou aquém de alguns países da UE (como a Espanha, a França e a Itália) no que respeita à

mortalidade evitável, o que sugere que é possível fazer mais para salvar vidas mediante a redução dos fatores

de risco das principais causas de morte, como o cancro e as doenças cardiovasculares».

1 Utentes Inscritos em Cuidados de Saúde Primários – Transparência (sns.gov.pt). 2 INE-– Indicador. 3 Índice de bem-estar em Portugal – Pordata. 4 Saúde – Pordata. 5 2021_chp_pt_portuguese.pdf (europa.eu).

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• «O excesso de peso e a obesidade são um problema de saúde pública cada vez maior: em 2018, 22 %

dos jovens com 15 anos tinham excesso de peso ou eram obesos, uma percentagem superior à média europeia

(19 %). A obesidade também aumentou nos adultos, estando agora igualmente acima da média da UE».

• «As despesas de saúde per capita e as despesas de saúde como percentagem do PIB são, desde há

muitos anos, inferiores à média da UE». «Em 2019, as despesas de saúde atingiram 2314 EUR per capita cerca

de um terço abaixo da média da UE».

O problema dos utentes «sem médico» deve ser uma prioridade para o Ministério da Saúde. Sem

investimento no SNS é impossível evitar a sangria de especialistas que está neste momento a ocorrer e ameaça

colapsar todo o sistema público.

Captar e fixar médicos é imperativo para fazer face quer ao aumento do número de utentes inscritos, quer

ao elevado envelhecimento da população, quer ao elevado envelhecimento da própria classe, que faz antever

uma vaga de aposentações a curto prazo.

No passado dia 5 de abril, em audição parlamentar de saúde6 ao Ministro da Saúde, sobre a falta de

profissionais no SNS, o Chega alertou para «o caos e desespero» que capturou o SNS, resultante da falta de

profissionais. Nessa audição, o ministro anunciou que esperava abrir, ainda em abril, um novo concurso para a

contratação de 200 novos médicos que terminaram a especialização em medicina geral e familiar, recusando

porém a criação de unidades de saúde familiar (USF) de Modelo C, ou seja aquelas que podem ser geridas por

entidades privadas ou do setor social, afirmando ainda que o Governo não está convencido de que essa será

uma solução para os utentes sem médico, e que pretende «generalizar modelos alternativos para dar resposta

a estas pessoas»7.

Relativamente às USF – Modelo B, várias unidades de saúde familiar (USF) foram criadas em Portugal8 sob

a forma de PPP, com o setor privado a ser responsável pela gestão das unidades em conjunto com o setor

público. O Modelo B já deu provas da sua funcionalidade e capacidade de atrair profissionais.

Atualmente, as 604 unidades de saúde familiar do SNS (290 USF-A e 314 USF-B) abrangem apenas 65 %

da população portuguesa, tendo sido traçado o objetivo de atingir uma cobertura de 80 % no final da legislatura,

para o qual poderão ser dados passos decisivos em 2023.

Em entrevista ao Jornal de Negócios9, em outubro de 2022, o ministro avançou que em 2023 «cerca de meia

centena de unidades de saúde familiar (USF) reunirão condições para passar a Modelo B».

No entanto, no passado dia 21 de abril, o Ministério da Saúde, respondia de forma pouco ambiciosa ao alerta

da Ordem dos Médicos sobre os 1300 recém-formados que aguardam ainda pela abertura de concurso para se

fixarem no SNS, acusando-o de «falta de estratégia e ambição».

O Sindicato Independente dos Médicos foi mais longe e acusou mesmo o Governo de «empurrar os recém-

formados para o setor privado com a não abertura de concursos para as unidades públicas, correndo o risco de,

assim, perpetuar um cenário que tem vindo a ser já crónico: dezenas de vagas ficarão por preencher nos

próximos concursos, acentuando o estado de fragilidade do SNS» 10.

A pretensão do SNS em assegurar uma cobertura universal a todos os portugueses está longe de ser

concretizada, pela persistência das barreiras existentes ao acesso aos cuidados de saúde, sobretudo daquelas

pessoas com menores rendimentos, que não tendo a possibilidade de recorrer a sistemas privados de saúde

vêm os tempos de espera para uma consulta cada vez maiores, e a sua condição de saúde piorar por falta de

aconselhamento, diagnóstico, tratamento e referenciação para consultas de outras especialidades de forma

atempada.

Um facto inegável é o de que a reflexão a ser feita deve incidir na valorização das carreiras, bem como nas

suas condições de trabalho, por forma a devolver perspetivas de futuro aos médicos especialistas em medicina

geral e familiar que pretendam fixar-se nas unidades de saúde familiar do SNS. Para este objetivo ser possível

devem ser eliminadas quotas ou outros limites que apenas têm como finalidade única limitar o investimento na

promoção da saúde dos portugueses.

Sobre a valorização salarial, é também inegável que sem ela não será possível reter especialistas no SNS

6 Https://canal.parlamento.pt/?chid=18&title=emissao-linear. 7 Ministro da Saúde espera contratar 200 médicos de família nos próximos meses – Saúde – Público (publico.pt). 8 Governo aprova a criação de mais 20 USF Modelo B – SNS. 9 «Cerca de meia centena» de unidades de saúde familiar vão poder pagar mais, diz ministro – Economia – JornaldeNegócios (jornaldenegocios.pt). 10 Ordem Médicos insiste para o Governo abrir concursos para contratar 1300 recém-especialistas – CNN Portugal (iol.pt).

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ou atrair novos recém-especialistas em número suficiente para cumulativamente responder às necessidades

reais do País e colmatar o número de especialistas que nos próximos anos irão reformar-se.

Segundo os dados disponíveis da OCDE11, o salário anual de um médico especialista em Portugal fixou-se

em 2020 nos 42,2 mil euros; porém, na Alemanha, os mesmos profissionais auferiram 146,2 mil euros e, na

Irlanda, 172,9 mil euros, o que significa uma enorme disparidade e um convite claro à emigração.

Pelo exposto, o presente projeto de lei pretende majorar em 25 % o valor de todos os suplementos de cada

unidade contratualizada (UC), bem como atribuir uma compensação remuneratória a todos os médicos que

pretendam fixar-se em USF com percentagem de utentes inscritos sem médico de família atribuído superior a

30 %.

Tendo em consideração que em 2022 a carga fiscal foi a mais elevada de sempre, existe disponibilidade

financeira do estado para fazer os investimentos absolutamente necessários no setor da saúde, cabe agora

existir vontade política.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da

organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a

todos elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF

de Modelo B.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto

São alterados os artigos 9.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, e posteriores alterações,

que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – Todos os utentes devem estar inscritos num médico e enfermeiro de família, sendo designados em

lista.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 30.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Para efeitos da determinação dos valores das componentes previstas na alínea a) do n.º 3 e na alínea a)

do n.º 4 do artigo 28.º, o valor de cada UC é de (euro) 162,5.

5 – […]

6 – A realização de cuidados domiciliários confere o direito, por cada consulta e até ao limite máximo de 20

domicílios/mês, a um abono de (euro) 37,5.

11 Health Care Resources: Remuneration of health professionals. Https://multimedia.expresso.pt/059_salarios_medicos/.

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7 – […]

a) (euro) 225 para o alargamento nos dias úteis;

b) (euro) 293,75 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados.

8 – […]

9 – À remuneração correspondente à respetiva categoria e escalão é acrescido um complemento mensal

correspondente a 10 % do seu valor, aos médicos que prestem serviço em agrupamento de centro de saúde

com taxa de utentes inscritos sem médico atribuído superior a 30 %, em regime de trabalho de dedicação

exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.

10 – O valor obtido nos termos previstos no número anterior é efetivo, sem prejuízo de as condições referidas

se alterarem.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 813/XV/1.ª

REDUZ PARA 6 % O IVA DOS SACOS REUTILIZÁVEIS COMPOSTOS DE MATÉRIAS-PRIMAS

SUSTENTÁVEIS, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA

Exposição de motivos

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico

nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 2050, o que é quase o dobro do registado

em 2019 (261 milhões de toneladas).

Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre

e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como

a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema,

mesmo nos países mais desenvolvidos.

Nos últimos anos Portugal tem feito um esforço significativo para reduzir o consumo de sacos de plástico e,

desta forma, também, o consumo de plástico. Entre as medidas de sentido positivo adotadas, destacam-se: a

criação de uma contribuição financeira associada aos sacos de plástico leves (< 50 mícron de espessura) e

sacos de plástico muito leves (< 15 mícron de espessura), enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro,

e nos artigos 31.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro; a proibição da disponibilização

gratuita de sacos de caixa (salvo na venda a granel), por via do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,

de 11 de dezembro; e o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que tendo em vista o objetivo de promover

um comportamento de consumo responsável por parte dos consumidores e de reduzir os resíduos produzidos,

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fixou a obrigação de os produtores que colocam no mercado vários produtos de plástico de utilização única,

entre eles os sacos de plástico leves, terem de promover anualmente campanhas de informação e sensibilização

dos consumidores e utilizadores.

Em sentido idêntico, destaca-se ainda um conjunto de medidas que o PAN conseguiu aprovar para garantir

a redução do plástico no nosso País, onde se incluem, por exemplo, a criação de um sistema de incentivo à

devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Lei n.º 69/2018,

de 26 de dezembro), o fim da disponibilização de loiça de plástico de uso único no setor da restauração (prevista

na Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro) e a criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único

(prevista no Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março).

De acordo com um estudo do ISCTE1, de 2018, estas medidas e em particular a criação da contribuição

sobre os sacos leves tiveram «fortes impactes psicossociais» nos consumidores. Antes desta taxa, «a maior

parte dos indivíduos transportava as compras em sacos de plástico leves», «atualmente, a maior parte dos

inquiridos relata transportar frequentemente as suas compras em sacos reutilizados, sendo o hábito de reutilizar

sacos mais forte do que o hábito de comprar sacos para o transporte de compras». De acordo com o mencionado

estudo «a motivação para a reutilização associa-se tanto com aspetos ambientais como de poupança, mas

tendo os ambientais maior relevância». Contudo, refere ainda o estudo, «como barreiras à reutilização salienta-

se a falta de importância atribuída à reutilização, o esquecimento de levar sacos, e características dos sacos

(como a falta de higiene ou a incomodidade)».

A receita resultante da cobrança desta contribuição nos primeiros sete anos de existência foi de 2,1 milhões

de euros, valor este que, por força do disposto na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, deveria ser canalizado

para ações de conservação da natureza e da biodiversidade. Contudo, desconhecemos qual o investimento que

daqui decorreu em matéria ambiental ou de promoção da economia circular.

Os dados mais recentes do Eurostat, publicados em novembro de 2022, mas referentes ao ano de 2020,

também confirmam esta importante alteração de comportamentos por parte dos consumidores, uma vez que,

em média, cada português usou apenas 17 sacos de plástico, valor muito abaixo da média europeia (de 87

sacos anuais por consumidor) e também da meta da União Europeia fixada para 2025 (de 40 sacos anuais por

consumidor). Importa ainda notar que, no conjunto da União Europeia, só a Bélgica tem níveis de consumo de

sacos de plástico abaixo dos existentes no nosso País.

Cientes da necessidade de se prosseguir com estes avanços, a Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, previa

que, a partir de 1 de junho de 2023, vigoraria, por um lado, a proibição da disponibilização de sacos de plástico

ultraleves e de recipientes de plástico de utilização única, na comercialização de produtos de panificação, frutas

e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e, por outro lado, a obrigatoriedade de disponibilização,

aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material que não seja plástico.

Contudo, no dia 31 de junho e apenas a um dia da entrada em vigor das mencionadas obrigações, o Governo

anunciou junto de órgãos da comunicação social que estaria a trabalhar numa revisão do referido diploma, de

forma a substituir as obrigações nele previstas relativamente aos sacos de plástico ultraleves e recipientes de

plástico de utilização única por uma contribuição financeira similar às que existem atualmente para outros sacos

de plástico.

A alteração anunciada deveria ter surgido com uma maior antecedência, ainda que possa ter por finalidade

conferir a possibilidade de uma maior adaptação do mercado e dos consumidores e um maior estímulo à

reutilização pelos consumidores (conforme demonstraram, no passado, as contribuições financeiras já em vigor).

Importa ainda lembrar que as alternativas disponíveis no mercado, como sejam os sacos compostáveis ou

biodegradáveis não beneficiam atualmente de um sistema nacional de recolha de bioresíduos para

compostagem, o que leva a que os sacos em matéria-prima alternativa acabem, muitas vezes, por ser

encaminhados para aterros, importando, por isso, tal como o PAN tem vindo a alertar, proceder à criação de

novas cadeias de fluxos de resíduos e respetivas especificações técnicas.

Não obstante o exposto, o PAN considera que estas medidas de fiscalidade verde não podem ignorar o

contexto de grave crise social e económica provocado pela inflação e pelo aumento das taxas de juro do crédito

à habitação, que — mesmo com um conjunto de medidas de apoio — está a aumentar significativamente os

encargos mensais das famílias e a diminuir os seus rendimentos, pelo que devem ser acompanhadas de

medidas que apoiem o consumidor nesta transição.

1 Sílvia Luís, Marta Matos, Maria Luísa Pedroso de Lima, Emanuel Gouveia, Catarina Roseta-Palma e Cátia Sousa (2018), Taxa sobre os sacos de plástico leves: Impactes económicos e psicossociais, ISCTE.

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Tendo em conta o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves representa para a

biodiversidade, sobretudo no meio marinho, medidas como aquela agora anunciada pelo Governo são cruciais,

contudo, no entender do PAN, não podem ter um sentido único de oneração do consumidor e deverão pautar-

se por uma fiscalidade verde pela positiva, que, através de incentivos fiscais, procure de forma pedagógica

incutir hábitos de consumo mais sustentáveis e premiar os consumidores que adotam práticas mais amigas do

ambiente.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN, procurando assegurar que a fiscalidade verde em Portugal

não tenha o sentido único de oneração do consumidor e possa apoiar os consumidores que adotem boas

práticas, propõe que a partir de 1 de janeiro de 2024 se passe aplicar o IVA de 6 % a todos os sacos reutilizáveis

compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade. Os critérios para que os

sacos se incluam nesta redução de IVA deverão levar em conta a pegada ecológica dos produtos disponíveis

no mercado e ser fixados por portaria conjunta dos Ministros do Ambiente, das Finanças e da Economia, a

aprovar até ao final do ano de 2023.

Com esta medida pretende-se incentivar por via fiscal a transição para o uso de sacos reutilizáveis — como

sejam, por exemplo, os sacos feitos de tecido reciclado, de juta ou de PET reciclado —, algo importante para

que simultaneamente se consiga reduzir a produção de resíduos e a poluição ambiental, incentivar a reutilização,

incutir uma maior consciencialização ambiental nos consumidores e incentivar a poupança nas famílias.

Ressalve-se que esta medida é também importante, tendo em conta que o referido estudo do ISCTE, de 2018,

apontava como barreiras à reutilização dos sacos a falta de importância atribuída pelos consumidores à mesma

— algo que poderá mudar com a criação do incentivo ora proposto e com mais ações de sensibilização.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada única do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista I, anexa ao Código do IVA, a verba 2.42, com a seguinte redação:

«2.42 – Sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil

reciclabilidade.»

Artigo 3.º

Regulamentação

O disposto na presente lei é regulamentado no prazo de 30 dias após a respetiva publicação, por portaria

conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, das finanças e da economia, que

fixará os critérios para que os sacos reutilizáveis sejam inseridos no âmbito da verba aditada pelo artigo anterior

à Lista I anexa ao Código do IVA, em termos que levem em conta a respetiva pegada ecológica.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 814/XV/1.ª

APROVA O REGIME JURÍDICO DE LIMITAÇÃO DE VOOS EM ROTAS AÉREAS INTERNAS COM

LIGAÇÃO FERROVIÁRIA ALTERNATIVA SATISFATÓRIA, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO NA ORDEM

JURÍDICA INTERNA DAS MEDIDAS AMBIENTAIS PREVISTAS NO REGULAMENTO (CE) N.º 1008/2008,

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Exposição de motivos

De acordo com o inventário nacional realizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em julho de

2022 no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, o setor dos transportes

é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) no nosso País, tendo representado 25,8 %

do total das emissões nacionais em 2020 e tendo sido igualmente o setor onde se verificou o maior aumento de

emissões nos últimos 29 anos.

Dentro do setor dos transportes, em Portugal e no mundo, o setor da aviação assume um peso inegável na

emissão de GEE, a tal ponto que a OCDE afirma que se o setor da aviação fosse um país seria o 12.º maior

emissor de GEE do mundo.

De acordo com os dados constantes da ferramenta Airport Tracker1, desenvolvida pela Federação Europeia

de Transportes e Ambiente, pelo Open Date Institute e o International Council on Clean Transportation), os voos

associados aos principais aeroportos portugueses, considerados apenas num sentido, resultaram numa emissão

anual de 4,75 milhões de toneladas de emissões de GEE, o equivalente a 7,1 % do total das emissões do nosso

País e às emissões anuais de uma central térmica a carvão. Esta ferramenta afirma também que os voos de

curta distância representaram 21,5 % do tráfego de passageiros e foram aqueles que mais gramas de CO2 por

passageiro consumiram por quilómetro (91 gramas).

Neste âmbito, ganham também destaque os voos em jatos privados, cuja poluição média per capita de um

passageiro é 10 a 14 vezes superior à de um passageiro da aviação comercial. De acordo com os dados de um

relatório conjunto da CE Delft e da Greenpeace2, em 2022, no nosso País, houve 7994 voos privados (em jatos

privados) que geraram um total de emissões de 65 323 toneladas de CO2 – que fizeram do nosso País o 7.º da

União Europeia com mais emissões causadas por estes voos. O mesmo relatório afirma que a rota Aeroporto

de Lisboa – Aeródromo de Tires/Aeródromo de Tires – Aeroporto de Lisboa (uma distância de 20,37 quilómetros)

foi a segunda rota europeia com maior intensidade carbónica em 2022, com 118 voos e a emissão de 261

toneladas de CO2.

Estes dados negativos mostram que uma política climática verdadeiramente ambiciosa e que seja capaz de

cumprir a metas de redução de emissões a que o nosso País está vinculado nacional e internacional, só será

possível com medidas que tragam uma maior responsabilização do setor da aviação, uma maior

consciencialização do impacto ambiental junto dos passageiros e a compatibilização e articulação desta forma

de transporte com alternativas satisfatórias mais sustentáveis, como a ferrovia.

Nos últimos anos, o PAN tem-se batido por esta política climática verdadeiramente ambiciosa, tendo

conseguido neste âmbito criar uma taxa de carbono sobre as viagens aéreas (no Orçamento do Estado para

2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro) e alargar o respetivo âmbito da sua incidência às

viagens em jatos privados. Com esta medida criada por ação do PAN, assegurou-se no nosso País a existência

de um mecanismo que garante uma contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades

ambientais negativas provocadas pelo transporte aéreo.

Procurando prosseguir estes esforços, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a criação de um

regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória. Em

1 Disponível na seguinte ligação: https://airporttracker.org/. 2 Disponível na seguinte ligação: https://cedelft.eu/publications/co2-emissions-of-private-aviation-in-europe/.

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concreto, com a presente iniciativa pretende-se que, a partir de 1 de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de

2028, passem a ser interditos os serviços regulares e não regulares de transporte aéreo de passageiros,

comerciais ou não comerciais, em todas as rotas aéreas no território de Portugal continental, cuja viagem seja

igualmente efetuada por ligação ferroviária alternativa satisfatória, que tenha duração média igual ou inferior a

três horas e meia e que se realize sem transbordo. Desta forma ficariam limitados os voos comerciais e os voos

em jatos privados de curta e muito curta distância com ligações ferroviárias satisfatórias (como sucede no caso

das rotas que ligam o Aeroporto de Lisboa ao Aeródromo de Tires ou o Aeroporto de Lisboa ao Aeroporto do

Porto), salvaguardando-se, contudo, os voos das aeronaves de Estado e das Forças Armadas, de caráter

humanitário ou de emergência médica, de aeronaves que integram ou venham a integrar o dispositivo especial

de combate a incêndios rurais ou missões de proteção civil, referentes a escalas técnicas para fins não

comerciais, e de instrução, de teste ou inseridos no âmbito do trabalho aéreo.

As rotas aéreas abrangidas por esta interdição agora proposta seriam fixadas anualmente, até ao dia 15 de

setembro, por portaria conjunta dos Ministros do Ambiente e das Infraestruturas, e podem não ser aplicáveis às

aeronaves de nova geração que disponham de soluções tecnológicas e operacionais mais sustentáveis,

ecológicas e capazes de reduzir substancialmente os níveis de emissões de CO2 por passageiro transportado

por quilómetro (naquilo que se pretende ser um incentivo a uma mais rápida transição energética do setor da

aviação).

Importará sublinhar que o regime que o PAN agora propõe assegura a execução na ordem jurídica interna

das medidas ambientais previstas no artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 24 de setembro de 2008. O n.º 1 do mencionado artigo 20.º determina que, perante problemas

ambientais graves, os países da União Europeia podem limitar ou recusar o exercício de direitos de tráfego, em

especial quando outros modos de transporte prestam um serviço de nível adequado. O regime que agora se

propõe cumpre as exigências desta disposição de direito da União Europeia, ao prever uma vigência não

superior a três anos (artigo 7.º), a possibilidade do seu reexame (artigo 6.º) e a comunicação das restrições à

Comissão Europeia e aos Estados-Membros da União Europeia (artigo 3.º, n.º 4).

Por fim, dever-se-á dizer também que em França, por via da Lei n.º 2021-1104, de 22 de agosto de 2021

(posteriormente concretizada pelo Decreto n.º 2023-385, de 22 de maio de 2023), foi recentemente aprovada a

proibição dos serviços regulares de transporte aéreo público de passageiros – o que excluirá do âmbito da

proibição os jatos privados – em todas as rotas aéreas dentro do território francês, cujo percurso seja assegurado

na rede ferroviária nacional e por várias ligações diárias com duração inferior a duas horas e meia.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas com ligação ferroviária

alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das medidas ambientais previstas no

Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.

Artigo 2.º

Definições

Para os efeitos do presente regime, entende-se por:

a) «Serviço regular transporte aéreo», uma série de voos que seja realizada por meio de aeronaves

destinadas ao transporte de passageiros mediante pagamento, de forma que em cada voo existam lugares

disponíveis para aquisição individual pelo público e explorada de modo a assegurar o tráfego entre os dois ou

mais aeroportos ou aeródromos, quer de acordo com um horário publicado, quer mediante voos que, pela sua

regularidade ou frequência, constituam, de forma patente, uma série sistemática;

b) «Serviço não regular transporte aéreo», um voo ou série de voos operados sem sujeição a normas

governamentais sobre regularidade, continuidade e frequência e destinados a satisfazer necessidades

específicas de transporte de passageiros e respetiva bagagem, em aeronaves utilizadas por conta de um ou

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mais fretadores, mediante remuneração ou em execução de um contrato de fretamento;

c) «Serviço de transporte aéreo comercial», uma operação de aeronave realizada para transportar

passageiros, mediante remuneração ou outra retribuição;

d) «Serviço de transporte aéreo não comercial», uma operação de aeronave realizada para transporte de

passageiros ou de consumidor de viagens aéreas efetuada, sem qualquer remuneração ou outra retribuição

associada;

e) «Aeroporto», o aeródromo que dispõe de forma permanente de instalações, equipamentos e serviços

adequados ao tráfego aéreo comercial internacional;

f) «Aeródromo», uma área definida (incluindo edifícios, instalações e equipamentos) em terra, na água ou

numa estrutura fixa, numa plataforma fixa no mar ou flutuante, destinada no todo ou em parte à realização de

aterragens, descolagens ou manobras de superfície de aeronaves;

g) «Transportadora aérea», uma empresa titular de uma licença de exploração válida, nos termos do

Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, na sua

redação atual, ou titulares de uma licença de exploração, ou equivalente, proveniente de países terceiros.

Artigo 3.º

Limitação de voos em rotas aéreas com ligação ferroviária alternativa satisfatória

1 – Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 24 de setembro de 2008, são interditos os serviços regulares e não regulares de transporte aéreo

de passageiros, comerciais ou não comerciais, em todas as rotas aéreas no território de Portugal continental,

cuja viagem seja igualmente efetuada por ligação ferroviária alternativa satisfatória, que tenha duração média

igual ou inferior a três horas e meia.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que existe uma ligação ferroviária alternativa

satisfatória quando cumulativamente:

a) Se realize entre estações que sirvam os municípios onde se localizem os aeroportos e/ou aeródromos ou

municípios adjacentes a estes;

b) Se realize sem necessidade de transbordo;

c) Se realize com garantia de horários diários regulares durante todo o ano e de um serviço em condições

satisfatórias, na aceção do artigo 20.º do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 24 de setembro de 2008; e

d) Permita a presença no local de destino durante pelo menos oito horas do dia, durante todo o ano.

3 – As rotas aéreas abrangidas pela interdição referida no n.º 1 são fixadas anualmente, até ao dia 15 de

setembro do ano anterior ao que se refiram e mediante audiência prévia das transportadoras aéreas

potencialmente afetadas pela interdição, por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas

áreas do ambiente e das infraestruturas.

4 – A aprovação da portaria mencionada no número anterior deverá ser comunicada de forma fundamentada

pelo Governo, até ao dia 30 de setembro de cada ano, à Comissão Europeia e aos restantes Estados-Membros

da União Europeia, para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Regulamento (CE)

n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008.

5 – Estão excluídas do âmbito da interdição prevista no n.º 1:

a) As aeronaves de Estado e das Forças Armadas;

b) Os voos de caráter humanitário ou de emergência médica;

c) As aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

ou missões de proteção civil;

d) As escalas técnicas para fins não comerciais; e

e) Os voos de instrução, de teste ou inseridos no âmbito do trabalho aéreo.

6 – Tendo em conta as inovações no âmbito da tecnologia aeronáutica, a portaria referida no n.º 3 poderá

ainda excluir do âmbito da interdição regulada pelo presente artigo as aeronaves de nova geração que

disponham de soluções tecnológicas e operacionais mais sustentáveis, ecológicas e capazes de reduzir

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substancialmente os níveis de emissões de CO2 por passageiro transportado por quilómetro.

Artigo 4.º

Fiscalização

1 – Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de

novembro, na sua redação atual, as entidades gestoras aeroportuárias devem comunicar à Autoridade Nacional

da Aviação Civil a ocorrência de quaisquer factos ou condutas que consubstanciem uma violação ao regime

previsto na presente lei e na portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Autoridade Nacional da Aviação Civil, no

exercício das funções previstas nos artigos 33.º e 34.º do anexo do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março,

assegurar a adoção dos procedimentos que garantam o cumprimento do regime previsto na presente lei e na

portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º.

Artigo 5.º

Regime contraordenacional

Para efeitos de aplicação do regime das contraordenações aeronáuticas civis, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 10/2004, de 9 de janeiro, a violação do disposto no regime previsto na presente lei e na portaria referida no

n.º 3 do artigo 3.º constitui contraordenação muito grave.

Artigo 6.º

Avaliação de impacto

Para efeitos de acompanhamento do impacto do presente regime e tendo em vista a introdução de eventuais

ajustamentos ao presente regime, decorridos três anos desde a entrada em vigor da presente lei o Governo e a

Autoridade Nacional da Aviação Civil apresentam à Assembleia da República e à Comissão Europeia relatórios

de avaliação do impacto da limitação de voos em rotas aéreas nacionais com ligação ferroviária alternativa

satisfatória na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 e vigora até ao dia 31 de dezembro de 2028, sem

prejuízo do reexame previsto no artigo 6.º.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 815/XV/1.ª

ALARGAMENTO DO NÚMERO DE VAGAS COMPARTICIPADAS NAS RESPOSTAS SOCIAIS

DIRIGIDAS AOS IDOSOS E ESTENDER AO SETOR PRIVADO ESSA COMPARTICIPAÇÃO QUANDO A

REDE PÚBLICA/SOCIAL NÃO CONSEGUE DAR RESPOSTA

Exposição de motivos

A idade média da população em Portugal fixou-se, em 2022, nos 46,8 anos, a segunda mais elevada entre

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os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE), tendo sido a que mais aumentou nos últimos 10 anos. Em

comparação com 2012, Portugal registou a maior subida na idade média, de +4,7 anos, ao passar de 42,1 para

46,8 anos, revelam dados do Eurostat.

Além do aumento da idade média, o rácio de dependência dos idosos da UE, definido como o rácio do número

de pessoas idosas (com 65 anos ou mais) em comparação com o número de pessoas em idade ativa (15-64

anos), também aumentou em 2022, ao fixar-se nos 33 %, face a 32,5 % um ano antes e 27,1 % em 2012, e

Portugal apresenta, também, o terceiro rácio mais alto de dependência de idosos, de 37,2 %.

A oferta de camas sociais para pessoas idosas em Portugal tem crescido, tanto em qualidade como em

número, o que é, ainda assim, muito insuficiente para acompanhar o envelhecimento da população e o número

já muito elevado de pessoas idosas.

O envelhecimento da população portuguesa tem exigido o surgimento de respostas rápidas para as

necessidades que se fazem sentir. Atualmente, a procura por camas sociais excede em muito a oferta disponível,

que se apresenta, claramente, em número insuficiente para responder à crescente procura sentida, que deixa

muitos utentes sem acesso a estes equipamentos sociais. A situação agrava-se devido a esta escassez na

oferta, num contexto de pressão do lado da procura, que faz repercutir-se invariavelmente nos custos suportados

mensalmente pela permanência das pessoas idosas nestas instituições, num País onde a pensão média não

vai além dos 480 euros e o salário médio dos familiares fica abaixo dos 1000 euros.

Estima-se que até 2050 serão necessárias mais 55 mil camas do que as atuais, até porque, segundo o

Eurostat, Portugal é o quinto país da UE com menor tempo de vida saudável dos idosos. E, segundo os últimos

censos, há cerca de 360 mil portugueses com mais de 80 anos.

Em resumo, o cenário é desolador e preocupante: listas de espera de anos para conseguir uma vaga num

equipamento social e em respostas e camas sociais comparticipados pelo Estado, face aos preços do setor

privado e a situações de falta de cuidados adequados à dignidade, segurança, conforto e qualidade de vida das

pessoas idosas.

São inúmeras as notícias de idosos maltratados, abandonados, burlados, negligenciados ou sem qualquer

suporte familiar ou social. São inúmeras as situações de proliferação de lares ilegais e de estabelecimentos de

apoio social sem qualquer acompanhamento e enquadramento legal adequado, ou mesmo não licenciados, que

lesam e ferem a dignidade de pessoas idosas e das respetivas famílias. São inúmeros os idosos que aguardam

por vagas sociais nas suas residências, em condições precárias, e em camas e corredores de hospitais ou em

situações sem suporte social e sem qualquer resposta disponível que permita a sua alta clínica e

encaminhamento adequado, ditando a continuidade do seu internamento meramente por motivos de proteção

social, ou a continuidade e a permanência em condições de falta de dignidade pessoal e social. É uma situação

que deve ser invertida a bem da dignidade e da criação de uma sociedade mais justa, que permita maior

segurança e cuidados adequados, sobretudo à população idosa ou que se encontra em situação de

incapacidade ou dependência e frequentemente, como se disse, sem qualquer suporte familiar e social.

E se este problema persiste com tão elevada gravidade e premência nas principais respostas sociais de cariz

residencial – estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), residências autónomas, lares residenciais,

rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI) –, o mesmo acaba por acontecer noutras respostas

sociais. Por influência dos impactos negativos verificados naquelas respostas, é criada uma excessiva pressão

e efeitos perversos nas respostas sociais de natureza não residencial e nas de cariz não institucional – centros

de dia, centros de acolhimento temporário, centros de convívio, serviços de apoio domiciliário (SAD),

acolhimento familiar de pessoas idosas – conduzindo e forçando a adoção desesperada de soluções

desreguladas e provocando a desregulação nestas respostas sociais.

O problema é real, extraordinária e verdadeiramente grave e urgente, não se compadecendo com a

longuíssima espera pelo investimento previsto para aumento de camas sociais no Plano de Resiliência e

Recuperação (PRR) e no Programa de Ampliação de Resposta e Equipamentos Sociais (PARES) em tão lenta

execução.

Segundo a Carta Social de 2021 (a mais recente), nesse ano, contabilizaram-se cerca de 7390 respostas de

ERPI, SAD e centro de dia no território continental, das quais 37 % correspondiam a SAD. O documento refere

que se contabilizaram, na totalidade de respostas para esta população-alvo, mais de 301 822 lugares em

Portugal continental, dos quais 280 488 lugares em centro de dia, ERPI e SAD. Em termos territoriais, a

totalidade dos concelhos do território continental (278) dispunha, em 2021, de respostas sociais dirigidas à

terceira idade. Todavia, era notória uma oferta superior nas regiões Norte e Centro. Destaque-se que, dos 278

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concelhos do continente, 254 dispunham de dez ou mais respostas sociais para os mais idosos.

A Carta Social de 2021 expressa preocupação relativamente à taxa de cobertura de respostas para as

pessoas idosas, pois, devido ao aumento acelerado da população com 65 ou mais anos, os fatores

condicionantes do crescimento da taxa de cobertura destas respostas tornaram-se motivo de elevada

preocupação.

Em 2021, a taxa de cobertura média das principais respostas que visam o apoio a pessoas idosas, no

continente, cifrou-se em 11,9 %. Em termos territoriais, é de destacar que 67,6 % dos concelhos do território

continental (188 em 278) apresentavam uma taxa de cobertura acima da média em 2021. De referir, ainda, que

as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, assim como a região algarvia, apresentavam, em 2020, na maioria

dos seus concelhos (44 em 51), taxas de cobertura abaixo da média.

Em termos de funcionamento, as respostas dirigidas à população idosa acolhiam, em 2021, maioritariamente

utentes provenientes da própria freguesia ou concelho de implantação do equipamento, à exceção da resposta

ERPI, onde os utentes oriundos de outros concelhos ou distritos representavam 63,6 %, traduzindo um raio de

abrangência mais alargado.

A Carta Social de 2021 indica, por referência a 31 de dezembro, que se encontravam registadas 731 unidades

e equipas de cuidados continuados integrados no território continental, 88 % das quais desenvolvidas por

entidades não lucrativas, i.e., da rede pública e da rede solidária. Os distritos de Lisboa, Porto, Coimbra, Faro e

Braga concentravam o maior número de unidades e equipas. O número total de lugares fixou-se em cerca de

16 157, dos quais quase cerca de 31 % se encontravam distribuídos pela região Norte.

Impõe-se, pois, a tomada de medidas urgentes.

Recentemente, foi implementada a medida de gratuitidade das creches. Com início em setembro de 2020,

esta medida tem vindo a ser ampliada e aprofundada de modo a promover as condições de realização das

famílias nas suas aspirações relativamente ao número de filhos, a investir na criação de melhores condições de

qualidade para o desenvolvimento infantil e combate à transmissão intergeracional de desvantagens

socioeconómicas e a potenciar as soluções de conciliação de trabalho com a vida familiar e pessoal.

Em setembro de 2022, promoveu-se a consolidação da medida no acesso a serviços e equipamentos de

apoio à infância e a progressiva gratuitidade da frequência de creche e de creche familiar desenvolvidas em

cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, IP.

A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, veio concretizar o alargamento da medida da gratuitidade, de

modo a assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema

de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede privada ou solidária sem acordo, beneficiando

de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche.

Para o efeito, foi criada uma bolsa de creches aderentes à qual as creches das redes privada ou solidária

sem acordo podem aderir, disponibilizando vagas no âmbito da medida da gratuitidade da creche. Deste modo,

as famílias que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes

em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche da rede solidária.

Assim, deve o Governo concretizar um plano para aumentar o número de vagas comparticipadas nas

respostas sociais dirigidas aos idosos e estender ao setor privado essa comparticipação quando a rede

pública/social não consegue dar resposta, a exemplo do que foi implementado na medida da gratuitidade da

creche.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei consagra o alargamento progressivo do número de vagas em camas sociais em estruturas

residenciais para pessoas idosas, em centros de noite, no acolhimento familiar de pessoas idosas e de adultos

com deficiência, em centros de acolhimento temporário, em lares residenciais e em unidades de cuidados

continuados integrados através do sistema de cooperação do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP)

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Artigo 2.º

Alargamento de vagas comparticipadas de respostas sociais para pessoas idosas

1 – O Governo toma as medidas necessárias para permitir a flexibilização, celeridade e agilização do

licenciamento e ampliação das respostas sociais, identificadas no artigo 1.º, em novos edifícios, no

aproveitamento de espaços existentes nos equipamentos sociais já licenciados que se achem sem utilização ou

sejam de utilidade dispensável à resposta social instalada ou em edifícios existentes destinados a uso

habitacional, na posse ou propriedade quer das instituições do setor solidário, quer dos titulares do acolhimento

familiar de pessoas idosas e de adultos com deficiência, já registadas e/ou apoiados no sistema de proteção

social, sendo neste caso permitida a ampliação para acolhimento até um máximo de seis camas por fogo,

assegurando a sua fiscalização por forma a garantir condições de conforto e segurança, sendo objeto de

regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

2 – O Governo alarga progressivamente as vagas e camas sociais existentes no sistema de cooperação do

Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), em estruturas residenciais para pessoas idosas, centros de noite,

centros de acolhimento temporário, lares residenciais e unidades de cuidados continuados integrados,

aumentando a cobertura nacional em, no mínimo, 20 % por ano, em termos relativos, até garantir um acesso

universal.

3 – O Governo alarga o número vagas e camas sociais, através do sistema de cooperação, contratando na

rede privada, quer através de novas famílias de acolhimento em sede do acolhimento familiar de pessoas idosas

e de adultos com deficiência, quer em equipamentos privados licenciados para o efeito, onde se incluem os de

iniciativa de sociedades comerciais ou de empresários em nome individual ou de instituições particulares de

solidariedade social (IPSS) legalmente equiparadas e licenciadas pelo Instituto da Segurança Social, IP, mas

não abrangidas por acordos de cooperação, até garantir um acesso universal.

4 – O Governo estabelece os termos e as condições em que o ISS, IP apoia a família pelos encargos

decorrentes da frequência da pessoa idosa nas entidades mencionadas no número anterior, bem como os

procedimentos necessários à atribuição do apoio, sendo objeto de regulamentação por portaria do membro do

Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

5 – São ainda estabelecidos os critérios de constituição de uma bolsa de respostas sociais e de entidades

aderentes, cujas vagas se destinam a ser preenchidas com a frequência das pessoas idosas nos municípios em

que o ISS, IP verifique existir falta de vagas abrangidas por instituições públicas e do setor social e solidário com

acordo de cooperação.

6 – Na contratação de camas sociais em sede do acolhimento familiar de pessoas idosas e de adultos com

deficiência com famílias disponíveis para o efeito previsto no Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 outubro, deve o

Governo promover uma revisão profunda deste diploma legal, permitindo, por exemplo, por razões de

sustentabilidade económica do acolhimento e havendo condições para o efeito, um acolhimento máximo de seis

pessoas idosas, prevendo-se vagas para quatro pessoas idosas sem ligações familiares e duas para pessoas

com ligações familiares, apostando decisivamente no relançamento e revitalização da medida de acolhimento

familiar de idosos e adultos com deficiência.

7 – Celebrar, de forma célere, acordos de cooperação com IPSS para que sejam criadas instituições de

enquadramento e apoio às famílias de acolhimento de idosos e adultos com deficiência, por forma a promover,

dinamizar e acompanhar esta modalidade de acolhimento familiar de pessoas idosas, de forma a selecionar e

formar famílias candidatas ao acolhimento, assegurando-se da sua idoneidade e adequadas condições da

alojamento e da situação da pessoa a acolher e da respetiva família, estabelecendo-se entre os intervenientes

as condições do acolhimento e garantindo-se, quando necessário, o apoio e as ajudas técnicas indispensáveis

à integração social e ao bem-estar da pessoa acolhida e garantindo, em primeira linha, o acompanhamento e a

fiscalização da situação de acolhimento familiar estabelecida.

8 – O Governo deve promover a criação de camas de acolhimento temporário e residências acompanhadas

para pessoas e casais idosos sem familiar de suporte com IPSS proprietárias de casas, prédios e frações

destinadas a habitação que estejam devolutas, como forma de melhorar a rentabilização deste seu património

e dos seus recursos humanos e materiais e integrar na cooperação a utilização deste património.

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Artigo 3.º

Entidades aderentes

1 – Entende-se por «entidade aderente» pessoa singular ou coletiva que dispõe de respostas sociais

identificadas no artigo 1.º, desde que para tal tenha manifestado ao ISS, IP, a intenção de se tornar entidade

aderente para disponibilização de vagas com acordos de cooperação.

2 – Na sequência das candidaturas por parte das entidades interessadas com respostas sociais identificadas

no artigo 1.º, e verificado o cumprimento dos requisitos, o ISS, IP, organiza uma bolsa de entidades aderentes,

destinadas a fazer face a situações em que se verifique falta de vagas das respostas sociais da rede social e

solidária, com acordo de cooperação com o ISS, IP.

3 – As entidades aderentes têm de ter a sua situação contributiva e fiscal regularizada e podem, a todo o

tempo, solicitar ao ISS, IP, que deixem de constar na bolsa.

Artigo 4.º

Atualização dos valores da retribuição mensal e das comparticipações

1 – O Governo atualiza os valores da retribuição mensal e das comparticipações para as respostas socias

de acordo com o valor de custo real para as instituições particulares de solidariedade social e outras legalmente

equiparadas, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da presente lei, que se aplica equitativamente às famílias de

acolhimento de pessoas idosas, tendo em conta a presente situação socioeconómica, sendo objeto de

regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

2 – Nas respostas residenciais (ERPI) e lar residencial, a atualização dos valores da retribuição mensal e

das comparticipações, referidas no número anterior, é calculada através de uma comparticipação devida pelo

internamento que passe a ser apurada pela Segurança Social aquando da inscrição na resposta social,

introduzindo garantias de isenção, imparcialidade e justeza no valor a pagar pelo cidadão, aplicando-se aos

lares de idosos os mesmos procedimentos e a mesma forma de referenciação e de cálculo da comparticipação

que já é utilizada e aplicada na rede nacional de cuidados continuados integrados, independentemente do

estabelecimento onde venham a ser institucionalizados e dos rendimentos que possuam, assegurando-se,

através do orçamento da cooperação, uma comparticipação da Segurança Social que cubra sempre o custo real

da vaga ocupada.

3 – As atualizações referidas nos números anteriores são implementadas de forma gradual com o aumento

em 20 %, em termos relativos, dos valores da retribuição mensal e das comparticipações até que o mesmo seja

equivalente ao custo real do utente para as instituições do setor social e solidário e outras legalmente

equiparadas.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da publicação.

Assembleia da República, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Lina Lopes

— Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 816/XV/1.ª

ALTERA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL – PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 100/2019, DE

6 DE SETEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL, ALTERA O CÓDIGO DOS

REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL E A LEI N.º

13/2003, DE 21 DE MAIO

Exposição de motivos

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI) aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, veio

consagrar na nossa ordem jurídica uma realidade que há muito se impunha na nossa sociedade civil.

Com efeito, o referido diploma legal veio regular os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada,

estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

O aumento da esperança média de vida conjugado com a carência de vagas nas respostas sociais para os

mais idosos na rede de equipamentos sociais, associado ao facto de as políticas públicas desta área pugnarem

pelo adiamento da institucionalização destes utentes, fez com que tribunais e famílias procurassem, de forma já

expressiva, soluções dentro do regime jurídico do acompanhamento a maiores impossibilitados, nomeadamente

a nomeação judicial de acompanhantes para acompanhados idosos com graus de dependência relevantes.

Por outro lado, também nos últimos anos, as famílias portuguesas viram-se obrigadas, e têm recorrido,

também por falta de soluções na rede de equipamentos sociais, a famílias de acolhimento, também estas a atuar

sob a égide de um regime jurídico completamente desatualizado e desajustado à realidade socioeconómica e,

muitas delas, sem condições para oferecer conforto, cuidados adequados e segurança aos idosos dependentes.

A necessidade deste regime legal era há muito reconhecida por todo o quadrante político nacional, tendo já

o então Ministro da Saúde, em 2016, defendido a sua consagração legal, bem como a criação de incentivos à

condição de cuidador informal, exemplificando que estes poderiam ser, entre outros, de natureza fiscal.

Atualmente, o Estado português defende com mérito a não institucionalização das pessoas com

dependência, tendo nesse sentido sido aprovado o referido estatuto legal, o qual foi inicialmente implementado

na qualidade de projetos-pilotos destinados a pessoas que se enquadrassem nas condições do Estatuto do

Cuidador Informal e aplicável a título experimental em zonas territoriais, definidas por meio da Portaria

n.º 64/2020, de 10 de março.

Para o devido efeito, ficou igualmente consagrada a criação de uma comissão de acompanhamento,

monitorização e avaliação intersectorial, na pendência do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, de molde a proceder ao acompanhamento e à implementação dos referidos projetos-pilotos.

Na sequência da avaliação positiva dos projetos-pilotos, por parte da comissão de acompanhamento,

monitorização e avaliação intersectorial e vertida nos relatórios trimestrais de avaliação e conclusão, foi o

Estatuto do Cuidador Informal alargado a todo o território nacional, por meio do Decreto Regulamentar

n.º 1/2022, de 10 de janeiro.

Porém, e pese embora o êxito na consagração do presente estatuto, têm-se verificado algumas lacunas que

obstam à sua efetiva, justa e adequada aplicação.

Tal situação foi reiteradamente referenciada pela comissão de acompanhamento, monitorização e avaliação

intersectorial nos seus relatórios como um dos aspetos obstaculizadores na aplicação do presente estatuto legal

e que respeita à exigência legal da «comunhão de habitação» entre o cuidador e a pessoa cuidada.

Tal requisito vinculativo consagrado no artigo 2.º do anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, obsta a que

ao cuidador informal que não resida no mesmo domicílio da pessoa cuidada não seja reconhecido o estatuto

legal de cuidador informal.

Esta obrigatoriedade resulta tanto mais restritiva e limitativa quando se sabe que o estabelecimento do

estatuto de cuidador informal também pode resultar de decisão judicial, designadamente face ao plasmado no

artigo 146.º, n.º 2, do Código Civil, que, em matéria de cuidados e diligências entre acompanhantes e

acompanhados, prevê apenas que o acompanhante cuidador deve manter um contato permanente com o

acompanhado, devendo visitá-lo, no mínimo, com uma periodicidade mensal ou outra que seja estabelecida

pelo tribunal.

Concretizando, aquando do debate sobre a necessidade de promover a criação de um estatuto de cuidador

informal, o legislador promoveu uma revisão profunda aos institutos da interdição e inabilitação em vigor no

Código Civil, o que ocorreu com a Lei n.º 49/2018 – publicada em Diário da República n.º 156/2018, 1.ª Série,

de 14 de agosto de 2018, em vigor desde 10 de fevereiro de 2019, que o regime jurídico do maior acompanhado,

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18

eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, permitindo aos tribunais, após ponderação das circunstâncias

concretas, estabelecer a favor de maior impossibilitado — por razões de saúde, deficiência ou pelo seu

comportamento — de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos ou de, nos mesmos termos,

cumprir os seus deveres, um acompanhante cuidador, fazendo-o beneficiar de um conjunto de medidas de

acompanhamento aí previstas.

Ora, a decisão judicial que estabelece o acompanhamento ao idoso impossibilitado é determinada pelo

tribunal após audição pessoal e direta do beneficiário, se possível, e após a ponderação das circunstâncias

concretas, resultantes dos elementos de prova carreados ao processo ou oficiosamente promovidas pelo

tribunal. Este acompanhamento do maior visa assegurar o seu bem-estar, a sua recuperação, o pleno exercício

de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres.

E, realçando-se que a medida de acompanhamento é excecional e supletiva, não tendo lugar sempre que o

seu objetivo se mostre garantido através dos deveres gerais de cooperação e de assistência de familiares, pode

concluir-se que o seu estabelecimento, quando determinado a um familiar, pode constituir o acompanhante num

verdadeiro cuidador informal, sendo este merecedor do estatuto e proteção previstos no diploma legal que ora

se pretende alterar.

O acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, escolhido pelo acompanhado ou pelo seu

representante legal, é designado pelo tribunal e deve recair sobre pessoa cuja designação melhor salvaguarde

o interesse imperioso do beneficiário, podendo ser designados, nomeadamente, familiares próximos do

acompanhado como o são os cônjuges, os pais, os filhos maiores, os irmãos ou os avós e sendo certo que

estes, os cônjuges, os descendentes ou os ascendentes não podem sequer escusar-se ou ser exonerados.

Apesar do acompanhamento se limitar ao necessário, em função de cada caso e independentemente do que

haja sido pedido, o tribunal pode acometer ao acompanhante o exercício de verdadeiras responsabilidades

parentais, ou dos meios de as suprir conforme as circunstâncias, impondo-lhe um exercício da função em que

o acompanhante privilegie o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom

pai de família, na concreta situação considerada, devendo o acompanhante manter um contacto permanente

com o acompanhado, devendo visitá-lo, no mínimo, com uma periodicidade mensal, ou outra periodicidade que

o tribunal considere adequada.

Ora, aqui chegados, resulta claro e inequívoco que a imposição legal de «comunhão de habitação» prevista

no Estatuto do Cuidador Informal prejudica gravemente direitos daqueles que, por decisão judicial, foram

constituídos acompanhantes num determinado regime de visita e que cumprindo todos os requisitos daquele

Estatuto, com exceção do que se pretende alterar, não poderão beneficiar do mesmo.

Ora, entendem os Deputados do Partido Social Democrata que uma das medidas de apoio fundamental,

como a que decorre do estatuto de cuidador informal, não pode, sob pena de violação do princípio de justiça

social, ter um enquadramento mais limitativo do que o previsto no ordenamento jurídico comum.

E porque, para o PSD, assim se entende, a sua manutenção se revela insustentável, socialmente injusta e

gravosa para os cidadãos, cuidadores informais.

Nesse sentido, e com o intuito de garantir a justiça, a equidade e a imparcialidade na equiparação do estatuto

de cuidador informal a todos aqueles que, sejam cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da

linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, independentemente de residirem no domicílio da pessoa

cuidada, e nos casos em que não haja laço familiar, seja feita equiparação desde que, estejam em «comunhão

de habitação», vêm os Deputados do Partido Social Democrata apresentar este projeto de lei, em conformidade

com o pensamento jurídico plasmado no artigo 146.º, n.º 2, do Código Civil e os princípios fundamentais acima

explanados.

Assim, e relevando todo o acima referido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do artigo 2.º, n.º 2, do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo

à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro.

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Artigo 2.º

Alteração ao Anexo da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro

O artigo 2.º, n.º 2, do Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Cuidador informal

1 – […]

2 – Considera-se cuidador informal principal:

a) O cônjuge ou unido do facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa

cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente e que não aufere qualquer remuneração de

atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

b) Nos casos em que não haja laço familiar, considera-se cuidador aquele que não tendo laço familiar com

a pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma permanente, que com ela vive em comunhão de

habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à

pessoa cuidada.

3 – Considera-se cuidador informal não principal:

a) O cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa

cuidada, que acompanha e cuida desta de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não de

remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

b) Nos casos em que não haja laço familiar, considera-se cuidador, aquele que não tendo laço familiar com

a pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta de forma não permanente, que com ela vive em comunhão de

habitação podendo auferir ou não de remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à

pessoa cuidada.

4 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 817/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA AS PESSOAS

IDOSAS, DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, E ALTERAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS E

COMPOSIÇÃO DA REDE SOCIAL

As projeções demográficas para as próximas décadas apontam para uma transição demográfica sem

precedentes na história. O envelhecimento populacional é fenómeno novo, uma realidade que nos desafia e nos

oferece oportunidades.

A idade média da população em Portugal fixou-se em 2022 nos 46,8 anos, a segunda mais elevada entre os

27 Estados-Membros da União Europeia (UE), tendo sido a que mais aumentou nos últimos 10 anos. Em

comparação com 2012, Portugal registou a maior subida na idade média, de +4,7 anos, ao passar de 42,1 para

46,8 anos, revelam dados do Eurostat.

O rácio de dependência dos idosos da UE, definido como o rácio do número de pessoas idosas (com 65

anos ou mais) em comparação com o número de pessoas em idade ativa (15-64 anos), também aumentou em

2022, ao fixar-se nos 33 %, face a 32,5 % um ano antes e 27,1 % em 2012. Portugal apresenta o terceiro rácio

mais alto de dependência de idosos, de 37,2 %.

Segundo os dados definitivos dos censos de 2021 divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a

percentagem de população idosa (65 e mais anos) representava 23,4 %, enquanto a de jovens até aos 14 anos

era de apenas 12,9 %. De acordo com os dados apresentados no Censos 2021, entre 2011 e 2021, também se

agravou a sustentabilidade e o rejuvenescimento da população ativa. O índice de rejuvenescimento da

população ativa em 2021 era de 76, o que significa que, por cada 100 pessoas que saem do mercado de

trabalho, apenas ingressam 76, salientou o INE. Este valor era de 94 em 2011, já abaixo daquele que permite

assegurar a reposição da população em idade ativa, uma vez que se considera que existe rejuvenescimento

quando o valor deste índice é superior a 100.

Portugal está a envelhecer a um ritmo mais acelerado do que os restantes países europeus. Por outro lado,

a longevidade portuguesa está em alta, embora tenha sido afetada pela crise pandémica, o que faz com que

aumente o peso dos centenários e octogenários no conjunto da população portuguesa.

Segundo a Associação Portuguesa de Demografia, Portugal vai continuar a envelhecer nos próximos anos,

numa progressão que só deverá começar a recuar algures entre 2040 e 2050. A questão é se Portugal volta a

ter uma estrutura demográfica equilibrada, na relação entre mais velhos e mais novos.

As consequências que derivam, diretamente, do envelhecimento demográfico representam para as

sociedades importantes desafios e oportunidades.

Em termos sociais os desafios que são colocados por uma sociedade envelhecida são da maior relevância.

Desde a constituição das famílias, onde poderão coabitar diversas gerações, com toda a envolvência complexa

que poderá ser gerada neste ambiente, onde a pessoa idosa poderá ser mais ou menos dependente e, dessa

forma, necessitar de mais ou menos cuidados, mas, também, onde a pessoa idosa poderá ser uma fonte de

experiência e sabedoria. A sociedade terá de responder às necessidades deste grupo etário que está em

acelerado crescimento. A importância da criação de redes de suporte formais para colmatar a sua escassez,

respondendo à procura existente no presente e à maior procura no futuro. A consciencialização das redes de

suporte informais e da sociedade em geral, na procura da reintegração e valorização dos cidadãos mais idosos

é igualmente importante.

Em termos económicos, salienta-se o contrato geracional que serve de base ao nosso sistema de segurança

social. Se há cada vez mais pessoas idosas e se vivem cada vez mais anos, maior será a necessidade de

recursos para sustentar o aumento das prestações sociais. Este facto é agravado com a diminuição esperada

da população ativa e a contínua e relevante emigração de jovens portugueses dentro do espaço europeu, apesar

do impacto económico bastante positivo verificado com a imigração para o nosso País. Outra questão

relacionada com o envelhecimento prende-se com o mercado de trabalho. A importância da produtividade e

competitividade das empresas, da procura e da oferta do fator trabalho, do rendimento, da inovação e da

despesa, são alguns dos fatores equacionados pelas empresas e pelo mercado, mas perante uma realidade de

uma população envelhecida, as ações e as estratégias individuais e coletivas serão necessariamente diferentes.

O envelhecimento, como já foi dito, coloca diversos desafios à nossa sociedade, mas também cria diversas

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oportunidades. Uma sociedade envelhecida tem necessidades próprias, diferentes das de uma sociedade com

uma pirâmide demográfica de base larga e um topo estreito. Essas necessidades obrigam a criar mercados com

novos e diferenciados empregos e outras formas de criar valor.

Discutir o futuro num cenário de envelhecimento é procurar soluções para os desafios da sustentabilidade

dos sistemas de segurança social e de saúde, é procurar evitar fenómenos de desemprego estrutural e exclusão

dos trabalhadores mais velhos, é procurar saber qual o papel que queremos que o grupo etário mais idoso

desempenhe na nossa sociedade, é desenvolver políticas de integração da população idosa, entre outros

desafios igualmente prementes.

É assim, face aos desafios e oportunidades colocados pelo envelhecimento, que a promoção do

envelhecimento ativo e a criação de um vasto conjunto de políticas de proteção social dirigidas às pessoas

idosas se tornam, inevitavelmente, em questões pertinentes, urgentes e com forte sentido estratégico.

Neste sentido, o Partido Social Democrata apresentou, no âmbito da sua proposta de revisão constitucional,

uma iniciativa que visa o reconhecimento de direitos fundamentais das pessoas idosas, dando corpo a resolução

da Assembleia Geral das Nações Unidas e a recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa,

que abordam esta temática, dando corpo, estatuto e dignidade constitucional e proteção acrescida aos direitos

fundamentais das pessoas idosas, permitindo que se crie com respaldo constitucional uma carta de direitos da

pessoa idosa e uma comissão nacional de promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas, por forma a

combater o grave e crescente problema social de maus-tratos e abandono de pessoas idosas e a protegê-los

da violência, da negligência, da angústia e da solidão, conferindo-lhes um mínimo de dignidade, conforto e

segurança.

Todavia, antecipando o futuro e a circunstância, sabemos que o Conselho Económico e Social tem a

prerrogativa e o enquadramento legal para acolher comissões especializadas permanentes e temporárias. No

âmbito dessa competência deve estatuir-se a criação de uma comissão especializada interdisciplinar

permanente para as pessoas idosas que, de forma transversal, aborde as questões sobre esta matéria e elabore

estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, de forma a promover a

tomada de decisões a favor da família e dos seus indivíduos mais idosos. O mesmo deve acontecer com a rede

social, no sentido de prever explicitamente competências, mecanismos e organismos no sentido de se

debaterem políticas públicas locais de proteção e valorização das pessoas idosas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À oitava alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que cria o Conselho Económico e Social, e

b) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social, definindo

o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos

instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência

de competências para as autarquias locais.

Artigo 2.º

Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […]

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2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Interdisciplinar para as pessoas idosas;

e) [Anterior alínea d).]

3 – […]

4 – […]

5 – […]»

Artigo 3.º

Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho

Os artigos 20.º, 21.º, 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho (Regulamenta a rede social),

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

[…]

a) […]

b) Debater e propor ao CLAS políticas públicas de freguesia de proteção e valorização das pessoas idosas

e sinalizar ao núcleo executivo do CLAS situações graves de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou

exclusão social de pessoas idosas;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

Artigo 21.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) As entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo

nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, administração interna, obras públicas e ambiente e

um representante do Ministério Público;

c) […]

d) […]

e) […]

2 – […]

a) […]

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b) […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 26.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) Debater e definir políticas públicas locais de proteção e valorização das pessoas idosas e de prevenção

de situações de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou exclusão social de pessoas idosas;

n) [Anterior alínea o).]

Artigo 28.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) Avaliar, definir e adotar, com celeridade, ações que visem impedir, fazer cessar ou proteger pessoas idosas

que se encontrem em situações graves de maus-tratos, negligência, abandono, pobreza ou exclusão social que

lhe sejam sinalizadas pelo CSF ou que tenham tido conhecimento por qualquer outro meio.

2 – No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades

que compõem o CLAS, designadamente devem solicitar a presença e a colaboração do representante do

Ministério Público no exercício da competência supra definida na alínea p) do número anterior.»

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 81/XV/1.ª (*)

(ALTERA A LEI QUE REGULA O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS

ELEITORAIS)

Exposição de motivos

A lei de financiamento dos partidos políticos visa assegurar a independência, transparência e reconhecimento

do papel essencial à democracia que estas associações representam e corporizam.

Pretende-se assim garantir a atividade de organizações fundamentais ao livre exercício da democracia

representativa, de forma objetiva e sindicável.

É certo que a Constituição da República Portuguesa proíbe a criação e existência de partidos regionais.

Contudo, e sem prejuízo desse imperativo constitucional, há que adequar a lei à existência de autonomias

regionais, de parlamentos regionais, que preveem subvenções parlamentares aos respetivos grupos e

representações e da larga autonomia que os estatutos dos partidos consagram para as suas estruturas das

regiões autónomas.

Donde se conclui que a possibilidade de essas estruturas partidárias, nas regiões autónomas, optarem por

solicitar número de identificação fiscal próprio justifica-se, pois aumenta a transparência e responsabilização das

respetivas estruturas, quer perante as entidades fiscalizadoras, quer perante os cidadãos em geral, atenta a

competência autónoma das mesmas em realizar despesa, bem como de serem beneficiárias de receitas

próprias, designadamente através dos respetivos grupos e representações parlamentares nos respetivos

Parlamentos regionais.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do

artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo

36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República

a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

O artigo 14.º-A da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro,

pela Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril, pela Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2018,

de 19 de abril, passa a ter a seguinte redação:

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«Artigo 14.º-A

Número de identificação fiscal

1 – […]

2 – Dispõem ainda de número de identificação fiscal próprio:

a) […]

b) […]

c) […]

d) As estruturas regionais dos partidos nacionais.

3 – O número de identificação fiscal próprio referido nas alíneas a), b) e c) do número anterior é atribuído,

uma vez admitida a candidatura, no início de cada campanha eleitoral e expira com a apresentação das

respetivas contas à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

4 – O número de identificação fiscal próprio referido na alínea d) do n.º 2 é atribuído mediante requerimento

dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 220 (2023.05.09) e substituído, a pedido do autor, em 5 de junho de

2023.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 749/XV/1.ª

PELA DEFESA DA ESPECIALIDADE DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR

Exposição de motivos

A escassez de médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a dificuldade de acesso da população aos

cuidados de saúde primários são questões preocupantes que devem ser abordadas de forma a garantir um

equilíbrio entre a defesa da especialidade de medicina geral e familiar (MGF) e a necessidade de fornecer

cuidados de saúde adequados aos que deles necessitam.

A atual situação de acesso aos cuidados de saúde primários revela uma preocupante queda na qualidade e

disponibilidade dos serviços. De acordo com os dados mais recentes, divulgados pelo Serviço Nacional de

Saúde (SNS) através do Portal da Transparência1, em abril de 2023, um número alarmante de 1 678 226 utentes

encontrava-se sem médico de família atribuído, atingindo assim o valor mais elevado registado até ao momento.

Estes números revelam uma clara deterioração no acesso aos serviços de saúde primários. A falta de

médicos especialistas de MGF disponíveis para atender as necessidades da população resulta numa lacuna

significativa na cobertura assistencial e compromete a continuidade e a qualidade dos cuidados médicos, além

de dificultar o acesso a serviços preventivos e a orientações de saúde fundamentais.

No final de 2022, o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, destacava a possibilidade de «criar mecanismos que

1 Cf. Utentes Inscritos em Cuidados de Saúde Primários — Transparência (sns.gov.pt)

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facilitem o acesso aos cuidados de saúde primários recorrendo a médicos que não são especialistas»2. Esta

possibilidade já estaria acautelada na Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no artigo 206.º3, indicando a possibilidade

de «a título excecional, celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou

contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, consoante o caso, na proporção de um médico por cada 1900

utentes sem médico de família, incluindo os que a ele não tenham direito por sua própria opção, com médicos

habilitados ao exercício autónomo da profissão, aos quais compete assegurar consulta médica, especialmente

em caso de doença aguda, aos utentes inscritos numa lista pela qual ficam responsáveis».

Porém, vários especialistas têm referido que a possibilidade de médicos indiferenciados4 prestarem serviços

de medicina geral e familiar pode trazer uma série de problemas, nomeadamente, maior risco de diagnósticos

imprecisos, tratamentos inadequados e acompanhamento deficiente aos utentes, isto, porque a medicina geral

e familiar baseia-se sobretudo em estabelecer um relacionamento de longo prazo com os utentes, que permite,

pela sua continuidade, um conhecimento aprofundado da história clínica, dos contextos sociais e familiares, e

das necessidades específicas de cada utente. Importa também referir que a relação de confiança entre médico

e utente é essencial na prática desta especialidade.

Sem desvalorizar o exercício dos médicos sem especialidade, que, em teoria, será preferível um utente ter

uma consulta com estes profissionais do que não a ter de todo, questiona-se se a perpetuação desta

possibilidade condicionará impulsos à criação de medidas estruturais que, efetivamente, resolvam o problema

da falta de especialistas de MGF no SNS.

O parecer5 da Ordem dos Médicos relativamente à contratação de médicos sem especialidade para substituir

os especialistas de MGF no SNS é claro:

• «[…] Esta medida, que desvaloriza a especialidade de MGF, constitui um retrocesso civilizacional, um

destroçar de 40 anos de evolução na qualidade dos cuidados de saúde primários, colocando em causa um

direito fundamental que está proclamado na Constituição da República e na Carta dos Direitos Humanos.

• Existem alternativas construtivas para assegurar médico de família a todos os portugueses. Na verdade,

Portugal forma cerca de 500 especialistas de MGF por ano, e tem fora do SNS cerca de 1400 especialistas

de MGF […].

• Se o Governo estivesse a conseguir captar 80% dos jovens especialistas formados anualmente em

Portugal não tinha falta de médicos de família no SNS.

• Não queremos ter em Portugal doentes / cidadãos de primeira e segunda categoria. Uns têm direito a

médico de família especialista em MGF e outros não […]».

Esta realidade ressalta a urgência em adotarmos medidas que revertam este cenário preocupante. É

fundamental promover a formação de mais profissionais em medicina geral e familiar, incentivando o aumento

de vagas preenchidas, bem como investir em bolsas de estudo e programas de incentivos financeiros, a fim de

atrair e reter mais especialistas nesta área no SNS.

Outra estratégia importante a considerar será a expansão de programas de formação complementares para

outros profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, farmacêuticos e secretários clínicos. Ao

capacitarmos estes profissionais para auxiliarem nos cuidados e serviços de saúde primários, alivia-se a carga

de trabalho não clínico sobre médicos de MGF e melhora-se o acesso aos serviços numa abordagem

interprofissional mais eficiente.

Acresce referir que é crucial investir na utilização de tecnologias de saúde, como a telemedicina, de forma a

otimizar a prestação de cuidados de saúde primários, e assim permitir o acompanhamento remoto dos utentes,

reduzir a necessidade de deslocações desnecessárias e agilizar o processo de atendimento, aliviando assim a

pressão sobre os médicos de MGF.

Destaca-se ainda a relevância dos cuidados primários também ao nível do contexto económico, tanto para

2 Cf. Médicos indiferenciados nos Centros de Saúde não terão lista de utentes – Observador 3 Cf. Lei n.º 12/2022, de 27 de junho — DRE 4 Cf. Médicos sem especialização: o futuro da saúde em risco – Observador 5 Cf. Fórum Médico considera «inaceitável» substituir médicos de família por médicos sem especialidade – Ordem dos Médicos (ordemdosmedicos.pt)

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famílias como para o próprio SNS. Por meio da prevenção e deteção precoce de doenças, evitam-se despesas

expressivas com tratamentos e hospitalizações e, cumulativamente, promove-se uma melhoria abrangente na

qualidade de vida das pessoas.

A este respeito, importa ressaltar que, de acordo com os dados do Censos 2021, a população com idade

acima de 65 anos corresponde a quase um quarto do total da população (2 423 639), sendo este o grupo mais

suscetível a doenças e morbilidades e também aquele que mais necessita de acompanhamento continuado.

Deve o Ministério da Saúde priorizar a solução do problema dos utentes sem médico, pois sem investimento

adequado no SNS é inevitável a perda de mais especialistas, o que representa uma ameaça ao funcionamento

do sistema público como um todo.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1. Promova o investimento na formação de mais médicos em medicina geral e familiar, objetivando aumentar

o número de vagas preenchidas e incentivar os profissionais de saúde a optarem por essa especialidade, através

do aumento de bolsas de estudo para formação da área de especialização de medicina geral e familiar e

programas de incentivo financeiro.

2. Garanta um ambiente de trabalho adequado e condições atrativas para os médicos de família, como

salários competitivos, horários flexíveis e apoio para o desenvolvimento profissional, de forma a reter os médicos

especialistas e incentivar outros profissionais a optarem pela especialidade.

3. Promova a expansão de programas de formação complementares na área da saúde familiar a outros

profissionais, como enfermeiros, farmacêuticos e secretários, para auxílio na prestação de cuidados e serviços

de saúde primários.

4. Invista na promoção da utilização da telemedicina e outras tecnologias de saúde de forma a otimizar a

prestação de cuidados de saúde primários.

5. Fortaleça a rede de cuidados de saúde primários, investindo nas infraestruturas e nos recursos dos centros

de saúde, garantindo a disponibilidade de equipamentos e materiais necessários para a prestação de cuidados

de saúde primários.

6. Melhore a articulação entre os cuidados primários e os hospitais, garantindo uma transição adequada para

os utentes que necessitam de referenciação.

7. Promova parcerias com o setor privado de forma a revigorar a oferta de cuidados de saúde primários,

incluindo a contratação de médicos de família por parte de clínicas privadas, em regime de colaboração com o

Sistema Nacional de Saúde, de modo a complementar a capacidade do setor público.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 750/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS PARA AUMENTAR A EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E

PRODUTIVIDADE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, PARTICULARMENTE NAS ZONAS E REGIÕES

MAIS CARENCIADAS

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um dos pilares sociais mais importantes para os portugueses, e com

boas razões. O SNS é fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e acesso universal a serviços

que o Estado está constitucionalmente obrigado a prestar. Sendo o acesso à saúde um direito constitucional, o

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SNS deveria materializar uma rede de segurança robusta, protegendo as pessoas e garantindo a saúde pública.

Arthur Schopenhauer disse que «o maior erro que um homem pode cometer é sacrificar a sua saúde a qualquer

outra vantagem».

Segundo o Portal da Transparência do SNS, o número de profissionais de saúde aumentou desde 2016.

Todavia, quando comparados os dados mais recentes de fevereiro de 2023 com o mesmo mês de 2022,

observa-se uma diminuição no total de trabalhadores, exceto na região de saúde do norte. Este declínio é

preocupante, dado que constitui um indício de uma possível redução na qualidade dos cuidados de saúde em

todo o País, especialmente em áreas onde o acesso aos serviços já é limitado. Naturalmente, existe relação

entre quantidade e qualidade, mas a relação nem sempre é positiva, exigindo também o desenvolvimento de

processos de eficiência, eficácia e produtividade. Assim, é fundamental encontrar-se equilíbrio entre estas duas

dimensões para se garantir um serviço que atenda aos anseios da população de um País com um território cada

vez menos coeso a todos os níveis.

A relação entre quantidade e qualidade é instrumental, conforme destacado pelo Observatório Português dos

Sistemas de Saúde (OPSS) no Relatório de Primavera 2022, que conclui, precisamente, que a quantidade nem

sempre é sinónimo de qualidade. Segundo o referido relatório, mesmo com mais profissionais no SNS, se estes

trabalham sob contratos de carga horária inferior, pode haver uma diminuição da produtividade. O Observatório

conclui que há uma «(…) certa tendência, com diminuição contínua da produtividade e aumento contínuo do

custo médio (…) Noutros termos, parece que o aumento de profissionais não se tem traduzido num aumento

proporcional dos serviços prestados, aumentando em paralelo os custos dos mesmos. E se a situação se

deteriorou mais durante a pandemia, a tendência negativa já era observada anteriormente» (p. 38).

Além do OPSS, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) também aponta para uma quebra de eficiência no

SNS. Segundo o mais recente balanço da entidade, publicado a 6 de abril de 2023, a situação é preocupante:

no segundo semestre de 2022, constatou-se que um em cada quatro doentes oncológicos em lista de espera

para intervenção cirúrgica e metade dos pacientes à espera de cirurgias cardíacas já haviam excedido o prazo

máximo de espera previsto por lei. Além disso, no mesmo balanço, percebe-se que, no segundo semestre de

2022, os tempos máximos de espera para primeiras consultas em oncologia e cardiologia foram ultrapassados,

estabelecendo recordes dos últimos cinco anos. Dos 1258 pacientes em lista de espera para uma primeira

consulta hospitalar com suspeita ou confirmação de doença oncológica, 70 % já haviam ultrapassado o prazo

máximo legalmente estipulado, enquanto, dos 15 406 pacientes que aguardavam por uma primeira consulta de

cardiologia, 85 % já haviam excedido o limite legal (p. 31).

Segundo dados do Índice de Saúde Sustentável 2022/23, desenvolvido pela Nova Information Management

School, constata-se que a perceção dos portugueses está conforme as conclusões apresentadas anteriormente,

isto é, relativamente à qualidade dos serviços avaliados, a perceção dos portugueses piorou na maioria das

determinantes avaliadas (p. 27). Além disso, quando questionados sobre «(…) quais deveriam ser as prioridades

do sistema de saúde em Portugal, e onde deveriam ser feitos os maiores investimentos», os portugueses

identificaram as dimensões do investimento nos profissionais de saúde, nas instalações e equipamentos e em

meios de diagnóstico (p. 49).

É evidente que os principais problemas que afetam o SNS são a ineficácia, ineficiência e fraca produtividade,

traduzindo um ambiente de má gestão da coisa pública. Estes problemas agravam-se em determinadas regiões

e zonas do País que são manifesta e particularmente negligenciadas. Consequentemente, as posições públicas

de agentes da sociedade civil têm-se multiplicado, clamando pela resolução de problemas que os dados aqui

vertidos suportam. A título de exemplo, em comunicado datado de 14 de abril de 2023, o Sindicato Independente

dos Médicos (SIM) destacou a «gritante falta de médicos de família, que é particularmente dramática na grande

Lisboa» Ora, se o número de profissionais até cresceu globalmente nos últimos anos, algo está errado com o

funcionamento do SNS. Recentemente, conforme noticiado pelo Observador, a 3 de maio de 2023, onze chefes

de equipa do Serviço de Urgência Geral do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, apresentaram a demissão

devido à falta de condições, que dizem colocar em causa a segurança dos doentes e dos profissionais. Além

disso, segundo dados do Portal da Transparência do SNS, a percentagem de pessoas sem médico de família

ronda os 28 % dos inscritos em Lisboa e Vale do Tejo, os 21 % no Algarve e os 16 % no Alentejo. São incontáveis

os relatos de problemas relacionados com redução das equipas médicas dos serviços de urgência e

encerramentos de serviços estruturais, designadamente de maternidades, apresentando-se este como

particularmente perturbador, dada a realidade de inverno demográfico que o País atravessa.

Os trabalhadores do SNS também pintam um quadro desolador. Segundo o Observador, em artigo publicado

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no dia 25 de março de 2023, citando o primeiro barómetro da cultura organizacional associada à prestação de

cuidados, apresentado na 12.ª Conferência de Valor da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares

(APAH), em Guimarães, os profissionais relatam sentir-se apoiados pelas suas equipas e chefias diretas, mas

transmitem insatisfação relativamente à gestão das unidades de saúde e aos recursos disponíveis para realizar

as suas funções de forma eficiente.

Considerando o cenário apresentado, é crucial encontrar soluções que assegurem o equilíbrio entre as

dimensões quantitativa e qualitativa do SNS. Mesmo com o aumento do número de profissionais desde 2016,

verifica-se uma diminuição da produtividade e um aumento dos tempos máximos de espera, estabelecendo

recordes dos últimos cinco anos. É importante destacar também que os portugueses consideram prioritário o

investimento em profissionais de saúde, instalações, equipamentos e meios de diagnóstico. Aliado a isto, relatos

de múltiplos agentes da sociedade civil, em particular dos próprios trabalhadores do SNS, confirmam que os

principais problemas que afetam o nosso SNS são a falta de eficácia, eficiência e produtividade. Além disso, é

fundamental não ignorar que existem regiões e zonas particularmente negligenciadas e cuja contratação de

profissionais é mais necessária. Consequentemente, torna-se imperativo adotar políticas públicas que

promovam a realização de uma das funções primordiais do Estado português: garantir o direito à saúde do povo

que o constitui, direito esse que, manifestamente, neste quadro, não é garantido a todos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que formule um plano de investimentos na área da saúde,

especificamente para as zonas e regiões mais carenciadas, que contemple:

1. A contratação de profissionais para os centros hospitalares;

2. A contratação de médicos de medicina geral e familiar para os centros de saúde;

3. O reforço dos meios técnicos;

4. A melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde, visando criar condições para o aumento

da eficácia, eficiência e produtividade do SNS.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 751/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O INÍCIO DA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO ALGARVE

Exposição de motivos

Portugal atravessa há alguns anos dificuldade no acesso à saúde. Estas dificuldades agravaram-se durante

o período de pandemia, onde ficou visível a dificuldade na afetação de recursos e as suas consequências no

atendimento aos doentes e no funcionamento regular dos serviços.

As listas de espera para consultas, cirurgias e meios complementares de diagnóstico continuam

extensíssimas, o número de utentes sem médico de família atingiu números recorde, existindo atualmente cerca

de um milhão e setecentos mil portugueses sem médico de família1, as urgências, com especial carência na

pediatria e ginecologia/obstetrícia, fecham frequentemente por falta de recursos humanos, e a falta de

medicamentos nas farmácias são uma realidade.

Acresce a todos estes factos a passagem de hospitais como Braga, Beatriz Ângelo, em Loures, e Vila Franca

1 Https://omirante.pt/nacional/2023-05-18-Ja-ha-quase-um-milhao-e-setecentas-mil-pessoas-sem-medico-de-familia-1cc3c143.

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de Xira, de uma gestão em PPP para uma gestão EPE, agravando o acesso e a degradação dos serviços,

comprovado pelas sucessivas queixas dos utentes e frequência de fecho dos serviços nestes hospitais por falta

de médicos.

A fixação de médicos no SNS passa não só por torná-lo mais atrativo economicamente, mas também dando

condições de trabalho dignas para prestar cuidados de qualidade aos doentes.

O Hospital Central do Algarve é uma promessa há 19 anos e uma promessa reiterada sistematicamente.

Desde 2002 que se identificou a necessidade da construção de um novo hospital no Algarve, era Durão Barroso

o Primeiro-Ministro e Luís Filipe Pereira o Ministro da Saúde. Em 2006, com o PS no poder, Correia de Campos,

o Ministro da Saúde de então, aprovou uma lista que coloca o Hospital Central do Algarve como segunda

prioridade dos hospitais a construir no País.

Os anos passaram, lançou-se um concurso para uma parceria público-privada (PPP) construir o equipamento

e a empresa Teixeira Duarte ganha o concurso. Contudo, em 2011, quando Pedro Passos Coelho assume o

cargo de Primeiro-Ministro, a PPP que estava a ser criada entre o Estado e a construtora vencedora do concurso

fica suspensa. O Governo do PSD alega que não tem dinheiro para construir o hospital.

Desde então nada aconteceu e mais recentemente a ex-Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou que eram

necessários «estudos» para avançar com a construção do hospital.

O Governo garante que desde 2019 estão a estudar se será possível retomar a parceria público-privada, nos

termos em que ela foi suspensa; no entanto, até à data nada aconteceu e os algarvios continuam a sofrer as

consequências da falta de cuidados de saúde que este hospital irá colmatar.

As premissas que levaram à construção do Hospital de Faro, na década de 1970, são hoje tão atuais como

então. Os milhões de turistas que visitam a região não levam uma imagem digna do País, após conhecerem as

instalações do Hospital de Faro, cuja própria conceção do edifício está ultrapassada, com más condições de

acolhimento e infraestruturas ultrapassadas.

No exterior, os acessos são limitados e é impossível estacionar o carro. Além de que o Algarve carece de

novas valências médicas, disponíveis somente em Lisboa, a 300 quilómetros de distância.

Acresce o facto de o Algarve dispor do curso de Medicina, ministrado pelo Centro Hospitalar Universitário,

faltando, contudo, o edifício modelar, uma unidade altamente diferenciada, que assegure uma atividade clínica

de excelência.

O Algarve é, no contexto nacional, a região com menor número de camas hospitalares por habitante2.

O Hospital de Portimão deixou de ser um recurso confiável, para se tornar um motivo de preocupação e

receio para os utentes que a ele recorrem. A par da falta de recursos materiais e humanos, os utentes salientam

a indignação dos profissionais de saúde que trabalham no Hospital de Portimão e reforçam que só a enorme

entrega e resistência dos profissionais têm evitado males maiores.

É urgente que a construção do Hospital Central do Algarve avance e que seja acompanhada de um reforço

musculado de meios técnicos e humanos.

A falta de meios técnicos e humanos na região do Algarve agrava-se a cada dia e é cada vez mais

insustentável, com doentes a esperarem demasiado tempo para realizar cirurgias e outros meios

complementares de diagnóstico, urgências em rutura e sem resposta e transferências de doentes para Lisboa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Seja retomada a PPP para a construção do novo hospital do Algarve, devendo o início da construção do

mesmo acontecer até ao final de 2023.

São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

2 Algarve: Um novo hospital, um novo conceito – Barlavento (sapo.pt).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 752/XV/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE INCENTIVO À DEVOLUÇÃO E DEPÓSITO DE

EMBALAGENS DE BEBIDAS EM PLÁSTICO, VIDRO, METAIS FERROSOS E ALUMÍNIO

Os nossos oceanos debatem-se hoje com níveis de poluição plástica sem precedentes desde há 15 anos,

pelo que mais do que nunca urge concluir e trazer para luz do dia o tratado internacional acordado para 20241.

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico2, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico

nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 20503, o que é quase o dobro do registado

em 2019 (261 milhões de toneladas).

Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre

e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como

a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema,

mesmo nos países mais desenvolvidos. Até porque os compromissos assumidos até à data a serem cumpridos

deverão apenas refletir-se numa parca redução de 8 % dos plásticos até 2040.

É preciso mudar, apostar mais na prevenção, na redução na origem, numa abordagem de ciclo de vida

completo e no (re)design. Uma das opções que tem um elevado potencial a explorar é, nomeadamente, a

eliminação da sobre-embalagem. É preciso acabarmos com o plástico desnecessário, reformulando quer os

produtos que envolvemos em plástico, quer o número de camadas que usamos para os proteger, incluindo

durante o transporte. É também fundamental reforçar a aposta na investigação e na inovação para reduzir a

nossa excessiva dependência do plástico, enquanto criamos novos produtos e/ou modelos de negócio, mais

oportunidades de mercado e, logo, mais emprego verde. Temos de apostar seriamente em soluções que

promovam a reutilização e a reciclabilidade das embalagens.

De acordo com os dados disponíveis, em média, os cidadãos europeus, com o contributo de Portugal, geram

por dia 223 mil embalagens, quase 10 mil embalagens por hora. O fabrico de embalagens é um dos principais

destinos de materiais extraídos, sendo que 40 % dos plásticos e 50 % do papel são dirigidos precisamente para

a produção de embalagens no espaço da União Europeia. Se nada for feito, vai continuar a aumentar a

quantidade de resíduos de embalagem. Um crescimento que as piores previsões apontam poder vir a ser de

20 % para os resíduos de embalagens e de 46 % para os de plástico no prazo de sete anos, em total contraciclo

com os objetivos assumidos a nível comunitário e nacional.

No caso das embalagens de plástico, as questões ambientais colocam-se não só por via da elevada procura,

como também pelo facto de as embalagens de plástico serem maioritariamente de utilização única, bem como

pelo problema da sobre-embalagem, que se coloca, sobretudo, no setor alimentar. Estima-se que 95 % do valor

das embalagens é perdido após a primeira utilização. A ONU calculou que o custo global do plástico na indústria

alimentar, em termos de capital natural, equivale a cerca de 15 mil milhões de euros por ano4.

Enquanto se aguarda por um novo regulamento sobre embalagens, Portugal encontra-se entre os países da

UE que mais se vem afastando do cumprimento das metas de reciclagem. Por outro lado, ao ritmo a que a

produção de resíduos tem evoluído, Portugal continua a não apostar verdadeira e efetivamente num plano de

prevenção de resíduos – que, aliás, deveria constituir a base da estratégia de resíduos –, e, por outro, em

sistemas de incentivo à reutilização e/ou à recolha para reciclagem.

Segundo dados do Eurostat de 20205, a taxa de reciclagem de embalagens de plástico na UE caiu

relativamente a 2019 de 41,1 % para 37,6 %. Ou seja, depreende-se que as restantes 62,4 % das embalagens

de plástico colocadas no mercado português anualmente depois de usadas são ou enviadas para aterro ou para

incineração, ao arrepio da hierarquia dos resíduos. Em 2020, cada habitante da UE produziu, em média, 34,6 kg

1 Https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/dia-historico-no-combate-poluicao-plastica-nacoes-se. 2 Https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0281596. 3 Https://backtoblueinitiative.com. 4 In ZeroWaste et al. (2018): Unwrapped: How throwaway plastic is failing to solve Europe’s food waste problem (and what we need to do instead). Disponível em: https://zerowasteeurope.eu/wp-content/uploads/2019/11/zero_waste_europe_report_unwrapped_how-throwaway-

plastic-is-failing-to-solve-Europes-food-waste-problem_and-what-we-need-to-do-instead.pdf. 5 https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20221020-1.

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32

de resíduos de embalagens de plástico; destes, 13 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da média

europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6 %) para 33,9 % em 2020.

Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de

plástico produzidos por habitante aumentou 23 % (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da

quantidade absoluta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de

plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010.

Os sistemas de depósito com retorno são sistemas onde existe um pagamento de um depósito (conhecido

como tara retornável) aquando da compra de um determinado produto embalado. Valor esse que é,

posteriormente, devolvido ao consumidor mediante a entrega da embalagem que acondicionava o produto até

à sua utilização. De acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas organizações não governamentais de

ambiente ZERO, Sciaena e ANP – WWF, mais de 90 % dos portugueses são a favor da introdução de um

sistema generalizado de tara recuperável e 86,5 % concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de

garrafas e latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro.

Desde final do ano de 2018 que está prevista em Portugal a criação de um sistema de incentivo à devolução

e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio6, o qual deveria estar

em funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da associação ambientalista ZERO7, por cada

minuto que o sistema de depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou

incineradas ou em aterro ou depositadas indevidamente no ambiente, estimando ainda que, por cada ano de

atraso, há uma perda de cerca de 1500 milhões de embalagens de bebidas.

Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende, por esta via, promover o cumprimento

da legislação em vigor por via da implementação de um sistema de depósito com retorno de embalagens em

Portugal, de modo que seja assim incentivada a reciclagem e a economia circular, com poupança de consumo

de matérias-primas primárias.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Em cumprimento da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, apresente até ao final do ano um plano com

indicação das fases, regiões e custos e dê início à implementação de um sistema de incentivo à devolução e

depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio em Portugal.

Palácio de São Bento, 5 junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 753/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE O CONSUMO DE SACOS REUTILIZÁVEIS

SUSTENTÁVEIS E QUE ASSEGURE MAIOR TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA E AFETAÇÃO DE

RECEITAS DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE SACOS DE PLÁSTICO, PREVISTA NA LEI N.º 82-D/2014, DE 31

DE DEZEMBRO

Exposição de motivos

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

6 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671. 7 https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso-incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de-deposito/.

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Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico

nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 2050, o que é quase o dobro do registado

em 2019 (261 milhões de toneladas).

Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre

e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como

a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema,

mesmo nos países mais desenvolvidos.

Nos últimos anos Portugal tem feito um esforço significativo para reduzir o consumo de sacos de plástico e,

desta forma, também, o consumo de plástico. Entre as medidas de sentido positivo adotadas, destacam-se: a

criação de uma contribuição financeira associada aos sacos de plástico leves (< 50 mícron de espessura) e

sacos de plástico muito leves (< 15 mícron de espessura), enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro,

e nos artigos 31.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro; a proibição da disponibilização

gratuita de sacos de caixa (salvo na venda a granel), por via do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,

de 11 de dezembro; e o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que, tendo em vista o objetivo de promover

um comportamento de consumo responsável por parte dos consumidores e de reduzir os resíduos produzidos,

fixou a obrigação de os produtores que colocam no mercado vários produtos de plástico de utilização única,

entre eles os sacos de plástico leves, terem de promover anualmente campanhas de informação e sensibilização

dos consumidores e utilizadores.

Em sentido idêntico, destaca-se ainda um conjunto de medidas que o PAN conseguiu aprovar para garantir

a redução do plástico no nosso País, onde se incluem, por exemplo, a criação de um sistema de incentivo à

devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Lei n.º 69/2018,

de 26 de dezembro), o fim da disponibilização de loiça de plástico de uso único no setor da restauração (prevista

na Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro) e a criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único

(prevista no Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março).

De acordo com um estudo do ISCTE1, de 2018, estas medidas e em particular a criação da contribuição

sobre os sacos leves tiveram «fortes impactes psicossociais» nos consumidores. Antes desta taxa, «a maior

parte dos indivíduos transportava as compras em sacos de plástico leves», «atualmente, a maior parte dos

inquiridos relata transportar frequentemente as suas compras em sacos reutilizados, sendo o hábito de reutilizar

sacos mais forte do que o hábito de comprar sacos para o transporte de compras». De acordo com o mencionado

estudo, «a motivação para a reutilização associa-se tanto com aspetos ambientais como de poupança, mas

tendo os ambientais maior relevância». Contudo, refere ainda o estudo, «como barreiras à reutilização salienta-

se a falta de importância atribuída à reutilização, o esquecimento de levar sacos, e características dos sacos

(como a falta de higiene ou a incomodidade)».

A receita resultante da cobrança desta contribuição nos primeiros sete anos de existência foi de 2,1 milhões

de euros, valor este que, por força do disposto na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, deveria ser canalizado

para ações de conservação da natureza e da biodiversidade. Contudo, desconhecemos qual o investimento que

daqui decorreu em matéria ambiental ou de promoção da economia circular.

Os dados mais recentes do Eurostat, publicados em novembro de 2022, mas referentes ao ano de 2020,

também confirmam esta importante alteração de comportamentos por parte dos consumidores, uma vez que,

em média, cada português usou apenas 17 sacos de plástico, valor muito abaixo da média europeia (de 87

sacos anuais por consumidor) e também da meta da União Europeia fixada para 2025 (de 40 sacos anuais por

consumidor). Importa ainda notar que, no conjunto da União Europeia, só a Bélgica tem níveis de consumo de

sacos de plástico abaixo dos existentes no nosso País.

Cientes da necessidade de se prosseguir com estes avanços, a Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro, previa

que a partir de 1 de junho de 2023, vigoraria, por um lado, a proibição da disponibilização de sacos de plástico

ultraleves e de recipientes de plástico de utilização única, na comercialização de produtos de panificação, frutas

e produtos hortícolas, em estabelecimentos comerciais, e, por outro lado, a obrigatoriedade de disponibilização,

aos consumidores finais, de alternativas reutilizáveis ou feitas de um único material que não seja plástico.

Contudo, no dia 31 de junho e apenas a um dia da entrada em vigor das mencionadas obrigações, o Governo

anunciou junto de órgãos da comunicação social que estaria a trabalhar numa revisão do referido diploma, de

forma a substituir as obrigações nele previstas relativamente aos sacos de plástico ultraleves e recipientes de

1 Sílvia Luís, Marta Matos, Maria Luísa Pedroso de Lima, Emanuel Gouveia, Catarina Roseta-Palma e Cátia Sousa (2018), Taxa sobre os sacos de plástico leves: Impactes económicos e psicossociais, ISCTE.

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plástico de utilização única por uma contribuição financeira similar às que existem atualmente para outros sacos

de plástico.

A alteração anunciada deveria ter surgido com uma maior antecedência, ainda que possa ter por finalidade

conferir a possibilidade de uma maior adaptação do mercado e dos consumidores e um maior estímulo à

reutilização pelos consumidores (conforme demonstraram, no passado, as contribuições financeiras já em vigor).

Importa ainda lembrar que as alternativas disponíveis no mercado, como sejam os sacos compostáveis ou

biodegradáveis não beneficiam atualmente de um sistema nacional de recolha de bioresíduos para

compostagem, o que leva a que os sacos em matéria-prima alternativa acabem, muitas vezes, por ser

encaminhados para aterros, importando, por isso, tal como o PAN tem vindo a alertar, proceder à criação de

novas cadeias de fluxos de resíduos e respetivas especificações técnicas.

Não obstante o exposto, o PAN considera que estas medidas de fiscalidade verde não podem ignorar o

contexto de grave crise social e económica provocado pela inflação e pelo aumento das taxas de juro do crédito

à habitação, que – mesmo com um conjunto de medidas de apoio – está a aumentar significativamente os

encargos mensais das famílias e a diminuir os seus rendimentos, pelo que devem ser acompanhadas de

medidas que apoiem o consumidor nesta transição.

Tendo em conta o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves representa para a

biodiversidade, sobretudo no meio marinho, medidas como aquela agora anunciada pelo Governo são cruciais,

contudo, no entender do PAN não podem ter um sentido único de oneração do consumidor e deverão pautar-se

por uma fiscalidade verde pela positiva, que, através de incentivos fiscais, procure de forma pedagógica incutir

hábitos de consumo mais sustentáveis e premiar os consumidores que adotam práticas mais amigas do

ambiente.

Por isso, com a presente iniciativa, o PAN pretende que o Governo, em articulação com o Fundo Ambiental

e com as associações representativas dos consumidores e dos estabelecimentos de comércio a retalho,

promova junto dos consumidores uma campanha de informação e de sensibilização sobre o dano significativo

que o consumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa para o ambiente e para a biodiversidade, que

inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas

sustentáveis e de fácil reciclabilidade.

Em paralelo, uma vez que, de acordo com a informação veiculada pelos órgãos da comunicação social, o

Governo está a levar a cabo uma revisão da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, seria pertinente que o Governo

fizesse a avaliação sobre quatro tópicos que o PAN considera relevantes.

Por isso, por um lado, o PAN propõe que o Governo avalie a adoção de medidas que garantam a maior

transparência por parte dos estabelecimentos de comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de

plástico de espessura de parede superior a 50 μm e a criação de incentivos para que os mesmos sejam

substituídos por sacos reutilizáveis compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil

reciclabilidade. Tal medida é especialmente necessária, porque, conforme nota o mencionado estudo do ISCTE,

de 2018, «a grande maioria dos indivíduos desconhece que a contribuição apenas se aplica aos sacos leves,

que pouco tempo depois da entrada em vigor da contribuição deixaram praticamente de ser vendidos em

estabelecimentos comerciais e foram substituídos por sacos de espessura superior» e que «o valor comercial

de alguns destes sacos de espessura superior é igual ao valor da contribuição, o que terá contribuído para que

os indivíduos não tenham compreendido esta alteração».

Tendo em vista uma maior transparência sobre a afetação de receita proveniente da cobrança da contribuição

sobre sacos de plástico, enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, propõe-se também que, a partir

deste ano, o Governo divulgue publicamente um relatório que identifique, de forma desagregada, as ações de

conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado dessa receita. Esta prática de

transparência na canalização de receita é já adotada noutros países que têm contribuições similares (como o

Reino Unido) e foi recomendada pelo já citado estudo do ISCTE, de 2018, que defendeu esta medida que agora

propomos como forma de evitar que esta contribuição seja «vista como apenas mais um imposto abstrato».

Por fim, o PAN, dando resposta ao desafio deixado pelo Parlamento Europeu em 2015, pretende que o

Governo leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegradáveis no ambiente e na

biodiversidade, ponderando – se necessário – medidas com vista à sua progressiva eliminação. Estes sacos

baseiam-se numa tecnologia que acrescenta um aditivo ao material plástico convencional para que este acabe

por se fragmentar em micropartículas num mais curto espaço de tempo (normalmente num período de 2 a 5

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anos). Assim, embora desapareçam fisicamente mais rapidamente, as suas micropartículas permanecem no

ambiente, agravando o impacte ambiental. Apesar disto, a verdade é que, muitas vezes, no nosso País este tipo

de opção, como o oxodegradável, é apresentado ao consumidor como positivo, sob o chapéu do «degradável»,

quando na verdade estão não raras vezes a contribuir para o agigantar do problema ambiental da poluição

plástica.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Em articulação com o Fundo Ambiental e com as associações representativas dos consumidores e dos

estabelecimentos de comércio a retalho, promova junto dos consumidores uma campanha de informação e de

sensibilização sobre o dano significativo que o consumo de sacos de plástico leves e ultraleves representa

para o ambiente e para a biodiversidade, que inclua a disponibilização gratuita de sacos reutilizáveis

compostos maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade;

II. Avalie a adoção de medidas que garantam a maior transparência por parte dos estabelecimentos de

comércio a retalho no que concerne à venda de sacos de plástico de espessura de parede superior a 50 μm e

a criação de incentivos para que os mesmos sejam substituídos por sacos reutilizáveis compostos

maioritariamente de matérias-primas sustentáveis e de fácil reciclabilidade;

III. A partir de 2023, divulgue publicamente um relatório anual que identifique, de forma desagregada, as

ações de conservação da natureza e da biodiversidade levadas a cabo em resultado da afetação da receita

proveniente da cobrança da contribuição sobre sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro;

IV. Leve a cabo uma avaliação sobre os impactos dos sacos de plástico oxodegradáveis no ambiente e na

biodiversidade, ponderando, se tal se mostrar necessário, medidas com vista à sua progressiva eliminação no

nosso País.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 754/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE CORREDORES E ESPAÇOS VERDES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E

DO AR NOS CENTROS URBANOS

Exposição de motivos

Os centros urbanos em Portugal têm enfrentado, cada vez mais, problemas relacionados com a ausência de

espaços e corredores verdes, gestão de águas pluviais e com a qualidade do ar, que afetam diretamente a

saúde e a qualidade de vida dos cidadãos.

A crescente impermeabilização dos solos e os efeitos cada vez mais nefastos da crise climática têm causado

dificuldades acrescidas ao nível da gestão das cheias, situação que se deverá agravar ainda mais no futuro.

A construção de corredores e espaços verdes, como jardins e parques, revertendo o processo de

impermeabilização das cidades, pode ajudar a minimizar estes problemas, ao permitir a contenção das chuvas

e a absorção de gases poluentes e partículas finas, melhorando a qualidade do ar nos centros urbanos.

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A criação de corredores e espaços verdes também pode contribuir para a promoção da biodiversidade

urbana, bem como para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, tais como as ondas de calor e as

inundações.

A utilização de sistemas naturais, como as árvores, arbustos e outros elementos vegetais é considerada uma

estratégia de gestão de águas pluviais mais sustentável, ao permitir a infiltração da água no solo e retenção da

própria humidade no solo, reduzindo o escoamento superficial e a consequente sobrecarga dos sistemas de

drenagem.

Para além de contribuir para a retenção de água, diminuição da temperatura e qualidade do ar, os corredores

e espaços verdes contribuem ainda para a conservação da biodiversidade e até, em determinadas zonas onde

há sinistralidade, para evitar o seu declínio ou atropelamento.

Assim sendo, o PAN propõe que o Governo promova a criação de um projeto de investimento para a

construção de corredores verdes nas cidades, especialmente em zonas mais afetadas pelas cheias, pela

poluição atmosférica e mais suscetíveis aos efeitos das alterações climáticas.

Pretende-se com esta medida promover a criação de corredores e espaços verdes em áreas urbanas, em

colaboração com os municípios e outros parceiros relevantes, a fim de permitir a infiltração das águas pluviais

e melhorar a qualidade do ar nestas zonas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

1. Solicitar ao Governo que, em articulação com as autarquias locais, crie incentivos financeiros e fiscais

para os municípios e proprietários de terrenos urbanos que desenvolvam projetos de criação de corredores

e espaços verdes para gestão de águas pluviais;

2. Incentivar a promoção da biodiversidade urbana, incluindo a utilização de plantas nativas em projetos de

criação de corredores e espaços verdes;

3. Propor a criação de um grupo de trabalho que, em colaboração com as autoridades competentes,

estudará medidas adicionais para promover a criação de corredores e espaços verdes nas áreas urbanas, a

fim de melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e

conservação da biodiversidade;

4. Encorajar a sensibilização pública para a importância da criação de corredores e espaços verdes nas

áreas urbanas, em particular junto das comunidades locais.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 755/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A FAUNA E FLORA DA ÁREA ONDE SE PRETENDE

IMPLEMENTAR O PROJETO DE CENTRAL SOLAR FOTOVOLTAICA DE ESTOI

Atualmente, o Sotavento Algarvio vê-se ameaçado com a possível construção de uma central fotovoltaica. A

obra, atribuída à Iberdrola Renewables Portugal, perspetiva a desflorestação de 154 hectares de floresta e

substituí-la por 175 800 painéis fotovoltaicos.

As zonas afetadas serão terrenos classificados como Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola

Nacional, entre as terras de Cerro de Leiria, Pereiro, Peral e Barrocais. O desmatamento destas áreas levará a

uma perda incalculável de fauna e flora, bem como à deterioração da qualidade do solo e a alterações geológicas

permanentes.

Evidentemente, os riscos supramencionados preocupam-nos. A política ambiental e a aposta nas energias

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renováveis não podem ser ancoradas em más práticas ambientais e na destruição da biodiversidade. Não

podemos destruir habitats naturais sob a justificação da transição energética, numa política de greenwashing.

Por isso, acreditamos que projetos como o da central fotovoltaica de Estoi têm de ser recebidos com cautela e

merecem um olhar muito crítico por parte dos decisores.

Para a concretização da central fotovoltaica de Estoi será, como referido, necessário a desflorestação de

áreas com uma biodiversidade inigualável em Portugal. Para percebermos o tamanho desta perda, não será

preciso mais que consultar o resumo não técnico do estudo de impacte ambiental (RNT do EIA), no âmbito do

procedimento de AIA a que esta empreitada foi sujeita e que, atualmente, se encontra em fase de consulta

pública.

O desmatamento da área em questão levará à exclusão de várias espécies e algumas delas com valor

elevado de conservação. Falamos do coelho-bravo, da perdiz-vermelha, da osga-turca e da águia de Bonelli.

Todas estas espécies vivem em harmonia no local onde está prevista a referida central.

Segundo o RNT do EIA, este ecossistema será prejudicado não só devido ao desmatamento, mas também

devido às operações de maquinaria para concretização da obra. Citando o mencionado documento: «A

desmatação, assim como a operação de maquinaria e movimentação de veículos e operários, conduzirá à

perturbação, incluindo ruído e vibrações, resultando num efeito de exclusão da fauna, sobretudo de aves e

mamíferos, diminuindo a diversidade faunística».

Estes efeitos são manifestamente nefastos e não podemos ficar tranquilizados com medidas de

compensação propostas, como sejam a relocação das espécies ou a reflorestação da área intervencionada. É

impossível recuperar milagrosamente a biodiversidade perdida com a reflorestação forçada após a destruição,

quando estas espécies demoraram décadas, talvez até séculos, até se estabelecerem nas zonas em questão.

Para além disto, há também um risco elevadíssimo de colisão com linhas elétricas. Da avifauna ameaçada

presente na área de construção da central fotovoltaica de Estoi, foram destacadas com risco de colisão

«elevado» espécies como o pato-de-bico-vermelho, o zarro, a frisada, o pato-coelheiro, o maçarico-das-rochas,

a perna-vermelha e o bufo-real.

Face a esta realidade, o EIA reconhece que este impacto é «negativo, permanente, local, provável, de longo

prazo, direto, irreversível, de magnitude moderada (dada a extensão da linha) e significativo (para espécies

ameaçadas)».

Para além da ameaça à fauna, também está em causa a qualidade do solo. Novamente, o EIA traça a

realidade, assumindo que a presença de poluentes poderá afetar as plantas presentes, aumentar o risco de

erosão e reduzir a fertilidade da área. Estes efeitos são extensíveis à qualidade das águas, o que poderá resultar

em efeitos no crescimento excessivo de algumas espécies, na morte de espécies e na alteração do pH da água.

Mais, devido à presença de maquinaria, haverá aumento do risco de incêndio nestas zonas.

Não é a primeira vez que as zonas envolventes às localidades acima descritas são alvo de possíveis

intervenções. No ano 2000 procurou-se construir uma pedreira a sul de Cerro de Leiria. Na altura, a população

rapidamente mobilizou-se e travou esta pedreira. Em 2010, uma nova pedreira começou a funcionar nesta área,

algo que também foi alvo de críticas por parte da população que desafiou a atuação da mesma. Ambas as ações

foram promovidas pela associação PROBAAL – Pró Barrocal Algarvio, que voltou à atividade em 2021, quando

descobriu os planos de construção de uma central fotovoltaica nesta zona REN, que tinha sido já, previamente,

ameaçada.

É nosso entender que, pelo anteriormente exposto, esta obra não assegura condições de proteção ambiental

para que possa vir a obter um qualquer parecer de favorabilidade e, por conseguinte, vir a ser executada,

devendo ser privilegiada a conservação do património natural em presença.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

em articulação com o ICNF, IP, e com os municípios de Faro e de Tavira, avalie a possibilidade de atribuição de

um estatuto de proteção à área onde se pretende implementar o projeto de central solar fotovoltaica de Estoi e

que tome medidas de proteção e conservação da fauna e flora na zona em causa.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 756/XV/1.ª

DETERMINA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE UM

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTE CARBÓNICO DA SUA ATIVIDADE E FUNCIONAMENTO,

RELATIVAMENTE À XIV LEGISLATURA, EM CUMPRIMENTO DA LEI DE BASES DO CLIMA

Exposição de motivos

A Lei de Bases do Clima, aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou em vigor a 1 de

fevereiro de 2022. Contudo, as diversas disposições nela previstas, e que teriam de estar implementadas no

prazo de um ano a contar daquela data, continuam ao que sabemos por executar.

A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da possibilidade de

antecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 – e de inovações jurídicas – como o

reconhecimento do clima como património comum da humanidade ou a criação de novos direitos ambientais –,

sendo dotada de uma visão holística que entende que os desafios colocados pela emergência climática têm

implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei constituiu, por conseguinte,

um importante passo no combate à emergência climática que estamos a viver e um compromisso geral no

sentido da existência de políticas públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência

científica.

Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se consubstanciem

em mudanças efetivas é necessário que saiam do papel e se tornem efetivos, algo que tarda em suceder.

Durante a atual Legislatura, o PAN tem-se desdobrado, sucessivamente, para que isso suceda em diversos

aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, por via não só da denúncia das

diversas omissões em intervenções parlamentares, mas também mediante a apresentação de propostas

concretas no sentido de as suprir. Foi o caso do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª, que propunha que se procedesse

à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências relativas ao processo orçamental e à

fiscalidade verde, constantes da Seção I do Capítulo V da Lei de Bases do Clima, o caso do Projeto de

Regimento n.º 3/XV/1.ª, que, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 27.º da Lei de Bases do Clima,

prevê a necessidade de existir uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas

que dão entrada na Assembleia da República, e o caso do Projeto de Resolução n.º 212/XV/1.ª, que exorta à

adoção das diligências necessárias à criação do Conselho para a Ação Climática, em cumprimento do disposto

no n.º 4 do artigo 12.º da referida lei.

Para além das situações anteriormente referidas, volvido que está um ano de vigência da Lei de Bases do

Clima, verifica-se que está por concretizar um conjunto de diligências que deveriam estar concluídas a 1 de

fevereiro de 2023 e cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente, ao Governo, mas também à Assembleia

da República.

Concretamente, ao abrigo da Lei de Bases do Clima, a Assembleia da República fica acometida de elaborar

e divulgar, no primeiro ano de cada legislatura, relativamente à legislatura anterior, um relatório de avaliação do

impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a

adotar para mitigar aquele impacte.

A divulgação do relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República é fundamental, na

medida em que enviará uma mensagem clara e urgente ao Governo, bem como à opinião pública, da

necessidade de tomarmos medidas imediatas de combate à emergência climática e, assim, trabalharmos em

conjunto para alcançarmos o quanto antes o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade

climática até 2045.

Por isso mesmo, atendendo à necessidade de a Assembleia da República assegurar o pleno cumprimento

das suas deliberações, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que a Assembleia da República

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cumpre o disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e leva a cabo

as diligências que, nesse âmbito, são colocadas sob sua competência.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e em cumprimento do disposto no artigo 73.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei

n.º 98/2021, de 31 de dezembro, delibera tomar diligências no sentido de proceder à elaboração e à divulgação,

até ao final de 2023, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento

referente à XIV Legislatura, identificando as medidas adotadas e definindo medidas a adotar para mitigar aquele

impacte.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 757/XV/1.ª

PELA ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DA SOBRE-EMBALAGEM

Os nossos oceanos debatem-se hoje com níveis de poluição plástica sem precedentes desde há 15 anos,

pelo que mais do que nunca urge concluir e trazer para luz do dia o tratado internacional acordado para 20241.

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico2, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico

nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 20503, o que é quase o dobro do registado

em 2019 (261 milhões de toneladas).

Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre

e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha, como

a reciclagem, que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema,

mesmo nos países mais desenvolvidos. Até porque os compromissos assumidos até à data, a serem cumpridos,

deverão apenas refletir-se numa parca redução de 8 % dos plásticos até 2040!

É preciso mudar, apostar mais na prevenção, na redução na origem, numa abordagem de ciclo de vida

completo e no (re)design. Uma das opções que tem um elevado potencial a explorar é, nomeadamente, a

eliminação da sobre-embalagem. É preciso acabarmos com o plástico desnecessário, reformulando quer os

produtos que envolvemos em plástico, quer o número de camadas que usamos para os proteger, incluindo

durante o transporte. É também fundamental reforçar a aposta na investigação e na inovação para reduzir a

nossa excessiva dependência do plástico, enquanto criamos novos produtos e/ou modelos de negócio, mais

oportunidades de mercado e, logo, mais emprego verde. Temos de apostar seriamente em soluções que

promovam a reutilização e a reciclabilidade das embalagens.

De acordo com os dados disponíveis, em média, os cidadãos europeus, com o contributo de Portugal, geram

por dia 223 mil embalagens, quase 10 mil embalagens por hora. O fabrico de embalagens é um dos principais

destinos de materiais extraídos, sendo que 40 % dos plásticos e 50 % do papel são dirigidos precisamente para

a produção de embalagens no espaço da União Europeia. Se nada for feito, vai continuar a aumentar a

quantidade de resíduos de embalagem. Um crescimento que as piores previsões apontam poder vir a ser de

1 Https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/comunicado-de-imprensa/dia-historico-no-combate-poluicao-plastica-nacoes-se. 2 Https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0281596. 3 Https://backtoblueinitiative.com.

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20 % para os resíduos de embalagens e de 46 % para os de plástico no prazo de sete anos, em total contraciclo

com os objetivos assumidos a nível comunitário e nacional.

No caso das embalagens de plástico, as questões ambientais colocam-se não só por via da elevada procura,

como também pelo facto de as embalagens de plástico serem maioritariamente de utilização única, bem como

pelo problema da sobre-embalagem, que se coloca, sobretudo, no setor alimentar. Estima-se que 95 % do valor

das embalagens é perdido após a primeira utilização. A ONU calculou que o custo global do plástico na indústria

alimentar, em termos de capital natural, equivale a cerca de 15 mil milhões de euros por ano4.

Enquanto se aguarda por um novo regulamento sobre embalagens, Portugal encontra-se entre os países da

UE que mais se vem afastando do cumprimento das metas de reciclagem. Por outro lado, ao ritmo a que a

produção de resíduos tem evoluído, Portugal continua a não apostar verdadeira e efetivamente num plano de

prevenção de resíduos – que, aliás, deveria constituir a base da estratégia de resíduos – e em sistemas de

incentivo à reutilização e/ou à recolha para reciclagem.

Desde final do ano de 2018 que está prevista a criação de um sistema de incentivo à devolução e de depósito

de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio5, o qual deveria estar em

funcionamento desde 1 de janeiro de 2022. Segundo cálculos da ZERO6, por cada minuto que o sistema de

depósito não é implementado em Portugal, 2700 embalagens de bebida acabam ou incineradas ou em aterro

ou depositadas indevidamente no ambiente. De acordo com um inquérito divulgado em 2021 pelas associações

ZERO, Sciaena e ANP – WWF, mais de 90 % dos portugueses são a favor da introdução de um sistema

generalizado de tara recuperável e 86,5 % concordam que este sistema deve incluir todo o tipo de garrafas e

latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro.

Vários são os excessos ao nível do embalamento que saltam à vista de qualquer um a partir das prateleiras

dos supermercados. Atendendo aos desafios que se colocam em matéria de gestão de recursos, de necessidade

de prevenir e reduzir a quantidade de resíduos e de evitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa,

importa mais do que nunca evoluir na definição de uma fronteira entre embalagens úteis e legítimas e sobre-

embalagens supérfluas e prejudiciais.

Segundo dados do Eurostat de 20207, a taxa de reciclagem de embalagens de plástico na UE caiu

relativamente a 2019 de 41,1 % para 37.6 %. Ou seja, depreende-se que as restantes 62,4 % embalagens de

plástico colocadas no mercado português anualmente depois de usadas são ou enviadas para aterro ou para

incineração, ao arrepio da hierarquia dos resíduos. Em 2020, cada habitante da UE produziu, em média, 34,6 kg

de resíduos de embalagens de plástico; destes, 13,0 kg foram reciclados. Portugal fica não só bem atrás da

média europeia como vê a sua prestação a piorar de 2019 (35,6 %) para 2020 (33,9 %).

Em contrapartida, segundo a mesma fonte, entre 2010 e 2020, o volume de resíduos de embalagens de

plástico produzidos por habitante aumentou 23 % (+6,5 kg). Como consequência, devido ao maior aumento da

quantidade absoluta de resíduos de embalagens de plástico produzidos, a quantidade de embalagens de

plástico que não foi reciclada aumentou 3,4 kg por habitante desde 2010.

Face ao acima exposto, com a presente proposta, o PAN pretende ir ao encontro dos princípios gerais da

Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular e progressivamente mais longe do que o disposto

no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do

impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de

plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, e da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina

a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de

restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, de que a problemática da sobre-embalagem é omissa.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Até ao final do ano, o Governo crie um grupo de trabalho para a elaboração de um estudo sobre o impacto

da sobre-embalagem e da utilização única de embalagens nos diversos setores de atividade, nomeadamente

4 InZeroWaste et al. (2018): Unwrapped: how throwaway plastic is failing to solve Europe’s food waste problem (and what we need to do instead). Disponível em: https://zerowasteeurope.eu/wp-content/uploads/2019/11/zero_waste_europe_report_unwrapped_how-throwaway-plastic-is-failing-to-solve-Europes-food-waste-problem_and-what-we-need-to-do-instead.pdf. 5 Https://dre.pt/dre/detalhe/lei/69-2018-117484671. 6 Https://zero.ong/blog/noticias/sciaena-e-zero-realizam-acao-para-alertar-para-o-atraso-incompreensivel-na-implementacao-do-sistema-de -deposito/. 7 Https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20221020-1.

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alimentar, têxtil/vestuário, entre outros, em Portugal, com vista à identificação de instrumentos económicos e

sistemas de incentivos que promovam a eliminação progressiva da sobre-embalagem no nosso País;

2 – Em linha com as conclusões do futuro grupo de trabalho previsto no número anterior, proceda à aprovação

e implementação de um plano calendarizado com vista à redução e progressiva eliminação da sobre-

embalagem.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 758/XV/1.ª

GARANTIR AS RESPOSTAS SOCIAIS E A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES

DO SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO

As instituições do setor social e solidário, umas das mais relevantes organizações da sociedade civil,

desempenham um papel decisivo na inclusão social e a quem o Estado recorre e a quem se substitui no combate

à pobreza e no acompanhamento aos grupos sociais mais vulneráveis. Se assim não fosse, teria de ser o Estado

a assegurar diretamente esta tarefa, com todas as consequências daí resultantes. São quem dá as respostas

de primeira linha de necessidade. Mas fazem muito mais para além da ação emergencial perante a comunidade.

A rede destas instituições de utilidade pública sem fins lucrativos, os seus equipamentos e respostas sociais

fazem com que o setor social e solidário português seja reconhecido mundialmente como um exemplo raro de

sucesso de proteção social.

Este setor dá respostas para acolhimento institucional para crianças e jovens em perigo e alojamento social

de emergência, com cantinas sociais, casas-abrigo, centros (de acolhimento, de convívio, de dia e de noite para

pessoas idosas, de apoio à vida e a toxicodependentes, de apoio familiar e aconselhamento parental,

comunitários e protocolares, de atividades ocupacionais e de tempos livres), com creches, unidades de cuidados

continuados integrados, jardins de infância, lares (residenciais, de infância e juventude ou para pessoas idosas)

e serviços de apoio domiciliário.

O setor social e solidário não só foi crescendo exponencialmente em número de instituições constituídas,

particularmente a partir de 19 de dezembro de 1996, dia em que foi assinado o Pacto de Cooperação para a

Solidariedade Social e dia a partir do qual, e até agora, as respostas sociais não só triplicaram, como, pela sua

distribuição por todo o território e junto das comunidades em que estão inseridas, passaram a assumir grande

importância social e económica e apontaram vias de um futuro sem inversão. É um setor que está protegido

pelo artigo 63.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que reconhece a existência das IPSS,

enquadrando-as então no âmbito do sistema de segurança social e estabelecendo o direito a serem apoiadas

pelo Estado para o desenvolvimento das suas atividades. A lei concretizou esta obrigação em contratos

celebrados entre o Instituto da Segurança Social, IP, e as IPSS: os acordos de cooperação.

A principal faceta de importância económica e social das instituições do setor social e solidário é

providenciarem bens e serviços de apoio social a pessoas que deles precisam e que não podem pagar por eles

um preço que cubra o respetivo custo. Outra componente da importância económica e social das instituições do

setor social e solidário é o trabalho voluntário que mobilizam para as funções de direção e para outras funções.

Frisa-se a importância das instituições do setor social e solidário no que se refere à sua proximidade em

relação aos utentes na oferta de serviços que lhes prestam e ao seu contributo para a coesão territorial. Ainda

mais, também se releva a faceta da importância económica e social das instituições do setor social e solidário

ao ter um efeito multiplicador que têm nas suas economias locais pelo facto de captarem receitas e património

para lá do rendimento proveniente de financiamentos públicos, através de doações, legados, prestação de bens

e serviços, quotas de associados, mecenato e noutras fontes, rendimento esse que é depois utilizado para pagar

as remunerações de colaboradores que residem no seu território e para pagar a fornecedores locais de bens e

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serviços.

Num estudo sobre a importância económica e social das IPSS em Portugal, da Confederação Nacional das

Instituições de Solidariedade (CNIS), de novembro de 2022, sobre o biénio 2019/2020, foi possível concluir:

− Cerca de dois quintos do número total de IPSS tiveram resultados líquidos negativos e um pouco menos

de um quinto tiveram resultados operacionais negativos, predominando neste grupo de risco as IPSS que são

reincidentes neste tipo de resultados;

− As comparticipações da Segurança Social são a principal componente dos rendimentos das IPSS

(38,24 % em 2019 para a amostra mais alargada deste estudo), seguida das mensalidades pagas pelos utentes

(32,01 % do total dos rendimentos em 2019);

− Juntando às comparticipações da Segurança Social, os subsídios à exploração e a imputação de

subsídios ao investimento provenientes doutras entidades públicas, o peso relativo do conjunto destas

componentes no rendimento total das IPSS aproxima-se mas não chega a 50 %.

Porém, apesar dessas dificuldades de sustentabilidade e dos novos desafios colocados pela pandemia, as

instituições do setor social e solidário mantiveram-se abertas, ainda que com restrições, dando um grande e

reconhecido contributo para combater a COVID-19 e as suas consequências sociais.

Em janeiro de 2022, foi assinado um Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social entre o Governo e as

instituições do setor social e solidário, sendo a grande novidade o compromisso de partilha equitativa dos

encargos com as respostas sociais, assumindo o Governo uma progressiva atualização das comparticipações

até se alcançarem os 50 % para cada uma das partes. Contudo, na prática, este pacto não está a ser cumprido

pelo Governo já que não contempla o real custo do utente por cada resposta social, ficando aquém das

necessidades.

A cooperação ainda não financia a totalidade dos custos fixos das respostas sociais, apurados num centro

de custos específico de cada resposta social, financiando apenas parte do custo da maioria das respostas

sociais. Raramente financia a disponibilidade de respostas e equipamentos e casos há em que não financia

sequer a totalidade das vagas existentes nas respostas sociais dos equipamentos e ainda reserva vagas a seu

favor que financia de forma reduzida.

De igual modo, a cooperação não considera e não financia adequadamente a especificidade de cada utente,

não olhando para o seu quadro psicossocial, para os rendimentos do seu agregado familiar e para o seu estado

de saúde mental e física peculiares.

Numa altura de aumentos generalizados dos preços e, consequentemente, das despesas das famílias, várias

instituições que apoiam quem mais precisa enfrentam vários desafios, colocando em causa a própria

sustentabilidade destas instituições. Como acima referido, se já antes da pandemia as instituições do setor social

e solidário enfrentavam graves problemas de sustentabilidade, nos tempos atuais a situação piorou ainda mais.

Quando se fala de sustentabilidade do setor social e solidário, é da sustentabilidade das políticas públicas do

Estado social e do seu sistema de proteção social que se fala.

O setor social e solidário, sobretudo a área do envelhecimento, tem-se revelado como um setor difícil de

conseguir capitalizar pessoas para trabalhar.

A verdade é que muitas instituições estão constantemente em processos de recrutamento, porque não é um

setor atrativo, o salário não é o mais desejado, aliado a uma carga de trabalho elevada, inclusivamente a nível

psicológico, em situações difíceis de gerir e de lidar todos os dias.

Aliada a esta situação, temos ainda a alarmante situação de pobreza em Portugal. Em 2021, 16,4 % dos

portugueses estavam em risco de pobreza e 19,4 % em situação de pobreza ou exclusão social. No final do ano

passado, a perda de eficácia das prestações sociais no objetivo de redução da pobreza levou a Comissão

Europeia a lançar um alerta a Portugal. Segundo a avaliação da Comissão Europeia aos indicadores do Pilar

Europeu dos Direitos Sociais, a eficácia da proteção social nacional caiu seis pontos percentuais em 2021,

empurrando o País para a cauda da Europa, resultado da complexidade e diversidade das prestações sociais

nacionais.

As instituições do setor social e solidário prestam serviço a mais de meio milhão de utentes, segundo a Carta

Social de 2021. Se o setor social e solidário continuar asfixiado financeiramente, como hoje se encontra, serão

afetados milhões de portugueses – e terá de ser o Estado a cuidar das suas crianças, jovens, idosos e demais

grupos sociais vulneráveis. Assim, urge delinear novos modelos de cooperação entre o Estado – entidade

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financiadora e reguladora das instituições e responsável pela definição das políticas sociais –, as entidades do

poder local, municípios e freguesias, as entidades da economia social e o setor privado. Somente o trabalho

conjunto e concertado destas entidades será verdadeiramente eficaz na construção de uma sociedade mais

participativa, inclusiva, equitativa e desenvolvida.

Importa sinalizar a necessidade de aumentar o valor do complemento de dependência do 2.º grau, uma das

razões que afetam profundamente a sustentabilidade das ERPI e, por via disto, a própria sustentabilidade das

instituições do setor social e solidário, contribuindo indiretamente para o agravamento das listas de espera e o

agravamento brutal de custos com utentes com elevados graus de dependência, claramente subfinanciados

pela cooperação e pelos familiares dos mesmos, motivando as instituições a acolherem pessoas idosas com

elevado grau de dependência e garantindo os recursos humanos adicionais necessários e o pagamento dos

custos acrescidos ainda não cobertos pela cooperação.

É essencial a criação de um portal nacional acessível a qualquer cidadão, para inscrição e admissão de

utentes nas respostas sociais comparticipadas pela saúde e pela Segurança Social, sobretudo na de ERPI, para

que idosos e seus familiares tenham garantias de equidade e transparência no procedimento de inscrição e

admissão de utentes em lista de espera por vaga e cama social. Assim se introduzindo equidade e transparência

na admissão de utentes nas respostas sociais comparticipadas pelo Estado.

No portal a criar devem ser previstas regras no sentido de garantir uma mensalidade e comparticipação

familiar justa para cada família, independentemente dos seus rendimentos e património, obviando-se às

clivagens que fazem com que a realidade mude de território para território e que num distrito se vivam situações

aflitivas de falta de vagas, quando estas existem noutros locais, e que os cidadãos idosos não sejam admitidos

ou encaminhados para essas vagas somente porque não são naturais desse território, passando a gestão das

vagas, mesmo as reservadas à Segurança Social em ERPI, a ser feita a nível regional e não local ou distrital, à

semelhança do que já acontece na atualidade nos cuidados continuados, onde é dada a preferência ao cidadão

para escolher pelo menos três estabelecimentos onde prefere que ocorra a sua admissão.

Deste modo, é fundamental que o Estado seja capaz de garantir que o setor social e solidário seja

sustentável, por forma a capacitar as instituições deste setor, os seus dirigentes e colaboradores no processo

de adaptação às novas exigências e aos novos desafios da sociedade e garantir um apoio adequado que lhes

permita continuar a cumprir a sua nobre, essencial e indispensável missão: assegurar o devido apoio às famílias,

às pessoas mais vulneráveis e ao tecido empresarial, dinamizando as comunidades onde estão inseridas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o apoio adequado às instituições do setor social

e solidário através:

I. Do financiamento dos acordos de cooperação:

a) Que deve ter em conta a extensão do território abrangido, a densidade populacional e outros fatores que

tornam o custo real do utente superior àquele que é, em média, calculado;

b) Que a comparticipação do Estado seja efetuada de acordo com o custo real do utente e as condições

socioeconómicas do mesmo e de acordo com a resposta social;

c) Que se realize uma avaliação trimestral do valor comparticipado tendo em conta a variação da inflação

prevista para o ano em curso;

d) Que na revisão do acordo de cooperação anual, o Governo deve proceder à atualização dos valores tendo

em conta os valores da inflação e o aumento da retribuição mínima mensal garantida nacional, aumento este

que deve ficar refletido na atualização do referido acordo de cooperação;

e) Que preveja a valorização salarial e formação dos trabalhadores deste setor, através do acordo de

cooperação, considerando que o salário mínimo se aproxima cada vez mais do salário médio e torna-se cada

vez mais necessário tornar atrativas as carreiras neste setor em Portugal;

f) Que preveja um aumento do valor do complemento por dependência de 2.º grau, de forma a garantir a

resposta e a sustentabilidade das instituições;

g) Que preveja a criação de um portal nacional para inscrição, admissão e cálculo das mensalidades dos

idosos nas respostas sociais de ERPI e lar residencial;

h) Que preveja no processo de alteração ao cálculo da mensalidade nas respostas residenciais (ERPI) e lar

residencial uma comparticipação devida pelo internamento que passe a ser apurada pela Segurança Social

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aquando da inscrição do cidadão no portal nacional, introduzindo garantias de isenção, imparcialidade e

justeza no valor a pagar pelo cidadão, aplicando-se aos lares de idosos os mesmos procedimentos e a

mesma forma de referenciação e de cálculo da comparticipação que já é utilizada e aplicada na Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados – introduzindo-se equidade nos valores de mensalidades

cobrados a utentes e famílias, independentemente do estabelecimento onde venham a ser institucionalizados

e dos rendimentos que possuam, assegurando-se, através do orçamento da cooperação, uma

comparticipação da Segurança Social que cubra sempre o custo real da vaga ocupada, tal como já se faz,

como se referiu, na RNCCI pelos orçamentos da saúde e da segurança social.

II. Da atualização dos valores de financiamento do PRR, PARES e QCA para o setor social e solidário, tendo

em conta que os valores das candidaturas estão atualmente desfasados da realidade em resultado da

inflação;

III. Da regulamentação célere e urgente de respostas sociais atípicas, diferenciadas e/ou inovadoras, entre

elas as respostas relacionadas com os cuidados continuados, a deficiência e a demência, garantindo assim

que as instituições possam disponibilizar estes serviços a quem mais precisa;

IV. Da flexibilização da gestão de equipamentos e recursos humanos das várias respostas existentes no

mesmo estabelecimento;

V. Da possibilidade de os serviços de saúde serem alargados à prescrição de meios complementares de

diagnóstico e terapêutica (MCDT), necessários a uma melhor avaliação do utente, através da celebração de

acordos com instituições do setor social e solidário habilitadas para o efeito;

VI. Do financiamento adequado às instituições do setor social e solidário para fazer face aos desafios trazidos

pela descentralização das competências sociais do Estado para as autarquias, de forma a garantir a

sustentabilidade financeiras das instituições, o bom funcionamento das respostas sociais existentes e a

implementação eficaz e eficiente do serviço de atendimento e acompanhamento social;

VII. Da criação de um plano de reforço de qualificações e das competências necessárias, nomeadamente em

matéria de gestão, controlo interno, gestão de projeto, políticas sociais, digitalização e utilização de

ferramentas tecnológicas, serviços e técnicas de saúde, geriatria, para melhor gestão, inovação e

desenvolvimento deste setor, para fazer face aos desafios atuais e futuros.

Assembleia da República, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 759/XV/1.ª

REFORÇO DO SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

O mundo enfrenta um processo de envelhecimento populacional sem precedentes.

Com efeito, segundo estimativas da Organização Mundial de Saúde, em termos globais, o número de

pessoas com mais de 60 anos poderá alcançar os 22 % em 2050 e atingir um valor da ordem dos 34 % na

Europa, o que significará que um em cada três europeus terá 60 ou mais anos de idade (WHO, 2015).

Igualmente, de acordo com a estimativa da Comissão Europeia, a percentagem de europeus com 65 anos

ou mais está a aumentar a uma taxa sem precedentes, devendo representar mais de 30 % da população por

volta de 2060 (European Comission, 2015).

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Em Portugal, no ano de 2022, a idade média da população fixou-se nos 46,8 anos, a segunda mais elevada

entre os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE), prevendo-se que, em 2050, nenhum outro país da União

Europeia tenha uma população tão envelhecida. Com efeito, o relatório Ageing Europe 2019 (Eurostat, 2019)

estima que o envelhecimento da população seja mais rápido em Portugal do que noutros países da União

Europeia, levando a que, daqui a três décadas, 47,1 % da população tenha uma idade superior a 55 anos (quase

um em cada dois cidadãos).

Perante estes dados, urge atuar de forma transversal e sustentada, bem como reequacionar as perspetivas

tradicionais sobre os modos de vida em idade avançada e sobre o tipo de recursos a mobilizar para responder

aos desafios do envelhecimento da população.

É inquestionável que as estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) constituem uma resposta

imprescindível em situações de extrema vulnerabilidade ou quando mais nenhuma outra alternativa se revela

adequada a corresponder às necessidades do idoso (que podem ir desde o abandono à degradação das

condições materiais de vida), mas também não é menos verdade que a entrada numa ERPI provoca sempre

uma rutura com o quadro de vida anterior e com a comunidade a que se pertence.

Deste modo, e não obstante a taxa de ocupação das ERPI apresentar valores próximos dos 100 %, sendo,

aliás, frequentemente acompanhada de listas de espera, não é possível nem desejável prosseguir

indefinidamente a expansão desta resposta social em detrimento de outras que possam garantir a manutenção

da pessoa idosa no seu domicílio e na comunidade onde se insere.

Ademais, as estratégias para um envelhecimento digno, com qualidade, conforto, segurança, liberdade,

autonomia de decisão, dignidade e cidadania devem privilegiar respostas que favoreçam a permanência da

pessoa idosa no seu meio habitual de vida e que contribuam para retardar, ou evitar, a institucionalização, que

deve ser tida como último recurso.

Com efeito, a valorização de respostas ao nível do apoio domiciliário permite responder às necessidades de

assistência no próprio contexto onde a pessoa vive, através de uma integração progressivamente mais alargada

de serviços.

Esta resposta social não torna necessário retirar a pessoa do local onde vive para lhe proporcionar o que

necessita, pelo contrário, cria na residência do utente condições para que as suas necessidades sejam

satisfeitas, permitindo-lhe permanecer no seu ambiente, onde tem as suas referências, se sente em segurança

e em comunidade.

Na realidade, a possibilidade de envelhecer em casa e na comunidade, com segurança e conforto – ageing

in place – é hoje um princípio central do paradigma do envelhecimento ativo e saudável preconizado pela

Organização Mundial de Saúde, sendo que a generalidade dos organismos internacionais tem reforçado a

necessidade de desenvolvimento de equipamentos e respostas sociais que apoiem a permanência de idosos

nas suas casas e comunidades pelo maior tempo possível.

Ora, a existência de serviços de apoio ao domicílio (SAD) abrangentes, diversificados e de qualidade é crucial

para que as pessoas possam envelhecer bem em casa. Contudo, os atuais SAD ainda se encontram definidos

como um apoio de natureza pontual, sobretudo para efeitos de alimentação e higiene, sendo que os cuidados

ao domicílio 24/7, com todos os serviços integrados, apenas são prestados por empresas privadas, face às quais

apenas uma pequena parte da população consegue ter capacidade económica para aceder.

É, assim, fundamental garantir uma maior cobertura, abrangência e diversidade de serviços a serem

prestados pelos SAD.

O Partido Social Democrata tem vindo a alertar o Governo e o Parlamento para esta preocupação, tendo,

nomeadamente, apresentado propostas em sede de Orçamento do Estado, no sentido do reforço do serviço de

apoio domiciliário com cuidados básicos de saúde, as quais têm vindo a ser sistematicamente rejeitadas pelo

Partido Socialista. Contudo, o PSD não se conforma com este status quo e com a desproteção em que se

encontram milhares de pessoas idosas que, pela sua situação de dependência e vulnerabilidade, necessitam

de conjunto diversificado de cuidados e serviços, designadamente, de cuidados de saúde.

Assim, exige-se uma mudança de paradigma, no sentido de ser privilegiada uma intervenção de proximidade

focada nas necessidades específicas de cada utente. Impõe-se que seja promovido um novo tipo de serviço de

apoio domiciliário que vá para além das componentes básicas de apoio e que possa incluir serviços básicos de

saúde, tais como serviços médicos e de enfermagem e serviços de apoio psicológico e de estimulação cognitiva

e motora. Impõe-se que este serviço, no limite, se possa ele mesmo constituir como uma forma de ampliar a

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rede de camas sociais no domicílio do utente, garantindo-lhe serviços de acompanhamento e vigilância

adequados ao seu quadro de suporte familiar, quer durante o dia ou a noite ou mesmo com a duração de 24

horas.

Por outro lado, cumpre ao Estado promover políticas públicas capazes de promover o desejável bem-estar

dos cidadãos e, atento o referido anteriormente, tendo em conta que vivemos numa sociedade cada vez mais

envelhecida e em declínio demográfico, é fundamental e urgente que o Estado seja capaz de reforçar, robustecer

e adaptar às novas exigências um apoio domiciliário adequado que vise evitar a institucionalização, de forma a

assegurar o devido apoio às pessoas idosas e às suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o reforço e alargamento do serviço de apoio

domiciliário, nomeadamente, ao nível:

i. Da sua cobertura territorial e frequência do apoio, promovendo a existência de serviços de apoio

domiciliário também à noite, fins de semana e feriados;

ii. Do número e tipo de serviços prestados e financiados pela cooperação, passando os mesmos a ter

também um carácter preventivo e reabilitador, de forma a evitar a institucionalização, de base interdisciplinar e

não apenas de satisfação de necessidades básicas, passando a incluir cuidados e serviços básicos de saúde –

médicos e enfermagem –, incluindo teleassistência, acompanhamento ou transporte de doentes, sistema de

alerta de perigo, serviço de psicologia, serviço de fisioterapia, serviço de estimulação cognitiva e serviços de

acompanhamento e vigilância complementares e adequados ao suporte familiar, durante o dia ou a noite, ou

mesmo, se necessários e em casos isolamento, durante 24 horas.

iii. Para fazer face às exigências dos serviços acrescentados, deve também o Governo definir um plano de

formação técnica e tecnológica a trabalhadores e utentes.

Assembleia da República, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia — Isabel Meireles —

Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Pedro Roque — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Paula Cardoso — Rui Cruz — Sónia Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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