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II SÉRIE-A — NÚMERO 239

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a nível da União Europeia e com as metas estipuladas no Pacto Ecológico Europeu.

2 – Que crie uma entidade gestora para o fluxo específico dos resíduos têxteis, incluindo os provenientes

do fabrico de peças de calçado, sujeita aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º

152-D/2017, capaz de operacionalizar e monitorizar eficazmente uma rede de recolha seletiva, de financiar os

custos de triagem, transporte e reciclagem dos resíduos nela depositados, e estabelecendo, no contexto do

novo ciclo de licenças de entidades gestoras, um caderno de encargos suficientemente exigente para garantir o

cumprimento das metas de recolha e objetivos de valorização estipuladas a nível nacional e europeu e que

fomente o surgimento de um ecossistema empresarial em torno da circularidade dos produtos em cuja fabricação

entrem materiais têxteis.

3 – Que tome medidas que encorajem práticas responsáveis na produção e no consumo de peças de

vestuário de calçado, apostando na prevenção do desperdício e na indução de mudanças comportamentais,

nomeadamente através de campanhas de sensibilização e consciencialização dos fabricantes e dos

consumidores para a necessidade de expandir a vida útil destes produtos e de abandonar o paradigma da «moda

rápida».

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2023.

Os Deputados do PS: Rui Lage — Ricardo Pinheiro — Tiago Brandão Rodrigues — Nelson Brito — Raquel

Ferreira — António Monteirinho — Bárbara Dias — Diogo Cunha — Francisco Dinis — Joaquim Barreto — José

Pedro Ferreira — Vera Braz — António Pedro Faria.

–——–

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 14/XV/1.ª

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO

CONSTITUCIONAL

De acordo com o disposto no n.º 2 da Deliberação n.º 9-PL/2022 (publicada no Diário da Assembleia da

República, II Série-A n.º 129/XV/1.ª – Suplemento, de 14 de dezembro de 2022), o prazo de funcionamento da

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi fixado em 90 dias, «prorrogáveis por decisão do Plenário

da Assembleia da República e a solicitação da própria comissão». Este prazo foi entretanto prorrogado por mais

90 dias, em 7 de fevereiro de 2023, através da Deliberação n.º 1-PL/2023.

Tendo em conta o aprofundado debate que cada uma das 393 propostas constantes dos vários projetos de

revisão constitucional, incidindo sobre os 186 artigos da Constituição, tem merecido, de acordo com o

compromisso assumido pelos representantes de todas as forças políticas na Comissão no sentido de uma

análise em qualidade e profundidade sobre todas as matérias, o prazo em curso revela-se manifestamente

insuficiente.

Na verdade, à primeira leitura dos projetos, ainda em curso, seguir-se-á uma fase de audições e audiências,

de apresentação de propostas de alteração e subsequentes votações indiciárias, o que não é passível de ficar

concluído no prazo em vigor, com termo no início de julho, antes exigindo um período temporal não inferior ao

que decorre até ao fim do ano civil.

Assim, na sequência de solicitação da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a Assembleia da

República delibera prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão, por 180 dias.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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