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Terça-feira, 6 de junho de 2023 II Série-A — Número 239
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 239
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O ACESSO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA AOS
TRANSPORTES PÚBLICOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade.
2 – Implemente a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia nos casos
em que este título esteja previsto.
3 – Crie mecanismos alternativos de verificação do boletim de vacinas e da respetiva licença do animal de
companhia, nomeadamente com recurso a meios eletrónicos, sempre que possível.
4 – Diligencie pela criação de condições de conforto e segurança para o transporte de animais de companhia
no serviço público de transportes, designadamente através da reserva de um lugar ou espaço adjacente ao do
cidadão, sempre que possível.
Aprovada em 19 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.