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Terça-feira, 6 de junho de 2023 II Série-A — Número 239

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo que regulamente o acesso dos animais de companhia aos transportes públicos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 239

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O ACESSO DOS ANIMAIS DE COMPANHIA AOS

TRANSPORTES PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade.

2 – Implemente a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia nos casos

em que este título esteja previsto.

3 – Crie mecanismos alternativos de verificação do boletim de vacinas e da respetiva licença do animal de

companhia, nomeadamente com recurso a meios eletrónicos, sempre que possível.

4 – Diligencie pela criação de condições de conforto e segurança para o transporte de animais de companhia

no serviço público de transportes, designadamente através da reserva de um lugar ou espaço adjacente ao do

cidadão, sempre que possível.

Aprovada em 19 de maio de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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