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21 DE JUNHO DE 2023

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Assembleia da República.

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PROPOSTA DE LEI N.º 79/XV/1.ª

(ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO – REINSTALAÇÃO DOS TRIBUNAIS

DA RELAÇÃO DOS AÇORES E DA MADEIRA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento jurídico nacional

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

6. Consultas

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

(ALRAA), ao abrigo do seu poder de iniciativa e em conformidade com as disposições constantes dos artigos

167.º, n.º 1, 227.º, n.º 1, alínea f), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (doravante,

Constituição), bem como do artigo 36.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma dos Açores, e do artigo 119.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República (doravante apenas

Regimento).

A mencionada iniciativa deu entrada a 9 de maio de 2023, tendo sido junta a respetiva ficha de avaliação

prévia de impacto de género. A 23 de maio de 2023 foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão), por despacho do

Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciada na sessão plenária do dia 24 de maio de 2023.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa visa a reinstalação do Tribunal da Relação nas Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira.

Nos precisos termos da nota técnica «entende a proponente que, face aos fatores específicos que

determinaram a autonomia política da Região Autónoma dos Açores, à vontade política existente e aos

antecedentes históricos, se mostra justificada a criação de um tribunal de segunda instância nesta região,

pretendendo alcançar tal desiderato mediante alterações à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da

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