O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 246

38

Legislatura foram apreciadas inúmeras iniciativas legislativas em matéria eleitoral, algumas das quais incidiam

(exclusiva ou parcialmente) sobre a legislação eleitoral para o Parlamento Europeu. Contudo, a maioria das

iniciativas apresentadas e das aprovadas versavam matérias distintas daquela que é agora objeto da iniciativa

da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, focando-se na adaptação da legislação e

procedimentos eleitorais às exigências específicas da gestão da pandemia provocada pela COVID-19. Mesmo

os projetos relativos à eleição do Parlamento Europeu respeitavam à forma de realização do voto por

correspondência e às consequências sobre o mandato dos Deputados ao Parlamento Europeu no caso de

inscrição em partido diferente daquele pelo qual haviam sido eleitos.

I. e) Projetos sobre matérias afins

Deram também entrada também na XV Legislatura inúmeras iniciativas em matéria eleitoral, sendo

merecedoras de especial referência as que se debruçam sobre a lei eleitoral para o Parlamento Europeu (que

não incidem, sublinhe-se, na matéria constante da proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores, a saber:

• Projeto de Lei n.º 398/XV/1.ª (PAN) – Estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao

direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República,

Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento

Europeu e dos Órgãos das Autarquias Locais, bem no âmbito dos Referendos nacionais, regionais e

locais. O projeto foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do CH, do BE, do PAN

e do L e abstenções do PS e da IL.

• Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª (GOV) – Estabelece regimes excecionais de exercício do direito de voto em

mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição do Parlamento Europeu a realizar em 2024.O

diploma encontra-se agendado para discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 23 de junho;

• Projeto de Lei n.º 826/XV/1.ª (PAN) – Reforça o direito de voto antecipado e em mobilidade no âmbito das

eleições para o Parlamento Europeu, em especial das pessoas com deficiência ou incapacidade,

alterando Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e aprovando um regime excecional aplicável à eleição do

Parlamento Europeu de 2024.O diploma encontra-se agendado para discussão na generalidade em

Plenário no próximo dia 23 de junho;

• Projeto de Lei n.º 831/XV/1.ª (L) – Revê a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, consagrando o direito

ao voto por via postal para eleitores residentes no estrangeiro. O diploma encontra-se agendado para

discussão na generalidade em Plenário no próximo dia 23 de junho;

I. f) Pareceres emitidos

Tendo já sido emitidos alguns dos pareceres solicitados para a Proposta de Lei n.º 80/XV/1.ª, importa

analisar as respetivas conclusões e sugestões de redação.

Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Apesar de ser o órgão autor da iniciativa, foi solicitada emissão de parecer à Assembleia Legislativa da

Região Autónoma dos Açores, matéria que poderá ser merecedora de futura reflexão quanto à sua

indispensabilidade para dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, que prevê a audição dos

órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

No dia 30 de maio, a Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa deliberou, por maioria, com votos contra do BE e

votos a favor do PS e do PSD, dar parecer favorável à Proposta de Lei n.º 80/XV/1.ª (ALRAA). O Grupo

Parlamentar do PPM, a Representação Parlamentar do PAN e o Grupo Parlamentar do CDS-PP, sem direito a

voto, não emitiram parecer à presente iniciativa.

Páginas Relacionadas
Página 0055:
21 DE JUNHO DE 2023 55 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 782/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVER
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 246 56 em que crianças e jovens em regime de acol
Pág.Página 56