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21 DE JUNHO DE 2023

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Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Através da sua Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, a Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira emitiu parecer favorável a 17 de maio de 2023, com votos a favor

do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do Centro Democrático Social e votos contra do Partido

Comunista Português. A fundamentação do parecer aponta, essencialmente, para dois aspetos: por um lado, a

especificidade das regiões ultraperiféricas no contexto da União Europeia, o que seria merecedor de especial

consideração na configuração dos círculos eleitorais para o Parlamento Europeu, e, por outro lado, para uma

tendência para aumento demográfico em ambas as regiões portuguesas (ao invés do que sucede na maioria

das regiões ultraperiféricas com exceção de Guadalupe e Martinique).

Governo Regional da Madeira

Através de ofício da Presidência do Governo Regional datado de 23 de maio, foi emitido parecer favorável

à iniciativa legislativa. Entende o Governo Regional da Madeira que a proposta em análise contribuiria para

uma diminuição do que identificam como «excessivo centralismo do regime de círculo único atualmente

existente», eliminaria a dependência da negociação com os diretórios partidários da inclusão de

representantes das regiões autónomas e permitiria reduzir a abstenção no ato eleitoral para o Parlamento

Europeu.

Governo Regional do Açores

Através de ofício da Presidência do Governo Regional datado de 26 de maio, foi acusada a receção da

proposta de lei a análise, informando-se ainda que, «atendendo ao teor da mesma, nada há a referir,

relativamente à especificidade dos direitos e interesses da Região Autónoma dos Açores.»

Conselho Superior de Magistratura

O Conselho Superior da Magistratura apenas comunicou, nos termos do disposto no artigo 149.º, n.º 1,

alínea i), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que não se pronunciará sobre a Proposta de Lei n.º

80/XV/1.ª(ALRAA).

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – Administração Eleitoral

A Secretaria-Geral do MAI enviou a 24 de maio parecer sobre a iniciativa em análise, na qual remete para o

plano político a decisão sobre a instituição de dois novos círculos eleitorais. Sublinha, contudo, que «face ao

curto espaço de tempo que medeia entre a presente data e a data prevista para a próxima eleição para o

Parlamento Europeu se afigura que a alteração proposta de criação de círculos eleitorais para as Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira não deveria entrar em vigor já na próxima eleição, agendada para 2024,

tendo em conta a necessidade de adaptação dos processos eleitorais e uma correta informação dos

eleitores.»

Acrescenta ainda a SGMAI na sua avaliação que podem identificar-se alguns custos adicionais decorrentes

da criação dos círculos regionais, nomeadamente ao nível da criação de dois modelos de boletim de voto

adicionais e das respetivas matrizes em Braille, bem como de eventuais necessidades de adaptação das

plataformas de publicitação do escrutínio provisório.

Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições avaliou a proposta de lei na sua reunião de 30 de maio, tendo sublinhado

os seguintes aspetos:

• «A alteração proposta determina a afetação de dois Deputados ao Parlamento Europeu a cada região

autónoma, pelo que, dos atuais 21 Deputados, quatro deles ficariam a elas afetos. Considerando o

número de eleitores recenseados, quatro Deputados representam 19,05 % dos mandatos, enquanto os

eleitores das regiões autónomas correspondem a 4,4 % da totalidade dos eleitores;»

• Perante uma futura adesão de novos Estados-Membros que possa obrigar a uma redistribuição dos

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