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II SÉRIE-A — NÚMERO 246

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local de trabalho. De acordo com a mesma fonte, 17,9 por cento dos trabalhadores e das trabalhadoras já foi

alvo de violência psicológica ou de assédio psicológico, 8,5 por cento já foram vítimas de violência física ou de

assédio físico e 6,3 por cento, maioritariamente mulheres, foram vítimas de violência sexual ou de assédio

sexual. Acontece, porém, indica o mesmo estudo, que apenas metade das vítimas relatou suas experiências a

outra pessoa. E entre as pessoas que relatam as situações de assédio e violência, parte significativa apenas

toma essa decisão depois de sofrer mais de um tipo de violência e de assédio.

A nível nacional, a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da

prática de assédio, alterando o Código do Trabalho (anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), a Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e o Código de Processo do Trabalho

(Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro). A aprovação desta lei resultou de um amplo debate, onde foram

ouvidas entidades como a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Comissão para Igualdade no

Trabalho e no Emprego, e da apresentação de propostas de vários partidos, entre os quais o Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, que apresentou a primeira iniciativa legislativa com o propósito de criar um

novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho.

Apesar destes avanços legislativos, o baixo número de denúncias relativamente ao número de casos

também se verifica em Portugal. Perante o surgimento de vários casos de assédio em meio académico, a

Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho Fernanda Campos declarou que os processos

movidos são «absolutamente insignificantes perante aquilo que conhecemos» (Rádio Renascença, 21 de abril

de 2023). A visibilidade alcançada pela luta dos movimentos contra o assédio em meio académico deve

alertar-nos para um problema mais geral ao nível de todos os contextos sociais, designadamente no mundo do

trabalho.

O compromisso nacional e internacional do País no combate à violência e ao assédio no mundo do

trabalho exige que Portugal ratifique a Convenção da OIT e que progrida mais quer a nível legislativo, quer a

nível de meios para reforçar a defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores. Neste momento, a Convenção

sobre Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, já ratificada por 27 Estados, entrou em vigor há dois anos,

no dia 25 de junho de 2021. Ao nível da União Europeia, os primeiros a ratificar foram a Grécia (30 de agosto

de 2021), a Itália (29 de outubro de 2021) e o Estado espanhol (25 de maio de 2022). Mais recentemente, a 12

de abril de 2023, também a França ratificou a Convenção, que entrará em vigor neste país um ano depois. É

tempo de Portugal também dar esse importante passo em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em

consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do

artigo 161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção (n.º 190)

sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, adotada em Genebra, na 108.ª

Conferência Internacional do Trabalho, de 21 de junho de 2019, com vista à sua ratificação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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