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Quarta-feira, 21 de junho de 2023 II Série-A — Número 246
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia. — Recomenda ao Governo que condene o ecocídio provocado pela Rússia na Ucrânia e que apoie as iniciativas internacionais tendentes a assegurar a reparação da destruição ambiental provocada.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 246
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O PROCESSO DE ADESÃO DA UCRÂNIA À UNIÃO
EUROPEIA E MEDIDAS DE NATUREZA PENAL INTERNACIONAL DESTINADAS A INVESTIGAR E
JULGAR CRIMES COMETIDOS NA GUERRA DA UCRÂNIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e às demais organizações nos domínios
económico e de cooperação, no respeito pelos critérios de adesão.
2 – Manifeste o seu total apoio, inclusive no seio da União Europeia, à investigação iniciada pelo
Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os alegados crimes de guerra e crimes contra a
humanidade cometidos na Ucrânia, bem como ao trabalho patrocinado pela Comissão de Inquérito do
Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para recolher e preservar provas de crimes
de guerra e atentatórios dos direitos humanos.
3 – Apoie, junto das diferentes instâncias e organizações de que Portugal faz parte, o esforço conjunto da
Organização das Nações Unidas e do TPI no sentido da constituição de um tribunal penal especial que
investigue e julgue os responsáveis pelo cometimento de crimes de agressão na sequência da invasão da
Ucrânia pela Rússia.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDENE O ECOCÍDIO PROVOCADO PELA RÚSSIA NA
UCRÂNIA E QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS TENDENTES A ASSEGURAR A
REPARAÇÃO DA DESTRUIÇÃO AMBIENTAL PROVOCADA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faça parte:
1 – Condene o ecocídio e a destruição ambiental que a Rússia está a provocar na Ucrânia.
2 – Apoie a criação de uma plataforma internacional independente para avaliar os danos ambientais
causados pela invasão russa da Ucrânia e para fazer o levantamento das medidas de mitigação, reparação e
restauro necessárias.
3 – Apoie, envolvendo-se ativamente, todas as iniciativas que visem a mobilização de fundos e tecnologias
para a reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais na Ucrânia.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.