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Terça-feira, 27 de junho de 2023 II Série-A — Número 249

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Projeto de Lei n.º 849/XV/1.ª (BE): Promove uma escola sem ecrãs de smartphones nos primeiros níveis de ensino, alterando a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro. Projetos de Resolução (n.os 700, 772, 796 a 804/XV/1.ª): N.º 700/XV/1.ª (Condena a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «lei anti-homossexualidade»): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 772/XV/1.ª — Recomenda ao Governo que sensibilize a Câmara Municipal de Lisboa para a necessidade de implementação de um programa de valorização salarial, melhoria das condições de trabalho e de auditoria às contas na Carris. — Alteração do título e texto iniciais do projeto de resolução. N.º 796/XV/1.ª (BE) — Reforçar o direito ao livre manuseamento dos manuais escolares gratuitos no 1.º ciclo. N.º 797/XV/1.ª (BE) — Promoção do uso saudável de

tecnologias nas escolas. N.º 798/XV/1.ª (PSD) — Médico de família para todos. N.º 799/XV/1.ª (PSD) — Menos espera para cirurgias, consultas e exames. N.º 800/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso aos cuidados continuados e paliativos. N.º 801/XV/1.ª (PSD) — Mais acesso ao medicamento. N.º 802/XV/1.ª (PSD) — Reforço do Serviço Nacional de Saúde. N.º 803/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao tratamento com a substância ativa niraparib a todas as mulheres com indicação clínica para este tratamento: — Texto inicial. — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 804/XV/1.ª (PAN) — Recomenda a prorrogação dos prazos de candidatura dos apoios e incentivos financeiros para programas de bem-estar animal e a criação de gabinetes de apoio ao processo de candidaturas.

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PROJETO DE LEI N.º 849/XV/1.ª

PROMOVE UMA ESCOLA SEM ECRÃS DE SMARTPHONES NOS PRIMEIROS NÍVEIS DE ENSINO,

ALTERANDO A LEI N.º 51/2012, DE 5 DE SETEMBRO

Exposição de motivos

A mudança social e a mudança tecnológica lançam sempre desafios à educação das novas gerações. As

relações interpessoais, o mundo do trabalho e a cidadania têm sofrido grandes alterações com as

potencialidades, os desafios e os problemas criados com o exponencial desenvolvimento e massificação dos

computadores e da internet, em particular através dos dispositivos de computador portátil e telemóvel

conhecidos como smartphones.

O uso exagerado dos smartphones é cada vez mais considerado um problema para a saúde mental e para

o desenvolvimento cognitivo das crianças e dos jovens. Exemplo disso, um estudo da Universidade da

Califórnia associa a perturbação obsessivo-compulsiva em pré-adolescentes ao número de horas em frente ao

ecrã (Público, 12 de dezembro de 2022). Em alguns países, estudos semelhantes estão a fazer repensar o

uso de tablets em contexto escolar. É o caso da Suécia, onde o uso de tablets é considerado responsável pela

queda no nível dos alunos, pelo que se prevê o regresso aos manuais escolares em papel (Le Monde, 21 de

maio de 2023).

Estas preocupações com o desenvolvimento pessoal e social dos alunos também já estão em discussão no

nosso País. Em 2017, a Escola EB 2/3 António Alves Amorim, de Santa Maria da Feira instituiu a proibição do

uso de telemóveis. O objetivo era aumentar a socialização e evitar situações de cyberbullying. De acordo com

declarações da diretora Mónica Almeida à Lusa (27 de maio 2023), a experiência encontrou algumas

resistências da parte dos alunos que já estavam na escola, mas foi depois reconhecida como positiva pela

generalidade da comunidade escolar.

Entretanto, a recém-lançada petição «VIVER o recreio escolar, sem ecrãs de smartphones!», que

rapidamente recolheu mais de 17 mil assinaturas, propõe «a revisão do atual estatuto do aluno quanto ao uso

de telemóveis smartphones nas escolas, a partir do 2.º ciclo, em prol da socialização das crianças nos

recreios», de forma que estas crianças «socializem, conversem cara-a-cara e brinquem» e a diminuir «casos

de cyberbullying e contacto com conteúdos impróprios para a sua idade».

Argumentam os peticionários e as peticionárias que é «nesta fase de mudança que se reforçam e criam

novos laços de amizade, tão importantes na criação de relações de confiança entre pares». Devendo, por isso,

«ser prioridade estimular e fomentar a interação verdadeira, cara-a-cara, para que as crianças possam

demonstrar as suas emoções através de expressões faciais e não através de um ecrã».

Com vista a assegurar uma escola sem ecrãs nos primeiros níveis de ensino de forma promover um melhor

desenvolvimento das crianças e dos jovens, a presente iniciativa legislativa altera o Estatuto do Aluno e Ética

Escolar de modo a:

̶ estender para os momentos de intervalo, para os alunos do primeiro e do segundo ciclos, as restrições do

uso de smartphones que já se aplicam aos momentos letivos;

̶ promover a regulamentação, em sede de regulamento interno, dos usos de equipamentos tecnológicos,

ouvindo obrigatoriamente as associações de encarregados de educação e de estudantes, quando elas

existam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de

5 de setembro, de forma a promover uma escola livre de ecrãs nos primeiros níveis de ensino.

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Artigo 2.º

Alteração ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar

São alterados os artigos 10.º, 49.º e 50.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei

n.º 51/2012, de 5 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) (Nova) As restrições previstas na alínea anterior são estendidas aos momentos não letivos, no caso dos

alunos do primeiro ciclo e do segundo ciclo do ensino básico, sem prejuízo do disposto no regulamento interno

da escola;

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) [Anterior alínea u).]

x) [Anterior alínea v).]

z) [Anterior alínea x).]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […];

b) […];

c) […].

2 – […]

a) […];

b) […];

c) […];

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d) (Nova) À utilização de equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos,

programas ou aplicações informáticas nos espaços escolares;

e) [Anterior alínea d).]

Artigo 50.º

[…]

O regulamento interno da escola é elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão

dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, devendo nessa elaboração participar a comunidade escolar,

em especial através do funcionamento do conselho geral, ouvidas as associações de encarregados de

educação e de estudantes.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o início do ano letivo subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 700/XV/1.ª (1)

(CONDENA A REPÚBLICA DO UGANDA PELA APROVAÇÃO DA AUTODENOMINADA «LEI ANTI-

HOMOSSEXUALIDADE»)

Exposição de motivos

No dia 2 de maio de 2023 e após um primeiro veto presidencial, o Parlamento do Uganda aprovou com um

único voto contra (do Deputado Fox Odoi-Oywelowo) uma iniciativa legislativa, autodesignada «lei anti-

homossexualidade». Esta iniciativa, continuando a tratar como ilegais as relações entre pessoas do mesmo

sexo (punidas com pena que pode ir até a prisão perpétua), prevê a aplicação de pena de morte em casos

específicos de «homossexualidade agravada» – como os de relações sexuais de pessoas seropositivas –,

trata ainda a homossexualidade como uma «inclinação desviante» e pune com pena até 20 anos de prisão

práticas de promoção da homossexualidade – como sejam o apoio à atividade das organizações não

governamentais de defesa dos direitos das pessoas LGBTI+ ou a publicação de literatura favorável a esta

comunidade.

Mesmo tendo sido mitigados alguns aspetos mais gravosos constantes na primeira versão da iniciativa

aprovada em março, pelos termos que se apresenta contribui, porém, para um agravamento da retórica

homofóbica e do discurso de ódio por parte de políticos, líderes religiosos e outros setores da sociedade

ugandesa, colocando ainda sob maior risco a comunidade LGBTI+.

Esta iniciativa legislativa constitui, assim, um retrocesso chocante e perturbador, que atenta contra os mais

básicos direitos humanos e que trará uma perseguição das pessoas LGBTI+ e da sua comunidade, que não

podem ser toleradas pela comunidade internacional. Conforme afirmou o Alto-Comissário da ONU, Volker

Turk, ao ser promulgada esta lei será uma das mais restritivas dos direitos LGBTI+ no mundo. Ao transformar

«lésbicas, gays e bissexuais em criminosos apenas pelo fato de existirem ou serem quem são» viola,

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acrescenta ainda, o direito internacional e compromissos políticos já assumidos pelo Uganda na comunidade

internacional.

Em paralelo, ao punir com pena de morte os casos em que um homossexual seropositivo tenha relações

sexuais, esta lei agravará a situação generalizada de pânico moral e de estigma dos portadores de HIV, o que

gerará uma menor propensão para procurar o teste e para prevenir e tratar a doença, restringindo-se assim,

de forma intolerável, o acesso dos ugandeses à saúde e prejudicando os esforços empreendidos pelo país no

controlo do HIV/SIDA.

A dimensão do retrocesso em matéria de direitos humanos que a promulgação desta iniciativa legislativa

pode gerar exige um posicionamento mais contundente por parte da parte da Assembleia da República

relativamente a esta situação em termos que assegurem uma forte condenação dos retrocessos nela

consagrados e da perseguição sistemática da comunidade LGBTI+ naquele país, bem como um apelo a que

seja respeitado o direito internacional e os compromissos políticos já assumidos pelo Uganda na comunidade

internacional.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, condenar veementemente a República do Uganda pela aprovação da autodenominada «lei anti-

homossexualidade» e pelas perseguições sistemáticas à comunidade LGBTI+ e apela à sua revogação para

que o país respeite o direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade

internacional.

Assembleia da República, 15 de maio de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(1) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 224 (2023.05.15) e substituído, a pedido do autor, em 26 de junho de

2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 772/XV/1.ª (2)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SENSIBILIZE A CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PARA A

NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO SALARIAL, MELHORIA

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DE AUDITORIA ÀS CONTAS NA CARRIS

Exposição de motivos

Os transportes públicos desempenham um papel fundamental na atualidade, contribuindo de forma

decisiva para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Sendo essenciais nas questões da

acessibilidade, redução de engarrafamentos, preservação ambiental e planeamento urbano dos

conglomerados citadinos modernos, todos os intervenientes neste processo devem merecer a atenção

indispensável para o pleno cumprimento desta função.

Assim, e na cidade de Lisboa, a Carris cumpre este papel de responsável pelo serviço de transporte

público urbano de superfície de passageiros. Fundada em 1872 e com mais de 2400 trabalhadores no ativo,

conta com uma frota superior a 700 autocarros e elétricos, disponibilizando também ascensores e elevadores

aos seus utentes. Do ponto de vista da sua gestão, esta passou para a Câmara Municipal de Lisboa no dia 1

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de fevereiro de 20171.

Contudo, e apesar desta enorme responsabilidade, as condições salariais e de trabalho dos seus

trabalhadores estão longe de serem as melhores. A título de exemplo, um trabalhador da Carris, e ao contrário

das suas congéneres, mesmo tendo progredido alguns escalões na tabela remuneratória, aufere um ordenado

inferior ao que recebia em 2012. Também, e entre 2012 e 2022, os aumentos salariais foram sempre abaixo

dos 30 euros base. Esta situação transformou a Carris, uma empresa de referência a nível nacional, numa

empresa banal, onde os seus trabalhadores sentem uma enorme desmotivação, o que tem necessariamente

efeitos na sua atratividade e capacidade de retenção.

Numa conjuntura especialmente difícil para todos os trabalhadores portugueses, resultante, entre outros

fatores, da elevada inflação, e tendo Portugal o segundo maior excedente orçamental da zona euro no terceiro

trimestre do ano passado2, resulta incompreensível a atualização salarial proposta aos trabalhadores da

Carris, sendo certo que em períodos de «inflação excecional» são necessários «aumentos excecionais». Por

outro lado, tendo a Carris um papel fundamental no que diz respeito ao recurso pelos lisboetas à mobilidade

coletiva, importa de forma coerente dar as condições de trabalho adequadas, nomeadamente e entre outras,

através da renovação da frota, a todos os homens e mulheres que dão o seu melhor, muitas vezes sem o

devido reconhecimento, ao serviço da Carris. Acresce que se torna por demais evidente que os trabalhadores

da Carris estão a «ser prejudicados» por um «efeito de partidarização da empresa».

Assim, pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do partido Chega recomendam ao Governo que sensibilize a Câmara Municipal de

Lisboa para que esta proceda:

1 – Ao aumento salarial dos trabalhadores, em valor não inferior a 100 euros;

2 – Ao reforço e renovação dos autocarros em circulação;

3 – A uma auditoria às suas contas.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

(2) O título e texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 241 (2023.06.09) e substituídos, a pedido do autor, em

26 de junho de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XV/1.ª

REFORÇAR O DIREITO AO LIVRE MANUSEAMENTO DOS MANUAIS ESCOLARES GRATUITOS NO

1.º CICLO

Os passos dados nos últimos anos no sentido da sua gratuitidade dos manuais escolares em toda a

escolaridade obrigatória foram importantes para o acesso universal e gratuito a um ensino de qualidade.

Sendo a promoção da reutilização de manuais um elemento positivo e, sublinhe-se, complementar do acesso

gratuito aos mesmos.

As condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares deve ser

devidamente adaptada no que diz respeito aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Por razões pedagógicas,

nestas idades, muitos dos exercícios são realizados nos manuais, não podendo os alunos ficar em situação

1 https://www.carris.pt/ 2 Portugal com 2.º maior excedente orçamental da zona euro no 3.º trimestre

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desigual em relação a colegas que tenham comprado os seus próprios manuais.

Efetivamente, a devolução dos manuais escolares no 1.º ciclo esteve suspensa devido à pandemia.

Entretanto, aproximando-se o final do ano letivo de 2022/2023, o Ministério da Educação deu indicações às

escolas para retomarem a recolha dos livros dos alunos dos 3.º e 4.º anos.

Como alertou Mariana Carvalho, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais e

Encarregados de Educação, em declarações à Renascença, «É extremamente importante que os alunos de

3.º ano entrem ainda com os manuais [do ano anterior] para o 4.º ano. Há matérias que são contínuas, e

muitos professores ainda utilizam os manuais de 3.º ano. As escolas têm autonomia curricular para cumprirem

o programa e as aprendizagens essenciais».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Garanta que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não veem o seu direito aos manuais gratuitos

prejudicado por mecanismos de devolução, assegurando o direito destes alunos a um uso pleno dos manuais,

incluindo a realização de exercícios nos mesmos.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 797/XV/1.ª

PROMOÇÃO DO USO SAUDÁVEL DE TECNOLOGIAS NAS ESCOLAS

A generalização dos dispositivos de computador portátil e telemóvel conhecidos como smartphones tem

aumentado a exposição diária a ecrãs. Esse aumento da exposição, durante grandes períodos de tempo, de

crianças e jovens aos ecrãs dos smartphones e dos tablets tem motivado grandes preocupações por parte de

profissionais da saúde. Entretanto, o longo período pandémico da COVID-19, sujeito a confinamentos e a

aulas a distância, aumentou ainda mais essa exposição.

O estudo «Avaliação das mudanças no tempo de ecrã de crianças e adolescentes durante a pandemia de

COVID-19», baseado na análise sistemática de 46 estudos, envolvendo 29 017 jovens, concluiu que que a

exposição a ecrãs aumentou em média 52 %, o que corresponde a mais 84 minutos por dia. O mesmo estudo

recomenda, como forma de recuperação, a promoção de hábitos saudáveis na utilização de dispositivos entre

crianças e adolescentes (JAMA Pediatrics. 2022; 176 (12): 1188-1198).

Em Portugal, em 2021, o professor Daniel Sampaio, a professora Ivone Patrão e a Direção-Geral da

Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, com o apoio da Geração Cordão e do Instituto

de Apoio à Criança, lançam a Campanha «Férias: um lugar tecno saudável». Esta campanha nas escolas

visou sensibilizar para o uso saudável da tecnologia durante o período de férias escolares.

Este apelo para a importância de um uso saudável da tecnologia foi particularmente importante nas férias

escolares em tempo de confinamentos e distanciamento físico. Mas é importante não ficar por aí. Também

para o período escolar pós-pandémico, a promoção do uso saudável da tecnologia é importante na

recuperação não só de aprendizagens, mas sobretudo das competências sociais e do bem-estar psicológico

das crianças e dos jovens.

A avaliação das consequências da exposição a ecrãs deve ser também estendida aos planos de

digitalização das escolas. Começam já a surgir exemplos de mudanças nas políticas públicas de educação e

na gestão escolar motivadas por estas avaliações. Por exemplo, na Suécia, nos últimos 15 anos, os ecrãs de

computador foram gradualmente substituindo os manuais a partir do 4.º ano de escolaridade. Entretanto,

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especialistas da área da saúde têm alertado o Governo da Suécia para o carácter prejudicial do excesso de

exposição das crianças e jovens aos ecrãs dos tablets que se generalizaram nas escolas. O Governo sueco,

de acordo com notícias divulgadas na imprensa internacional, prepara-se, por isso, para regressar para os

manuais em papel (Le Monde, 21 de maio de 2023).

A Escola EB 2/3 António Alves Amorim, de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, é outro exemplo de

mudança no funcionamento escolar para prevenir o excesso de tempo de ecrã. Neste caso, prévio à pandemia

de COVID-19, a Escola decidiu proibir o uso de telemóveis dentro do recinto escolar. Os alunos e as alunas

entregam deixam os telemóveis em caixas e só os vão buscar no final das aulas, outros nem sequer levam

telemóvel. De acordo com a diretora, a medida implementada desde 2017, tem sido bem aceite pela

comunidade educativa (Lusa, 27 de maio 2023). Apenas encontrou inicialmente resistência por parte dos

estudantes que viveram a transição para a sua implantação, mas, entretanto, adaptaram-se (RTP, 18

novembro 2018).

Esta escola é apresentada como um bom exemplo na petição «VIVER o recreio escolar, sem ecrãs de

smartphones!». Esta petição, que rapidamente recolheu mais de 17 mil assinaturas, propõe restringir o «uso

de telemóveis smartphones nas escolas, a partir do 2.º ciclo, em prol da socialização das crianças nos

recreios», de forma que estas crianças «socializem, conversem cara-a-cara e brinquem» e a diminuir «casos

de cyberbullying e contacto com conteúdos impróprios para a sua idade».

Argumentam os peticionários e as peticionárias que é «nesta fase de mudança que se reforçam e criam

novos laços de amizade, tão importantes na criação de relações de confiança entre pares». Devendo, por isso,

«ser prioridade estimular e fomentar a interação verdadeira, cara-a-cara, para que as crianças possam

demonstrar as suas emoções através de expressões faciais e não através de um ecrã».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Produza com recurso a especialistas, nomeadamente da psicologia e das ciências da educação, um

documento com orientações para o uso saudável de tecnologias nas escolas, devidamente diferenciado por

faixas etárias, que possa servir para o debate nas comunidades educativas sobre as regras de utilização de

telemóveis e outros aparelhos tecnológicos nas escolas.

2 – Considere os conhecimentos mais avançados sobre a exposição das crianças e dos jovens aos ecrãs,

na definição da política de materiais pedagógicos e na organização dos momentos letivos e não-letivos na

escola pública.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 798/XV/1.ª

MÉDICO DE FAMÍLIA PARA TODOS

Exposição de motivos

Atribuir médico de família a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que o desejem tem sido

um propósito proclamado nas políticas de saúde ao longo das últimas décadas, muito embora, infelizmente,

até ao presente, os sucessivos governos nunca tenham conseguido concretizar esse desígnio.

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Apesar disso, justo é reconhecer que os últimos executivos liderados pelo Partido Social Democrata, não

obstante as enormes dificuldades que o País viveu há cerca de uma década, em consequência da quase

bancarrota de 2011, em muito conseguiram reduzir o número de utentes do SNS sem médico de família

atribuído.

Com efeito, segundo os indicadores oficiais1, o número de utentes do SNS sem médico de família reduziu-

se de 1,8 milhões, em 2011, para pouco mais de um milhão, em 2015 – uma quebra de quase 800 mil, que

corresponde a uma redução na ordem dos 43 %.

Nos últimos 7 anos, porém, apesar de uma tendência inicial de continuidade na redução anteriormente

encetada, facto é que o número de utentes do SNS sem médico de família voltou a subir significativamente

desde 2018, de tal modo que, no final de 2022, eram já cerca de 1,5 milhões os utentes do SNS sem médico

de família. Em maio de 2023, esse número ultrapassou, inclusivamente, os 1,7 milhões2, mais 700 mil do que

no final de 2015 – uma derrapagem superior a 60 %!

A situação atual contrasta, pois, de forma clamorosa, com a quase pueril promessa do atual Primeiro-

Ministro, de que «2017 é, de uma vez por todas, o ano em que todos os portugueses terão um médico de

família atribuído»3 ou, ainda, com as profissões de fé orçamental dos alvores da atual maioria esquerdista4.

O quadro seguinte5, publicado pelo Ministério da Saúde, evidencia a evolução do número de utentes do

SNS sem médico de família atribuído, entre 2010 e 2021:

Como se referiu, em maio de 2023, quase 1,8 milhões os utentes do SNS não tinham médico de família –

16,7 % do total de inscritos –, percentagem que derrapou para 29,8 % e 23,4 % nas Regiões de Saúde de

Lisboa e vale do Tejo e do Algarve, respetivamente6.

A situação atual é, pois, ainda mais grave do que a que se verificava no final de 2022, conforme a figura

infra, extraída de um recente relatório7 da OCDE, evidencia:

1 Relatório de Acesso ao Serviço Nacional de Saúde e Entidades Convencionadas – 2021, pág. 134. 2 1 764 839 utentes sem MF em maio de 2023, segundo o Portal BI-CSP (https://bicsp.min-saude.pt/pt/biufs/Paginas/default.aspx). 3 Declaração de setembro de 2016, tendo António Costa acrescentado que «Não estamos conformados e vamos continuar a trabalhar para daqui a um ano podermos dizer que deixou de haver portugueses sem acesso a médico de família». 4 Assim, por exemplo, o n.º 1 do artigo 217.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2019), estatuía que «Em 2019, o Governo toma as medidas adequadas para que todos os utentes tenham um médico de família atribuído.» 5 Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas – 2021, pág. 134. 6 Em maio de 2023, o número de utentes sem médico de família nas Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve era de 1 166 489 e 409 420, respetivamente. 7 Relatório da OCDE «Fortalecer o sistema de saúde português», junho de 2023.

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Nesse relatório, aliás, a OCDE refere, a respeito dos cuidados primários, que «muitos utilizadores do SNS

não estão atualmente registados num clínico geral8. Quando os doentes não conseguem aceder facilmente a

serviços de cuidados primários, torna-se mais difícil acompanhar as suas condições de saúde. Melhorar o

acesso exigirá melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde, incluindo através de incentivos

financeiros e lidando com os altos níveis de trabalho extraordinário, com a falta de progressão na carreira e

horários de trabalho rígidos»9.

Igualmente no entender do PSD, a resolução estrutural deste gravíssimo problema da falta de médicos de

família passa, pois, necessária e fundamentalmente, pelo aumento da atratividade do SNS para esses

profissionais de saúde, desiderato que requer uma aposta séria e urgente na melhoria das suas condições de

trabalho.

Entendemos que o Governo, para além de melhorar as condições de trabalho dos médicos – aspeto que o

atual Ministro da Saúde bem sabe não poder deixar de abarcar a questão remuneratória10 –, deve reforçar a

atribuição de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar em zonas com cobertura inferior à

média nacional, nos quais se prevejam condições de trabalho atrativas e apoios ao acesso à habitação ou à

deslocação, bem como a despesas básicas, objetivos cuja consecução poderá e deverá contar com a

colaboração e o apoio do poder local.

É que não faz sentido prosseguir com concursos que não correspondem às espectativas dos profissionais

e que, por isso, ficam sistematicamente desertos ou cobrem apenas o preenchimento de uma pequena parcela

das vagas abertas. E, para isso, é fundamental que o Governo reúna e ouça verdadeiramente os

representantes dos profissionais de saúde, de modo a fazer propostas que procurem responder às suas

necessidades e expectativas.

Outrossim, o aumento da cobertura do País em termos de médicos de família pode ser prosseguido pela

contratualização da atribuição de listas de utentes a médicos especialistas em medicina geral e familiar, para

tal se recorrendo, quando necessário e justificado, aos setores social e privado11.

Finalmente, considera-se que o Governo deve acelerar a criação de mais unidades de saúde familiar

(USF), enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos

utentes, aumentando a cobertura da população portuguesa por USF em Modelo B e regulamentando,

finalmente, as USF em Modelo C, promessa que, de resto, o atual Ministro da Saúde foi reiterando ao longo

dos anos, embora nunca a honrando.

Com efeito, em 2011, o então Secretário de Estado da Saúde Manuel Pizarro declarava à imprensa12 que

8 Por «clínico geral» entenda-se «médico de família». 9 Relatório da OCDE citado. 10 Em fevereiro de 2021, num debate público com o então Deputado Ricardo Baptista Leite, o Manuel Pizarro denunciava, a propósito da falta de médicos de família, que «os jovens médicos não concorrem para as vagas porque a remuneração não é suficiente». 11 A contratualização externa foi aliás defendida pela anterior Ministra da Saúde quando esta admitiu, em junho de 2022, que «[…] a atribuição de listas de utentes a equipas de médicos é um caminho possível e que temos discutido com as estruturas profissionais». 12 Jornal Médico, 30 de janeiro de 2011, a propósito de uma proposta de então da autarquia de Arruda dos Vinhos, de criação de uma USF em

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11

«a eventual necessidade de criar USF em Modelo C agudizou-se a partir do ano passado [referindo-se a

2010], com o aumento do número de médicos de família que pediram a reforma antecipada. Um facto que nos

obriga a tomar várias medidas, entre as quais se poderá incluir o surgimento de USF em Modelo C».

Volvida uma década, em 2022, Manuel Pizarro, já Ministro, afirmou que «Num período transitório em que

há falta de médicos de família para resolver o problema de algumas comunidades, eu equaciono a

possibilidade»13 da constituição das USF em Modelo C.

Já no início de 2023, o referido governante declarou que a regulamentação das USF em Modelo C «faz

parte do quadro de medidas que estão a ser estudadas do ponto de vista técnico», defendendo a sua

implementação por acordos com o sector social e com cooperativas de médicos, enquanto solução

«transitória» em áreas onde persista a falta de médicos de família.

Através do presente projeto de resolução, o PSD pretende a universalização do acesso da população a

cuidados primários de qualidade, em particular nas regiões mais carenciadas do País e, além disso, a melhoria

substancial no acompanhamento dos utentes do SNS, especialmente quando portadores de doenças crónicas,

desse modo também contribuindo para a diminuição da pressão sobre as urgências hospitalares.

Em suma, através da presente iniciativa, o PSD propõe garantir que todos os cidadãos que não tenham um

médico de família atribuído e o queiram, consigam ter acesso num curto prazo temporal.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que concretize a promessa do Primeiro-Ministro, efetuada em 2016, de atribuir médico de família a

todos os portugueses, efeito para o qual deverá o Governo, designadamente:

1 – Promover a cobertura universal do modelo USF, criando condições e apoiando a formação de USF e

apoiando o seu desenvolvimento organizacional e consequente transição ao Modelo B.

2 – Passar de imediato todas as unidades de saúde familiar (USF) em Modelo A ou UCSP para USF em

Modelo B, sempre que os requisitos técnicos se encontrem preenchidos, deixando de haver quotas para esse

efeito.

3 – Promover o pagamento aos profissionais de saúde associado ao desempenho e aos ganhos em saúde

obtidos;

4 – Reforçar a contratação de médicos especialistas em medicina geral e familiar e atribuir incentivos,

designadamente de natureza remuneratória, à sua fixação em zonas com cobertura inferior à média nacional e

em zonas carenciadas, conferindo ainda autonomia aos agrupamentos de centros de saúde (ACES) para

contratar os profissionais em falta.

5 – Contratualizar a atribuição de listas de utentes sem médico de família atribuído a médicos

especialistas em medicina geral e familiar, para tal se recorrendo, quando necessário, aos setores social e

privado, com o objetivo de garantir, até ao final de 2023, a cobertura universal de toda a população residente

em Portugal continental que pretenda ter acesso a um médico de família.

6 – Regulamentar a criação de USF em Modelo C, definindo uma carteira básica de serviços, os modelos

de financiamento, de acompanhamento e de avaliação da execução dos contratos, bem como as condições a

que devem obedecer os elementos que integrarão as equipas prestadoras dos cuidados, incentivando

especialmente a sua criação nos ACES com maiores percentagens de utentes sem médico de família

atribuído.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Modelo C, projeto que contava então «com o apoio da população e também com o dos dirigentes regionais da saúde». 13 Na audição nas comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e de Saúde, no âmbito da apreciação na especialidade do Orçamento do Estado para 2023, a 8 de novembro de 2023.

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Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 799/XV/1.ª

MENOS ESPERA PARA CIRURGIAS, CONSULTAS E EXAMES

Exposição de motivos

A degradação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as dificuldades dos portugueses no acesso aos

cuidados de saúde são, atualmente, realidades tão evidentes que já só o Partido Socialista e o seu Governo

ainda insistem em tentar negar.

Os elevados tempos de espera para consultas hospitalares de especialidade, cirurgias e exames

complementares de diagnóstico e terapêutica evidenciam bem a desumana deterioração das condições de

acesso dos utentes aos cuidados e serviços de saúde que ao SNS cabia assegurar atempadamente.

Com efeito, proliferam as situações de especialidades hospitalares em que os utentes do SNS são

obrigados a esperar largos meses, por vezes mesmo anos, pelo acesso às consultas e cirurgias de que

carecem, sendo também inúmeros os casos de excessiva demora na realização de exames indispensáveis à

própria acessibilidade dos doentes e à segurança dos tratamentos clínicos.

Esta crescente degradação das condições assistenciais da prestação de cuidados de saúde no SNS é

ainda evidenciada nos sucessivos encerramentos e ruturas no funcionamento de serviços de urgência

hospitalares1, na multiplicação das demissões de responsáveis clínicos hospitalares ou, ainda, na saída de

profissionais competentes e experimentados do SNS2.

Ao que se acaba de referir acresce que, com a recente pandemia, a atividade assistencial do SNS sofreu,

principalmente no ano de 2020, uma significativa quebra de produção, a qual, apesar da inevitável

recuperação que os anos seguintes trouxeram, está ainda longe de compensada.

Assim, apesar do aumento da atividade assistencial verificada desde 2021, relativamente ao ano anterior, o

número de consultas médicas presenciais realizadas nos cuidados de saúde primários em 2021 permaneceu

30 % inferior ao verificado em 20193, um decréscimo de 6,1 milhões, o mesmo sucedendo com o número de

consultas externas hospitalares. Já no que se refere às cirurgias, o aumento de 0,3 % verificado em 2021, por

comparação com 2019, além de marginal, esteve longe de compensar a enorme quebra de 114 mil cirurgias

verificada no ano de 2020.

O quadro4 infra evidencia as realidades que se acabam de referir:

2019 2020 2021 Var. 19/21 Var. % 19/21

Consultas médicas presenciais nos CSP (em milhares)

20 715 12 732 14 557 -6158 -29,7%

Consultas externas hospitalares 12 420 101 11 130 045 12 413 119 -6982 -0,1%

Total de operados 628 282 514 000 629 889 +1607 +0,3%

Mas se ninguém duvida que a pandemia prejudicou a acessibilidade dos utentes do SNS aos cuidados de

1 Nos últimos anos proliferam as situações de funcionamento sem condições mínimas, até de qualidade, quer para doentes quer para profissionais, sucedendo-se os casos de encerramentos temporários de urgências, principalmente nas especialidades de ginecologia e obstetrícia e de pediatria, mas também já noutras especialidades médicas. Multiplicam-se as situações de doentes obrigados a esperar horas infindáveis nas urgências hospitalares (ex. Hospitais de Santa Maria, S. José, Loures, Amadora-Sintra, Vila Franca de Xira, Barreiro-Montijo, Faro, Santarém, Setúbal ou Penafiel), com doentes amontoados em macas nos corredores. 2 Estima-se que, só em 2022, tenham saído do SNS cerca de 1500 médicos e 1800 enfermeiros. 3 Consultas médicas presenciais nos CSP em 2019: 20 715 milhares; 2021: 14 557 milhares. 4 Relatório de Acesso ao Serviço Nacional de Saúde e Entidades Convencionadas – 2020, 2021 e 2022.

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saúde, impõe-se recordar que as dificuldades no acesso já se verificavam antes, como bem o comprova o

facto de, por exemplo, no final de 2019, apenas 20 % dos hospitais não terem utentes à espera de cirurgia há

mais de um ano.

Igualmente representantes dos médicos denunciavam e altos responsáveis do Partido Socialista eram

obrigados a reconhecer a degradação que se verificava no SNS mesmo antes do ano de 2020, ao contrário do

que agora a narrativa socialista procura fazer crer5.

Vale por isso a pena lembrar algumas dessas declarações de socialistas, todas emitidas em novembro de

2019, quatro meses antes da pandemia COVID-19 atingir o nosso País:

• Marta Temido, então Ministra da Saúde: «[…] estes sinais que vêm dos profissionais de saúde […] são

um indício de que algo não vai bem»6;

• Ana Catarina Mendes, então líder parlamentar do PS: «Chegam-me todos os dias relatos de falhas no

SNS»7;

• Carlos César (Presidente do PS): o Governo, «ou resolve estas questões, com a inversão desta tendência

de degradação do Serviço Nacional de Saúde, ou vai ser complicado justificar-se aos portugueses»8.

E ainda antes, o ex-Ministro da Saúde Correia de Campos, quando Presidente do Conselho Económico e

Social, advertia para a gravidade da situação do SNS:

• «Em 2018 o SNS corre o risco de se transformar numa caricatura do que pretendiam os seus

fundadores»9;

• O «SNS […] infelizmente, encontra-se bem perto de uma crise grave […]»9;

• «A confiança dos cidadãos no SNS tem sido diariamente abalada por notícias negativas sobre greves e

reclamações do pessoal, queixas sobre tempos de espera por consulta ou cirurgia, demoras e

desconfortos nas urgências e por notícias, reais e ficcionadas, sobre carências de equipamentos, de

pessoal, de condições de acolhimento e tratamento»10.

Relativamente a 2022, se a recuperação da atividade assistencial verificada esse ano no SNS, com o

volume de consultas e de cirurgias programadas a atingir níveis superiores aos registados em 2019, a mesma

revelou-se, ainda assim, claramente insuficiente para compensar a atividade perdida durante a pandemia. Esta

realidade é bem evidenciada nos elevadíssimos tempos de resposta à primeira consulta hospitalar que se

verificavam nos hospitais do SNS final de 202211, como os exemplos seguintes, apenas alguns em muitos

outros possíveis, sobejamente evidenciam:

ESPECIALIDADE INSTITUIÇÃO OUTUBRO/DEZEMBRO DE 2022

Cardiologia Hospital Sousa Martins (Guarda) 1193 dias

Oftalmologia Hospital de Portimão 1135 dias

Pneumologia Hospital de Portalegre 958 dias

Oftalmologia Hospital Pediátrico de Coimbra 897 dias

Cirurgia Geral – Obesidade Hospital Espírito Santo de Évora 890 dias

Ginecologia – Apoio Fertilidade Hospital de Faro 843 dias

5 Assim, por exemplo, a 17 de março de 2018, o então bastonário da Ordem dos Médicos afirmou que «O Serviço de Urgência [do Centro Hospitalar de Gaia/Espinho] parece um cenário de guerra. Aliás, nós visitámos hoje o serviço de urgência com macas por todo o corredor, quase que não se podia circular, mas isto atravessa praticamente todos os serviços do hospital». 6 RTP, Prós e Contras, 25.11.2019. 7 Visão, 21/11/2019. 8 Jornal i, 21/11/2019. 9 Conferência «A Saúde e o Estado: O SNS aos 40 anos», 21/09/2018. 10 Jornal Público, 28/05/2019. 11 http://tempos.min-saude.pt/#/instituicoes-especialidade-cth. Dados de outubro a dezembro de 2022. Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG): Muito Prioritário – 30 dias — Prioritário – 60 dias — Normal – 150 dias.

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ESPECIALIDADE INSTITUIÇÃO OUTUBRO/DEZEMBRO DE 2022

Oftalmologia Hospital de Faro 781 dias

Urologia Hospital Garcia de Orta (Almada) 750 dias

Neurologia Hospital de Santo André (Leiria) 636 dias

Ortopedia Hospital Garcia de Orta (Almada) 635 dias

Imunoalergologia Hospital de Chaves 608 dias

Igualmente no âmbito da atividade cirúrgica do SNS se verificam tempos de resposta superiores a um ano,

como infra se exemplifica12:

ESPECIALIDADE INSTITUIÇÃO FEVEREIRO/ABRIL DE 2023

Senologia Hospital Garcia de Orta (Almada) 1167 dias

Ortopedia Hospital Distrital de Santarém 812 dias

Urologia Hospital Garcia de Orta (Almada) 610 dias

Neurocirurgia Hospital Garcia de Orta (Almada) 600 dias

Cirurgia Geral Hospital Distrital de Santarém 593 dias

Estomatologia Hospital São Bernardo (Setúbal) 529 dias

Cirurgia Plástica Reconstrutiva Hospital Dona Estefânia 474 dias

Estomatologia Hospital Espírito Santo de Évora 472 dias

Ortopedia Hospital Dona Estefânia 456 dias

Cirurgia Maxilo Facial Hospital São Teotónio – Viseu 441 dias

Estas listagens de elevados tempos de resposta, apesar de meramente exemplificativas, ilustram bem a

desumanidade da espera a que centenas de milhares de portugueses estão sujeitos para acederem aos

cuidados de saúde de que necessitam e que o SNS lhes deveria assegurar em tempo útil e de forma

adequada.

Aliás, também a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem constatado esta insuficiência da recuperação

da atividade assistencial no SNS, como o demonstram algumas das conclusões de um seu recente estudo13,

segundo o qual:

• No segundo semestre de 2022:

o O tempo máximo de resposta garantido (TMRG) definido na lei foi ultrapassado em cerca de 43 % das

consultas realizadas nas especialidades indicadas, o que corresponde a um aumento de 15,8 p.p. na

percentagem de incumprimento face a 2021;

o O TMRG definido para atendimento foi ultrapassado em cerca de 46% das primeiras consultas com

suspeita ou confirmação de doença oncológica realizadas nos hospitais do SNS;

o Cerca de 22 % dos utentes operados na área da oncologia foram atendidos com tempos de espera

superiores ao estabelecido na lei;

o O TMRG definido para atendimento foi ultrapassado em cerca de 89 % das consultas de cardiologia

12 http://tempos.min-saude.pt/#/instituicoes-especialidade-sigic. Dados de fevereiro a abril de 2023. Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG): Muito Prioritário – Doença Oncológica e não Oncológica – 15 dias — Prioritário – Doença Oncológica – 45 dias — Prioritário – Doença não Oncológica – 60 dias — Normal – Doença Oncológica – 60 dias — Normal – Doença Não Oncológica – 180 dias. 13 Monitorização dos tempos de espera no SNS no segundo semestre de 2022. https://www.ers.pt/pt/comunicacao/destaques/lista-de-destaques/monitoriza%C3%A7%C3%A3o-sobre-tempos-de-espera-no-sns-no-2-%C2%BA-semestre-de-2022/

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realizadas nos hospitais do SNS;

o Do total de utentes submetidos a cirurgias cardíacas, 28 % foram atendidos com espera superior ao

TMRG respetivo, o que representa um aumento da percentagem de incumprimento de 3,9 p.p.

comparativamente com o segundo semestre de 2021;

o Nos cuidados de saúde prestados pelas unidades de cuidados de saúde primários verificaram-se taxas

de incumprimento dos TMRG entre 13,6 % e 23,8 % nas consultas no domicílio e entre 2,4 % e 10,4 %

nos pedidos de renovação de medicação.

• A 31 de dezembro de 2022:

o 581 909 utentes estavam em espera para primeira consulta, 47 % dos quais com tempo de espera

superior ao TMRG;

o 189 358 utentes encontravam-se em Lista de inscritos para cirurgia (LIC) programada de outras

especialidades (excluídas Oncologia e Cardiologia), 23 % dos quais com espera superior ao TMRG;

o 1258 utentes aguardavam primeira consulta com suspeita ou confirmação de doença oncológica, tendo

sido ultrapassado o TMRG para 70 % dos utentes em espera, correspondendo esta percentagem de

incumprimento à mais elevada desde o início da monitorização pela ERS;

o 6923 utentes aguardavam cirurgia na área de oncologia, 24 % com espera superior ao limite legal;

o 15 406 utentes aguardavam primeira consulta de cardiologia, 85 % com espera superior ao TMRG,

correspondendo esta percentagem de incumprimento à mais elevada desde o início da monitorização

pela ERS;

o 2880 utentes aguardavam cirurgia cardíaca, 51 % em espera por tempo superior ao TMRG.

Não surpreende, assim, que o número de reclamações apresentadas pelos utentes dos serviços de saúde

aumente continuadamente, como, aliás, os dados da ERS o tem demonstrado.

Com efeito, o último Relatório14 da ERS relativo ao Sistema de Gestão de Reclamações, Sugestões e

Elogios, refere que, em 2022:

• O número de reclamações apresentadas ascendeu a 82 798, um número superior a 2019, o último ano

antes da pandemia15;

• O acesso aos cuidados de saúde foi o tema que mereceu mais reclamações (19 %);

• Cerca de 60 % (57 583) das reclamações diziam respeito a estabelecimentos prestadores de cuidados de

saúde do setor público, neles se incluindo os geridos em regime de parceria público-privada (PPP).

• O tema «Cuidados de saúde e segurança do doente» destaca-se em prestadores do setor público com

internamento, enquanto o tema «Acesso a cuidados de saúde» é o mais frequente nos prestadores do

setor público sem internamento.

Neste contexto, vale ainda a pena ter presente um recente relatório sobre o «Acesso a cuidados de saúde,

2022 – As escolhas dos cidadãos no pós-pandemia»16, no qual, mesmo sustentando-se que «o acesso a

cuidados de saúde melhorou, em Portugal, desde 2013 a 2020», apresentam-se conclusões preocupantes,

designadamente:

• Que o ano de 2022 foi, em vários aspetos, um ano de pior situação de acesso a cuidados de saúde para

a população, com o custo de menor acesso concentrado na população economicamente menos

favorecida;

• Que fatores como rendimento mais baixo (47,6 %) e idade mais avançada (57,6 %) se encontram

associados a uma maior probabilidade de a pessoa se ter sentido doente pelo menos uma vez;

14 ERS, Sistema de Gestão de Reclamações, Sugestões e Elogios (Relatório do Ano de 2022). 15 Em 2019, a ERS recebeu 80.150 reclamações. 16 Relatório sobre o «Acesso a Cuidados de Saúde, 2022 – as escolhas dos cidadãos no pós-pandemia», da autoria dos investigadores da Nova SBE Pedro Pita Barros e Eduardo Costa, teve como foco a caracterização das decisões dos cidadãos no primeiro contacto com o sistema de saúde, análise da incidência de episódios de doença, a decisão de aceder a cuidados de saúde, as barreiras de acesso (financeiras e não financeiras) e a prestação de cuidados de saúde nos setores público e privado.

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• Que, no ano de 2022, a proporção de famílias desfavorecidas que reporta não ter adquirido todos os seus

medicamentos ultrapassou os 50 %.

Já o Índice de Saúde Sustentável 2022/2317, também recentemente divulgado, concluiu que, apesar de

apenas pouco mais de um terço dos portugueses avaliarem o SNS de forma globalmente positiva – e

principalmente devido à existência de melhores meios de diagnóstico e de medicamentos mais inovadores – a

perceção maioritária é de que a qualidade dos serviços piorou devido ao agravamento dos tempos de espera

nas consultas (37,3 %), cirurgias (31,3 %) e urgências (47,8 %).

Destacam-se infra as principais conclusões do estudo referido no que se refere às perceções dos utentes

do SNS em 2022:

• A acessibilidade aos serviços é inferior à qualidade percecionada;

• A acessibilidade técnica do SNS diminuiu muito ligeiramente face a 2021 e encontra-se em níveis muito

baixos quando comparada com as demais dimensões;

• A eficácia global do SNS melhora ligeiramente face ao ano anterior;

• A satisfação e confiança diminuíram na generalidade dos parâmetros avaliados;

• A qualidade dos serviços piorou na maioria das determinantes avaliadas;

• A facilidade de acesso aos cuidados e os tempos de espera devem ser as áreas prioritárias de atuação;

• A evolução dos tempos de espera no SNS é negativa, como infra se evidencia:

Igualmente uma sondagem recente concluiu que os portugueses se encontram profundamente insatisfeitos

com as políticas públicas, igualmente no setor da saúde, como o comprova o facto de 74 % se declararem

pouco ou nada satisfeitos com a qualidade do SNS, percentagem que ultrapassa os 92 % no Alentejo e

Algarve e os 82 % na região Centro18.

A figura seguinte, extraída dessa sondagem, evidencia o que se acaba de referir:

17 Estudo desenvolvido pela NOVA Information Management School (NOVA-IMS) da Universidade Nova de Lisboa, de 19/05/2023, que procura avaliar o SNS na ótica do utilizador e identificar os pontos fortes e fracos do SNS, bem como possíveis áreas prioritárias de atuação. 18 Expresso, 9 de junho de 2023, sondagem da responsabilidade do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa) e do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE/IUL) para o Expresso/SIC.

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Ora, devendo-se o referido descontentamento, em grande medida, aos elevados tempos de espera para

cirurgias, consultas e exames de diagnóstico19, não é admissível que o Estado esqueça ou, pelo menos, se

conforme com o agravamento das condições de saúde destas muitas centenas de milhares de utentes do

SNS.

Neste contexto, o PSD considera absolutamente necessário que o Governo garanta a efetividade do direito

de acesso dos doentes aos cuidados de saúde, fazendo cumprir os tempos máximos de resposta garantidos

que o próprio Estado instituiu, isto é, assegurando o acesso às prestações de saúde no tempo considerado

clinicamente aceitável para a condição de cada pessoa.

Impõe-se, pois, que o Governo tome medidas urgentes com vista à redução decidida e efetiva dos

elevados tempos de espera que se verificam em grande parte da atividade assistencial programada no SNS,

especialmente no que se refere a consultas médicas de especialidade, a cirurgias e a exames

complementares de diagnóstico e terapêutica.

Sendo um facto que tem havido um reforço de atividade cirúrgica, principalmente devido aos incentivos que

têm sido concedidos à produção adicional, importa manter e mesmo reforçar os mesmos, sob pena de novos

agravamentos dos tempos e das listas de espera20.

Certo é, porém, que, apesar do carácter decisivo que esses incentivos à produção adicional revestem nas

atuais circunstâncias, a resolução estrutural do problema da falta de acesso tem de passar pela valorização

dos profissionais de saúde, melhorando as suas condições de trabalho, em particular no que respeita aos

aspetos remuneratórios e de carreira, como, de resto, o atual Ministro da Saúde decerto não ignora21.

Para já, impõe-se a manutenção dos atuais e a aprovação e concessão de novos incentivos à recuperação

19 Por exemplo, no caso das doenças oncológicas, a generalidade dos especialistas receia que o impacto dos atrasos nos diagnósticos se vá sentir até pelo menos 2027 ou 2028, principalmente devido a diagnósticos tardios decorrentes de uma insuficiente referenciação dos cuidados de saúde primários, bem como da incapacidade de resposta de muitos serviços hospitalares e do próprio receio que muitas pessoas sentiram, principalmente nos anos de 2020 e 2021, em contrair COVID-19, o que também contribuiu para um menor diagnóstico. 20 A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) referiu, em junho de 2023, que, dos doentes inscritos para cirurgia em 2022 (218 189), 69,1 % foram atendidos dentro do Tempo Máximo Garantido em Resposta (TMGR) e, em 2023, que já vai com 241 482 inscritos, esta percentagem é de 72 %. Em face desses números, o Presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), Xavier Barreto, reconheceu que a percentagem de doentes operados fora do tempo adequado de 180 dias ronda os 30 % e os 20 % para os doentes que aguardam uma primeira consulta, sublinhando que, «enquanto tivermos estes números, temos de ficar preocupados e manter o esforço e os incentivos para que o aumento na produção continue a acontecer». 21 Em fevereiro de 2021, num debate público com o então Deputado Ricardo Baptista Leite, o Manuel Pizarro denunciava, a propósito da falta de médicos de família, que «os jovens médicos não concorrem para as vagas porque a remuneração não é suficiente».

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da atividade assistencial programada, mas também a disponibilização de alternativas efetivas e imediatas aos

utentes do SNS, sempre que os tempos máximos de resposta garantidos tenham sido ultrapassados.

Essas alternativas encontram-se, aliás, previstas na Lei de Bases da Saúde22, nos termos de cuja base 25

se possibilita a celebração de contratos com entidades do setor privado, do setor social e profissionais em

regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados e serviços de saúde a beneficiários do SNS.

O recurso à capacidade instalada disponível é tão mais exigível quanto é certo que os governos do Partido

Socialista garantiam, cerca de um ano antes da pandemia, que, no final de 2019 – ou seja, também antes da

pandemia –, não haveria tempos de espera superiores a um ano no acesso a consultas médicas do SNS23.

Ora, através da presente iniciativa, o PSD propõe o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta

Garantida no acesso a consultas, cirurgias ou exames complementares, recomendando ao Governo o reforço

dos incentivos à recuperação da atividade assistencial programada no SNS e contratualizando a sua

realização com os setores público, social e privado para acabar de vez, até ao final de 2023, com as listas de

espera que ultrapassem os limites clinicamente aceitáveis.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que assegure aos utentes do Serviço Nacional de Saúde o cumprimento dos tempos máximos de

resposta garantidos, objetivo a ser prosseguido, designadamente através:

1 – Da aprovação e concessão de incentivos adicionais à recuperação da atividade assistencial

programada no Serviço Nacional de Saúde, especialmente no que se refere a consultas médicas de

especialidade e a cirurgias, de modo a garantir a observância dos tempos máximos de resposta garantidos até

ao final de 2023.

2 – Da celebração, nos termos da Base 25 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, de contratos com

entidades do setor privado, do setor social e profissionais em regime de trabalho independente, com vista à

realização de consultas, cirurgias e exames de diagnóstico, a beneficiários do SNS, sempre que os tempos

máximos de resposta garantidos se encontrem ultrapassados.

3 – Da emissão imediata aos utentes de vales-cirurgia, sempre que os tempos máximos de resposta

garantidos tenham sido ultrapassados, garantindo o pagamento atempado à entidade prestadora, de acordo

com critérios de excelência e adequação clínicas, bem como de preço e proximidade geográfica e terminando,

ainda, com a limitação a três unidades de saúde por vale-cirurgia, de modo a permitir aos utentes escolher

livremente entre todas as unidades previstas.

4 – Da contagem do prazo de resposta dos doentes destinatários do vale-cirurgia a partir da data em que

o mesmo for entregue ao doente e não da data da sua emissão.

5 – Da realização de um estudo por uma entidade independente sobre as razões que levam à rejeição de

vales-cirurgia por parte dos doentes quando estes se encontrem em listas de espera.

6 – Do alargamento da emissão de vales no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) às

listas de espera para consultas de especialidade e exames complementares, em moldes análogos aos

utilizados para emissão de vales cirurgia no SIGA CSH.

7 – Do estabelecimento de uma grelha de tempos máximos de resposta garantidos para exames

complementares de diagnóstico, garantindo a divulgação dos mesmos por ato prioritário e não prioritário.

8 – Da divulgação, no Portal do SNS, dos tempos de espera para exames complementares de diagnóstico

e terapêutica, à semelhança do que já sucede para as consultas e cirurgias.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

22 Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, Base 25, n.º 1. 23 Em maio de 2019, a então Ministra da Saúde Marta temido afirmou possuir um plano que «pretende que os hospitais tomem medidas concretas que permitam resolver todas as situações em que o tempo médio de espera seja superior a um ano até ao final de 2019».

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Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 800/XV/1.ª

MAIS ACESSO AOS CUIDADOS CONTINUADOS E PALIATIVOS

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos,

apesar de constituírem responsabilidades do Estado, têm crescido de forma manifestamente insuficiente nos

últimos anos.

Assim, no que se refere aos cuidados continuados, em maio de 2023 – duas décadas depois da criação da

respetiva rede nacional1 – o número total de respostas da RNCCI não ia além das 15 771, nelas se incluindo

9702 lugares de internamento2, como infra se evidencia3:

Significa isto que, nos últimos quase 8 anos, a RNCCI aumentou apenas um total de 1427 lugares, quase o

equivalente aos 1417 lugares dos anteriores 4 anos. Dito ainda de outro modo, a rede de cuidados

continuados cresceu a um ritmo médio anual de 204 lugares durante a governação do Partido Socialista, por

comparação com crescimento anual de 354 lugares na governação do Partido Social Democrata4.

Só no que respeita ao internamento, enquanto, entre 2015 e 2022, houve um aumento de 1943 lugares, o

que corresponde a um crescimento médio anual de 278 camas, no período de entre 2011 e 2015 esse

aumento foi de 2164 camas, um crescimento médio anual de 541 camas, ou seja, mais do dobro do que os

resultados reais alcançados com a atual governação5.

Neste contexto, não surpreende que a generalidade dos relatórios independentes conclua que o

crescimento de oferta na rede de cuidados continuados não chega para satisfazer as necessidades6 ou, ainda,

1 A «rede de cuidados continuados de saúde» foi originariamente criada pelo Decreto-Lei n.º 281/2003, de 8 de novembro, diploma posteriormente revogado pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que criou a «Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados». 2 Nesses lugares de internamento incluem-se 1190 em Unidades de Convalescença (UC), 5182 em Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) e 3194 em Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR). 3 Administração Central do Sistema de Saúde, Monitorização Mensal RNCCI – 2023. 4 Dezembro de 2011: 12 927; dezembro de 2015: 14 344, em dezembro de 2015, maio de 2023: 15 771. 5 Total de lugares da RNCCI: 2011: 12 927; 2015: 14 344; 2022: 15 771. lugares de internamento: 2011: 5595; 2015: 7759; 2022: 9702. 6 Entidade Reguladora da Saúde, outubro de 2022.

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que continuam por cumprir as promessas de acesso a cuidados continuados e paliativos7.

É certo que esta necessidade no alargamento da RNCCI decorre de diversos fatores, de entre os quais se

destacam o crescente envelhecimento demográfico – tendência frequentemente associada a fenómenos de

isolamento social e de perda da autonomia individual –, mas também um manifesto subfinanciamento público,

sendo ainda evidenciada pelo crescente número de pessoas em lista de espera para acesso aos cuidados

continuados, assim como pelo aumento do número de casos de internamentos inapropriados nos hospitais do

SNS.

No que se refere ao envelhecimento, importa lembrar que Portugal é dos países da União Europeia com a

população mais idosa, estando, aliás, a envelhecer a um ritmo mais acelerado do que a maior parte dos

países europeus8.

Igualmente um recente relatório da OCDE9, referindo-se a Portugal, adverte que «O rápido envelhecimento

da população é outro grande desafio futuro. A idade média é já uma das mais altas entre os países membros

da OCDE e, em duas décadas, cerca de um terço da população terá mais de 65 anos.»

A figura seguinte, extraída do relatório em questão, evidencia o que se acaba de afirmar:

Já quanto ao número de pessoas a aguardar vaga para a RNCCI, apesar de algumas discrepâncias entre

diversos relatórios, verifica-se, infelizmente, uma tendência de agravamento. Assim, se o número de pessoas

a aguardar vaga para a RNCCI ascenderia a 131010, em 2021, no ano seguinte aumentou para 156211,

atingindo mesmo os 2160 em maio de 202312.

Idêntico movimento se verifica em relação aos denominados «internamentos sociais», isto é, aos casos de

pessoas que permanecem internadas em hospitais públicos, apesar de terem já recebido alta clínica13.

Segundo um levantamento recente14, em março de 2023 encontravam-se 1675 camas dos hospitais

públicos ocupadas por pessoas internadas apenas por razões sociais, a maioria das quais devido à falta de

resposta na rede de cuidados continuados15, realidade que, só este ano, poderá representar um encargo para

7 SEDES, «Saúde e Ação Social», 2021. 8 Segundo um estudo do Eurostat, de fevereiro de 2023, nos últimos 10 anos, enquanto, na média da União Europeia, a população envelheceu 2,5 anos, em Portugal o aumento foi de 4,7 anos, prevendo os especialistas que o envelhecimento continuará a agravar-se nas próximas décadas, provavelmente até meados do século XXI. 9 Relatório da OCDE «Fortalecer o sistema de saúde português», de junho de 2023. 10 Entidade Reguladora da Saúde, Informação de Monitorização da RNCCI, outubro de 2022, pág. 2. 11 O Relatório de Avaliação de Desempenho e Impacto do Sistema de Saúde (RADIS), elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde no final de 2022, concluiu que o número de pessoas a aguardar vaga na RNCCI aumentou 88 %, entre 2019 e 2022, 12 Declarações de Cristina Caetano, coordenadora nacional da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em representação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Socia. na Comissão de Saúde, a 24 de maio de 2023. 13 É o prolongamento dos episódios de internamento hospitalar para além do período clinicamente necessário. 14 7.º Barómetro de Internamentos Sociais, uma iniciativa da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares com o suporte da EY e o apoio institucional do Ministério da Saúde. 15 Assim, por exemplo, o 6.º Barómetro de Internamentos Sociais concluiu que «A nível nacional, a falta de resposta da RNCCI foi responsável por

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o Estado na ordem dos 226 M€16.

A este respeito, enquanto a Direção Executiva do SNS (DE-SNS) apurava que, do número referido, cerca

de 840 pessoas se encontrariam nos hospitais públicos a aguardar vaga nos cuidados continuados, o

Governo, através da Secretária de Estado da Inclusão, terá apenas reconhecido 473 casos sociais, declarando

esta governante, inclusivamente, serem estes «os números com que eu trabalho»17, afirmação indiciadora de

alguma incapacidade do atual executivo em percecionar o problema e, nessa medida, em o solucionar.

De resto, a Portaria Conjunta n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro, em vigor desde o início do ano para «dar

resposta aos utentes que permanecem internados nos hospitais por não terem condições de autonomia ou

rede de suporte familiar, possibilitando o acolhimento em lar seja a título temporário ou definitivo», não parece

estar a atingir os objetivos proclamados pelo Governo aquando da sua aprovação.

Seja como for, os números revelados pela APAH devem suscitar preocupação no País, na medida em que

revelam uma tendência geral de aumento do número de pessoas inapropriadamente internadas em hospitais

do SNS, além de um forte agravamento dos custos associados a esses internamentos, conforme se evidencia

no quadro infra:

1.º BIS

(2017)

2.º BIS

(2018)

3.º BIS

(2019)

4.º BIS

(2020)

5.º BIS

(2021)

6.º BIS

(2022)

7.º BIS

(2023)

INTERNAMENTOS SOCIAIS 655 960 829 1551 853 1048 1675

CUSTOS EM MILHÕES € 18 67 100 84 184 100 125 226

Já no que se refere ao regime do financiamento da rede de cuidados continuados, a Portaria n.º 1087-

A/2007, de 5 de setembro, determinava que, «no início de cada ano civil», devem ser atualizados os preços

dos cuidados prestados nas unidades de internamento e ambulatório, com base na inflação, prevendo,

igualmente, a revisão desses preços decorridos cinco anos19.

Entretanto, o referido diploma foi revogado pela Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, que vai ainda mais

longe, determinando, no n.º 2 do seu artigo 9.º, a revisão de preços decorridos dois anos da entrada em vigor,

prazo também já ultrapassado.

Facto é que as atualizações dos valores de pagamento às unidades prestadoras de cuidados continuados

têm sido claramente insuficientes20 para fazer face ao aumento de custos que se verificou principalmente nos

últimos anos21.

Consequentemente, não surpreende que muitas unidades de cuidados continuados estejam atualmente

numa situação económico-financeira insustentável, encontrando-se, algumas delas, inclusivamente, à beira da

falência.

Aliás, devido ao subfinanciamento a que as referidas unidades têm sido sujeitas por parte do Governo,

estima-se que, só de 2021 a 2022, tenham fechado 220 camas de cuidados continuados, prevendo-se o

encerramento, em 2023, de mais 122 camas, o que significa uma perda de 342 camas para a RNCCI apenas

nos últimos 3 anos22.

mais de metade dos Internamentos Inapropriados, à semelhança dos anos anteriores». 16 M€ = Milhões de Euros. 17 https://www.rtp.pt/noticias/pais/hospitais-governo-garante-que-apenas-473-camas-estao-ocupadas-com-casos-sociais_n1490805 18 Extrapolação para um ano, considerando que se mantém constante ao longo do ano a demora média entre a alta clínica e a alta efetiva. 19 6º: «Os preços constantes na tabela prevista no n.º 4 são actualizados no início de cada ano civil a que se reporta a actualização mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preço no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis. 7.º Os preços referidos no número anterior podem ser revistos decorridos cinco anos após a entrada em vigor da presente portaria.» 20 Com efeito, os pagamentos do Estado às entidades da RNCCI não aumentaram de 2011 a 2018, tendo apenas aumentado em 2019 (2,2 %), em 2021 (4,9 % nas unidades de longa duração) e em 2022 (5,5 % para as UMDR e de 15,3 % para as ULDM), ressalvando o Governo, embora, que não haverá novas subidas até ao final de 2023. 21 Designadamente em face da inflação (7,8 % em 2022) e da subida de preços, em especial da energia (o gás e a luz tiveram aumentos entre 300 e 500%), mas também devido à subida do salário mínimo nacional que subiu de 458 €, em 2011, para 760 €, em 2023), e do aumento dos dispêndios decorrentes da pandemia, bem como da obrigatoriedade de contratar mais recursos humanos. 22. A este respeito, José Bourdain, Presidente da Associação Nacional de Cuidados Continuados (ANCC) considerou que o aumento de 40 %, recentemente anunciado pelo Governo para novas camas de cuidados continuados, «é curto» na medida em que, «se uma unidade de cuidados continuados, por exemplo, custa três milhões de euros» e o «Governo vai dar um milhão ou um milhão e meio, é 50 %, portanto, a entidade vai ter de pedir emprestado à banca» o restante valor (se o PRR previa um valor de financiamento para novas camas de cuidados continuados que equivalia a 600 €/m2, com o aumento de 40 % anunciado, esse valor rondará agora os 741 €/m2, sendo certo que as estimativas indicam que uma unidade de 30 camas custaria 1600 €/1700 €/m2). Igualmente em entrevista recente, o mesmo responsável, à pergunta sobre se considerava

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22

Um Estudo de 202223 apresentou, aliás, algumas conclusões deveras preocupantes relativamente à

(in)sustentabilidade presente das unidades privadas de cuidados continuados com acordo com o Estado, de

entre as quais cumpre destacar as seguintes:

• «Considerando os custos médios de funcionamento destas instituições nas diferentes respostas, verifica-

se que o preço pago, atualmente, pelo Estado é insuficiente para cobrir o custo por utente/dia suportado

pelas instituições, sem considerar, para efeitos da análise, qualquer margem de lucro para as entidades

prestadoras»;

• «os custos inerentes ao Cenário Base (dados de 2021) se encontram desatualizados devido não só ao

aumento do salário mínimo em 2022 (com influência direta nos Custos com Pessoas), mas também ao

atual contexto inflacionista»;

• «o preço pago pelo Estado nas 4 tipologias de resposta é muito inferior ao custo por utente/dia suportado

pelas instituições. Essa diferença é particularmente relevante na ULDM (-16,92 € no Cenário 1 e -

18,33 € no Cenário 2) e na UC (-11,27 € no Cenário 1 e -13,08 € no Cenário 2)»24;

• «verifica-se um subfinanciamento por parte do Estado a estas instituições, o que pode pôr em causa a

qualidade da prestação dos cuidados por parte de algumas instituições ou, inclusive, a própria

sobrevivência, pelo que se torna fulcral rever o sistema de financiamento da Rede, nomeadamente, no

que concerne à participação do Estado».

Neste contexto, afigura-se de inverosímil concretização a proclamação a que se procede no Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR), de que a capacidade de resposta da RNCCI será reforçada com a criação,

até 2025, de 5500 novas camas de internamento. Apesar disso, importará conhecer, a bem da transparência

administrativa, a calendarização do referido aumento de lugares, assim como as suas garantias da

sustentabilidade económica dos mesmos, especialmente na componente do financiamento público.

Aliás, mesmo o recente anúncio do Governo, de aumentar o valor previsto no PRR para a criação de novas

camas da RNCCI de 165 M€ para 231 M€, não resolverá o grave problema da insustentabilidade financeira

das referidas camas, já que desse aumento não advirá o necessário reforço do financiamento regular das

mesmas, quer se trate de novas camas ou de camas já em funcionamento.

Importa, pois, que o Governo não adie por mais tempo a análise aos custos de cada tipologia de cuidados

continuados, tendo em vista o pagamento de um valor justo às entidades da rede, a apurar de acordo com os

custos reais que as unidades efetivamente suportam, de modo a poder ainda ser considerada no próximo

Orçamento do Estado.

Já no que se refere aos cuidados paliativos, a respetiva Lei de Bases25 comete ao Estado a

responsabilidade de garantir uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), com vista a assegurar esses

cuidados, desiderato que, infelizmente, está ainda muito longe de ser alcançado no nosso País. Com efeito,

estimando-se em cerca de 90 mil o número de pessoas a necessitar de cuidados paliativos em Portugal

continental26, verdade é que, em maio de 2023, a RNCP compreendia, apenas, 403 camas de internamento27,

apenas mais 125 do que as 278 camas existentes no final de 2015, há mais de 7 anos.

Por outro lado, tendo em vista concretizar o desejável objetivo de facilitar aos doentes a permanência no

seu ambiente domiciliário, estima-se ainda que serão necessárias 54 equipas comunitárias de suporte em

cuidados paliativos (ECSCP), quando atualmente estarão apenas 2 em funcionamento e outras 8 «em

constituição»28.

positiva a anunciada intenção do Governo em criar mais 5500 camas de cuidados continuados e em reforçar o financiamento desse alargamento em 40 %, respondeu que «Não sabemos. A pergunta que se coloca é porque é que o Governo quer construir mais quando está a deixar fechar unidades e camas? Em cinco meses fecharam metade das camas encerradas nos últimos dois anos, devido ao subfinanciamento» (Lusa, 06/06/2023 e CM, 07/06/2023). 23 Estudo realizado pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto para a ANCC, em setembro de 2022, denominando-se «Modelo de cálculo dos custos incorridos pelas instituições associadas da ANCC na prestação dos Cuidados aos utentes da RNCCI». 24 «No Cenário 1 considerou-se, apenas, a aplicação da taxa de crescimento médio dos salários prevista para 2022, correspondente a 5 %, à rubrica "C – Custos com Pessoas". No cenário 2, partiu-se do cenário 1 e aplicou-se a taxa de 6,8 %, que corresponde à taxa de inflação prevista pela Comissão Europeia para o corrente ano, às rubricas dos Custos Diretos e Indiretos.» 25 Lei n.º 52/2012 de 5 de setembro. 26 Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, in «Plano Estratégico Para o Desenvolvimento Dos Cuidados Paliativos 2021-2022», pág. 17. 27 237 camas em 17 Unidades de Cuidados Paliativos (UCP) hospitalares e 166 camas em 14 UCP de menor complexidade na RNCCI. 28 Comissão Nacional de Cuidados Paliativos, ob. cit., pág. 19.

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Certo é que o Presidente da República, aquando da comemoração do «Dia Mundial dos Cuidados

Paliativos», em outubro de 2022, reconhecendo a atual «insuficiência da rede de cuidados paliativos», realçou

«a importância da rede de cuidados paliativos no quadro da prestação de cuidados de saúde» e apelou a que

esta seja uma «prioridade da política de saúde», esperando, ainda, «que se concretize, com ambição, a

capacidade de resposta aos doentes que carecem da prestação de cuidados paliativos»29.

Também nessa altura, o Governo anunciou um reforço das verbas alocadas no PRR para a construção de

novas camas de cuidados paliativos, de 12 M€ para 16,8 M€, prevendo alargar, até ao final de 2025, a RNCP

«em mais de 400 camas de internamento de menor complexidade»30. O executivo comprometeu-se, ainda,

com «a criação de mais 10 equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos até ao final de 2023», o

que, a confirmar-se, representaria o funcionamento de um total de 37 equipas a prestar cuidados paliativos no

domicílio de doentes, apesar de tudo um crescimento insuficiente.

Em todo o caso, importa garantir, não só a concretização destas promessas governamentais, como

também calendarizar os alargamentos anunciados, a bem da responsabilização política do Executivo, da

transparência administrativa e, acima de tudo, dos direitos dos doentes e da universalização do seu acesso

aos cuidados paliativos quando deles careçam.

De referir, finalmente, que a garantia do acesso aos cuidados paliativos, para além de imperiosa no

contexto da recente aprovação da lei que despenaliza a morte medicamente assistida, torna-se

particularmente premente já que essa lei prevê expressamente que «Ao doente é sempre garantido, querendo,

o acesso a cuidados paliativos»31, determinação legal com cujo desiderato o atual Ministro da Saúde se

comprometeu empenhadamente no final do ano passado32.

O resultado da votação da presente recomendação permitirá ao País ajuizar com clareza a seriedade

política e a determinação com que o Governo faz promessas também nas importantes áreas dos cuidados

continuados e paliativos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Reforce a Rede de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), designadamente através:

a) Da definição de objetivos mínimos anuais, quantificados, de contratação de novas camas de

internamento em cuidados continuados, tendo em vista o cumprimento do compromisso, assumido no Plano

de Recuperação e Resiliência, de criar mais 5500 camas da RNCCI até 2026;

b) Do aumento, em 20 €, da comparticipação diária referente a unidades de longa duração e manutenção,

em 15 € de diária em unidades de média duração e reabilitação e em 10 € de diária em unidades de

convalescença, na parte correspondente aos encargos a pagar pelo Ministério da Saúde;

c) Ao pagamento excecional de 1000 € por cama nas diferentes tipologias, contratualizada a 31 de

dezembro de 2021, como forma de apoiar os custos adicionais que as unidades que integram a RNCCI

tiveram no contexto da pandemia por COVID-19;

d) Da criação de um grupo de trabalho que analise, até ao final do mês de setembro de 2023, os custos de

cada tipologia de cuidados continuados, revendo, nomeadamente as necessidades de recursos humanos,

incluindo nas áreas farmacêutica e de auxiliares de ação médica, bem como de limpeza, lavandaria e cozinhas

e administrativa, tendo em vista o pagamento de um valor justo, a apurar de acordo com os custos reais que

as unidades efetivamente suportam.

29 https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2022/10/dia-mundial-dos-cuidados-paliativos/ 30 https://www.publico.pt/2022/10/08/sociedade/noticia/rede-cuidados-paliativos-sera-alargada-400-camas-internamento-2023280 31 Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, artigo 4.º, n.º 6. 32 Em dezembro de 2022, no contexto da aprovação da legalização da eutanásia pela Assembleia da República, o Ministro da Saúde declarou que «Reconhecemos que há insuficiências [na RNCP] e que temos de alargá-la. Por isso mesmo, o Orçamento do Estado para 2023 compromete-se com a criação de respostas domiciliárias em cuidados paliativos em todos os agrupamentos de centros de saúde de todo País. Vamos concretizar isso durante o próximo ano, não tenho nenhuma dúvida». De referir, ainda, que o Relatório do Orçamento do Estado para 2023 se compromete, neste ano, com a «abertura de mais camas de cuidados paliativos de baixa complexidade».

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e) Do pagamento de fraldas na tipologia de média duração e reabilitação, na proporção diária de 1,30 € por

doente internado;

f) Do pagamento diário de 25 € por tratamentos de úlcera de pressão em todas as tipologias da RNCCI

durante o período necessário ao seu tratamento, independentemente de o doente ser proveniente de meio

hospitalar, domicílio ou transferência de unidades de cuidados continuados integrados.

g) Da operacionalização e promoção da criação de mais vagas em UDPA – Unidades de dia e promoção

da autonomia;

h) Da criação de uma estratégia nacional efetiva de prevenção do declínio funcional em idosos.

2 – Reforce a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), designadamente através:

a) Da definição de objetivos mínimos anuais, quantificados, de contratação de novas camas de

internamento em cuidados paliativos, tendo em vista o cumprimento do compromisso, assumido no Plano de

Recuperação e Resiliência, de criar mais 400 camas da RNCP até 2026;

b) Da abertura de novas camas de internamento de cuidados paliativos nos distritos mais carenciados,

garantindo que todos os distritos do território de Portugal continental terão uma resposta a este nível;

c) Da disponibilização da prestação de cuidados paliativos domiciliários, de acordo com os rácios definidos

no Plano Estratégico Nacional para os Cuidados Paliativos;

d) Do aumento, em 10 €, da comparticipação diária referente a Unidades de Cuidados Paliativos, na parte

correspondente aos encargos a pagar pelo Ministério da Saúde;

e) Ao pagamento excecional de 1000 € por cama de cuidados paliativos contratualizada a 31 de dezembro

de 2021, como forma de apoiar os custos adicionais que as unidades que integram a RNCP tiveram no

contexto da pandemia por COVID-19;

f) Da criação de um grupo de trabalho que analise, até ao final do mês de setembro de 2023, os custos de

cada tipologia de cuidados paliativos, tendo em vista o pagamento de um valor justo, a apurar de acordo com

os custos reais que as unidades efetivamente suportam.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XV/1.ª

MAIS ACESSO AO MEDICAMENTO

A acessibilidade ao medicamento é uma condição fundamental para a sustentabilidade do sistema de

saúde, assim como para a própria coesão social do País.

Além disso, a disponibilidade, o uso racional, o custo e a qualidade e segurança dos medicamentos

constituem fatores essenciais para a redução da carga de doença das pessoas, o controlo das doenças

crónicas, a redução do número de internamentos hospitalares e, nessa medida, para a melhoria do bem-estar

e o aumento da esperança média de vida das pessoas.

Por tais razões, o Partido Social Democrata sempre defendeu e pôs em prática políticas que aumentassem

o acesso ao medicamento, seja atuando ao nível do preço ou pela redução dos prazos da sua introdução no

mercado, seja, igualmente, pela aprovação de medicamentos inovadores ou, ainda, pela dinamização do

mercado dos medicamentos genéricos e remoção de barreiras à sua entrada.

Importante é realçar que a concretização destes objetivos nunca pôs em causa o exigível controlo da

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despesa pública, antes contribuiu para a redução da despesa evitável.

Assim, nos períodos de governação do PSD, os custos em medicamentos, quer para o Serviço Nacional de

Saúde (SNS), quer para os utentes, registaram, de um modo geral, sempre uma tendência de diminuição, não

obstante o aumento do consumo de embalagens então verificado.

Por exemplo, entre 2002 e 2004, fruto da política do medicamento então prosseguida1, estima-se que os

utentes pagaram menos 28 milhões de euros (M€) e o SNS menos 71 M€ do que o previsto, poupanças em

muito devidas ao fomento da prescrição de medicamentos genéricos2.

Mais tarde, após um significativo aumento, entre 2005 e 2010, dos encargos do Estado com os

medicamentos de ambulatório, na ordem dos 195 M€3, o último período de governação social-democrata

permitiu novamente uma redução de custos para o SNS e para os utentes, na ordem dos 170 M€ e 100 M€,

respetivamente.

Nos últimos anos, porém, voltou a verificar-se, uma vez mais, um aumento dos encargos do Estado e dos

utentes com os medicamentos em meio ambulatório, os quais, entre 2017 e 2022, aumentaram 354 M€ e 118

M€, respetivamente4, uma evolução em parte explicada pelo aumento do consumo de medicamentos que o

envelhecimento da população e o aumento das multimorbilidades inevitavelmente acarretam.

Tal não obsta a que muitos portugueses, especialmente os economicamente mais desfavorecidos,

experimentem uma crescente dificuldade – quando não mesmo uma impossibilidade –, em adquirir os

medicamentos de que necessitam, uma situação particularmente grave quando se trate de medicamentos de

uso prolongado em caso de doenças crónicas.

Nesse sentido, um estudo recente5, apresentou conclusões muito preocupantes, de entre as quais cabe

destacar que:

• Em 2022 existiram dificuldades em fazer face às despesas habituais do agregado familiar na classe com

menores rendimentos, sobretudo na aquisição de medicamentos (50 %);

• A proporção de famílias que pede a substituição de um fármaco de marca pelo respetivo genérico

aumentou com o acréscimo das dificuldades económicas6;

• Apesar do aumento da preferência pelos medicamentos genéricos, a despesa com medicamentos

representa a maior fatia da despesa associada a idas aos cuidados de saúde primários ou a urgências

hospitalares.

E o estudo mencionado referia, a respeito das barreiras de acesso ao medicamento, que «A situação mais

comum, em qualquer um dos anos em causa [2013 a 2020], é o pedido de substituição na farmácia de

medicamentos de marca por genérico, por ser mais barato, que tem um forte gradiente socioeconómico. A

segunda situação mais comum ocorre também na área do medicamento e corresponde a deixar de adquirir

todos os medicamentos que devia por falta de dinheiro», situação que, decerto, se agravou nos últimos 3

anos.

Já o Índice de Saúde Sustentável 2022/237, outro estudo também recentemente divulgado, apurando que

«89 % dos portugueses tomaram algum medicamento prescrito por um médico em 2022», dos quais 72 %

fazem terapêutica regular/prolongada, não deixou de apontar que 10 % «não comprar[am] algum medicamento

1 De entre as medidas aprovadas nesse período pelo então Governo do PSD destacam-se: i) a prescrição por substância ativa nos casos em que existisse medicamento genérico autorizado; ii) o aperfeiçoamento dos mecanismos de comparticipação (definindo o valor máximo desta com base no preço de referência de cada classe terapêutica); iii) a introdução da receita única, pela regulamentação da receita renovável para situações de tratamento prolongado; iv) a racionalização de embalagens estabelecendo princípio para fixação das dosagens e dimensionamento das embalagens; v) a conferência e controlo de faturas, criando um sistema nacional de conferência de faturas das farmácias com introdução de equipamento de leitura ótica. 2 In A Reforma Estrutural da Saúde (2002-2005), 2005, pág. 82. 3 Segundo os Relatórios de Monitorização do Consumo de Medicamentos nas Farmácias Comunitárias, do Infarmed, os encargos do SNS com medicamentos de ambulatório aumentaram entre 2005 e 2010, de 1446 para 1641 M€, respetivamente, tendo os mesmos diminuído para 1183 M€, em 2015. 4 Segundo os Relatórios de Monitorização do Consumo de Medicamentos nas Farmácias Comunitárias, entre dezembro de 2017 e o mesmo mês de 2022, os custos para o SNS aumentaram de 1214 M€ para 1568 M€, respetivamente, e os custos para os utentes de 699 M€ para 817 M€, respetivamente. 5 Relatório sobre o «Acesso a Cuidados de Saúde, 2022 – as escolhas dos cidadãos no pós-pandemia», da autoria dos investigadores da Nova SBE Pedro Pita Barros e Eduardo Costa. Nesse estudo considera-se, aliás, que «A preocupação com a proteção financeira dos cidadãos deverá, por isso, estar mais centrada nos medicamentos do que no papel das taxas moderadoras ou dos custos de transporte». 6 A proporção de famílias que pede a substituição de um fármaco de marca pelo respetivo genérico passou de 33 %, em 2019 para 56 %, em 2022. 7 Estudo desenvolvido pela NOVA Information Management School (NOVA-IMS) da Universidade Nova de Lisboa, de 19/05/2023, que procura avaliar o SNS na ótica do utilizador e identificar os pontos fortes e fracos do SNS, bem como possíveis áreas prioritárias de atuação.

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prescrito devido 10% ao seu custo», um agravamento de 2,7 pontos percentuais.

Significa isto que, segundo este último estudo, um em cada dez portugueses não adquire os medicamentos

que lhe são prescritos por razões dificuldades económicas, não raro sucedendo ainda casos em que dos

doentes pedem aos farmacêuticos que lhes indiquem qual é o medicamento prioritário porque não têm

disponibilidade financeira para cumprirem toda a prescrição.

Em face desta realidade, têm existido no País iniciativas solidárias de grande interesse, envolvendo

municípios, empresas, instituições de solidariedade social e até pessoas singulares que apoiam dezenas de

milhares de pessoas vulneráveis, comprovadamente carenciadas, no acesso aos medicamentos prescritos e

comparticipados pelo Estado.

Certo é que o Governo também não se pode eximir das suas responsabilidades e, para além de

reconhecer e apoiar essas iniciativas solidárias, importa que o Estado reforce a proteção aos portugueses

mais desfavorecidos, garantindo que ninguém, por razões de insuficiência económica, deixe de ter acesso aos

medicamentos de que necessita, especialmente quando estejam em causa patologias crónicas.

Assim, o PSD recomenda ao Governo que atribua uma contribuição financeira de até 100 % na parte que

cabe ao utente em situação de comprovada insuficiência económica, na aquisição, mediante receita médica,

de medicamentos indispensáveis ao tratamento de determinadas patologias crónicas.

Mas, para além deste grave problema de falta de acessibilidade ao medicamento por insuficiência

económica, outro tem a ver com o facto de Portugal se encontrar numa conjuntura de sucessivas ruturas de

medicamentos, flagelo traduzido num problema de saúde pública. Existindo falta de dados da matéria, há um

desconhecimento latente das causas de rutura de cada caso, sabendo-se, no entanto, que a rutura não se

apresenta distribuída geograficamente de forma uniforme. É, portanto, urgente, projetar e concretizar

mecanismos solucionadores, com ênfase na garantia de existência de stock e a sua manutenção.

Atento o valor económico e social do medicamento, importa, ainda, apostar mais na competitividade da

indústria farmacêutica nacional, principalmente simplificando e eliminando desnecessárias barreiras

administrativas à entrada de novos fármacos no mercado e, bem assim, retomar a aposta no crescimento do

mercado de medicamentos genéricos e biossimilares.

No que se refere à indústria farmacêutica, apesar de a mesma dever constituir um ativo industrial

estratégico fundamental para o País8, certo é que persistem debilidades limitadoras das suas possibilidades de

crescimento, de entre as quais se destacam os elevados custos de contexto, o valor da dívida do SNS e o seu

padrão cíclico de crescimento, bem como as excessivas demoras no acesso à inovação e na avaliação da

introdução de novos medicamentos no mercado9.

Cumpre lembrar que, contrariamente ao prometido pelo Governo, o corrente ano voltou a revelar um

padrão de crescimento da dívida e dos prazos médios de pagamento do Estado às empresas farmacêuticas,

como o indicador seguinte10, já atualizado ao passado mês de maio de 2023, revela:

8 Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2001, de 28 de junho, reconhece o sector do medicamento e da indústria farmacêutica como de interesse estratégico para Portugal, quanto à sua existência e quanto à necessidade do seu desenvolvimento, e define condições de apoio à investigação. 9 Além disso, não se verifica a concretização de instrumentos de suporte ao investimento industrial orientado ao reforço da autonomia estratégica do País, nomeadamente de medicamentos essenciais e críticos, seja por utilização dirigida dos fundos comunitários ou por mobilização de outros recursos, a exemplo do concretizado por outros países europeus, como a França e a Espanha, e como a recente pandemia tornou ainda mais evidente. 10 Indicador da Apifarma, junho de 2023 (https://apifarma.pt/indicators/industria-farmaceutica-em-portugal/).

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De salientar que, entre janeiro e maio de 2023, a dívida total aumentou, respetivamente, de 718 M€ para

879 M€, a dívida vencida de 364 M€ para 513 M€ e o prazo médio de pagamento derrapou de 190 dias para

224 dias, o que corresponde a mais de 7 meses.

Estes elevados valores em dívida e prazos de pagamentos colocam sérios constrangimentos às empresas

farmacêuticas, para mais num contexto inflacionista, com acentuado aumento de custos e das taxas de juro,

razão pela qual é imperioso que o Governo reduza estruturalmente a dívida das entidades públicas às

empresas produtoras de medicamentos, assim como os prazos médios de pagamento.

Já relativamente ao tempo de acesso à inovação, é de sublinhar que subsistem importantes disparidades

em termos de disponibilidade do medicamento junto do doente, ocupando Portugal o 34.º pior lugar num

conjunto de 38 países, com um tempo de espera de 702 dias, comparativamente com uma média europeia de

517 dias11.

Igualmente no que se refere aos ensaios clínicos, não obstante o aumento verificado nos números de

pedidos de autorização e de autorizações concedidos, facto é que o tempo que o Infarmed demora para

decidir esses pedidos se agravou significativamente em 2022, ano em que os 87 dias registados

ultrapassaram o dobro da média da última década. Ora, esta demora na decisão da Administração põe em

causa a competitividade das empresas e mesmo a atratividade do nosso País no domínio dos ensaios clínicos.

Por último, mas não menos importante, os prazos médios de avaliação das autorizações de introdução no

mercado (AIM), permanecem demasiado elevados – mais de 300 dias no final de 2022 – o que constitui um

forte fator de distorção do mercado e mesmo de perda de competitividade das empresas, para já não referir o

prejuízo que tal causa aos doentes e, consequentemente, à própria efetivação do direito constitucional à

proteção da saúde.

O já referido aumento do número de medicamentos em rutura, nos mercados ambulatório e hospitalar,

assume particular incidência nos medicamentos genéricos que, cuja falta, sendo provocada por diversos

fatores, em alguns casos resulta do preço do medicamento não compensar o aumento dos custos de

produção, o que leva à sua inviabilidade económica.

Neste contexto, afigura-se imperioso estimular o investimento industrial, simplificar o acesso ao mercado

em função do valor acrescentado nacional dos produtos e, ainda, aumentar a rapidez e transparência nas

decisões de entrada no mercado de novos fármacos.

Importa realçar, no que se refere aos medicamentos genéricos, que a sua importância é bem demonstrada

pelo facto de se estimar que o seu consumo, na última década, possa ter permitido uma poupança na ordem

dos 6 mil M€, o que, a título meramente ilustrativo, representa o quadruplo dos 1,4 mil M€ que o Plano de

Recuperação e Resiliência (PRR) prevê para todo o setor da saúde até 2026. De notar, ainda, que se estima

que os medicamentos genéricos possam significar uma poupança anual na ordem dos 500 M€, a qual poderá,

inclusivamente, aumentar nos próximos anos com o fim de patentes em diversos medicamentos (ex. diabetes

e anticoagulantes).

Para o PSD, sem se comprometer a tão necessária inovação terapêutica, o aumento da quota de mercado

dos medicamentos genéricos deve constituir uma aposta estratégica do País, não só pelos evidentes ganhos

que um maior acesso dos doentes aos medicamentos permite, como pela poupança que daí resultará para as

famílias e o Estado, sem esquecer as naturais vantagens para o País advenientes do reforço da

competitividade das empresas do setor.

Com efeito, no nosso entender, o aumento da quota de mercado dos medicamentos genéricos, em

unidades, contribuirá para se alcançarem ainda maiores poupanças, não só para o Estado como também para

os consumidores12, mercê do seu preço tendencialmente inferior relativamente aos demais fármacos13.

Em termos de quantidade de produtos vendidos, vale a pena lembrar que, depois de a quota de mercado

dos medicamentos genéricos ter aumentado, entre 2002 e 2004, de 0,3 % para 9,7 %, no período entre 2010 e

2015 a mesma cresceu ainda 16 pontos percentuais (p.p.), de 31 % para 47 %, respetivamente. Infelizmente,

porém, desde 2016, a quota de mercado dos genéricos praticamente estagnou, crescendo apenas cerca de 2

p.p., para 49,3 %, no final de 2022, o que representa um crescimento médio anual inferior a 0,4 pontos

percentuais, dez vezes menos do que o crescimento verificado ao tempo da anterior governação do PSD.

11 Dados da Federação Europeia de Associações e Indústrias Farmacêuticas, 2022. 12 Relatório sobre o «Acesso a Cuidados de Saúde, 2022 – as escolhas dos cidadãos no pós-pandemia». 13 Ponto é que tal não comprometa o necessário equilíbrio entre a viabilidade económica do medicamento e a acessibilidade da população ao mesmo.

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É, aliás, de ter presente que diversos países europeus têm quotas de mercado de medicamentos genéricos

(em unidades), superiores a 70 % no mercado concorrencial, de que são exemplos os Países Baixos, com

83 %, a França, com 81 %, a Alemanha, com 80 %, a Suécia, com 78 % ou o Reino Unido, com 77 %14.

A quota de mercado dos medicamentos genéricos tem, pois, um enorme potencial de crescimento no

nosso País, sendo para isso necessário que um governo capaz fixe metas ambiciosas e execute uma

estratégia realista de aumento da acessibilidade a esses fármacos.

Para esse efeito é, igualmente, vital aprofundar a literacia junto dos doentes, mas também o conhecimento

dos médicos prescritores sobre as virtualidades dos medicamentos genéricos, criando condições mais

favoráveis à sua dispensa, o que não deve pôr em causa a necessidade de garantir a rentabilidade das

farmácias comunitárias e mesmo a sustentabilidade das próprias linhas de produção.

Acresce que, sendo verdade que o Governo efetuou, recentemente, uma atualização de preços nos

medicamentos genéricos, facto é que a mesma é insuficiente, se não acompanhada de medidas mais ousadas

de apoio do Estado à prescrição daqueles fármacos.

Em conclusão, para o PSD, ao fim de oito anos de estagnação, é cada vez mais urgente uma política nova

do medicamento que simplifique a avaliação da sua introdução no mercado, facilite o acesso à inovação e

atualize a comparticipação do Estado, promovendo, igualmente, o mercado de medicamentos genéricos e não

deixe facilitar o acesso ao medicamento por parte das famílias mais desfavorecidas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1 – Atribua uma contribuição financeira de até 100 % na parte que cabe ao utente em situação de

comprovada insuficiência económica, na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos indispensáveis

no tratamento de determinadas patologias crónicas, nos termos a estabelecer e regulamentar em diploma

próprio, que pode prever um valor máximo de comparticipação;

2 – Reduza os tempos médios e aumente a transparência nas decisões de entrada no mercado de novos

medicamentos, transformando os contratos de limitação de encargos em contratos de partilha de risco em

função do valor terapêutico observado, com definição mais rigorosa do universo potencial de utilizadores em

função de dados consensuais da prevalência da doença, e da evolução do ciclo de indicações terapêuticas;

3 – Estimule o investimento industrial na área do medicamento, designadamente:

a) Simplificando os procedimentos de registo das alterações de fabrico do exterior para empresas em

Portugal;

b) Permitindo, no âmbito da contribuição extraordinária da indústria farmacêutica:

i) Que os investimentos industriais para fabricação para terceiros possam ser dedutíveis nos

originadores;

ii) A harmonização, para os medicamentos genéricos e biossimilares no mercado hospitalar, para a

taxa de 2,5 %, em igualdade com os medicamentos genéricos no mercado ambulatório.

c) Definindo, no âmbito do PT2030, um Aviso específico para projetos estratégicos de natureza industrial

de produção industrial de medicamentos, orientado para captar investimento internacional e para favorecer o

desenvolvimento das empresas nacionais, no respeito pelas regras da concorrência;

d) Criando um regime simplificado de acesso ao mercado «via verde», em função do valor acrescentado

nacional dos produtos, estimulando parcerias de I&D por criação de plataformas colaborativas de investigação,

nomeadamente nas fases precoces, com maior participação das Universidades e de centros de I&D nelas

inseridos ou por instalação de centros de I&D em Portugal ou em contratos de parceria para o

desenvolvimento, a realização de ensaios clínicos, a fabricação própria em Portugal ou por contrato com

14 Fonte: Medicines for Europe – MIDAS / IQVIA – ano 2020.

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empresas nacionais como critérios específicos para os efeitos previstos de avaliação da «geração de valor

acrescentado nacional», no Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de Setembro;

e) Promovendo a redução do tempo médio de decisão dos pedidos de autorização dos ensaios clínicos.

f) Reduzindo estruturalmente a dívida das entidades públicas às empresas produtoras de medicamentos,

assim como os prazos médios de pagamento;

4 – Incentive o crescimento do mercado de medicamentos genéricos, com o objetivo de atingir, até 2026,

uma quota de 60 % no total do mercado comparticipado pelo SNS, em unidades, objetivo que deverá ser

efetivado, designadamente através:

a) Da revisão da atribuição do atual incentivo às farmácias pela dispensa de embalagens de

medicamentos genéricos;

b) Da determinação do valor do incentivo em função da poupança gerada;

c) Da criação de um mecanismo de partilha que permita ao Estado limitar o montante máximo pago às

farmácias e parametrizar os benefícios em função de objetivos de crescimento do mercado de medicamentos

genéricos;

d) De dotar os sistemas de prescrição com informação atualizada de suporte à decisão.

5 – Altere a conjuntura de rutura de medicamentos, projetando mecanismos de solução das ruturas atuais

e inibitórios de eventuais novas ruturas, nomeadamente através:

a) Da criação de um mecanismo de importação de urgência de medicamentos, para o caso das ruturas

existentes.

b) Da criação de um mecanismo que permita o conhecimento da distribuição da quantidade de

medicamentos a nível nacional, para permitir a atuação de transporte nacional de redistribuição da medicação

mediante disponibilidade e necessidade.

c) Da implementação de dual-pricing nos medicamentos, com atribuição de preços diferentes para a venda

nacional ou para exportação.

d) Da criação de uma reserva estratégica, mediada por uma empresa especialista, de forma a

contratualizar a garantia de stock de medicamentos.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 802/XV/1.ª

REFORÇO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), consabidamente uma das mais relevantes realizações sociais de

Portugal nas últimas décadas, permitiu notáveis ganhos em saúde para os portugueses, como, aliás, a

generalidade dos relatórios independentes reconhece1.

1 Disso é exemplo o Relatório da OCDE «Fortalecer o sistema de saúde português», de junho de 2023, no qual se refere que «Os resultados de saúde de Portugal melhoraram substancialmente nas últimas décadas. Nos últimos vinte anos, a expectativa de vida aumentou cerca de 4 anos e agora está acima da média da OCDE. Globalmente, os serviços de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) universal de Portugal são de boa qualidade e a despesa pública mantém-se contida. No entanto, o SNS luta para assegurar efetivo acesso aos serviços de saúde a todos. Desafios relacionados com longas listas de espera, altos gastos diretos [das pessoas em saúde], escassez de pessoal e fortes pressões sobre o pessoal acumulam-se há anos e foram até agravadas pela pandemia de COVID-19. Estas pressões, destacadas no Inquérito Económico

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Verdade é que, atualmente, após mais de sete anos de desinvestimento e da ausência de medidas de

melhoria da eficiência e da equidade do SNS, bem como de medidas estruturais com impacto no longo prazo,

o acesso atempado e universal a cuidados de saúde de qualidade é cada vez menos, infelizmente, uma

realidade no nosso País.

Para esta situação contribuem fatores como o envelhecimento demográfico e o aumento da esperança de

vida e da incidência das doenças crónicas, igualmente a maior diferenciação clínica e inovação terapêutica e

tecnológica, mas também opções políticas erradas, não raro inspiradas em preconceitos ideológicos

estatizantes, a ausência de políticas de saúde conducentes a uma diminuição efetiva da carga de doença nas

comunidades, o subfinanciamento crónico dos hospitais e centros de saúde, um insuficiente investimento na

modernização de instalações e equipamentos, bem como no reforço e valorização dos profissionais e,

finalmente, a politização e partidarização dos lugares de direção técnica superior e intermédia.

Facto é que esta conjugação de fatores redunda, infelizmente, numa crescente diminuição da

acessibilidade dos portugueses aos cuidados de saúde.

Daí que, não se escamoteando de modo algum a importância que a atividade assistencial assegurada pelo

Estado tem na efetivação do direito à proteção da saúde, o País acaba por continuar a «correr atrás do

prejuízo», incapaz de construir e desenvolver um verdadeiro «Sistema de Saúde», no qual as pessoas tenham

um papel ativo e central, ao invés de se quedarem como meras destinatárias passivas de prestadores de

cuidados e até da burocracia administrativa.

O PSD considera que o atual modelo de resposta pública de saúde deve evoluir para um SNS que funcione

em sistema, assente num modelo de cuidados integrados que otimize todos os recursos disponíveis no País,

centrado nas pessoas e nas suas necessidades específicas, e que fomente a participação destas nas matérias

que se relacionam com a sua saúde individual, designadamente pela utilização de tecnologias de

monitorização do seu estado de saúde.

Mais, a principal missão do SNS deve transitar do atual modelo focado na resposta à doença para uma

abordagem com o fim último e primordial de reduzir a carga da doença populacional e incrementar a qualidade

de vida de todos os cidadãos. Por outras palavras, o SNS é hoje um «Sistema de Doença» que deve evoluir

para ser um «Sistema de Saúde e Bem-Estar». Não o fazer, mantendo o caminho atualmente em curso pela

mão do governo do Partido Socialista levará a que haja cada vez mais pessoas doentes em Portugal, com

cargas de doenças cada vez maiores, ao ponto de tornar o SNS absolutamente insustentável e incapaz de

responder às necessidades dos doentes residentes no nosso País.

Rejeitando, pois, preconceitos e quimeras ideológicas, o Partido Social Democrata preconiza um sistema

de saúde misto2, inclusivo, humanizado, assente numa política de saúde que previna a doença evitável e

promova a saúde, que invista na literacia dos cidadãos e, acima de tudo, que não crie barreiras no acesso dos

portugueses aos cuidados de saúde.

Ademais, em Portugal continuam a verificar-se indesejáveis entropias no setor da saúde, de entre as quais

se destacam as seguintes:

• Uma insignificante aposta pública na promoção da saúde e na prevenção das doenças;

• Uma insuficiente colaboração entre os sectores público, privado e social;

• Um SNS essencialmente reativo e com forte pendor hospitalocêntrico;

• Uma escassa introdução de inovação tecnológica e digital no SNS;

• O atraso na concretização efetiva e da generalização do processo clínico único;

• Um medíocre investimento público;

• Um desconhecimento da real capacidade instalada do País em equipamentos de saúde;

• O desprezo dos decisores políticos pelos justos e legítimos anseios dos profissionais do SNS.

de Portugal da OCDE de 2023, decorrem em parte de um sistema de saúde que continua fortemente centrado nos cuidados hospitalares e que sofreu com o subinvestimento nos anos que se seguiram à crise financeira global.» 2 E essa é uma marca do PSD que, já em 1979, aquando da apresentação do Projeto de Lei n.º 261/I, preconizava um SNS assente num «sistema misto, procurando a melhor articulação possível entre o sector estatal e o sector privado […], tendo em conta três grandes princípios: primeiro, aproveitamento, tão completo quanto possível, das estruturas existentes; segundo, criação de medidas tendentes à coordenação, integração e regionalização dessas mesmas estruturas; terceiro, presença clara e inequívoca de que a estatização generalizada não é a medida adequada à necessária rendibilidade dos serviços e profissionais de saúde».

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O PSD não se conforma com este estado de coisas, pelo que, com a presente iniciativa, oferece um

contributo para o tão necessário reforço do SNS, com propostas que vão da promoção da saúde à procura de

uma mais racional e eficiente utilização dos recursos disponíveis, não ignorando a tão necessária quanto

premente dignificação dos profissionais do SNS.

No que se refere à promoção da saúde, indicadores recentes estimam que, em Portugal, apenas 1,8 % do

total das despesas em saúde se destinam a prevenção – cerca de 36 € per capita –, quase metade aos 3,2 %

despendidos na restante União Europeia3.

Também a OCDE reconhece que «Os programas de prevenção são uma forma de fazer com que as

pessoas adotem hábitos mais saudáveis, mas poderiam beneficiar de financiamento mais estável e de

revisões mais regulares da sua eficácia»4. Com efeito, a referida organização lembra que os programas

prioritários da Direção-Geral da Saúde virados para a prevenção e promoção de hábitos de vida saudáveis

não têm recebido o devido financiamento a médio prazo5 e que 30 % das mortes em Portugal, em 2019,

podem ser atribuídas a fatores de risco comportamentais, como o tabaco (12 %), riscos dietéticos/alimentares

(11 %) e consumo de álcool (6 %) e baixa atividade física (3 %).

A figura seguinte, extraída do relatório da OCDE, evidencia bem o insuficiente financiamento per capita em

programas de prevenção em saúde em Portugal:

Ora, o sistema de saúde deve, cada vez mais, orientar-se para o aprofundamento de um contexto favorável

à saúde dos indivíduos, no qual o sistema público constitua um agente e um aliado das pessoas na promoção

de hábitos e estilos de vida saudáveis, seja através do aumento da literacia em saúde, da adesão à medicina

preventiva, do fomento da atividade física ou da realização de campanhas comunitárias de informação,

literacia e sensibilização em saúde.

Para tal, o PSD insiste na necessidade do reforço da afetação de receita tributária à promoção da saúde e

à prevenção da doença, a elas consignando a totalidade das receitas obtidas com o imposto sobre as bebidas

não alcoólicas, assim como 3 % do produto do imposto sobre o tabaco. Não comportando esta proposta

quaisquer custos adicionais para os contribuintes, estima-se que a mesma poderá representar uma afetação

de receita na ordem dos 100 milhões de euros (M€) por ano para as referidas áreas, o que permitirá

importantes ganhos em saúde dos portugueses, além de significativas poupanças para o erário público.

Já no que concerne ao bom aproveitamento dos recursos disponíveis, o PSD defende que o País evolua

para um verdadeiro sistema de saúde, no qual o SNS e as entidades privadas com objetivos de saúde, apesar

das naturais diferenças que as respetivas idiossincrasias e finalidades comportam, possam relacionar-se e

3 Situação da Saúde na União Europeia 2019. 4 Relatório citado da OCDE. 5 A OCDE oferece o exemplo do Plano de Saúde Mental, de 2008, que «nunca foi completamente implementado».

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colaborar entre si de uma forma positiva e construtiva, atuando como parceiros e não como adversários,

unidos no bem maior do serviço aos portugueses.

Em função da capacidade instalada dos serviços públicos, essa colaboração pode verificar-se, por

exemplo, na realização de prestações públicas de saúde ou na gestão clínica de equipamentos públicos de

saúde, como são (ou foram…) os casos das parcerias público-privadas (PPP), em que os hospitais que

consubstanciaram essa experiência permaneceram plenamente integrados no SNS, e geraram poupanças

efetivas para sistema público, «desempenhando o papel de realização, por parte do Estado, do direito à

saúde, previsto constitucionalmente, à semelhança dos hospitais de gestão pública»6.

Naturalmente, a colaboração entre o SNS e os sectores privado e social só tem sentido quando contribua

para a melhoria do acesso e a obtenção de ganhos em saúde para os utentes e, nessa medida, reduza a

carga da doença. Deve, além disso, revelar-se mais eficiente e implicar menores encargos para os

contribuintes, efeito para o qual importa observar exigentes regras de transparência e de imparcialidade e ser

acompanhada de uma efetiva e rigorosa regulação e fiscalização, de que, aliás, nenhuma atividade na área da

saúde deve estar isenta.

Condição importante para a otimização dessa colaboração será, certamente, a inventariação de toda a

capacidade instalada no território de Portugal continental, designadamente em termos de unidades de saúde

bem como de equipamento médico, desiderato que poderá ser mais facilmente alcançado com a existência de

uma «Carta de Saúde».

Essa Carta de Saúde deverá consistir, na prática, numa base de dados dinâmica e permanentemente

atualizada de unidades de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como de equipamentos

médicos pesados ou altamente diferenciados, existentes no território de Portugal continental, desse modo se

constituindo como um importante instrumento orientador no planeamento de cuidados de saúde, seja no

processo de decisão de investimento ou no da contratualização de serviços de saúde.

O que se acaba de referir não invalida, antes exige uma utilização mais racional e eficiente dos recursos

humanos, materiais e tecnológicos disponíveis no SNS, fomentando abordagens organizativas mais centradas

no doente e assentes na avaliação de resultados em saúde e já não só na quantidade assistencial produzida,

a qual, apesar de relevantíssima, não pode atualmente ser considerada bastante.

Dito de outro modo, o SNS, enquanto parte estrutural do sistema de saúde, deve caminhar

progressivamente para um modelo assente no value-based health care7, em que a eficácia dos serviços de

saúde não é apenas aferida pelo ponto de vista clínico e do volume de procedimentos executados, mas,

igualmente, privilegiando a qualidade e adequação desses procedimentos e valorizando a perspetiva, os

interesses e os anseios dos seus beneficiários, em suma, pondo no centro da saúde o doente em vez da

doença.

Para tanto, importa avaliar a prestação de cuidados com base nos resultados alcançados em cada caso

concreto, envolvendo ativamente a pessoa à qual os mesmos se destinam – seja numa estratégia de

prevenção, no caso de um indivíduo saudável, ou de gestão da doença, no caso de um doente crónico – ao

invés de as desresponsabilizar e tomar como meras destinatárias passivas da decisão clínica.

Mas o aumento da eficiência do sistema de saúde e, desse modo, o reforço da sua sustentabilidade,

beneficiam, igualmente, da disponibilização da inovação tecnológica e digital que apresente ganhos

comprovados para os doentes, razão pela qual o SNS não pode ficar à margem do acesso a essa inovação.

Certo é que, porém, apesar de alguns passos estarem a ser dados no sentido da introdução dessa

inovação no SNS, muito mais poderia já estar a ser realizado para generalizar a utilização das novas

tecnologias, como são, por exemplo, os casos da denominada «cirurgia robótica» ou da inteligência artificial

em saúde.

A cirurgia robótica apresenta inegáveis vantagens em termos de segurança clínica e rigor técnico, mas

também em termos de qualidade de vida e melhoria dos resultados para os pacientes operados. Importa, pois,

6 De recordar que, num relatório de 2021, o Tribunal de Contas concluiu que os hospitais em parcerias público-privadas (PPP) de Cascais, Braga, Vila Franca de Xira e Loures estão plenamente integrados no SNS e geraram poupanças para o Estado, as quais foram estimadas pela Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, do Ministério das Finanças, em cerca de 203,3 M€. 7 Segundo Porter (2006), os princípios da competição baseada em valor são os seguintes: o foco deve estar no valor para os pacientes e não apenas na redução de custos; deve haver uma competição irrestrita baseada em resultados; a competição deve centrar-se nas condições médicas durante todo o ciclo de cuidados; os cuidados de elevada qualidade devem ser menos dispendiosos; o valor é impulsionado pela experiência, escala e conhecimento do fornecedor no nível da condição médica; a competição deve ser regional e nacional e não apenas local; a informação sobre resultados e preços necessária para a competição baseada no valor deve ser amplamente disponibilizada; as inovações que aumentam o valor devem ser fortemente recompensadas.

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aumentar a utilização no SNS desses equipamentos robóticos, investindo na sua aquisição, apostando

também fortemente na capacitação dos médicos que praticarão essa forma de cirurgia, já que a formação e a

experiência são evidentemente indispensáveis para a correta utilização dos mesmos.

Já as tecnologias baseadas na inteligência artificial, que também oferecem enormes potencialidades para

os sistemas de saúde, designadamente em termos de rapidez, precisão, eficiência e mesmo de obtenção de

informação, devem ser introduzidas com cuidadosa ponderação, já que podem suscitar não negligenciáveis

questões e problemas éticos, designadamente na sua relação com os profissionais de saúde e os próprios

pacientes.

Por sua vez, em matéria de informação clínica dos utentes, apesar de há muito prometida a implementação

do denominado processo clínico único, facto é que os cidadãos portugueses continuam a não poder dispor de

um registo que permita o acesso ao seu histórico clínico e seja acessível tanto pelos serviços públicos, como

privados de saúde, evidentemente com o seu consentimento e salvaguarda de privacidade, e num contexto

em que se lhe encontrem a ser prestados cuidados de saúde.

A existência do processo clínico único tem, para além da inegável vantagem de desmaterializar os dados

de saúde do utente, ainda a virtualidade de integrar a sua informação clínica, reduzindo, igualmente, o

desperdício e a reprodução desnecessária dessa informação e, acima de tudo, permitindo a sua utilização

anonimizada, até com finalidades epidemiológicas.

Por outro lado, urge que o sistema de saúde português incorpore as significativas transformações

estruturais que se estão presentemente a verificar nos países mais desenvolvidos, abraçando um novo

paradigma de resposta ao doente, desde a recolha e monitorização de indicadores de gestão clínica à partilha

de dados entre instituições e níveis de cuidados e mesmo à sua utilização para contextos devidamente

controlados de investigação.

Se é verdade que os dados são o recurso-chave do Século XXI, então é urgente reconhecer que, sem

dotarmos o SNS e as estruturas adjacentes de capacidade infraestrutural para recolher, processar e utilizar

esses dados no dia-a-dia de forma atempada, robusta e segura, então nunca conseguiremos alcançar essa

nova janela de oportunidade e, assim, garantir um SNS preparado para o futuro.

Contudo, essencial para tudo o que se acaba de referir é, no entanto, que o grau de execução do

investimento orçamentado aumente significativamente no SNS, ao contrário do que tem sucedido nos últimos

anos.

E, com efeito, a despesa com a saúde em Portugal é mais baixa que a da média europeia, particularmente

se considerarmos em exclusivo para o investimento público em saúde, uma realidade que, apesar de

indesejável, por si só não justifica a quebra de serviço existente.

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34

Apesar de o Governo do Partido Socialista repetir incansavelmente a narrativa de que aumentou a despesa

pública e o investimento no SNS, quando se analisa a execução orçamental, facilmente se percebe o logro de

se propagandear um aumento que está longe de se verificar na realidade.

Com efeito, de 2016 a 2019, a despesa de investimento no SNS foi sempre inferior à executada em 2015,

sendo o seu grau de execução, entre 2016 e 2022 (exceto 2021) também sempre inferior ao de 2015 e, só

este ano, apesar de o Governo prever um investimento anual de 822 M€ no SNS, até abril passado o

investimento executado foi de, apenas, 43,5 M€.

Dito por outras palavras, em 33 % do ano o Governo executou apenas 5,3 % do total do investimento

orçamentado, seis vezes menos do que o previsto no início do ano, conforme o quadro infra8 ilustra:

Por sua vez, o quadro9 infra contem a evolução do investimento público no SNS ao longo dos últimos 8

anos:

INVESTIMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 2015-202110

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 202311

Orçamento aprovado 182 211 259 301 322 436 274 509 822

Execução 163 117 111 140 159 265 281 230 43

Grau de execução 90% 55% 43% 47% 49% 61% 103% 45% —

8 Direção-Geral do Orçamento, Síntese de Execução Orçamental, anexo estatístico, Quadro 17 – Execução Financeira Consolidada do Serviço Nacional de Saúde, maio de 2023. 9 Fontes: UTAO; OE; CGE; DGO 10 Unidade: milhões de Euros. Arredondado à unidade 11 Direção-Geral do Orçamento, Síntese de Execução Orçamental, maio de 2023.

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35

Importa, pois, que o Governo, ao invés de se limitar a prever ambiciosas, mas inconsequentes metas de

investimento, as quais, depois, sistematicamente não cumpre, execute antes, efetivamente, o investimento que

afirma pretender fazer. Esta é, com efeito, uma condição fundamental da credibilidade de qualquer política

pública e, mais importante ainda, um fator decisivo para a defesa do SNS e o serviço devido à população

portuguesa.

Dito isto, verdade é que todas as propostas que se acabaram de referir e que constituem, para o PSD,

importantes apostas para salvar o SNS, de pouco ou nada servem se o serviço público não voltar a ser

apelativo para os profissionais de saúde e tal só sucederá quando estes forem efetivamente valorizados. E é

triste lembrar que os profissionais de saúde, apelidados de «heróis» durante a pandemia de COVID-19, foram,

entretanto, rapidamente «esquecidos» pelo Governo socialista.

Aliás, um recente relatório da OCDE refere, a este respeito, que, num contexto em muitos utentes do SNS

não têm médico de família e, por tal razão, não conseguem aceder facilmente a serviços de cuidados

primários, pelo que se torna mais difícil acompanhar as suas condições de saúde, «melhorar o acesso exigirá

melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde, incluindo através de incentivos financeiros e

lidando com os altos níveis de trabalho extraordinário, com a falta de progressão na carreira e horários de

trabalho rígidos».

Apesar de o Governo sustentar que, em 2022, havia mais de 153 mil profissionais no SNS, dos quais mais

de 30 mil médicos e cerca de 50 mil enfermeiros, facto é que tal não evidencia, necessariamente, um reforço

efetivo e significativo da força de trabalho no setor público da saúde, como bem o comprovam o aumento das

listas e dos tempos de espera para consultas e cirurgias, apesar do significativo crescimento das horas e da

despesa com trabalho suplementar e prestações de serviços médicos.

Assim, grande parte das contratações no SNS, desde a alteração do horário de trabalho das 40 horas

semanais para as 35 horas, terão principalmente servido para manter a capacidade assistencial do sistema

público de saúde, já que aquela redução obriga à contratação de um novo profissional por cada sete que têm o

seu horário laboral reduzido.

A tradução em esforço financeiro terá sido para recuperação, não para expansão de capacidade, sendo

abusivo interpretar que tenha existido um aumento de capacidade de prestação de cuidados de saúde.

Acresce que se verifica presentemente uma absoluta falta de transparência sobre a composição de toda a

força laboral que assegura o funcionamento diário do SNS, situação agravada pela inexistência de um

Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, apesar de aprovado na lei há já 8 anos.

Ora, um Governo que desconhece os detalhes profissionais de cada colaborador do sistema de saúde não

só desconhece como tem evoluído essa força laboral12, como não conseguirá planear adequadamente as

presentes e futuras necessidades de capital humano para o País13, com prejuízo para as unidades de saúde,

para os próprios profissionais e para o doente.

A insuficiência da do trabalho médico regular no SNS é bem demonstrada pelos elevadíssimos níveis de

recurso ao trabalho suplementar e às prestações de serviços.

Assim, vale a pena ter presente que, em 2021, o SNS pagou 388 M€ em trabalho suplementar, tendo os

profissionais de saúde realizado 22 milhões de horas extraordinárias nos hospitais e centros de saúde, sendo

que 8 milhões das quais respeitam a trabalho médico. Estima-se ainda que, só no segundo semestre de 2022,

o trabalho suplementar dos médicos tenha subido para 108 M€, uma derrapagem de 46% face aos 74 M€

despendidos com essa rubrica no período homólogo de 2019.

Por sua vez, os encargos do SNS com prestações de serviços médicos subiram de cerca de 90 M€, em

2015, para 119 M€, em 2019 (último ano antes da pandemia), tendo derrapado para 142 M€ em 2021 e

estimando-se que tenham ascendido a 136 M€, no ano passado.

O quadro14 seguinte, utilizando já os valores finais disponíveis, ilustra o que se acaba de referir:

12 Nomeadamente sobre o balanço líquido entre entradas e saídas de profissionais em função dos respetivos graus de diferenciação. 13 E, por exemplo, um especialista com 30 anos de experiência que seja substituído por um recém-licenciado, ou até um recém especialista, não pode ser considerado uma substituição líquida como tem advogado o ministério da saúde. 14 Fonte: Administração Central do Sistema de Saúde.

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ENCARGOS DO SNS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS MÉDICOS

ANO 2010 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

M€ 130,0 90,0 97,8 98,1 105,3 118,8 138,5 142,0

Unidade: milhões de Euros

A atual insuficiência do número de profissionais de saúde no SNS encontra, também, expressão no

crescente número de declarações de escusa de responsabilidade, instrumento a que principalmente os

médicos e enfermeiros recorrem para denunciar a falta de condições que têm para prestar cuidados de saúde

adequados e de qualidade aos utentes do SNS.

Assim, no ano de 2022 foram entregues, na Ordem dos Médicos, cerca de mil declarações de escusa de

responsabilidade por parte de médicos do SNS, muitas das quais subscritas por vários clínicos, o que faz

admitir que o número de profissionais de saúde seja superior àquele e possa mesmo ultrapassar ascender a

vários milhares.

Já o número de declarações de escusa de responsabilidade apresentadas pelos enfermeiros ultrapassou

as 7500, também em 2022, um número seis vezes superior a 2021.

Como referido, perante esta situação urge valorizar os profissionais do SNS, em termos laborais,

particularmente o pessoal médico, oferecendo-lhes condições adequadas para desenvolverem uma carreira

clínica e de investigação.

Assim, por exemplo, o alargamento progressivo do conceito de retribuição com base no desempenho, a

todos os profissionais do SNS, à semelhança do que já sucede nas USF de Modelo B e nos Centros de

Responsabilidade Integrada dos Hospitais, pode constituir uma primeira resposta eficaz para recompensar os

profissionais que atinjam bons resultados, bem como as metas e os objetivos estabelecidos.

Este conceito de remuneração variável pode, ainda, contribuir para devolver alguma atratividade do SNS e,

desse modo, para a retenção de talentos e profissionais competentes e com desempenho positivo.

Por isso, como primeiro passo, o PSD propõe que, ainda em 2023, o Governo avalie os termos da inclusão,

no cálculo das remunerações dos trabalhadores médicos dos estabelecimentos e serviços do SNS, em

complemento à respetiva remuneração fixa, de uma retribuição em função da produção realizada e dos

ganhos em saúde obtidos.

Há dias foi noticiado que «o Governo prepara medidas que permitirão um crescimento médio de quase

30 % no ordenado bruto dos clínicos do SNS», mais uma promessa cuja concretização importa acompanhar,

atenta a prática habitual do atual executivo. Certo é que a valorização dos profissionais médicos do SNS não

se restringe às suas remunerações, abrangendo, igualmente, as respetivas condições de trabalho,

designadamente em termos de acesso à formação, investigação e horários.

Em suma, para o PSD, importa que o SNS, enquanto sistema público de saúde, promova mais saúde,

assegure mais e melhor acesso, garanta mais liberdade de escolha, execute mais investimento, disponibilize

mais inovação, aumente a transparência da informação e valorize efetivamente os seus profissionais.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte

Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

a) Consigne à promoção da saúde e à prevenção da doença a totalidade das receitas obtidas com o

imposto sobre as bebidas não alcoólicas e 3 % do produto do imposto sobre o tabaco, desenvolvendo, para o

efeito, campanhas de informação, literacia e sensibilização em saúde;

b) Promova a contratualização da prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS com entidades do

setor social e privado, seja para a gestão privada de unidades públicas, em modelo de parceria público-privada

(PPP), seja para a realização direta de prestações de saúde, sempre que tais opções sejam mais vantajosas,

em termos do binómio qualidade-custos, do que a gestão pública e daí decorram benefícios para os utentes e

o serviço público de saúde;

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c) Reforce a articulação entre os níveis de cuidados de saúde primários e diferenciados, por forma a

garantir a continuidade dos cuidados prestados à população e a melhorar a eficiência e a qualidade do SNS;

d) Fomente a avaliação da prestação de cuidados com base nos resultados e ganhos em saúde

concretamente alcançados e com recurso a indicadores de desempenho;

e) Reforce a disponibilização da inovação tecnológica e digital que apresente ganhos comprovados para

os doentes, designadamente no domínio da cirurgia robótica, fazendo-a acompanhar da necessária

contratação e formação de recursos humanos;

f) Aposte na digitalização no setor da saúde, aumentando a interoperabilidade de dados e facilitando a sua

recolha e processamento analítico, promovendo ainda, sempre que possível, a desmaterialização dos

processos clínicos, através da criação do processo clínico único, e o investimento na monitorização remota de

pacientes e na telemedicina, utilizando a inteligência artificial na gestão dos cuidados de saúde e como auxiliar

na intervenção clínica;

g) Aprofunde a literacia digital dos cidadãos em saúde, bem como das competências digitais dos

profissionais de saúde;

h) Promova a criação de uma agência de dados em saúde, dotando-a de capacidade tecnológica capaz de

proceder à recolha e processamento analítico dos dados em saúde, dos setores público, privado e social,

recorrendo à inteligência artificial e ao blockchain que permitam maximizar as potencialidades da gestão de

informação na saúde e do apoio à atividade clínica, assegurando sempre a proteção absoluta dos dados, e

permitindo em todo o momento o controlo e acesso a informações pessoais por parte de cada utente do

sistema de saúde;

i) Execute o investimento que se comprometeu a realizar no SNS em 2023, ao abrigo do disposto na Lei

n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro;

j) Valorize os trabalhadores médicos dos estabelecimentos e serviços do SNS, designadamente pela

inclusão, no cálculo das respetivas remunerações, de uma retribuição em função da produção realizada e dos

ganhos em saúde obtidos;

k) Crie um grupo de trabalho composto por representantes do setor público, convencionado e privado de

saúde, com vista ao levantamento e publicação de uma carta de saúde, enquanto base de dados dinâmica e

permanentemente atualizada de infraestruturas e equipamentos alocados à prestação de cuidados e serviços

de saúde existentes em Portugal continental, independentemente da natureza jurídica e localização

geográfica.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Rui Cristina — Pedro Melo Lopes —

Fátima Ramos — Fernanda Velez — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Patrício Oliveira — Jorge

Salgueiro Mendes — Miguel Santos — Mónica Quintela — Patrícia Dantas — Inês Barroso — João Dias

Coelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 803/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O ACESSO AO TRATAMENTO COM A SUBSTÂNCIA

ATIVA NIRAPARIB A TODAS AS MULHERES COM INDICAÇÃO CLÍNICA PARA ESTE TRATAMENTO

[Texto inicial]

Exposição de motivos

O cancro do ovário é uma doença oncológica com prevalência significativa em Portugal, e representa

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atualmente um desafio para o sistema de saúde pois afeta a vida de muitas mulheres no nosso País.

Na Europa, 10 000 por cada 100 000 mulheres são diagnosticadas com cancro do ovário todos os anos, e

é a 5.ª causa de morte, a seguir ao cancro da mama, pulmão, cancro colorretal e cancro do pâncreas. Embora

não seja um dos cancros mais comuns entre as mulheres, é importante destacar que este tipo de cancro

possui uma alta taxa de mortalidade.

Em Portugal, segundo os dados do Registo Oncológico Nacional referentes a 20191, que reflete a realidade

epidemiológica do cancro em Portugal, ocorreram cerca de 501 novos casos de cancro do ovário. Afeta

maioritariamente mulheres pós-menopáusicas, com idades superiores a 50 anos, e é a 7.ª causa de morte

entre mulheres portuguesas2.

O cancro do ovário é muitas vezes diagnosticado em estadios de evolução avançados devido à falta de

sintomas específicos e ao fato de que os sintomas iniciais podem ser confundidos com outras condições,

levando as doentes a desvalorizá-los. Este facto que conduz ao diagnóstico tardio, resulta posteriormente em

desafios no tratamento eficaz e numa redução na taxa de sobrevivência das doentes. Segundo o médico

especialista Dr. Henrique Nabais, da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, «oito em cada dez casos são

detetados em estado avançado»3.

O estadiamento do cancro do ovário é essencial para determinar a extensão da doença e orientar o plano

de tratamento. O sistema de estadiamento mais comumente utilizado é o sistema FIGO (Federação

Internacional de Ginecologia e Obstetrícia), que classifica o cancro do ovário em quatro estadios4 principais:

• Estadio I: Neste estadio, o cancro está restrito aos ovários, e divide-se em dois subestadios, «IA» quando

tumor está limitado a um ou ambos os ovários e o subestadio «IB», se também estiver presente na

superfície externa dos ovários.

• Estadio II: Neste estadio, envolve um ou ambos os ovários, além de estender-se às estruturas

adjacentes, como o útero, trompas de falópio ou outros tecidos pélvicos.

• Estadio III: classifica-se quando se espalhou para além da região pélvica afetando órgãos intra-

abdominais. Também este se subdivide em três subestadios, «IIIA», «IIIB» e «IIIC», quando o cancro

está presente revestimento abdominal, diafragma e gânglios linfáticos regionais, respetivamente.

• Estadio IV: o estágio mais avançado à disseminação de células cancerígenas em órgãos distantes, como

o fígado, pulmões ou outros órgãos fora da cavidade abdominal. O subestadio «IVA» indica

envolvimento do baço, enquanto o «IVB» se refere a metástases em outros órgãos.

Atentamos aos dados da sobrevivência por cancro do ovário, que são consideravelmente diferentes

consoante o estadio da doença:

• Na doença localizada (estadios I-III), a sobrevivência aos 5 anos é de 50 %,

• Na doença metastizada (estadio IV) a sobrevivência é de apenas 15 %.

A deteção precoce do cancro do ovário continua a ser um desafio significativo, pois a taxa de mortalidade

associada a esta doença permanece alta. Infelizmente, os testes disponíveis atualmente apresentam

limitações em termos de sensibilidade e especificidade, o que significa que ainda continuamos sem um

método eficaz de rastreio5.

Acresce referir que o cancro do ovário é considerado o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade

em Portugal. Segundo a Associação Movimento Oncológico Ginecológico, estima-se que ocorram em média

600 novos casos por ano, dos quais 3806 resultam em mortes diretamente relacionadas com esta doença.

Esta alta taxa de mortalidade sublinha a importância de aprimorarmos as estratégias de diagnóstico

precoce bem como o acesso a tratamentos mais eficazes que permitam melhorar a sobrevivência das

doentes.

A importância de testes genéticos é também de ressaltar, isto porque 15 a 20 % dos cancros do ovário

1 Cfr. Registo Oncológico Nacional-2019 Pág. 57 2 Cfr.Cancro-online.pt 3 Cfr. Noticias ao Minuto – cancro-do-ovario-morrem-muitas-mulheres-mais-de-400-por-ano 4 Cfr. Estadios 5 Crf. Mota F. Compêndio de ginecologia oncológica. LIDEL. 2012;259-87. 6 Cfr. MOG-Associação Movimento Oncológico Ginecológico

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estão associados a uma mutação genética hereditária, sendo que «os genes mais frequentemente associados

são os BRCA1 e BRCA2»7, que elevam o risco de poder desenvolver cancro do ovário em 53 % e 25 %,

respetivamente.

Uma doente que tenha cancro do ovário avançado diagnosticado, é habitualmente submetida a uma

cirurgia seguida de quimioterapia e esta por sua vez seguida de terapêuticas de manutenção.

Aproximadamente 20 % das doentes entram numa primeira remissão e ficam curadas, mas 80 % acabam por

recair nos primeiros 3 anos. Assim, seguidamente a uma primeira recaída vão sempre existir novas recaídas

que conduzem inevitavelmente à mortalidade elevada.

Os inibidores da PARP (iPARP), são medicamentos que inibem uma enzima envolvida na reparação do

DNA. Inicialmente foram considerados eficazes apenas em doentes com mutação genética BRCA, porém

atualmente, diversos estudos revelaram que mesmo doentes sem essa mutação também respondem

positivamente a estes fármacos.

Existem vários iPARP, já aprovados pela Food and Drug Administration dos Estados Unidos da América

(FDA) e Agência Europeia do Medicamento (EMA). As linhas orientadoras da Sociedade Europeia de

Oncologia, são claras e remetem para 3 hipóteses de tratamento de manutenção após uma primeira linha de

quimioterapia, sendo eles:

• Olaparib – aprovado pela FDA, EMA e pelo Infarmed para doentes com mutação BRCA, que representam

10-15 % do universo dos casos;

• Olaparibconjugado comBevacizumab, aprovado pela FDA, EMA, recomendado para 50% dos casos,

porém ainda sem aprovação do Infarmed;

• Niraparib, aprovado pela FDA e EMA, recomendado para 100 % dos casos, que respondem

positivamente independentemente das eventuais condições de mutação genética, também este sem

aprovação do Infarmed.

Note-se assim, que em Portugal, infelizmente, apenas 10 a 15 % das doentes com cancro do ovário, têm

acesso ao tratamento de manutenção em primeira linha com um inibidor da PARP, o Olaparib, o que significa

que 85 % das mulheres ficam excluídas desta possibilidade e com a sua esperança de vida muito reduzida.

Para estes restantes casos, que na verdade representam a larga maioria, o médico pode considerar que

uma opção de tratamento não financiada e indisponível no Serviço Nacional de Saúde (SNS) seja benéfica, e

solicitar uma Autorização de Utilização Excecional (AUE) ao Infarmed, para doentes sem mutação BRCA.

Lamentavelmente, o Infarmed tem indeferido esses pedidos, argumentando que as doentes não estão em

risco imediato de vida, mesmo conhecida a evidência clínica de que 85 % das mulheres com cancro do ovário

irão acabar por ter uma recidiva, e não resistir aos cinco anos subsequentes.

Este facto, constitui uma enorme desigualdade de acesso, diferenciando mulheres com mutações

genéticas específicas das restantes. Esta disparidade também cria uma divisão entre aquelas que têm

recursos económicos para aceder ao tratamento no setor privado e as que dependem exclusivamente do

Serviço Nacional de Saúde.

A maioria das doentes portuguesas fica assim privada de aceder a fármacos de reconhecido valor

terapêutico, prática corrente na maioria dos países da União Europeia, facto que indigna os cidadãos. Prova

disso é o resultado da Petição n.º 150/XV/1.ª8, que deu entrada em maio com mais de 15 670 assinaturas.

O Chega entende que o Governo deve promover o acesso da população não só a medidas de prevenção,

mas também a terapêuticas inovadoras, e garantir a equidade aos tratamentos objetivando uma maior e

melhor longevidade de todas estas mulheres, e invocando as palavras da primeira peticionária, Cláudia

Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga:

«As mulheres com cancro do ovário, suas famílias e cuidadores não podem esperar mais. Vivem

verdadeiras corridas contra o tempo, em que todos os dias contam. Falamos de mães, filhas, esposas, irmãs,

mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades em que se inserem»9.

7 Cfr. Guia_Cancro_Ovario, outubro de 2022, MOG, Pág. 7 8 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª 9 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Em articulação com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, garanta o

acesso universal ao tratamento de manutenção de primeira linha para todas as mulheres com cancro do

ovário, de acordo com prescrição médica, independentemente da sua condição genética.

Assembleia da República, 27 de junho de 2023.

[Texto substituído a pedido do autor]

Exposição de motivos

O cancro do ovário é uma doença oncológica com prevalência significativa em Portugal, e representa

atualmente um desafio para o sistema de saúde pois afeta a vida de muitas mulheres no nosso País.

Na Europa, 10 000 por cada 100 000 mulheres são diagnosticadas com cancro do ovário todos os anos, e

é a 5.ª causa de morte, a seguir ao cancro da mama, pulmão, cancro colorretal e cancro do pâncreas. Embora

não seja um dos cancros mais comuns entre as mulheres, é importante destacar que este tipo de cancro

possui uma alta taxa de mortalidade.

Em Portugal, segundo os dados do Registo Oncológico Nacional referentes a 20191, que reflete a realidade

epidemiológica do cancro em Portugal, ocorreram cerca de 501 novos casos de cancro do ovário. Afeta

maioritariamente mulheres pós-menopáusicas, com idades superiores a 50 anos, e é a 7.ª causa de morte

entre mulheres portuguesas2.

O cancro do ovário é muitas vezes diagnosticado em estadios de evolução avançados devido à falta de

sintomas específicos e ao fato de que os sintomas iniciais podem ser confundidos com outras condições,

levando as doentes a desvalorizá-los. Este facto que conduz ao diagnóstico tardio, resulta posteriormente em

desafios no tratamento eficaz e numa redução na taxa de sobrevivência das doentes. Segundo o médico

especialista Dr. Henrique Nabais, da Sociedade Portuguesa de Ginecologia, «oito em cada dez casos são

detetados em estado avançado»3.

O estadiamento do cancro do ovário é essencial para determinar a extensão da doença e orientar o plano

de tratamento. O sistema de estadiamento mais comumente utilizado é o sistema FIGO (Federação

Internacional de Ginecologia e Obstetrícia), que classifica o cancro do ovário em quatro estadios4 principais:

• Estadio I: Neste estadio, o cancro está restrito aos ovários, e divide-se em dois subestadios, «IA» quando

tumor está limitado a um ou ambos os ovários e o subestadio «IB», se também estiver presente na

superfície externa dos ovários.

• Estadio II: Neste estadio, envolve um ou ambos os ovários, além de estender-se às estruturas

adjacentes, como o útero, trompas de Falópio ou outros tecidos pélvicos.

• Estadio III: classifica-se quando se espalhou para além da região pélvica afetando órgãos intra-

abdominais. Também este se subdivide em três subestadios, «IIIA», «IIIB» e «IIIC», quando o cancro

está presente no revestimento abdominal, diafragma e gânglios linfáticos regionais, respetivamente.

• Estadio IV: o estadio mais avançado envolve a disseminação de células cancerígenas em órgãos

distantes, como o fígado, pulmões ou outros órgãos fora da cavidade abdominal. O subestadio «IVA»

indica envolvimento do baço, enquanto o «IVB» se refere a metástases em outros órgãos.

1 Cfr. Registo Oncológico Nacional-2019 Pág. 57 2 Cfr.Cancro-online.pt 3 Cfr. Noticias ao Minuto – cancro-do-ovario-morrem-muitas-mulheres-mais-de-400-por-ano 4 Cfr. Estadios

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Atentamos aos dados da sobrevivência por cancro do ovário, que são consideravelmente diferentes

consoante o estadio da doença:

• Na doença localizada (estadios I-III), a sobrevivência aos 5 anos é de 50 %;

• Na doença metastizada (estadio IV) a sobrevivência é de apenas 15 %.

A deteção precoce do cancro do ovário continua a ser um desafio significativo, pois a taxa de mortalidade

associada a esta doença permanece alta. Infelizmente, os testes disponíveis atualmente apresentam

limitações em termos de sensibilidade e especificidade, o que significa que ainda continuamos sem um

método eficaz de rastreio5.

Acresce referir que o cancro do ovário é considerado o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade

em Portugal. Segundo a Associação Movimento Oncológico Ginecológico, estima-se que ocorram em média

600 novos casos por ano, dos quais 3806 resultam em mortes diretamente relacionadas com esta doença.

Esta alta taxa de mortalidade sublinha a importância de aprimorarmos as estratégias de diagnóstico

precoce bem como o acesso a tratamentos mais eficazes que permitam melhorar a sobrevivência das

doentes.

A importância de testes genéticos é também de ressaltar, isto porque 15 a 20 % dos cancros do ovário

estão associados a uma mutação genética hereditária, sendo que «os genes mais frequentemente associados

são os BRCA1 e BRCA2»7, que elevam o risco de poder desenvolver cancro do ovário em 53 % e 25 %,

respetivamente.

Uma doente que tenha cancro do ovário avançado diagnosticado, é habitualmente submetida a uma

cirurgia seguida de quimioterapia e esta por sua vez seguida de terapêuticas de manutenção.

Aproximadamente 20 % das doentes entram numa primeira remissão e ficam curadas, mas 80 % acabam por

recair nos primeiros 3 anos. Assim, seguidamente a uma primeira recaída vão sempre existir novas recaídas

que conduzem inevitavelmente à mortalidade elevada.

Os inibidores da PARP (iPARP), são medicamentos que inibem uma enzima envolvida na reparação do

DNA. Inicialmente foram considerados eficazes apenas em doentes com mutação genética BRCA, porém

atualmente, diversos estudos revelaram que mesmo doentes sem essa mutação também respondem

positivamente a estes fármacos.

Existem vários iPARP, já aprovados pela Food and Drug Administration dos Estados Unidos da América

(FDA) e Agência Europeia do Medicamento (EMA). As linhas orientadoras da Sociedade Europeia de

Oncologia, são claras e remetem para 3 hipóteses de tratamento de manutenção após uma primeira linha de

quimioterapia, sendo eles:

• Olaparib – aprovado pela FDA, EMA e pelo Infarmed para doentes com mutação BRCA, que representam

10-15 % do universo dos casos;

• Olaparibconjugado comBevacizumab, aprovado pela FDA, EMA, recomendado para 50 % dos casos,

porém ainda sem aprovação do Infarmed;

• Niraparib, aprovado pela FDA e EMA, recomendado para 100% dos casos, que respondem positivamente

independentemente das eventuais condições de mutação genética, também este sem aprovação do

Infarmed.

Note-se assim, que em Portugal, infelizmente, apenas 10 a 15 % das doentes com cancro do ovário, têm

acesso ao tratamento de manutenção em primeira linha com um inibidor da PARP, o Olaparib, o que significa

que 85 % das mulheres ficam excluídas desta possibilidade e com a sua esperança de vida muito reduzida.

Para estes restantes casos, que na verdade representam a larga maioria, o médico pode considerar que

uma opção de tratamento não financiada e indisponível no Serviço Nacional de Saúde (SNS) seja benéfica, e

solicitar uma Autorização de Utilização Excecional (AUE) ao Infarmed, para doentes sem mutação BRCA.

5 Crf. Mota F. Compêndio de ginecologia oncológica. LIDEL. 2012;259-87. 6 Cfr. MOG-Associação Movimento Oncológico Ginecológico 7 Cfr. Guia_Cancro_Ovario, outubro de 2022, MOG, Pág. 7

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Lamentavelmente, o Infarmed tem indeferido esses pedidos, argumentando que as doentes não estão em

risco imediato de vida, mesmo conhecida a evidência clínica de que 85 % das mulheres com cancro do ovário

irão acabar por ter uma recidiva, e não resistir aos cinco anos subsequentes.

Este facto, constitui uma enorme desigualdade de acesso, diferenciando mulheres com mutações

genéticas específicas das restantes. Esta disparidade também cria uma divisão entre aquelas que têm

recursos económicos para aceder ao tratamento no setor privado e as que dependem exclusivamente do

Serviço Nacional de Saúde.

A maioria das doentes portuguesas fica assim privada de aceder a fármacos de reconhecido valor

terapêutico, prática corrente na maioria dos países da União Europeia, facto que indigna os cidadãos. Prova

disso é o resultado da Petição n.º 150/XV/1.ª8, que deu entrada em maio com mais de 15 670 assinaturas.

O Chega entende que o Governo deve promover o acesso da população não só a medidas de prevenção,

mas também a terapêuticas inovadoras, bem como garantir a equidade no acesso aos tratamentos objetivando

uma maior e melhor longevidade de todas estas mulheres, motivo pelo qual sublinhamos as palavras da

primeira peticionária, Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga:

«As mulheres com cancro do ovário, suas famílias e cuidadores não podem esperar mais. Vivem

verdadeiras corridas contra o tempo, em que todos os dias contam. Falamos de mães, filhas, esposas, irmãs,

mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades em que se inserem»9.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega, recomendam ao Governo que:

Em articulação com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, garanta o

acesso universal ao tratamento de manutenção de primeira linha para todas as mulheres com cancro do

ovário, de acordo com prescrição médica, independentemente da sua condição genética.

Assembleia da República, 27 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 804/XV/1.ª

RECOMENDA A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CANDIDATURA DOS APOIOS E INCENTIVOS

FINANCEIROS PARA PROGRAMAS DE BEM-ESTAR ANIMAL E A CRIAÇÃO DE GABINETES DE APOIO

AO PROCESSO DE CANDIDATURAS

Exposição de motivos

Segundo o Professor Menezes Cordeiro, «há um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de

vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar

fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma

8 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª 9 Cfr. Detalhe Petição n.º 150/XV/1.ª

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anomalia, em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos»1(negrito

nosso).

Esta mesma responsabilidade está patente no artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia (TFUE)2, na redação introduzida pelo Tratado de Lisboa, ao reconhecer um dever de proteção por

parte dos Estados-Membros aos animais, enquanto seres «sensíveis»3:

«Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do

mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-

Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto

seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes

dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património

regional»4 (sublinhado nosso).

Em Portugal, desde 2017, por força da Lei n.º 8, de 3 de março, que alterou o Código Civil, é reconhecido

aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que «são seres

vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza» (vide artigo 201.º-B

do Código Civil). Nesse mesmo sentido, o Código Penal prevê e pune os crimes contra animal de companhia,

cfr. artigos 387.º e 388.º do Código Penal.

Por estas razões, a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham

animais de companhia e associações de proteção animal é fundamental para garantir o cumprimento dos

deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar este tipo de cuidados é uma

circunstância suscetível de afetar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia,

se veem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas.

O agravamento das despesas associadas à alimentação e também aos cuidados médico-veterinários dos

animais tem mais consequências para além do aumento do custo de vida dos detentores. Conforme têm

alertado várias associações de proteção animal, há detentores que acabam por abandonar os animais, por

não terem possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de que os animais carecem, ou

acabam por recorrer a essas mesmas associações com vista a obter ajuda. Associações estas que se

encontram, muitas vezes, em grandes dificuldades, sobrelotadas e com impossibilidade de fazer face às suas

despesas correntes.

No ano passado, estima-se que os centros de recolha oficiais recolheram cerca de 42 mil animais de

companhia, numa média de 115 animais por dia, não contabilizando os animais que são diariamente

recolhidos por associações de proteção animal que fariam disparar este número já de si preocupante.

Neste sentido, e com vista a colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de

proteção animal, e pela mão do PAN, foi introduzido na Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o

Orçamento do Estado para 2023, no seu artigo 193.º, uma verba de 13 200 000 euros a transferir pelo

Governo para a administração local ou para associações zoófilas. O objetivo da referida verba é o

«investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia e na melhoria das instalações das

associações zoófilas legalmente constituídas e rede de serviços públicos veterinários»(5 900 000 euros), na

«prestação de serviços veterinários de assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de

animais, por famílias carenciadas, associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos

programas CED […], inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais

veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços

públicos veterinários» (1 000 000 euros). Destina-se ainda a dar apoio aos «centros de recolha oficial de

animais e as associações zoófilas nos processos de esterilização de animais, no âmbito de uma campanha

nacional de esterilização» (3 000 000 euros); a «reforçar as verbas destinadas a registo eletrónico de animais

de companhia» (200 000 euros); e à comparticipação de «despesas que as associações zoófilas legalmente

constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário» (100 000 euros). Destina-se ainda,

finalmente, à execução do «Programa Nacional de Adoção de Animais de Companhia, designadamente

1 António Menezes CORDEIRO, in Tratado de Direito Civil, III, Parte Geral, Coisas, Almedina, 2013, pg. 276. 2 Disponível em http://europa.eu/pol/pdf/consolidated-treaties_pt.pdf 3 Com antecedentes no Protocolo n.º 13 do Tratado de Amesterdão (1997). 4 Jornal Oficial da União Europeia, C 115/47, de 09.05.2008.

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através da criação de uma rede nacional de respostas de acolhimento temporário, da execução de uma

estratégia nacional para os animais errantes, do desenvolvimento de ações formativas e da promoção da

detenção responsável de animais de companhia» (3 000 000 euros).

Com vista ao cumprimento de cada uma das disposições estabelecidas no referido artigo, devem ser

abertos diversos avisos onde serão estabelecidos os apoios a conceder, os prazos, os beneficiários e

condições de elegibilidade, bem como a natureza e limite do apoio financeiro e respetivo procedimento.

Os referidos incentivos devem ser definidos nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo

competentes e aprovadas as regras, procedimentos e prazos para as candidaturas aos programas de

concessão de incentivos financeiros pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas, IP (ICNF), para que a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou um conjunto de medidas para

a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a modernização dos

serviços municipais de veterinária, estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de

controlo da população e privilegiando a esterilização, seja efetivamente cumprida, não esquecendo a

importância extrema das associações zoófilas no controlo da população de animais errantes e do acolhimento

e tratamento de animais, cujos detentores se veem impossibilitados de os manter, tal como referimos supra.

Por tudo o que vai exposto, e pela situação particularmente vulnerável em que se encontram as famílias e,

para o efeito, as famílias com animais de companhia, é urgente dar cumprimento ao previsto na lei e divulgar

os avisos para a proteção animal para o apoio que deve ser dado às famílias mais vulneráveis, às associações

de proteção animal e aos cuidadores, bem como a necessária promoção destas políticas por parte do poder

local.

Recentemente, foram publicados pelo ICNF seis avisos correspondentes à grande parte dos apoios e

incentivos financeiros para programas de bem-estar animal previstos no Orçamento do Estado de 2023,

conforme indicado acima, concretamente:

̶ O Aviso 1/2023/ICNF-DBEAC, que diz respeito ao programa de concessão de incentivos financeiros para

a construção e a modernização de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) e de

instalações das associações zoófilas (IAZ)5;

̶ O Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC, que incide na campanha de prestação de serviços veterinários de

assistência a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas,

associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED6;

̶ O Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC, referente às campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de

companhia7;

̶ O Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC sobre a campanha de apoio à identificação eletrónica e registo de animais

de companhia8;

̶ O Aviso 5/2023/ICNF-DBEA, que diz respeito à campanha de comparticipação das despesas que as

associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário9;

e

̶ O Aviso 6/2023/ICNF-DBEAC, referente à campanha de prestação de serviços veterinários de assistência

a animais de companhia detidos por famílias carenciadas consolidando uma rede de serviços públicos

veterinários10.

Pela análise dos referidos avisos verificamos, por um lado, que existem ainda avisos por abrir, nomeada,

mas não exclusivamente, no que diz respeito à construção de um hospital público veterinário, que irá

complementar a rede de serviços públicos veterinários, o qual está previsto no Orçamento do Estado de 2022

e ainda não concretizado, como verificamos, igualmente, que o prazo indicado nos avisos para a apresentação

de candidaturas se inicia no dia 12/06/2023 e termina no dia 28/06/2023, até às 18 horas. Ora, no entender do

PAN, este prazo não concede uma verdadeira equidade na atribuição dos apoios, na medida em que é um

5 Aviso 1/2023 ICNF-DBEAC 6 Aviso 2/2023/ICNF-DBEAC 7 Aviso 3/2023/ICNF-DBEAC 8 Aviso 4/2023/ICNF-DBEAC 9 Aviso 5/2023/ICNF-DBEAC 10 Aviso 6/2023 ICNF-DBEAC

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prazo excessivamente curto para que sejam apresentadas candidaturas, principalmente por associações de

proteção animal mais pequenas e/ou que tenham muitos animais a cargo e que, por tal, se veem impedidos de

conseguir, em tão curto prazo de tempo, reunir a informação necessária para a apresentação de uma

candidatura.

Esta limitação temporal estreita, aliada à dificuldade, por parte destas associações de encontrarem a

devida ajuda para o preenchimento da candidatura, irá, certamente, prejudicar a participação de várias

associações que não dispõem dos recursos necessários para atender aos requisitos burocráticos no curto

espaço de tempo estipulado. Escusado será frisar o carácter crucial que o acesso equitativo a esses apoios

tem para uma proteção animal justa e abrangente.

É fundamental garantir que todas as associações, especialmente aquelas com menos recursos técnicos e

financeiros, tenham a oportunidade de se candidatar e receber o apoio necessário.

Por tal, o PAN considera que a criação de gabinetes de apoio às candidaturas é uma medida indispensável

para garantir que todas as associações, independentemente da sua dimensão ou capacidade administrativa,

tenham acesso igualitário aos apoios disponibilizados pelo ICNF. Estes gabinetes proporcionariam orientação

e assistência técnica durante todo o processo de candidatura, contribuindo para a redução da burocracia, para

a promoção de uma participação mais inclusiva e para o bom sucesso desta medida de apoio.

Salientamos ainda que, num contexto de crise, as associações de proteção animal enfrentam desafios

ainda maiores, como o aumento do número de animais abandonados e a escassez de recursos. Portanto, é

imperativo que o Governo adote medidas concretas para fortalecer e ampliar o apoio às associações de

proteção animal, a fim de poderem melhor enfrentar essas dificuldades e assegurar a proteção e o bem-estar

dos animais de companhia em todo o País.

O PAN recomenda, assim, ao Governo que, por um lado, prorrogue os prazos previstos nos avisos

publicados pelo ICNF das candidaturas aos apoios à proteção dos animais de companhia, de forma a permitir

uma participação mais abrangente e inclusiva das associações de proteção animal e, por outro lado,

recomenda a criação de gabinetes de apoio às candidaturas, para garantir que o acesso a esses apoios seja

amplamente disponibilizado a todas as associações, independentemente da sua capacidade administrativa e

financeira.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada única representante do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo

das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende

ao Governo que:

1 – Proceda à revisão e prorrogação dos prazos previstos nos avisos publicados pelo Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP) relativos às candidaturas aos apoios à proteção dos

animais de companhia, de forma a alargar os prazos de candidatura de forma razoável, com vista a permitir

uma maior participação e mais abrangente das associações de proteção animal em todo o território nacional;

2 – Proceda à criação de gabinetes de apoio às candidaturas em diferentes regiões do País, que

disponibilizem orientação e assistência técnica às associações de proteção animal durante o processo de

candidatura aos apoios disponibilizados pelo ICNF;

3 – Assegure os recursos adequados para os gabinetes de apoio às candidaturas, a fim de garantir o

acesso abrangente e igualitário a todas as associações de proteção animal, independentemente dos seus

recursos técnicos e financeiros;

4 – Avalie regularmente a eficácia das medidas implementadas, com vista a promover as adaptações

necessárias, com base nas necessidades das associações de proteção animal e no impacto da criação dos

gabinetes de apoio.

Assembleia da República, 27 de junho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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